Este documento lista os documentos necessários para a celebração de convênios entre a Universidade de Brasília e entidades do setor governamental, empresarial ou do terceiro setor para fins de estágio. Para entidades governamentais e do terceiro setor são necessários documentos como carta, comprovantes de regularidade fiscal, atos constitutivos e estatutos. Para empresas privadas, são exigidos documentos como contrato social, comprovantes fiscais, procuração e minuta do convênio.
1. Universidade de Brasília
Decanato de Ensino de Graduação
Diretoria de Acompanhamento e Integração Acadêmica
Documentos necessários para celebração de convênio entre a UNB e as entidades do Setor
Governamental, Empresarial ou do Terceiro Setor, com a finalidade de estágios.
Administração Direta – (Ministérios e etc.), Indireta (Autarquias, Fundações e etc.) e Terceiro Setor (ONG,
Ordens, Institutos, Associações e etc.):
Carta ou ofício – encaminhando os documentos com as pretensões de celebração à DAIA,
especificando o curso do estágio oferecido, em papel timbrado, constando nome de contato,
endereço, telefone, email e CEP (original);
Comprovante de regularidade fiscal – FGTS, INSS e Fazenda Federal;
Ato constitutivo, Estatuto em vigor (autenticado);
Ato de designação de quem assinará o Convênio (autenticado);
CNPJ;
Comprovante de regularidade fiscal – FGTS, INSS e Fazenda Federal;
Xerox do documento de Identidade (autenticado);
Minuta de convênio (sem data e sem assinatura).
Empresas:
Carta ou oficio – encaminhando os documentos com as pretensões de celebração à DAIA,
especificando o curso do estágio oferecido, em papel timbrado, constando nome de contato,
endereço, telefone, email e CEP (original);
Contrato Social (autenticado);
Ata de alteração constando a indicação ou substituição do sócio ou responsável pela assinatura do
convenio (autenticadas);
CNPJ;
Comprovante de regularidade fiscal – FGTS, INSS e Fazenda Federal;
Procuração designando o responsável que assinará o Convênio (autenticada);
Xerox do documento de Identidade (autenticado);
Minuta do convênio (sem data e sem assinatura).
OBSERVAÇÕES:
Os documentos deverão ser entregues diretamente à DAIA;
Os documentos irão compor o processo que será analisado pela Unidade Acadêmica e pela
Procuradoria Jurídica;
O Convênio deverá ser assinado primeiramente pelo Reitor em seguida pela empresa e só terá
validade após publicação no Diário Oficial da União – DOU;
O aluno poderá iniciar o estágio após a celebração do convênio;
O Termo de Compromisso de Estágio deve ser assinado primeiramente pela Empresa, pelo aluno e
por último pela DAIA. O anexo do Termo de Compromisso (Plano de Atividades) deverá ser
assinado pelo supervisor de estágio da empresa e o coordenador do curso do aluno.
Dir e to r i a d e Aco mp a n ha me n to e I nt e graç ão Aca d ê mic a - D AI A
C a mp u s U n i ver si tár io Darc y R ib e iro - P réd io d a R ei to ri a
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