A emenda propõe alterar o artigo 29 do projeto de lei para especificar que apenas o IBAMA e o Comando da Marinha são competentes para fiscalizar infrações contra o patrimônio genético e conhecimento tradicional associado. A justificativa é que atribuir essa competência também ao Ministério da Agricultura criaria sobreposição prejudicial, já que acessos podem ser para desenvolvimento de produtos em diversos setores, não apenas agropecuária, onde o Ministério atua após comercialização.