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CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL
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E X A M E D E C O N H E C I M E N T O P A R A O U T O R G A E C O N C E S S Ã O D E R E G I S T R O D O
T Í T U L O D E E S P E C I A L I S T A N A S Á R E A S D A T E R A P I A O C U P A C I O N A L
E D I T A L D E A B E R T U R A
Os Presidentes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO,
no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Resolução nº 378, de 11 de junho de 2010,
TORNAM PÚBLICA a realização do EXAME DE CONHECIMENTO para a outorga e concessão de registro do Título de Especialista nas áreas
da Terapia Ocupacional.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O certame a que se refere o presente Edital será executado pela CONSULPLAN, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e
compreenderá a aplicação de prova escrita objetiva e discursiva; e avaliação de títulos, de caráter eliminatório.
1.2 O Exame de Conhecimento na modalidade de Provas e Títulos destina-se a concessão e registro do Título de Especialista nas áreas da Terapia
Ocupacional, respectivamente, nas seguintes especialidades: Terapia Ocupacional em Acupuntura / MTC; Terapia Ocupacional em Contextos Sociais;
Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares; Terapia Ocupacional em Saúde Mental; e Terapia Ocupacional na Saúde da Família.
1.2.1 O candidato que se enquadrar nos termos das Resoluções do COFFITO nº 208, que dispõe sobre o reconhecimento de Certificados, Diplomas e
Títulos conferidos a Terapeuta Ocupacional, não necessita realizar o Exame de Conhecimento para obtenção do Título de Especialista. Nesse caso, o
candidato deverá seguir as orientações adotadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para obtenção do Título de
Especialista.
1.3 O Título de Especialista, expedido pela ABRATO, Associação de Especialidade conveniada com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional – COFFITO e homologado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, é um certificado de qualificação
profissional.
1.3.1 A especialidade é uma área particular do conhecimento, exercida pelo profissional qualificado a executar procedimentos de maior complexidade,
para atender demanda específica das necessidades sociais.
1.4 A validade do certame é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da homologação do resultado final, prazo em que o profissional aprovado terá
para obtenção do referido certificado junto à Associação conveniada escolhida.
1.5 As especialidades de que trata este Edital estão elencadas na Tabela do subitem 2.1, a qual está em conformidade com a Resolução do COFFITO nº
378 e em conformidade com o Acórdão de nº 275 de 19/01/2012 do COFFITO.
1.6 O conteúdo programático da prova objetiva e discursiva encontram-se no Anexo I deste Edital.
2 – DA ESPECIALIDADE
2.1 As especialidades, os requisitos mínimos exigidos e o valor da inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo.
CÓDIGO DA
ESPECIALIDADE
ESPECIALIDADE REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
VALOR DA
INSCRIÇÃO
01
TERAPIA OCUPACIONAL EM ACUPUNTURA /
MTC
O profissional deverá ser Terapeuta
Ocupacional, devidamente inscrito no
Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional de sua Região no
mínimo há 24 (vinte e quatro) meses,
anteriores à data de realização das
provas objetiva e discursiva e estar
em pleno gozo de seus direitos.
R$ 50,00
02
TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS
SOCIAIS
03
TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS
HOSPITALARES
04 TERAPIA OCUPACIONAL EM SAÚDE MENTAL
05
TERAPIA OCUPACIONAL NA SAÚDE DA
FAMÍLIA
2.2 Para se inscrever o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.3 O candidato deverá possuir e comprovar os requisitos exigidos neste Edital.
2.3.1 A título de comprovação dos requisitos mínimos exigidos, o candidato deverá possuir certidão de regularidade fornecida pelo CREFITO de sua
jurisdição.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições se realizarão somente via INTERNET: de 14h00 do dia 10 de setembro de 2013 às 23h59 do dia 20 de setembro de
2013, no site www.consulplan.net.
3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar e observar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre
este Exame disponíveis na página da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e acessar o link para inscrição correlato ao certame; b)
cadastrar-se no período entre 14h00 do dia 9 de setembro de 2013 às 23h59 do dia 19 de setembro de 2013, observado o horário
oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; c) marcar a especialidade a que deseja a
titulação; d) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento
constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. ATENÇÃO: a inscrição via
internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no
documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.
3.2.2 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO
3.2.2.1 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, sendo que a cada reimpressão do boleto constará uma nova data
de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária ou seus correspondentes.
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3.2.2.2 Todos os candidatos inscritos no período de 14h00 do dia 9 de setembro de 2013 às 23h59 do dia 19 de setembro de 2013 que não
efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das
inscrições (20 de setembro de 2013) até as 23h59, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.consulplan.net. O pagamento
do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento online.
3.3 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CERTAME
3.3.1 A CONSULPLAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.3.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
3.3.4 A inscrição do candidato implica conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.3.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou
irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
3.3.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.3.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a
solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.3.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar, após a homologação do certame, os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva titulação.
3.3.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do certame.
3.3.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
3.3.12 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.
3.3.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONSULPLAN do direito de
excluir do certame aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.3.13.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados
no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Não caberão reclamações posteriores neste sentido,
ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos
mecanismos de busca atualmente existentes.
3.3.14 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF ou demais dados cadastrais fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar
requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a CONSULPLAN – Rua
José Augusto Abreu, n° 1000, Bairro Augusto Abreu, Muriaé – MG, CEP 36880-000 –, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que
contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados
corretos.
3.3.15 A CONSULPLAN disponibilizará no endereço eletrônico www.consulplan.net a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do
dia 30 de setembro de 2013, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
3.3.16 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes
estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.
3.3.16.1 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste certame.
3.3.17 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de
pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.
4 – DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1 O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no formulário de
solicitação de inscrição os recursos especiais necessários para cada fase do certame e, ainda, enviar, até o dia 20 de setembro de 2013,
impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da CONSULPLAN – Rua José Augusto Abreu, n° 1000, Bairro Augusto Abreu, Muriaé – MG, CEP: 36880-000
– laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá enviar,
para o endereço citado no subitem 4.1, cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 20 de setembro de 2013, salvo se o nascimento ocorrer
após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento original, ou em cópia autenticada, no dia da prova. O alimentando deverá vir com
um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
4.2.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.2.2 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que
garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
4.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.consulplan.net a relação de candidatos que tiverem deferido ou indeferido os pedidos de atendimento
especial para a realização das provas, na data provável de 30 de setembro de 2013.
4.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado sua condição à CONSULPLAN, por sua inexistência na data limite referida
neste item, deverão comunicá-la à CONSULPLAN via e-mail (atendimento@consulplan.com) tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo os
candidatos nesta situação se identificarem também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo
direito a atendimento especial.
5 – DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e especialidade, assim
como orientações para realização das provas estarão disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2013, no endereço eletrônico da CONSULPLAN
(www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser
obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) e telefone (32) 3729-4700.
5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato
com a Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) ou telefone (32) 3729-4700, no horário entre
9h00min e 17h00min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 9 de outubro de 2013.
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5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto
da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local especial de
provas, que será disponibilizado para consulta no endereço eletrônico da CONSULPLAN, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus
nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da
organizadora.
5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela CONSULPLAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida
inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado,
independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas
provas.
5.2.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações
contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua
inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
5.2.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de
realização das provas.
5.3 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade
exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.4 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida tendo por critério a ordem alfabética de nomes dos inscritos.
6 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O Exame de Conhecimento constará de prova escrita objetiva de múltipla escolha, prova escrita discursiva e avaliação de títulos, de caráter apenas
eliminatório.
ESPECIALIDADES FASE
TIPO DE
PROVA
ÁREA DE
CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
NOTA
MÁXIMA
(PONTOS)
PESO
NOTA FINAL
COM PESO
CARÁTER
TERAPIA OCUPACIONAL
EM ACUPUNTURA / MTC
1ª
Objetiva
Legislação do SUS e
profissional
5 0,25 1,25
6 60,00
Eliminatório
TERAPIA OCUPACIONAL
EM CONTEXTOS
SOCIAIS
Conhecimentos
Específicos da
Especialidade
35 0,25 8,75
TERAPIA OCUPACIONAL
EM CONTEXTOS
HOSPITALARES
TERAPIA OCUPACIONAL
EM SAÚDE MENTAL
Discursiva
Conhecimentos
Específicos da
Especialidade
2 questões a
serem
escolhidas
dentre 4
questões
apresentadas
5 10,00 4 40,00TERAPIA OCUPACIONAL
NA SAÚDE DA FAMÍLIA
TERAPIA OCUPACIONAL
EM ACUPUNTURA / MTC
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 42 -------------- -------------- ------- 100,00 ---------------
2ª Títulos
De acordo com a
Tabela do subitem
6.5.6
--------------- ------------ 10,00 4 40,00 Eliminatório
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS ------------ -------------- -------------- ------- 140,00 ---------------
6.2 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.2.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, constará de 40 (quarenta) questões, valendo 0,25 (vinte e cinco centésimos)
ponto cada questão, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 60 (sessenta) pontos, conforme o peso
anteriormente evidenciado.
6.2.2 Para a especialidade de que trata este Edital a prova objetiva, de caráter eliminatório, será distribuída e avaliada conforme a tabela do subitem 6.1
deste Edital.
6.2.3 Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída
pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
6.2.4 O candidato deverá acertar pelo menos 20 (vinte) questões na prova objetiva para obter aprovação nesta etapa e, posteriormente, ter a sua
prova discursiva corrigida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
6.2.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção
das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções
específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
6.2.6 Não serão computadas questões com emenda ou rasura, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.2.7 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
6.2.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão
consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação
rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.2.9 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado
atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da CONSULPLAN devidamente treinado.
6.2.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de
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arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.3 DA PROVA DISCURSIVA
6.3.1 Será aplicada no mesmo dia de realização da prova objetiva a prova discursiva, que será composta por 4 (quatro) questões de Conhecimentos
Específicos por Especialidade, onde o candidato deverá escolher 2 (duas) questões para responder, conforme estabelecido na tabela do subitem 6.1 deste
Edital.
6.3.2 O candidato deverá responder 2 (duas) questões discursivas, as quais abordarão situações-problema envolvendo os objetos de avaliação na
especialidade.
6.3.3 Para efeito de avaliação das questões discursivas serão considerados os seguintes elementos de avaliação:
ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA POR QUESTÃO
Critérios Elementos da avaliação de cada questão
Total de pontos
por critério
Aspectos Formais e
Aspectos Textuais
Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação,
estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias.
2 pontos
Aspectos Técnicos
Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimentos propostos e ao conteúdo
programático proposto.
3 pontos
TOTAL DE PONTOS POR QUESTÃO 5 pontos
6.3.4 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero): a) em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado e ao tema proposto, de
manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado neste Edital; b) apresentar acentuada desestruturação na organização
textual ou atentar contra o pudor; c) redigir seu texto a lápis ou à tinta em cor diferente de azul ou preta; d) não apresentar as questões redigidas no
Caderno de Textos Definitivo ou entregar em branco; e) apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo,
outro nome qualquer, número, letra, sinais, desenhos ou códigos); e f) apresentar sua resposta com extensão inferior a 10 (dez) linhas.
6.3.5 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca Examinadora, a qual avaliará os Conhecimentos Específicos e a adequada utilização da
Língua Portuguesa, sendo que cada questão terá o valor máximo de 5,00 (cinco) pontos.
6.3.5.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota superior a 0 (zero) na prova discursiva.
6.3.6 O Caderno de Textos Definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha de rascunho, no caderno de prova, é
de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação da prova discursiva.
6.3.7 O candidato disporá de no mínimo 10 (dez) e no máximo de 15 (quinze) linhas para elaborar a resposta de cada questão da prova discursiva, sendo
desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de
15 (quinze) linhas permitida para a elaboração de seu texto.
6.3.8 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução das questões, acarretará em descontos na pontuação
atribuída ao examinando nesta fase.
