SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 19
Baixar para ler offline
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO, formada pelos
partidos PT-PMDB-PSD-PP-PR-PDT-PROS-PCdoB e PRB, e DILMA
VANA ROUSSEFF, candidata à Presidência da República pela Coligação
Com a Força do Povo, ambas com qualificação constante do registro de
candidatura formalizado perante o E. Tribunal Superior Eleitoral, vêm
respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus advogados
subscritos (com procuração arquivada na secretaria do E. TSE),
alicerçados na legislação regente, com força no art. 57-C e o seu § 1º, I, e
art. 57-E, § 1º da Lei 9.504/97, interpor a presente
REPRESENTAÇÃO com pedido de liminar
em face de EMPIRICUS CONSULTORIA & NEGÓCIOS, pessoa jurídica
com inscrição no CNPJ n. 11.431.155/0001-07, com endereço na Rua
Iguatemi, 354, Itaim Bibi, CEP 01451-010, São Paulo – SP; AÉCIO NEVES
DA CUNHA, candidato à Presidente da República pela Coligação Muda
Brasil, devidamente qualificado no pedido de registro de candidatura
protocolado junto ao E. Tribunal Superior Eleitoral; COLIGAÇÃO MUDA
BRASIL, formada pelos partidos PSDB-DEM-PEN-PMN-PTB-PTC-PTN-
PTdoB-Solidariedade; GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.990.590/0001-
23, com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 18º andar, CEP
04538-133, Itaim Bibi, São Paulo, SP; pelos fatos e fundamentos legais
que se passa a expor.
I - Da Articulação dos Fatos.
A Empresa Representada Empiricus se apresenta em seu
sítio na internet (www.empiricus.com.br) como uma “casa independente
de analise de ações” que oferece recomendações sobre o mercado
financeiro. As recomendações, ainda segundo o sítio, “são veiculadas por
meios digitais (email e site), calls telefônicos, chats e palestras”.
O serviço oferecido, basicamente, consiste em assinaturas
de newsletters com informações e dicas de mercados. Com o intuito de
divulgar sua atividade, promove publicidade de diversas naturezas na rede
mundial de computadores.
Pois bem. Desde o início do período eleitoral, qual seja 05
de julho do corrente ano, a primeira Representada vem vinculando suas
publicidades a cenários que se referem ao pleito presidencial de 2014.
Nada a merecer o reparo da Justiça Eleitoral, se não fosse
o flagrante extravasamento de suas propagandas contratadas para serem
veiculadas na internet.
Explica-se.
Sob o pretexto de oferecer análise do mercado de ações, a
primeira Representada em questão tem procurado veicular propagandas
pagas direcionadas para páginas de internet que tratam da eleição
presidencial em curso.
A Coligação Representante integralmente apoia e defende
toda iniciativa de livre expressão, comércio e utilização da tecnologia para
fins benéficos e lícitos, conforme consagrado na importantíssima Lei
12.965 de 23 de abril de 2014, também conhecida por "Marco Civil da
Internet", já em pleno vigor.
Ocorre que o conteúdo de sua propaganda ultrapassa
qualquer limite da liberdade de informação e atenta frontalmente aos
ditames da legislação eleitoral, chegando a incitar, em seu anúncio pago,
um certo “terrorismo” no mercado financeiro, em caso de vitória da
candidata da Coligação Representante no pleito eleitoral de outubro
próximo.
O caso encadernado nos autos dessa Representação traz
um exemplo cristalino da propaganda eleitoral travestida de anúncio dos
serviços da primeira Representada.
Conforme se depreende das amplas ilustrações a seguir, o
sítio eletrônico do jornal “O Estado de Minas” noticiou matéria sobre as
eleições em que o candidato Aécio Neves negava financiamento de
aeroporto em terreno da família. Após a notícia, aparece a propaganda
“Como Proteger seu Patrimônio da Dilma”, com um link da primeira
Representada. No importante sítio eletrônico do jornal "Correio
Braziliense", o feito vem a se repetir, nas mesmas condições, conforme
será demonstrado.
Ainda no anúncio desse link patrocinado, através de
publicidade contratada da Representada Google, há a mensagem: “Saiba
Como Proteger Seu Patrimônio em Caso de Reeleição da Dilma, Já”. O
link direciona o internauta a uma página desenvolvida pela Primeira
Representada especificamente para tirar proveito da situação eleitoral,
com texto intitulado “Como a corrida presidencial pode influenciar seus
investimentos?”, que insinua a possibilidade de instabilidades futuras no
país, no caso de uma reeleição da Presidenta Dilma Rousseff.
Nesse contexto indissociável da disputa eleitoral, resta
clara a conotação eleitoral de propaganda paga na internet, cujo conteúdo
é claramente difamatório e injurioso à candidata da Coligação
Representante, como veremos a seguir.
II – Da Publicidade através do Google e da afronta ao art. 57-C, caput
e § 1º, I, da Lei 9.504/97.
É prática comum e legítima a utilização de campanhas on-
line para a promoção de determinada atividade, seja ela ligada à internet
ou não. Anteriormente limitada à exposição de anúncios fixos em páginas
de internet de alta circulação, como redes sociais e notícias, a campanha
on-line passou a contar com recursos que dinamizaram a forma com que
anúncios são exibidos, fazendo com que estes sejam mostrados segundo
a relevância potencial para o leitor do website, mudando o anúncio
conforme o texto que está sendo mostrado na tela, conforme o perfil ou
histórico de navegação do usuário que está visualizando essa página, ou
por uma combinação de todos esses fatores.
Esse sistema, originalmente criado pela empresa Google
Inc. ("Google"), Segunda Representada, usa uma programação inteligente
que detecta que tipo de texto está sendo colocado ao lado do espaço em
que o Google pode realizar seus anúncios. Pode ainda acessar dados de
quais websites o usuário que visualiza a página já entrou antes, se buscou
por determinado produto ou não (tática denominada remarketing), ou até
restringir a exibição em determinados tipos de computador e navegadores
de internet, e leva tudo isso em consideração, além do contexto da página,
para exibir um anúncio.
Figura 1. Exemplo de anúncio direcionado do Google no website
www.correiobraziliense.com.br (destaques nossos)
Entretanto, esses anúncios não são aprovados
individualmente pelo veículo que se dispõe a exibi-los - o veículo, no caso
para os exemplos da figura 1 e figura 2, é o website do jornal "Correio
Braziliense" - O Correio Braziliense apenas disponibilizou espaço ao
Google para que instale o "box" salientado nas ilustrações, no qual
automaticamente são colocados anúncios, de forma alternada a cada
recarregamento da página e conforme a relevância do anúncio, com
relação ao texto exibido ou comportamento do usuário (definido conforme
opções do anunciante que contrata serviços junto ao Google, como se verá
adiante).
A seguir, na figura 2 exemplo da mesma página exibida na
figura 1 que, após ser recarregada, exibe anúncios deles, um deles
referente a placas para jazigos, possivelmente com exibição induzida pela
menção do aniversário da morte de uma artista, no canto superior direito
da página.
Figura 2. Página da fig. 1 recarregada, exibindo anúncios diferentes e
relacionados a texto da página.
