Este documento estabelece diretrizes sobre estudos de recuperação para alunos com rendimento insuficiente. Ele determina que escolas devem oferecer estudos de recuperação com metodologias adaptadas, revisão de conteúdo e acompanhamento individualizado. Alunos terão direito a avaliações de recuperação para melhorar suas notas, e as escolas definirão os procedimentos para esses estudos.
A Resolução SE 77 estabelece normas e procedimentos para o processo anual de atribuição de classes e aulas aos professores da rede estadual de ensino de São Paulo. Ela define as competências dos dirigentes regionais e diretores de escola no processo, os critérios de classificação e priorização dos professores, incluindo tempo de serviço e titulação, e a ordem de preferência para a atribuição considerando a situação funcional do docente.
Este documento estabelece normas e diretrizes para o Curso de Formação de Agentes de Segurança Penitenciária no Estado de Pernambuco em 2011, incluindo regras sobre uniforme, conduta, frequência, avaliação e recursos.
O documento descreve um curso de espeleo resgate que será realizado no Parque Estadual de Terra Ronca em Goiás entre 1 e 9 de setembro de 2012 em parceria entre organizações brasileiras e francesas. O curso terá módulos teóricos e práticos sobre técnicas de resgate em cavernas adaptadas ao Brasil.
Este documento estabelece procedimentos para localização e organização dos quadros docente e discente nas Escolas de Referência em Ensino Médio de Pernambuco, definindo que os professores devem ter licenciatura nas áreas lecionadas e experiência, priorizando os da própria escola, e organizando as turmas em 180 alunos com 4 turmas ou a critério do gerente.
Este documento estabelece normas e procedimentos para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente da rede estadual de ensino de São Paulo, definindo competências, critérios de inscrição, classificação e situações que impedem a atribuição.
Este documento estabelece normas para paralisação, extinção e descredenciamento de escolas e níveis/modalidades de ensino no estado de Pernambuco, definindo procedimentos como solicitação, prazos, guarda de acervos e expedição de documentos.
Este documento define normas e critérios para a elaboração de horários escolares, incluindo intervalos de almoço de pelo menos 1 hora, distribuição de aulas de Educação Física e Línguas, número máximo de aulas por dia, e critérios para desdobramento de turmas. Também estabelece regras para horários de professores, como carga horária semanal, funções que reduzem a componente lectiva, e critérios para coordenação de departamentos.
A Resolução SE 77 estabelece normas e procedimentos para o processo anual de atribuição de classes e aulas aos professores da rede estadual de ensino de São Paulo. Ela define as competências dos dirigentes regionais e diretores de escola no processo, os critérios de classificação e priorização dos professores, incluindo tempo de serviço e titulação, e a ordem de preferência para a atribuição considerando a situação funcional do docente.
Este documento estabelece normas e diretrizes para o Curso de Formação de Agentes de Segurança Penitenciária no Estado de Pernambuco em 2011, incluindo regras sobre uniforme, conduta, frequência, avaliação e recursos.
O documento descreve um curso de espeleo resgate que será realizado no Parque Estadual de Terra Ronca em Goiás entre 1 e 9 de setembro de 2012 em parceria entre organizações brasileiras e francesas. O curso terá módulos teóricos e práticos sobre técnicas de resgate em cavernas adaptadas ao Brasil.
Este documento estabelece procedimentos para localização e organização dos quadros docente e discente nas Escolas de Referência em Ensino Médio de Pernambuco, definindo que os professores devem ter licenciatura nas áreas lecionadas e experiência, priorizando os da própria escola, e organizando as turmas em 180 alunos com 4 turmas ou a critério do gerente.
Este documento estabelece normas e procedimentos para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente da rede estadual de ensino de São Paulo, definindo competências, critérios de inscrição, classificação e situações que impedem a atribuição.
