SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
28580 Diário da República, 2.ª série — N.º 176 — 12 de setembro de 2013
Sónia Filipa Rosa Martins a)
Sónia Manuela Azevedo Gonçalves Malheiro a)
Sónia Margarida Dias Marques Malaca b)
Sónia Maria Simões Coelho de Oliveira g) h)
Soraia Alexandra da Silva Almeida e)
Susana Andreia Nogueira de Jesus Rosa Mateus e)
Susana Carolina Moreira Martins do Rio e)
Susana Cristina Rodrigues Romão b)
Susana Isabel dos Santos Gomes e)
Susana Isabel Fialho Campina b)
Susana Isabel Mendes Pinto b)
Susana Marques da Costa b)
Tânia Rute Correia Mendes e)
Tânia Sofia Fernandes Fonseca b)
Tânia Sofia Sequeira Palmeiro b)
Tatiana Dubinin b)
Tiago Gameiro Simões e)
Tiago Jorge Paiva Loureiro b)
Vera Lúcia Cardoso Duarte b)
Vera Lúcia Costa da Silva e)
Vera Lúcia Laurência Caetano b)
Motivos de exclusão:
a) Excluído por candidatura entregue fora do prazo legal.
b) Excluído por não cumprimento do ponto 5.3 do Aviso de aber-
tura — A apresentação dos documentos comprovativos das situações
previstas no ponto 5.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde
que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em
alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação prevista em
que se encontra em cada um dos requisitos.
c) Excluído por não cumprimento do ponto 5.4 do aviso de abertu-
ra — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se
encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no
mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento,
ou por não ter declarado a relação jurídica de emprego público em que
se encontra.
d) Excluído por ausência de formulário/ formulário incompleto ou não
conforme, como disposto no ponto 7.1 do aviso de abertura.
e) Excluído por ausência de entrega dentro do prazo legal de com-
provativo dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/
Cartão de Cidadão; NIF), conforme alínea a), do ponto 7.2 do Aviso
de abertura.
f) Excluído por ausência de entrega dentro do prazo legal de currículo
profissional detalhado em formato europass, devidamente assinado,
conforme alínea b), do ponto 7.2 do Aviso de abertura.
g) Excluído por ausência de entrega dentro do prazo legal de docu-
mento comprovativo das habilitações literárias, conforme alínea c), do
ponto 7.2 do Aviso de abertura.
h) Excluído por ausência de entrega dentro do prazo legal de docu-
mento comprovativo das habilitações profissionais, conforme alínea d),
do ponto 7.2 do Aviso de abertura.
Os candidatos dispõem de 10 dias úteis, a contar da data de publicação
do presente aviso, para caso entendam, apresentarem as suas alegações
endereçadas ao júri do concurso em questão, sito nas instalações da
Administração Regional de Saúde de Lisboa e vale do Tejo, I. P., Av.
Estados Unidos América, n.º s 75-77, 1749-096 Lisboa.
2 de setembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da
ARSLVT, I. P., Dr. Luís Cunha Ribeiro.
207228021
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 11860/2013
Considerando a missão da Direção-Geral da Educação (DGE);
Considerando que se revela necessária a conclusão dos procedimentos
para a aquisição de serviços combinados de voz e de dados em local fixo;
Considerando que as condições contratuais a assumir implicam uma
assunção de encargos em dois anos económicos, circunstância que
configura um compromisso plurianual;
Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 13037/2012,
de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2ª série, N.º 193,
de 4 de outubro de 2012, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e com o n.º 8 do artigo 5.º
do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 fevereiro, na sua atual redação:
1 -Autorizo que o Senhor Diretor-Geral da Educação assuma os com-
promissos plurianuais, no âmbito da conclusão do processo de aquisição
de serviços combinados de voz e de dados em local fixo nos termos dos
n.ºs 2 e 3 do Despacho n.º 13037/2012, de 26 de setembro, publicado no
Diário da República, 2ª Série, N.º 193, de 4 de outubro de 2012, até aos
seguintes limites, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado:
Ano económico 2013 – € 13.485,80;
Ano económico 2014 – € 40.457,41;
Ano económico 2015 – € 26.971,60;
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2014 e 2015
são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos
anos anteriores.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assi-
natura.
5 de setembro de 2013. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno
Paulo de Sousa Arrobas Crato.
207236235
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino
e da Administração Escolar
Despacho n.º 11861/2013
Prosseguindo a ação de apoio às famílias carenciadas que tenham
os filhos ou educandos na escola, o XIX Governo decidiu, num
esforço financeiro acrescido, aumentar a comparticipação destinada
à aquisição dos manuais escolares, a par do reforço da necessi-