II.1 Criação de anúncios on-line no Google
A contratação de anúncios dirigidos é acessível a qualquer
usuário do Google, mediante a criação de "campanhas on-line" no
mecanismo denominado Adwords, que em livre tradução significa
"anúncios por palavras".
Ao contratar uma campanha, o anunciante tem a
possibilidade de escolher palavras-chave, como exemplificadas na figura
3, que farão com que seus anúncios sejam exibidos, seja na busca do
Google ou em websites parceiros do Google que disponibilizam espaço
para exibição de anúncios, como no exemplo das Figuras 1 e 2.
Figura 3. Exemplo de escolha de palavras-chave estratégicas no sistema do
Google
Ao escolher palavras-chave, o anunciante estabelece
também um "lance", que é o valor que está disposto a pagar ao Google
por cada vez que um anúncio seu seja "clicado" por um usuário de internet
após ter sido exibido em conexão com a palavra-chave em si.
Assim, anunciantes com lances de valor alto têm maior
chance de surgirem em anúncios, pois o valor do lance é levado em
consideração para priorizar qual anunciante será exibido com relação
àquela palavra-chave.
Estabelecidas as palavras-chaves, o anunciante pode criar
os anúncios que pretende ver exibidos com relação a essas palavras-
chave, podendo inclusive escolher endereços de internet diferentes para
os quais o usuário será direcionado a cada anúncio, conforme ilustrado na
Figura 4:
Figura 4. Anúncios criados como teste pelo anunciante para demonstração
(destaques nossos)
Concluída a criação de anúncios, estes são submetidos ao
Google para que possam entrar em publicação e ser exibidos nos canais
escolhidos pelo anunciante, que passará a pagar pelas exibições que
resultem em "cliques" no anúncio levando ao website que escolheu.
Dessa forma, podemos concluir que os anúncios
executados por campanhas on-line são:
(A) Variáveis e dependentes de contexto, ou seja, nem sempre
a mesma página mostrará os mesmos anúncios para os mesmos
usuários, podendo uma simples troca do software navegador de
internet já gerar resultados diferentes de anúncios.
(B) Sem responsabilidade do veículo em que surgem, pois estes
apenas disponibilizam espaço ao Google para que, também de
forma automática, exiba anúncios conforme o contexto do
veículo e do usuário.
(C) São de total controle do anunciante, que controla desde as
palavras-chave que deseja utilizar, como o texto do(s)
anúncio(s) que cria e publica por intermédio da plataforma
do Google.
II.2 Utilização de anúncios do Google pela Representada Empiricus
com finalidade eleitoral
Uma vez esclarecido o funcionamento da ferramenta de
anúncios e campanhas on-line do Google, passa-se à análise do mau uso
desta pela Representada Empiricus, que tem por prática constante o
alarde e a informalidade como tática de marketing para seus serviços,
como pode se constatar a partir da entrada em seu website principal, no
endereço http://www.empiricus.com.br/, conforme retratado na Figura 5:
Figura 5. Página de entrada do website www.empiricus.com.br
Demonstrando claro partidarismo e ilegítimo oportunismo
político, a Ré optou por criar anúncios contextualizados com as eleições,
flagrados em evidência nos websites de dois jornais de grande circulação
nacional: Estado de Minas e Correio Braziliense.
Mas o que levanta o maior espanto é constatar como os
dois anúncios encontrados são claramente instrumentos de propaganda
eleitoral, ao situar um como extremamente negativo à Presidenta Dilma
Rousseff, usando em letras destacadas a expressão "Como se Proteger
da Dilma: Saiba como proteger o seu patrimônio em caso de
Reeleição da Dilma, já", enquanto outro anúncio, veiculado também na
mesma página, é extremamente positivo ao candidato Aécio Cunha
Neves, ao dizer "E se o Aécio Neves Ganhar? Que ações devem subir
se o Aécio Ganhar a Eleição? Descubra Aqui, já".
Esses anúncios foram constatados por todas as notícias
relacionadas à política e eleições no website Correio Braziliense, sendo
utilizado como exemplo o seguinte link, com ilustrações nas figuras 6 a 9:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2014/07/22/intern
a_politica,438668/pesquisa-ibope-indica-que-nao-e-possivel-saber-se-
havera-segundo-turno.shtml
Figura 6
Figura 7
Figura 8
Figura 9
O mesmo ocorre com o website do Estado de Minas, no
endereço de exemplo a seguir, retratado na Figura 10:
http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/07/20/interna_politica,55001
9/aecio-nega-financiamento-de-aeroporto-em-terreno-da-propria-familia-em-
mg.shtml
Figura 10
Prova final do direcionamento desse tipo de anúncio
inescrupuloso é obtida mediante a troca de conteúdo de website
disponibilizador de anúncios do Google, que automaticamente passa a exibir
o anúncio conforme exemplo constante na figura 11:
Figura 11
Ao se acessar o link para o qual os anúncios direcionam, o
que se obtém é uma página elaborada especificamente para inspirar medo
com relação às eleições – entretanto, o teor agressivo encontrado nos
anúncios é amenizado:
http://www.empiricus.com.br/ad_eleicoes_d/?gclid=CIfNkJTi278CFUkQ7
Aodc3oAkw
Figura 12
Assim, fica demonstrado que a Representada Empiricus,
com calculada intenção, se utiliza de anúncios pagos, com alcance global,
para realizar insidiosa campanha contra a candidata da Coligação
Representante, aproveitando-se da capilaridade proporcionada pelo
sistema de anúncios do Google para colocar uma mensagem negativa em
grande destaque, associada à imprensa e outros meios relacionados à
cobertura das Eleições 2014. Nota-se que o anúncio tem um propósito
em si mesmo de, por forma indireta, realizar campanha eleitoral.
Deve-se salientar que o custo por clique das palavras-
chave é mais alto conforme sua popularidade - a altíssima frequência
com que a mensagem contra a candidata da Coligação Representante é
exibida indica que há substancial investimento para que tais exibições
sejam viabilizadas para os anúncios, recomendando-se solicitação ao
Google da abertura dos dados da campanha digital contratada pela
Representada Empiricus.
Com a demonstração acima deslindada do funcionamento
da plataforma de publicidade oferecida pela Representada Google, tem-
se claro que, no caso em tela, não há como fugir do conceito de
propaganda eleitoral paga na internet.
Clarificada também se põe a natureza eleitoral da
propaganda veiculada. Tanto é assim que a Representada Empiricus
elegeu, pelo que se pode extrair da documentação carreada aos autos,
direcionar seus anúncios para sites que constem informações e notícias
sobre as eleições presidenciais.
Ao abordar o internauta que acessa um site de notícias, no
caso o do jornal Estado de Minas, com o banner “Como Proteger seu
Patrimônio da Dilma. Saiba Como Proteger Seu Patrimônio em Caso de
Reeleição da Dilma, Já”, ou ainda indicando que determinadas ações da
Bolsa de Valores subirão caso outro candidato vença as eleições, a
Representada Empiricus extrapola qualquer mensagem que guarde
conteúdo compatível com sua atividade empresarial e abraça o tom de
propaganda eleitoral.
Isso porque, incita no (e)leitor desavisado um sentimento
