Código de Ética do Jornalista – Aplicação em Caso
Ana Luisa Vieira da Cruz
Ética e Legislação em Mídia – Professor: Henrique Motta
Caso:
Denúncia do programa de TV ‘A Liga’ da Band sobre das más condições do
Sistema único de saúde (SUS).
No programa, os jornalistas vivenciam casos e mostram na TV.
Exibição: Dia 22/10/2013 – 22h30.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, quase 13 mil leitos foram
desativados na rede pública de saúde desde 2010, faltam remédios e os
serviços demoram meses. Um dos repórteres do programa ‘A Liga’ entrou com
uma câmera escondida no Hospital Regional Sul de São Paulo e mostrou as
péssimas condições do Sistema Único de Saúde.
Cenas de descaso com a população foram flagradas e exibidas no programa.
Aplicação no Código de Ética:
Levando-se em consideração os seguintes artigos do código de ética dos
Jornalistas Brasileiros;
Capítulo II – Da conduta profissional do Jornalista
Art. 6º É dever do jornalista
II – Divulgar os fatos e as informações de interesse público
VII – Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando
exercidas com o objetivo de controlar a informação
XI – Defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das
garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes,
mulheres, idosos, negos e minorias;
Código de Ética do Jornalista – Aplicação em Caso
Ana Luisa Vieira da Cruz
Ética e Legislação em Mídia – Professor: Henrique Motta
Capítulo III – Da responsabilidade profissional do Jornalista
Art. 11. O Jornalista não pode divulgar informações:
III – Obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades
falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de
incontestável interesse público e quando esgotada todas as outras
possibilidades de apuração;
Podemos dizer que realizando reportagens com caráter de denúncia, relatando
com veracidade os fatos e com o interesse de mudança pública, a câmera
oculta é ética para o código.
Acontece que em algumas reportagens desse gênero, o jornalista às vezes faz
algo ilegal para os padrões éticos do código. Com o intuito de atingir a
“verdade” (uma das premissas da prática jornalística), mentir não deve ser
nunca uma alternativa.
Mostrar que a lei não está sendo cumprida é coerente, mas realizar atitudes
como comprar drogas ou mentir sobre a sua identidade não é tarefa do
jornalista e nem condiz com as leis estabelecidas do profissional. Acredito que
esse seja uma das discussões mais recorrentes quando se trata de jornalismo
investigativo e câmera oculta. É benéfico para a sociedade, no entanto, pode
divergir com alguns valores morais e éticos.
Conclusão:
O exercício íntegro do jornalismo tem a função de informar os indivíduos sobre
os acontecimentos do mundo e o interesse público legitima o uso de câmera
escondida. No caso apresentado no dia 22/10/2013, do programa ‘A Liga’, foi
válido, pois estava dentro dos padrões estabelecidos no código de ética.

Ana aplicação do código de ética.pdf

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    Código de Éticado Jornalista – Aplicação em Caso Ana Luisa Vieira da Cruz Ética e Legislação em Mídia – Professor: Henrique Motta Caso: Denúncia do programa de TV ‘A Liga’ da Band sobre das más condições do Sistema único de saúde (SUS). No programa, os jornalistas vivenciam casos e mostram na TV. Exibição: Dia 22/10/2013 – 22h30. Segundo o Conselho Federal de Medicina, quase 13 mil leitos foram desativados na rede pública de saúde desde 2010, faltam remédios e os serviços demoram meses. Um dos repórteres do programa ‘A Liga’ entrou com uma câmera escondida no Hospital Regional Sul de São Paulo e mostrou as péssimas condições do Sistema Único de Saúde. Cenas de descaso com a população foram flagradas e exibidas no programa. Aplicação no Código de Ética: Levando-se em consideração os seguintes artigos do código de ética dos Jornalistas Brasileiros; Capítulo II – Da conduta profissional do Jornalista Art. 6º É dever do jornalista II – Divulgar os fatos e as informações de interesse público VII – Combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação XI – Defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negos e minorias;
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    Código de Éticado Jornalista – Aplicação em Caso Ana Luisa Vieira da Cruz Ética e Legislação em Mídia – Professor: Henrique Motta Capítulo III – Da responsabilidade profissional do Jornalista Art. 11. O Jornalista não pode divulgar informações: III – Obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotada todas as outras possibilidades de apuração; Podemos dizer que realizando reportagens com caráter de denúncia, relatando com veracidade os fatos e com o interesse de mudança pública, a câmera oculta é ética para o código. Acontece que em algumas reportagens desse gênero, o jornalista às vezes faz algo ilegal para os padrões éticos do código. Com o intuito de atingir a “verdade” (uma das premissas da prática jornalística), mentir não deve ser nunca uma alternativa. Mostrar que a lei não está sendo cumprida é coerente, mas realizar atitudes como comprar drogas ou mentir sobre a sua identidade não é tarefa do jornalista e nem condiz com as leis estabelecidas do profissional. Acredito que esse seja uma das discussões mais recorrentes quando se trata de jornalismo investigativo e câmera oculta. É benéfico para a sociedade, no entanto, pode divergir com alguns valores morais e éticos. Conclusão: O exercício íntegro do jornalismo tem a função de informar os indivíduos sobre os acontecimentos do mundo e o interesse público legitima o uso de câmera escondida. No caso apresentado no dia 22/10/2013, do programa ‘A Liga’, foi válido, pois estava dentro dos padrões estabelecidos no código de ética.