dade de utilização da bolsa de manuais instituída pelo Despacho
n.º 11886-A/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República
n.º 173, de 6 de setembro.
Adisponibilização da bolsa dos manuais escolares tem fundamental-
mente a ideia subjacente da valorização do livro como instrumento de
dignificação do Homem enquanto ferramenta decisiva nas suas apren-
dizagens ao longo da vida. Assim, a disponibilização sucessiva dos
manuais serve para o reforço das aprendizagens e implica, também, que
os seus utilizadores aprofundem o respeito que lhes têm, conservando-os
na perspetiva de que se trata de instrumentos coletivos de crescimento
cultural.
O manual escolar é mais que um simples meio de aprendizagem,
um livro entre muitos outros, com um período de vida útil curto,
findo o qual perde o seu proveito. O manual escolar desempenha
uma importância fundamental no crescimento do conhecimento,
revelando-se um companheiro sempre renovado ao longo dos anos
da escolarização.
O apoio à aquisição, aqui expresso pelo Ministério da Educação e
Ciência, destina-se a contribuir para que aqueles que com mais difi-
culdades enfrentam a necessidade de os adquirir o possam fazer e, ao
mesmo tempo, desenvolvam a ideia da partilha após a sua utilização,
disponibilizando-os para que outros alunos, também os possam utilizar.
Paralelamente prossegue o leque de outros apoios inseridos na pers-
petiva de permitir que no âmbito da Lei de Bases do Sistema Educa-
tivo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis
n.os
115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005 de 30 de agosto e 85/2009,
de 27 de agosto sejam fixados os apoios e comparticipações sociais
traduzidas no apoio aos transportes, alojamento e alimentação e recursos
pedagógicos, embora as condições financeiras do Estado impliquem
um esforço considerável no desenvolvimento das comparticipações
aqui preconizadas.
Para efeitos do presente despacho foi ouvida a Associação Nacional
de Municípios Portugueses.
Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março,
determina-se:
1 — Para o ano escolar de 2013-2014 mantêm-se em vigor as con-
dições de aplicação das medidas de ação social escolar definidas pelo
Despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelos
despachos n.º 14368-A/2010 de 14 de setembro, 12284/2011 de 19 de
setembro e 11886-A/2012 de 6 de setembro, sem prejuízo do disposto
no número seguinte.
2 — No ano escolar de 2013/2014 os alunos com necessidades educa-
tivas especiais de caráter permanente com programa educativo individual
Diário da República, 2.ª série — N.º 176 — 12 de setembro de 2013 28581
organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, na redação que lhe
foi dada pela Lei nº 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto
no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 55/2009, têm também direito,
no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do
custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de
ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme
o disposto nas alíneas a) e b) dos n.os
2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei
n.º 3/2008.
3 — Os anexos I, II e III do despacho n.º 18987/2009, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, passam
a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
Preço das refeições
(n.os
2 do artigo 3.º e 4 do artigo 5.º)
(Em euros)
Alimentação
Refeições
em refeitórios
escolares
Refeições ligeiras
em bufetes
escolares
Preço aos alunos . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,46 1,08
Taxa adicional (marcação no dia) . . . . 0,30 -
ANEXO II
Alojamento
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
Capitação
Mensalidade a pagar
pelos alunos
Escalão A (escalão 1 do abono de família) . . . . . 10 % IAS (a)
Escalão B (escalão 2 do abono de família) . . . . . 20 % IAS (a)
Escalão C (escalão 3 do abono de família) . . . . . 35 % IAS (a)
Restantes escalões do abono de família . . . . . . . 50 % IAS (a)
(a) Em vigor no início do ano letivo
ANEXO III
Auxílios económicos
(a que se referem os n.os
2 do artigo 8.º e 1 do artigo 9.º)
1.º ciclo do ensino básico
Escalão Capitação
Comparticipação mínima
Alimentação
Livros
Material
escolar
Atividades
complemento
curricular (b)1.º e 2.º anos 3.º e 4.º anos
A Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 % 26,60 € 32,80 € 13 € Até 100 %
B Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 % 13,30 € 16,40 € 6,50 € Até 50 %
2.º ciclo do ensino básico
Escalão Capitação
Comparticipação
Alimentação
Livros
Material
escolar
Atividades
complemento
curricular (b)5.º ano 6.º ano
A Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 % 115,00 € 106,00 € 13 € Até 100 %
B Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 % 57,50 € 53,00 € 6,50 € Até 50 %
3.º ciclo do ensino básico
Escalão Capitação
Comparticipação
Alimentação
Livros
Material
escolar
Atividades
complemento