inconsciente de estranheza e de temor que remete – única e
exclusivamente – ao pleito eleitoral.
É dizer: o link patrocinado, situado abaixo de uma notícia
relativa às eleições, confunde o leitor com a mensagem reflexa, absurda e
legalmente inconcebível, de uma necessidade de se proteger o patrimônio
em caso de reeleição da Presidenta Dilma Rousseff.
Pior: se o (e)leitor, alarmado por afirmação tão crua de
consultoria declaradamente habilitada seguir o link sugerido, receberá o
extremamente parcial "relatório" constante do documento 2, que dá
evidente destaque aos aspectos negativos e parciais aqui demonstrados
em abundância.
O teor de propaganda eleitoral, com o agravante de
supostamente alimentar uma atividade lucrativa, mostra-se inescondível,
evidente e, mais ainda, perigoso. Mediante uma propaganda paga na
internet, denigre-se escancaradamente a imagem das Representantes.
Flagrante, portanto, o espancamento de que foi acometido
o artigo 57-C, caput, da Lei 9.504/97, que estabelece expressamente: “Na
internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda
eleitoral paga.”
A forma explícita de propaganda já aparece no próprio
link/banner que surpreende o internauta leitor do sítio, tornando
desnecessária, inclusive, a avaliação do enfadonho terrorismo de mercado
do artigo para qual é direcionado o usuário que acessa o link.
Ademais, no presente caso, também resta agredido o
disposto no art. 57-C, § 1º, I, da Lei Eleitoral, que dispõe:
“Art. 57-C (...):
§ 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de
propaganda eleitoral na internet, em sítios:
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.”
Como visto, a propaganda ora combatida está sendo
veiculada na página da pessoa jurídica EMPIRICUS CONSULTORIA &
NEGÓCIOS, e, além disso, está sendo difundida por meio de anúncios
pagos que são constantemente inseridos em páginas de empresas
jornalísticas. Tudo a malferir, ainda mais, a legislação de regência.
III - Da Responsabilização dos Representados
Encontra-se, portanto, responsável pelo conteúdo da
propaganda paga vedada por lei, longe de qualquer dúvida, a
Representada Empiricus.
Não há como tentar placitar as informações constantes na
publicidade da empresa como exclusivamente da atividade empresarial
exercida. Muito menos atribuir à abordagem incomum que a Representada
tende a apresentar em seus newsletters aos internautas como mera
divulgação de seus serviços.
Primeiro, pela inequívoca demonstração da tonalidade
eleitoral, seja qual for a intenção por detrás da mensagem. A legislação é
intolerante com propaganda eleitoral paga na internet, e, por propaganda
eleitoral, entende-se qualquer manifestação, ainda que dissimulada, que
irresponsavelmente fere a isonomia entre os candidatos.
Segundo, porque as expressões utilizadas fogem a
qualquer fim que fosse exclusivamente o de auxiliar a tomada de
investimentos. Expressões e artimanhas verbais adotadas pela
Representada Empiricus por intermédio da utilização de anúncios
direcionados ao próprio teor de seus relatórios, tem evidenciado conduta
reiterada que permite às Representantes concluir que a mesma não
cessará durante a campanha eleitoral até a intervenção enérgica da
Justiça Eleitoral.
Tanto é assim que, a título ilustrativo, vale mencionar que a
mesma Empiricus Consultoria e Negócios, em outra esfera, já foi
condenada administrativamente pela Associação dos Analistas e
Profissionais de investimentos – APIMEC, que avaliou como inadequada
a conduta dos analistas da instituição ao divulgarem carta aberta aos
clientes e à imprensa, criticando balanço de um frigorífico.
Entendeu a APIMEC que os profissionais da Representada
utilizaram o relatório de análise “para fim outrem que não auxiliar no
processo da tomada de decisão de investimento”, aplicando multa e a
penalidade mais severa ao responsável pelos relatórios publicados pela
Empiricus, qual seja a suspensão do credenciamento de analista por 12
meses.
Trata-se de postura evidentemente desafiadora às
instituições por parte da Representada, que merece o imediato reparo
dessa Colenda Corte no que pertine às infrações eleitorais.
Com relação ao segundo e terceiro Representados, Aécio
Neves da Cunha e COLIGAÇÃO MUDA BRASIL, igualmente se conclui
pela sua responsabilização como beneficiários em razão de seu prévio
conhecimento da conduta ilícita, posto que, conforme dispõe o art. 40-B,
parágrafo único, da Lei das Eleições, as peculiaridades do caso concreto
– ampla e irrestrita divulgação da propaganda eleitoral paga pela rede
mundial de computadores1
–, revelam a impossibilidade de os
beneficiários não terem tido conhecimento da propaganda.
Por fim, informa-se que a Google Brasil Internet Ltda. figura
no pólo passivo da presente representação uma vez que é ela a empresa
contratada que fornece a infraestrutura virtual para a divulgação da
propaganda eleitoral paga pela Representada Empiricus.
IV - Da Necessidade da Liminar
Diante do exposto nas linhas acima, clarificando a agressão
ao art. 57-C da Lei 9.504/97, bem como o posicionamento incisivo da
jurisprudência desse Colendo Tribunal, e da agressão que se renova a
cada instante que o referido link patrocinado estiver sendo promovido pelo
Google, estremecendo a igualdade na disputa das eleições, clama a
urgência do provimento liminar para que se restabeleça a lisura do
pleito.
V - Dos Pedidos
Forte nas razões acima, passa o representante a requerer:
a) Seja determinado, liminarmente e inaudita altera
pars, que os representados se abstenham de veicular
na internet links patrocinados pela empresa
EMPIRICUS CONSULTORIA & NEGÓCIOS contendo
1
Vide tópico II.2, supra, que demonstra de forma irrefutável a ampla e persistente divulgação das
propagandas da empresa Empiricus na internet.
referências ao pleito de 2014 ou aos respectivos
candidatos às eleições presidenciais, desde a
presente data até o final do período eleitoral em curso;
b) A notificação das Representadas para
apresentarem suas defesas, nos termos da lei;
c) Após o prazo legal, remeter os autos ao Ministério
Público Eleitoral para opinião;
d) Seja julgada procedente a presente Representação,
para:
d.1) confirmar a liminar de proibição de novas
veiculações na internet de links patrocinados pela
empresa EMPIRICUS CONSULTORIA &
NEGÓCIOS com referências ao pleito de 2014 e
aos respectivos candidatos às eleições
presidenciais, até o final do período eleitoral em
curso;
d.2) aplicar à representada EMPIRICUS
CONSULTORIA & NEGÓCIOS, ao candidato
AÉCIO NEVES DA CUNHA e à COLIGAÇÃO
MUDA BRASIL, formada pelos partidos PSDB-
DEM-PEN-PMN-PTB-PTC-PTN-PTdoB-
Solidariedade, a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), nos termos do artigo 57-C, §2º, da Lei
9.504/97, valor esse que se justifica em razão da
gravidade da conduta e do inegável alcance que
a publicidade questionada possui.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Brasília, 25 de julho de 2014.
RUBEN ANTÔNIO M. V. MARIZ
OAB(DF) 28.389
MARCELO BULGUERONI
OAB/SP 200.036
RODOLFO TAMANAHA
OAB/DF 31.795
LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA
OAB/DF 34.248
FLÁVIO CROCCE CAETANO
OAB/SP 130.202