Este documento estabelece normas para paralisação, extinção e descredenciamento de escolas e níveis/modalidades de ensino no estado de Pernambuco, definindo procedimentos como solicitação, prazos, guarda de acervos e expedição de documentos.
Este documento define normas e critérios para a elaboração de horários escolares, incluindo intervalos de almoço de pelo menos 1 hora, distribuição de aulas de Educação Física e Línguas, número máximo de aulas por dia, e critérios para desdobramento de turmas. Também estabelece regras para horários de professores, como carga horária semanal, funções que reduzem a componente lectiva, e critérios para coordenação de departamentos.
Este edital abre inscrições para processo seletivo de professores para atuar nos cursos do PRONATEC no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. Serão selecionados servidores ativos e não servidores para ministrar aulas em diversos campi e unidades de ensino remotas. A seleção será baseada na análise curricular dos candidatos e sua classificação seguirá a ordem decrescente de pontos obtidos por titulação acadêmica e experiência profissional.
O documento apresenta o Projeto Político Pedagógico da Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis para 2014. Ele descreve a história da escola, sua localização, corpo diretivo e currículo oferecido no ensino fundamental e médio. O PPP também detalha a filosofia, objetivos, avaliação dos alunos e projetos pedagógicos desenvolvidos na unidade escolar.
Este edital descreve o processo de seleção para professores coordenadores de apoio à gestão pedagógica em escolas prioritárias da região de São Bernardo do Campo. Os requisitos incluem licenciatura em pedagogia e três anos de experiência no magistério. As inscrições ocorrerão entre 2 e 9 de abril e os candidatos passarão por entrevista. Os selecionados serão divulgados no site da Diretoria de Ensino a partir de 22 de abril.
Esta resolução estabelece normas para a organização do quadro de pessoal e designação de funções na rede estadual de educação de Minas Gerais. Define regras sobre carga horária, atribuição de turmas e funções como regente, bibliotecário e em ajustamento funcional. Também trata de acúmulo de cargos e participação em cursos de formação.
RESOLUÇÃO 2442 DEFINE CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS EM 2014Antônio Fernandes
Hoje baixei no IOF-MG a RESOLUÇÃO 2442 PARA DESIGNAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS EM 2014, para que todos possam consultar com tranquilidade e prepararem-se para o ano de 2014 no que é relativo a documentos e cntagem de tempo.
Antônio Fernandes Neto.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Waender Soares
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica no ano de 2016 e dá outras providências
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Waender Soares
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica no ano de 2016 e dá outras providências
Este documento descreve:
1) Novas normas que reforçam a autonomia das escolas na distribuição do serviço docente e organização do ano letivo;
2) Critérios para a atribuição de crédito horário semanal às escolas com base em variáveis como resultados escolares e número de turmas;
3) Orientações para uma maior flexibilidade na gestão dos tempos letivos dos alunos e das atividades educativas complementares.
Este documento apresenta dois avisos de instituições governamentais portuguesas. O primeiro aviso é do Instituto Camões e notifica candidatos sobre os resultados de um processo de recrutamento. O segundo é um despacho normativo do Ministério da Educação que estabelece novas orientações para aumentar a autonomia e flexibilidade das escolas na organização do ano letivo.
Este documento aprova as Diretrizes de Ensino de Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele estabelece princípios como igualdade de acesso, liberdade de ensino e pesquisa, e gratuidade do ensino. Também define a organização dos cursos de graduação, currículos, ano letivo e horários de aulas.
Resolução SEE-MG. N° 2253de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNA...Antônio Fernandes
Esta resolução estabelece normas para a organização do quadro de pessoal e designação de funções na rede estadual de educação de Minas Gerais, definindo procedimentos como: a carga horária dos professores, atribuição de turmas e aulas observando titulação e tempo de serviço, e diretrizes para professores em ajuste funcional.