6.3.9 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar o conhecimento técnico na área de atuação da especialidade, a capacidade de expressão na
modalidade escrita e o uso das normas do registro padrão da Língua Portuguesa.
6.3.10 O conteúdo programático para a prova discursiva será o constante do Anexo I deste Edital, ou seja, será o mesmo conteúdo cobrado para a prova
escrita objetiva de múltipla escolha.
6.3.11 Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios para auxílio na resolução e
interpretação das questões.
6.3.12 O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver o Caderno de Textos Definitivo sem qualquer termo
que o identifique nas folhas em que foram transcritos os textos definitivos.
6.3.13 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha.
6.4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA
6.4.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha e a prova discursiva serão realizadas na cidade de Florianópolis/SC, por ocasião do
XIII Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacional, na Avenida Governador Richard, Centro, Florianópolis/SC, com data inicialmente
prevista para o dia 13 de outubro 2013, com duração de 4 (quatro) horas para sua realização, em turno único, no horário de 09h00min
às 13h00min, horário oficial de Brasília/DF.
6.4.2 Os locais de realização da prova escrita, para os quais deverão se dirigir os candidatos, será divulgado a partir de 7 de outubro de
2013 no endereço eletrônico www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local
de realização da prova escrita e comparecimento no horário determinado.
6.4.3 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser
corrigidos SOMENTE no dia da prova escrita, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de
provas pelo fiscal de sala.
6.4.4 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante
poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
6.4.5 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao certame, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à
continuidade do certame.
6.4.6 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala
que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a especialidade em que se inscreveu
encontra-se devidamente identificada no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2.
6.4.6.1 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
6.4.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário
fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de
documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.
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6.4.8 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando
o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.
6.4.9 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial
afixada na entrada do local de provas e o candidato estiver de posse do protocolo de inscrição, que ateste que o mesmo deveria estar devidamente
relacionado naquele local de provas.
6.4.9.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela CONSULPLAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida
inscrição.
6.4.9.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado,
independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas
provas.
6.4.10 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local,
em estrita observância do horário oficial de Brasília, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões
será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do
fato.
6.4.10.1 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que,
juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os
instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas, entre outros). Será lavrada ata desse
fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
6.4.11 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos
candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal
de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.
6.4.11.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo
ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.
6.4.11.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde
assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado
Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da unidade.
6.4.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
6.4.13 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
Lei Federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
6.4.13.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.4.13.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente
não identifiquem o portador do documento.
6.4.13.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
6.4.13.4 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação
especial.
6.4.13.5 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.4.13 ou
não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 6.4.13.1 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do
certame.
6.4.13.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
6.4.13.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
6.4.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido ao
candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, câmera fotográfica,
controle de alarme de carro, relógio digital etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da CONSULPLAN sobre tais equipamentos. No caso
do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de
Ocorrência o fato e ELIMINADO automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar trazer para o local
de provas quaisquer equipamentos anteriormente relacionados.
6.4.14.1 Não será permitida também ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade.
6.4.14.2 Para a segurança de todos os envolvidos no certame, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das
provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda
devidamente identificada, mediante preenchimento de Termo de Acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.
Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a
arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá
permanecer lacrada durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos que forem recolhidos.
6.4.15 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia)
ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.).
6.4.16 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar
termo desistindo do certame e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da
sala e pelo Coordenador da unidade.
6.4.17 Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva de múltipla escolha e discursiva. Será excluído do certame o candidato que faltar à
prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.
6.4.18 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo
coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 6.4.10, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
6.4.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta)
minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa)
minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.
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6.4.20 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o
documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos
Cartões de Respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário
previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de
respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.
6.4.20.1 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de sala o Cartão de Respostas e o Caderno de Textos
Definitivo, que serão utilizados para a correção de suas provas. O candidato que descumprir a regra de entrega de tais documentos será ELIMINADO do
certame.
6.4.21 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização de qualquer uma
das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a
execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros,
máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou
pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as
autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido
neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao
término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas e/ou o Caderno de Textos
Definitivo; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.7.2, caso se recuse a coletar sua impressão
digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de
aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.
6.4.21.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o
Edital o candidato será mantido no certame.
6.4.22 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao
sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.
6.4.22.1 Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
6.4.23 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 6.4.21 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.4.23.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.
6.4.24 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da
sala de provas.
6.4.25 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
6.4.26 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário
determinado.
6.4.26.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando
atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de
realização da respectiva prova.
6.5 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.5.1 A avaliação de títulos, de caráter eliminatório, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a
esse valor.
6.5.1.1 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem pontuação maior que 0 (zero) na avaliação de títulos.
6.5.2 Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo II deste Edital, deverão ser entregues na
data de realização das provas escritas, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo
estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes próprios à disposição dos candidatos interessados para entrega.
6.5.2.1 No momento da entrega dos títulos, o Coordenador do local de provas, ou pessoa por ele indicada, fará a conferência entre o número de
documentos (folhas) entregues pelo candidato e o quantitativo assinalado no Formulário de Envio de Títulos, conforme modelo no Anexo II deste Edital.
Após a conferência, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.
6.5.2.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a avaliação de títulos quando do ingresso no local
de provas. Não será admitido, no dia de realização do certame, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha
terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame,
mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.
6.5.2.3 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita objetiva e discursiva.
6.5.2.4 Na entrega dos títulos, o candidato deverá anexar o Formulário de Envio de Títulos, conforme modelo no Anexo II deste Edital, já devidamente
preenchido e assinado, declarando os títulos a serem avaliados, o número de documentos entregues, seu nome e especialidade, com letra legível ou de
forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.
6.5.3 Os candidatos deverão entregar apenas cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, sendo que as mesmas não serão devolvidos
em hipótese alguma.
6.5.3.1 Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticadas
por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo
de autenticação.
6.5.3.2 A entrega dos documentos referentes à fase de avaliação de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os
documentos serão analisados por Banca Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
6.5.3.3 A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase
de avaliação de títulos.
6.5.3.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
6.5.4 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.
6.5.5 Cada título será considerado uma única vez.
6.5.6 Os títulos considerados neste certame, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, serão assim discriminados:
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AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ITEM DESCRIÇÃO DO TÍTULO
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
01 Livre docência 8,00 8,00
02
Notório Saber , Doutorado na área requerida ou
Residência na área requerida.
7,00 7,00
03
Mestrado na área requerida; Doutorado na área
afim ; Residência na área afim;5 (cinco) a 7
(sete) anos de tempo de serviço comprovados
6,00 10,00
04
Lato Sensu na área requerida; 3 (três) a 5
(cinco) anos de tempo de serviço comprovado
5,00 10,00
05
Mestrado em área afim; 300 (trezentas) horas
de educação continuada em serviço em área
requerida; Título de especialidade profissional
devidamente registrado pelo COFFITO
4,00 10,00
06
Lato Sensu em área afim; Registro de patente
em área requerida; e 2 (dois) registros de
títulos de livros de temáticas na área requerida
3,00 6,00
07
Aprimoramento na área requerida; 100 (cem)
horas de educação continuada em área afim; 2
(dois) anos de tempo de serviço comprovado; 1
(um) registro de título de livro de temática de
área requerida; 3 (três) apresentações de
trabalhos científicos na área requerida
2,50 10,00
08
Aprimoramento na área afim; 3 (três) anos de
serviço em área afim; 4 (quatro) publicações de
artigos científicos de temática de área
requerida; 2 (duas) apresentações de trabalho
científico de temática de área requerida; 1 (um)
registro de patente de área afim; e 1 (um)
registro de título de livro de temática de área
afim
2,00 10,00
09
Certificado de aprovação em Concurso Público;
e 4 (quatro) publicações de artigos científicos de
temática de área afim
1,00 6,00
10
Extensão Universitária; e 1 (uma) apresentação
de trabalho científico de temática de área afim
0,50 1,00
NOTA MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 10,00
6.5.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado
ou diploma de conclusão do curso de graduação.
6.5.8 O certificado e/ou declaração de conclusão de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) deverão estar acompanhados do
respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterados pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.
6.5.9 Os documentos pertinentes à avaliação de títulos deverão ser organizados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Envio de
Títulos.
6.5.10 Não serão avaliados os documentos: a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital; b) que não preencherem
devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação; c) cuja fotocópia esteja ilegível; d) cuja fotocópia não esteja autenticada; e) sem data de
expedição; f) sem tradução juramentada, se expedido fora do país; e g) adquiridos antes da graduação.
6.5.11 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os
dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
6.5.12 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na tabela do subitem 6.5.6 não
serão considerados.
6.5.13 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.
6.5.14 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela do subitem 6.5.6.
6.5.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
6.5.16 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por
instituição competente, na forma da legislação vigente.
6.5.17 Os diplomas de Pós-Graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada.
6.5.18 Os documentos necessários para comprovar os títulos previstos na tabela do subitem 6.5.6 deste Edital são: a) Diploma de Livre Docência,
Diploma de Notório Saber, Diploma de Doutorado; b) Diploma de Mestrado, Certificado de Lato Sensu; c) Registro de Patentes perante
o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Registro de obras literárias científicas ou afetas à profissão ou ao exercício
profissional perante a Biblioteca Nacional Brasileira, Certificado de Aprimoramento; d) Certificado de Aprovação em Concurso Público;
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e) Comprovação de publicação de Artigos Científicos; f) Apresentação de certificado e/ou anais de congressos científicos, Certificado de
Extensão; g) Certificado de horas de Educação Continuada; h) Certificado de Residência; Contrato de trabalho, Contrato de Prestação
de Serviço; Carteira de Trabalho; h) Prova de inscrição no Instituto Nacional do Serviço Social; i) Prova de inscrição na Secretaria da
Fazenda Municipal (ISS); j) Registro de Consultório no CREFITO; e k) Registro no Conselho Regional de Título de Especialidade
Profissional.
6.5.19 O candidato requerente e habilitado poderá apresentar, para efeito da avaliação de títulos, de modo cumulativo (cumulação máxima), os seguintes
documentos comprobatórios:
a) Títulos Acadêmicos - 01 (um) Certificado de Livre Docente; 01 (um) Diploma de Notório Saber; 01 (um) Diploma de Doutorado na área requerida; 01
(um) Diploma de Doutorado na área afim, 01 (um) Diploma de Mestrado na área requerida; 01 (um) Diploma de Mestrado na área afim; 01 (um)
Certificado de Lato Sensu na área requerida; 02 (dois) Certificados de Lato Sensu em área afim; 01 (um) Certificado de Aprimoramento na área
requerida; 02 (dois) Certificados de Aprimoramento em área afim; até 03 (três) Certificados de Extensão Universitária;
b) Títulos Acadêmicos e de Educação Continuada em Serviço – 01 (um) Certificado de Residência na área requerida e 01 (um) Certificado de Residência
na área afim;
c) Títulos de Educação Continuada em Serviço – na área requerida 3 (três) Certificados de Educação Continuada comprovando, no mínimo, 100 (cem)
horas por ano; na área afim 1 (um) Certificado de Educação Continuada comprovando, no mínimo, 100 (cem) horas por ano;
d) Tempo de Serviço - na área requerida poderá apresentar documentação prevista no artigo 16 da presente Resolução que comprove até 07 (sete) anos
de exercício profissional; na área afim poderá apresentar documentação prevista no artigo 16 da presente Resolução que comprove até 03 (três) anos de
exercício profissional;
e) Título de especialidade profissional - 01 (um) título registrado pelo COFFITO, produção profissional e certificação intelectuais - 01 (um) registro de
patente em área requerida; 02 (dois) Títulos de livro em área requerida; 01 (um) Título de livro em área afim; 02 (dois) Certificados de aprovação em
Concurso Público; 04 (quatro) Artigos Científicos em área requerida; 04 (quatro) Artigos Científicos em área afim; e 03 (três) Apresentações de trabalhos
em eventos científicos.