curricular (b)7.º ano 8.º e 9.º anos
A Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 % 164,00 € 147,00 € 15 € Até 100 %
B Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 % 82,00 € 73,50 € 7,50 € Até 50 %
(Em euros)
Alimentação
Refeições
em refeitórios
escolares
Refeições ligeiras
em bufetes
escolares
Comparticipação máxima no custo re-
feição/aluno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,22 0,12
28582 Diário da República, 2.ª série — N.º 176 — 12 de setembro de 2013
Ensino secundário
Escalão Capitação
Comparticipação
Alimentação Livros
Material
escolar
Alojamento em residência
familiar (a)(c)
A Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 % 140,00 € 15 € 15 % do IAS/mês (x 10)
B Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 % 70,00 € 7,50 € 8 % do IAS/mês (x 10)
(a) Em vigor no início do ano letivo.
(b) Visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares.
(c) Alternativa ao transporte escolar, de forma a garantir a sequência dos estudos que corresponde à opção do aluno.»
3 de setembro de 2013. — O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
207230249
Louvor n.º 937/2013
Ao cessar as funções, a seu pedido, como minha secretária pessoal,
é-me grato louvar publicamente Helena Cláudia Cavalheiro Dias Pires
que, no exercício das suas funções, revelou notáveis qualidades profis-
sionais e pessoais, rigor e competência, sentido do dever e empenho,
que a par da amizade sempre demonstrada, é de inteira justiça sublinhar.
A elevada qualidade do trabalho desenvolvido e a forma responsável
e eficaz com que exerceu as funções que lhe foram atribuídas, aliada
a uma capacidade comunicacional que merece ser destacada, tornam
justo que lhe seja publicamente reconhecido e louvado o trabalho que
desenvolveu no âmbito deste Gabinete.
3 de setembro de 2013. — O Secretário de Estado do Ensino e da
Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
207229286
Direção-Geral do Ensino Superior
Despacho n.º 11862/2013
Através do Despacho n.º 6155/2010 (2.ª série), de 7 de abril, foi re-
gistada a criação do curso de especialização tecnológica em Construção
Civil e Obras Públicas no Instituto Superior de Engenharia do Instituto
Politécnico de Coimbra e autorizado o seu funcionamento a partir do
ano letivo de 2008-2009.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Coimbra, o registo
da alteração do plano de formação, das áreas disciplinares em que o
candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos
no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, e do plano de
formação adicional.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23
de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei
n.º 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
Os n.os
6, 7 e 9 do anexo ao Despacho n.º 6155/2010 (2.ª série), de 7 de
abril, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em
Construção Civil e Obras Públicas no Instituto Superior de Engenharia
do Instituto Politécnico de Coimbra, passam a ter a redação constante
do anexo ao presente despacho.
30 de agosto de 2013. — O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Ma-
griço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho n.º 6155/2010 (2.ª série), de 7 de abril
6 — Plano de formação:
Componente de formação Área de competência Unidade de formação
Tempo de trabalho (horas)
ECTS
Total Contacto
(1) (2) (3) (4) (5) (6)
Geral e científica . . . . . . . . . . . . Segurança e higiene no trabalho . . . Noções de Higiene e Segurança no
Trabalho.
25 15 0,5
Enquadramento na organização/em-
presa.
Comportamento Organizacional . . . 40 30 1,5
Gestão e administração . . . . . . . . . . Noções de Gestão . . . . . . . . . . . . . . 45 35 2
Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tópicos de Matemática Aplicada . . . 55 46 2
Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Legislação de Obras e Empreitadas 40 24 2
Construção civil e engenharia civil . . . . Práticas de Preparação de Obras . . . 110 90 4
Construção civil e engenharia civil . . . Processos e Técnicas de Construção 110 90 4
Arquitetura e urbanismo . . . . . . . . . Desenho Técnico da Construção . . . 70 60 3
Construção civil e engenharia civil . . . Infraestruturas Prediais . . . . . . . . . . 90 75 3,5
Arquitetura e urbanismo . . . . . . . . . Topografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 60 3
Construção civil e engenharia civil . . . Materiais de Construção Correntes 110 90 4
Construção civil e engenharia civil . . . Infraestruturas Urbanas . . . . . . . . . . 110 90 4
Construção civil e engenharia civil . . . Fundações e Estruturas . . . . . . . . . . 70 60 3
Enquadramento na organização/em-
presa.
Planeamento e Controlo da Qualidade 90 75 3,5
Em contexto de trabalho . . . . . . Construção civil e engenharia civil . . . Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 500 20
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 535 1 340 60