Resolução see nº 2253 ,de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNAND...Antônio Fernandes
Resolução SEE n° 2253 de 09 de janeiro de 2013. estabelece normas para organização do quadro de pessoal das escolas públicas de minas gerais e da outras providências. ESTA RESOLUÇÃO FOI BAIXADA E EDITADA no tamanho da fonte PELO PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETO, PARA QUE POSSA FACILITAR O TRABALHO DAS PESSOAS QUE NECESSITAREM CONSULTÁ-LA. BOM TRABALHO A TODOS NESTE ANO QUE SE INICIA.
Att.
Antônio Fernandes Neto
Diretor
E.E Cornélia Ferreira Ladeira
O documento trata de uma resolução que prorroga por mais 60 dias um processo administrativo disciplinar contra uma servidora pública e institui uma comissão gerencial para sistematizar, expandir, monitorar e avaliar o Programa Alagoano de Ensino Integral nas escolas estaduais.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio localizada em Jardim-CE. Ele descreve a organização administrativa e pedagógica da escola, incluindo a estrutura de gestão, corpo docente e discente, normas de funcionamento e disciplinares.
Esta resolução estabelece normas para a organização do quadro de pessoal e designação de funções na rede estadual de educação de Minas Gerais. Ela define a carga horária obrigatória para professores e outros cargos, critérios para atribuição de turmas, aulas e funções, priorizando professores efetivos e habilitados. A resolução também trata de servidores em ajuste funcional e acúmulo de cargos.
Esta instrução normativa orienta as escolas sobre os processos de classificação e reclassificação de estudantes, definindo as regras para progressão plena, progressão parcial, comprovação de competência em exame especial e reclassificação. Ela estabelece os critérios de aprovação, reprovação e recuperação para as diferentes modalidades de ensino.
Esta instrução normativa orienta as escolas sobre os processos de classificação e reclassificação de estudantes, definindo as regras para progressão plena, progressão parcial, comprovação de competência em exame especial e reclassificação. Ela estabelece os critérios de aprovação, reprovação e recuperação para as diferentes modalidades de ensino.
Esta instrução normativa orienta as escolas sobre os processos de classificação e reclassificação de estudantes, definindo as regras para progressão plena, progressão parcial, comprovação de competência em exame especial e reclassificação. Ela estabelece os critérios de aprovação, reprovação e recuperação para as diferentes modalidades de ensino.
Este documento apresenta o programa de uma disciplina de Educação Especial oferecida no curso de Pedagogia da Universidade Federal de Rondônia. O programa inclui dez aulas abordando temas como história e legislação da educação especial, deficiências específicas, inclusão escolar e avaliação dos estudantes. As atividades incluem apresentações, pesquisas e visitas a instituições para proporcionar aos alunos conhecimentos teóricos e práticos sobre o atendimento a pessoas com necessidades educacionais especiais
Res se 36 2014 - dispõe sobre a evolução funcional pela via não acadêmica dos...somoseducadores
Este documento estabelece diretrizes para a evolução funcional de professores, diretores e supervisores de ensino por meio da via não acadêmica no estado de São Paulo. Define os requisitos para a progressão de nível/cargo, tais como tempo mínimo de serviço, formação continuada e participação em projetos pedagógicos. Também cria conselhos para avaliar os candidatos e validar suas atividades para fins de evolução na carreira.
O documento convoca agricultores familiares e empreendedores familiares rurais para participar de uma chamada pública visando adquirir gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ele especifica os requisitos de participação, documentos necessários, critérios de julgamento, condições de pagamento e entrega, além de estabelecer normas sobre sanções e eventuais fatos supervenientes.
O documento resume as principais notícias e seções de uma edição do jornal escolar "Colegial News". Entre os destaques, estão os resultados do SPAECE de 2012, lendas urbanas, o aniversário da independência do Brasil e os riscos de piercings. O editorial apresenta as novas seções do jornal e convida os leitores a enviarem contribuições.