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Coligação "Com a Força do Povo" entra com representação contra propaganda paga na Internet

Aula 03 - Anúncios Digitais
Aula 03 - Anúncios DigitaisAula 03 - Anúncios Digitais
Aula 03 - Anúncios Digitaisrenatofrigo
 
Aula 02 - Anuncios Digitais
Aula 02 - Anuncios DigitaisAula 02 - Anuncios Digitais
Aula 02 - Anuncios Digitaisrenatofrigo
 
Aula 02 Anuncios Digitais
Aula 02 Anuncios DigitaisAula 02 Anuncios Digitais
Aula 02 Anuncios Digitaisrenatofrigo
 
TRÁFEGO PAGO: APRENDA TODOS OS SEGREDOS PARA CONSEGUIR OS RESULTADOS DOS SEUS...
TRÁFEGO PAGO: APRENDA TODOS OS SEGREDOS PARA CONSEGUIR OS RESULTADOS DOS SEUS...TRÁFEGO PAGO: APRENDA TODOS OS SEGREDOS PARA CONSEGUIR OS RESULTADOS DOS SEUS...
TRÁFEGO PAGO: APRENDA TODOS OS SEGREDOS PARA CONSEGUIR OS RESULTADOS DOS SEUS...Conveerto
 
Palestra IATIVA: Marketing para Internet - Como o Corretor pode potencializar...
Palestra IATIVA: Marketing para Internet - Como o Corretor pode potencializar...Palestra IATIVA: Marketing para Internet - Como o Corretor pode potencializar...
Palestra IATIVA: Marketing para Internet - Como o Corretor pode potencializar...Honorio Melo
 
Fundamentos da mídia online professora bia
Fundamentos da mídia online   professora biaFundamentos da mídia online   professora bia
Fundamentos da mídia online professora biaBarbara Beatriz Santos
 
Apresentação Lefante
Apresentação LefanteApresentação Lefante
Apresentação LefanteGisele Reis
 
Cartilha Propaganda Eleitoral na Internet
Cartilha Propaganda Eleitoral na InternetCartilha Propaganda Eleitoral na Internet
Cartilha Propaganda Eleitoral na InternetRakell Dimanski
 
Apresentação Sempre Oferta
Apresentação Sempre OfertaApresentação Sempre Oferta
Apresentação Sempre OfertaEstúdio Prime
 
Como anunciar grátis no google
Como anunciar grátis no googleComo anunciar grátis no google
Como anunciar grátis no googleGabriel Krupffer
 
Mídia de Performance
Mídia de PerformanceMídia de Performance
Mídia de PerformanceJoana Souza
 
Mídia Online: Fundamentals
Mídia Online: Fundamentals Mídia Online: Fundamentals
Mídia Online: Fundamentals Aoki Media
 
Treinamento Mídia Online - BAND
Treinamento Mídia Online - BANDTreinamento Mídia Online - BAND
Treinamento Mídia Online - BANDGui Loureiro
 
Apresentação Campanha Digital
Apresentação Campanha DigitalApresentação Campanha Digital
Apresentação Campanha DigitalCampanha Digital
 
Palestra IATIVA: Marketing Digital - Turismo
Palestra IATIVA: Marketing Digital - TurismoPalestra IATIVA: Marketing Digital - Turismo
Palestra IATIVA: Marketing Digital - TurismoHonorio Melo
 

Semelhante a Coligação "Com a Força do Povo" entra com representação contra propaganda paga na Internet (20)

Inteligencia de mercado e propaganda contextualiza na web
Inteligencia de mercado e propaganda contextualiza na webInteligencia de mercado e propaganda contextualiza na web
Inteligencia de mercado e propaganda contextualiza na web
 
Artigo blog
Artigo blogArtigo blog
Artigo blog
 
Aula 03 - Anúncios Digitais
Aula 03 - Anúncios DigitaisAula 03 - Anúncios Digitais
Aula 03 - Anúncios Digitais
 
Aula 02 - Anuncios Digitais
Aula 02 - Anuncios DigitaisAula 02 - Anuncios Digitais
Aula 02 - Anuncios Digitais
 
Aula 02 Anuncios Digitais
Aula 02 Anuncios DigitaisAula 02 Anuncios Digitais
Aula 02 Anuncios Digitais
 
TRÁFEGO PAGO: APRENDA TODOS OS SEGREDOS PARA CONSEGUIR OS RESULTADOS DOS SEUS...
TRÁFEGO PAGO: APRENDA TODOS OS SEGREDOS PARA CONSEGUIR OS RESULTADOS DOS SEUS...TRÁFEGO PAGO: APRENDA TODOS OS SEGREDOS PARA CONSEGUIR OS RESULTADOS DOS SEUS...
TRÁFEGO PAGO: APRENDA TODOS OS SEGREDOS PARA CONSEGUIR OS RESULTADOS DOS SEUS...
 
Palestra IATIVA: Marketing para Internet - Como o Corretor pode potencializar...
Palestra IATIVA: Marketing para Internet - Como o Corretor pode potencializar...Palestra IATIVA: Marketing para Internet - Como o Corretor pode potencializar...
Palestra IATIVA: Marketing para Internet - Como o Corretor pode potencializar...
 
