1. A SERCOMTEL recorreu de decisões que não admitiram propostas de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para infrações de não pagamento de taxas.
2. O relator analisou os recursos e concluiu que as decisões estavam de acordo com a lei e regulamentos, negando os pedidos da SERCOMTEL.
3. Foram garantidos o contraditório e a ampla defesa no processo.
Este documento resume uma auditoria especial realizada na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) sobre o edital do Pregão Presencial no 009/2013. O relatório de auditoria aponta irregularidades no aumento dos pisos salariais de determinadas categorias funcionais e conclui instruindo o processo para julgamento do mérito.
O documento descreve um termo de referência para a aquisição de uma autoclave horizontal de dupla porta para esterilização de material de um biotério. O objeto tem especificações técnicas detalhadas, valor estimado de R$260.000,00, prazo de entrega de 60 dias e obrigações da contratante e contratada.
O documento resume um processo sobre um contrato celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos e a empresa Hagaplan Planejamento e Projetos Ltda. para a contratação de serviços de engenharia consultiva para obras de implantação do sistema de abastecimento de água. A fiscalização concluiu pela regularidade do processo licitatório e do contrato, mas questões foram levantadas sobre itens do edital e julgamento das propostas. A autarquia apresentou defesa apontando conformidade com a lei
Interesse Público e Continuidade de Obras Públicas: Medidas Alternativas à Su...Editora Fórum
Palestra de Marcos Bemquerer Costa sobre Interesse Público e Continuidade de Obras Públicas: Medidas Alternativas à Sustação da Execução de Contratos Irregulares.
Este documento resume um relatório do Tribunal de Contas da União sobre as contas de uma universidade federal em 2011. O relatório julga as contas regulares com ressalvas e faz determinações, recomendações e comunicações à universidade e à Controladoria-Geral da União.
Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Info...Editora Fórum
Este documento discute as estratégias de fiscalização das obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014 no Brasil pelo Tribunal de Contas da União (TCU), incluindo a análise de orçamentos, acompanhamento de contratos e recomendações para redução de sobrepreços que resultaram em economias de centenas de milhões de reais.
Este documento resume decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho entre 28 de junho e 4 de julho de 2012. Inclui resumos de julgamentos da Comissão de Jurisprudência, Subseção I e Subseção II Especializadas em Dissídios Individuais sobre temas como enquadramento de trabalhadores rurais, jornada de trabalho em turnos ininterruptos, natureza jurídica de prêmio de produtividade e pagamento de adicional de insalubridade.
Este documento resume uma auditoria especial realizada na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) sobre o edital do Pregão Presencial no 009/2013. O relatório de auditoria aponta irregularidades no aumento dos pisos salariais de determinadas categorias funcionais e conclui instruindo o processo para julgamento do mérito.
O documento descreve um termo de referência para a aquisição de uma autoclave horizontal de dupla porta para esterilização de material de um biotério. O objeto tem especificações técnicas detalhadas, valor estimado de R$260.000,00, prazo de entrega de 60 dias e obrigações da contratante e contratada.
O documento resume um processo sobre um contrato celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos e a empresa Hagaplan Planejamento e Projetos Ltda. para a contratação de serviços de engenharia consultiva para obras de implantação do sistema de abastecimento de água. A fiscalização concluiu pela regularidade do processo licitatório e do contrato, mas questões foram levantadas sobre itens do edital e julgamento das propostas. A autarquia apresentou defesa apontando conformidade com a lei
Interesse Público e Continuidade de Obras Públicas: Medidas Alternativas à Su...Editora Fórum
Palestra de Marcos Bemquerer Costa sobre Interesse Público e Continuidade de Obras Públicas: Medidas Alternativas à Sustação da Execução de Contratos Irregulares.
Este documento resume um relatório do Tribunal de Contas da União sobre as contas de uma universidade federal em 2011. O relatório julga as contas regulares com ressalvas e faz determinações, recomendações e comunicações à universidade e à Controladoria-Geral da União.
Fiscalização das Obras Relativas à Copa do Mundo de 2014: Estratégias de Info...Editora Fórum
Este documento discute as estratégias de fiscalização das obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014 no Brasil pelo Tribunal de Contas da União (TCU), incluindo a análise de orçamentos, acompanhamento de contratos e recomendações para redução de sobrepreços que resultaram em economias de centenas de milhões de reais.
Este documento resume decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho entre 28 de junho e 4 de julho de 2012. Inclui resumos de julgamentos da Comissão de Jurisprudência, Subseção I e Subseção II Especializadas em Dissídios Individuais sobre temas como enquadramento de trabalhadores rurais, jornada de trabalho em turnos ininterruptos, natureza jurídica de prêmio de produtividade e pagamento de adicional de insalubridade.
The document describes a technical product project for the Kampus Blind, a strong, maintenance-free roller blind designed for teaching rooms. It has insulating fabrics, a manual crank operation, and safety features. Standard fabrics allow light transmission while providing shade, and opaque options are available where complete room darkening is required. The blind has a 10-year guarantee and is suitable for use in educational institutions.
This document discusses a startup called Switch that aims to connect appliances to the internet through an end-to-end connectivity solution including communication hardware, cloud intelligence, and an app platform. Their solution allows appliance manufacturers to make their products "smart" and gives users an adaptive interface to interact with multiple appliances. They have already prototyped smart plugs, AC units, switchboards, and LEDs. Their target market is appliance manufacturers in India and Asia Pacific with annual sales in the billions. Their competitive advantage is providing an end-to-end platform across hardware, cloud and app to increase user stickiness over developer-focused competitors like Google.
1) O documento discute a pesquisa e uso do Bokashi, um biofertilizante orgânico produzido a partir de resíduos agroindustriais, para a produção sustentável de tomates.
2) A pesquisa mostrou que o uso do Bokashi aumenta significativamente a produtividade de tomates em comparação com outros métodos orgânicos, levando a uma agricultura mais rentável e sustentável.
3) Além de melhorar a qualidade do solo, o Bokashi gera impactos econômicos, ambientais e sociais positivos
I first published these poems on DeviantArt, but I decided to put them all in one place and write this ebook. Thus, this 72-page ebook is a collection of my work from the past five years. I divided the ebook into two parts: Free Verse Poetry and Haiku. I started writing these poems as a 100-poems challenge, which I started in 2011, and so I used my poetry’s beginnings as inspiration for the title: “One Hundred and More“.
This ebook is for any romance or free verse poetry lover who is looking to find his/her own experience in someone else’s poetry. Also, if you like Japanese poetry, I encourage you to take a look at the second part of the ebook, and maybe try writing haiku poems yourself.
