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A Sociedade da Informação em Portugal e a inclusão das Tecnologias da
 Informação e Comunicação na Escola portuguesa

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 Data                  Documento                                  Alguns aspetos a salientar

               Projeto MINERVA (Meios
                Informáticos no Ensino:        O Projeto MINERVA pretendia promover a introdução das
             Racionalização / Valorização /    tecnologias da informação na Escola e no currículo do ensino não
  1985                                         superior. Consideradas “meios auxiliares de ensino”, as
                      Atualização)
(a 1994)                                       tecnologias da informação implicavam a formação de
             Despacho 206/ME/85, de 15 de      “orientadores, formadores e professores” para o seu ensino e
                      novembro                 utilização.

                                               Nesta Resolução, considerava-se que a emergência da Sociedade
                                               da Informação estava em estreita articulação com o
              Criação da Equipa de Missão      desenvolvimento científico e tecnológico. Assim, incumbia-se o
                  para a Sociedade da          Ministro da Ciência e da Tecnologia de promover o debate sobre
                      Informação               esta temática, no sentido de possibilitar a elaboração de um Livro
 1996                                          Verde com propostas para a integração de Portugal na Sociedade
               Resolução do Conselho de        da Informação. Competia-lhe ainda assegurar a “coordenação da
              Ministros nº 16/96, de 21 de     informação” e da representação nacional nas investigações
                         março                 científicas e tecnológicas, levadas a cabo pela União Europeia e
                                               que estivessem relacionadas com este tema. Para o efeito, seria
                                               apoiado por uma Equipa de Missão para a Sociedade de
                                               Informação.
              Prorrogação do mandato da
                Equipa de Missão para a        Para além de lhe prorrogar o mandato, este documento redefiniu
              Sociedade da Informação até      as atribuições da Equipa da Missão, nomeadamente no que
                  31 de março de 2010          concerne à realização do balanço das atividades governativas
 1999
                                               referentes à Sociedade da Informação e ao acompanhamento do
               Resolução do Conselho de        problema informático do ano 2000, da execução dos objetivos
               Ministros nº 41/99, de 6 de     previstos no Livro Verde e do programa "Cidades Digitais”.
                          abril
                                               Dinamizada pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia, esta
                                               iniciativa visava dar prioridade ao desenvolvimento da sociedade
                                               do conhecimento e da informação em Portugal. Para isso era
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                                               apresentado um plano de ação, estruturado em dez metas e
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                                               composto por diversas ações e medidas que tinham como eixos
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              Ministros nº 110/2000, de 22
                                               estímulo ao uso da Internet em lugares públicos e nas empresas, a
                        de agosto
                                               modernização da Administração Pública, a promoção da
                                               acessibilidade e o desenvolvimento de conteúdos.
 2000                                          Esta iniciativa foi revogada pela Resolução nº 107/2003, de 12 de
                                               agosto.
                 Criação da Comissão           A cargo do Ministro da Ciência e da Tecnologia, competia a esta
                Interministerial para a        Comissão desenvolver um conjunto de atividades articuladas com
               Sociedade da Informação         as iniciativas da União Europeia, nomeadamente com o Plano de
                                               Ação eEurope 2002: Uma Sociedade da Informação para todos.
               Resolução de Conselho de        Foram ainda constituídas “unidades operacionais” com
              Ministros nº 114/2000, de 18     competências em áreas específicas da Sociedade da Informação,
                        de agosto              com as relacionadas com o Comércio Eletrónico, com os Cidadãos
                                               com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação,
                                               formação de competências e modernização da Administração

