SlideShare uma empresa Scribd logo
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Baixar para ler offline
Consumidores interessados em con-
seguir bons descontos nos juros, além de
parcelamentos diferenciados para limpar
o seu nome no 5º Mutirão de Renegociação
de Dívidas do PROCON Recife. A ação acon-
tece até amanhã (sexta-feira - 23), das 9h
às 14h, no Compaz Governador Eduardo
Campos, no Alto Santa Terezinha, e é aber-
ta a todos os moradores do Recife.
Várias empresas participam do mutirão
como bancos, financeiras, telefônicas
móveis e fixas (OI, TIM, CLARO e VIVO),
além das concessionárias dos serviços
públicos de energia e abastecimento
d'água e da Prefeitura do Recife para nego-
ciar débitos do IPTU e ISS. Algumas dessas
empresas estão presentes fisicamente
oferecendo a proposta de acordo na hora,
outras devem responder ao PROCON e ao
consumidor posteriormente em um prazo
de até 10 (dez) dias.
Estão sendo avaliados os casos de pes-
soas com o nome negativado por não con-
seguirem pagar em dia faturas do cartão
de crédito, saldo do cheque especial, con-
tas de água, de energia, de telefone,
prestações de empréstimos, financia-
mentos, dentre outros.
Qualquer pessoa que contraiu uma
dívida com um desses fornecedores,
reconhecê-la e quiser negociar, poderá
buscar o mutirão. O atendimento será
por ordem de chegada mediante o rece-
bimento de senha. Serão atendidas 500
pessoas por dia, totalizando duas mil pes-
soas ao final do evento.
Seguem algumas informações perti-
nentes ao mutirão, importante o con-
sumidor ficar atento:
- Somente são atendidos moradores do
Recife ou que tenham contraído o débito
com um fornecedor local, pois este é um
mutirão realizado pelo PROCON Municipal.
- Documentos obrigatórios para o atendi-
mento: Apresentação de R.G, CPF (ou
outro documento de identificação com
foto) e comprovante de residência.
- Saber a quem está devendo, o mutirão
não realiza consulta ao SPC ou SERASA.
- Estar em débito com uma das empresas
participantes do mutirão (consumidores
adimplentes que não estejam em
condições de pagar faturas a vencer deve-
rão procurar o PROCON posteriormente).
- Consumidores que desejam negociar
débitos em nome de terceiros, deverão
apresentar procuração pública com
firma reconhecida e poderes específicos
para tanto.
Para mais informações é possível con-
tatar o PROCON Recife no telefone 0800
28 11 311 ou 3355 32 90.
A
cessibilidade, direitos, inclusão, luz, so-
nhos.As palavras, carregadas de signifi-
cados, ilustravam o muro da Escola
Municipal Engenho do Meio, no bairro de
mesmo nome, Zona Oeste do Recife.Aunidade
de ensino iniciou um novo ciclo em sua tra-
jetória na manhã de ontem (terça-feira - 21)
com a entrega da requalificação completa do
espaço. O prefeito Geraldo Julio visitou o
lugar, ao lado do secretário municipal,
Alexandre Rebêlo, e conversou com pais,
alunos e profissionais sobre as mudanças. A
escola é referência na rede e se destaca pelo
trabalho de Educação Inclusiva.Areforma do
espaço durou oito meses e as melhorias vão
beneficiar cerca de 750 pessoas entre estu-
dantes e profissionais.
"Estamos fazendo hoje (ontem) a quarta
entrega das 14 escolas que foram totalmente
requalificadas e estarão sendo entregues até
o fim do ano. É uma obra completa e que
deixa a escola nova e com as condições
necessárias para que os profissionais façam o
seu trabalho com mais qualidade. Essa entre-
ga também é importante, porque na escola
do Engenho do Meio temos quase 150 alunos
da Educação especial. É, provavelmente, a
escola do Brasil com mais alunos estudando
nesse modelo e isso é muito importante,
porque os profissionais daqui se especializam
e procuram fazer este trabalho inclusivo na
educação", explicou o prefeito.
Considerada referência em educação inclu-
siva na rede municipal de ensino, a unidade
atende 714 alunos nos três turnos, sendo 137
deles (19,20%) da Educação Especial. Para
esse grupo, a novidade fica por conta da ampli-
ação de materiais nas duas Salas de Recursos
Multifuncionais (SRM), que também passam a
homenagear ex-estudantes da Educação espe-
cial já falecidos: Jailson Leite Monteiro e Maria
Gabriela da Silva. Ambos com paralisia cere-
bral, foram os primeiros alunos de toda a rede
a serem atendidos pelas salas especializadas,
além do Transporte Inclusivo oferecido pela
Prefeitura do Recife a estudantes da Educação
Especial. Jailson e Maria Gabriela faleceram
em 2014 e 2015, respectivamente.
As salas da unidade de ensino são conside-
radas as mais completas pelo Ministério da
Educação (MEC). Além de recursos pedagógi-
cos como jogos, kits do Brinqueducar e mesa
educativa, possuem impressora e máquina de
datilografia em Braille, lupa eletrônica, scan-
ner por voz, notebook com softwares Livox
(destinado a alunos com autismo e paralisia
cerebral que tenham comprometimento da
fala). As salas possuem ainda teclados TiX,
voltadosparapessoascomdificuldadesmotoras
e que funcionam como um painel assistivo
para computadores e como teclado-mouse.
Esta foi a quarta entrega de 14 obras de
requalificação realizadas nas unidades de ensi-
no. A ação prevê a adequação das unidades
ao novo padrão de qualidade adotado como
parte do Programa Escola do Futuro.As obras
vão beneficiar 4.629 estudantes matriculados
nas unidades e mais 396 servidores e fun-
cionários terceirizados, além de estagiários.
Na parte de engenharia, as intervenções
incluíram serviços de retelhamento da cober-
ta, substituição do revestimento cerâmico,
requalificação do piso, banheiros e cozinha;
adequações para acessibilidade (banheiro
acessível e rampas); requalificação de toda a
parte elétrica; instalação de forro; pintura e
toda a climatização da unidade dentro do
Programa Novo Clima.
PREFEITURA DA CIDADE
RECIFE, QUINTA-FEIRA 22 DE NOVEMBRO DE 2018 PREFEITURA DO RECIFEANO XLVII Nº 130
Prefeito entrega escola referência em Educação Inclusiva requalificada
PROCON Recife realiza mutirão de negociação de dívidas no COMPAZ
Andréa Rêgo Barros/PCR
Antônio Tenório/PCR
Ação acontece até amanhã (sexta-feira), das 9h às 14h, no Compaz Governador Eduardo Campos
Escola Municipal Engenho do Meio passou por uma grande intervenção e ganhou ampliação nas salas
para desenvolvimento dos alunos da Educação Inclusiva. Requalificação beneficia mais de 700 alunos
21/11/2018
21:55:08
100158026905192
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 21/11/2018 21:55 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
2 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 130 - 22.11.2018
Faltando pouco mais de um mês para o
natal, já é possível se deparar com luzi-
nhas e decorações espalhadas pela cidade.
Das mais tradicionais às inovadoras, com os
enfeites que estão surgindo já é possível
sentir o clima da festa. Pensando na beleza
e na alegria que os enfeites natalinos pro-
porcionam, e para incentivar a interação
entre os vizinhos e as comunidades, a
Prefeitura do Recife, por meio da
Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer,
lança a 6ª edição do concurso Eu Amo o
Natal. Este ano, além das casas e das ruas,
atendendo aos pedidos da população, os
prédios voltarão a fazer parte da disputa.
As inscrições já estão abertas e os três
primeiros lugares da categoria Rua ganha-
rão festas de Réveillon e os vencedores das
categorias Casa e Prédio vão ganhar premi-
ações em dinheiro. A grande vencedora da
categoria Rua será presenteada com festa
de Ano Novo completa, com estrutura de
palco, apresentação de duas bandas e show
pirotécnico na hora da virada. As segunda e
terceira colocadas ganharão festas seme-
lhantes, com uma banda principal cada.
Nas categorias Casa e Prédio, a premiação
é em dinheiro. Os primeiros lugares ga-
nham R$ 15 mil cada; os segundos coloca-
dos, R$ 10 dez mil; e os terceiros, R$ 5 mil.
Quem quiser se inscrever em qualquer
uma das categorias deve fazer isso aces-
sando o site www.euamoonatal.com.br.
Para realizar o cadastro é preciso fazer o
upload de no mínimo três e no máximo
cinco fotos da decoração da rua, casa ou
prédio, junto ao comprovante de residên-
cia da pessoa que está inscrevendo o local,
que deve ser no Recife. As inscrições
seguem até o dia 13 de dezembro.
No dia 15 de dezembro, será feita a
seleção dos dez semifinalistas de cada
categoria pela comissão organizadora. Já
no dia 17, os cinco finalistas das três ca-
tegorias serão escolhidos pelo júri técni-
co. Por fim, os vencedores serão escolhi-
dos por voto popular, de 18 a 20 de
dezembro, e no dia 21, o grande resulta-
do será divulgado.
A edição do concurso do ano passado
contou com 331 inscritos. Na categoria
Rua, a grande vencedora foi a Tupiniquins,
em Santo Amaro. A casa de mais destaque
foi a de Severino Queiroga, no bairro da
Linha do Tiro ganhou o primeiro lugar.
Inscriçõesabertaspara6ªediçãodoConcursoEuAmooNatal
O Festival de Curtas de Pernambuco
(FestCine) vai ocupar o Cinema São Luiz
entre os dias 3 e 8 de dezembro. Realizado
pela Prefeitura do Recife e pelo Governo de
Pernambuco, o Festival selecionou 64 curtas
pernambucanos para participar das duas
mostras competitivas dessa 20ª edição. O
evento é uma importante janela de exibição
para jovens e experientes realizadores que
exibem seus trabalhos para o público diver-
sificado que frequenta o evento.
Neste ano, um número recorde de 209
filmes, das quatro macrorregiões do
Estado, foram inscritos através da platafor-
ma Mapa Cultural de Pernambuco
(www.mapacultural.pe.gov.br). Para a
Mostra Competitiva Geral, foram seleciona-
dos 51 filmes, sendo três de animação, 13
documentários, 15 de ficção, cinco de
videoarte/experimental e 15 videoclipes.
Já na Mostra de Formação, serão exibidos
13 curtas, sendo duas animações, sete do-
cumentários e quatro de ficção. Do total de
obras selecionadas para as duas mostras, 25
foram dirigidas por mulheres, ou seja,
cerca de 40% da programação.
Para o presidente da Fundação de Cul-
tura Cidade do Recife, Diego Rocha, a rea-
lização desse tipo de evento revela novos
e importantes nomes do cenário do audio-
visual: "Grande celeiro de produção audio-
visual, Pernambuco e, principalmente,
Reci-fe têm vocação para gerar profissio-
nais sensíveis e inovadores. Por isso os
poderes públicos precisam se manter
articulados - e o fazem - para poten-
cializar e fomentar o surgimento de novos
talentos por trás das câmeras".
Já para a Secretária Estadual de Cultura,
Antonieta Andrade, o festival chega a sua
vigésima edição reafirmando o olhar para a
produção audiovisual local. "A história do
FestCine é marcada pela exibição dos
primeiros curtas-metragens de realizadores
que hoje são reconhecidos até interna-
cionalmente, então, é com grande alegria
que damos continuidade a um evento que
representa tanto para toda a cadeia do
cinema e da produção audiovisual pernam-
bucana", celebra.
Os selecionados concorrem a um total
de R$ 58,5 mil em prêmios. Além do Troféu
Fernando Spencer para a mostra
Competitiva Geral nas categorias de
direção, fotografia, roteiro, produção,
direção de arte, ator, atriz, entre outras.
Confira a lista completa dos selecionados:
http://www.cultura.pe.gov.br.
OFICINAS - Estão abertas as inscrições
para mais 3 oficinas: "Documentando",
"Estratégia de Marketing Digital para o
Lançamento de Filmes" e ainda "Inspire - a
respiração como base da transformação".
Para mais informações, entrar em contato
através do e-mail: festcinepe@gmail.com
ou telefone (81) 3184.3016.