El documento presenta varias actividades educativas para niños relacionadas con las matemáticas, la lectoescritura y el razonamiento lógico. Entre ellas se incluyen un juego de mesa sobre sumas y restas con dados y frutas, ejercicios de asociación de imágenes, palabras y sílabas, loterías para emparejar imágenes grandes y pequeñas, secuencias temporales sobre las acciones diarias y encontrar el intruso en una fila de imágenes.
This document provides an overview of the physician professional claims and billing process. It describes the key steps from scheduling an appointment to claim adjudication and payment. These include patient registration, the medical visit, medical transcription and coding, claim generation and submission, claim processing by the insurance company, explanations of benefits, and payments to providers. Fraud and abuse prevention in coding and billing is also discussed. The overall process aims to accurately capture services rendered for proper reimbursement according to insurance rules and regulations.
Equipo..2 estrategias didacticas para fomentar la lectura y la produccion de ...Liiz Roses
Este documento presenta varias actividades didácticas para trabajar el lenguaje en niños de educación primaria. Incluye actividades como completar álbumes, emparejar palabras y figuras, resolver crucigramas, crear historietas, jugar con una bolsa mágica y realizar sopas de letras. El objetivo general es fomentar la creatividad, la lectura, la escritura y el desarrollo motor de los estudiantes.
El Banco Interamericano de Desarrollo desembolsó $395 millones de dólares en créditos y desembolsos en 2011, superando los $179 millones del año anterior. Se espera que los desembolsos superen los $400 millones en 2012. Aunque los desembolsos netos fueron negativos en $181 millones en 2011, han variado considerablemente entre 2000 y 2011, desde $175 millones hasta -$142 millones.
This report surveys biogas production and use in the EU. Biogas is produced from sewage, manure, landfills or food industry waste and has significant potential to replace natural gas. However, only 50% of biogas is upgraded due to high costs and infrastructure needs. The best uses are injecting biogas into natural gas grids or producing vehicle fuel, but a lack of EU legislation and regulations has hindered development. Some countries like Sweden, France, Switzerland and Italy have developed biogas vehicle fleets as pilots, demonstrating environmental and potential economic benefits if sufficient support is provided. Setting up biogas vehicle projects requires strategic alliances between political, industrial and consumer stakeholders.
This presentation summarizes an ATM system. It includes sections on introduction, software and hardware requirements, functions like cash withdrawal and deposits, state and user case diagrams, data flow diagram, class diagram, advantages like convenience and privacy, disadvantages like security risks, screen shots, future scopes such as biometric authentication and white label ATMs, conclusion that ATMs provide secure banking though require improving security, and references.
Vibrational frequencies can shift from normal values due to several factors:
1) Coupled vibrations occur when bond vibrations interact, causing asymmetric and symmetric stretches at different frequencies than isolated bonds.
2) Fermi resonance involves coupling between fundamental and overtone vibrations, splitting peaks between the two modes.
3) Hydrogen bonding lowers frequencies as it strengthens interactions between donor and acceptor groups. Stronger bonding yields greater shifts to lower frequencies.
4) Electronic effects like induction, mesomerism, and field effects influence frequencies by strengthening or weakening bonds.
Indice degli argomenti trattati nella esercitazione 1 del corso di Tecnica delle Costruzioni - Ingegneria Civile - Sapienza Università di Roma - docente Prof. Bontempi
REHABILITATION OR PHYSIOLOGICAL HANDICAPPEDKailash Nagar
The document discusses rehabilitation nursing and defines key terms according to the WHO such as impairment, disability, and handicap. It describes the rehabilitation process as helping people reach their fullest physical, psychological, social and educational potential given their limitations. Rehabilitation nursing aims to restore abilities, prevent further disability, protect existing abilities, and assist people to use their abilities. A rehabilitation team typically includes nurses, physiotherapists, psychologists, and other professionals who work together using medical, social and educational measures. Community-based rehabilitation and institution-based rehabilitation are two approaches discussed.
O anexo 12 da NR 12 é explicado nesta apresentação e traz informações a respeito dos procedimentos a serem seguidos para manter a segurança no trabalho em alturas.
JavaNet will be the first Internet cafe in Eugene, Oregon, providing customers affordable access to email, the world wide web, and other online services while enjoying coffee and bakery items. The business will differentiate itself from local coffee shops by offering a unique, upscale environment for socializing and learning about the Internet. JavaNet aims to appeal to a wide customer base from students and professionals to those unfamiliar with computers. The financing secured will allow JavaNet to open with high-quality equipment and maintain operations through the first year as it establishes itself in the local market. Success will depend on creating an innovative atmosphere that attracts both experienced and novice online users.
O documento trata de um processo no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia analisando irregularidades no edital de licitação de um pregão eletrônico lançado pela Prefeitura Municipal de Porto Velho para contratar serviços de vigilância. O corpo técnico do Tribunal apontou diversas impropriedades no edital, como ausência de orçamento estimado e previsão de recursos para pagamento. O Ministério Público de Contas opinou pela concessão de tutela antecipatória suspendendo o pregão devido aos riscos de dano
O documento trata de uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre irregularidades encontradas em uma auditoria na Secretaria de Educação de Pernambuco. As principais irregularidades apontadas foram a adesão a atas de registro de preços após o prazo de validade de um ano permitido por lei e a aquisição de bens não previstos em contrato por meio de notas fiscais.
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1) O documento discute a pesquisa e uso do Bokashi, um biofertilizante orgânico produzido a partir de resíduos agroindustriais, para a produção sustentável de tomates.
2) A pesquisa mostrou que o uso do Bokashi aumenta significativamente a produtividade de tomates em comparação com outros métodos orgânicos, levando a uma agricultura mais rentável e sustentável.
3) Além de melhorar a qualidade do solo, o Bokashi gera impactos econômicos, ambientais e sociais positivos
I first published these poems on DeviantArt, but I decided to put them all in one place and write this ebook. Thus, this 72-page ebook is a collection of my work from the past five years. I divided the ebook into two parts: Free Verse Poetry and Haiku. I started writing these poems as a 100-poems challenge, which I started in 2011, and so I used my poetry’s beginnings as inspiration for the title: “One Hundred and More“.
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Este documento presenta varias actividades didácticas para trabajar el lenguaje en niños de educación primaria. Incluye actividades como completar álbumes, emparejar palabras y figuras, resolver crucigramas, crear historietas, jugar con una bolsa mágica y realizar sopas de letras. El objetivo general es fomentar la creatividad, la lectura, la escritura y el desarrollo motor de los estudiantes.
El Banco Interamericano de Desarrollo desembolsó $395 millones de dólares en créditos y desembolsos en 2011, superando los $179 millones del año anterior. Se espera que los desembolsos superen los $400 millones en 2012. Aunque los desembolsos netos fueron negativos en $181 millones en 2011, han variado considerablemente entre 2000 y 2011, desde $175 millones hasta -$142 millones.