 1
     Em atualização.
Pública, entre outras.
                                        Este documento foi revogado pela Resolução nº 135/2002, de 20
                                        de novembro.
                                        Tendo por base o Plano de Ação “e-Europe 2005: Uma sociedade
           Alteração das estruturas     da informação para todos”, aprovado em 2002 em Sevilha, o
             governamentais com         governo criou a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento
         competências de atuação a      (UMIC), “uma estrutura de apoio ao desenvolvimento da política
             nível da sociedade da      governamental em matéria de inovação, sociedade da informação
       informação, criando a Unidade    e governo eletrónico” e que, entre outras atribuições, coordenaria
             de Missão Inovação e       o Programa Integrado de Apoio à Inovação (PROINOV).
          Conhecimento (UMIC) e a
                                        Esta Unidade de Missão tinha um prazo de 90 dias para apresentar
2002   Comissão Interministerial para
                                        um relatório de avaliação das iniciativas, programas e estruturas
         a Inovação e Conhecimento
                                        governamentais “com impacto nas áreas da inovação, da
                                        sociedade da informação e do governo eletrónico” e um “plano
         Resolução do Conselho de
                                        estratégico e operacional”. Era ainda formada uma Comissão
        Ministros nº 135/2002, de 20
                                        Interministerial para a Inovação e Conhecimento que proporia
                de novembro
                                        estratégias de desenvolvimento nestas áreas, articulando as várias
                                        iniciativas existentes e acompanhando a implementação do Plano
                                        de Ação e-Europe 2005 e de outros programas europeus
                                        relacionados com a Sociedade da Informação.
                                        Este diploma de modernização tecnológica das escolas, que
       Plano Tecnológico da Educação    pretendia posicionar Portugal entre os cinco países europeus mais
                                        liga-se à Estratégia de Lisboa e ao Plano Tecnológico. Associa o uso
2007     Resolução do Conselho de       das Tecnologias da Informação e Comunicação à construção da
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                   18/09                considerando a Escola “o pilar da inclusão digital dos alunos
                                        portugueses” (p. 6564).
                                        O Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (WCT) foi estabelecido
          Aprovação do Tratado da       em 1996, entre os países da União, e veio na sequência do Ato de
          Organização Mundial de        Paris da Convenção de Berna (1971) para a proteção das obras
        Propriedade Intelectual sobre   literárias e artísticas. Começa-se por estabelecer que a proteção
          Direito de Autor (OMPI),      do direito de autor “abrange as expressões, e não as ideias, os
       adotado em Genebra em 20 de      processos, os métodos operacionais ou os conceitos matemáticos
2009
             dezembro de 1996           enquanto tal” (artigo 2º). Entre outras disposições, estabelece-se
                                        que os programas de computadores e as bases ou compilações de
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Defesa da tese de mestrado
 

A Sociedade da Informação em Portugal (abordagem política)