Fundamentos da mídia online professora bia
Fundamentos da mídia online   professora biaFundamentos da mídia online   professora bia
Fundamentos da mídia online professora bia
 
Apresentação Lefante
Apresentação LefanteApresentação Lefante
Apresentação Lefante
 
Cartilha Propaganda Eleitoral na Internet
Cartilha Propaganda Eleitoral na InternetCartilha Propaganda Eleitoral na Internet
Cartilha Propaganda Eleitoral na Internet
 
Propaganda Eleitoral na Internet
Propaganda Eleitoral na InternetPropaganda Eleitoral na Internet
Propaganda Eleitoral na Internet
 
Apresentação Sempre Oferta
Apresentação Sempre OfertaApresentação Sempre Oferta
Apresentação Sempre Oferta
 
Apresentação tudoaovivo.net
Apresentação tudoaovivo.netApresentação tudoaovivo.net
Apresentação tudoaovivo.net
 
Como anunciar grátis no google
Como anunciar grátis no googleComo anunciar grátis no google
Como anunciar grátis no google
 
Mídia de Performance
Mídia de PerformanceMídia de Performance
Mídia de Performance
 
Mídia Online: Fundamentals
Mídia Online: Fundamentals Mídia Online: Fundamentals
Mídia Online: Fundamentals
 
ApresentaçAo Alfweb
ApresentaçAo AlfwebApresentaçAo Alfweb
ApresentaçAo Alfweb
 
Treinamento Mídia Online - BAND
Treinamento Mídia Online - BANDTreinamento Mídia Online - BAND
Treinamento Mídia Online - BAND
 
Apresentação Campanha Digital
Apresentação Campanha DigitalApresentação Campanha Digital
Apresentação Campanha Digital
 
Palestra IATIVA: Marketing Digital - Turismo
Palestra IATIVA: Marketing Digital - TurismoPalestra IATIVA: Marketing Digital - Turismo
Palestra IATIVA: Marketing Digital - Turismo
 

Mais de saladeimprensadilma13

PT entra com representação contra Google por vídeo manipulado de Lula
PT entra com representação contra Google por vídeo manipulado de LulaPT entra com representação contra Google por vídeo manipulado de Lula
PT entra com representação contra Google por vídeo manipulado de Lulasaladeimprensadilma13
 
TSE manda Aécio Neves retirar propaganda do ar
TSE manda Aécio Neves retirar propaganda do arTSE manda Aécio Neves retirar propaganda do ar
TSE manda Aécio Neves retirar propaganda do arsaladeimprensadilma13
 
PT nacional entra com ação contra candidato tucano por aeroporto
PT nacional entra com ação contra candidato tucano por aeroportoPT nacional entra com ação contra candidato tucano por aeroporto
PT nacional entra com ação contra candidato tucano por aeroportosaladeimprensadilma13
 
PSDB perde mais uma ação na Justiça Eleitoral
PSDB perde mais uma ação na Justiça EleitoralPSDB perde mais uma ação na Justiça Eleitoral
PSDB perde mais uma ação na Justiça Eleitoralsaladeimprensadilma13
 
Coligação de Dilma vence nova batalha no TSE contra coligação tucana
Coligação de Dilma vence nova batalha no TSE contra coligação tucanaColigação de Dilma vence nova batalha no TSE contra coligação tucana
Coligação de Dilma vence nova batalha no TSE contra coligação tucanasaladeimprensadilma13
 
Decisão do TSE sobre propaganda eleitoral indevida
Decisão do TSE sobre propaganda eleitoral indevidaDecisão do TSE sobre propaganda eleitoral indevida
Decisão do TSE sobre propaganda eleitoral indevidasaladeimprensadilma13
 
Instauração de inquérito civil público na Promotoria de Justiça de Minas cont...
Instauração de inquérito civil público na Promotoria de Justiça de Minas cont...Instauração de inquérito civil público na Promotoria de Justiça de Minas cont...
Instauração de inquérito civil público na Promotoria de Justiça de Minas cont...saladeimprensadilma13
 
Instauração de inquérito civil público na Procuradoria Geral de Minas contra ...
Instauração de inquérito civil público na Procuradoria Geral de Minas contra ...Instauração de inquérito civil público na Procuradoria Geral de Minas contra ...
Instauração de inquérito civil público na Procuradoria Geral de Minas contra ...saladeimprensadilma13
 
Representação na PGR sobre o aeroporto construído na gestão de Aécio Neves
Representação na PGR sobre o aeroporto construído na gestão de Aécio NevesRepresentação na PGR sobre o aeroporto construído na gestão de Aécio Neves
Representação na PGR sobre o aeroporto construído na gestão de Aécio Nevessaladeimprensadilma13
 

Mais de saladeimprensadilma13 (9)

PT entra com representação contra Google por vídeo manipulado de Lula
PT entra com representação contra Google por vídeo manipulado de LulaPT entra com representação contra Google por vídeo manipulado de Lula
PT entra com representação contra Google por vídeo manipulado de Lula
 
TSE manda Aécio Neves retirar propaganda do ar
TSE manda Aécio Neves retirar propaganda do arTSE manda Aécio Neves retirar propaganda do ar
TSE manda Aécio Neves retirar propaganda do ar
 
PT nacional entra com ação contra candidato tucano por aeroporto
PT nacional entra com ação contra candidato tucano por aeroportoPT nacional entra com ação contra candidato tucano por aeroporto
PT nacional entra com ação contra candidato tucano por aeroporto
 
PSDB perde mais uma ação na Justiça Eleitoral
PSDB perde mais uma ação na Justiça EleitoralPSDB perde mais uma ação na Justiça Eleitoral
PSDB perde mais uma ação na Justiça Eleitoral
 
Coligação de Dilma vence nova batalha no TSE contra coligação tucana
Coligação de Dilma vence nova batalha no TSE contra coligação tucanaColigação de Dilma vence nova batalha no TSE contra coligação tucana
Coligação de Dilma vence nova batalha no TSE contra coligação tucana
 
Decisão do TSE sobre propaganda eleitoral indevida
Decisão do TSE sobre propaganda eleitoral indevidaDecisão do TSE sobre propaganda eleitoral indevida
Decisão do TSE sobre propaganda eleitoral indevida
 
Instauração de inquérito civil público na Promotoria de Justiça de Minas cont...
Instauração de inquérito civil público na Promotoria de Justiça de Minas cont...Instauração de inquérito civil público na Promotoria de Justiça de Minas cont...
Instauração de inquérito civil público na Promotoria de Justiça de Minas cont...
 
Instauração de inquérito civil público na Procuradoria Geral de Minas contra ...
Instauração de inquérito civil público na Procuradoria Geral de Minas contra ...Instauração de inquérito civil público na Procuradoria Geral de Minas contra ...
Instauração de inquérito civil público na Procuradoria Geral de Minas contra ...
 