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Este edital abre inscrições para processo seletivo de professores para atuar nos cursos do PRONATEC no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. Serão selecionados servidores ativos e não servidores para ministrar aulas em diversos campi e unidades de ensino remotas. A seleção será baseada na análise curricular dos candidatos e sua classificação seguirá a ordem decrescente de pontos obtidos por titulação acadêmica e experiência profissional.
O documento apresenta o Projeto Político Pedagógico da Escola de Educação Básica Saad Antônio Sarquis para 2014. Ele descreve a história da escola, sua localização, corpo diretivo e currículo oferecido no ensino fundamental e médio. O PPP também detalha a filosofia, objetivos, avaliação dos alunos e projetos pedagógicos desenvolvidos na unidade escolar.
Este edital descreve o processo de seleção para professores coordenadores de apoio à gestão pedagógica em escolas prioritárias da região de São Bernardo do Campo. Os requisitos incluem licenciatura em pedagogia e três anos de experiência no magistério. As inscrições ocorrerão entre 2 e 9 de abril e os candidatos passarão por entrevista. Os selecionados serão divulgados no site da Diretoria de Ensino a partir de 22 de abril.
Esta resolução estabelece normas para a organização do quadro de pessoal e designação de funções na rede estadual de educação de Minas Gerais. Define regras sobre carga horária, atribuição de turmas e funções como regente, bibliotecário e em ajustamento funcional. Também trata de acúmulo de cargos e participação em cursos de formação.
RESOLUÇÃO 2442 DEFINE CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO NAS ESCOLAS ESTADUAIS EM 2014Antônio Fernandes
Hoje baixei no IOF-MG a RESOLUÇÃO 2442 PARA DESIGNAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS EM 2014, para que todos possam consultar com tranquilidade e prepararem-se para o ano de 2014 no que é relativo a documentos e cntagem de tempo.
Antônio Fernandes Neto.
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Waender Soares
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica no ano de 2016 e dá outras providências
RESOLUÇÃO SEE Nº 2836, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 Waender Soares
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica no ano de 2016 e dá outras providências
Este documento descreve:
1) Novas normas que reforçam a autonomia das escolas na distribuição do serviço docente e organização do ano letivo;
2) Critérios para a atribuição de crédito horário semanal às escolas com base em variáveis como resultados escolares e número de turmas;
3) Orientações para uma maior flexibilidade na gestão dos tempos letivos dos alunos e das atividades educativas complementares.
Este documento apresenta dois avisos de instituições governamentais portuguesas. O primeiro aviso é do Instituto Camões e notifica candidatos sobre os resultados de um processo de recrutamento. O segundo é um despacho normativo do Ministério da Educação que estabelece novas orientações para aumentar a autonomia e flexibilidade das escolas na organização do ano letivo.
Este documento aprova as Diretrizes de Ensino de Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Ele estabelece princípios como igualdade de acesso, liberdade de ensino e pesquisa, e gratuidade do ensino. Também define a organização dos cursos de graduação, currículos, ano letivo e horários de aulas.
Resolução SEE-MG. N° 2253de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNA...Antônio Fernandes
Esta resolução estabelece normas para a organização do quadro de pessoal e designação de funções na rede estadual de educação de Minas Gerais, definindo procedimentos como: a carga horária dos professores, atribuição de turmas e aulas observando titulação e tempo de serviço, e diretrizes para professores em ajuste funcional.
Resolução see nº 2253 ,de 09 de janeiro de 2013. PROFESSOR: ANTÔNIO FERNAND...Antônio Fernandes
Resolução SEE n° 2253 de 09 de janeiro de 2013. estabelece normas para organização do quadro de pessoal das escolas públicas de minas gerais e da outras providências. ESTA RESOLUÇÃO FOI BAIXADA E EDITADA no tamanho da fonte PELO PROFESSOR: ANTÔNIO FERNANDES NETO, PARA QUE POSSA FACILITAR O TRABALHO DAS PESSOAS QUE NECESSITAREM CONSULTÁ-LA. BOM TRABALHO A TODOS NESTE ANO QUE SE INICIA.