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aviso 22914 2008
Aviso 22914 2008Aviso 22914 2008
Aviso 22914 2008tanilenatic
 
Campo de férias natal 2013
Campo de férias natal 2013Campo de férias natal 2013
Campo de férias natal 2013sstab
 
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718downa2013
 
Nota técnica precatórios_Fundef
Nota técnica precatórios_FundefNota técnica precatórios_Fundef
Nota técnica precatórios_FundefSINTE Regional
 
Aviso 6472A_2014(concursos 2014)
Aviso 6472A_2014(concursos 2014)Aviso 6472A_2014(concursos 2014)
Aviso 6472A_2014(concursos 2014)Prof_Infinito
 
DL 111/2014 (cee ensino artístico)
DL 111/2014 (cee ensino artístico)DL 111/2014 (cee ensino artístico)
DL 111/2014 (cee ensino artístico)Prof_Infinito
 
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochPortaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochAnaPeralta54
 
Resolução n° 4 2010 cee-pe
Resolução n° 4 2010 cee-peResolução n° 4 2010 cee-pe
Resolução n° 4 2010 cee-peelannialins
 
Aviso de abertura CIEE 2014 (Açores)
Aviso de abertura CIEE 2014 (Açores)Aviso de abertura CIEE 2014 (Açores)
Aviso de abertura CIEE 2014 (Açores)Prof_Infinito
 
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARAEDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARAHelio Rodrigues Ribeiro
 

Mais procurados (14)

Aviso 22914 2008
Aviso 22914 2008Aviso 22914 2008
Aviso 22914 2008
 
Campo de férias natal 2013
Campo de férias natal 2013Campo de férias natal 2013
Campo de férias natal 2013
 
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
 
Caderno legislação pnae 2014
Caderno legislação pnae 2014Caderno legislação pnae 2014
Caderno legislação pnae 2014
 
Nota técnica precatórios_Fundef
Nota técnica precatórios_FundefNota técnica precatórios_Fundef
Nota técnica precatórios_Fundef
 
Decreto lei 50-2011
Decreto lei 50-2011Decreto lei 50-2011
Decreto lei 50-2011
 
Aviso 6472A_2014(concursos 2014)
Aviso 6472A_2014(concursos 2014)Aviso 6472A_2014(concursos 2014)
Aviso 6472A_2014(concursos 2014)
 
DL 111/2014 (cee ensino artístico)
DL 111/2014 (cee ensino artístico)DL 111/2014 (cee ensino artístico)
DL 111/2014 (cee ensino artístico)
 
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochPortaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
 
Aviso de-abertura
Aviso de-aberturaAviso de-abertura
Aviso de-abertura
 
Resolução n° 4 2010 cee-pe
Resolução n° 4 2010 cee-peResolução n° 4 2010 cee-pe
Resolução n° 4 2010 cee-pe
 
Acp recomendacao coes
Acp recomendacao coesAcp recomendacao coes
Acp recomendacao coes
 