Representação na PGR sobre o aeroporto construído na gestão de Aécio Neves
Representação na PGR sobre o aeroporto construído na gestão de Aécio NevesRepresentação na PGR sobre o aeroporto construído na gestão de Aécio Neves
Representação na PGR sobre o aeroporto construído na gestão de Aécio Neves
 

Coligação "Com a Força do Povo" entra com representação contra propaganda paga na Internet

  • 1. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL COLIGAÇÃO COM A FORÇA DO POVO, formada pelos partidos PT-PMDB-PSD-PP-PR-PDT-PROS-PCdoB e PRB, e DILMA VANA ROUSSEFF, candidata à Presidência da República pela Coligação Com a Força do Povo, ambas com qualificação constante do registro de candidatura formalizado perante o E. Tribunal Superior Eleitoral, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus advogados subscritos (com procuração arquivada na secretaria do E. TSE), alicerçados na legislação regente, com força no art. 57-C e o seu § 1º, I, e art. 57-E, § 1º da Lei 9.504/97, interpor a presente REPRESENTAÇÃO com pedido de liminar em face de EMPIRICUS CONSULTORIA & NEGÓCIOS, pessoa jurídica com inscrição no CNPJ n. 11.431.155/0001-07, com endereço na Rua Iguatemi, 354, Itaim Bibi, CEP 01451-010, São Paulo – SP; AÉCIO NEVES DA CUNHA, candidato à Presidente da República pela Coligação Muda Brasil, devidamente qualificado no pedido de registro de candidatura protocolado junto ao E. Tribunal Superior Eleitoral; COLIGAÇÃO MUDA BRASIL, formada pelos partidos PSDB-DEM-PEN-PMN-PTB-PTC-PTN- PTdoB-Solidariedade; GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.990.590/0001- 23, com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 - 18º andar, CEP 04538-133, Itaim Bibi, São Paulo, SP; pelos fatos e fundamentos legais que se passa a expor. I - Da Articulação dos Fatos. A Empresa Representada Empiricus se apresenta em seu sítio na internet (www.empiricus.com.br) como uma “casa independente
  • 2. de analise de ações” que oferece recomendações sobre o mercado financeiro. As recomendações, ainda segundo o sítio, “são veiculadas por meios digitais (email e site), calls telefônicos, chats e palestras”. O serviço oferecido, basicamente, consiste em assinaturas de newsletters com informações e dicas de mercados. Com o intuito de divulgar sua atividade, promove publicidade de diversas naturezas na rede mundial de computadores. Pois bem. Desde o início do período eleitoral, qual seja 05 de julho do corrente ano, a primeira Representada vem vinculando suas publicidades a cenários que se referem ao pleito presidencial de 2014. Nada a merecer o reparo da Justiça Eleitoral, se não fosse o flagrante extravasamento de suas propagandas contratadas para serem veiculadas na internet. Explica-se. Sob o pretexto de oferecer análise do mercado de ações, a primeira Representada em questão tem procurado veicular propagandas pagas direcionadas para páginas de internet que tratam da eleição presidencial em curso. A Coligação Representante integralmente apoia e defende toda iniciativa de livre expressão, comércio e utilização da tecnologia para fins benéficos e lícitos, conforme consagrado na importantíssima Lei 12.965 de 23 de abril de 2014, também conhecida por "Marco Civil da Internet", já em pleno vigor. Ocorre que o conteúdo de sua propaganda ultrapassa qualquer limite da liberdade de informação e atenta frontalmente aos ditames da legislação eleitoral, chegando a incitar, em seu anúncio pago, um certo “terrorismo” no mercado financeiro, em caso de vitória da candidata da Coligação Representante no pleito eleitoral de outubro próximo.
  • 3. O caso encadernado nos autos dessa Representação traz um exemplo cristalino da propaganda eleitoral travestida de anúncio dos serviços da primeira Representada. Conforme se depreende das amplas ilustrações a seguir, o sítio eletrônico do jornal “O Estado de Minas” noticiou matéria sobre as eleições em que o candidato Aécio Neves negava financiamento de aeroporto em terreno da família. Após a notícia, aparece a propaganda “Como Proteger seu Patrimônio da Dilma”, com um link da primeira Representada. No importante sítio eletrônico do jornal "Correio Braziliense", o feito vem a se repetir, nas mesmas condições, conforme será demonstrado. Ainda no anúncio desse link patrocinado, através de publicidade contratada da Representada Google, há a mensagem: “Saiba Como Proteger Seu Patrimônio em Caso de Reeleição da Dilma, Já”. O link direciona o internauta a uma página desenvolvida pela Primeira Representada especificamente para tirar proveito da situação eleitoral, com texto intitulado “Como a corrida presidencial pode influenciar seus investimentos?”, que insinua a possibilidade de instabilidades futuras no país, no caso de uma reeleição da Presidenta Dilma Rousseff. Nesse contexto indissociável da disputa eleitoral, resta clara a conotação eleitoral de propaganda paga na internet, cujo conteúdo é claramente difamatório e injurioso à candidata da Coligação Representante, como veremos a seguir. II – Da Publicidade através do Google e da afronta ao art. 57-C, caput e § 1º, I, da Lei 9.504/97. É prática comum e legítima a utilização de campanhas on- line para a promoção de determinada atividade, seja ela ligada à internet ou não. Anteriormente limitada à exposição de anúncios fixos em páginas de internet de alta circulação, como redes sociais e notícias, a campanha on-line passou a contar com recursos que dinamizaram a forma com que
  • 4. anúncios são exibidos, fazendo com que estes sejam mostrados segundo a relevância potencial para o leitor do website, mudando o anúncio conforme o texto que está sendo mostrado na tela, conforme o perfil ou histórico de navegação do usuário que está visualizando essa página, ou por uma combinação de todos esses fatores. Esse sistema, originalmente criado pela empresa Google Inc. ("Google"), Segunda Representada, usa uma programação inteligente que detecta que tipo de texto está sendo colocado ao lado do espaço em que o Google pode realizar seus anúncios. Pode ainda acessar dados de quais websites o usuário que visualiza a página já entrou antes, se buscou por determinado produto ou não (tática denominada remarketing), ou até restringir a exibição em determinados tipos de computador e navegadores de internet, e leva tudo isso em consideração, além do contexto da página, para exibir um anúncio. Figura 1. Exemplo de anúncio direcionado do Google no website www.correiobraziliense.com.br (destaques nossos) Entretanto, esses anúncios não são aprovados individualmente pelo veículo que se dispõe a exibi-los - o veículo, no caso
  • 5. para os exemplos da figura 1 e figura 2, é o website do jornal "Correio Braziliense" - O Correio Braziliense apenas disponibilizou espaço ao Google para que instale o "box" salientado nas ilustrações, no qual automaticamente são colocados anúncios, de forma alternada a cada recarregamento da página e conforme a relevância do anúncio, com relação ao texto exibido ou comportamento do usuário (definido conforme opções do anunciante que contrata serviços junto ao Google, como se verá adiante). A seguir, na figura 2 exemplo da mesma página exibida na figura 1 que, após ser recarregada, exibe anúncios deles, um deles referente a placas para jazigos, possivelmente com exibição induzida pela menção do aniversário da morte de uma artista, no canto superior direito da página. Figura 2. Página da fig. 1 recarregada, exibindo anúncios diferentes e relacionados a texto da página. II.1 Criação de anúncios on-line no Google A contratação de anúncios dirigidos é acessível a qualquer usuário do Google, mediante a criação de "campanhas on-line" no