Jan Ribeiro/Divulgação
Poder Executivo
Prefeito
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Vice-Prefeito
LUCIANO SIQUEIRA
Secretaria de Finanças
Secretário RICARDO DANTAS
Secretaria de Planejamento, Administração
e Gestão de Pessoas
Secretário JORGE VIEIRA
Secretaria de Governo e Participação Social
Secretário SILENO GUEDES
Secretaria de Saúde
Secretário JAÍLSON CORREIA
Secretaria de Educação
Secretário ALEXANDRE REBÊLO
Secretaria de Segurança Urbana
Secretário MURILO CAVALCANTI
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos
Secretária ANA RITA SUASSUNA
Secretaria da Mulher
Secretária CIDA PEDROSA
Secretaria de Cultura
Secretária LÊDA ALVES
Secretaria de Planejamento Urbano
Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer
Secretária ANA PAULA VILAÇA
Secretaria de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente
Secretário BRUNO SCHWAMBACH
Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano
Secretário JOÃO BRAGA
Secretaria de Infraestrutura e Habitação
Secretário ROBERTO GUSMÃO
Secretaria de Saneamento
Secretário ANDRÉ CORREIA
Órgãos de caráter permanente próprios de Estado
Controladoria Geral do Município
RAFAEL FIGUEIREDO
Procuradoria Geral do Município
RICARDO CORREIA
Órgãos de Assessoramento Imediato
Gabinete do Prefeito
MARCONI MUZZIO
Gabinete do Vice-Prefeito
TADEU LIRA
Gabinete de Projetos Especiais
JOÃO GUILHERME FERRAZ
Gabinete de Imprensa
CARLOS EDUARDO SANTOS
Assessoria Especial
FRED OLIVEIRA
Assessoria Especial
Representação em Brasília e Relações Internacionais
GIOVANI OLIVEIRA
Editoria do Diário Oficial
Diretora Executiva do Gabinete de Imprensa
MARCELLA SAMPAIO
Editor
HUGO FIGUEIRÊDO (INTERINO)
Diagramação
JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO
Gerente-Geral de Fotografia
ANDRÉA RÊGO BARROS
DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE
www.recife.pe.gov.br/diariooficial
Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife
Fones: 3355.8119/ 8132/ 8657/ 8299/ 8206
FAXES: 3355.3355 / 8308
Recife/PE - CEP-50030-903
www.recife.pe.gov.br
FestCine seleciona 64 curtas para 20ª edição
Concurso já é tradição na cidade e, este ano, também poderão participar os prédios decorados
Um número recorde de 209 filmes foram inscritos este ano, das quatro macrorregioões
do Estado, através da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco
Sol Pulquério/ArquivoPCR
Edição nº 130 - 22.11.2018 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3
LEI Nº 18.528 /2018
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO INTENSIVA DO SISTEMA VIÁRIO PARA O TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL PRIVADO
DE PASSAGEIROS INTERMEDIADOS POR PLATAFORMAS DIGITAIS NO MUNICÍPIO DO RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais na
forma prevista na Lei nº 12.587/2012, com a redação que foi dada pela Lei nº 13.640/2018.
Art. 2º Para os fins desta Lei considere-se:
§ 1º O serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou
compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comuni-
cação em rede, denominado de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP, será efetivado através da real-
ização de viagens individualizadas ou compartilhadas por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de
comunicação em rede;
§ 2º Passageiro é o usuário que se enquadre na definição de consumidor prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90);
§ 3º Operadora é toda pessoa jurídica que intermedeie a atividade de transporte de passageiros definida no § 1º;
§ 4º Condutor é toda pessoa física que conduz veículos automotores para transporte dos usuários de aplicativos cadastrados pelas operadoras;
§ 5º Viagem é a prestação do serviço oferecido pela operadora, que se inicia para o passageiro no momento do seu embarque, se
encerrando com o cancelamento desta ou com o seu desembarque;
§ 6º O serviço de que trata o § 1º será restrito às chamadas realizadas por usuários através de plataformas de comunicação em rede
geridos por operadoras cadastradas e autorizadas pelo Município.
Art. 3º As operadoras que se dispuserem a explorar a atividade econômica de intermediação do Transporte Remunerado Privado
Individual de Passageiros - TRPIP deverão ser credenciadas no Município, junto a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do
Recife - CTTU, e atender aos seguintes requisitos:
I.ser pessoa jurídica que seja titular do Direito de Uso de provedor de aplicações de internet ou plataforma tecnológica eletrônica de
comunicação em rede, acessível por meio de terminal conectado à internet, destinado a intermediação e gestão do serviço de trans-
porte remunerado privado individual de passageiros entre o condutor e o usuário;
II.possuir objeto social pertinente ao objeto da realização ou intermediação de serviços de Transporte Remunerado Privado Individual
de Passageiros;
III.possuir regulamento operacional ou outros documentos normativos adotados na prestação dos serviços ofertados, respeitada a
legislação vigente;
IV.apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empre-
sariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de
Sociedade Simples, a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e, em caso de Sociedade Civil,
comprovante de registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, conforme dispõe o artigo 1150 do Código Civil Brasileiro.
V.estar em regularidade com a Seguridade Social;
VI.apresentar Certidão Negativa de decretação de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa;
VII.apresentar Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
VIII.apresentar Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria
da Receita Federal;
IX.apresentar Certificado de Regularidade de Situação, expedido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
X.apresentar Certidão de Regularidade Fiscal, expedido pela Fazenda Estadual;
XI.apresentar Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
XII.apresentar Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
XIII.apresentar certificado de seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP), com cobertura de no mínimo, R$100.000,00 (cem
mil reais) por passageiro.
Art. 4º A autorização decorrente do credenciamento terá validade de 12 (doze) meses a partir do deferimento, devendo ser requeri-
da sua renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento.
§ 1º Realizado o requerimento, o credenciamento continuará válido até que a CTTU se manifeste pelo aditivo de credenciamento ou
descredenciamento.
§ 2º A autorização de que trata este artigo poderá ser cassada a qualquer tempo em caso de descumprimento das normas desta Lei,
do Edital de Credenciamento e demais normas aplicáveis.
Art. 5º Pela utilização intensiva da infraestrutura viária do Município do Recife para exploração econômica da atividade de Transporte
Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP será cobrado percentual correspondente ao valor pago por cada desloca-
mento (viagem) iniciado no território municipal, de forma graduada de acordo com o número de veículos cadastrados em cada
Operadora, na plataforma de comunicação em rede, na forma abaixo:
•De 01 a 10.000 veículos cadastrados--------------------- 1%
•De 10.001 a 20.000 veículos cadastrados---------------- 1,5%
•Acima de 20.000 veículos cadastrados ---------------------2,0%
§ 1º A cobrança de que trata o caput se dará independentemente do domicílio do cadastramento do condutor.
§ 2º A responsabilidade pelo recolhimento dos valores devidos na forma prevista neste artigo é da operadora credenciada.
Art. 6º Os valores decorrentes da cobrança de que trata o art. 5º, multas e demais encargos constituirão receitas destinadas ao Fundo
de Gestão do Trânsito e Transporte Urbano - FGTTU previsto na Lei Municipal nº 18.438/2017.
Parágrafo único. Para possibilitar o controle e a fiscalização a operadora disponibilizará ao Município, em sua plataforma digital,
todos os dados e valores sobre cada deslocamento realizado, ressalvando o sigilo previsto na Lei nº 12.965/2014.
Art. 7º Compete à Autarquia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife - CTTU:
I. credenciar as Operadoras para a execução dos serviços objeto desta Lei;
II. traçar as diretrizes e normas operacionais complementares a serem seguidas pelas operadoras credenciadas;
III. fiscalizar as atividades objeto da presente Lei;
IV. notificar as operadoras das irregularidades constatadas pela fiscalização, determinando à necessária e imediata correção;
V. aplicar penalidades previstas nesta Lei;
VI. a gestão, regulação e fiscalização dos serviços de transporte conforme parâmetros previstos nesta Lei;
Art. 8º São obrigações das operadoras:
I. cumprir e fazer cumprir a regulamentação estabelecida;
II. definir o preço do serviço cobrado ao usuário;
III. registrar e manter, por 05 (cinco) anos, todos os registros referentes aos serviços, motoristas e valores cobrados;
IV. disponibilizar à CTTU a base de dados operacionais atualizada, conforme a legislação vigente e parâmetros por ela definidos,
respeitado o sigilo individual dos usuários.
V. autorizar a utilização dos softwares aplicativos que opera e administra somente a motoristas e veículos que atendam às exigên-
cias contidas nesta Lei;
VI. se manter regular com os pagamentos dos valores de que tratam o art. 5º desta Lei.
VII. disponibilizar aplicativos munidos de bases tecnológicas que ofereça aos passageiros itens de opção de escolha do serviço, entre
outros: optar por veículos com características e serviços diferenciados; conhecer a estimativa do valor a ser cobrado antes da efetivação
da corrida; inteirar-se do valor da tarifa praticada na corrida e, se for o caso, os eventuais descontos decorrentes de promoção; oferecer
recibo eletrônico do serviço prestado, do qual conste: origem e destino da viagem; distância do trajeto percorrido e o tempo total da
viagem; mapa do itinerário percorrido conforme sistema de georreferenciamento se for o caso; oferecer a possibilidade de avaliação da
qualidade do serviço em escala de 1 a 5, sendo 1 a pior qualidade e 5 a melhor qualidade, incluindo campo de preenchimento livre; ofer-
ecer a possibilidade de identificação do motorista com foto e o veículo, mediante modelo e número da placa de identificação;
VIII. facultar o acesso da CTTU, em tempo real, à lista de veículos e condutores cadastrados que utilizam o software ou aplicativo de
sua propriedade;
IX.cumprir o disposto no Termo de Credenciamento a ser formalizado com a CTTU/Recife;
X.garantir a observância da tarifa a ser cobrada;
XI.assegurar a confidencialidade dos dados, das informações pessoais e da imagem dos passageiros;
XII.responsabilizar-se pela veracidade das informações cadastrais e da base de dados apresentadas;
XIII.zelar pelo cumprimento das demais diretrizes e normas referentes à execução desta Lei.
XIV.informar à Autarquia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife - CTTU, sobre o afastamento de motorista que, de forma com-
provada administrativa e/ou judicialmente, tenha cometido infração penal dolosa;
XV.descredenciar motorista que tenha praticado infração administrativa, penal dolosa ou culposa, sem prejuízos da sanção cível.
XVI.indicar de forma clara e expressa a incidência de tarifa dinâmica antes da solicitação da corrida;
XVII.não praticar tarifas dinâmicas que violem o exposto nos incisos V e X, do art.39 do Código de Defesa do consumidor - CDC;
XVIII.garantir ao passageiro a possibilidade de cancelar a corrida em até 5 (cinco) minutos, contados a partir de sua solicitação, sem
qualquer custo, caso não haja atualização do trajeto do condutor ou este esteja conduzindo em direção diversa ao local solicitado
pelo passageiro;
XIX.disponibilizar serviço de atendimento ao usuário, nos termos do art 9º desta Lei.
XX.promover campanhas educativas de prevenção e combate ao assédio sexual, entre os condutores cadastrados em sua plataforma.
Art. 9º A plataforma digital do aplicativo deverá disponibilizar um espaço de fácil acesso para que o usuário efetue registro de qual-
quer ocorrência com relação ao serviço, gerando um Protocolo de Registro Numérico, que deverá ser disponibilizado exclusivamente
ao usuário, para fins de proteção previstos no art. 4º e seguintes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que deverá
conter entre outras informações:
a) Nome completo do usuário e do condutor;
b) Data e hora da aceitação da corrida;
c) Motivo do cancelamento e/ou troca do condutor, se houver;
d) Trajeto realizado pelo condutor entre a aceitação da corrida e o embarque do usuário;
e) Data e hora do embarque e desembarque do usuário;
f) Trajeto realizado até o desembarque do usuário;
g) Mensagens trocadas entre motorista e usuário, se houver;
h) A transcrição das ligações telefônicas realizadas, se houver;
i) Preço final da corrida.
§1º - Os dados do Protocolo de Registro Numérico devem ser enviados ao consumidor em até quarenta e oito horas a contar da solicitação.
§2º - Os dados gerados no Protocolo de Registro Numérico devem ser armazenados pela empresa fornecedora do serviço pelo prazo
mínimo de cinco anos após a abertura da reclamação.
§3º - As informações solicitadas pelo usuário serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de
cinco dias úteis a contar do registro.
§4º - O usuário será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada à comprovação perti-
nente por meio eletrônico.
§5º - A resposta ao consumidor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor.
§6º - Quando a reclamação versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo
se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido.
Art. 10 São obrigações dos condutores, entre outras exigidas pela operadora e, comprovadas anualmente perante elas:
I. apresentar comprovante de endereço ou declaração de residência com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
II. possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, explicitando o exercício de atividade remunerada;
III. apresentar certidões negativas de antecedentes criminais;
IV. ser inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea H do inciso V do
Art.11, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (NR);
V. apresentar relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN.
VI. apresentar certificado de aprovação em curso específico para condutores de TRPIP, cujo conteúdo será definido pela CTTU e pro-
movido por entidades reconhecidas pela mesma.
VII. não utilizar caixa luminosa ou qualquer sinalização.
Art.11 Os veículos utilizados pelos condutores devem apresentar pelo menos as seguintes condições, comprovadas anualmente per-
ante as operadoras:
I. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV vigente;
II. comprovação de pagamento do seguro obrigatório DPVAT;
III. possuir no máximo 08 (oito) anos de fabricação;
IV. ter capacidade máxima de 07(sete) lugares, incluindo motorista;
V. apresentar certificado anual de aprovação em inspeção de segurança veicular, fornecido por instituição reconhecida pela Prefeitura
do Recife/CTTU;
VI. ter emplacamento de municípios do Estado de Pernambuco.
VII. apresentar declaração firmada pelo proprietário do veículo autorizando a utilização do mesmo para a exploração de Transporte
Remunerado Privado Individual de Passageiro, quando for o caso;
Art. 12. As operadoras de plataforma de comunicações em rede, bem como seus condutores, deverão apresentar documentos, pro-
gramas, sistemas, serviços ou qualquer outro mecanismo físico ou informatizado que viabilize, facilite, agilize e dê segurança à fis-
calização de suas operações pelos órgãos municipais competentes, observado o disposto na legislação quanto à confidencialidade,
privacidade, proteção de dados pessoais e ao sigilo empresarial.