Aviso de abertura CIEE 2014 (Açores)
Aviso de abertura CIEE 2014 (Açores)Aviso de abertura CIEE 2014 (Açores)
Aviso de abertura CIEE 2014 (Açores)
 
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARAEDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 02/2014 - PREFEITURA DE JERIQUARA
 

Semelhante a Ase2013

acção social escolar 2011/2012
acção social escolar 2011/2012acção social escolar 2011/2012
acção social escolar 2011/2012Aveni Bicá
 
13set2011 aviso contratação de profissionais rvc
13set2011 aviso contratação de profissionais rvc13set2011 aviso contratação de profissionais rvc
13set2011 aviso contratação de profissionais rvcNuno Duarte
 
13 set2011 aviso contratação de tde
13 set2011 aviso contratação de tde13 set2011 aviso contratação de tde
13 set2011 aviso contratação de tdeNuno Duarte
 
Portaria ase 2015_2016
Portaria ase 2015_2016Portaria ase 2015_2016
Portaria ase 2015_2016lucar2010
 
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochPortaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochAnaPeralta54
 
Despacho Nº 6 De 2010
Despacho Nº 6 De 2010Despacho Nº 6 De 2010
Despacho Nº 6 De 2010ana joaquim
 
Despacho 7158 2011
Despacho 7158 2011Despacho 7158 2011
Despacho 7158 2011tanilenatic
 
Despacho 7158 2011
Despacho 7158 2011Despacho 7158 2011
Despacho 7158 2011tanilenatic
 
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718Fernanda Picão
 
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...Alessandro Guimarães
 
Portaria 201-c-2015
Portaria 201-c-2015Portaria 201-c-2015
Portaria 201-c-2015Mónica Cruz
 
Portaria n.º 201 c-2015 07-10
Portaria n.º 201 c-2015 07-10Portaria n.º 201 c-2015 07-10
Portaria n.º 201 c-2015 07-10tozefonseca
 

Semelhante a Ase2013 (20)

acção social escolar 2011/2012
acção social escolar 2011/2012acção social escolar 2011/2012
acção social escolar 2011/2012
 
13set2011 aviso contratação de profissionais rvc
13set2011 aviso contratação de profissionais rvc13set2011 aviso contratação de profissionais rvc
13set2011 aviso contratação de profissionais rvc
 
+Superiorease2015
+Superiorease2015+Superiorease2015
+Superiorease2015
 
+Superioresase,2015
+Superioresase,2015+Superioresase,2015
+Superioresase,2015
 
13 set2011 aviso contratação de tde
13 set2011 aviso contratação de tde13 set2011 aviso contratação de tde
13 set2011 aviso contratação de tde
 
Aviso nº 7898 2013
Aviso nº 7898 2013Aviso nº 7898 2013
Aviso nº 7898 2013
 
Portaria ase 2015_2016
Portaria ase 2015_2016Portaria ase 2015_2016
Portaria ase 2015_2016
 
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochPortaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do poch
 
Despacho Nº 6 De 2010
Despacho Nº 6 De 2010Despacho Nº 6 De 2010
Despacho Nº 6 De 2010
 
6 2010
6 20106 2010
6 2010
 
Despacho 7158 2011
Despacho 7158 2011Despacho 7158 2011
Despacho 7158 2011
 
Despacho 7158 2011
Despacho 7158 2011Despacho 7158 2011
Despacho 7158 2011
 
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
Despacho normativo 1b_2017_matriculas 201718
 
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
Nesta primeira etapa foram selecionados mototaxistas e trabalhadores da área ...
 
portaria_professores_jaboatao
portaria_professores_jaboataoportaria_professores_jaboatao
portaria_professores_jaboatao
 
1352605
13526051352605
1352605
 
135260576
135260576135260576
135260576
 
Portaria 201-c-2015
Portaria 201-c-2015Portaria 201-c-2015
Portaria 201-c-2015
 
Portaria n 205-c_2015
Portaria n 205-c_2015Portaria n 205-c_2015
Portaria n 205-c_2015
 
Portaria n.º 201 c-2015 07-10
Portaria n.º 201 c-2015 07-10Portaria n.º 201 c-2015 07-10
Portaria n.º 201 c-2015 07-10
 