  • 6. mecanismo denominado Adwords, que em livre tradução significa "anúncios por palavras". Ao contratar uma campanha, o anunciante tem a possibilidade de escolher palavras-chave, como exemplificadas na figura 3, que farão com que seus anúncios sejam exibidos, seja na busca do Google ou em websites parceiros do Google que disponibilizam espaço para exibição de anúncios, como no exemplo das Figuras 1 e 2. Figura 3. Exemplo de escolha de palavras-chave estratégicas no sistema do Google Ao escolher palavras-chave, o anunciante estabelece também um "lance", que é o valor que está disposto a pagar ao Google por cada vez que um anúncio seu seja "clicado" por um usuário de internet após ter sido exibido em conexão com a palavra-chave em si. Assim, anunciantes com lances de valor alto têm maior chance de surgirem em anúncios, pois o valor do lance é levado em consideração para priorizar qual anunciante será exibido com relação àquela palavra-chave. Estabelecidas as palavras-chaves, o anunciante pode criar os anúncios que pretende ver exibidos com relação a essas palavras- chave, podendo inclusive escolher endereços de internet diferentes para
  • 7. os quais o usuário será direcionado a cada anúncio, conforme ilustrado na Figura 4: Figura 4. Anúncios criados como teste pelo anunciante para demonstração (destaques nossos) Concluída a criação de anúncios, estes são submetidos ao Google para que possam entrar em publicação e ser exibidos nos canais escolhidos pelo anunciante, que passará a pagar pelas exibições que resultem em "cliques" no anúncio levando ao website que escolheu. Dessa forma, podemos concluir que os anúncios executados por campanhas on-line são: (A) Variáveis e dependentes de contexto, ou seja, nem sempre a mesma página mostrará os mesmos anúncios para os mesmos usuários, podendo uma simples troca do software navegador de internet já gerar resultados diferentes de anúncios. (B) Sem responsabilidade do veículo em que surgem, pois estes apenas disponibilizam espaço ao Google para que, também de
  • 8. forma automática, exiba anúncios conforme o contexto do veículo e do usuário. (C) São de total controle do anunciante, que controla desde as palavras-chave que deseja utilizar, como o texto do(s) anúncio(s) que cria e publica por intermédio da plataforma do Google. II.2 Utilização de anúncios do Google pela Representada Empiricus com finalidade eleitoral Uma vez esclarecido o funcionamento da ferramenta de anúncios e campanhas on-line do Google, passa-se à análise do mau uso desta pela Representada Empiricus, que tem por prática constante o alarde e a informalidade como tática de marketing para seus serviços, como pode se constatar a partir da entrada em seu website principal, no endereço http://www.empiricus.com.br/, conforme retratado na Figura 5: Figura 5. Página de entrada do website www.empiricus.com.br Demonstrando claro partidarismo e ilegítimo oportunismo político, a Ré optou por criar anúncios contextualizados com as eleições,
  • 9. flagrados em evidência nos websites de dois jornais de grande circulação nacional: Estado de Minas e Correio Braziliense. Mas o que levanta o maior espanto é constatar como os dois anúncios encontrados são claramente instrumentos de propaganda eleitoral, ao situar um como extremamente negativo à Presidenta Dilma Rousseff, usando em letras destacadas a expressão "Como se Proteger da Dilma: Saiba como proteger o seu patrimônio em caso de Reeleição da Dilma, já", enquanto outro anúncio, veiculado também na mesma página, é extremamente positivo ao candidato Aécio Cunha Neves, ao dizer "E se o Aécio Neves Ganhar? Que ações devem subir se o Aécio Ganhar a Eleição? Descubra Aqui, já". Esses anúncios foram constatados por todas as notícias relacionadas à política e eleições no website Correio Braziliense, sendo utilizado como exemplo o seguinte link, com ilustrações nas figuras 6 a 9: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2014/07/22/intern a_politica,438668/pesquisa-ibope-indica-que-nao-e-possivel-saber-se- havera-segundo-turno.shtml Figura 6
  • 11. Figura 9 O mesmo ocorre com o website do Estado de Minas, no endereço de exemplo a seguir, retratado na Figura 10: http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/07/20/interna_politica,55001 9/aecio-nega-financiamento-de-aeroporto-em-terreno-da-propria-familia-em- mg.shtml
  • 12. Figura 10 Prova final do direcionamento desse tipo de anúncio inescrupuloso é obtida mediante a troca de conteúdo de website disponibilizador de anúncios do Google, que automaticamente passa a exibir o anúncio conforme exemplo constante na figura 11: Figura 11 Ao se acessar o link para o qual os anúncios direcionam, o que se obtém é uma página elaborada especificamente para inspirar medo com relação às eleições – entretanto, o teor agressivo encontrado nos anúncios é amenizado: http://www.empiricus.com.br/ad_eleicoes_d/?gclid=CIfNkJTi278CFUkQ7 Aodc3oAkw
  • 13. Figura 12 Assim, fica demonstrado que a Representada Empiricus, com calculada intenção, se utiliza de anúncios pagos, com alcance global, para realizar insidiosa campanha contra a candidata da Coligação Representante, aproveitando-se da capilaridade proporcionada pelo sistema de anúncios do Google para colocar uma mensagem negativa em grande destaque, associada à imprensa e outros meios relacionados à cobertura das Eleições 2014. Nota-se que o anúncio tem um propósito em si mesmo de, por forma indireta, realizar campanha eleitoral. Deve-se salientar que o custo por clique das palavras- chave é mais alto conforme sua popularidade - a altíssima frequência com que a mensagem contra a candidata da Coligação Representante é exibida indica que há substancial investimento para que tais exibições sejam viabilizadas para os anúncios, recomendando-se solicitação ao Google da abertura dos dados da campanha digital contratada pela Representada Empiricus. Com a demonstração acima deslindada do funcionamento da plataforma de publicidade oferecida pela Representada Google, tem-