Art. 13. O descumprimento pelas operadoras das obrigações relacionadas no artigo 8º desta Lei constitui infração que será apurada
através do processo administrativo punitivo, na forma do Decreto Municipal n°30.921, de 10 de novembro de 2017, especialmente
seus artigos 36 e 110.
Art. 14. Para efeito da apuração punitiva as infrações de trata o art. 12 são classificadas em leves, médias e graves.
Art. 15. As infrações serão punidas da seguinte forma:
I. Leves - pelo descumprimento das obrigações contidas nos incisos II, XVI e XVII do Art. 8º; e do art 9º desta Lei;
II. Médias - pelo descumprimento das obrigações contidas nos incisos I, IV V,VI e XVIII do Art. 8º e do art. 10º e Art. 11º desta Lei;
III. Graves - pelo descumprimento das obrigações contidas nos incisos III, VII a XV, XIX e XX do art. 8º, e art. 12º desta Lei.
§ 1º O descumprimento por parte do condutor, em caso de reincidência específica, de qualquer das obrigações contidas nos artigos
10 e 11 implicará no seu descredenciado perante a operadora.
§ 2º O descredenciamento do condutor perante a operadora, por descumprimento desta Lei, impedirá o motorista de prestar serviço
de transporte remunerado privado individual de passageiros pelo prazo de até 1(um) ano, de acordo com a gravidade da infração, a
ser regulamentado por decreto.
Art. 16. O processo administrativo será instaurado visando à apuração de irregularidades praticadas pelas instituições credenciadas,
observado o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 17. Em caso de falta grave ou de risco iminente na prestação do serviço, a CTTU poderá, mediante decisão motivada, adotar
providências acauteladoras, consistentes no afastamento da credenciada, até a apuração da irregularidade que lhe for atribuída, na
forma do art. 13 desta Lei.
Art. 18. As empresas credenciadas que cometerem uma ou mais das infrações previstas nesta Lei, estarão sujeitas, após a realiza-
ção do processo administrativo, às seguintes penalidades:
I. Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de infrações leves;
II. Multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na hipótese de reincidência de quaisquer infrações leves e infrações médias;
III. Multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na hipótese de reincidência de quaisquer infrações médias e de infrações graves;
IV. Multa no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na hipótese de reincidência de quaisquer infrações graves.
V. Suspensão temporária por até seis (06) meses, na hipótese de reincidência no descumprimento das infrações médias e infrações graves;
VI. Cassação definitiva do credenciamento, na hipótese de a credenciada já haver sido punida com suspensões temporárias que total-
izem mais de 1 (um) ano.
§ 1º Os valores previstos neste artigo serão corrigidos anualmente pelo IPCA/IBGE.
§2º Compreende-se como reincidência o lapso temporal de 06 meses entre a primeira decisão administrativa punitiva e a nova con-
duta contra a norma.
Art. 19 Os veículos prestadores do serviço objeto da presente lei não poderão utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, os pontos e
vagas destinadas aos serviços de táxi ou de parada destinada ao sistema de transporte público do Recife, assim como, não poderão
transitar nas faixas ou vias de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coleti-
vo de passageiros e faixa azul, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações vigentes.
Art. 20. A circulação de veículos, operação de parada e estacionamento deverão ser executados em conformidade com as dis-
posições da legislação de trânsito brasileira.
§ 1º Locais específicos para embarque e desembarque de usuários serão definidos e identificados pela CTTU no Terminal Integrado
de Passageiros TIP, no Aeroporto Internacional Gilberto Freyre e em eventos que comportem grande circulação de pessoas.
§ 2º O poder público tem o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para implementar as modificações previstas no parágrafo anterior.
Art. 21. As operadoras deverão, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, promover as adaptações necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 22. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos
previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal caracterizará transporte ilegal de passageiros.
Art. 23. Os serviços de que trata esta Lei sujeitar-se-ão ao Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza - ISSQN, nos termos da
legislação municipal pertinente, sem prejuízo da incidência de outros tributos.
Parágrafo único. As Operadoras que atuem na organização, suporte e intermediação dos Serviços de Transporte Remunerado
Privado Individual de Passageiros - TRPIP deverão possuir domicílio fiscal e inscrição no cadastro mercantil do município do Recife.
Art. 24 A CTTU deverá acompanhar a aplicabilidade da presente Lei através de estudos técnicos que servirão para subsidiar even-
tuais revisões, especialmente do que trata o artigo 5º desta Lei, observando entre outros, os seguintes objetivos:
I. mitigar os custos ambientais, sociais e econômicos nos deslocamentos de pessoas;
II. racionalizar a ocupação e a utilização da infraestrutura instalada;
III. inibir a superexploração da malha viária, com a compatibilização do TRPIP aos modais de transporte público coletivo e individual
de passageiros;
IV. harmonizar a utilização do TRPIP à melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade;
V. priorizar a segurança nos deslocamentos de pessoas;
VI. possibilitar a equidade no uso do espaço público de circulação de vias e logradouros.
VII. garantir a sustentabilidade econômica dos diversos modais do Sistema Público de Passageiros o Recife - STPP/RECIFE, de
modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária dos serviços.
§ 1º As operadoras têm prazo de até 30(trinta) dias para fornecer os dados exigidos no edital de credenciamento;
§ 2º O poder público tem o prazo de até um ano para apresentar o primeiro estudo a que se refere o caput deste artigo.
Art. 25 Os prazos de que trata esta Lei iniciarão a partir da publicação pelo Poder Publico Municipal do edital de credenciamento das
operadoras definidas no artigo 2º, parágrafo 3º desta Lei.
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de novembro de 2018
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 11/2018 de autoria do Poder Executivo
DECRETO Nº 31.925 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 30.278 publicado no dia 08 de fevereiro de 2017, referente à Secretaria de Governo e Participação Social.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Lei Orgânica do Município
do Recife, e,
CONSIDERANDO o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,
DECRETA:
Art.1º Suprimir os cargos de Coordenador Intragovernamental - Desenvolvimento Social, símbolo, CAA-1, Secretária de Gabinete,
símbolo, CAA-3, do quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e Funções
Gratificadas da Secretaria de Governo e Participação Social do Decreto Municipal nº 30.278, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de novembro de 2018.
Recife, 21 de novembro de 2018.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Procurador-Geral do Município
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
Poder Executivo________________________________________
Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
DECRETO Nº 31.926 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Acrescenta cargos no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e Funções
Gratificadas na Secretaria de Governo e Participação Social do Decreto Municipal nº 30.278, de 08 de fevereiro de 2017.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Lei Orgânica do Município
do Recife, e,
CONSIDERANDO o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,
DECRETA:
Art.1º Ficam acrescidos no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e
Funções Gratificadas na Secretaria de Governo e Participação Social do Decreto Municipal nº 30.278, de 08 de fevereiro de 2017, os
cargos a seguir:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Gestor de Almoxarifado CAA-1 01
Assistente do Sistema de Participação Social CAA-3 01
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de novembro de 2018.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Procurador-Geral do Município
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 31.927 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril
de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de
2017 e considerando a Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DEPREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES
o crédito suplementar de R$ 294.890,59 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa reais ecinquenta e nove centavos),
destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):
RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$
6100 - SECRETARIA PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DEPESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores
6101.10.846.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários doSaúde Recife (Servidores daAdm. Direta e Indireta Sem Vinculações)
3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 294.890,59
TOTAL 294.890,59
============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$
6100 - SECRETARIA PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DEPESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores
6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde-recife
3.3.90.14-FT 0250 - Diárias-civil 5.000,00
3.3.90.30-FT 0250 - Material de Consumo 7.358,00
3.3.90.33-FT 0250 - Passagens e Despesas com Locomoção 7.344,53
3.3.90.35-FT 0250 - Serviços de Consultoria 5.000,00
3.3.90.36-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.37-FT 0250 - Locação de Mão-de-obra 54.510,00
3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123.145,28
3.3.90.92-FT 0250 - Despesas de Exercícios Anteriores 31.908,98
4.4.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.542,00
4.4.90.52-FT 0250 - Equipamentos e Material Permanente 51.081,80
TOTAL 294.890,59
============
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de novembro de 2018.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito do Recife
Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Procurador Geral do Município
Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luís Miranda Vieira
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 31.928 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril
de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º, o artigo 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de
2017 e considerando a Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$
4.000.000,00 (quatro milhões reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta
2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticasde Comunicação e Relações Institucionais
3.3.90.39-FT 0111 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
TOTAL 4.000.000,00
============
Art. 2ºOs recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina oartigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO
8002 - Recursos Sob a Gestão da Procuradoria Geral do Munícipio
8002.28.846.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais
4.4.90.67-FT 0111 - Depósitos Compulsórios 4.000.000,00
TOTAL 4.000.000,00
============
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de novembro de 2018.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito do Recife
Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Procurador Geral do Município
Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luís Miranda Vieira
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 31.929 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril
de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º, o artigo 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de
2017 e considerando a Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o créditosuplementar de R$ 418.550,00 (quatrocentos e dezoito
mil, quinhentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
1000 - GABINETE DO PREFEITO
1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta
1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental
3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção 55.050,00
2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO
2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta
2301.17.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da UnidadeOrçamentária
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.500,00
2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta
2501.04.122.2.160.2.026 - Coordenação, Supervisão e Execução da Política deProteção Animal
3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo 150.000,00
3500 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
3501 - Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
3501.27.812.1.226.2.996 - Recife Bom de Bola
3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00
5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO -ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
5011 - Autarquia de Urbanização do Recife - URB Recife
5011.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário
4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações 30.000,00
5011.15.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da UnidadeOrçamentária
4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações 33.000,00
6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
6201 - Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR
6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica 11.000,00
TOTAL 418.550,00
============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
2200 - SECRETARIA DE MULHER
2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta
2201.14.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da UnidadeOrçamentária
3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção 11.000,00
2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta
2501.14.422.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação daSociedade na Gestão Pública do Município
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
3500 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção, Estruturação e Fortalecimento Turístico doDestino Recife
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO
8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças
8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 157.550,00
TOTAL 418.550,00
============
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de novembro de 2018.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito do Recife
Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Procurador Geral do Município
Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luís Miranda Vieira
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 31.930 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril
de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º, o artigo 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de
2017 e considerando a Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER o crédito suplementar de R$
1.401.000,00 (um milhão, quatrocentos e um mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
3500 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
3501 - Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
3501.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações eEquipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo
Magalhães - GERALDÃO
4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações 1.401.000,00
TOTAL 1.401.000,00
============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
3200 - SECRETARIA DE CULTURA
3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta
3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos EquipamentosCulturais
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO
8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças
8001.28.844.3.101.9.012 - Encargos da Dívida Pública Externa
3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato 500.000,00
4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 401.000,00
TOTAL 1.401.000,00
============
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de novembro de 2018.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito do Recife
Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Procurador Geral do Município
Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luís Miranda Vieira
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 31.931 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril
de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º, o artigo 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de
2017 e considerando a Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o créditosuplementar de R$ 2.232.607,51 (dois milhões, duzen-
tos e trinta e dois mil,seiscentos e sete reais e cinquenta e um centavos), destinado ao reforço dasseguintes dotações orçamentárias:
4 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 130 - 22.11.2018
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
3500 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
3501 - Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
3501.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações eEquipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo
Magalhães - GERALDÃO
4.4.90.51-FT 0111 - Obras e Instalações 682.000,00
8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO
8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças
8001.28.846.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP
3.3.20.47-FT 0111 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1.550.607,51
TOTAL 2.232.607,51
============
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO
8002 - Recursos Sob a Gestão da Procuradoria Geral do Munícipio
8002.28.846.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais
4.4.90.67-FT 0111 - Depósitos Compulsórios 2.232.607,51
TOTAL 2.232.607,51
============
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de novembro de 2018.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito do Recife
Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Procurador Geral do Município
Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luís Miranda Vieira
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
DECRETO Nº 31.932 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
Ementa: Abre Crédito Suplementar
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril
de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º, o artigo 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de
2017 e considerando a Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO ocrédito suplementar de R$ 285.392,49 (duzentos e oitenta e
cinco mil, trezentos enoventa e dois reais e quarenta e nove centavos), destinado ao reforço da(s)seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO
8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças
8001.28.846.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP
3.3.20.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas 285.392,49
TOTAL 285.392,49
============
Art. 2ºOs recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO
8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças
8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos
3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 285.392,49
TOTAL 285.392,49
============
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 21 de novembro de 2018.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito do Recife
Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Procurador Geral do Município
Sileno Sousa Guedes
Secretário de Governo e Participação Social
Jorge Luís Miranda Vieira
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Finanças
PORTARIA Nº 2275 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 340/2018 - GAB/PGM,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, ASAEL JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 03182480421, matrícula nº 76.987-4, do cargo de provimento em comis-
são de Chefe de Divisão de Estudo e Aperfeiçoamento símbolo "CAA-2", da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos - PTLC,
da Procuradoria Geral do Município, a contar de 01 de novembro de 2018.