Att.
Antônio Fernandes Neto
Diretor
E.E Cornélia Ferreira Ladeira
O documento trata de uma resolução que prorroga por mais 60 dias um processo administrativo disciplinar contra uma servidora pública e institui uma comissão gerencial para sistematizar, expandir, monitorar e avaliar o Programa Alagoano de Ensino Integral nas escolas estaduais.
Este documento apresenta o regimento escolar da Escola de Ensino Médio Dr. Romão Sampaio localizada em Jardim-CE. Ele descreve a organização administrativa e pedagógica da escola, incluindo a estrutura de gestão, corpo docente e discente, normas de funcionamento e disciplinares.
Esta resolução estabelece normas para a organização do quadro de pessoal e designação de funções na rede estadual de educação de Minas Gerais. Ela define a carga horária obrigatória para professores e outros cargos, critérios para atribuição de turmas, aulas e funções, priorizando professores efetivos e habilitados. A resolução também trata de servidores em ajuste funcional e acúmulo de cargos.
Esta instrução normativa orienta as escolas sobre os processos de classificação e reclassificação de estudantes, definindo as regras para progressão plena, progressão parcial, comprovação de competência em exame especial e reclassificação. Ela estabelece os critérios de aprovação, reprovação e recuperação para as diferentes modalidades de ensino.
Esta instrução normativa orienta as escolas sobre os processos de classificação e reclassificação de estudantes, definindo as regras para progressão plena, progressão parcial, comprovação de competência em exame especial e reclassificação. Ela estabelece os critérios de aprovação, reprovação e recuperação para as diferentes modalidades de ensino.
Esta instrução normativa orienta as escolas sobre os processos de classificação e reclassificação de estudantes, definindo as regras para progressão plena, progressão parcial, comprovação de competência em exame especial e reclassificação. Ela estabelece os critérios de aprovação, reprovação e recuperação para as diferentes modalidades de ensino.
Este documento apresenta o programa de uma disciplina de Educação Especial oferecida no curso de Pedagogia da Universidade Federal de Rondônia. O programa inclui dez aulas abordando temas como história e legislação da educação especial, deficiências específicas, inclusão escolar e avaliação dos estudantes. As atividades incluem apresentações, pesquisas e visitas a instituições para proporcionar aos alunos conhecimentos teóricos e práticos sobre o atendimento a pessoas com necessidades educacionais especiais
Res se 36 2014 - dispõe sobre a evolução funcional pela via não acadêmica dos...somoseducadores
Este documento estabelece diretrizes para a evolução funcional de professores, diretores e supervisores de ensino por meio da via não acadêmica no estado de São Paulo. Define os requisitos para a progressão de nível/cargo, tais como tempo mínimo de serviço, formação continuada e participação em projetos pedagógicos. Também cria conselhos para avaliar os candidatos e validar suas atividades para fins de evolução na carreira.
Semelhante a 2004 resolução nº 384 2004 - estudos de recuperação (20)
O documento convoca agricultores familiares e empreendedores familiares rurais para participar de uma chamada pública visando adquirir gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ele especifica os requisitos de participação, documentos necessários, critérios de julgamento, condições de pagamento e entrega, além de estabelecer normas sobre sanções e eventuais fatos supervenientes.
O documento resume as principais notícias e seções de uma edição do jornal escolar "Colegial News". Entre os destaques, estão os resultados do SPAECE de 2012, lendas urbanas, o aniversário da independência do Brasil e os riscos de piercings. O editorial apresenta as novas seções do jornal e convida os leitores a enviarem contribuições.
O documento resume as principais seções de uma edição do jornal Colegial News, incluindo resumos sobre os destaques do SPAECE 2012, lendas urbanas, o aniversário da independência do Brasil e os riscos de piercings. O editorial apresenta os novos quadros do jornal como "Orelha de Livro" e "Classificados Poéticos".
