Esta lei institui a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para custear os serviços de iluminação pública no município. A CIP incidirá sobre a prestação do serviço de iluminação pública e será cobrada na fatura de energia elétrica. Os valores da contribuição variam de acordo com a faixa de consumo do contribuinte, que pode ser residencial, comercial, industrial ou serviços.