Nomear LENILDA FRANÇA BARBOSA, CPF nº 07664796415, matrícula nº 77.308-0, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Chefe de Divisão de Estudo e Aperfeiçoamento símbolo "CAA-2", da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos -
PTLC, da Procuradoria Geral do Município, a contar de 01 de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 2276 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 005/2018 - DEAF/SEGOV,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, BEATRIZ FERNANDES RODRIGUES, CPF nº 10673042405, do cargo de provimento em comissão de
Secretária de Gabinete, símbolo "CAA-3", da Diretoria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Governo e
Participação Social, a contar de 30 de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 2277 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 394/2018 - GAB/SESAN,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, GUSTAVO COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº 03514608458, matrícula nº 109.367-3, do cargo de provimento em
comissão de Chefe de Gabinete, símbolo "CDA-2", da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 2278 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 125/2018 - GAB/SEPLAN,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, MARIA HELENA PEREIRA GOES MARANHÃO, CPF nº 62080490400, do cargo de provimento em comissão
de Diretora Executiva de Planejamento Estratégico, símbolo "CDA-3", da Secretaria de Planejamento Urbano, a contar de 01 de
novembro de 2018.
Exonerar, a pedido, MARIANA ASFORA DE MEDEIROS, CPF nº 03011791406, do cargo de provimento em comissão de Gerente
de Zoneamento Especial, símbolo "CDA-5", e nomeá-la para exercer o cargo de provimento de Diretora Executiva de Planejamento
Estratégico, símbolo "CDA-3", da Secretaria de Planejamento Urbano, a contar de 01 de novembro de 2018.
Exonerar, a pedido, JÉSSICA YALE CARNEIRO DA CUNHA, CPF nº 03011791406, do cargo de provimento em comissão de Chefe
de Divisão de Estudos Urbanos, símbolo "CAA-2", e noemá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de
Zoneamento Especial, símbolo "CDA-5", da Secretaria de Planejamento Urbano, a contar de 01 de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 2279 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 395/2018 - GAB/SESAN,
R E S O L V E:
Designar GUILHERME JOSÉ ARCOVERDE AGRA, CPF nº 03144554421, matrícula nº 106.831-8, Gestor de Unidade
Administrativo, símbolo "CAA-1", para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete,
símbolo "CDA-2", da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação.
PORTARIA Nº 2280 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 342/2018 - GAB/SIHAB,
RESOLVE:
Designar ANDREA STEFANIN, matrícula nº 96.260-3, CPF nº 02379445451, para responder pelo cargo de provimento em comis-
são de Gerente Setorial de Análise Tecnológica, símbolo "CAA-1", da Secretaria de Infraestrutura e Habitação, durante o afastamen-
to da titular PATRÍCIA FERRAZ PIMENTEL TRAJANO COSTAS, CPF nº 04600551435, matrícula nº 86.753-5, que se encontra em
gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 2281 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 339/2018 - DP,
R E S O L V E:
Designar VELMA LÚCIA CABRAL DE BRITO, CPF nº 82154155715, matrícula nº 100.259-7, para responder pelo cargo de provi-
mento em comissão de Gerente Jurídica, símbolo "CDA-5", da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos
Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular MARIANA TRIGUEIRO DE FREITAS, CPF nº 82213380449, matrícula nº
100.241-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 2282 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 82/2018 - GGGEP/SEPLAGP,
R E S O L V E:
Designar ANA PAULA SANTANA DE LIMA, CPF nº 05958716409, matrícula nº 94.810-0, para responder pelo cargo de provimen-
to em comissão de Chefe do Setor de Estágio Corporativo, símbolo "CAA-3", da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão
de Pessoas, durante o afastamento da titular RENATA GOMES BATISTA DUREY, CPF nº 05250708420, matrícula nº 77.842-0, que
entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2019.
PORTARIA Nº 2283 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2018 - GAB/SEPLAN,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor JOÃO DOMINGOS PETRIBÚ DA COSTA AZEVEDO, matrícula nº 103.001-9, Presidente, sím-
bolo "CDA-2", do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira, para participar a convite do Lincoln Institute of Land Policy, no Simpósio
"Revisitando a experiência de SP com instrumentos não tributários de financiamento urbano", que se realizará nos dias 29 e 30 de
novembro de 2018, na cidade de São Paulo/SP. (sem ônus para o município).
PORTARIA Nº 2284 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37473.5.18.
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a Portaria n° 2083 de 15 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município n° 116 de 16 de outubro de
2018, referente a exoneração do servidor Luiz Paulo Alves dos Santos, matrícula 107.527-6 e CPF nº 061.209.964-43.
PORTARIA Nº 2285 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, JULIANA FERRAZ DE AZEVEDO, CPF nº 01853220426, do cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão de Almoxarifado, símbolo "CAA-2", da Diretoria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Governo e
Participação Social, a contar da data de publicação.
PORTARIA Nº 2286 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Nomear JULIANA FERRAZ DE AZEVEDO, CPF nº, 01853220426 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora de
Almoxarifado, símbolo "CAA-1", da Diretoria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Governo e Participação Social,
a contar da data de publicação.
PORTARIA Nº 2287 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Nomear JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE FERREIRA, CPF nº, 39957799487 para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente do Sistema de Participação Social, símbolo "CAA-3", da Secretaria Executiva de Participação Social, da Secretaria de
Governo e Participação Social, a contar da data de publicação.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n° 0658 de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 042 de 12 de abril de 2018, de acordo com
o contido na CI n° 29/2018, da Unidade de Informações da Gerência Geral de Administração de Pessoal e Relações do Trabalho -
SEPLAGP, referente à servidora abaixo relacionada:
MATRÍCULA NOME ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
914997 CAROLINE SANTOS TEIXEIRA T1 A1 PARA T1 B1 T1 A2 PARA T1 B2
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n° 0658 de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 042 de 12 de abril de 2018, de acordo com
o contido na CI n° 30/2018, da Unidade de Informações da Gerência Geral de Administração de Pessoal e Relações do Trabalho -
SEPLAGP, referente à servidora abaixo relacionada:
MATRÍCULA NOME ONDE SE LÊ: LEIA-SE:
743116 EUNICE ELMA VERÇOSA DE MELO SILVA T1 A2 PARA T1 B2 T1 A3 PARA T1 B3
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 1949 de 15 de Outubro de 2018, publicada no DOM nº 116 de 16 de Outubro de 2018.
Onde se lê: ...
II - Representante da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas:
a)Regina Lúcia Almeida Melo, matrícula 15.485-7
Leia-se: ...
II - Representante da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas:
a)Regina Lúcia Almeida Melo, matrícula 108.425-9
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
RETIFICAÇÃO
Portaria nº 1328 de 23 de julho de 2018 Publicada no Diário Oficial do Município nº 82 de 24 de julho de 2018, tendo em vista o
contido no Ofício nº 2061/2018 - SETUREL, referente a FILIPE LEONARDO AMARAL DA CUNHA, CPF nº 04666474412, matrícula
nº 107.298-6.
Onde se lê: "matrícula nº 107.298-7"
Leia-se: "matrícula nº 107.298-6"
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
RETIFICAÇÃO
Portaria nº 2192 de 31 de outubro de 2018 Publicada no Diário Oficial do Município nº 123 de 01 de novembro de 2018 e republi-
cada no Diário Oficial do Município nº 126 de 10 de novembro de 2018, tendo em vista o contido no Ofício nº 731/2018 - DP/CTTU,
referente a LARISSA MARIA DE SILVA DE LIMA, CPF nº 11400711495, matricula nº 10591-0 e a CECILIA MARIA DE BARROS CAR-
VALHO, CPF nº 69456895491.
Onde se lê: "a contar de 01 de novembro de 2018"
Leia-se: "a contar de 09 de novembro de 2018"
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
PORTARIA Nº 1803 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 783/2018 - GAB/SEAGP,
R E S O L V E:
Nomear STELLA BEATRIZ ALICE DE DEUS, CPF nº 09435795463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
Técnico da Diretoria Executiva, símbolo "CAA-2", da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas, a contar de
17 de setembro de 2018.
Nomear PROSPERINO SARUBBI NETO, CPF nº 44789793400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente
Técnico da Gerência Geral de Patrimônio e Serviços Geral, símbolo "CAA-4", da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão
de Pessoas, a contar de 17 de setembro de 2018.
Geraldo Julio de Mello Filho
Prefeito
Republicada
PORTARIA Nº 369 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº
48, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2017-GAB/SECULT da Secretária de Cultura do Recife, Portaria nº 4316 de 18/09/2017,
publicada no DOM nº 107 de 19/09/2017, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do
Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP.
R E S O L V E
Remover para a Secretaria de Cultura do Recife, a servidora ANA MARIA DE AMORIM LUNA, Assistente de Administração,
matrícula nº 53670-0, CPF nº 318.476.684-53, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento, Administração e
Gestão de Pessoas, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2017.
PORTARIA Nº 370 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas________________________________________
Secretário JORGE VIEIRA
Edição nº 130 - 22.11.2018 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 5
Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº
48, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 180 e 358/2018-DP do Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e
Assistência à Saúde dos Servidores, Ofício nº 1145/2018-GAB/SEDUC do Secretário de Educação do Recife, Cota do Secretário
Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento
Funcional/SEPLAGP.
R E S O L V E
Colocar à disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, o servidor EDGAR PEDRO DE
LIMA E SILVA, Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 72743-2, CPF nº 047.734.794-00, pertencente ao quadro de pessoal
da Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento,
com efeito retroativo a 12 de julho de 2018.
PORTARIA Nº 371 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas
pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27/04/2017, DOM
nº 48, considerando o art. 4º da Lei nº 15.559/91 e o art. 40º da Lei nº 17.788/12, e tendo em vista o contido na CI nº 81/2018 da
Gerência Geral de Gestão de Pessoas - GGGEP,
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir à servidora Margareth Lopes Frazão de Santana, matricula nº 97.913-1, a Gratificação de Atendimento ao Público,
a contar de 01 de dezembro de 2018.
PORTARIA Nº 372 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27/04/2017, DOM nº 48,
RESOLVE:
Dar ciência aos candidatos quanto ao RESULTADO DEFINITO da 1ª Etapa - Análise Curricular e de Títulos, com seus respectivos
resultados, referente à Seleção Pública Interna Simplificada para função de Estafeta, disciplinada pelo Edital 001/2018, de 20 de out-
ubro de 2018.
NOME MATRÍCULA RESULTADO
ALESSANDRA KARINA SOUZA DA SILVA 6629-4 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
ANA PAULA CRISTINA DE LIMA 72.848-1 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
ANDRÉ RODRIGUES PIRES DA SILVA 77.816-2 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
CASSIA CIBELLE BATISTA DE LIMA 72.829-5 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
CLAUDIO LUIZ DA SILVA 19.349-6 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
CYNARA RODRIGUES DOS SANTOS 1235-0 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
DALVANICE BARBOSA DE SOUZA PESSOA 75.530-2 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
EDUARDO LUIZ BRITO FERREIRA 18.903-8 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
ILCE OLIVEIRA LIMA 7374 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
ISAAC MEDEIROS FERREIRA DE FARIAS 77.209-2 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
IVALDA RODRIGUES DE OLIVEIRA 1262-2 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
JANAÍNA CIBELLE DOS ANJOS RIBEIRO 67.650-6 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
JOSÉ CARLOS DA SILVA 104.028-6 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO RIBEIRO 55.329-9 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
MARIA JOSÉ DA SILVA CORREIA 22.568-2 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
OSVALDO MOREIRA LOBO 22.528-0 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
ROGÉRIO PEREIRA DE BRITO 76.601-4 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA
NOME MATRÍCULA RESULTADO
ALDOMAR ROMERO LEITE CABRAL 18.340-8 NÃO APTO(A)
CARLOS ROBERTO DE SÁ DANTAS 21.966-1 NÃO APTO(A)
ELIZABETE MARIA DE OLIVEIRA 98.489-2 NÃO APTO(A)
ESMERALDO RODRIGUES BANDEIRA DE MELO 77.123-0 NÃO APTO(A)
JOSÉ GOMES DE MELO FILHO 57.000-2 NÃO APTO(A)
SILVIA REGINA DOS SANTOS 91.795-8 NÃO APTO(A)
NOME MATRÍCULA RESULTADO
EDEJONE ALVES DO NASCIMENTO 98.810-9 INDEFERIDODEACORDOCOMOART2.10DOEDITALNº001/2018
FABIANA KALINAANACLETO SALUSTIANO DA SILVA 67.813-0 INDEFERIDODEACORDOCOMOART2.10DOEDITALNº001/2018
IVANILDO JOSÉ DA SILVA 19.162-2 INDEFERIDODEACORDOCOMOART2.10DOEDITALNº001/2018
PORTARIA Nº 373 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferi-
das pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27/04/2017,
DOM nº 48, tendo em vista o contido na CI nº 166/2018 - GAMAD/SEPLAGP,
R E S O L V E:
Excluir a Gratificação de Atividade de Arquivo do servidor José Carlos da Silva, matricula n° 104.028-6, a contar de 01 de
novembro de 2018.
PORTARIA Nº 374 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27/04/2017, DOM
nº 48, considerando o Art. 4º da Lei nº 15.559/91 e o Art. 40º da Lei nº 17.788/12 e tendo em vista o contido na CI nº 166/2018 -
GAMAD/SEPLAGP,
RESOLVE:
Atribuir ao servidor José Carlos da Silva, matricula nº 104.028-6, a Gratificação de Atendimento ao Público, a contar de 01 de
novembro de 2018.