Os alunos da Equipe Rosa solicitam ao deputado estadual e secretário de fazenda que lutem pela construção de um muro na Escola Figueiredo Correia, já que o muro atual é baixo e a escola não tem vigilância nos finais de semana. Eles também solicitam à vereadora Edna Tomaz que lute junto à prefeitura para limpeza da antiga área da horta comunitária da escola, repleta de mato.
Este documento anuncia uma chamada pública para compor um cadastro de interessados no cargo de Assessor Administrativo-Financeiro em escolas públicas estaduais na área da CREDE 11 - Jaguaribe. Ele descreve os requisitos para inscrição, o processo de escolha e indicação e fornece anexos com a lista de escolas e modelo de ficha de inscrição.
Este documento apresenta as notas de rendimento escolar dos alunos do 1o ao 3o ano do ensino médio da escola de Iracema/CE no 2o semestre de 2013. As notas variam de 0 a 10 e são apresentadas por série, turno, disciplina e aluno. O documento fornece as informações essenciais sobre o desempenho acadêmico dos estudantes no período letivo.
Este edital descreve o processo de seleção de monitores para apoiar as aulas de português e matemática na EEFM Deputado Joaquim de Figueiredo Correia. Serão selecionados 14 monitores através de uma entrevista em 28 de junho avaliando conhecimento acadêmico, disponibilidade e liderança. Os monitores selecionados receberão uma bolsa de R$100,00 por mês para apoiar as aulas por 3 meses.
Este edital descreve o processo de seleção de tutores para o ano letivo de 2013 na Escola Estadual Deputado Joaquim de Figueiredo Correia. Os interessados devem se inscrever entre os dias 17 e 28 de junho, apresentando documentação comprobatória. Serão selecionados universitários de Letras, Matemática ou áreas afins para tutorar alunos do ensino médio com dificuldades nas respectivas disciplinas. A seleção ocorrerá em 4 de julho e os tutores receberão bolsa de R$300,
Este documento resume um programa de rádio sobre a emancipação política do município de Iracema e o dia da abolição da escravidão no Ceará em 25 de março. O programa contém uma mensagem, histórias sobre Iracema, e anúncios de aniversariantes locais.
O documento resume a vida e obra do Profeta Gentileza, também conhecido como José Datrino. Ele se tornou conhecido no Rio de Janeiro a partir da década de 1980 por pregar mensagens de gentileza sob um viaduto e pela frase "Gentileza gera gentileza". Após um grande incêndio em um circo em 1961 que matou centenas de pessoas, Datrino abandonou sua vida material para se dedicar a espalhar mensagens espirituais de bondade.
Este edital descreve as regras para o III Concurso Nacional de Redações "Prêmio Ministro Plácido Castelo" promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O concurso tem como objetivo estimular estudos sobre desenvolvimento administrativo e social e premiará os três melhores trabalhos versando sobre "Educação Ambiental para a Vida em Sociedade". O prazo para inscrição vai de 05/10/2012 a 15/05/2013 e os vencedores serão anunciados em 27/06/2013.
O documento propõe uma nova fórmula de avaliação para a escola Deputado Joaquim de Figueiredo Correia, dividindo a nota final em três partes iguais: observação do processo (10%), trabalhos (10%) e avaliações escritas (10%). A média final será a soma das três notas dividida por 3. As observações incluem relacionamento, participação, dever de casa e assiduidade.
Este documento resume um programa de rádio sobre o Dia Internacional da Mulher, incluindo uma breve história da data, conquistas das mulheres brasileiras e desafios que ainda enfrentam, como salários mais baixos em relação aos homens. O programa também lista os aniversariantes da semana e encerra com uma música.
A diretora convoca os pais e responsáveis para a primeira reunião geral do ano na escola, a ser realizada na quinta-feira, 07 de março, das 08:00 às 09:00 na quadra de esportes. Ela destaca a importância da participação dos pais no acompanhamento da educação escolar dos filhos e fornece informações sobre horários, contatos e projetos da escola.