  • 1. A Sociedade da Informação em Portugal e a inclusão das Tecnologias da Informação e Comunicação na Escola portuguesa 1 Data Documento Alguns aspetos a salientar Projeto MINERVA (Meios Informáticos no Ensino: O Projeto MINERVA pretendia promover a introdução das Racionalização / Valorização / tecnologias da informação na Escola e no currículo do ensino não 1985 superior. Consideradas “meios auxiliares de ensino”, as Atualização) (a 1994) tecnologias da informação implicavam a formação de Despacho 206/ME/85, de 15 de “orientadores, formadores e professores” para o seu ensino e novembro utilização. Nesta Resolução, considerava-se que a emergência da Sociedade da Informação estava em estreita articulação com o Criação da Equipa de Missão desenvolvimento científico e tecnológico. Assim, incumbia-se o para a Sociedade da Ministro da Ciência e da Tecnologia de promover o debate sobre Informação esta temática, no sentido de possibilitar a elaboração de um Livro 1996 Verde com propostas para a integração de Portugal na Sociedade Resolução do Conselho de da Informação. Competia-lhe ainda assegurar a “coordenação da Ministros nº 16/96, de 21 de informação” e da representação nacional nas investigações março científicas e tecnológicas, levadas a cabo pela União Europeia e que estivessem relacionadas com este tema. Para o efeito, seria apoiado por uma Equipa de Missão para a Sociedade de Informação. Prorrogação do mandato da Equipa de Missão para a Para além de lhe prorrogar o mandato, este documento redefiniu Sociedade da Informação até as atribuições da Equipa da Missão, nomeadamente no que 31 de março de 2010 concerne à realização do balanço das atividades governativas 1999 referentes à Sociedade da Informação e ao acompanhamento do Resolução do Conselho de problema informático do ano 2000, da execução dos objetivos Ministros nº 41/99, de 6 de previstos no Livro Verde e do programa "Cidades Digitais”. abril Dinamizada pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia, esta iniciativa visava dar prioridade ao desenvolvimento da sociedade do conhecimento e da informação em Portugal. Para isso era Portugal Digital - Iniciativa apresentado um plano de ação, estruturado em dez metas e Internet composto por diversas ações e medidas que tinham como eixos prioritários a promoção do funcionamento em rede, o incentivo à Resolução do Conselho de aquisição de computadores e ao uso da Internet pelas famílias, o Ministros nº 110/2000, de 22 estímulo ao uso da Internet em lugares públicos e nas empresas, a de agosto modernização da Administração Pública, a promoção da acessibilidade e o desenvolvimento de conteúdos. 2000 Esta iniciativa foi revogada pela Resolução nº 107/2003, de 12 de agosto. Criação da Comissão A cargo do Ministro da Ciência e da Tecnologia, competia a esta Interministerial para a Comissão desenvolver um conjunto de atividades articuladas com Sociedade da Informação as iniciativas da União Europeia, nomeadamente com o Plano de Ação eEurope 2002: Uma Sociedade da Informação para todos. Resolução de Conselho de Foram ainda constituídas “unidades operacionais” com Ministros nº 114/2000, de 18 competências em áreas específicas da Sociedade da Informação, de agosto com as relacionadas com o Comércio Eletrónico, com os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação, formação de competências e modernização da Administração 1 Em atualização.
  • 2. Pública, entre outras. Este documento foi revogado pela Resolução nº 135/2002, de 20 de novembro. Tendo por base o Plano de Ação “e-Europe 2005: Uma sociedade Alteração das estruturas da informação para todos”, aprovado em 2002 em Sevilha, o governamentais com governo criou a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento competências de atuação a (UMIC), “uma estrutura de apoio ao desenvolvimento da política nível da sociedade da governamental em matéria de inovação, sociedade da informação informação, criando a Unidade e governo eletrónico” e que, entre outras atribuições, coordenaria de Missão Inovação e o Programa Integrado de Apoio à Inovação (PROINOV). Conhecimento (UMIC) e a Esta Unidade de Missão tinha um prazo de 90 dias para apresentar 2002 Comissão Interministerial para um relatório de avaliação das iniciativas, programas e estruturas a Inovação e Conhecimento governamentais “com impacto nas áreas da inovação, da sociedade da informação e do governo eletrónico” e um “plano Resolução do Conselho de estratégico e operacional”. Era ainda formada uma Comissão Ministros nº 135/2002, de 20 Interministerial para a Inovação e Conhecimento que proporia de novembro estratégias de desenvolvimento nestas áreas, articulando as várias iniciativas existentes e acompanhando a implementação do Plano de Ação e-Europe 2005 e de outros programas europeus relacionados com a Sociedade da Informação. Este diploma de modernização tecnológica das escolas, que Plano Tecnológico da Educação pretendia posicionar Portugal entre os cinco países europeus mais liga-se à Estratégia de Lisboa e ao Plano Tecnológico. Associa o uso 2007 Resolução do Conselho de das Tecnologias da Informação e Comunicação à construção da Ministros nº 137/2007, de Sociedade do Conhecimento e ao sucesso escolar dos alunos, 18/09 considerando a Escola “o pilar da inclusão digital dos alunos portugueses” (p. 6564). O Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (WCT) foi estabelecido Aprovação do Tratado da em 1996, entre os países da União, e veio na sequência do Ato de Organização Mundial de Paris da Convenção de Berna (1971) para a proteção das obras Propriedade Intelectual sobre literárias e artísticas. Começa-se por estabelecer que a proteção Direito de Autor (OMPI), do direito de autor “abrange as expressões, e não as ideias, os adotado em Genebra em 20 de processos, os métodos operacionais ou os conceitos matemáticos 2009 dezembro de 1996 enquanto tal” (artigo 2º). Entre outras disposições, estabelece-se que os programas de computadores e as bases ou compilações de Resolução da Assembleia da dados são obras e criações literárias, respetivamente, e como tal, República nº 53/2009, de 20 de são protegidas. Também a “armazenagem de uma obra protegida julho sob forma digital num suporte eletrónico constitui um ato de reprodução”