  • 14. se claro que, no caso em tela, não há como fugir do conceito de propaganda eleitoral paga na internet. Clarificada também se põe a natureza eleitoral da propaganda veiculada. Tanto é assim que a Representada Empiricus elegeu, pelo que se pode extrair da documentação carreada aos autos, direcionar seus anúncios para sites que constem informações e notícias sobre as eleições presidenciais. Ao abordar o internauta que acessa um site de notícias, no caso o do jornal Estado de Minas, com o banner “Como Proteger seu Patrimônio da Dilma. Saiba Como Proteger Seu Patrimônio em Caso de Reeleição da Dilma, Já”, ou ainda indicando que determinadas ações da Bolsa de Valores subirão caso outro candidato vença as eleições, a Representada Empiricus extrapola qualquer mensagem que guarde conteúdo compatível com sua atividade empresarial e abraça o tom de propaganda eleitoral. Isso porque, incita no (e)leitor desavisado um sentimento inconsciente de estranheza e de temor que remete – única e exclusivamente – ao pleito eleitoral. É dizer: o link patrocinado, situado abaixo de uma notícia relativa às eleições, confunde o leitor com a mensagem reflexa, absurda e legalmente inconcebível, de uma necessidade de se proteger o patrimônio em caso de reeleição da Presidenta Dilma Rousseff. Pior: se o (e)leitor, alarmado por afirmação tão crua de consultoria declaradamente habilitada seguir o link sugerido, receberá o extremamente parcial "relatório" constante do documento 2, que dá evidente destaque aos aspectos negativos e parciais aqui demonstrados em abundância. O teor de propaganda eleitoral, com o agravante de supostamente alimentar uma atividade lucrativa, mostra-se inescondível, evidente e, mais ainda, perigoso. Mediante uma propaganda paga na internet, denigre-se escancaradamente a imagem das Representantes.
  • 15. Flagrante, portanto, o espancamento de que foi acometido o artigo 57-C, caput, da Lei 9.504/97, que estabelece expressamente: “Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.” A forma explícita de propaganda já aparece no próprio link/banner que surpreende o internauta leitor do sítio, tornando desnecessária, inclusive, a avaliação do enfadonho terrorismo de mercado do artigo para qual é direcionado o usuário que acessa o link. Ademais, no presente caso, também resta agredido o disposto no art. 57-C, § 1º, I, da Lei Eleitoral, que dispõe: “Art. 57-C (...): § 1o É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios: I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.” Como visto, a propaganda ora combatida está sendo veiculada na página da pessoa jurídica EMPIRICUS CONSULTORIA & NEGÓCIOS, e, além disso, está sendo difundida por meio de anúncios pagos que são constantemente inseridos em páginas de empresas jornalísticas. Tudo a malferir, ainda mais, a legislação de regência. III - Da Responsabilização dos Representados Encontra-se, portanto, responsável pelo conteúdo da propaganda paga vedada por lei, longe de qualquer dúvida, a Representada Empiricus. Não há como tentar placitar as informações constantes na publicidade da empresa como exclusivamente da atividade empresarial exercida. Muito menos atribuir à abordagem incomum que a Representada
  • 16. tende a apresentar em seus newsletters aos internautas como mera divulgação de seus serviços. Primeiro, pela inequívoca demonstração da tonalidade eleitoral, seja qual for a intenção por detrás da mensagem. A legislação é intolerante com propaganda eleitoral paga na internet, e, por propaganda eleitoral, entende-se qualquer manifestação, ainda que dissimulada, que irresponsavelmente fere a isonomia entre os candidatos. Segundo, porque as expressões utilizadas fogem a qualquer fim que fosse exclusivamente o de auxiliar a tomada de investimentos. Expressões e artimanhas verbais adotadas pela Representada Empiricus por intermédio da utilização de anúncios direcionados ao próprio teor de seus relatórios, tem evidenciado conduta reiterada que permite às Representantes concluir que a mesma não cessará durante a campanha eleitoral até a intervenção enérgica da Justiça Eleitoral. Tanto é assim que, a título ilustrativo, vale mencionar que a mesma Empiricus Consultoria e Negócios, em outra esfera, já foi condenada administrativamente pela Associação dos Analistas e Profissionais de investimentos – APIMEC, que avaliou como inadequada a conduta dos analistas da instituição ao divulgarem carta aberta aos clientes e à imprensa, criticando balanço de um frigorífico. Entendeu a APIMEC que os profissionais da Representada utilizaram o relatório de análise “para fim outrem que não auxiliar no processo da tomada de decisão de investimento”, aplicando multa e a penalidade mais severa ao responsável pelos relatórios publicados pela Empiricus, qual seja a suspensão do credenciamento de analista por 12 meses. Trata-se de postura evidentemente desafiadora às instituições por parte da Representada, que merece o imediato reparo dessa Colenda Corte no que pertine às infrações eleitorais.
  • 17. Com relação ao segundo e terceiro Representados, Aécio Neves da Cunha e COLIGAÇÃO MUDA BRASIL, igualmente se conclui pela sua responsabilização como beneficiários em razão de seu prévio conhecimento da conduta ilícita, posto que, conforme dispõe o art. 40-B, parágrafo único, da Lei das Eleições, as peculiaridades do caso concreto – ampla e irrestrita divulgação da propaganda eleitoral paga pela rede mundial de computadores1 –, revelam a impossibilidade de os beneficiários não terem tido conhecimento da propaganda. Por fim, informa-se que a Google Brasil Internet Ltda. figura no pólo passivo da presente representação uma vez que é ela a empresa contratada que fornece a infraestrutura virtual para a divulgação da propaganda eleitoral paga pela Representada Empiricus. IV - Da Necessidade da Liminar Diante do exposto nas linhas acima, clarificando a agressão ao art. 57-C da Lei 9.504/97, bem como o posicionamento incisivo da jurisprudência desse Colendo Tribunal, e da agressão que se renova a cada instante que o referido link patrocinado estiver sendo promovido pelo Google, estremecendo a igualdade na disputa das eleições, clama a urgência do provimento liminar para que se restabeleça a lisura do pleito. V - Dos Pedidos Forte nas razões acima, passa o representante a requerer: a) Seja determinado, liminarmente e inaudita altera pars, que os representados se abstenham de veicular na internet links patrocinados pela empresa EMPIRICUS CONSULTORIA & NEGÓCIOS contendo 1 Vide tópico II.2, supra, que demonstra de forma irrefutável a ampla e persistente divulgação das propagandas da empresa Empiricus na internet.
  • 18. referências ao pleito de 2014 ou aos respectivos candidatos às eleições presidenciais, desde a presente data até o final do período eleitoral em curso; b) A notificação das Representadas para apresentarem suas defesas, nos termos da lei; c) Após o prazo legal, remeter os autos ao Ministério Público Eleitoral para opinião; d) Seja julgada procedente a presente Representação, para: d.1) confirmar a liminar de proibição de novas veiculações na internet de links patrocinados pela empresa EMPIRICUS CONSULTORIA & NEGÓCIOS com referências ao pleito de 2014 e aos respectivos candidatos às eleições presidenciais, até o final do período eleitoral em curso; d.2) aplicar à representada EMPIRICUS CONSULTORIA & NEGÓCIOS, ao candidato AÉCIO NEVES DA CUNHA e à COLIGAÇÃO MUDA BRASIL, formada pelos partidos PSDB- DEM-PEN-PMN-PTB-PTC-PTN-PTdoB- Solidariedade, a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do artigo 57-C, §2º, da Lei 9.504/97, valor esse que se justifica em razão da gravidade da conduta e do inegável alcance que a publicidade questionada possui.
  • 19. Nesses termos, Pede deferimento. Brasília, 25 de julho de 2014. RUBEN ANTÔNIO M. V. MARIZ OAB(DF) 28.389 MARCELO BULGUERONI OAB/SP 200.036 RODOLFO TAMANAHA OAB/DF 31.795 LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA OAB/DF 34.248 FLÁVIO CROCCE CAETANO OAB/SP 130.202