This report surveys biogas production and use in the EU. Biogas is produced from sewage, manure, landfills or food industry waste and has significant potential to replace natural gas. However, only 50% of biogas is upgraded due to high costs and infrastructure needs. The best uses are injecting biogas into natural gas grids or producing vehicle fuel, but a lack of EU legislation and regulations has hindered development. Some countries like Sweden, France, Switzerland and Italy have developed biogas vehicle fleets as pilots, demonstrating environmental and potential economic benefits if sufficient support is provided. Setting up biogas vehicle projects requires strategic alliances between political, industrial and consumer stakeholders.
This presentation summarizes an ATM system. It includes sections on introduction, software and hardware requirements, functions like cash withdrawal and deposits, state and user case diagrams, data flow diagram, class diagram, advantages like convenience and privacy, disadvantages like security risks, screen shots, future scopes such as biometric authentication and white label ATMs, conclusion that ATMs provide secure banking though require improving security, and references.
Vibrational frequencies can shift from normal values due to several factors:
1) Coupled vibrations occur when bond vibrations interact, causing asymmetric and symmetric stretches at different frequencies than isolated bonds.
2) Fermi resonance involves coupling between fundamental and overtone vibrations, splitting peaks between the two modes.
3) Hydrogen bonding lowers frequencies as it strengthens interactions between donor and acceptor groups. Stronger bonding yields greater shifts to lower frequencies.
4) Electronic effects like induction, mesomerism, and field effects influence frequencies by strengthening or weakening bonds.
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O anexo 12 da NR 12 é explicado nesta apresentação e traz informações a respeito dos procedimentos a serem seguidos para manter a segurança no trabalho em alturas.
JavaNet will be the first Internet cafe in Eugene, Oregon, providing customers affordable access to email, the world wide web, and other online services while enjoying coffee and bakery items. The business will differentiate itself from local coffee shops by offering a unique, upscale environment for socializing and learning about the Internet. JavaNet aims to appeal to a wide customer base from students and professionals to those unfamiliar with computers. The financing secured will allow JavaNet to open with high-quality equipment and maintain operations through the first year as it establishes itself in the local market. Success will depend on creating an innovative atmosphere that attracts both experienced and novice online users.
O documento trata de um processo no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia analisando irregularidades no edital de licitação de um pregão eletrônico lançado pela Prefeitura Municipal de Porto Velho para contratar serviços de vigilância. O corpo técnico do Tribunal apontou diversas impropriedades no edital, como ausência de orçamento estimado e previsão de recursos para pagamento. O Ministério Público de Contas opinou pela concessão de tutela antecipatória suspendendo o pregão devido aos riscos de dano
O documento trata de uma deliberação do Tribunal de Contas de Pernambuco sobre irregularidades encontradas em uma auditoria na Secretaria de Educação de Pernambuco. As principais irregularidades apontadas foram a adesão a atas de registro de preços após o prazo de validade de um ano permitido por lei e a aquisição de bens não previstos em contrato por meio de notas fiscais.
O documento trata de um acórdão do Tribunal de Contas da União que determina a citação de vários responsáveis por irregularidades na execução das obras do Centro de Excelência em Tecnologia Avançada - Ceitec em Porto Alegre. O TCU aponta débitos de R$ 29,9 milhões relativos a superfaturamento em contrato e mais R$ 1,4 milhões em um termo aditivo irregular. Os responsáveis deverão ressarcir os cofres públicos ou apresentar defesa.
O documento trata de possíveis irregularidades em contratos celebrados pelo município de Porto Velho para locação de serviços de monitoramento eletrônico. O relator determinou a suspensão cautelar dos contratos e convocou os responsáveis para apresentarem defesa sobre as irregularidades apontadas.
Recursos da Valdírio Prisco são devolvidos aos cofres do Estado.Luís Carlos Nunes
O Conselho de Orientação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento (FUMEFI) aprovou: (1) o Plano de Aplicação FUMEFI/2015, beneficiando 11 municípios com projetos no valor total de R$44,7 milhões; (2) a definição do valor da participação do FUMEFI em cada projeto será feita por ficha técnica; (3) a reversão de saldos ociosos ao fundo para cobertura de cancelamentos.
1. O documento lista várias resoluções e decisões de órgãos governamentais brasileiros como a ANTAQ, CMED e Portos do Brasil.
2. Inclui também relatórios de reuniões de conselhos e diretorias desses órgãos sobre assuntos como licitações, contratos e processos administrativos.
3. O documento fornece atualizações de várias agências governamentais brasileiras sobre suas recentes decisões regulatórias e administrativas.
1. O documento lista várias resoluções e decisões de órgãos governamentais brasileiros como a ANTAQ, CMED e Portos do Brasil.
2. Inclui também relatórios de reuniões de conselhos e diretorias desses órgãos sobre assuntos como licitações, contratos e processos administrativos.
3. O documento fornece atualizações de várias agências governamentais brasileiras sobre suas recentes decisões regulatórias e administrativas.
A decisão do TCE sobre onibus em CaruaruJamildo Melo
1) O documento trata de um relatório de auditoria realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco sobre uma licitação para concessão de serviço de transporte coletivo em Caruaru.
2) A auditoria apontou várias irregularidades na licitação, incluindo o tipo de licitação escolhido (maior valor de outorga) que pode elevar tarifas e ser uma barreira à entrada de novas empresas.
3) O Tribunal manteve a medida cautelar suspendendo a licitação até que as irregularidades sejam corrigidas.
Este documento trata de um processo administrativo sancionador da CVM contra a G44 Brasil S.A. e seus sócios por oferta irregular de valores mobiliários. A CVM investiga se a empresa realizou oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex e criptomoedas sem o devido registro. A defesa alega preliminares que são rejeitadas, como descumprimento de prazo e extinção de punibilidade pela alienação de controle societário.
Este documento apresenta um edital de concurso público para preenchimento de vagas na Polícia Federal nos cargos de Delegado, Perito Criminal, Agente, Escrivão e Papiloscopista. O edital descreve as etapas do concurso, que incluem provas objetivas, discursivas, exame de aptidão física, prova oral e avaliações médicas e psicológicas. Também define que o Cebraspe será a banca organizadora responsável pela realização das provas.
CIRCULAR N° 673/2015 CEF - Aprova e divulga o Manual de Orientação do eSocialdecision-it
1. A Circular aprova o Manual de Orientação do sistema eSocial versão 2.0, que define o padrão para a transmissão eletrônica de eventos trabalhistas, previdenciários e fiscais entre empregadores e o FGTS.
2. As informações sobre empregados anteriormente enviadas pelo sistema SEFIP passarão a ser transmitidas por meio do sistema eSocial, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor do eSocial.
