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25/10/12                           Portal do Superior Tribunal de Justiça

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    STJ - O Tribunal da Cidadania
       Paciente deve ser indenizado em 50 mil por erro médico

       10/08/2011


       C inquenta mil reais é o valor da indenização devida pelo hospital São Francisco, localizado na região
       administrativa de C eilândia, no Distrito Federal, e um médico ortopedista a uma paciente vítima de erro
       médico durante cirurgia. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

       No caso, a mulher fraturou o fêmur direito em um acidente de trabalho. Em 2002, ela passou por uma cirurgia
       e alguns meses depois, por ordens do médico, começou a fazer fisioterapia. Porém as dores continuaram nas
       pernas e nas costas. Quatro anos depois, a paciente precisou passar por uma nova cirurgia. Exames
       comprovaram que houve um encurtamento da perna operada.

       Para o relator, ministro Raul Araújo, o processo trouxe provas que apontaram negligência do médico durante o
       pós-operatório da mulher. Pelos transtornos causados, entre eles, a nova cirurgia, um enxerto ósseo e os
       danos psicológicos. O ministro considerou infimo o valor de R$ 5 mil determinado pelo Tribunal de Justiça do
       DF, e sugeriu o aumento da indenização para R$ 50 mil.

       Processos:

                                                                                                                                        Imprimir
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