6.5.20 No caso de Pós-Graduação Lato Sensu na área requerida, quando o conhecimento nela contido não fizer parte da base cognitiva da profissão, o
profissional deve apresentar além do Certificado, o Histórico Escolar com a comprovação de carga horária mínima no patamar de 1.200 (mil e duzentas)
horas/aula ou outra carga horária maior, conforme a necessidade da especialidade profissional.
6.5.20.1 O certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária inferior a 1.200 (mil e duzentas) horas/aula, em área que não faz parte da base
cognitiva da profissão será valorado no mesmo patamar do certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em área afim.
6.5.21 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
6.5.22 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
6.5.23 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.
6.5.24 A prova de títulos terá peso 4 (quatro).
7 - DOS PROGRAMAS
7.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.
7.2 O Anexo I contempla o Conteúdo Programático e a bibliografia sugerida para os temas.
7.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008,
poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será
exigido para a resolução das mesmas.
7.3 O COFFITO e a CONSULPLAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este certame no que
tange ao conteúdo programático.
7.4 Os itens das provas escritas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação,
análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
7.5 Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
8 - DA NOTA FINAL
8.1 A lista dos profissionais aprovados será divulgada por ordem alfabética/especialidade.
8.2 A nota final dos candidatos será igual à soma da nota obtida na prova objetiva multiplicada pelo peso, somada à nota da prova discursiva multiplicada
pelo peso, somada à nota da avaliação de títulos multiplicada pelo peso, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = (NPo x 6) + (NPd x 4) + (NPt x 4)
8.3 Será considerado habilitado para a concessão do Título de Especialista em área de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional o candidato que obtiver nota
final no certame maior ou igual a 70 (setenta) pontos, desde que tenha obtido a pontuação mínima nas provas objetiva, discursiva e avaliação de títulos.
9 - DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir das
16h00min do dia subsequente ao da realização das provas escritas (segunda-feira).
9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia
subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao certame no endereço eletrônico
www.consulplan.net.
9.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso
pelo candidato através do fornecimento dos dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, à CONSULPLAN, conforme disposições contidas
no endereço eletrônico www.consulplan.net, no link correspondente ao certame.
9.3.1 Caberá recurso à Banca Examinadora contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos
candidatos, divulgação do gabarito oficial, e divulgação da pontuação provisória nas provas e avaliação de títulos, até 2 (dois) dias úteis após o dia
subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
9.4 Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone
ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
9.5 Não será aceito recurso via postal, fax, e-mail e outros diversos do que determina o subitem 9.3 deste Edital.
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9.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação ou itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e
argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.
9.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da
publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de
inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
9.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
9.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso
previsto no subitem anterior.
9.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
9.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional – COFFITO e pela CONSULPLAN no endereço eletrônico www.consulplan.net.
10.2 As convocações para realização das provas e o resultado final serão publicados no Diário Oficial da União e nos sites do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e da CONSULPLAN. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
10.3 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, ouvidas a Comissão Especial de Exame e
a CONSULPLAN.
10.5 Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.
10.6 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado
deste certame e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da
sua inscrição.
10.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no certame, valendo, para esse fim, a homologação publicada
no Diário Oficial da União.
10.8 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como
desistência.
10.9 O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e a CONSULPLAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e
apostilas referentes a este certame.
10.10 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, após a publicação da homologação dos resultados, deverá requerer
a alteração junto ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, situado à SRTVS - Quadra 701, Bloco 2 – Edifício Assis
Chateaubriand - Salas 602/614, Brasília-DF, CEP: 70340-906, aos cuidados do Departamento de Administração Geral, através de correspondência com
aviso de recebimento.
10.11 Os Títulos de Especialista obtidos em razão deste certame serão expedidos pela respectiva Associação de Especialidade conveniada com o Conselho
Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e homologados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO a partir
da publicação do resultado final do Exame de Conhecimento, em conformidade com o disposto na Resolução do COFFITO nº 377.
10.12 As disposições referentes ao procedimento de registro e emissão da Certificação de Especialista serão disponibilizadas no Edital de Homologação do
Resultado Final do certame.
10.13 O prazo de validade do certame é de 180 (cento e oitenta) dias.
10.14 A habilitação no certame gera, para o candidato, a expectativa de direito à titulação. Durante o período de validade do certame, o Conselho Federal
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO reserva-se o direito de proceder a análise da documentação apresentada pelos profissionais e, caso seja
constatado o não cumprimento de quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital, o candidato perderá o direito à concessão e registro do Título de
Especialista.
10.15 O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e a CONSULPLAN não se responsabilizam por eventuais prejuízos
decorrentes ao candidato de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de
fornecimento e/ou endereço errado do candidato; e d) correspondência recebida por terceiros.
10.16 Caberá ao Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO a homologação dos resultados finais do certame.
10.17 O resultado final do certame, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional – COFFITO e publicado no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.consulplan.net e www.coffito.org.br, em lista por
ordem alfabética e por especialidade.
10.18 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2013.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
JOSÉ NAUM DE MESQUITA CHAGAS
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS
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ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LEGISLAÇÃO DO SUS E PROFISSIONAL
1. Resolução Coffito nº 424/2013 http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=2451&psecao=9
2. Resolução Coffito nº 381/2010 http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1948&psecao=9
3. Resolução Coffito nº 377/2010 http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1894&psecao=9
4. Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=32
5. Lei nº 8.080/1990 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ESPECIALIDADE 01: TERAPIA OCUPACIONAL EM ACUPUNTURA/MTC
Conhecimentos Específicos: I - Conhecimento, estudo e avaliação dos distúrbios e sistemas do corpo humano, amparado pelos mecanismos próprios,
sistematizados pelos estudos da Física, Biologia, Fisiologia, das ciências morfológicas, bioquímicas, biomecânicas, biofísicas, da cinesiologia, e da patologia de
órgãos e sistemas do corpo humano, utilizando-se dos conhecimentos filosóficos milenares da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), como a dualidade do yin/yang,
os cinco elementos (movimentos), etiopatogenia e fisiopatologia dos Órgãos e Vísceras (Zang/Fu), com bases filosóficas e científicas da Acupuntura. II –
Resolução Coffito nº 405/2011.
Referências Bibliográficas:
AUTEROUCHE B., NAVAILH P. O Diagnóstico na Medicina Chinesa. São Paulo: Editora Andrei, 1992.
CAMPLIGIA, H. Psique e Medicina Tradicional Chinesa, 2 São Paulo, Editora ROCA 2004.
CHUNCAI, Z. Clássico de Medicina do Imperador Amarelo, 1ª ed, São Paulo: Editora Roca, 1999.
DUMITRESCO, I. F. Acupuntura Científica Moderna. São Paulo: Editora Andrei, 1996.
INADA, T. Vasos Maravilhosos. São Paulo: Editora Roca, 2000.
GARCIA, E. G. Auriculoterapia. São Paulo: Editora Roca, 1999.
HICKS, Ângela, Hickis, John, Mole, Peter. ACUPUNTURA CONSTITUCIONAL DOS CINCOS ELEMENTOS. Editora Roca,
REQUENA, Yves. ACUPUNTURA E PSICOLOGIA, Ed. Andrei, 1990.
MA, Yun-tao, Ma, Mila, Cho, Zang Hee.ACUPUNTURA PARA CONTROLE DA DOR UM ENFOQUE INTEGRADO, Ed. Roca
MACIOCCIA, Giovanni. CANAIS DE ACUPUNTURA USO CLÍNICO DOS CANAIS SECUNDÁRIOS E DOS 8 VASOS EXTRAORDINÁRIOS. Ed.Roca, 2008.
MACIOCCIA, Giovanni. PRÁTICA DA MEDICINA CHINESA SEGUNDA EDIÇÃO, São Paulo, Ed.Roca, 1996.
MACIOCCIA, Giovanni. FUNDAMENTOS DA MEDICINA CHINESA, São Paulo, Ed. Roca, 1996.
PIN, Son Tian. Atlas de Semiologia da Língua, Ed. Roca, 2004.
SOUZA, Marcelo de Tratado de Auriculoterapia. Brasília. Ed. Instituto Yang/Bioaccus, 2007.
YU-LIN Lian, Chun- Yang Chen, Michael Hammes, Bernard C. Kol. ATLAS GRÁFICO DE ACUPUNTURA. Ed Konemann, 2005.
WEMBU, XI (editor) Tratado de Medicina chinesa. Ed. Roca, São Paulo, 1993.
WONG, M. Ling-Shu Base da Acupuntura Tradicional Chinesa. São Paulo: Ed Andrei, 1995.
Revista A SOBRAFISA, Revista Científica da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas, disponível em www.sobrafisa.org.br.
ESPECIALIDADE 02: TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS SOCIAIS
Conhecimentos Específicos: I. Fundamentos em Terapia Ocupacional nos contextos sociais, antropologia, sociologia, ciências sociais, artes, assistência social,
psicologia social, educação, políticas públicas no campo social e cultural, economia cultural, ecologia, meio ambiente, produção cultural, direitos humanos e cidadania,
trabalho cultural, saberes tradicionais, desenvolvimento social e tecnologias de comunicação e informação; II - Desenvolvimento da capacidade de atuar enquanto
agente facilitador, transformador e integrador junto às comunidades e agrupamentos sociais por meio de atitudes permeadas pela noção de complementaridade e
inclusão; conhecimento das forças sociais do ambiente, dos movimentos da sociedade e seu impacto sobre os indivíduos; III - Conhecimento da influência das
diferentes dinâmicas culturais nos processos de construção de redes de interdependência, diversidade, inclusão assim como sobre mecanismos de exclusão e
estigmatização; conhecimento e análise da estrutura conjuntural da sociedade brasileira em relação ao perfil de produção e da ocupação dos diferentes indivíduos que
a compõem; IV - Conhecimento histórico e atual da formulação das políticas sociais (educação, trabalho, promoção social, infância e adolescência, cultura, direitos
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humanos, juventude, idoso e migração) e a inserção do terapeuta ocupacional nesse processo. V - Resolução COFFITO nº 406/2011.
Referências Bibliográficas:
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POLÍTICA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – PNH3
ESTATUTO DO IDOSO
ESTATUTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA
ANTROPOLOGIA e SOCIOLOGIA
AUGÉ, M. O sentido dos outros. Petrópolis-RJ, Vozes, 1999.
AUGÉ, Marc. Por uma antropologia dos mundos contemporâneos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997.
BERGER, P; LUCKMANN.T. .A construção social da realidade. Petrópolis, 1999.
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OLIVEN, George Ruben. A antropologia dos grupos urbanos. 5ª ed., Petrópolis: Editora Vozes, 1995.
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ESPECIALIDADE 03: TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES
Conhecimentos Específicos: I – O Sistema Único de Saúde, a hierarquização de serviços e processos de referência e contrarreferência;
II – Processo terapêutico ocupacional em contextos hospitalares – entrevista, avaliação, raciocínio clínico, planejamento, intervenção, relatórios e
preparação de alta;
III – Fundamentos de Terapia Ocupacional aplicados à atuação em contextos hospitalares;
IV – Ocupação Humana e recursos terapêuticos na assistência de Terapia Ocupacional em diferentes contextos hospitalares;
V- Terapia Ocupacional em hospital geral e em hospital de especialidades;
VI – O paciente, sua família e cuidadores e o processo de hospitalização;
VII - Equipe multiprofissional em contextos hospitalares;
VIII – As transformações da vida ocupacional decorrentes dos processos de adoecimento e hospitalização;
IX - Doenças orgânicas e de origem psicossomática;
X – Terapia Ocupacional na atenção a pacientes atendidos nas áreas de Clínica Médica e Clínica Cirúrgica;
XI – Terapia Ocupacional na atenção a pacientes atendidos nas áreas de Neonatologia, Pediatria e Hebiatria;
XII – Terapia Ocupacional na atenção a pacientes oncológicos e em tratamento quimioterápico e radioterápico;
XIII – Terapia Ocupacional na atenção a pacientes em condições crônicas não-transmissíveis e/ou crônico-degenerativas;
XIV – Terapia Ocupacional na atenção a pacientes com doenças infecto-contagiosas / sida;
XV – Terapia Ocupacional na atenção a pacientes queimados
XVI – A atuação do terapeuta ocupacional em programa de Interconsulta Hospitalar Geral de Terapia Ocupacional;
XVII – Promoção de Saúde Mental com populações diversas em contextos hospitalares;
XVIII – A Terapia Ocupacional em Cuidados Paliativos;
XIX – Terapia Ocupacional na assistência domiciliar oferecida por equipe hospitalar.