PORTARIA Nº 375 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferi-
das pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27/04/2017,
DOM nº 48, tendo em vista o contido na CI nº 166/2018 - GAMAD/SEPLAGP,
R E S O L V E:
Excluir a Gratificação de Atendimento ao Público da servidora Maria Anielle Dutra da Silva, matricula n° 108.952-8, a contar de
01 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO
Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 376 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso IV do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de 2017, Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE,autorizada pelo artigo 13 inciso IV da Lei Nº 18.433,
de 18 de dezembro de 2017, no valor de R$ 1.076.966,90 (um milhão e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e
noventa centavos), em favor do(a) AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU conformediscrimi-
nação(ões) a seguir:
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
6409 - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU
6409.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público
3.3.90.37-FT0120 - Locação de Mão-de-obra 1.076.966,90
TOTAL 1.076.966,90
===========
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina oartigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA
6409 - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU
6409.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público
4.4.90.52-FT0120 - Equipamentos e Material Permanente 1.076.966,90
TOTAL 1.076.966,90
===========
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 377 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes confere o
inciso IV do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de 2017, Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018.
R E S O L V E:
Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE,autorizada pelo artigo 13 inciso IV da Lei Nº 18.433,
de 18 de dezembro de 2017, no valor de R$ 15.448,58 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos),
em favordo(a) FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA conforme discriminação(ões) a seguir:
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
5900 - SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL, JUVENTUDE, POLÍT. SOBRE DROGAS E DIR. HUMANOS- ADM. SUPERVISIONADA
5903 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA
5903.08.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária
4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente 15.448,58
TOTAL 15.448,58
==========
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina oartigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
RECURSOS DO TESOURO - EM R$
5900 - SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL, JUVENTUDE, POLÍT. SOBRE DROGAS E DIR. HUMANOS- ADM. SUPERVISIONADA
5903 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA
5903.08.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária
3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.448,58
TOTAL 15.448,58
==========
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jorge Luís Miranda Vieira
Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 316 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão
Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2805/2017 e considerando o Parecer nº 1579/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva,
por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi-
do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM.
Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de carater essencial, que seja aplicado o contido no § 2°, do
art.197 da já lei citada.
R E S O L V E :
Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora Telma Lucia Bacelar da Costa Silva, ENFERMEIRA, matrícula nº 64.406-1.
PORTARIA Nº 317 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão
Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2774/2017 e considerando o Parecer nº 1599/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva,
por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi-
do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM.
Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de carater essencial, que seja aplicado o contido no § 2°, do
art.197 da já lei citada.
R E S O L V E :
Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora Ana Paula Marinho, ENFERMEIRA, matrícula nº 35.071-4.
PORTARIA Nº 318 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão
Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2786/2017 e considerando o Parecer nº 1633/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva,
por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi-
do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM.
Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de carater essencial, que seja aplicado o contido no § 2°, do
art.197 da já lei citada.
R E S O L V E :
Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora Rosane Maria Callou Pinheiro, ENFERMEIRA, matrícula nº 70.853-0.
PORTARIA Nº 319 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão
Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2778/2017 e considerando o Parecer nº 1617/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva,
por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi-
do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM.
Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de carater essencial, que seja aplicado o contido no § 2°, do
art.197 da já lei citada.
R E S O L V E :
Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora Denaide Soares Vasconcelos, ENFERMEIRA, matrícula nº 37.562-0.
PORTARIA Nº 320 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão
Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2776/2017 e considerando o Parecer nº 1643/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva,
por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi-
do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM.
Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de carater essencial, que seja aplicado o contido no § 2°, do
art.197 da já lei citada.
R E S O L V E :
Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora Cristiane Ribeiro da Silva, ENFERMEIRA, matrícula nº 91.551-5.
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Procuradoria Geral do Município
PORTARIA Nº 322 DE NOVEMBRO DE 2018.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão
Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2788/2017 e considerando o Parecer nº 1642/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva,
por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi-
do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM.
Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de caráter essencial, que seja aplicada o contido no § 2°, do art.
197, da lei já citada.
R E S O L V E :
Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora SILVANA SIQUEIRA DA SILVA, ENFEMEIRA, MATRÍCULA Nº 91.547-7.
PORTARIA Nº 321 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 168/2015 - SAJ, revestiu-se de todas as for-
malidades legais segundo o Parecer nº 1587/2018 emitido pela Procuradoria Consultiva.
CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 293-300, ficou constatada a inex-
istência de provas que confirmassem as imputações contra a indiciada;
CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta,
R E S O L V E :
ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2608/2015, relativo a servidora, Maria de Fatima Moreira Sales,
MÉDICA, matrícula nº 74.314-0.
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Procurador Geral do Município
PORTARIA Nº 323 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão
Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2808/2017 e considerando o Parecer nº 1644/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva,
por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi-
do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM.
Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de caráter essencial, que seja aplicada o contido no § 2°, do art.
197, da lei já citada.
R E S O L V E :
Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora VILMA LÚCIA GUEDES DA SILVA FRANÇA, ENFERMEIRA,
MATRÍCULA Nº 66.576-0.
PORTARIA Nº 324 DE 13 DE NOVEMBRO.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão
Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2782/2017 e considerando o Parecer nº 1646/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva,
por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi-
do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM.
Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de caráter essencial, que seja aplicada o contido no § 2° , do art.
197, da lei já citada.
R E S O L V E :
Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora LORENADE FÁTIMALUCENAAlMEIDA, ENFEMEIRA, MATRÍCULANº 91.553-4.
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Procuradoria Geral do Município
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Nº 82 DE 20/11/2018
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM REGIME DE RESSARCIMEN-
TO Nº 3101.20.2018, FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2018
Base Legal: Lei nº 14.728/85, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, e pelo Decreto municipal nº 21.097/2005.
Convenentes: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (CEDENTE) E O
MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA/PE (CESSIONÁRIO).
OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira, entre os CONVENENTES, com vista à cessão da
servidora (quadro anexo), entre o Município de Itapissuma/PE, (CESSIONÁRIO) e o Município do Recife, (CEDENTE) com o
ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais por parte do CONVENENTE
CESSIONÁRIO, na forma abaixo:
NOME MAT. ORIGEM CESSIONÁRIO PORTARIA Nº PERÍODO
"Rosangela Alves de Araújo Vaz 91919-5 Município do Município de 1971 de 15 de`` 16.10.2018
Recife/PE Itapissuma/PE outubro de 2018 a
31.12.2018
Prazo:16.10.2018 a 31.12.2018
Dotação Orçamentária:Os recursos alocados para a execução deste Convênio, são provenientes das fontes e dotações próprias
do CONVENENTE CESSIONÁRIO e por seus órgãos participantes.
Recursos Financeiros: Em regime de ressarcimento.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 3401.09.2018, FIRMADO EM 22 DE MAIO DE 2018.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico.
Base Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
ProcessodeLicitação:AtadeRegistrodePreçosnº040/2017-SEGES,ProcessoAdministrativonº284.784/2016-SEGES-Cuiabá/MatoGrosso,na
modalidadePregãoEletrôniconº019/2017-SEGES,nacondiçãodeórgãonão-participanteou"carona".
Contratantes: OMUNICÍPIODORECIFE/SECRETARIADEMOBILIDADEECONTROLEURBANOEATCARLOCAÇÃODEVEÍCULOSEIRELI-EPP.
Objeto: O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de
veículos administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), com quilometragem livre, para atender à Secretaria de
Mobilidade e Controle Urbano do Município do Recife, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 040/2017/SEGES, decor-
rente do Pregão Eletrônico nº 019/2017/SEGES, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, indepen-
dente de transcrição. Preço Global: R$ 381.210,72 (trezentos e oitenta e um mil, duzentos e dez reais e setenta e dois centavos).
Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22 de junho de 2018 e termo final o dia 21 de junho de 2019, podendo
ser prorrogado, conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Dotações Orçamentárias: nºs 3401.04.122.2.161.2.723 e 3401.15.0451.1310.2.289 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.
Nota de Empenho: nº 2018.00120.
Recurso Financeiro: Tesouro Municipal -Recursos Ordinários - Não Vinculados.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Procuradoria Geral do Município________________________________________
RICARDO CORREIA
6 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 130 - 22.11.2018
Prefeiturado recife(20181122)
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Prefeiturado recife(20181122)

  • 1. Consumidores interessados em con- seguir bons descontos nos juros, além de parcelamentos diferenciados para limpar o seu nome no 5º Mutirão de Renegociação de Dívidas do PROCON Recife. A ação acon- tece até amanhã (sexta-feira - 23), das 9h às 14h, no Compaz Governador Eduardo Campos, no Alto Santa Terezinha, e é aber- ta a todos os moradores do Recife. Várias empresas participam do mutirão como bancos, financeiras, telefônicas móveis e fixas (OI, TIM, CLARO e VIVO), além das concessionárias dos serviços públicos de energia e abastecimento d'água e da Prefeitura do Recife para nego- ciar débitos do IPTU e ISS. Algumas dessas empresas estão presentes fisicamente oferecendo a proposta de acordo na hora, outras devem responder ao PROCON e ao consumidor posteriormente em um prazo de até 10 (dez) dias. Estão sendo avaliados os casos de pes- soas com o nome negativado por não con- seguirem pagar em dia faturas do cartão de crédito, saldo do cheque especial, con- tas de água, de energia, de telefone, prestações de empréstimos, financia- mentos, dentre outros. Qualquer pessoa que contraiu uma dívida com um desses fornecedores, reconhecê-la e quiser negociar, poderá buscar o mutirão. O atendimento será por ordem de chegada mediante o rece- bimento de senha. Serão atendidas 500 pessoas por dia, totalizando duas mil pes- soas ao final do evento. Seguem algumas informações perti- nentes ao mutirão, importante o con- sumidor ficar atento: - Somente são atendidos moradores do Recife ou que tenham contraído o débito com um fornecedor local, pois este é um mutirão realizado pelo PROCON Municipal. - Documentos obrigatórios para o atendi- mento: Apresentação de R.G, CPF (ou outro documento de identificação com foto) e comprovante de residência. - Saber a quem está devendo, o mutirão não realiza consulta ao SPC ou SERASA. - Estar em débito com uma das empresas participantes do mutirão (consumidores adimplentes que não estejam em condições de pagar faturas a vencer deve- rão procurar o PROCON posteriormente). - Consumidores que desejam negociar débitos em nome de terceiros, deverão apresentar procuração pública com firma reconhecida e poderes específicos para tanto. Para mais informações é possível con- tatar o PROCON Recife no telefone 0800 28 11 311 ou 3355 32 90. A cessibilidade, direitos, inclusão, luz, so- nhos.As palavras, carregadas de signifi- cados, ilustravam o muro da Escola Municipal Engenho do Meio, no bairro de mesmo nome, Zona Oeste do Recife.Aunidade de ensino iniciou um novo ciclo em sua tra- jetória na manhã de ontem (terça-feira - 21) com a entrega da requalificação completa do espaço. O prefeito Geraldo Julio visitou o lugar, ao lado do secretário municipal, Alexandre Rebêlo, e conversou com pais, alunos e profissionais sobre as mudanças. A escola é referência na rede e se destaca pelo trabalho de Educação Inclusiva.Areforma do espaço durou oito meses e as melhorias vão beneficiar cerca de 750 pessoas entre estu- dantes e profissionais. "Estamos fazendo hoje (ontem) a quarta entrega das 14 escolas que foram totalmente requalificadas e estarão sendo entregues até o fim do ano. É uma obra completa e que deixa a escola nova e com as condições necessárias para que os profissionais façam o seu trabalho com mais qualidade. Essa entre- ga também é importante, porque na escola do Engenho do Meio temos quase 150 alunos da Educação especial. É, provavelmente, a escola do Brasil com mais alunos estudando nesse modelo e isso é muito importante, porque os profissionais daqui se especializam e procuram fazer este trabalho inclusivo na educação", explicou o prefeito. Considerada referência em educação inclu- siva na rede municipal de ensino, a unidade atende 714 alunos nos três turnos, sendo 137 deles (19,20%) da Educação Especial. Para esse grupo, a novidade fica por conta da ampli- ação de materiais nas duas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), que também passam a homenagear ex-estudantes da Educação espe- cial já falecidos: Jailson Leite Monteiro e Maria Gabriela da Silva. Ambos com paralisia cere- bral, foram os primeiros alunos de toda a rede a serem atendidos pelas salas especializadas, além do Transporte Inclusivo oferecido pela Prefeitura do Recife a estudantes da Educação Especial. Jailson e Maria Gabriela faleceram em 2014 e 2015, respectivamente. As salas da unidade de ensino são conside- radas as mais completas pelo Ministério da Educação (MEC). Além de recursos pedagógi- cos como jogos, kits do Brinqueducar e mesa educativa, possuem impressora e máquina de datilografia em Braille, lupa eletrônica, scan- ner por voz, notebook com softwares Livox (destinado a alunos com autismo e paralisia cerebral que tenham comprometimento da fala). As salas possuem ainda teclados TiX, voltadosparapessoascomdificuldadesmotoras e que funcionam como um painel assistivo para computadores e como teclado-mouse. Esta foi a quarta entrega de 14 obras de requalificação realizadas nas unidades de ensi- no. A ação prevê a adequação das unidades ao novo padrão de qualidade adotado como parte do Programa Escola do Futuro.As obras vão beneficiar 4.629 estudantes matriculados nas unidades e mais 396 servidores e fun- cionários terceirizados, além de estagiários. Na parte de engenharia, as intervenções incluíram serviços de retelhamento da cober- ta, substituição do revestimento cerâmico, requalificação do piso, banheiros e cozinha; adequações para acessibilidade (banheiro acessível e rampas); requalificação de toda a parte elétrica; instalação de forro; pintura e toda a climatização da unidade dentro do Programa Novo Clima. PREFEITURA DA CIDADE RECIFE, QUINTA-FEIRA 22 DE NOVEMBRO DE 2018 PREFEITURA DO RECIFEANO XLVII Nº 130 Prefeito entrega escola referência em Educação Inclusiva requalificada PROCON Recife realiza mutirão de negociação de dívidas no COMPAZ Andréa Rêgo Barros/PCR Antônio Tenório/PCR Ação acontece até amanhã (sexta-feira), das 9h às 14h, no Compaz Governador Eduardo Campos Escola Municipal Engenho do Meio passou por uma grande intervenção e ganhou ampliação nas salas para desenvolvimento dos alunos da Educação Inclusiva. Requalificação beneficia mais de 700 alunos 21/11/2018 21:55:08 100158026905192 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920 Hora Legal Brasileira: 21/11/2018 21:55 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
