Ética E DEONTOLOGIA
PROFISSIONAL PARA O
GESTOR AMBIENTAL
Pe. ELTON JOÃO
LAISSONE,
2024
A DEONTOLOGIA:
UMA TEORIA DO DEVER
Pe. ELTON JOÃO
LAISSONE,
2024
UNIDADE VI:
Conteúdos:
Para recordar: ética e moral
Conceito de Deontologia
Relação entre Ética e Deontologia
Códigos Deontológicos
6.1- Para recordar: ética e moral
 A ética é a ciência da moral ou a reflexão dos
fundamentos da moral;
 É uma disciplina filosófica que tem por objecto
de estudo os julgamentos de valor na medida
em que estes se relacionam com a distinção
entre o bem e o mal;
 Fundamento das obrigações e do dever;
 Justificação das acções humanas com
pretensão a serem tidas como boas ou justas.
6.1- Para recordar: ética e moral
 A moral é o conjunto de costumes, opiniões e
prescrições que um indivíduo ou um grupo de
indivíduos possuem relativamente ao
comportamento e destinadas a assegurar uma
vida comum justa e harmoniosa;
 Ela é também um conjunto de princípios,
valores, normas e regras de comportamento
consideradas como universalmente válidas e
que tendem a regular as relações entre os
indivíduos, ou entre estes e a sociedade.
6.2- Conceito de Deontologia
 Do grego, deon, deontos significa dever,
obrigação; logos significa tratado, estudo,
ciência.
 É uma das teorias normativas, segundo a qual
as escolhas são moralmente necessárias,
proibidas ou permitidas.
 Portanto inclui-se entre as teorias morais que
orientam nossas escolhas sobre o que deve ser
feito. Por isso, a deontologia é a teoria do dever
no que respeita à moral;
6.2- Conceito de Deontologia
 É o conjunto de deveres que a certos profissionais
impõe o cumprimento da sua função, como por
exemplo a deontologia dos médicos ou dos jornalistas
ou, para o nosso caso, dos gestores ambientais.
 O termo foi introduzido em 1834, por Jeremias
Bentham, para referir-se ao ramo da ética cujo
objecto de estudo são os fundamentos do dever e as
normas morais.
 Por isso, a deontologia é também conhecida sob o
nome de Teoria do Dever.
6.3- Relação entre ética e deontologia
 Dissemos que a ética é o fundamento das
obrigações e do dever. A deontologia, por sua
vez, é o conjunto dessas obrigações e desses
deveres orientados para uma determinada área
profissional ou de intervenção.
 A deontologia é o ramo da ética cujo objecto de
estudo são os fundamentos do dever e as
normas morais.
 A ética faz com que os deveres profissionais
sejam tidos como bons ou justos.
6.4- Código Deontológico
É o conjunto de deveres decorrentes do
exercício da actividade profissional.
Podem, por exemplo, ser:
– Deveres para com o Estado;
– Deveres para com o ambiente;
– Deveres para com a comunidade profissional;
– Deveres para com a entidade empregadora e
para com os clientes;
– Deveres no exercício da sua profissão; e
– Deveres recíprocos dos intervenientes.
6.5- Deveres com a comunidade
profissional
 É dever fundamental do profissional possuir uma
boa preparação, de modo a desempenhar com
competência as suas funções e contribuir para o
progresso da sua área profissional e da sua
melhor aplicação ao serviço da sociedade.
 O profissional deve opor-se à utilização
fraudulenta, ou contrária ao bem comum, do seu
trabalho.
 Em todas as suas actividades, ele deve procurar
as melhores soluções técnicas possíveis.
6.6- Deveres para com a entidade
empregadora e para com o cliente
 O profissional deve contribuir para a realização dos
objectivos económico-sociais das organizações ou
empresas em que se integre, promovendo o aumento
da produtividade, a melhoria da qualidade dos
produtos e das condições de trabalho com o justo
tratamento das pessoas e do ambiente de trabalho
como um todo.
 O profissional deve prestar os seus serviços com
diligência e pontualidade de modo a não prejudicar
o cliente nem terceiros, nunca abandonando, sem
justificação, os trabalhos que lhe forem confiados ou os
cargos que desempenhar.
6.6- Deveres para com a entidade
empregadora e para com o cliente
 O profissional não deve divulgar nem utilizar
segredos profissionais ou informações, em
especial as científicas e as técnicas obtidas
confidencialmente no exercício das suas funções,
salvo se, em consciência, considerar poderem
estar em sério risco exigências do bem comum.