Este programa de rádio discute o Programa de Saúde na Escola (PSE) em uma escola em Iracema, Ceará. O programa entrevista a coordenadora do PSE sobre o que é e o que já fez na escola, alunos membros do grupo do PSE sobre por que participam, e fornece atualizações e aniversariantes da semana.
O documento resume um programa de rádio chamado "Palavra Jovem" que discute o Dia do Esportista (comemorado em 19 de fevereiro) e as Olimpíadas e Copa do Mundo no Brasil. O programa inclui mensagens, músicas e discussões sobre a história do esporte.
O documento é uma transcrição de um programa de rádio da Escola Figueiredo Correia chamado Palavra Jovem. O programa celebra o 27o aniversário da escola e discute sua história de sucesso, incluindo realizações de alunos e projetos ao longo dos anos. O resumo inclui uma mensagem de otimismo, músicas, leitura da linha do tempo da escola e discussões sobre o tema do aniversário.
O documento é uma transcrição de um programa de rádio da Escola Figueiredo Correia chamado Palavra Jovem. O programa celebra o 27o aniversário da escola e discute sua história de sucesso, incluindo realizações de alunos e professores ao longo dos anos.
O documento é uma transcrição de um programa de rádio da Escola Figueiredo Correia. O programa comemora o 27o aniversário da escola e discute sua trajetória de sucesso, com destaque para os prêmios e participações de seus alunos em competições e eventos nacionais e internacionais ao longo dos anos.
O documento é uma transcrição de um programa de rádio da Escola Figueiredo Correia chamado "Palavra Jovem". O programa comemora o 27o aniversário da escola e discute sua história de sucesso, incluindo alunos que representaram a escola e o estado em competições nacionais e internacionais. O programa também apresenta músicas interpretadas por professores e alunos.
2004 resolução nº 384 2004 - estudos de recuperação
1. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CEC N º 384/2004
Dispõe sobre Estudos de Recuperação.
O Conselho de Educação do Ceará, no uso de suas atribuições definidas
na Lei Nº 11.014, de 9 de abril de 1985, e tendo em vista orientar os
estabelecimentos de ensino sobre a obrigatoriedade de proporcionar aos seus
alunos Estudos de Recuperação, em conformidade com os dispositivos da Lei
Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e
no Artigo 13, Inciso IV.
RESOLVE:
Art. 1º – Entende-se por Estudos de Recuperação o tratamento especial
dispensado aos alunos nas situações de avaliação de aprendizagem, cujos
resultados forem considerados pelo professor como insuficientes.
§ 1º – Os estudos previstos no “caput” deste artigo constituem-se um
dever da escola com a participação da família, cujos procedimentos serão
disciplinados no regimento escolar.
§ 2º – O processo de recuperação será definido pela escola com a
participação da família.
Art. 2º – A insuficiência de rendimento escolar poderá ser identificada:
a) pelo que o Regimento Escolar estabelecer como conceito ou nota
mínima para aprovação;
b) pelo parecer escrito do professor, identificando conteúdos ou
habilidades que considere importantes na aprendizagem do aluno;
c) pelo manifesto desejo do aluno de complementar estudos em
determinado conteúdo programático.
Art. 3º – São características dos Estudos de Recuperação:
a) metodologia adequada às dificuldades de aprendizagem constatadas;
b) revisão da parte do conteúdo em que o aluno demonstrou dificuldade;
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 272. 65 00 / FAX (85) 227. 76 74 - 272. 01 07
SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: informatica@cec.ce.gov.br
1/4
Dig. Sueli
Formatação: avfm
2. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Cont. Resolução Nº 384/2004
c) orientação e acompanhamento individualizados ou em grupos com
dificuldades idênticas;
d) desenvolvimento de exercícios para aquisição de habilidades, quando
for o caso.