  • 2. 2 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 130 - 22.11.2018 Faltando pouco mais de um mês para o natal, já é possível se deparar com luzi- nhas e decorações espalhadas pela cidade. Das mais tradicionais às inovadoras, com os enfeites que estão surgindo já é possível sentir o clima da festa. Pensando na beleza e na alegria que os enfeites natalinos pro- porcionam, e para incentivar a interação entre os vizinhos e as comunidades, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, lança a 6ª edição do concurso Eu Amo o Natal. Este ano, além das casas e das ruas, atendendo aos pedidos da população, os prédios voltarão a fazer parte da disputa. As inscrições já estão abertas e os três primeiros lugares da categoria Rua ganha- rão festas de Réveillon e os vencedores das categorias Casa e Prédio vão ganhar premi- ações em dinheiro. A grande vencedora da categoria Rua será presenteada com festa de Ano Novo completa, com estrutura de palco, apresentação de duas bandas e show pirotécnico na hora da virada. As segunda e terceira colocadas ganharão festas seme- lhantes, com uma banda principal cada. Nas categorias Casa e Prédio, a premiação é em dinheiro. Os primeiros lugares ga- nham R$ 15 mil cada; os segundos coloca- dos, R$ 10 dez mil; e os terceiros, R$ 5 mil. Quem quiser se inscrever em qualquer uma das categorias deve fazer isso aces- sando o site www.euamoonatal.com.br. Para realizar o cadastro é preciso fazer o upload de no mínimo três e no máximo cinco fotos da decoração da rua, casa ou prédio, junto ao comprovante de residên- cia da pessoa que está inscrevendo o local, que deve ser no Recife. As inscrições seguem até o dia 13 de dezembro. No dia 15 de dezembro, será feita a seleção dos dez semifinalistas de cada categoria pela comissão organizadora. Já no dia 17, os cinco finalistas das três ca- tegorias serão escolhidos pelo júri técni- co. Por fim, os vencedores serão escolhi- dos por voto popular, de 18 a 20 de dezembro, e no dia 21, o grande resulta- do será divulgado. A edição do concurso do ano passado contou com 331 inscritos. Na categoria Rua, a grande vencedora foi a Tupiniquins, em Santo Amaro. A casa de mais destaque foi a de Severino Queiroga, no bairro da Linha do Tiro ganhou o primeiro lugar. Inscriçõesabertaspara6ªediçãodoConcursoEuAmooNatal O Festival de Curtas de Pernambuco (FestCine) vai ocupar o Cinema São Luiz entre os dias 3 e 8 de dezembro. Realizado pela Prefeitura do Recife e pelo Governo de Pernambuco, o Festival selecionou 64 curtas pernambucanos para participar das duas mostras competitivas dessa 20ª edição. O evento é uma importante janela de exibição para jovens e experientes realizadores que exibem seus trabalhos para o público diver- sificado que frequenta o evento. Neste ano, um número recorde de 209 filmes, das quatro macrorregiões do Estado, foram inscritos através da platafor- ma Mapa Cultural de Pernambuco (www.mapacultural.pe.gov.br). Para a Mostra Competitiva Geral, foram seleciona- dos 51 filmes, sendo três de animação, 13 documentários, 15 de ficção, cinco de videoarte/experimental e 15 videoclipes. Já na Mostra de Formação, serão exibidos 13 curtas, sendo duas animações, sete do- cumentários e quatro de ficção. Do total de obras selecionadas para as duas mostras, 25 foram dirigidas por mulheres, ou seja, cerca de 40% da programação. Para o presidente da Fundação de Cul- tura Cidade do Recife, Diego Rocha, a rea- lização desse tipo de evento revela novos e importantes nomes do cenário do audio- visual: "Grande celeiro de produção audio- visual, Pernambuco e, principalmente, Reci-fe têm vocação para gerar profissio- nais sensíveis e inovadores. Por isso os poderes públicos precisam se manter articulados - e o fazem - para poten- cializar e fomentar o surgimento de novos talentos por trás das câmeras". Já para a Secretária Estadual de Cultura, Antonieta Andrade, o festival chega a sua vigésima edição reafirmando o olhar para a produção audiovisual local. "A história do FestCine é marcada pela exibição dos primeiros curtas-metragens de realizadores que hoje são reconhecidos até interna- cionalmente, então, é com grande alegria que damos continuidade a um evento que representa tanto para toda a cadeia do cinema e da produção audiovisual pernam- bucana", celebra. Os selecionados concorrem a um total de R$ 58,5 mil em prêmios. Além do Troféu Fernando Spencer para a mostra Competitiva Geral nas categorias de direção, fotografia, roteiro, produção, direção de arte, ator, atriz, entre outras. Confira a lista completa dos selecionados: http://www.cultura.pe.gov.br. OFICINAS - Estão abertas as inscrições para mais 3 oficinas: "Documentando", "Estratégia de Marketing Digital para o Lançamento de Filmes" e ainda "Inspire - a respiração como base da transformação". Para mais informações, entrar em contato através do e-mail: festcinepe@gmail.com ou telefone (81) 3184.3016. Jan Ribeiro/Divulgação Poder Executivo Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Vice-Prefeito LUCIANO SIQUEIRA Secretaria de Finanças Secretário RICARDO DANTAS Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas Secretário JORGE VIEIRA Secretaria de Governo e Participação Social Secretário SILENO GUEDES Secretaria de Saúde Secretário JAÍLSON CORREIA Secretaria de Educação Secretário ALEXANDRE REBÊLO Secretaria de Segurança Urbana Secretário MURILO CAVALCANTI Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos Secretária ANA RITA SUASSUNA Secretaria da Mulher Secretária CIDA PEDROSA Secretaria de Cultura Secretária LÊDA ALVES Secretaria de Planejamento Urbano Secretário ANTÔNIO ALEXANDRE Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer Secretária ANA PAULA VILAÇA Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente Secretário BRUNO SCHWAMBACH Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano Secretário JOÃO BRAGA Secretaria de Infraestrutura e Habitação Secretário ROBERTO GUSMÃO Secretaria de Saneamento Secretário ANDRÉ CORREIA Órgãos de caráter permanente próprios de Estado Controladoria Geral do Município RAFAEL FIGUEIREDO Procuradoria Geral do Município RICARDO CORREIA Órgãos de Assessoramento Imediato Gabinete do Prefeito MARCONI MUZZIO Gabinete do Vice-Prefeito TADEU LIRA Gabinete de Projetos Especiais JOÃO GUILHERME FERRAZ Gabinete de Imprensa CARLOS EDUARDO SANTOS Assessoria Especial FRED OLIVEIRA Assessoria Especial Representação em Brasília e Relações Internacionais GIOVANI OLIVEIRA Editoria do Diário Oficial Diretora Executiva do Gabinete de Imprensa MARCELLA SAMPAIO Editor HUGO FIGUEIRÊDO (INTERINO) Diagramação JAIRO BARBOSA / ALMIR MELO Gerente-Geral de Fotografia ANDRÉA RÊGO BARROS DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE www.recife.pe.gov.br/diariooficial Avenida Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife Fones: 3355.8119/ 8132/ 8657/ 8299/ 8206 FAXES: 3355.3355 / 8308 Recife/PE - CEP-50030-903 www.recife.pe.gov.br FestCine seleciona 64 curtas para 20ª edição Concurso já é tradição na cidade e, este ano, também poderão participar os prédios decorados Um número recorde de 209 filmes foram inscritos este ano, das quatro macrorregioões do Estado, através da plataforma Mapa Cultural de Pernambuco Sol Pulquério/ArquivoPCR
  • 3. Edição nº 130 - 22.11.2018 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 3 LEI Nº 18.528 /2018 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO INTENSIVA DO SISTEMA VIÁRIO PARA O TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL PRIVADO DE PASSAGEIROS INTERMEDIADOS POR PLATAFORMAS DIGITAIS NO MUNICÍPIO DO RECIFE. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por plataformas digitais na forma prevista na Lei nº 12.587/2012, com a redação que foi dada pela Lei nº 13.640/2018. Art. 2º Para os fins desta Lei considere-se: § 1º O serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comuni- cação em rede, denominado de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP, será efetivado através da real- ização de viagens individualizadas ou compartilhadas por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede; § 2º Passageiro é o usuário que se enquadre na definição de consumidor prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); § 3º Operadora é toda pessoa jurídica que intermedeie a atividade de transporte de passageiros definida no § 1º; § 4º Condutor é toda pessoa física que conduz veículos automotores para transporte dos usuários de aplicativos cadastrados pelas operadoras; § 5º Viagem é a prestação do serviço oferecido pela operadora, que se inicia para o passageiro no momento do seu embarque, se encerrando com o cancelamento desta ou com o seu desembarque; § 6º O serviço de que trata o § 1º será restrito às chamadas realizadas por usuários através de plataformas de comunicação em rede geridos por operadoras cadastradas e autorizadas pelo Município. Art. 3º As operadoras que se dispuserem a explorar a atividade econômica de intermediação do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP deverão ser credenciadas no Município, junto a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, e atender aos seguintes requisitos: I.ser pessoa jurídica que seja titular do Direito de Uso de provedor de aplicações de internet ou plataforma tecnológica eletrônica de comunicação em rede, acessível por meio de terminal conectado à internet, destinado a intermediação e gestão do serviço de trans- porte remunerado privado individual de passageiros entre o condutor e o usuário; II.possuir objeto social pertinente ao objeto da realização ou intermediação de serviços de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros; III.possuir regulamento operacional ou outros documentos normativos adotados na prestação dos serviços ofertados, respeitada a legislação vigente; IV.apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empre- sariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Sociedade Simples, a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e, em caso de Sociedade Civil, comprovante de registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, conforme dispõe o artigo 1150 do Código Civil Brasileiro. V.estar em regularidade com a Seguridade Social; VI.apresentar Certidão Negativa de decretação de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa; VII.apresentar Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); VIII.apresentar Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; IX.apresentar Certificado de Regularidade de Situação, expedido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; X.apresentar Certidão de Regularidade Fiscal, expedido pela Fazenda Estadual; XI.apresentar Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; XII.apresentar Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal; XIII.apresentar certificado de seguro de acidentes pessoais a passageiros (APP), com cobertura de no mínimo, R$100.000,00 (cem mil reais) por passageiro. Art. 4º A autorização decorrente do credenciamento terá validade de 12 (doze) meses a partir do deferimento, devendo ser requeri- da sua renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento. § 1º Realizado o requerimento, o credenciamento continuará válido até que a CTTU se manifeste pelo aditivo de credenciamento ou descredenciamento. § 2º A autorização de que trata este artigo poderá ser cassada a qualquer tempo em caso de descumprimento das normas desta Lei, do Edital de Credenciamento e demais normas aplicáveis. Art. 5º Pela utilização intensiva da infraestrutura viária do Município do Recife para exploração econômica da atividade de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP será cobrado percentual correspondente ao valor pago por cada desloca- mento (viagem) iniciado no território municipal, de forma graduada de acordo com o número de veículos cadastrados em cada Operadora, na plataforma de comunicação em rede, na forma abaixo: •De 01 a 10.000 veículos cadastrados--------------------- 1% •De 10.001 a 20.000 veículos cadastrados---------------- 1,5% •Acima de 20.000 veículos cadastrados ---------------------2,0% § 1º A cobrança de que trata o caput se dará independentemente do domicílio do cadastramento do condutor. § 2º A responsabilidade pelo recolhimento dos valores devidos na forma prevista neste artigo é da operadora credenciada. Art. 6º Os valores decorrentes da cobrança de que trata o art. 5º, multas e demais encargos constituirão receitas destinadas ao Fundo de Gestão do Trânsito e Transporte Urbano - FGTTU previsto na Lei Municipal nº 18.438/2017. Parágrafo único. Para possibilitar o controle e a fiscalização a operadora disponibilizará ao Município, em sua plataforma digital, todos os dados e valores sobre cada deslocamento realizado, ressalvando o sigilo previsto na Lei nº 12.965/2014. Art. 7º Compete à Autarquia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife - CTTU: I. credenciar as Operadoras para a execução dos serviços objeto desta Lei; II. traçar as diretrizes e normas operacionais complementares a serem seguidas pelas operadoras credenciadas; III. fiscalizar as atividades objeto da presente Lei; IV. notificar as operadoras das irregularidades constatadas pela fiscalização, determinando à necessária e imediata correção; V. aplicar penalidades previstas nesta Lei; VI. a gestão, regulação e fiscalização dos serviços de transporte conforme parâmetros previstos nesta Lei; Art. 8º São obrigações das operadoras: I. cumprir e fazer cumprir a regulamentação estabelecida; II. definir o preço do serviço cobrado ao usuário; III. registrar e manter, por 05 (cinco) anos, todos os registros referentes aos serviços, motoristas e valores cobrados; IV. disponibilizar à CTTU a base de dados operacionais atualizada, conforme a legislação vigente e parâmetros por ela definidos, respeitado o sigilo individual dos usuários. V. autorizar a utilização dos softwares aplicativos que opera e administra somente a motoristas e veículos que atendam às exigên- cias contidas nesta Lei; VI. se manter regular com os pagamentos dos valores de que tratam o art. 5º desta Lei. VII. disponibilizar aplicativos munidos de bases tecnológicas que ofereça aos passageiros itens de opção de escolha do serviço, entre outros: optar por veículos com características e serviços diferenciados; conhecer a estimativa do valor a ser cobrado antes da efetivação da corrida; inteirar-se do valor da tarifa praticada na corrida e, se for o caso, os eventuais descontos decorrentes de promoção; oferecer recibo eletrônico do serviço prestado, do qual conste: origem e destino da viagem; distância do trajeto percorrido e o tempo total da viagem; mapa do itinerário percorrido conforme sistema de georreferenciamento se for o caso; oferecer a possibilidade de avaliação da qualidade do serviço em escala de 1 a 5, sendo 1 a pior qualidade e 5 a melhor qualidade, incluindo campo de