Este documento descreve a evolução das políticas e iniciativas governamentais portuguesas relacionadas à Sociedade da Informação desde 1985 até 2009, incluindo o Projeto MINERVA, a criação da Equipa de Missão para a Sociedade da Informação, a iniciativa Portugal Digital, a criação da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento, e o Plano Tecnológico da Educação.
A Sociedade da Informação em Portugal (abordagem política)
1. A Sociedade da Informação em Portugal e a inclusão das Tecnologias da
Informação e Comunicação na Escola portuguesa
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Data Documento Alguns aspetos a salientar
Projeto MINERVA (Meios
Informáticos no Ensino: O Projeto MINERVA pretendia promover a introdução das
Racionalização / Valorização / tecnologias da informação na Escola e no currículo do ensino não
1985 superior. Consideradas “meios auxiliares de ensino”, as
Atualização)
(a 1994) tecnologias da informação implicavam a formação de
Despacho 206/ME/85, de 15 de “orientadores, formadores e professores” para o seu ensino e
novembro utilização.
Nesta Resolução, considerava-se que a emergência da Sociedade
da Informação estava em estreita articulação com o
Criação da Equipa de Missão desenvolvimento científico e tecnológico. Assim, incumbia-se o
para a Sociedade da Ministro da Ciência e da Tecnologia de promover o debate sobre
Informação esta temática, no sentido de possibilitar a elaboração de um Livro
1996 Verde com propostas para a integração de Portugal na Sociedade
Resolução do Conselho de da Informação. Competia-lhe ainda assegurar a “coordenação da
Ministros nº 16/96, de 21 de informação” e da representação nacional nas investigações
março científicas e tecnológicas, levadas a cabo pela União Europeia e
que estivessem relacionadas com este tema. Para o efeito, seria
apoiado por uma Equipa de Missão para a Sociedade de
Informação.
Prorrogação do mandato da
Equipa de Missão para a Para além de lhe prorrogar o mandato, este documento redefiniu
Sociedade da Informação até as atribuições da Equipa da Missão, nomeadamente no que
31 de março de 2010 concerne à realização do balanço das atividades governativas
1999
referentes à Sociedade da Informação e ao acompanhamento do
Resolução do Conselho de problema informático do ano 2000, da execução dos objetivos
Ministros nº 41/99, de 6 de previstos no Livro Verde e do programa "Cidades Digitais”.
abril
Dinamizada pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia, esta
iniciativa visava dar prioridade ao desenvolvimento da sociedade
do conhecimento e da informação em Portugal. Para isso era
Portugal Digital - Iniciativa
apresentado um plano de ação, estruturado em dez metas e
Internet
composto por diversas ações e medidas que tinham como eixos
prioritários a promoção do funcionamento em rede, o incentivo à
Resolução do Conselho de
aquisição de computadores e ao uso da Internet pelas famílias, o
Ministros nº 110/2000, de 22
estímulo ao uso da Internet em lugares públicos e nas empresas, a
de agosto
modernização da Administração Pública, a promoção da
acessibilidade e o desenvolvimento de conteúdos.
2000 Esta iniciativa foi revogada pela Resolução nº 107/2003, de 12 de
agosto.
Criação da Comissão A cargo do Ministro da Ciência e da Tecnologia, competia a esta
Interministerial para a Comissão desenvolver um conjunto de atividades articuladas com
Sociedade da Informação as iniciativas da União Europeia, nomeadamente com o Plano de
Ação eEurope 2002: Uma Sociedade da Informação para todos.
Resolução de Conselho de Foram ainda constituídas “unidades operacionais” com
Ministros nº 114/2000, de 18 competências em áreas específicas da Sociedade da Informação,
de agosto com as relacionadas com o Comércio Eletrónico, com os Cidadãos
com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação,
formação de competências e modernização da Administração
1
Em atualização.
2. Pública, entre outras.
Este documento foi revogado pela Resolução nº 135/2002, de 20
de novembro.
Tendo por base o Plano de Ação “e-Europe 2005: Uma sociedade
Alteração das estruturas da informação para todos”, aprovado em 2002 em Sevilha, o
governamentais com governo criou a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento
competências de atuação a (UMIC), “uma estrutura de apoio ao desenvolvimento da política
nível da sociedade da governamental em matéria de inovação, sociedade da informação
informação, criando a Unidade e governo eletrónico” e que, entre outras atribuições, coordenaria
de Missão Inovação e o Programa Integrado de Apoio à Inovação (PROINOV).
Conhecimento (UMIC) e a
Esta Unidade de Missão tinha um prazo de 90 dias para apresentar
2002 Comissão Interministerial para
um relatório de avaliação das iniciativas, programas e estruturas
a Inovação e Conhecimento
governamentais “com impacto nas áreas da inovação, da
sociedade da informação e do governo eletrónico” e um “plano
Resolução do Conselho de
estratégico e operacional”. Era ainda formada uma Comissão
Ministros nº 135/2002, de 20
Interministerial para a Inovação e Conhecimento que proporia
de novembro
estratégias de desenvolvimento nestas áreas, articulando as várias
iniciativas existentes e acompanhando a implementação do Plano
de Ação e-Europe 2005 e de outros programas europeus
relacionados com a Sociedade da Informação.
Este diploma de modernização tecnológica das escolas, que
Plano Tecnológico da Educação pretendia posicionar Portugal entre os cinco países europeus mais
liga-se à Estratégia de Lisboa e ao Plano Tecnológico. Associa o uso
2007 Resolução do Conselho de das Tecnologias da Informação e Comunicação à construção da
Ministros nº 137/2007, de Sociedade do Conhecimento e ao sucesso escolar dos alunos,
18/09 considerando a Escola “o pilar da inclusão digital dos alunos
portugueses” (p. 6564).
O Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (WCT) foi estabelecido
Aprovação do Tratado da em 1996, entre os países da União, e veio na sequência do Ato de
Organização Mundial de Paris da Convenção de Berna (1971) para a proteção das obras
Propriedade Intelectual sobre literárias e artísticas. Começa-se por estabelecer que a proteção
Direito de Autor (OMPI), do direito de autor “abrange as expressões, e não as ideias, os
adotado em Genebra em 20 de processos, os métodos operacionais ou os conceitos matemáticos
2009
dezembro de 1996 enquanto tal” (artigo 2º). Entre outras disposições, estabelece-se
que os programas de computadores e as bases ou compilações de
Resolução da Assembleia da dados são obras e criações literárias, respetivamente, e como tal,
República nº 53/2009, de 20 de são protegidas. Também a “armazenagem de uma obra protegida
julho sob forma digital num suporte eletrónico constitui um ato de
reprodução”