3. Fica revogada a Circular CAIXA 657/2014 e a Circular entra em vigor na
O documento resume uma decisão da Agência Nacional de Telecomunicações sobre um recurso administrativo da SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES contra uma decisão parcial da Superintendência de Controle de Obrigações sobre um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. A decisão manteve a exclusão de alguns processos da negociação do TAC relacionados a bens reversíveis e seguro garantia por observância da legislação sobre o tema.
Este documento contém vários extratos de contratos, editais e resultados de licitações de diversas empresas e órgãos públicos, incluindo alterações contratuais, disponibilização de áreas para pesquisa e lavra mineral, adiamento de pregão, convênio de estágio e resultado de habilitação em tomada de preços.
1. O documento discute as principais mudanças nos relógios de ponto homologados pelo Inmetro, incluindo a assinatura digital dos dados, botões exclusivos para RIM e identificação, e gravação automática de dados em caso de falha.
2. Em 2012, o MTE padronizou os equipamentos de controle de ponto e, em 2013, o Inmetro implementou novas portarias para aperfeiçoar os regulamentos técnicos.
3. As novas normas estabelecem prazos para fabricação, comercialização e uso de apenas equipamentos cert
O documento trata de um pregão eletrônico para contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde. O objeto é estabelecer as condições para a contratação do serviço continuado por 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses. O documento também inclui um modelo de termo de contrato a ser assinado entre a instituição contratante e a empresa contratada.
O documento discute o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), descrevendo sua origem, normatização, aplicações permitidas e principais aspectos analisados pelo Tribunal de Contas da União. O RDC é um novo regime licitatório focado em eficiência e celeridade, que pode ser usado opcionalmente em substituição à Lei de Licitações.
O documento descreve três despachos de uma fundação pública: 1) Declarando dispensa de licitação para contratação de empresa de ventilação; 2) Aplicando multas a fornecedoras por atraso na entrega de notas fiscais; 3) Prorrogando contrato de táxi. Além disso, relata extratos e comunicados sobre contratos e licitações de órgãos do governo estadual.
Este documento analiza el problema que surge cuando un acto administrativo está motivado pero sus verdaderos fundamentos, los cuales demuestran que el acto es legal, no aparecen en la motivación sino que son aportados por la administración o tribunal durante el proceso. Esto plantea dos alternativas problemáticas: desestimar el recurso sin sancionar el error en la motivación, o anular el acto a pesar de que su contenido es legal. La jurisprudencia no ha dado una respuesta clara a este problema, que está relacionado con la teoría de la
Este documento trata sobre las pretensiones de condena en el contencioso-administrativo. En menos de 3 oraciones, resume lo siguiente:
El documento analiza las pretensiones de condena en el proceso contencioso-administrativo, examinando su regulación legal en España y comparándola con el sistema alemán. Asimismo, estudia los requisitos constitucionales y comunitarios europeos aplicables a la configuración de dichas pretensiones.
Este documento analiza los problemas jurídicos que surgen cuando la administración aplica de manera desigual sus potestades para imponer gravámenes a los ciudadanos. En particular, se examinan las consecuencias de que la falta de ejercicio de estas potestades no tenga consecuencias legales para la administración. También se discuten posibles soluciones como permitir que los ciudadanos impugnen sanciones por medio de la doctrina del "precedente ilegal".
Este documento trata sobre los convenios urbanísticos. En primer lugar, presenta la biblioteca universitaria de la Universidad de Oviedo y el autor del libro Alejandro Huergo Lora. A continuación, ofrece un índice del contenido del libro, que analiza el concepto, evolución e implicaciones jurídicas de los convenios urbanísticos. Por último, incluye un prólogo que contextualiza los convenios urbanísticos y su impacto en la planificación urbanística en España.
El documento trata sobre las prestaciones patrimoniales públicas no tributarias y la resolución extrajudicial de conflictos. Analiza los diferentes tipos de prestaciones patrimoniales públicas no tributarias y la importancia de la resolución extrajudicial de conflictos para resolver disputas relacionadas con dichas prestaciones de manera más eficiente y menos costosa que a través de los tribunales.
Este documento presenta un libro titulado "Los contratos sobre los actos y las potestades administrativas" escrito por Alejandro Huergo Lora. El libro analiza la creciente importancia de los convenios entre las administraciones públicas y los particulares, y argumenta que estos convenios pueden considerarse un tipo contractual específico del tráfico administrativo. El libro también examina las objeciones tradicionales a la negociabilidad del ejercicio del poder público y propone condiciones y límites para la validez de los contratos sobre
Este documento discute a importância da educação para o desenvolvimento econômico e social de um país. A educação é essencial para promover a inovação, o empreendedorismo e a competitividade global. Investimentos em educação de qualidade são cruciais para formar cidadãos informados e uma força de trabalho qualificada.
1) O documento resume um artigo sobre a obra do filósofo Alasdair MacIntyre e sua análise da situação atual da moralidade.
2) MacIntyre argumenta que a linguagem moral contemporânea está em desordem e que as filosofias dominantes não reconhecem esse problema.
3) Seu livro After Virtue busca mostrar como o projeto iluminista de justificar a moral racionalmente levou ao fracasso e ao emotivismo na cultura moderna.
Este documento propõe um regulamento para regulamentar a celebração e o acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Anatel. O regulamento estabeleceria regras para o requerimento, cláusulas, compromissos, deliberação, acompanhamento e sanções relativos aos TACs. A proposta visa aprimorar a qualidade, eficiência e efetividade dos compromissos assumidos pelas empresas e seu acompanhamento pela agência.
Este documento é um livro sobre Direito do Trabalho para concursos públicos escrito por Renato Saraiva. O livro foi coordenado por Miçaei Montenegro Filho e publicado pela Editora Método em 2009. O livro aborda os principais assuntos de Direito do Trabalho cobrados em provas de concursos públicos de forma concisa e objetiva.
Este capítulo apresenta os principais tipos de extinção do contrato de trabalho, como aviso prévio, rescisão, resolução por justa causa e formas atípicas como extinção da empresa, morte do empregado ou empregador, falência ou aposentadoria. Também explica conceitos como aviso prévio, suas consequências e redução de horário.
O documento apresenta os resultados de uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União sobre a governança de agências reguladoras de infraestrutura no Brasil, como ANTT, ANTAQ, ANAC, ANP, ANATEL e ANEEL. A auditoria avaliou aspectos como autonomia e transparência no processo decisório, uso de ferramentas como Análise de Impacto Regulatório, gestão estratégica e políticas de gestão de riscos nas agências. Foram identificadas boas práticas e recomendações para fortalecer a govern
1) Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são acordos entre o Ministério Público e empresas ou indivíduos para garantir o cumprimento da lei e a proteção de direitos difusos, coletivos e individuais.
2) No entanto, os TACs não devem ultrapassar seus limites legais e ameaçar direitos fundamentais como a liberdade individual e econômica.