preenchimento livre; ofer- ecer a possibilidade de identificação do motorista com foto e o veículo, mediante modelo e número da placa de identificação; VIII. facultar o acesso da CTTU, em tempo real, à lista de veículos e condutores cadastrados que utilizam o software ou aplicativo de sua propriedade; IX.cumprir o disposto no Termo de Credenciamento a ser formalizado com a CTTU/Recife; X.garantir a observância da tarifa a ser cobrada; XI.assegurar a confidencialidade dos dados, das informações pessoais e da imagem dos passageiros; XII.responsabilizar-se pela veracidade das informações cadastrais e da base de dados apresentadas; XIII.zelar pelo cumprimento das demais diretrizes e normas referentes à execução desta Lei. XIV.informar à Autarquia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife - CTTU, sobre o afastamento de motorista que, de forma com- provada administrativa e/ou judicialmente, tenha cometido infração penal dolosa; XV.descredenciar motorista que tenha praticado infração administrativa, penal dolosa ou culposa, sem prejuízos da sanção cível. XVI.indicar de forma clara e expressa a incidência de tarifa dinâmica antes da solicitação da corrida; XVII.não praticar tarifas dinâmicas que violem o exposto nos incisos V e X, do art.39 do Código de Defesa do consumidor - CDC; XVIII.garantir ao passageiro a possibilidade de cancelar a corrida em até 5 (cinco) minutos, contados a partir de sua solicitação, sem qualquer custo, caso não haja atualização do trajeto do condutor ou este esteja conduzindo em direção diversa ao local solicitado pelo passageiro; XIX.disponibilizar serviço de atendimento ao usuário, nos termos do art 9º desta Lei. XX.promover campanhas educativas de prevenção e combate ao assédio sexual, entre os condutores cadastrados em sua plataforma. Art. 9º A plataforma digital do aplicativo deverá disponibilizar um espaço de fácil acesso para que o usuário efetue registro de qual- quer ocorrência com relação ao serviço, gerando um Protocolo de Registro Numérico, que deverá ser disponibilizado exclusivamente ao usuário, para fins de proteção previstos no art. 4º e seguintes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que deverá conter entre outras informações: a) Nome completo do usuário e do condutor; b) Data e hora da aceitação da corrida; c) Motivo do cancelamento e/ou troca do condutor, se houver; d) Trajeto realizado pelo condutor entre a aceitação da corrida e o embarque do usuário; e) Data e hora do embarque e desembarque do usuário; f) Trajeto realizado até o desembarque do usuário; g) Mensagens trocadas entre motorista e usuário, se houver; h) A transcrição das ligações telefônicas realizadas, se houver; i) Preço final da corrida. §1º - Os dados do Protocolo de Registro Numérico devem ser enviados ao consumidor em até quarenta e oito horas a contar da solicitação. §2º - Os dados gerados no Protocolo de Registro Numérico devem ser armazenados pela empresa fornecedora do serviço pelo prazo mínimo de cinco anos após a abertura da reclamação. §3º - As informações solicitadas pelo usuário serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro. §4º - O usuário será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada à comprovação perti- nente por meio eletrônico. §5º - A resposta ao consumidor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor. §6º - Quando a reclamação versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. Art. 10 São obrigações dos condutores, entre outras exigidas pela operadora e, comprovadas anualmente perante elas: I. apresentar comprovante de endereço ou declaração de residência com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias; II. possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, explicitando o exercício de atividade remunerada; III. apresentar certidões negativas de antecedentes criminais; IV. ser inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea H do inciso V do Art.11, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (NR); V. apresentar relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN. VI. apresentar certificado de aprovação em curso específico para condutores de TRPIP, cujo conteúdo será definido pela CTTU e pro- movido por entidades reconhecidas pela mesma. VII. não utilizar caixa luminosa ou qualquer sinalização. Art.11 Os veículos utilizados pelos condutores devem apresentar pelo menos as seguintes condições, comprovadas anualmente per- ante as operadoras: I. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV vigente; II. comprovação de pagamento do seguro obrigatório DPVAT; III. possuir no máximo 08 (oito) anos de fabricação; IV. ter capacidade máxima de 07(sete) lugares, incluindo motorista; V. apresentar certificado anual de aprovação em inspeção de segurança veicular, fornecido por instituição reconhecida pela Prefeitura do Recife/CTTU; VI. ter emplacamento de municípios do Estado de Pernambuco. VII. apresentar declaração firmada pelo proprietário do veículo autorizando a utilização do mesmo para a exploração de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiro, quando for o caso; Art. 12. As operadoras de plataforma de comunicações em rede, bem como seus condutores, deverão apresentar documentos, pro- gramas, sistemas, serviços ou qualquer outro mecanismo físico ou informatizado que viabilize, facilite, agilize e dê segurança à fis- calização de suas operações pelos órgãos municipais competentes, observado o disposto na legislação quanto à confidencialidade, privacidade, proteção de dados pessoais e ao sigilo empresarial. Art. 13. O descumprimento pelas operadoras das obrigações relacionadas no artigo 8º desta Lei constitui infração que será apurada através do processo administrativo punitivo, na forma do Decreto Municipal n°30.921, de 10 de novembro de 2017, especialmente seus artigos 36 e 110. Art. 14. Para efeito da apuração punitiva as infrações de trata o art. 12 são classificadas em leves, médias e graves. Art. 15. As infrações serão punidas da seguinte forma: I. Leves - pelo descumprimento das obrigações contidas nos incisos II, XVI e XVII do Art. 8º; e do art 9º desta Lei; II. Médias - pelo descumprimento das obrigações contidas nos incisos I, IV V,VI e XVIII do Art. 8º e do art. 10º e Art. 11º desta Lei; III. Graves - pelo descumprimento das obrigações contidas nos incisos III, VII a XV, XIX e XX do art. 8º, e art. 12º desta Lei. § 1º O descumprimento por parte do condutor, em caso de reincidência específica, de qualquer das obrigações contidas nos artigos 10 e 11 implicará no seu descredenciado perante a operadora. § 2º O descredenciamento do condutor perante a operadora, por descumprimento desta Lei, impedirá o motorista de prestar serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros pelo prazo de até 1(um) ano, de acordo com a gravidade da infração, a ser regulamentado por decreto. Art. 16. O processo administrativo será instaurado visando à apuração de irregularidades praticadas pelas instituições credenciadas, observado o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 17. Em caso de falta grave ou de risco iminente na prestação do serviço, a CTTU poderá, mediante decisão motivada, adotar providências acauteladoras, consistentes no afastamento da credenciada, até a apuração da irregularidade que lhe for atribuída, na forma do art. 13 desta Lei. Art. 18. As empresas credenciadas que cometerem uma ou mais das infrações previstas nesta Lei, estarão sujeitas, após a realiza- ção do processo administrativo, às seguintes penalidades: I. Multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no caso de infrações leves; II. Multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na hipótese de reincidência de quaisquer infrações leves e infrações médias; III. Multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na hipótese de reincidência de quaisquer infrações médias e de infrações graves; IV. Multa no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) na hipótese de reincidência de quaisquer infrações graves. V. Suspensão temporária por até seis (06) meses, na hipótese de reincidência no descumprimento das infrações médias e infrações graves; VI. Cassação definitiva do credenciamento, na hipótese de a credenciada já haver sido punida com suspensões temporárias que total- izem mais de 1 (um) ano. § 1º Os valores previstos neste artigo serão corrigidos anualmente pelo IPCA/IBGE. §2º Compreende-se como reincidência o lapso temporal de 06 meses entre a primeira decisão administrativa punitiva e a nova con- duta contra a norma. Art. 19 Os veículos prestadores do serviço objeto da presente lei não poderão utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, os pontos e vagas destinadas aos serviços de táxi ou de parada destinada ao sistema de transporte público do Recife, assim como, não poderão transitar nas faixas ou vias de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coleti- vo de passageiros e faixa azul, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações vigentes. Art. 20. A circulação de veículos, operação de parada e estacionamento deverão ser executados em conformidade com as dis- posições da legislação de trânsito brasileira. § 1º Locais específicos para embarque e desembarque de usuários serão definidos e identificados pela CTTU no Terminal Integrado de Passageiros TIP, no Aeroporto Internacional Gilberto Freyre e em eventos que comportem grande circulação de pessoas. § 2º O poder público tem o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para implementar as modificações previstas no parágrafo anterior. Art. 21. As operadoras deverão, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, promover as adaptações necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 22. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal caracterizará transporte ilegal de passageiros. Art. 23. Os serviços de que trata esta Lei sujeitar-se-ão ao Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza - ISSQN, nos termos da legislação municipal pertinente, sem prejuízo da incidência de outros tributos. Parágrafo único. As Operadoras que atuem na organização, suporte e intermediação dos Serviços de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros - TRPIP deverão possuir domicílio fiscal e inscrição no cadastro mercantil do município do Recife. Art. 24 A CTTU deverá acompanhar a aplicabilidade da presente Lei através de estudos técnicos que servirão para subsidiar even- tuais revisões, especialmente do que trata o artigo 5º desta Lei, observando entre outros, os seguintes objetivos: I. mitigar os custos ambientais, sociais e econômicos nos deslocamentos de pessoas; II. racionalizar a ocupação e a utilização da infraestrutura instalada; III. inibir a superexploração da malha viária, com a compatibilização do TRPIP aos modais de transporte público coletivo e individual de passageiros; IV. harmonizar a utilização do TRPIP à melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade; V. priorizar a segurança nos deslocamentos de pessoas; VI. possibilitar a equidade no uso do espaço público de circulação de vias e logradouros. VII. garantir a sustentabilidade econômica dos diversos modais do Sistema Público de Passageiros o Recife - STPP/RECIFE, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária dos serviços. § 1º As operadoras têm prazo de até 30(trinta) dias para fornecer os dados exigidos no edital de credenciamento; § 2º O poder público tem o prazo de até um ano para apresentar o primeiro estudo a que se refere o caput deste artigo. Art. 25 Os prazos de que trata esta Lei iniciarão a partir da publicação pelo Poder Publico Municipal do edital de credenciamento das operadoras definidas no artigo 2º, parágrafo 3º desta Lei. Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de novembro de 2018 GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife Projeto de Lei nº 11/2018 de autoria do Poder Executivo DECRETO Nº 31.925 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera o Decreto nº 30.278 publicado no dia 08 de fevereiro de 2017, referente à Secretaria de Governo e Participação Social. O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Lei Orgânica do Município do Recife, e, CONSIDERANDO o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem, DECRETA: Art.1º Suprimir os cargos de Coordenador Intragovernamental - Desenvolvimento Social, símbolo, CAA-1, Secretária de Gabinete, símbolo, CAA-3, do quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e Funções Gratificadas da Secretaria de Governo e Participação Social do Decreto Municipal nº 30.278, de 08 de fevereiro de 2017. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de novembro de 2018. Recife, 21 de novembro de 2018. GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO Procurador-Geral do Município SILENO SOUSA GUEDES Secretário de Governo e Participação Social JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas Poder Executivo________________________________________ Prefeito GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
  • 4. DECRETO Nº 31.926 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 Acrescenta cargos no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e Funções Gratificadas na Secretaria de Governo e Participação Social do Decreto Municipal nº 30.278, de 08 de fevereiro de 2017. O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea "a", da Lei Orgânica do Município do Recife, e, CONSIDERANDO o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem, DECRETA: Art.1º Ficam acrescidos no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento e Funções Gratificadas na Secretaria de Governo e Participação Social do Decreto Municipal nº 30.278, de 08 de fevereiro de 2017, os cargos a seguir: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Gestor de Almoxarifado CAA-1 01 Assistente do Sistema de Participação Social CAA-3 01 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de novembro de 2018. GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO Procurador-Geral do Município SILENO SOUSA GUEDES Secretário de Governo e Participação Social JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas DECRETO Nº 31.927 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 Ementa: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de 2017 e considerando a Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) AUTARQUIA MUNICIPAL DEPREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES o crédito suplementar de R$ 294.890,59 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa reais ecinquenta e nove centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s): RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 6100 - SECRETARIA PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DEPESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores 6101.10.846.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários doSaúde Recife (Servidores daAdm. Direta e Indireta Sem Vinculações) 3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 294.890,59 TOTAL 294.890,59 ============ Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$ 6100 - SECRETARIA PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DEPESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores 6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde-recife 3.3.90.14-FT 0250 - Diárias-civil 5.000,00 3.3.90.30-FT 0250 - Material de Consumo 7.358,00 3.3.90.33-FT 0250 - Passagens e Despesas com Locomoção 7.344,53 3.3.90.35-FT 0250 - Serviços de Consultoria 5.000,00 3.3.90.36-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.37-FT 0250 - Locação de Mão-de-obra 54.510,00 3.3.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 123.145,28 3.3.90.92-FT 0250 - Despesas de Exercícios Anteriores 31.908,98 4.4.90.39-FT 0250 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.542,00 4.4.90.52-FT 0250 - Equipamentos e Material Permanente 51.081,80 TOTAL 294.890,59 ============ Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de novembro de 2018. Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito do Recife Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Procurador Geral do Município Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social Jorge Luís Miranda Vieira Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças DECRETO Nº 31.928 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 Ementa: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º, o artigo 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de 2017 e considerando a Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta 2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação, Supervisão e Execução das Políticasde Comunicação e Relações Institucionais 3.3.90.39-FT 0111 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00 TOTAL 4.000.000,00 ============ Art. 2ºOs recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina oartigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO 8002 - Recursos Sob a Gestão da Procuradoria Geral do Munícipio 8002.28.846.