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Informativo
ACONTECE*
* o conteúdo desta coluna não é de
responsabilidade do SíndicoNet
Para refletir
Assim como uma gota de veneno compromete um
balde inteiro, também a mentira, por menor que
seja, estraga toda a nossa vida.
Mahatma Gandhi
Você espalha fake news sobre a gestão do seu
condomínio? Cuidado! 
Veja o que pode se enquadrar como notícia falsa, quais as penalidades e o
que moradores devem fazer antes de emitir uma opinião.
A gestão do condomínio costuma ser alvos de fake news por
parte dos moradores. Tanto quem profere quanto quem
compartilha essas notícias falsas pode ser obrigado a pagar ação
indenizatória. Fique atento!
O QUE PODE SER ENQUADRADO COMO FAKE NEWS?
Mentiras descaradas, comentários maliciosos, suposições e
acusações sem provas, tais como "Meu síndico é ladrão" ou "Essa
administradora é uma porcaria".
POR QUE NÃO DISSEMINÁ-LAS?
Fake news sobre uma pessoa configura crime contra honra (injúria,
difamação ou calúnia), segundo o Código Penal (artigos 138, 139 e
140 respectivamente). 
Você pode ser obrigado a se retratar publicamente, responder a
um processo penal ou ainda pagar indenização.
NÃO CRIE NEM COMPARTILHE FAKE NEWS SOBRE A GESTÃO: 
1º passo: Duvide das informações recebidas;
2º passo: Faça sua própria pesquisa e apure com outras fontes;
3° passo: Reúna provas concretas;
4° passo: Fale e questione o acusado;
5º passo: Formalize sua reclamação ou dúvida no canal oficial
do condomínio; 
6º passo: Após todas essas análises, emita e fundamente sua
opinião.
Digite aqui tudo o que
acontece no seu
condomínio.
Exemplos:
- Data de Assembleia
- Ocorrências
- Obras
- Avisos
- Itens do Regulamento
Interno
- Funcionário do Mês
- Dicas
- Mensagens
- Etc.
Condomínio ou adm. e. 146

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