3) É necessário que haja controle sobre a aplicação dos TACs para evitar possíveis abusos ou desvios de sua
Este documento discute aspectos polêmicos da Ação Civil Pública em três frases:
1) A Ação Civil Pública permite a defesa de interesses coletivos ou difusos que envolvem grupos de lesados, diferentemente do processo civil individual.
2) Existem debates sobre a natureza da legitimação ativa na Ação Civil Pública e se é ordinária, mista ou extraordinária por substituição processual.
3) Também há discussões sobre quais objetos podem ser alvo da Ação Civil Pública, como atos discricionários do
Este documento propõe um regulamento para regulamentar a celebração e o acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Anatel. O regulamento estabeleceria regras para o requerimento, cláusulas, compromissos, deliberação, acompanhamento e sanções aplicáveis aos TACs. A proposta visa aprimorar a qualidade, eficiência e efetividade dos TACs celebrados pela agência.
1. A SERCOMTEL recorreu de duas decisões que não admitiram propostas de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para infrações de não pagamento de taxas.
2. O relator analisou os recursos e concluiu que as decisões estavam de acordo com a lei e regulamentos, negando os pedidos da SERCOMTEL.
3. Os recursos foram autuados separadamente dos processos de TAC para não atrasar as negociações, mas tiveram o mérito julgado neste documento.
O documento fornece um resumo do status das ações regulatórias de 2013-2014 da Agência, incluindo a taxa de execução e conclusão das ações. Também lista itens extra-agenda e suas respectivas fases.
O documento discute os meios alternativos de resolução de conflitos envolvendo a administração pública no Brasil. Apresenta três vertentes de meios alternativos: (1) tutela jurisdicional diferenciada, que inclui processos sumários e juizados especiais; (2) justiça coexistencial envolvendo juízes de paz e leigos; e (3) resolução extrajudicial através de arbitragem. Conclui que há tendência legal e jurisprudencial a favor dos meios alternativos, mas esbarra na tradição patrimonialista
1) O documento trata de um acordo entre a Anatel e as empresas do Grupo Telemar para o encerramento de processos administrativos e litígios judiciais.
2) Foi concedido prazo para que a Telemar reformula-se uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta abrangendo medidas para correção de irregularidades e melhoria na qualidade dos serviços.
3) O prazo final para a conclusão das negociações e assinatura do termo é de 180 dias após a publicação do regulamento sobre o TAC.
O documento discute a importância dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa à aplicação de sanções unilaterais pela administração pública. Os TAC permitem negociar compromissos para adequar condutas irregulares dos administrados às exigências legais de forma mais eficiente. O documento argumenta que os TAC são compatíveis com um direito administrativo moderno e democrático e devem ser incentivados.
1. ANÁLISE
NÚMERO E ORIGEM:
23/2015-GCRZ
DATA:
30/01/2015
CONSELHEIRO
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
1. ASSUNTO
Recursos Administrativos interpostos pela SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES em face dos
Despachos n.º 2.985/2014/COGE/SCO, de 27/06/2014, e n.º 5.028/2014/COGE/SCO, de
29/09/2014, ambos do Superintendente de Controle de Obrigações, que não admitiram
propostas de celebração de TAC apresentadas em relação a infrações de não recolhimento de
TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
2. EMENTA
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. REQUERIMENTOS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO
DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC).
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES. DECISÕES DE
INADMISSIBILIDADE PARCIAL DOS PLEITOS. PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS SOBRE RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DE TFF.
OBSERVÂNCIA DOS DITAMES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE O TEMA.
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO.
1. As decisões contra as quais se insurge a interessada, que inadmitiram propostas de
celebração de TAC apresentadas em relação a infrações de não recolhimento de TFI –
Taxa de Fiscalização de Instalação e TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento,
deram-se em plena observância dos ditames legais e regulamentares sobre o tema, em
especial os previstos na Resolução n.º 629, de 16/12/2013, razão pela qual não
vislumbro razão para sua modificação.
2. Pelo conhecimento e, no mérito, pelo seu não provimento.
3. REFERÊNCIAS
3.1. Recurso Administrativo protocolado em 29/07/2014 sob o n.º 53500.016783/2014 (fls.
01/02);
3.2. Cópia do Informe n.º 37/2014-FIGF, de 15/05/2014 (fls. 46/48);
3.3. Cópia do Despacho Decisório n.º 2405, de 16/05/2014 (fl. 49);
3.4. Cópia do Informe n.º 156/2014-COGE, de 24/06/2014 (fls. 54/55);
3.5. Cópia do Despacho Decisório n.º 2985/2014/COGE/SCO, de 27/06/2014 (fl. 56);
3.6. Despacho Decisório n.º4401/2014-COGE/CODI/SCO, de 21/08/2014 (fl. 62);
3.7. Despacho Decisório n.º 4584/2014-PR, de 03/09/2014 (fl. 63);
3.8. Recurso Administrativo protocolado em 21/10/2014 sob o n.º53500.024379/2014 (fls.
66/68);
3.9. Cópia do Informe n.º 28/2014-FIGF, de 23/04/2014 (fls. 69/70);
2. Página 2 de 8 da Análise n.º 23/2015-GCRZ, de 30/01/2015.
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3.10. Cópia do Despacho Decisório n.º 2074, de 28/04/2014 (fl. 71);
3.11. Cópia do Informe n.º 268/2014-COGE5/COGE, de 22/08/2014 (fls. 72/73);
3.12. Cópia do Despacho Decisório n.º 5028/2014/COGE/SCO, de 29/09/2014 (fl. 74);
3.13. Despacho n.º 6591/2014-COGE/CODI/SCO, de 28/11/2014 (fl. 77):
3.14. Informe n.º 568/2014-CODI/COGE, de 12/12/2014 (fls. 78/80);
3.15. MACD n.º 111/2014-COGE/CODI/SCO, de 24/12/2014 (fl. 81);
3.16. Processo n.º 53500.017147/2014.
4. RELATÓRIO
4.1. DOS FATOS
4.1.1. Trata o presente processo dos Recursos Administrativos interpostos pela SERCOMTEL
S.A. TELECOMUNICAÇÕES, em face dos Despachos n.º 2.985/2014/COGE/SCO, de
27/06/2014, e n.º 5.028/2014/COGE/SCO, de 29/09/2014, ambos do Superintendente
de Controle de Obrigações, que não admitiram propostas de celebração de TAC
apresentadas em relação a infrações de não recolhimento de TFI –Taxa de Fiscalização
de Instalação e TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento.
4.1.2. As infrações foram apuradas no âmbito dos Pados n.º 53500.005300/20111
, n.º
53516.005301/20112
e 53516.002085/20123
, os quais foram objeto de pleitos de
celebração de TAC protocolados em 27/03/2014, os quais abarcaram, também,
processos de outras temáticas.