 O profissional só deve ser pago pelos serviços
que tenha efectivamente prestado e tendo em
atenção o seu justo valor.
6.7- Deveres no exercício da
profissão
 O profissional, na sua actividade associativa
profissional, deve pugnar pelo prestígio da profissão
e impor-se pelo valor da sua colaboração e por uma
conduta irrepreensível, usando sempre de boa fé,
lealdade e isenção, quer actuando individualmente,
quer colectivamente.
 O profissional deve opor-se a qualquer concorrência
desleal.
 O profissional deve usar da maior sobriedade nos
anúncios profissionais que fizer ou autorizar.
6.7- Deveres no exercício da
profissão
 O profissional não deve aceitar trabalhos ou
exercer funções que ultrapassem a sua
competência ou exijam mais tempo do que
aquele de que disponha.
 O profissional só deve assinar pareceres,
projectos ou outros trabalhos profissionais de
que seja autor ou colaborador.
 O profissional deve emitir os seus pareceres
profissionais com objectividade e isenção.
6.7- Deveres no exercício da
profissão
 O profissional deve, no exercício de funções
públicas, na empresa e nos trabalhos ou
serviços em que desempenhar a sua
actividade, actuar com a maior correcção, de
forma a obstar a discriminações ou
desconsiderações.
 O profissional deve recusar a sua colaboração
em trabalhos sobre os quais tenha de se
pronunciar no exercício de diferentes funções
ou que impliquem situações ambíguas.
6.8- Deveres recíprocos dos
profissionais
 O profissional deve avaliar com objectividade
o trabalho dos seus colaboradores,
contribuindo para a sua valorização e
promoção profissionais.
 O profissional apenas deve reivindicar o direito
de autor quando a originalidade e a
importância relativas da sua contribuição o
justifiquem, exercendo esse direito com
respeito pela propriedade intelectual de
outrem e com as limitações impostas pelo
bem comum.
6.8- Deveres recíprocos dos
profissionais
 O profissional deve prestar aos colegas,
desde que solicitada, toda a colaboração
possível.
 O profissional não deve prejudicar a
reputação profissional ou as actividades
profissionais de colegas, nem deixar que
sejam menosprezados os seus trabalhos,
devendo quando necessário, apreciá-los
com elevação e sempre com salvaguarda da
dignidade da classe.
6.8- Deveres recíprocos dos
profissionais
 O profissional deve recusar substituir
outro profissional, só o fazendo
quando as razões dessa substituição
forem correctas e dando ao colega a
necessária satisfação.
 (…)

A deontologia, uma teoria do dever é bem estar

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    Ética E DEONTOLOGIA PROFISSIONALPARA O GESTOR AMBIENTAL Pe. ELTON JOÃO LAISSONE, 2024
  • 2.
    A DEONTOLOGIA: UMA TEORIADO DEVER Pe. ELTON JOÃO LAISSONE, 2024 UNIDADE VI:
  • 3.
    Conteúdos: Para recordar: éticae moral Conceito de Deontologia Relação entre Ética e Deontologia Códigos Deontológicos
  • 4.
    6.1- Para recordar:ética e moral  A ética é a ciência da moral ou a reflexão dos fundamentos da moral;  É uma disciplina filosófica que tem por objecto de estudo os julgamentos de valor na medida em que estes se relacionam com a distinção entre o bem e o mal;  Fundamento das obrigações e do dever;  Justificação das acções humanas com pretensão a serem tidas como boas ou justas.
  • 5.
    6.1- Para recordar:ética e moral  A moral é o conjunto de costumes, opiniões e prescrições que um indivíduo ou um grupo de indivíduos possuem relativamente ao comportamento e destinadas a assegurar uma vida comum justa e harmoniosa;  Ela é também um conjunto de princípios, valores, normas e regras de comportamento consideradas como universalmente válidas e que tendem a regular as relações entre os indivíduos, ou entre estes e a sociedade.
  • 6.
    6.2- Conceito deDeontologia  Do grego, deon, deontos significa dever, obrigação; logos significa tratado, estudo, ciência.  É uma das teorias normativas, segundo a qual as escolhas são moralmente necessárias, proibidas ou permitidas.  Portanto inclui-se entre as teorias morais que orientam nossas escolhas sobre o que deve ser feito. Por isso, a deontologia é a teoria do dever no que respeita à moral;
  • 7.