XX – Terapia Ocupacional na atenção em contextos intra-hospitalares – enfermarias, ambulatórios, centros de terapia intensiva, brinquedoteca
hospitalar, centros de hemodiálise, unidades coronarianas e de transplantes, unidades de apoio, dentre outras.
XXI - Política Nacional de Humanização e Programa Nacional de Humanização Hospitalar;
XXI - Gerenciamento de serviços de Terapia Ocupacional em contextos hospitalares
BIBLIOGRAFIA GERAL:
ALMEIDA, M.H.M. Abordagem da Terapia Ocupacional no manejo de quadros neurodegenerativos. In: SANTOS, Franklin S. (Org.) Cuidados
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CARVALHO, Alysson; et al (Org.). Brincar(es). 1ª ed. BH: Editora UFMG, 2005
CAVALCANTI, A.; GALVÃO, C.. (Org.) Terapia Ocupacional - Fundamentação & Prática. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2007.
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CORRÊA, Víctor Augusto Cavaleiro. Luto: Intervenção em Terapia Ocupacional. 1ª ed. Belém: Amazônia Editora. 2010. 120 p.
COSTA, Regina Célia Toscano. Terapia Ocupacional – Uma Contribuição do Paciente Diabético. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora Rúbio. 2011. 112
p.
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CREPEAU, Elizabeth Blesedell; CONH, Ellen S.; SCHELL, Barbara, A. Boydt. WILLARD & Spackman Terapia Ocupacional. 11ª ed. Rio de Janeiro:
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DE CARLO, et al. Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares. Prática Hospitalar , ano VIII, Nº 43, Jan-Fev, 2006
DE CARLO, M.M.R.P.; SILVA, S.N.P.; BEIM, S.F.; MARIA,P.B.; MELLO, L.A.B.; JIMENEZ,L .; ASSONI,M.E.S., Terapia Ocupacional em Contextos
Hospitalares. Prática Hospitalar , ano VIII, Nº 43, Jan-Fev, 2006
DE CARLO, M.R.P., LUZO, M.C.M. (org.) Terapia Ocupacional - Reabilitação Física e contextos hospitalares, SP, Ed. Roca, 2004, 352p.
DE CARLO, MMRP e QUEIROZ, MEG (org.) . Dor e Cuidados Paliativos - Terapia Ocupacional e Interdisciplinaridade, SP, Editora Roca, 2008,
328p.
FERLAND, Francine.O modelo lúdico: o brincar, a criança com deficiência física e a Terapia Ocupacional 3 ed. São Paulo: Roca, 2006. 192 p.
GALHEIGO, S. M.; TESSUTO, L. Trajetórias, percepções e inquietações de terapeutas ocupacionais do Estado de São Paulo no âmbito das práticas da
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KÜBLER – ROSS, Elisabeth. Sobre a morte e o morrer. S.P.: Martins Fontes, 1998.
KUDO, Aide Mitie; MARIA, Priscila Bagio. O Hospital pelo Olhar da Criança. 1ª ed. São Paulo, Yendis Editora, 2009. 140 p.
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MELLO FILHO, J. Psicossomatica Hoje , Artmed
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TERAPIA OCUPACIONAL
15
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UCHÔA-FIGUEIREDO, Lúcia da Rocha; NEGRINI. Silvia Fabiana Biason de Moura (Orgs.). Terapia Ocupacional: diferentes práticas em hospital
geral. 1ª ed. Ribeirão Preto, SP: Editora Legis Summa, 2009. 305 p.
ESPECIALIDADE 04: TERAPIA OCUPACIONAL EM SAÚDE MENTAL
Conhecimentos Específicos: I – Fundamentos da terapia ocupacional em saúde mental; II – Fundamentos da Ciência Ocupacional; III – Modelos da terapia
ocupacional aplicados a saúde mental; IV – Políticas publicas de saúde mental; V – Processo saúde/doença mental nas suas múltiplas determinações: o trabalho,
as relações, o ambiente natural, o ambiente transformado, os valores sociais, o ócio, a recreação, entre outros; VI – Desenvolvimento ontogênico dos
componentes psicomotores, psicoafetivos, psicossociais, percepto-cognitivos e sensoperceptivos; VII – Estilo de vida e saúde mental; VIII – Analise da atividade e
da ocupação humana aplicada a saúde mental;IX – Avaliação de tecnologias em saúde mental;X – Epidemiologia – determinantes da alteração das condições de
saúde mental; XI – Saúde coletiva; XII – Bioética. XIII – Resolução Coffito nº 408/2011.
Referências Bibliográficas:
ARTIGOS
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LOPES, Roseli Esquerdo e LEAO, Adriana. Terapeutas ocupacionais e os centros de convivência e cooperativas: novas ações de saúde. Rev. Ter. Ocup. Univ. São
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italiana para a terapia ocupacional em saúde mental. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.13, n.3, pp. 127-134, 2002.
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sofrimento psíquico. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.14, n.3, pp. 123-132. 2003.
Mângia, Elisabete Ferreira; Nicácio, Fernanda, Cuidar em liberdade e promover a cidadania. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo v.15 n.2 São Paulo . vol.14, n.3, pp.
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invenção de práticas inovadoras em saúde mental. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.15, n.2, pp. 71-81. 2004.
MANGIA, Elisabete Ferreira e MARQUES, Ana Lucia Marinho.Desinstitucionalização e serviços residenciais terapêuticos: novas perspectivas para o campo da
reabilitação psicossocial. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.15, n.3, pp. 129-135. 2004.
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mental de base comunitária/territorial. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.16, n.1, pp. 40-46. 2005.
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TERAPIA OCUPACIONAL
16
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MANGIA, Elisabete Ferreira e MURAMOTO, Melissa. Integralidade e construção de novas profissionalidades no contexto dos serviços substitutivos de saúde
mental. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.17, n.3, pp. 115-122. 2006.
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mental. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.18, n.2, pp. 54-62. 2007.
BARROS, Juliana de Oliveira e MANGIA, Elisabete Ferreira. Rede social e atenção às pessoas com transtornos mentais: novo desafio para os serviços de saúde
mental. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.18, n.3, pp. 135-142. 2007.
NICACIO, Fernanda e CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa. Afirmação e produção de liberdade: desafio para os centros de atenção psicossocial. Rev. Ter. Ocup.
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álcool: apontamentos para a formulação de práticas de cuidado. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.20, n.1, pp. 43-48. 2009.
Mângia, Elisabete Ferreira. Formação e educação permanente para produzir boas práticas em saúde mental. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo v.20 n.2 São
Paulo ago. 2009.
MANGIA, Elisabete Ferreira e BARROS, Juliana de Oliveira. Projetos terapêuticos e serviços de saúde mental: caminhos para a construção de novas tecnologias
de cuidado Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.20, n.2, pp. 85-91. 2009.
MANGIA, Elisabete Ferreira e MURAMOTO, Melissa Tieko. Modelo de Matriz: ferramenta para a construção de boas práticas em saúde mental comunitária. Rev.
Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.20, n.2, pp. 118-125. 2009.
MARQUES, Ana Lucia Marinho e MANGIA, Elisabete Ferreira. A construção dos conceitos de uso nocivo ou prejudicial e dependência de álcool: considerações
para o campo de atenção e cuidado à saúde. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol. 21, n.1, pp. 10-14. 2010.
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saúde mental. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.21, n.2, pp. 104-110. 2010.
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Psicossocial de Álcool, Tabaco, e outras Drogas. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.21, n.3, pp. 247-254. 2010.
FIORATI, Regina Célia e SAEKI, Toyoko. A inserção da reabilitação psicossocial nos serviços extra-hospitalares de saúde mental: o conflito entre racionalidade
instrumental e racionalidade prática. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.22, n.1, pp. 76-84. 2011.
BOCCARDO, Andréa Cristina S.; ZANE, Fabiana Cristina; RODRIGUES, Suréia e MANGIA, Elisabete Ferreira. O projeto terapêutico singular como estratégia de
organização do cuidado nos serviços de saúde mental. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.22, n.1, pp. 85-92. 2011.
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Mental; Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar.Vol. 17, No 2. 2009.
SILVA, Maria Denise Pessoa, LUSSI, Isabela Aparecida De Oliveira
Geração De Renda E Saúde Mental: O Cenário Do Município De São Carlos; Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar Vol. 18, No 1 2010.
MARQUETTI, Fernanda Cristina; KINOSHITA, Roberto Tykanori. A ação como precursora do pensamento no Humano. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar
Vol. 19, No. 2; 2011.
ALMEIDA, Daniela Tonizza de; TREVISAN, Érika Renata. Estratégias de intervenção da Terapia Ocupacional em consonância com as transformações da
assistência em saúde mental no Brasil. Interface (Botucatu), Botucatu , v. 15, n. 36, Mar. 2011 . Available from
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-32832011000100023&lng=en&nrm=iso>. access on 28 Aug. 2013. Epub Sep 24,
2010.
http://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/lil-657291
Pensando o habitar trajetórias de usuários de serviços residenciais terapêuticos / Thinking about living trajectories of therapeutic
residential services users
Mângia, Elisabete Ferreira; Ricci, Ellen Cristina.
Rev. ter. ocup; 22(2): 182-190, maio-ago. 2011. .
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  • 1. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 1 E X A M E D E C O N H E C I M E N T O P A R A O U T O R G A E C O N C E S S Ã O D E R E G I S T R O D O T Í T U L O D E E S P E C I A L I S T A N A S Á R E A S D A T E R A P I A O C U P A C I O N A L E D I T A L D E A B E R T U R A Os Presidentes do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Resolução nº 378, de 11 de junho de 2010, TORNAM PÚBLICA a realização do EXAME DE CONHECIMENTO para a outorga e concessão de registro do Título de Especialista nas áreas da Terapia Ocupacional. 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O certame a que se refere o presente Edital será executado pela CONSULPLAN, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá a aplicação de prova escrita objetiva e discursiva; e avaliação de títulos, de caráter eliminatório. 1.2 O Exame de Conhecimento na modalidade de Provas e Títulos destina-se a concessão e registro do Título de Especialista nas áreas da Terapia Ocupacional, respectivamente, nas seguintes especialidades: Terapia Ocupacional em Acupuntura / MTC; Terapia Ocupacional em Contextos Sociais; Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares; Terapia Ocupacional em Saúde Mental; e Terapia Ocupacional na Saúde da Família. 1.2.1 O candidato que se enquadrar nos termos das Resoluções do COFFITO nº 208, que dispõe sobre o reconhecimento de Certificados, Diplomas e Títulos conferidos a Terapeuta Ocupacional, não necessita realizar o Exame de Conhecimento para obtenção do Título de Especialista. Nesse caso, o candidato deverá seguir as orientações adotadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO para obtenção do Título de Especialista. 1.3 O Título de Especialista, expedido pela ABRATO, Associação de Especialidade conveniada com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e homologado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, é um certificado de qualificação profissional. 1.3.1 A especialidade é uma área particular do conhecimento, exercida pelo profissional qualificado a executar procedimentos de maior complexidade, para atender demanda específica das necessidades sociais. 1.4 A validade do certame é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da homologação do resultado final, prazo em que o profissional aprovado terá para obtenção do referido certificado junto à Associação conveniada escolhida. 1.5 As especialidades de que trata este Edital estão elencadas na Tabela do subitem 2.1, a qual está em conformidade com a Resolução do COFFITO nº 378 e em conformidade com o Acórdão de nº 275 de 19/01/2012 do COFFITO. 1.6 O conteúdo programático da prova objetiva e discursiva encontram-se no Anexo I deste Edital. 2 – DA ESPECIALIDADE 2.1 As especialidades, os requisitos mínimos exigidos e o valor da inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo. CÓDIGO DA ESPECIALIDADE ESPECIALIDADE REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS VALOR DA INSCRIÇÃO 01 TERAPIA OCUPACIONAL EM ACUPUNTURA / MTC O profissional deverá ser Terapeuta Ocupacional, devidamente inscrito no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de sua Região no mínimo há 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data de realização das provas objetiva e discursiva e estar em pleno gozo de seus direitos. R$ 50,00 02 TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS SOCIAIS 03 TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES 04 TERAPIA OCUPACIONAL EM SAÚDE MENTAL 05 TERAPIA OCUPACIONAL NA SAÚDE DA FAMÍLIA 2.2 Para se inscrever o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 2.3 O candidato deverá possuir e comprovar os requisitos exigidos neste Edital. 2.3.1 A título de comprovação dos requisitos mínimos exigidos, o candidato deverá possuir certidão de regularidade fornecida pelo CREFITO de sua jurisdição. 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições se realizarão somente via INTERNET: de 14h00 do dia 10 de setembro de 2013 às 23h59 do dia 20 de setembro de 2013, no site www.consulplan.net. 3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 3.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar e observar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Exame disponíveis na página da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e acessar o link para inscrição correlato ao certame; b) cadastrar-se no período entre 14h00 do dia 9 de setembro de 2013 às 23h59 do dia 19 de setembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; c) marcar a especialidade a que deseja a titulação; d) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. ATENÇÃO: a inscrição via internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. 3.2.2 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO 3.2.2.1 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, sendo que a cada reimpressão do boleto constará uma nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária ou seus correspondentes.