Ase2013

  • 1. 28580 Diário da República, 2.ª série — N.º 176 — 12 de setembro de 2013 Sónia Filipa Rosa Martins a) Sónia Manuela Azevedo Gonçalves Malheiro a) Sónia Margarida Dias Marques Malaca b) Sónia Maria Simões Coelho de Oliveira g) h) Soraia Alexandra da Silva Almeida e) Susana Andreia Nogueira de Jesus Rosa Mateus e) Susana Carolina Moreira Martins do Rio e) Susana Cristina Rodrigues Romão b) Susana Isabel dos Santos Gomes e) Susana Isabel Fialho Campina b) Susana Isabel Mendes Pinto b) Susana Marques da Costa b) Tânia Rute Correia Mendes e) Tânia Sofia Fernandes Fonseca b) Tânia Sofia Sequeira Palmeiro b) Tatiana Dubinin b) Tiago Gameiro Simões e) Tiago Jorge Paiva Loureiro b) Vera Lúcia Cardoso Duarte b) Vera Lúcia Costa da Silva e) Vera Lúcia Laurência Caetano b) Motivos de exclusão: a) Excluído por candidatura entregue fora do prazo legal. b) Excluído por não cumprimento do ponto 5.3 do Aviso de aber- tura — A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no ponto 5.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação prevista em que se encontra em cada um dos requisitos. c) Excluído por não cumprimento do ponto 5.4 do aviso de abertu- ra — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento, ou por não ter declarado a relação jurídica de emprego público em que se encontra. d) Excluído por ausência de formulário/ formulário incompleto ou não conforme, como disposto no ponto 7.1 do aviso de abertura. e) Excluído por ausência de entrega dentro do prazo legal de com- provativo dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão; NIF), conforme alínea a), do ponto 7.2 do Aviso de abertura. f) Excluído por ausência de entrega dentro do prazo legal de currículo profissional detalhado em formato europass, devidamente assinado, conforme alínea b), do ponto 7.2 do Aviso de abertura. g) Excluído por ausência de entrega dentro do prazo legal de docu- mento comprovativo das habilitações literárias, conforme alínea c), do ponto 7.2 do Aviso de abertura. h) Excluído por ausência de entrega dentro do prazo legal de docu- mento comprovativo das habilitações profissionais, conforme alínea d), do ponto 7.2 do Aviso de abertura. Os candidatos dispõem de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, para caso entendam, apresentarem as suas alegações endereçadas ao júri do concurso em questão, sito nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e vale do Tejo, I. P., Av. Estados Unidos América, n.º s 75-77, 1749-096 Lisboa. 2 de setembro de 2013. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dr. Luís Cunha Ribeiro. 207228021 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Gabinete do Ministro Despacho n.º 11860/2013 Considerando a missão da Direção-Geral da Educação (DGE); Considerando que se revela necessária a conclusão dos procedimentos para a aquisição de serviços combinados de voz e de dados em local fixo; Considerando que as condições contratuais a assumir implicam uma assunção de encargos em dois anos económicos, circunstância que configura um compromisso plurianual; Assim: Em conformidade com o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 13037/2012, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2ª série, N.º 193, de 4 de outubro de 2012, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e com o n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 fevereiro, na sua atual redação: 1 -Autorizo que o Senhor Diretor-Geral da Educação assuma os com- promissos plurianuais, no âmbito da conclusão do processo de aquisição de serviços combinados de voz e de dados em local fixo nos termos dos n.ºs 2 e 3 do Despacho n.º 13037/2012, de 26 de setembro, publicado no Diário da República, 2ª Série, N.º 193, de 4 de outubro de 2012, até aos seguintes limites, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado: Ano económico 2013 – € 13.485,80; Ano económico 2014 – € 40.457,41; Ano económico 2015 – € 26.971,60; 2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2014 e 2015 são acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores. 3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assi- natura. 5 de setembro de 2013. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. 207236235 Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar Despacho n.º 11861/2013 Prosseguindo a ação de apoio às famílias carenciadas que tenham os filhos ou educandos na escola, o XIX Governo decidiu, num esforço financeiro acrescido, aumentar a comparticipação destinada à aquisição dos manuais escolares, a par do reforço da necessi- dade de utilização da bolsa de manuais instituída pelo Despacho n.