    6.2- Conceito deDeontologia  É o conjunto de deveres que a certos profissionais impõe o cumprimento da sua função, como por exemplo a deontologia dos médicos ou dos jornalistas ou, para o nosso caso, dos gestores ambientais.  O termo foi introduzido em 1834, por Jeremias Bentham, para referir-se ao ramo da ética cujo objecto de estudo são os fundamentos do dever e as normas morais.  Por isso, a deontologia é também conhecida sob o nome de Teoria do Dever.
  • 8.
    6.3- Relação entreética e deontologia  Dissemos que a ética é o fundamento das obrigações e do dever. A deontologia, por sua vez, é o conjunto dessas obrigações e desses deveres orientados para uma determinada área profissional ou de intervenção.  A deontologia é o ramo da ética cujo objecto de estudo são os fundamentos do dever e as normas morais.  A ética faz com que os deveres profissionais sejam tidos como bons ou justos.
  • 9.
    6.4- Código Deontológico Éo conjunto de deveres decorrentes do exercício da actividade profissional. Podem, por exemplo, ser: – Deveres para com o Estado; – Deveres para com o ambiente; – Deveres para com a comunidade profissional; – Deveres para com a entidade empregadora e para com os clientes; – Deveres no exercício da sua profissão; e – Deveres recíprocos dos intervenientes.
  • 10.
    6.5- Deveres coma comunidade profissional  É dever fundamental do profissional possuir uma boa preparação, de modo a desempenhar com competência as suas funções e contribuir para o progresso da sua área profissional e da sua melhor aplicação ao serviço da sociedade.  O profissional deve opor-se à utilização fraudulenta, ou contrária ao bem comum, do seu trabalho.  Em todas as suas actividades, ele deve procurar as melhores soluções técnicas possíveis.
  • 11.
    6.6- Deveres paracom a entidade empregadora e para com o cliente  O profissional deve contribuir para a realização dos objectivos económico-sociais das organizações ou empresas em que se integre, promovendo o aumento da produtividade, a melhoria da qualidade dos produtos e das condições de trabalho com o justo tratamento das pessoas e do ambiente de trabalho como um todo.  O profissional deve prestar os seus serviços com diligência e pontualidade de modo a não prejudicar o cliente nem terceiros, nunca abandonando, sem justificação, os trabalhos que lhe forem confiados ou os cargos que desempenhar.
  • 12.
    6.6- Deveres paracom a entidade empregadora e para com o cliente  O profissional não deve divulgar nem utilizar segredos profissionais ou informações, em especial as científicas e as técnicas obtidas confidencialmente no exercício das suas funções, salvo se, em consciência, considerar poderem estar em sério risco exigências do bem comum.  O profissional só deve ser pago pelos serviços que tenha efectivamente prestado e tendo em atenção o seu justo valor.
  • 13.
    6.7- Deveres noexercício da profissão  O profissional, na sua actividade associativa profissional, deve pugnar pelo prestígio da profissão e impor-se pelo valor da sua colaboração e por uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa fé, lealdade e isenção, quer actuando individualmente, quer colectivamente.  O profissional deve opor-se a qualquer concorrência desleal.  O profissional deve usar da maior sobriedade nos anúncios profissionais que fizer ou autorizar.
  • 14.
    6.7- Deveres noexercício da profissão  O profissional não deve aceitar trabalhos ou exercer funções que ultrapassem a sua competência ou exijam mais tempo do que aquele de que disponha.  O profissional só deve assinar pareceres, projectos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador.  O profissional deve emitir os seus pareceres profissionais com objectividade e isenção.
  • 15.
    6.7- Deveres noexercício da profissão  O profissional deve, no exercício de funções públicas, na empresa e nos trabalhos ou serviços em que desempenhar a sua actividade, actuar com a maior correcção, de forma a obstar a discriminações ou desconsiderações.  O profissional deve recusar a sua colaboração em trabalhos sobre os quais tenha de se pronunciar no exercício de diferentes funções ou que impliquem situações ambíguas.
  • 16.
    6.8- Deveres recíprocosdos profissionais  O profissional deve avaliar com objectividade o trabalho dos seus colaboradores, contribuindo para a sua valorização e promoção profissionais.  O profissional apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.
  • 17.
    6.8- Deveres recíprocosdos profissionais  O profissional deve prestar aos colegas, desde que solicitada, toda a colaboração possível.  O profissional não deve prejudicar a reputação profissional ou as actividades profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo quando necessário, apreciá-los com elevação e sempre com salvaguarda da dignidade da classe.
  • 18.
    6.8- Deveres recíprocosdos profissionais  O profissional deve recusar substituir outro profissional, só o fazendo quando as razões dessa substituição forem correctas e dando ao colega a necessária satisfação.  (…)