  • 2. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 2 3.2.2.2 Todos os candidatos inscritos no período de 14h00 do dia 9 de setembro de 2013 às 23h59 do dia 19 de setembro de 2013 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (20 de setembro de 2013) até as 23h59, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.consulplan.net. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento online. 3.3 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CERTAME 3.3.1 A CONSULPLAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.3.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 3.3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição. 3.3.4 A inscrição do candidato implica conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 3.3.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 3.3.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 3.3.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 3.3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 3.3.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar, após a homologação do certame, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva titulação. 3.3.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do certame. 3.3.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição. 3.3.12 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail. 3.3.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONSULPLAN do direito de excluir do certame aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.3.13.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 3.3.14 O candidato que desejar alterar o nome ou CPF ou demais dados cadastrais fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a CONSULPLAN – Rua José Augusto Abreu, n° 1000, Bairro Augusto Abreu, Muriaé – MG, CEP 36880-000 –, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos. 3.3.15 A CONSULPLAN disponibilizará no endereço eletrônico www.consulplan.net a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 30 de setembro de 2013, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal. 3.3.16 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado. 3.3.16.1 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste certame. 3.3.17 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias. 4 – DO ATENDIMENTO ESPECIAL 4.1 O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no formulário de solicitação de inscrição os recursos especiais necessários para cada fase do certame e, ainda, enviar, até o dia 20 de setembro de 2013, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da CONSULPLAN – Rua José Augusto Abreu, n° 1000, Bairro Augusto Abreu, Muriaé – MG, CEP: 36880-000 – laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá enviar, para o endereço citado no subitem 4.1, cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 20 de setembro de 2013, salvo se o nascimento ocorrer após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento original, ou em cópia autenticada, no dia da prova. O alimentando deverá vir com um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. 4.2.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 4.2.2 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 4.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.consulplan.net a relação de candidatos que tiverem deferido ou indeferido os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, na data provável de 30 de setembro de 2013. 4.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado sua condição à CONSULPLAN, por sua inexistência na data limite referida neste item, deverão comunicá-la à CONSULPLAN via e-mail (atendimento@consulplan.com) tão logo esta venha a ser diagnosticada, devendo os candidatos nesta situação se identificarem também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial. 5 – DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e especialidade, assim como orientações para realização das provas estarão disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2013, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) e telefone (32) 3729-4700. 5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) ou telefone (32) 3729-4700, no horário entre 9h00min e 17h00min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 9 de outubro de 2013.
  • 3. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 3 5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local especial de provas, que será disponibilizado para consulta no endereço eletrônico da CONSULPLAN, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora. 5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela CONSULPLAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. 5.2.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital. 5.2.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas. 5.3 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 5.4 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida tendo por critério a ordem alfabética de nomes dos inscritos. 6 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1. O Exame de Conhecimento constará de prova escrita objetiva de múltipla escolha, prova escrita discursiva e avaliação de títulos, de caráter apenas eliminatório. ESPECIALIDADES FASE TIPO DE PROVA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) NOTA MÁXIMA (PONTOS) PESO NOTA FINAL COM PESO CARÁTER TERAPIA OCUPACIONAL EM ACUPUNTURA / MTC 1ª Objetiva Legislação do SUS e profissional 5 0,25 1,25 6 60,00 Eliminatório TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS SOCIAIS Conhecimentos Específicos da Especialidade 35 0,25 8,75 TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES TERAPIA OCUPACIONAL EM SAÚDE MENTAL Discursiva Conhecimentos Específicos da Especialidade 2 questões a serem escolhidas dentre 4 questões apresentadas 5 10,00 4 40,00TERAPIA OCUPACIONAL NA SAÚDE DA FAMÍLIA TERAPIA OCUPACIONAL EM ACUPUNTURA / MTC TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 42 -------------- -------------- ------- 100,00 --------------- 2ª Títulos De acordo com a Tabela do subitem 6.5.6 --------------- ------------ 10,00 4 40,00 Eliminatório TOTAL MÁXIMO DE PONTOS ------------ -------------- -------------- ------- 140,00 --------------- 6.2 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 6.2.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, constará de 40 (quarenta) questões, valendo 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto cada questão, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 60 (sessenta) pontos, conforme o peso anteriormente evidenciado. 6.2.2 Para a especialidade de que trata este Edital a prova objetiva, de caráter eliminatório, será distribuída e avaliada conforme a tabela do subitem 6.1 deste Edital. 6.2.3 Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 6.2.4 O candidato deverá acertar pelo menos 20 (vinte) questões na prova objetiva para obter aprovação nesta etapa e, posteriormente, ter a sua prova discursiva corrigida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 6.2.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. 6.2.6 Não serão computadas questões com emenda ou rasura, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. 6.2.7 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado. 6.2.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente. 6.2.9 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da CONSULPLAN devidamente treinado. 6.2.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de
  • 4. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 4 arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.3 DA PROVA DISCURSIVA 6.3.1 Será aplicada no mesmo dia de realização da prova objetiva a prova discursiva, que será composta por 4 (quatro) questões de Conhecimentos Específicos por Especialidade, onde o candidato deverá escolher 2 (duas) questões para responder, conforme estabelecido na tabela do subitem 6.1 deste Edital. 6.3.2 O candidato deverá responder 2 (duas) questões discursivas, as quais abordarão situações-problema envolvendo os objetos de avaliação na especialidade. 6.3.3 Para efeito de avaliação das questões discursivas serão considerados os seguintes elementos de avaliação: ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA POR QUESTÃO Critérios Elementos da avaliação de cada questão Total de pontos por critério Aspectos Formais e Aspectos Textuais Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias. 2 pontos Aspectos Técnicos Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimentos propostos e ao conteúdo programático proposto. 3 pontos TOTAL DE PONTOS POR QUESTÃO 5 pontos 6.3.4 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero): a) em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado e ao tema proposto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado neste Edital; b) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; c) redigir seu texto a lápis ou à tinta em cor diferente de azul ou preta; d) não apresentar as questões redigidas no Caderno de Textos Definitivo ou entregar em branco; e) apresentar identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número, letra, sinais, desenhos ou códigos); e f) apresentar sua resposta com extensão inferior a 10 (dez) linhas. 6.3.5 A correção da prova discursiva será realizada por uma Banca Examinadora, a qual avaliará os Conhecimentos Específicos e a adequada utilização da Língua Portuguesa, sendo que cada questão terá o valor máximo de 5,00 (cinco) pontos. 6.3.5.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota superior a 0 (zero) na prova discursiva. 6.3.6 O Caderno de Textos Definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha de rascunho, no caderno de prova, é de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação da prova discursiva. 6.3.7 O candidato disporá de no mínimo 10 (dez) e no máximo de 15 (quinze) linhas para elaborar a resposta de cada questão da prova discursiva, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de 15 (quinze) linhas permitida para a elaboração de seu texto. 6.3.8 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução das questões, acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase. 6.3.9 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar o conhecimento técnico na área de atuação da especialidade, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro padrão da Língua Portuguesa. 6.3.10 O conteúdo programático para a prova discursiva será o constante do Anexo I deste Edital, ou seja, será o mesmo conteúdo cobrado para a prova escrita objetiva de múltipla escolha. 6.3.11 Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios para auxílio na resolução e interpretação das questões. 6.3.12 O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver o Caderno de Textos Definitivo sem qualquer termo que o identifique nas folhas em que foram transcritos os textos definitivos. 6.3.13 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha. 6.4 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVA 6.4.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha e a prova discursiva serão realizadas na cidade de Florianópolis/SC, por ocasião do XIII Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacional, na Avenida Governador Richard, Centro, Florianópolis/SC, com data inicialmente prevista para o dia 13 de outubro 2013, com duração de 4 (quatro) horas para sua realização, em turno único, no horário de 09h00min às 13h00min, horário oficial de Brasília/DF. 6.4.2 Os locais de realização da prova escrita, para os quais deverão se dirigir os candidatos, será divulgado a partir de 7 de outubro de 2013 no endereço eletrônico www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova escrita e comparecimento no horário determinado. 6.4.3 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia da prova escrita, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala. 6.4.4 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário. 6.4.5 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao certame, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame. 6.4.6 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a especialidade em que se inscreveu encontra-se devidamente identificada no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2. 6.4.6.1 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital. 6.4.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.
  • 5. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 5 6.4.8 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas. 6.4.9 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato estiver de posse do protocolo de inscrição, que ateste que o mesmo deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas. 6.4.9.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela CONSULPLAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 6.4.9.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. 6.4.10 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato. 6.4.10.1 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas, entre outros). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado. 6.4.11 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos. 6.4.11.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala. 6.4.11.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da unidade. 6.4.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 6.4.13 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 6.4.13.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 6.4.13.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento. 6.4.13.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 6.4.13.4 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial. 6.4.13.5 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.4.13 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 6.4.13.1 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do certame. 6.4.13.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 6.4.13.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado. 6.4.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da CONSULPLAN sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato e ELIMINADO automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar trazer para o local de provas quaisquer equipamentos anteriormente relacionados. 6.4.14.1 Não será permitida também ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade. 6.4.14.2 Para a segurança de todos os envolvidos no certame, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de Termo de Acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos que forem recolhidos. 6.4.15 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.). 6.4.16 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do certame e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da unidade. 6.4.17 Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva de múltipla escolha e discursiva. Será excluído do certame o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido. 6.4.18 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 6.4.10, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. 6.4.19 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.