4.1.3. A análise de admissibilidade do pleito negocial em relação aos Pados n.º
53516.005301/2012 e 53516.002085/2012 foi realizada no bojo do Informe n.º
28/2014-FIGF, de 23/04/2014, com base no qual o Superintendente de Fiscalização
(SFI), por meio do Despacho Decisório n.º 2071, de 28/04/2014, no âmbito de suas
competências, admitiu a proposta da interessada em relação à matéria “licenciamento
de estações”, e determinou a suspensão do trâmite dos processos.
4.1.4. O cabimento da proposta de acordo negocial em relação às infrações de “não
recolhimento de TFI e TFF”, por sua vez, foi afastado pelo corpo técnico no bojo do
Informe n.º 268/2014-COGE5/COGE, de 22/08/2014, cujas conclusões foram acatadas
pelo Superintendente de Controle de Obrigações (SCO) no Despacho Decisório n.º
5028/2014/COGE/SCO, exarado em 27/06/2014, que inadmitiu o requerimento de
TAC quanto às infrações de sua competência e determinou a autuação das infrações
em autos próprios, para seu regular prosseguimento, nos termos do que dispõe o §3º
do art. 114
da Resolução n.º 629, de 16/12/2013, que aprovou o Regulamento do TAC.
4.1.5. O teor da decisão contida no Despacho n.º 5028/2014/COGE/SCO foi cientificado à
Sercomtel por meio do Ofício n.º 821/2014/COGE5/COGE-Anatel, de 07/10/2014,
recebido em 14/10/2014.
1
Ofício protocolado sob o n.º 53500.006546/2014.
2
Ofício protocolado sob o n.º 53516.006545/2014.
3
Ofício protocolado sob o n.º 53516.006545/2014.
4
“Art. 11. [...] 3º A celebração de TAC acarretará o arquivamento dos processos administrativos a que ele se
refere, ressalvadas as condutas infrativas não contempladas na negociação, cuja apuração e sancionamento
devem seguir seu curso, em autos próprios.”
3. Página 3 de 8 da Análise n.º 23/2015-GCRZ, de 30/01/2015.
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4.1.6. A análise de admissibilidade do pleito deduzido em relação ao Pado n.º
53516.005300/2011, por sua vez, foi realizada no âmbito do Informe n.º 37/2014-
FIGF, de 15/05/2014, com base no qual o SFI, igualmente, admitiu a proposta de
acordo negocial em relação às infrações de “licenciamento de estações”, tendo
exarado o Despacho n.º 2405, de 16/05/2014.
4.1.7. O requerimento de TAC em relação às infrações de “não recolhimento de TFF” foi
negado pelo SCO por meio do Despacho Decisório n.º 2985/2014/COGE/SCO, de
27/06/2014, com fundamento nas conclusões do Informe n.º 156/2014-COGE, de
24/06/2014, que, ademais, determinou a autuação das referidas infrações em autos
próprios, para prosseguimento do procedimento de apuração.
4.1.8. O inteiro teor do Despacho Decisório n.º 2985/2014/COGE/SCO foi encaminhado à
interessada por meio do Ofício n.º 306/2014/CODI-Anatel, de 15/07/2014, e por ela
recebido em 21/07/2014.
4.1.9. Irresignada com o teor dos Despachos supracitados, a SERCOMTEL interpôs dois
Recursos Administrativos, um 29/07/20145
, em face do Despacho n.º
2985/2014/COGE/SCO; outro em 21/10/20146
, contra o Despacho n.º
5028/2014/COGE/SCO, por meio dos quais pretende ver revistos os citados atos
decisórios, com inclusão das infrações relativas ao “não recolhimento de TFI e TFF”
no bojo das negociações do TAC.
4.1.10. O pleito recursal foi conhecido pelo Superintendente de Controle de Obrigações por
meio do Despacho Decisório n.º 6591/2014-COGE/CODE/SCO, de 28/11/2014, e as
razões recursais analisadas no Informe n.º 568/2014-CODI/COGE, de 12/12/2014, por
meio do qual o corpo técnico competente sugeriu a este Colegiado a manutenção
integral da decisão recorrida e, assim, o não provimento do pleito recursal.
4.1.11. Remetido ao Conselho Diretor por intermédio do MACD n.º 111/2014-
COGE/CODI/SCO, de 24/12/2014, o processo foi submetido a sorteio eletrônico em
15/01/2015 e distribuído a este Gabinete para fins de relatoria, nos termos regimentais.
4.1.12. É o breve relato dos fatos.
4.2. DA ANÁLISE
4.2.1. Inicialmente, cumpre ressaltar que a instauração e instrução do presente processo
obedereceram rigorosamente às disposições regimentais, resguardados os pressupostos
do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição
Federal e na Lei n.º 9.784, de 29/01/1999, Lei do Processo Administrativo (LPA), bem
como as diretrizes procedimentais fixadas na Resolução n.º 629, de 16/12/2013, que
aprovou o Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso
de Ajustamento de Conduta (TAC).
4.2.2. Conforme explicitado pelo Informe n.º 568/2014-CODI/COGE, de 12/12/2014, os
Recursos Administrativos, ora em análise, foram autuados em apartado do Processo de
Ajustamento de Conduta n.º 53500.007566/2014 – no qual foram exaradas as decisões
do Superintendente de Controle de Obrigações, ora atacadas –, como estratégia de
5
Protocolo SICAP n.º 53500.016783/2014.
6
Protocolo SICAP n.º 53500.024379/2014.
4. Página 4 de 8 da Análise n.º 23/2015-GCRZ, de 30/01/2015.
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encaminhamento do pleito recursal da interessada sem prejuízo do seguimento das
tratativas de negociação para celebração do acordo negocial, mormente diante dos
prazos regulamentares para conclusão da análise técnica do requerimento de
celebração de TAC e formulação dos contornos do acordo.
4.2.3. Quanto à admissibilidade dos Recursos Administrativos em análise, observa-se que
eles são cabíveis, nos termos do art. 7º, §3º do Regulamento de Celebração e
Acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC),
aprovado pela Resolução n.º 629, de 16/12/2013, e do art. 115, §1º do Regimento
Interno da Agência, em face das decisões proferidas nos autos pelo Superintendente de
Controle de Obrigações, e atendem aos pressupostos de tempestividade, por terem sido
interpostos no prazo regimental; de legitimidade, uma vez subscritos por
representantes legais devidamente habilitados; e de interesse em recorrer, já que as
decisões recorridas indeferiram pleitos deduzidos pela empresa.
4.2.4. Embora interpostos em face de Despachos Decisórios diversos, os Recursos possuem
conteúdo idêntico, visto que, por meio deles, a empresa insurge-se contra a
inadmissibilidade, para fins de negociação de TAC, das infrações relativas à temática
“não recolhimento de TFI e TFF”.