Art. 4º – Competirá ao professor estabelecer estratégias de recuperação,
podendo adotar processos pedagógicos diversos, como pesquisas, estudo de
módulos, trabalhos individuais ou em grupos, leituras complementares, relatos de
experiência e outras atividades que, a seu critério, forem julgadas adequadas,
sempre voltadas a aprimorar a aprendizagem do aluno.
Art. 5º – Os Estudos de Recuperação realizar-se-ão de preferência para-
lelos ao período letivo, nos termos do Regimento Escolar.
Art. 6º – Em casos excepcionais, os estudos de recuperação final poderão
ser administrados pela família, sob orientação da escola, à qual caberá a
avaliação.
Parágrafo único – Na situação prevista neste artigo, a escola
obrigar-se-á a definir os conteúdos e prazos previstos para o encerramento do
processo.
Art. 7º – A duração dos Estudos de Recuperação será definida pelo esta-
belecimento de ensino, atendendo ao grau de dificuldade verificada e ao ritmo de
aprendizagem do aluno, levando-se sempre em consideração o parecer do
professor que conduz o processo de recuperação.
Art. 8º – A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou
oral, a critério do professor, considerando sempre, nessa escolha, a natureza, o
grau e a abrangência do conhecimento, objeto da avaliação, e as possibilidades
de aprendizagem do aluno.
Parágrafo único – O resultado dos Estudos de Recuperação, se satis-
fatório, deverá ser lançado na ficha individual do aluno, prevalecendo sobre
aquele obtido durante o bimestre, semestre ou período letivo.
Art. 9º – Os Estudos de Recuperação Final realizar-se-ão no estabele-
cimento de ensino em que o aluno estiver cursando ou tenha cursado o período
letivo, ressalvada a excepcionalidade prevista no Art 6º desta Resolução.
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 272. 65 00 / FAX (85) 227. 76 74 - 272. 01 07
SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: informatica@cec.ce.gov.br
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Dig. Sueli
Formatação: avfm
3. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Cont. Resolução Nº 384/2004
Art. 10 – Os estudos de recuperação poderão ser realizados por outra
instituição de ensino, desde que seja comprovada a mudança de domicilio do
aluno para outra cidade, com distância mínima de 100 km.
Parágrafo único – Para realizar estudos de recuperação em outro
estabelecimento de ensino, o aluno deverá apresentar transferência expedida
pela escola de origem.
Art. 11 – Caso o aluno submeta-se à Recuperação Final, somente será
considerado reprovado, se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico,
com a duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora em cada
dia para o conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou
dificuldade.
Art. 12 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos
29 de setembro de 2004.
GUARACIARA BARROS LEAL – Presidente do CEC
JORGELITO CALS DE OLIVEIRA – Vice-Presidente e Relator
EDGAR LINHARES LIMA – Presidente da CEB
MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO – Presidente da CESP
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES VIEIRA
ANTÔNIO COLAÇO MARTINS
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 272. 65 00 / FAX (85) 227. 76 74 - 272. 01 07
SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: informatica@cec.ce.gov.br
3/4
Dig. Sueli
Formatação: avfm
4. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Cont. Resolução Nº 384/2004
EDUARDO DIATAHY BEZERRA DE MENEZES
FRANCISCO DE ASSIS MENDES GOES
FRANCISCO OLAVO SILVA COLARES
JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA
JOSÉ REINALDO TEIXEIRA
LINDALVA PEREIRA CARMO
LUIZA DE TEODORO VIEIRA
MANOEL LEMOS DE AMORIM
MARTA CORDEIRO FERNANDES VIEIRA
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM
ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUSA
VILIBERTO CAVALCANTE PORTO
Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima , CEP.: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará
PABX (85) 272. 65 00 / FAX (85) 227. 76 74 - 272. 01 07
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Dig. Sueli
Formatação: avfm