  • 6. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 6 6.4.20 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim. 6.4.20.1 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de sala o Cartão de Respostas e o Caderno de Textos Definitivo, que serão utilizados para a correção de suas provas. O candidato que descumprir a regra de entrega de tais documentos será ELIMINADO do certame. 6.4.21 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas e/ou o Caderno de Textos Definitivo; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.7.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado. 6.4.21.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no certame. 6.4.22 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita. 6.4.22.1 Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários. 6.4.23 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 6.4.21 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 6.4.23.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame. 6.4.24 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 6.4.25 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 6.4.26 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado. 6.4.26.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. 6.5 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 6.5.1 A avaliação de títulos, de caráter eliminatório, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 6.5.1.1 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem pontuação maior que 0 (zero) na avaliação de títulos. 6.5.2 Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo II deste Edital, deverão ser entregues na data de realização das provas escritas, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes próprios à disposição dos candidatos interessados para entrega. 6.5.2.1 No momento da entrega dos títulos, o Coordenador do local de provas, ou pessoa por ele indicada, fará a conferência entre o número de documentos (folhas) entregues pelo candidato e o quantitativo assinalado no Formulário de Envio de Títulos, conforme modelo no Anexo II deste Edital. Após a conferência, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos. 6.5.2.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a avaliação de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização do certame, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas. 6.5.2.3 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita objetiva e discursiva. 6.5.2.4 Na entrega dos títulos, o candidato deverá anexar o Formulário de Envio de Títulos, conforme modelo no Anexo II deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos a serem avaliados, o número de documentos entregues, seu nome e especialidade, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos. 6.5.3 Os candidatos deverão entregar apenas cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, sendo que as mesmas não serão devolvidos em hipótese alguma. 6.5.3.1 Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticadas por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 6.5.3.2 A entrega dos documentos referentes à fase de avaliação de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Banca Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 6.5.3.3 A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos. 6.5.3.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 6.5.4 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data. 6.5.5 Cada título será considerado uma única vez. 6.5.6 Os títulos considerados neste certame, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, serão assim discriminados:
  • 7. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 7 AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ITEM DESCRIÇÃO DO TÍTULO PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA 01 Livre docência 8,00 8,00 02 Notório Saber , Doutorado na área requerida ou Residência na área requerida. 7,00 7,00 03 Mestrado na área requerida; Doutorado na área afim ; Residência na área afim;5 (cinco) a 7 (sete) anos de tempo de serviço comprovados 6,00 10,00 04 Lato Sensu na área requerida; 3 (três) a 5 (cinco) anos de tempo de serviço comprovado 5,00 10,00 05 Mestrado em área afim; 300 (trezentas) horas de educação continuada em serviço em área requerida; Título de especialidade profissional devidamente registrado pelo COFFITO 4,00 10,00 06 Lato Sensu em área afim; Registro de patente em área requerida; e 2 (dois) registros de títulos de livros de temáticas na área requerida 3,00 6,00 07 Aprimoramento na área requerida; 100 (cem) horas de educação continuada em área afim; 2 (dois) anos de tempo de serviço comprovado; 1 (um) registro de título de livro de temática de área requerida; 3 (três) apresentações de trabalhos científicos na área requerida 2,50 10,00 08 Aprimoramento na área afim; 3 (três) anos de serviço em área afim; 4 (quatro) publicações de artigos científicos de temática de área requerida; 2 (duas) apresentações de trabalho científico de temática de área requerida; 1 (um) registro de patente de área afim; e 1 (um) registro de título de livro de temática de área afim 2,00 10,00 09 Certificado de aprovação em Concurso Público; e 4 (quatro) publicações de artigos científicos de temática de área afim 1,00 6,00 10 Extensão Universitária; e 1 (uma) apresentação de trabalho científico de temática de área afim 0,50 1,00 NOTA MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 10,00 6.5.7 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação. 6.5.8 O certificado e/ou declaração de conclusão de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterados pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007. 6.5.9 Os documentos pertinentes à avaliação de títulos deverão ser organizados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Envio de Títulos. 6.5.10 Não serão avaliados os documentos: a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital; b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação; c) cuja fotocópia esteja ilegível; d) cuja fotocópia não esteja autenticada; e) sem data de expedição; f) sem tradução juramentada, se expedido fora do país; e g) adquiridos antes da graduação. 6.5.11 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 6.5.12 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na tabela do subitem 6.5.6 não serão considerados. 6.5.13 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério. 6.5.14 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na tabela do subitem 6.5.6. 6.5.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 6.5.16 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente. 6.5.17 Os diplomas de Pós-Graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada. 6.5.18 Os documentos necessários para comprovar os títulos previstos na tabela do subitem 6.5.6 deste Edital são: a) Diploma de Livre Docência, Diploma de Notório Saber, Diploma de Doutorado; b) Diploma de Mestrado, Certificado de Lato Sensu; c) Registro de Patentes perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Registro de obras literárias científicas ou afetas à profissão ou ao exercício profissional perante a Biblioteca Nacional Brasileira, Certificado de Aprimoramento; d) Certificado de Aprovação em Concurso Público;
  • 8. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 8 e) Comprovação de publicação de Artigos Científicos; f) Apresentação de certificado e/ou anais de congressos científicos, Certificado de Extensão; g) Certificado de horas de Educação Continuada; h) Certificado de Residência; Contrato de trabalho, Contrato de Prestação de Serviço; Carteira de Trabalho; h) Prova de inscrição no Instituto Nacional do Serviço Social; i) Prova de inscrição na Secretaria da Fazenda Municipal (ISS); j) Registro de Consultório no CREFITO; e k) Registro no Conselho Regional de Título de Especialidade Profissional. 6.5.19 O candidato requerente e habilitado poderá apresentar, para efeito da avaliação de títulos, de modo cumulativo (cumulação máxima), os seguintes documentos comprobatórios: a) Títulos Acadêmicos - 01 (um) Certificado de Livre Docente; 01 (um) Diploma de Notório Saber; 01 (um) Diploma de Doutorado na área requerida; 01 (um) Diploma de Doutorado na área afim, 01 (um) Diploma de Mestrado na área requerida; 01 (um) Diploma de Mestrado na área afim; 01 (um) Certificado de Lato Sensu na área requerida; 02 (dois) Certificados de Lato Sensu em área afim; 01 (um) Certificado de Aprimoramento na área requerida; 02 (dois) Certificados de Aprimoramento em área afim; até 03 (três) Certificados de Extensão Universitária; b) Títulos Acadêmicos e de Educação Continuada em Serviço – 01 (um) Certificado de Residência na área requerida e 01 (um) Certificado de Residência na área afim; c) Títulos de Educação Continuada em Serviço – na área requerida 3 (três) Certificados de Educação Continuada comprovando, no mínimo, 100 (cem) horas por ano; na área afim 1 (um) Certificado de Educação Continuada comprovando, no mínimo, 100 (cem) horas por ano; d) Tempo de Serviço - na área requerida poderá apresentar documentação prevista no artigo 16 da presente Resolução que comprove até 07 (sete) anos de exercício profissional; na área afim poderá apresentar documentação prevista no artigo 16 da presente Resolução que comprove até 03 (três) anos de exercício profissional; e) Título de especialidade profissional - 01 (um) título registrado pelo COFFITO, produção profissional e certificação intelectuais - 01 (um) registro de patente em área requerida; 02 (dois) Títulos de livro em área requerida; 01 (um) Título de livro em área afim; 02 (dois) Certificados de aprovação em Concurso Público; 04 (quatro) Artigos Científicos em área requerida; 04 (quatro) Artigos Científicos em área afim; e 03 (três) Apresentações de trabalhos em eventos científicos. 6.5.20 No caso de Pós-Graduação Lato Sensu na área requerida, quando o conhecimento nela contido não fizer parte da base cognitiva da profissão, o profissional deve apresentar além do Certificado, o Histórico Escolar com a comprovação de carga horária mínima no patamar de 1.200 (mil e duzentas) horas/aula ou outra carga horária maior, conforme a necessidade da especialidade profissional. 6.5.20.1 O certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária inferior a 1.200 (mil e duzentas) horas/aula, em área que não faz parte da base cognitiva da profissão será valorado no mesmo patamar do certificado de Pós-Graduação Lato Sensu em área afim. 6.5.21 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos. 6.5.22 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. 6.5.23 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma. 6.5.24 A prova de títulos terá peso 4 (quatro). 7 - DOS PROGRAMAS 7.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital. 7.2 O Anexo I contempla o Conteúdo Programático e a bibliografia sugerida para os temas. 7.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas. 7.3 O COFFITO e a CONSULPLAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este certame no que tange ao conteúdo programático. 7.4 Os itens das provas escritas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 7.5 Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. 8 - DA NOTA FINAL 8.1 A lista dos profissionais aprovados será divulgada por ordem alfabética/especialidade. 8.2 A nota final dos candidatos será igual à soma da nota obtida na prova objetiva multiplicada pelo peso, somada à nota da prova discursiva multiplicada pelo peso, somada à nota da avaliação de títulos multiplicada pelo peso, de acordo com a seguinte fórmula: NF = (NPo x 6) + (NPd x 4) + (NPt x 4) 8.3 Será considerado habilitado para a concessão do Título de Especialista em área de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional o candidato que obtiver nota final no certame maior ou igual a 70 (setenta) pontos, desde que tenha obtido a pontuação mínima nas provas objetiva, discursiva e avaliação de títulos. 9 - DOS RESULTADOS E RECURSOS 9.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização das provas escritas (segunda-feira). 9.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao certame no endereço eletrônico www.consulplan.net. 9.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato através do fornecimento dos dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, à CONSULPLAN, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.consulplan.net, no link correspondente ao certame. 9.3.1 Caberá recurso à Banca Examinadora contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, e divulgação da pontuação provisória nas provas e avaliação de títulos, até 2 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas. 9.4 Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões. 9.5 Não será aceito recurso via postal, fax, e-mail e outros diversos do que determina o subitem 9.3 deste Edital.
  • 9. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 9 9.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação ou itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado. 9.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 9.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital. 9.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora. 9.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior. 9.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido. 9.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e pela CONSULPLAN no endereço eletrônico www.consulplan.net. 10.2 As convocações para realização das provas e o resultado final serão publicados no Diário Oficial da União e nos sites do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e da CONSULPLAN. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações. 10.3 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada. 10.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, ouvidas a Comissão Especial de Exame e a CONSULPLAN. 10.5 Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente. 10.6 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste certame e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição. 10.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no certame, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 10.8 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência. 10.9 O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e a CONSULPLAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este certame. 10.10 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, após a publicação da homologação dos resultados, deverá requerer a alteração junto ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, situado à SRTVS - Quadra 701, Bloco 2 – Edifício Assis Chateaubriand - Salas 602/614, Brasília-DF, CEP: 70340-906, aos cuidados do Departamento de Administração Geral, através de correspondência com aviso de recebimento. 10.11 Os Títulos de Especialista obtidos em razão deste certame serão expedidos pela respectiva Associação de Especialidade conveniada com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e homologados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO a partir da publicação do resultado final do Exame de Conhecimento, em conformidade com o disposto na Resolução do COFFITO nº 377. 10.12 As disposições referentes ao procedimento de registro e emissão da Certificação de Especialista serão disponibilizadas no Edital de Homologação do Resultado Final do certame. 10.13 O prazo de validade do certame é de 180 (cento e oitenta) dias. 10.14 A habilitação no certame gera, para o candidato, a expectativa de direito à titulação. Durante o período de validade do certame, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO reserva-se o direito de proceder a análise da documentação apresentada pelos profissionais e, caso seja constatado o não cumprimento de quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital, o candidato perderá o direito à concessão e registro do Título de Especialista. 10.15 O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e a CONSULPLAN não se responsabilizam por eventuais prejuízos decorrentes ao candidato de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; e d) correspondência recebida por terceiros. 10.16 Caberá ao Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO a homologação dos resultados finais do certame. 10.17 O resultado final do certame, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e publicado no Diário Oficial da União e nos endereços eletrônicos www.consulplan.net e www.coffito.org.br, em lista por ordem alfabética e por especialidade. 10.18 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Brasília/DF, 2 de setembro de 2013. ROBERTO MATTAR CEPEDA PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL JOSÉ NAUM DE MESQUITA CHAGAS PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS
  • 10. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 10 ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LEGISLAÇÃO DO SUS E PROFISSIONAL 1. Resolução Coffito nº 424/2013 http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=2451&psecao=9 2. Resolução Coffito nº 381/2010 http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1948&psecao=9 3. Resolução Coffito nº 377/2010 http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1894&psecao=9 4. Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=32 5. Lei nº 8.080/1990 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ESPECIALIDADE 01: TERAPIA OCUPACIONAL EM ACUPUNTURA/MTC Conhecimentos Específicos: I - Conhecimento, estudo e avaliação dos distúrbios e sistemas do corpo humano, amparado pelos mecanismos próprios, sistematizados pelos estudos da Física, Biologia, Fisiologia, das ciências morfológicas, bioquímicas, biomecânicas, biofísicas, da cinesiologia, e da patologia de órgãos e sistemas do corpo humano, utilizando-se dos conhecimentos filosóficos milenares da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), como a dualidade do yin/yang, os cinco elementos (movimentos), etiopatogenia e fisiopatologia dos Órgãos e Vísceras (Zang/Fu), com bases filosóficas e científicas da Acupuntura. II – Resolução Coffito nº 405/2011. Referências Bibliográficas: AUTEROUCHE B., NAVAILH P. O Diagnóstico na Medicina Chinesa. São Paulo: Editora Andrei, 1992. CAMPLIGIA, H. Psique e Medicina Tradicional Chinesa, 2 São Paulo, Editora ROCA 2004. CHUNCAI, Z. Clássico de Medicina do Imperador Amarelo, 1ª ed, São Paulo: Editora Roca, 1999. DUMITRESCO, I. F. Acupuntura Científica Moderna. São Paulo: Editora Andrei, 1996. INADA, T. Vasos Maravilhosos. São Paulo: Editora Roca, 2000. GARCIA, E. G. Auriculoterapia. São Paulo: Editora Roca, 1999. HICKS, Ângela, Hickis, John, Mole, Peter. ACUPUNTURA CONSTITUCIONAL DOS CINCOS ELEMENTOS. Editora Roca, REQUENA, Yves. ACUPUNTURA E PSICOLOGIA, Ed. Andrei, 1990. MA, Yun-tao, Ma, Mila, Cho, Zang Hee.ACUPUNTURA PARA CONTROLE DA DOR UM ENFOQUE INTEGRADO, Ed. Roca MACIOCCIA, Giovanni. CANAIS DE ACUPUNTURA USO CLÍNICO DOS CANAIS SECUNDÁRIOS E DOS 8 VASOS EXTRAORDINÁRIOS. Ed.Roca, 2008. MACIOCCIA, Giovanni. PRÁTICA DA MEDICINA CHINESA SEGUNDA EDIÇÃO, São Paulo, Ed.Roca, 1996. MACIOCCIA, Giovanni. FUNDAMENTOS DA MEDICINA CHINESA, São Paulo, Ed. Roca, 1996. PIN, Son Tian. Atlas de Semiologia da Língua, Ed. Roca, 2004. SOUZA, Marcelo de Tratado de Auriculoterapia. Brasília. Ed. Instituto Yang/Bioaccus, 2007. YU-LIN Lian, Chun- Yang Chen, Michael Hammes, Bernard C. Kol. ATLAS GRÁFICO DE ACUPUNTURA. Ed Konemann, 2005. WEMBU, XI (editor) Tratado de Medicina chinesa. Ed. Roca, São Paulo, 1993. WONG, M. Ling-Shu Base da Acupuntura Tradicional Chinesa. São Paulo: Ed Andrei, 1995. Revista A SOBRAFISA, Revista Científica da Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas, disponível em www.sobrafisa.org.br. ESPECIALIDADE 02: TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS SOCIAIS Conhecimentos Específicos: I. Fundamentos em Terapia Ocupacional nos contextos sociais, antropologia, sociologia, ciências sociais, artes, assistência social, psicologia social, educação, políticas públicas no campo social e cultural, economia cultural, ecologia, meio ambiente, produção cultural, direitos humanos e cidadania, trabalho cultural, saberes tradicionais, desenvolvimento social e tecnologias de comunicação e informação; II - Desenvolvimento da capacidade de atuar enquanto agente facilitador, transformador e integrador junto às comunidades e agrupamentos sociais por meio de atitudes permeadas pela noção de complementaridade e inclusão; conhecimento das forças sociais do ambiente, dos movimentos da sociedade e seu impacto sobre os indivíduos; III - Conhecimento da influência das diferentes dinâmicas culturais nos processos de construção de redes de interdependência, diversidade, inclusão assim como sobre mecanismos de exclusão e estigmatização; conhecimento e análise da estrutura conjuntural da sociedade brasileira em relação ao perfil de produção e da ocupação dos diferentes indivíduos que a compõem; IV - Conhecimento histórico e atual da formulação das políticas sociais (educação, trabalho, promoção social, infância e adolescência, cultura, direitos
  • 11. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 11 humanos, juventude, idoso e migração) e a inserção do terapeuta ocupacional nesse processo. V - Resolução COFFITO nº 406/2011. Referências Bibliográficas: ALMEIDA, M. C.; BARROS, D.D. ; GALVANI, D.; REIS, T. A. M. . Terapia ocupacional e pessoas em situação de rua: criando oportunidades e tensionando fronteiras. Cadernos de Terapia Ocupacional da UFSCar, v. 19, p. 356-363, 2011. BARROS D.D. Operadores de saúde na área social, Rev. Terap. Ocup. da USP, São Paulo, vol.1, n.1, 1991, p.11-16. BARROS, D.D ; LOPES, R. E. ; GALHEIGO, S.M. Novos espaços, novos sujeitos: a terapia ocupacional no trabalho territorial e comunitário. In: CAVALCANTI, A.; GALVÃO, C. (Org.). Terapia Ocupacional - fundamentação & prática.1a. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A., 2007, v. , p. 354-363. BARROS, D.D ; LOPES, R. E. ; GALHEIGO, S.M. Terapia Ocupacional Social: Concepções e Perspectivas. In: CAVALCANTI, A.;GALVÃO, C. (Org.). Terapia Ocupacional - fundamentação & prática. 1a. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A., 2007, v. , p. 347-353. BARROS, D.D. Terapia ocupacional social: o caminho se faz ao caminhar. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. 2004, vol.15, n.3, pp. 90-97 . Disponível em: www.revistasusp.sibi.usp.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-91042004000300002&lng=pt&nrm=iso. BARROS, D.D.; ALMEIDA, M.C. de; VECCHIA, T.C. Terapia ocupacional social: diversidade, cultura e saber técnico. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo, v.18, n. 3, p. 128- 134, set./dez. 2007. BARROS, D.D.; CHAGAS, J.N.M. Terapia Ocupacional: atuação na assistência social e no desenvolvimento sicioambiental, socioeconômico e cultural. 2a. Edição. Brasília: ABRATO, 2013. BARROS, D.D.; LOPES, R. E.; GHIRARDI, M. I. G. Terapia ocupacional e sociedade. Revista de Terapia Ocupacional da USP, v. 10, n..2/3, p. 69-74, 1999. BOTOSSO, B.M. e GUEDES, O.S. Cultura como mediação de pertencimento ao espaço: um dos avessos da alienação. Revista Ágora: Políticas Públicas e Serviço Social, v.2, n.4, jul/2006. CASTEL, R. Da indigência à exclusão, à desfiliação. Precariedade do trabalho e vulnerabilidade relacional. In: LANCETTI A. (org.) SaúdeLoucura 4. São Paulo, Hucitec,1994, p.21-48. CASTRO, A. ; LOPES, R. E. . A escola de tempo integral: desafios e possibilidades. Ensaio (Fundação Cesgranrio. Impresso), v. 19, p. 259-282, 2011. CASTRO, E. D. . Habitando os territórios da Arte e da Terapia Ocupacional: percursos teóricos e reflexões.Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 13,n. 1, p. 1-8, 2002. CAZEIRO, A. P. M. et al. A Terapia Ocupacional e as Atividades da Vida Diária, Atividades Instrumentais da Vida Diária e Tecnologia Assistiva. Fortaleza: ABRATO, 2011. CANIGLIA, Marilia. Direitos humanos, diversidade e inclusão social – o olhar daTerapia Ocupacional. Núcleo de Estudos de Terapia Ocupacional do Centro-Oeste Mineiro – NETOCOM, 2008. Disponível em www.portalinclusivo.ce.gov.br/phocadownload/artigosdeficiente/direitos%20humanos%20diversidade%20e%20inclusao%20social.pdf COSTA, S.L. Terapia Ocupacional Social: dilemas e possibilidades da atuação junto a Povos e Comunidades Tradicionais. Cad. Ter .Ocup. UFSCar, São Carlos, v. 20, n. 1, p. 43-54, 2012 . Disponível em http://dx.doi.org/10.4322/cto.2012.005 COSTA, S. L.; MACIEL, T. M. F. B.. Os sentidos da comunidade: a memória de bairro e suas construções intergeracionais em estudos de comunidade. Arquivos Brasileiros de Psicologia, v. 61, p. 60-72, 2009. COSTA, S.L.; ALVARENGA, L.; ALVARENGA, A.M. Estudo de/com comunidades tradicionais: cultura, imagem e história oral. Revista Documenta Virtual (UFRJ), v.17, 2007. GALHEIGO, S. M. Da adaptação psicosocial à construção do coletivo: a cidadania enquanto eixo. Revista de Ciências Médicas PUCCAMP, v.6, n.2/3, p.105-108, 1997. GALVANI, D., BARROS, D. D. Pedro e seus circuitos na cidade de São Paulo: religiosidade e situação de rua. Interface, v.14, p.767 - 779, 2010. GHIRARDI, M.I. G.; LOPES, S.; BARROS, D.D.; GALVANI, D. Vida na rua e cooperativismo: transitando pela produção de valores. Interface (Botucatu. Impresso), UNESP- Botucatu, v. 9, n. 18, p. 601-610, 2005. LOPES R.E.; MALFITANO, A.P.S., BORBA, P.L.O. O processo de criação de vínculo entre adolescentes em situação de rua e operadores sociais: compartilhar confiança e saberes. Quaestio (UNISO). v.8, n.1, p.121-131. 2006. LOPES, R. E. ; BORBA, P.L.O.; TRAJBER, N. K. A. ; SILVA, C.R.; CUEL, B. T. . Oficinas de Atividades com Jovens da Escola Pública: Tecnologias Sociais entre Educação e Terapia Ocupacional. Interface (Botucatu. Impresso), v. 15, p. 277-288, 2011. LOPES, R. E. ; SILVA, C.R. O campo da educação e demandas para a terapia ocupacional no Brasil. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, v.