º 11886-A/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 6 de setembro. Adisponibilização da bolsa dos manuais escolares tem fundamental- mente a ideia subjacente da valorização do livro como instrumento de dignificação do Homem enquanto ferramenta decisiva nas suas apren- dizagens ao longo da vida. Assim, a disponibilização sucessiva dos manuais serve para o reforço das aprendizagens e implica, também, que os seus utilizadores aprofundem o respeito que lhes têm, conservando-os na perspetiva de que se trata de instrumentos coletivos de crescimento cultural. O manual escolar é mais que um simples meio de aprendizagem, um livro entre muitos outros, com um período de vida útil curto, findo o qual perde o seu proveito. O manual escolar desempenha uma importância fundamental no crescimento do conhecimento, revelando-se um companheiro sempre renovado ao longo dos anos da escolarização. O apoio à aquisição, aqui expresso pelo Ministério da Educação e Ciência, destina-se a contribuir para que aqueles que com mais difi- culdades enfrentam a necessidade de os adquirir o possam fazer e, ao mesmo tempo, desenvolvam a ideia da partilha após a sua utilização, disponibilizando-os para que outros alunos, também os possam utilizar. Paralelamente prossegue o leque de outros apoios inseridos na pers- petiva de permitir que no âmbito da Lei de Bases do Sistema Educa- tivo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, n.º 49/2005 de 30 de agosto e 85/2009, de 27 de agosto sejam fixados os apoios e comparticipações sociais traduzidas no apoio aos transportes, alojamento e alimentação e recursos pedagógicos, embora as condições financeiras do Estado impliquem um esforço considerável no desenvolvimento das comparticipações aqui preconizadas. Para efeitos do presente despacho foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Assim, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, determina-se: 1 — Para o ano escolar de 2013-2014 mantêm-se em vigor as con- dições de aplicação das medidas de ação social escolar definidas pelo Despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelos despachos n.º 14368-A/2010 de 14 de setembro, 12284/2011 de 19 de setembro e 11886-A/2012 de 6 de setembro, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 — No ano escolar de 2013/2014 os alunos com necessidades educa- tivas especiais de caráter permanente com programa educativo individual
  • 2. Diário da República, 2.ª série — N.º 176 — 12 de setembro de 2013 28581 organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 21/2008, de 12 de maio, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 55/2009, têm também direito, no âmbito da ação social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/2008. 3 — Os anexos I, II e III do despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2009, passam a ter a seguinte redação: «ANEXO I Preço das refeições (n.os 2 do artigo 3.º e 4 do artigo 5.º) (Em euros) Alimentação Refeições em refeitórios escolares Refeições ligeiras em bufetes escolares Preço aos alunos . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,46 1,08 Taxa adicional (marcação no dia) . . . . 0,30 - ANEXO II Alojamento (a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º) Capitação Mensalidade a pagar pelos alunos Escalão A (escalão 1 do abono de família) . . . . . 10 % IAS (a) Escalão B (escalão 2 do abono de família) . . . . . 20 % IAS (a) Escalão C (escalão 3 do abono de família) . . . . . 35 % IAS (a) Restantes escalões do abono de família . . . . . . . 50 % IAS (a) (a) Em vigor no início do ano letivo ANEXO III Auxílios económicos (a que se referem os n.os 2 do artigo 8.º e 1 do artigo 9.º) 1.º ciclo do ensino básico Escalão Capitação Comparticipação mínima Alimentação Livros Material escolar Atividades complemento curricular (b)1.º e 2.º anos 3.º e 4.º anos A Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 % 26,60 € 32,80 € 13 € Até 100 % B Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 % 13,30 € 16,40 € 6,50 € Até 50 % 2.º ciclo do ensino básico Escalão Capitação Comparticipação Alimentação Livros Material escolar Atividades complemento curricular (b)5.º ano 6.º ano A Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 % 115,00 € 106,00 € 13 € Até 100 % B Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 % 57,50 € 53,00 € 6,50 € Até 50 % 3.º ciclo do ensino básico Escalão Capitação Comparticipação Alimentação Livros Material escolar Atividades complemento curricular (b)7.º ano 8.º e 9.º anos A Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 % 164,00 € 147,00 € 15 € Até 100 % B Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 % 82,00 € 73,50 € 7,50 € Até 50 % (Em euros) Alimentação Refeições em refeitórios escolares Refeições ligeiras em bufetes escolares Comparticipação máxima no custo re- feição/aluno . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,22 0,12
  • 3. 28582 Diário da República, 2.ª série — N.º 176 — 12 de setembro de 2013 Ensino secundário Escalão Capitação Comparticipação Alimentação Livros Material escolar Alojamento em residência familiar (a)(c) A Escalão 1 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 % 140,00 € 15 € 15 % do IAS/mês (x 10) B Escalão 2 do abono de família . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 % 70,00 € 7,50 € 8 % do IAS/mês (x 10) (a) Em vigor no início do ano letivo. (b) Visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares. (c) Alternativa ao transporte escolar, de forma a garantir a sequência dos estudos que corresponde à opção do aluno.» 3 de setembro de 2013. — O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. 207230249 Louvor n.º 937/2013 Ao cessar as funções, a seu pedido, como minha secretária pessoal, é-me grato louvar publicamente Helena Cláudia Cavalheiro Dias Pires que, no exercício das suas funções, revelou notáveis qualidades profis- sionais e pessoais, rigor e competência, sentido do dever e empenho, que a par da amizade sempre demonstrada, é de inteira justiça sublinhar. A elevada qualidade do trabalho desenvolvido e a forma responsável e eficaz com que exerceu as funções que lhe foram atribuídas, aliada a uma capacidade comunicacional que merece ser destacada, tornam justo que lhe seja publicamente reconhecido e louvado o trabalho que desenvolveu no âmbito deste Gabinete. 3 de setembro de 2013. — O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. 207229286 Direção-Geral do Ensino Superior Despacho n.º 11862/2013 Através do Despacho n.º 6155/2010 (2.ª série), de 7 de abril, foi re- gistada a criação do curso de especialização tecnológica em Construção Civil e Obras Públicas no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2008-2009. Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Coimbra, o registo da alteração do plano de formação, das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, e do plano de formação adicional. Assim: Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio: Determino: Os n.os 6, 7 e 9 do anexo ao Despacho n.º 6155/2010 (2.ª série), de 7 de abril, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Construção Civil e Obras Públicas no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho. 30 de agosto de 2013. — O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Ma- griço. ANEXO Alteração ao anexo ao Despacho n.º 6155/2010 (2.ª série), de 7 de abril 6 — Plano de formação: Componente de formação Área de competência Unidade de formação Tempo de trabalho (horas) ECTS Total Contacto (1) (2) (3) (4) (5) (6) Geral e científica . . . . . . . . . . . . Segurança e higiene no trabalho . . . Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. 25 15 0,5 Enquadramento na organização/em- presa. Comportamento Organizacional . . . 40 30 1,5 Gestão e administração . . . . . . . . . . Noções de Gestão . . . . . . . . . . . . . . 45 35 2 Matemática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tópicos de Matemática Aplicada . . . 55 46 2 Tecnológica . . . . . . . . . . . . . . . . Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Legislação de Obras e Empreitadas 40 24 2 Construção civil e engenharia civil . . . . Práticas de Preparação de Obras . . . 110 90 4 Construção civil e engenharia civil . . . Processos e Técnicas de Construção 110 90 4 Arquitetura e urbanismo . . . . . . . . . Desenho Técnico da Construção . . . 70 60 3 Construção civil e engenharia civil . . . Infraestruturas Prediais . . . . . . . . . . 90 75 3,5 Arquitetura e urbanismo . . . . . . . . . Topografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 60 3 Construção civil e engenharia civil . . . Materiais de Construção Correntes 110 90 4 Construção civil e engenharia civil . . . Infraestruturas Urbanas . . . . . . . . . . 110 90 4 Construção civil e engenharia civil . . . Fundações e Estruturas . . . . . . . . . . 70 60 3 Enquadramento na organização/em- presa. Planeamento e Controlo da Qualidade 90 75 3,5 Em contexto de trabalho . . . . . . Construção civil e engenharia civil . . . Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 500 20 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 535 1 340 60