4.2.5. Em síntese, a empresa alega em suas razões recursais que:
a) não se vislumbraria no caso concreto a incidência de quaisquer das hipóteses,
previstas no art. 6º do RTAC, a justificar a não admissão dos pleitos de
celebração de TAC pelo Superintendente de Controle de Obrigações em relação
às infrações em comento, apuradas nos Processos n.º 53516.005300/2012, n.º
53516.005301/2012 e 53516.002085/2012;
b) que as infrações que se pretende ajustar no bojo do acordo negocial seriam de
“recolhimento de TFF apenas em atraso”, contexto em que a solução de
celebração do TAC afigurar-se-ia proporcional em relação à gravidade da
infração e desejável diante de sua capacidade de “estimular o cumprimento e
pagamento da taxa no prazo” e promover “a efetiva proteção dos direitos dos
usuários aos acessos móveis direta e indiretamente”7
;
c) que haveria interesse público inequívoco na celebração do TAC por não ter
supostamente havido “qualquer prejuízo para a prestação do serviço”, ter sido
“garantida a universalização e o direito de acesso de todas as pessoas e
instituições [...] aos serviços de telecomunicações [...] e a efetiva prestação dos
serviços de telecomunicações com qualidade e a preços justos”8
, não havendo
assim, qualquer óbice à celebração de TAC sobre tais condutas;
d) que não se pretende, por intermédio da celebração do TAC, obter qualquer
isenção do pagamento do tributo, vez que ele já teria sido devidamente
recolhido, ainda que em atraso, com todos os acréscimos legais (juros, multa e
correção monetária); mas, tão somente, o afastamento do risco de aplicação de
sanção administrativa, que afetaria “a economia e a atividade prestada” pela
concessionária, com repercussão financeira negativa “nos orçamentos voltados
às metas [...] de universaliação do serviço e acesso com qualidade, presteza e
destreza aos usuários”.
7
Fl. 02.
8
Fl. 02.
5. Página 5 de 8 da Análise n.º 23/2015-GCRZ, de 30/01/2015.
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4.2.6. As alegações da SERCOMTEL foram devidamente analisadas e rebatidas pelo corpo
técnico competente no bojo do Informe n.º 568/2014-CODI/COGE, de 12/12/2014,
que, ao final, sugeriu o não provimento do pleito da recorrente, diante da inexistência
de interesse público na celebração de TAC nos casos concretos por ela demandados,
senão vejamos:
5.24. Em suas alegações, a Recorrente restringiu-se a dizer que não existe nenhum dispositivo
no RTAC que impeça a celebração de TAC sobre tal matéria e que a proposta de celebração de
TAC em relação a essa infração era proporcional ao exigido pelos incisos do art. 15 do RTAC,
mas não apresentou motivação alguma pra sustentar tal interpretação.
5.25. Nesse sentido, reiteram-se os argumentos já aduzidos de que, independentemente de não
existir um dispositivo regulamentar excluindo determinadas condutas, as infrações em questão
não devem ser admitidas, pois não possuem as características necessárias para serem incluídas
numa rotina ou plano de adequação de conduta em âmbito de TAC. Elas decorrem de perda de
prazo e se configuram pelo mero atraso de um tributo devido.
5.26. Não foi demonstrado que existe plano ou processo de ajustamento cabível no caso em
questão. Celebrar um TAC com condutas pontuais é ir contra os objetivos do RTAC e contra o
espírito do TAC, que visa, com prioridade, o ajustamento de condutas de forma gradual.
5.27. Repisa-se: a conduta de não recolher TFF no prazo ao qual a prestadora está sujeito não é
conduta ajustável gradualmente e não gera efeitos que possam ir sendo ajustados ao longo do
tempo, conforme exige o inciso II do art. 15 do RTAC.
5.28. A recorrente também não apresentou qualquer argumento que demonstrasse que a
celebração de TAC entre a Sercomtel e a Anatel contribuiria para a consecução do interesse
público por parte do Órgão Regulador. De fato, apenas se limitou a dizer que, de sua conduta,
“não houve qualquer prejuízo para a prestação do serviço; foi garantida a universalização e o
direito de acessos de todas as pessoas e instituições aos acessos móveis, independentemente de
sua localização e condição socioeconômica aos serviços de telecomunicações e que há
relevância para celebrar ajustamento de conduta no caso, pois foi garantida a efetiva
prestação dos serviços de telecomunicações com a qualidade e a preços justos.”
5.29. As argumentações da Recorrente não guardam relação direta entre a conduta apurada nos
Pados n.º 53516.005300/2011, 53516.05301/2011 e 53516.002085/2012 e os objetivos de uma
eventual celebração de TAC com base nessa infração. Sabe-se que a conduta em questão não
apresentou os prejuízos elencados acima. Mas isso apenas consubstanciaria mais uma
justificativa para não se incluir a conduta de atraso no recolhimento de TFF numa eventual
celebração de TAC entre a prestadora e a Anatel.
5.30. Isto posto, resta cada vez mais evidente que a medida mais adequada para a correção e
repressão dessa conduta pontual seria alcançada por meio do Pado, instrumento este que
continua em vigor na Agência, apesar da edição da regulamentação de TAC.
5.31. Por fim, tendo em vista a argumentação exposta, bem como todo o raciocínio
apresentado, não se vislumbra qualquer ilegalidade, vício ou abuso da decisão em apreço que
consubstancie desrespeito aos princípios da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e da
segurança jurídica.
4.2.7. A meu ver, o corpo técnico competente expressou com clareza as razões e
fundamentos de sua proposta de não admissão do requerimento de TAC em relação a
tais condutas, a qual foi acatada integralmente pelo Superintendente de Controle de
Obrigações nas decisões ora recorridas.
4.2.8. Trata-se, de fato, de infrações pontuais, decorrentes da mera perda de prazo legal para
pagamento de tributos devidos, e, assim, de pequeno potencial ofensivo à prestação do
serviço de telecomunicações e aos seus usuários, de sorte que não se vislumbra, de
fato, contexto condizente com a fixação de compromissos de ajustamento de forma
gradual, ainda que a título de estímulo ao cumprimento da regulamentação, à luz dos
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requisitos previstos na Resolução n.º 629/2013 para avaliação de adequação do TAC
como meio de realização do interesse público:
Art. 15. Para a celebração de TAC, deverá ser verificado se ele é o meio adequado e próprio à
realização do interesse público no caso concreto, ponderando-se, dentre outros, os seguintes
fatores:
I - a proporcionalidade da proposta em relação à gravidade da conduta em análise;
II - a existência de motivos que recomendem que o ajustamento de determinada prática
reputada irregular se dê gradualmente;
III - a capacidade do TAC para evitar a prática de novas condutas semelhantes pela
Compromissária, bem como para estimular o cumprimento da regulamentação; e,
IV - a efetiva proteção dos direitos dos usuários.