  • 12. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 12 18, p. 158-164, 2007. MACEDO, M. D. C., BARROS, D. D. Saúde e serviços assistenciais na experiência de jovens Guarani da comunidade Boa Vista. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, v.21, p.182 - 188, 2010. MALFITANO, A.P.S. Juventude e contemporaneidade: entre a autonomia e a tutela. Etnográfica [on line], vol 15 (3), 2011. PIEROTE SILVA, V., BARROS, D. D. Método história oral de vida: contribuições para a pesquisa qualitativa em terapia ocupacional. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, v.21, p.68 - 73, 2010. REIS, T.A.M., BARROS, D.D., UCHIDIMARI, I.Y. A terapia ocupacional social nos congressos brasileiros (1997-2007): desafios e debates de um campo emergente. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo. , v.21, p.11 - 120, 2010. SATO, M.; BARROS, D. D.; SANTOS, A.S.S. Da África para albergues públicos: africanos na Casa do Migrante em São Paulo. Estudos Afro-Asiáticos (UCAM. Impresso), v. 29, p. 29-62, 2007. SILVA, M.O.S. Pobreza, desigualdade e políticas públicas: caracterizando e problematizando a realidade brasileira. Rev. Katálysis, v.13, p.155-163. 2010. VECCHIA, T., BARROS, D. D, SATO, M. Jovens do bairro da Pedra do Papagaio: notas sobre uma oficina de fotografia Jovens do bairro da Pedra do Papagaio: notas sobre uma oficina de fotografia - Projeto Casa Rosa. Imaginário (USP). , v.11, p.335 - 361, 2005. BRASIL. Ministério da Cultura. Programa Cultura Viva. Brasília: Ministério da Cultura, 2005. Disponível em: <http://www.cultura.gov.br/cultura_viva/>. Acesso em: 05/08/2011. BRASIL. Leis Federais n.10.639/03 e n.11645/08 as quais tornaram obrigatório o ensino da Historia e Cultura Afro-brasileira e Africana, no âmbito de todo currículo escolar em educação artística, história, português e literatura; UNESCO. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. Paris, 2001. Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001271/127160por.pdf UNESCO. Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões, 2005 Culturais. Disponível em http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001502/150224por.pdf POLÍTICA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS – PNH3 ESTATUTO DO IDOSO ESTATUTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA ANTROPOLOGIA e SOCIOLOGIA AUGÉ, M. O sentido dos outros. Petrópolis-RJ, Vozes, 1999. AUGÉ, Marc. Por uma antropologia dos mundos contemporâneos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. BERGER, P; LUCKMANN.T. .A construção social da realidade. Petrópolis, 1999. CASTEL, R. Da indigência à exclusão, à desfiliação. Precariedade do trabalho e vulnerabilidade relacional. In: LACETTI A. (org.) SaúdeLoucura 4. São Paulo, Hucitec,1994, p.21-48. CHAUI, Marilena. Cultura política e política cultural. Estud. av., São Paulo, v. 9, n. 23, abr. 1995. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141995000100006&lng=pt&nrm=iso>. MAGNANI, J. G. C. - Da periferia ao centro: pedaços e trajetos. In: Revista de Antropologia, FFLCH/USP, São Paulo, vol. 35, 1993. MAGNANI, José G. C. I A rua quinze de praça à praça – um exemplo antropológico [on-line]. In: NAU- Núcleo de Antropologia Urbana da USP. Disponível www.n-a- u.org/ruasimbolosuporte.html MAGNANI, José G. C. I De perto e de dentro: notas para uma etnografia urbana [on-line]. In: NAU- Núcleo de Antropologia Urbana da USP. Disponível www.n-a- u.org/ruasimbolosuporte.html OLIVEIRA, Roberto Cardoso de. O trabalho do antropólogo. São Paulo: UNESP/Paralelo 15, 1998. OLIVEN, George Ruben. A antropologia dos grupos urbanos. 5ª ed., Petrópolis: Editora Vozes, 1995.
  • 13. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 13 ESPECIALIDADE 03: TERAPIA OCUPACIONAL EM CONTEXTOS HOSPITALARES Conhecimentos Específicos: I – O Sistema Único de Saúde, a hierarquização de serviços e processos de referência e contrarreferência; II – Processo terapêutico ocupacional em contextos hospitalares – entrevista, avaliação, raciocínio clínico, planejamento, intervenção, relatórios e preparação de alta; III – Fundamentos de Terapia Ocupacional aplicados à atuação em contextos hospitalares; IV – Ocupação Humana e recursos terapêuticos na assistência de Terapia Ocupacional em diferentes contextos hospitalares; V- Terapia Ocupacional em hospital geral e em hospital de especialidades; VI – O paciente, sua família e cuidadores e o processo de hospitalização; VII - Equipe multiprofissional em contextos hospitalares; VIII – As transformações da vida ocupacional decorrentes dos processos de adoecimento e hospitalização; IX - Doenças orgânicas e de origem psicossomática; X – Terapia Ocupacional na atenção a pacientes atendidos nas áreas de Clínica Médica e Clínica Cirúrgica; XI – Terapia Ocupacional na atenção a pacientes atendidos nas áreas de Neonatologia, Pediatria e Hebiatria; XII – Terapia Ocupacional na atenção a pacientes oncológicos e em tratamento quimioterápico e radioterápico; XIII – Terapia Ocupacional na atenção a pacientes em condições crônicas não-transmissíveis e/ou crônico-degenerativas; XIV – Terapia Ocupacional na atenção a pacientes com doenças infecto-contagiosas / sida; XV – Terapia Ocupacional na atenção a pacientes queimados XVI – A atuação do terapeuta ocupacional em programa de Interconsulta Hospitalar Geral de Terapia Ocupacional; XVII – Promoção de Saúde Mental com populações diversas em contextos hospitalares; XVIII – A Terapia Ocupacional em Cuidados Paliativos; XIX – Terapia Ocupacional na assistência domiciliar oferecida por equipe hospitalar. XX – Terapia Ocupacional na atenção em contextos intra-hospitalares – enfermarias, ambulatórios, centros de terapia intensiva, brinquedoteca hospitalar, centros de hemodiálise, unidades coronarianas e de transplantes, unidades de apoio, dentre outras. XXI - Política Nacional de Humanização e Programa Nacional de Humanização Hospitalar; XXI - Gerenciamento de serviços de Terapia Ocupacional em contextos hospitalares BIBLIOGRAFIA GERAL: ALMEIDA, M.H.M. Abordagem da Terapia Ocupacional no manejo de quadros neurodegenerativos. In: SANTOS, Franklin S. (Org.) Cuidados Paliativos - diretrizes, humanização e alívio de sintomas. 1ª ed.São Paulo: Atheneu, 2011, p. 485-488. ANGERAMI-CAMON, V.A. (org.) Urgências psicológicas no hospital. SP, Ed. Pioneira, 1998. ANGERAMI-CAMON, V.A. et al (org.) O doente, a Psicologia e o hospital. 3ªed atualizada, SP, Ed. Pioneira/ Thomsom Learning, 2001 ARMITAGE, K.; CROWTHER, L.; The role of occupational therapist in palliative care. European Journal of Palliative Care. 1999, n.6, p.154-157 BARROS, N. “Qualidade de vida”. In: 1o. Consenso Nacional de Dor Oncológica. EPM – Editora de projetos médicos, 2002, p.119-128. BESSE, Mariela. Terapia Ocupacional e Cuidados Paliativos. SANTOS, Franklin S. (Org.). 1ª ed. Cuidados Paliativos: discutindo a vida, a morte e o morrer. 1ª ed. São Paulo: Atheneu, 2009, p. 103 – 114. BEZERRA, T.C.R.; COUTINHO, V.S.; MUNGUBA, M.C. Terapia Ocupacional. In: LIMA JÚNIOR, E.M.; BARRETO, M.G.P. (Orgs.). Rotina de atendimento ao queimado. 1ª ed. Fortaleza: Intergráfica, 2006, p. 68-74. BOTEGA, N.J. (org.) Prática Psiquiátrica no hospital geral. 2 ed. Porto Alegre: Artmed editora, 2006. Brasil. Decreto-Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, constituição do Sistema Único de Saúde (SUS) Brasil. Ministério da Saúde. HumanizaSUS – Política Nacional de Humanização. CARLETO, D. G. de S. et. AL. Estrutura da Prática da Terapia Ocupacional: Domínio e Processo – 2ª edição. Occupational Therapy Practice Framework: Domain & Process. 2nd. Rev. Triang.: Ens. Pesq. Ext. Uberaba – MG, v. 3. n. 2, p. 57-147, jul/dez, 2010. CARVALHO, Alysson; et al (Org.). Brincar(es). 1ª ed. BH: Editora UFMG, 2005 CAVALCANTI, A.; GALVÃO, C.. (Org.) Terapia Ocupacional - Fundamentação & Prática. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2007. 566 p. CORRÊA, Víctor Augusto Cavaleiro. Luto: Intervenção em Terapia Ocupacional. 1ª ed. Belém: Amazônia Editora. 2010. 120 p. COSTA, Regina Célia Toscano. Terapia Ocupacional – Uma Contribuição do Paciente Diabético. 1ª ed. Rio de Janeiro: Editora Rúbio. 2011. 112 p.
  • 14. C O F F I T O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 14 COSTA, S. M. M. e col. Cuidados paliativos em neonatologia: implementação de um programa multiprofissional. O Mundo da Saúde. 27 (1): 171-176. 2003 CREPEAU, Elizabeth Blesedell; CONH, Ellen S.; SCHELL, Barbara, A. Boydt. WILLARD & Spackman Terapia Ocupacional. 11ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara – Koogan, 2011. 1208 p. DE CARLO, et al. Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares. Prática Hospitalar , ano VIII, Nº 43, Jan-Fev, 2006 DE CARLO, M.M.R.P.; SILVA, S.N.P.; BEIM, S.F.; MARIA,P.B.; MELLO, L.A.B.; JIMENEZ,L .; ASSONI,M.E.S., Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares. Prática Hospitalar , ano VIII, Nº 43, Jan-Fev, 2006 DE CARLO, M.R.P., LUZO, M.C.M. (org.) Terapia Ocupacional - Reabilitação Física e contextos hospitalares, SP, Ed. Roca, 2004, 352p. DE CARLO, MMRP e QUEIROZ, MEG (org.) . Dor e Cuidados Paliativos - Terapia Ocupacional e Interdisciplinaridade, SP, Editora Roca, 2008, 328p. FERLAND, Francine.O modelo lúdico: o brincar, a criança com deficiência física e a Terapia Ocupacional 3 ed. São Paulo: Roca, 2006. 192 p. GALHEIGO, S. M.; TESSUTO, L. Trajetórias, percepções e inquietações de terapeutas ocupacionais do Estado de São Paulo no âmbito das práticas da terapia ocupacional no hospital. Revista de Terapia Ocupacional da Universidade de São Paulo, v. 21, n. 1, p. 23-32 jan./abr. 2010 KÜBLER – ROSS, Elisabeth. Sobre a morte e o morrer. S.P.: Martins Fontes, 1998. KUDO, Aide Mitie; MARIA, Priscila Bagio. O Hospital pelo Olhar da Criança. 1ª ed. São Paulo, Yendis Editora, 2009. 140 p. _________________. Exposição de fotografias: o hospital pelo olhar da criança. Revista Interface - Comunicação, Saúde, Educação. 2007; 11(21): 181-4. Kudo, AM et al. Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional em Pediatria. 2 ed. São Paulo: Sarvier;1994. CREMESP - Cuidado Paliativo Coordenação de Reynaldo Ayer de Oliveira. São Paulo: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2008. MARIOTTI, Milton Carlos. Arte e Doença Mental. In: Rasia, José Miguel; et al (Org.). Olhares e questões sobre saúde, a doença e a morte. MARTY T. “Terapia Ocupacional en pacientes agudos“ In: HOPKINS, H.L. e SMITH, H.D. Willard/ Spackman - Terapia Ocupacional, 8ªed, Madrid, Editorial Médica Panamericana, 1998, cap.23, p.771-783. MASTROPIETRO, A. P.; SANTOS, M. A. dos; OLIVEIRA, E. A. Sobreviventes do Transplante de Medula Óssea: construção do cotidiano.Rev. Ter. Ocup. Univ. de São Paulo, v. 17, n. 2, São Paulo, maio/ago. p. 64-71, 2006. MELLO FILHO, J. Psicossomatica Hoje , Artmed MEYERHOF, P.G. Qualidade de vida: estudo de uma intervenção em unidade de terapia neonatal de recém-nascidos pré-termo, tese de doutorado, Instituto de Psicologia, USP, 1996, 208p. MORAIS, L. V.A Interconsulta de Terapia ocupacional no Hospital Geral: um espaço para a saúde. 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Afirmação e produção de liberdade: desafio para os centros de atenção psicossocial. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.18, n.3, pp. 143-151. 2007. MANGIA, Elisabete Ferreira e YASUTAKI, Priscila Mitie. Itinerários terapêuticos e novos serviços de saúde mental. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.19, n.1, pp. 61-71. 2008. RIBEIRO, Mara Cristina e MACHADO, Ana Lúcia. A Terapia Ocupacional e as novas formas do cuidar em saúde mental. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo[online]. vol.19, n.2, pp. 72-75. 2008. FONTES, Breno Augusto Souto Maior. Dos pavilhões às ruas: a âncora territorial da reforma psiquiátrica. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.19, n.3, pp. 183-192. 2008. MARQUES, Ana Lucia Marinho e MANGIA, Elisabete Ferreira. O campo de atenção à saúde de sujeitos com problemáticas decorrentes do uso de álcool: apontamentos para a formulação de práticas de cuidado. Rev. Ter. Ocup. Univ. São Paulo [online]. vol.20, n.1, pp. 43-48. 2009. 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