Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
1. Síntese Histórica
1. Os crimes praticados eram considerados ofensa aos deuses; o tipo
de castigo variava de acordo com a grandeza do deus ofendido Ex. Código de Manu
Vingança divina
Toda agressão tinha reação desproporcional da vítima, familiares ou grupo tribal
quando a infração fosse cometida por membro do próprio grupo, a punição era o banimento
Banimento (perda da paz), deixando-o à mercê de outros grupos, que fatalmente o levariam à morte
Quando a violação fosse praticada por alguém estranho ao grupo,
a punição era a vingança de sangue, verdadeira guerra grupal.
Vingança privada
Para evitar a dizimação das tribos, surge a LEI DE TALIÃO, determinando a
Fase Pré-Iluminista
reação proporcional ao mal praticado: olho por olho, dente por dente.
Vingança de sangue
Foi adotado no Código de Hamurabi (Babilônia), Êxodo (hebreus) e na Lei das XII Tábuas
(romanos). Com o passar do tempo, as populações iam ficando deformadas, e evoluiu-se para a
composição, sistema através do qual o infrator comprava a sua liberdade, livrando-se do castigo
com a melhor organização social, o Estado assumiu o poder-dever de manter a ordem
e a segurança social. A primeira finalidade era garantir a segurança do soberano por
meio da aplicação da sanção penal. Ainda havia influência no aspecto religioso.
Vingança pública
Em nenhuma dessas fases de vigança houve a liberação total do caráter místico ou religioso da sanção penal,
tampouco se conheceu a responsabilidade penal individual, somente a partir das conquistas do Iluminismo
1. Síntese Publica, em 1764, Dos delitos e das penas. É melhor previnir o crime do que
Histórica Cesare de Beccaria castigar, dizia. Tinha uma visão utilitárista da pena, olhando para o futuro e não para
vingança do passado. Defendia a proporcionalidade da pena e a sua humanização.
Inspirou uma corrente penitenciarista preocupada em construir estabelecimentos apropriados para o
John Howard cumprimento da pena privada de liberdade, pregando a humanização e racionalização das penas.
Jeremias Benthan
Combate a prática dos castigos absurdos e desumanos. Considerava que o fim principal da
Fase Iluminista pena era prevenir delitos semelhantes. Criou o "panótico", ideia de penitenciária modelo.
Jusnaturalismo Direito Natural
Escola Clássica
Contratualismo Jean Jacques Rosseau
Escolas Penais
Lombroso
Escola Positiva Obra: O homem deliquente
Determinismo
Descriminilizar. Ex. Adultério
Abolicionismo penal
Fase Pós-Iluminista
(Teorias extremadas da pena): Tolerância Zero
Direito penal máximo