4.2.9. Sobre o tema, vale ressaltar que o Regulamento de TAC prevê, em seu art. 6º, as
hipóteses de inadmissibilidade de requerimentos deduzidos pelas interessadas:
Art. 6º Não será admitido o requerimento de TAC:
I - quando a Compromissária houver descumprido TAC há menos de 4 (quatro) anos, contados
da data da emissão do respectivo Certificado de Descumprimento;
II - quando a Compromissária houver descumprido TAC, na hipótese do caput do artigo 29, há
menos de 8 (oito) anos, contados da data da emissão do respectivo Certificado de
Descumprimento;
III - quando a Compromissária tiver sido condenada pela prática de má-fé no bojo de outro
TAC, nos últimos 4 (quatro) anos;
IV - quando a proposta apresentada tiver por objetivo corrigir o descumprimento de outro
TAC;
V - quando a proposta apresentada possuir o mesmo objeto e abrangência de outro TAC ainda
vigente;
VI - quando a proposta apresentada tiver por objeto processos em relação aos quais o Conselho
Diretor já tenha se manifestado contrariamente à celebração de TAC ou, julgado procedente o
pleito, a interessada não tenha assinado o ajuste no prazo do § 1º do art. 11, bem como no caso
previsto no parágrafo único do art. 10;
VII - quando, em avaliação de conveniência e oportunidade, não se vislumbrar interesse
público na celebração do TAC.
4.2.10. Embora a maior parte das hipóteses de inadmissão previstas no citado dispositivo
refira-se a circunstâncias associadas a acordos ou propostas de acordos de ajustamento
de conduta anteriores ao requerimento deduzido pela interessada, a hipótese do inciso
VII, incluída no RTAC na versão apresentada a este Colegiado após Consulta Pública,
contempla expressamente a hipótese de inadmissibilidade decorrente do exame, de
ordem discricionária, pelo corpo técnico competente, acerca da conveniência e
oportunidade da celebração de TAC no caso concreto.
4.2.11. Vale destacar, neste quesito, da mesma forma como já ressaltado por este Colegiado
no julgamento de pleitos recursais semelhantes, que a mera inexistência dos óbices à
celebração do TAC descritos no art. 6º do RTAC não devem ensejar expectativa
de necessário deferimento de pleitos de solução negocial, por envolver, o juízo de
admissibilidade, a análise de mérito da conveniência e oportunidade do acordo
negocial como solução alternativa ao tradicional rito do procedimento sancionador, no
contexto de regularização das condutas infrativas.
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4.2.12. A Análise n.º 454/2013-GCRZ, de 22/11/2013, de minha autoria, que conduziu a
deliberação do Conselho Diretor sobre a versão final do Regulamento, a propósito, ao
tratar do acréscimo, à versão submetida à Consulta Pública, da hipótese prevista no
inciso VII do art. 6º do RTAC, destacou o caráter essencialmente discricionário da
avaliação levada a cargo pela área técnica responsável e, de forma correlata, por este
Colegiado em instância superior, tendo em vista que a previsão legal da possibilidade
de celebração de TAC não assegura às interessadas qualquer direito adquirido à
adoção de alternativa conciliatória dos procedimentos administrativos em trâmite na
Agência. Veja-se:
4.2.80. Tendo como inspiração o interesse público manifesto na busca de soluções alternativas
ao tradicional caminho sancionatório, considero de maior relevância que, no bojo do juízo de
admissibilidade dos pleitos apresentados pela Agência com vistas à celebração de TAC, seja
prevista a avaliação, de ordem discricionária, pela área técnica responsável, da conveniência e
oportunidade da celebração de compromisso de ajustamento quanto às infrações abarcadas no
pleito, mormente como forma de desincentivar condutas oportunistas protelatórias ou
demandas em relação às quais não se entreveja interesse público efetivo.
4.2.81. Destaque-se, aqui, que a previsão legal da possibilidade de celebração de TAC e a
estipulação, neste instrumento normativo, dos parâmetros do seu trâmite não asseguram
aos possíveis legitimados qualquer direito adquirido à solução conciliatória das demandas
administrativas em curso, nem mesmo implicam vinculação da Administração a tal
possibilidade, pois, como bem ressaltado em diversas oportunidades de discussão do
tema, a decisão de celebração de tal instrumento imprescinde de análise de cunho
iminentemente discricionário pela autoridade competente, centrada na conveniência e
oportunidade dessa solução alternativa. [grifo nosso]
4.2.13. Nesse sentido, o juízo de admissibilidade do pleito de celebração de TAC ultrapassa o
mero exame da inexistência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 6º do
Regulamento como impeditivas à celebração de TAC, adentrando em avaliação
primordial da adequação e propriedade da alternativa negocial para realização do
interesse público.
4.2.14. A avaliação de interesse público relaciona-se, essencialmente, com as circunstâncias
do caso concreto, e do vislumbre, guardadas suas especificidades, da solução negocial
como mais adequada à realização do interesse público, tendo em vista as premissas
acima delineadas, de existência de motivos relevantes a recomendar a correção gradual
da conduta, da capacidade do TAC de estimular ações preventivas de novas
irregularidades e se assegurar a proteção dos usuários do serviço, mola mestre para a
prestação de serviços com qualidade e eficiência e, assim, do TAC como mecanismo
de atuação regulatória.
4.2.15. Neste sentido, considerando as especificidades do caso concreto, alinho-me ao
entendimento do Superintendente de Controle de Obrigações que, no exercício da sua
faculdade discricionária, entendeu não ser o TAC o meio mais adequado para
realização do interesse público, e sim o prosseguimento do Pado e exercício do poder
coercitivo da Agência como meio de repressão e prevenção de novas irregularidades,
para propor sejam os presentes Recursos Administrativos conhecidos e, no mérito, não
providos, mantendo-se integralmente os termos dos Despachos Decisórios Despachos
n.º 2.985/2014/COGE/SCO, de 27/06/2014, e n.º 5.028/2014/COGE/SCO, de
29/09/2014, que não admitiram propostas de celebração de TAC apresentadas em
relação a infrações de não recolhimento de TFF – Taxa de Fiscalização de
Funcionamento.
8. Página 8 de 8 da Análise n.º 23/2015-GCRZ, de 30/01/2015.
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4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, pelas razões e justificativas constantes desta Análise, proponho conhecer
dos Recursos Administrativos interpostos pela SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES em
desfavor dos Despachos Decisórios n.º 2.985/2014/COGE/SCO, de 27/06/2014, e n.º
5.028/2014/COGE/SCO, de 29/09/2014, ambos do Superintendente de Controle de
Obrigações, para, no mérito, negar a eles provimento, mantendo-se integralmente os termos
das decisões recorridas.
ASSINATURA DO CONSELHEIRO RELATOR
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO