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25/10/12                           Portal do Superior Tribunal de Justiça

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    STJ - O Tribunal da Cidadania
       Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico

       10/08/2011

       A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da
       indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em
       cirurgia. O hospital e o médico ortopedista responsáveis devem compensar a paciente por danos morais.

       Segundo o ministro Raul Araújo, relator de recurso especial sobre o caso, a negligência do médico no pós-
       operatório ficou demonstrada no processo e foi reconhecida pelas instâncias inferiores. O ortopedista, de
       acordo com as conclusões do processo, abandonou a paciente após a cirurgia e isso foi decisivo para o
       insucesso do procedimento.

       A vítima fraturou o fêmur direito em acidente de trabalho e foi submetida a cirurgia em setembro de 2002. Em
       novembro do mesmo ano, o médico acusado a encaminhou para tratamento fisioterápico, que teve início em
       janeiro de 2003. O tratamento durou sete meses. Segundo ela, mesmo com o tratamento, as dores
       permaneceram nas pernas e costas.

       Exames radiológicos constataram que houve um encurtamento do membro inferior direito, o que trouxe
       perturbação psicológica, e com isso a necessidade de passar por tratamento psiquiátrico e tomar remédios
       fortes. Persistindo as dores, mais exames médicos foram realizados em junho de 2004 por outro especialista
       em ortopedia, que verificou a necessidade de tratamento cirúrgico emergencial. Isso só ocorreu quatro anos
       após a primeira cirurgia.

       Por todos os danos que sofreu, a paciente recorreu à Justiça pedindo indenização de R$ 300 mil contra o
       médico e o hospital, por entender que a responsabilidade seria solidária.

       O juiz de primeiro grau considerou o pedido parcialmente procedente e condenou os dois acusados a pagar,
       solidariamente, R$ 50 mil de indenização por danos morais. Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Distrito
       Federal (TJDF), que reduziu o valor da reparação para um décimo da condenação original, ou seja, R$ 5 mil.

       Ao analisar o caso, Raul Araújo considerou que o valor do dano moral deve ser arbitrado “de forma
       proporcional ao fato lesivo, seus efeitos decorrentes, bem como em razão das condições sociais e econômicas
       das partes e da conduta perpetrada pelo agente”.

       Lembrou que o STJ pode revisar o valor da indenização por danos morais quando fixado, na origem, de forma
       manifestamente elevada ou ínfima. Segundo o relator, diante de tudo o que ocorreu, o valor de R$ 5 mil, por
       ser ínfimo, justifica o reexame pelo STJ.

       De acordo com o ministro, ficou “evidenciada a gravidade dos danos físicos advindos à autora, com
       encurtamento de perna, realização de nova cirurgia, enxerto ósseo, além dos danos psicológicos de ter se
       submetido a todo o tratamento e passado a conviver com o problema físico referido. Todas essas
       circunstâncias evidenciam a necessidade de majoração da verba indenizatória a título de danos morais, que
       estabeleço no valor de R$ 50 mil”, acrescentou.

       Processos: REsp 1178033

                                                                                                                                        Imprimir

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