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais 4.4.90.67-FT 0111 - Depósitos Compulsórios 4.000.000,00 TOTAL 4.000.000,00 ============ Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de novembro de 2018. Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito do Recife Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Procurador Geral do Município Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social Jorge Luís Miranda Vieira Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças DECRETO Nº 31.929 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 Ementa: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º, o artigo 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de 2017 e considerando a Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o créditosuplementar de R$ 418.550,00 (quatrocentos e dezoito mil, quinhentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 1000 - GABINETE DO PREFEITO 1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta 1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental 3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção 55.050,00 2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO 2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta 2301.17.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da UnidadeOrçamentária 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.500,00 2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta 2501.04.122.2.160.2.026 - Coordenação, Supervisão e Execução da Política deProteção Animal 3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo 150.000,00 3500 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER 3501 - Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta 3501.27.812.1.226.2.996 - Recife Bom de Bola 3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00 5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO -ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 5011 - Autarquia de Urbanização do Recife - URB Recife 5011.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário 4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações 30.000,00 5011.15.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da UnidadeOrçamentária 4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações 33.000,00 6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 6201 - Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - PessoaJurídica 11.000,00 TOTAL 418.550,00 ============ Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 2200 - SECRETARIA DE MULHER 2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta 2201.14.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da UnidadeOrçamentária 3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção 11.000,00 2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta 2501.14.422.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação daSociedade na Gestão Pública do Município 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 3500 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER 3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção, Estruturação e Fortalecimento Turístico doDestino Recife 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO 8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças 8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 157.550,00 TOTAL 418.550,00 ============ Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de novembro de 2018. Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito do Recife Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Procurador Geral do Município Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social Jorge Luís Miranda Vieira Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças DECRETO Nº 31.930 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 Ementa: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º, o artigo 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de 2017 e considerando a Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.401.000,00 (um milhão, quatrocentos e um mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 3500 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER 3501 - Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta 3501.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações eEquipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO 4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações 1.401.000,00 TOTAL 1.401.000,00 ============ Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 3200 - SECRETARIA DE CULTURA 3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta 3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos EquipamentosCulturais 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO 8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças 8001.28.844.3.101.9.012 - Encargos da Dívida Pública Externa 3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato 500.000,00 4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 401.000,00 TOTAL 1.401.000,00 ============ Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de novembro de 2018. Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito do Recife Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Procurador Geral do Município Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social Jorge Luís Miranda Vieira Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças DECRETO Nº 31.931 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 Ementa: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º, o artigo 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de 2017 e considerando a Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos órgãos abaixo discriminados, o créditosuplementar de R$ 2.232.607,51 (dois milhões, duzen- tos e trinta e dois mil,seiscentos e sete reais e cinquenta e um centavos), destinado ao reforço dasseguintes dotações orçamentárias: 4 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 130 - 22.11.2018
  • 5. RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 3500 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER 3501 - Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta 3501.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações eEquipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO 4.4.90.51-FT 0111 - Obras e Instalações 682.000,00 8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO 8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças 8001.28.846.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP 3.3.20.47-FT 0111 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1.550.607,51 TOTAL 2.232.607,51 ============ Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO 8002 - Recursos Sob a Gestão da Procuradoria Geral do Munícipio 8002.28.846.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais 4.4.90.67-FT 0111 - Depósitos Compulsórios 2.232.607,51 TOTAL 2.232.607,51 ============ Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de novembro de 2018. Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito do Recife Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Procurador Geral do Município Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social Jorge Luís Miranda Vieira Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças DECRETO Nº 31.932 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 Ementa: Abre Crédito Suplementar O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 7º, o artigo 10 e o inciso III do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de 2017 e considerando a Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do(a) ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO ocrédito suplementar de R$ 285.392,49 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos enoventa e dois reais e quarenta e nove centavos), destinado ao reforço da(s)seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO 8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças 8001.28.846.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP 3.3.20.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas 285.392,49 TOTAL 285.392,49 ============ Art. 2ºOs recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNCÍPIO 8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças 8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos 3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 285.392,49 TOTAL 285.392,49 ============ Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de novembro de 2018. Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito do Recife Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Procurador Geral do Município Sileno Sousa Guedes Secretário de Governo e Participação Social Jorge Luís Miranda Vieira Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Finanças PORTARIA Nº 2275 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 340/2018 - GAB/PGM, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, ASAEL JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 03182480421, matrícula nº 76.987-4, do cargo de provimento em comis- são de Chefe de Divisão de Estudo e Aperfeiçoamento símbolo "CAA-2", da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos - PTLC, da Procuradoria Geral do Município, a contar de 01 de novembro de 2018. Nomear LENILDA FRANÇA BARBOSA, CPF nº 07664796415, matrícula nº 77.308-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Estudo e Aperfeiçoamento símbolo "CAA-2", da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos - PTLC, da Procuradoria Geral do Município, a contar de 01 de novembro de 2018. PORTARIA Nº 2276 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 005/2018 - DEAF/SEGOV, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, BEATRIZ FERNANDES RODRIGUES, CPF nº 10673042405, do cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo "CAA-3", da Diretoria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 30 de novembro de 2018. PORTARIA Nº 2277 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 394/2018 - GAB/SESAN, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, GUSTAVO COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº 03514608458, matrícula nº 109.367-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo "CDA-2", da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de novembro de 2018. PORTARIA Nº 2278 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 125/2018 - GAB/SEPLAN, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, MARIA HELENA PEREIRA GOES MARANHÃO, CPF nº 62080490400, do cargo de provimento em comissão de Diretora Executiva de Planejamento Estratégico, símbolo "CDA-3", da Secretaria de Planejamento Urbano, a contar de 01 de novembro de 2018. Exonerar, a pedido, MARIANA ASFORA DE MEDEIROS, CPF nº 03011791406, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Zoneamento Especial, símbolo "CDA-5", e nomeá-la para exercer o cargo de provimento de Diretora Executiva de Planejamento Estratégico, símbolo "CDA-3", da Secretaria de Planejamento Urbano, a contar de 01 de novembro de 2018. Exonerar, a pedido, JÉSSICA YALE CARNEIRO DA CUNHA, CPF nº 03011791406, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Estudos Urbanos, símbolo "CAA-2", e noemá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Zoneamento Especial, símbolo "CDA-5", da Secretaria de Planejamento Urbano, a contar de 01 de novembro de 2018. PORTARIA Nº 2279 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 395/2018 - GAB/SESAN, R E S O L V E: Designar GUILHERME JOSÉ ARCOVERDE AGRA, CPF nº 03144554421, matrícula nº 106.831-8, Gestor de Unidade Administrativo, símbolo "CAA-1", para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo "CDA-2", da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação. PORTARIA Nº 2280 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 342/2018 - GAB/SIHAB, RESOLVE: Designar ANDREA STEFANIN, matrícula nº 96.260-3, CPF nº 02379445451, para responder pelo cargo de provimento em comis- são de Gerente Setorial de Análise Tecnológica, símbolo "CAA-1", da Secretaria de Infraestrutura e Habitação, durante o afastamen- to da titular PATRÍCIA FERRAZ PIMENTEL TRAJANO COSTAS, CPF nº 04600551435, matrícula nº 86.753-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2018. PORTARIA Nº 2281 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 339/2018 - DP, R E S O L V E: Designar VELMA LÚCIA CABRAL DE BRITO, CPF nº 82154155715, matrícula nº 100.259-7, para responder pelo cargo de provi- mento em comissão de Gerente Jurídica, símbolo "CDA-5", da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, durante o afastamento da titular MARIANA TRIGUEIRO DE FREITAS, CPF nº 82213380449, matrícula nº 100.241-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2018. PORTARIA Nº 2282 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 82/2018 - GGGEP/SEPLAGP, R E S O L V E: Designar ANA PAULA SANTANA DE LIMA, CPF nº 05958716409, matrícula nº 94.810-0, para responder pelo cargo de provimen- to em comissão de Chefe do Setor de Estágio Corporativo, símbolo "CAA-3", da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular RENATA GOMES BATISTA DUREY, CPF nº 05250708420, matrícula nº 77.842-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2019. PORTARIA Nº 2283 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2018 - GAB/SEPLAN, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor JOÃO DOMINGOS PETRIBÚ DA COSTA AZEVEDO, matrícula nº 103.001-9, Presidente, sím- bolo "CDA-2", do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira, para participar a convite do Lincoln Institute of Land Policy, no Simpósio "Revisitando a experiência de SP com instrumentos não tributários de financiamento urbano", que se realizará nos dias 29 e 30 de novembro de 2018, na cidade de São Paulo/SP. (sem ônus para o município). PORTARIA Nº 2284 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37473.5.18. R E S O L V E: Tornar sem efeito a Portaria n° 2083 de 15 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município n° 116 de 16 de outubro de 2018, referente a exoneração do servidor Luiz Paulo Alves dos Santos, matrícula 107.527-6 e CPF nº 061.209.964-43. PORTARIA Nº 2285 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, JULIANA FERRAZ DE AZEVEDO, CPF nº 01853220426, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Almoxarifado, símbolo "CAA-2", da Diretoria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data de publicação. PORTARIA Nº 2286 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Nomear JULIANA FERRAZ DE AZEVEDO, CPF nº, 01853220426 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora de Almoxarifado, símbolo "CAA-1", da Diretoria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data de publicação. PORTARIA Nº 2287 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Nomear JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE FERREIRA, CPF nº, 39957799487 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Sistema de Participação Social, símbolo "CAA-3", da Secretaria Executiva de Participação Social, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data de publicação. Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito RETIFICAÇÃO Na Portaria n° 0658 de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 042 de 12 de abril de 2018, de acordo com o contido na CI n° 29/2018, da Unidade de Informações da Gerência Geral de Administração de Pessoal e Relações do Trabalho - SEPLAGP, referente à servidora abaixo relacionada: MATRÍCULA NOME ONDE SE LÊ: LEIA-SE: 914997 CAROLINE SANTOS TEIXEIRA T1 A1 PARA T1 B1 T1 A2 PARA T1 B2 Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito RETIFICAÇÃO Na Portaria n° 0658 de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 042 de 12 de abril de 2018, de acordo com o contido na CI n° 30/2018, da Unidade de Informações da Gerência Geral de Administração de Pessoal e Relações do Trabalho - SEPLAGP, referente à servidora abaixo relacionada: MATRÍCULA NOME ONDE SE LÊ: LEIA-SE: 743116 EUNICE ELMA VERÇOSA DE MELO SILVA T1 A2 PARA T1 B2 T1 A3 PARA T1 B3 Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 1949 de 15 de Outubro de 2018, publicada no DOM nº 116 de 16 de Outubro de 2018. Onde se lê: ... II - Representante da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas: a)Regina Lúcia Almeida Melo, matrícula 15.485-7 Leia-se: ... II - Representante da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas: a)Regina Lúcia Almeida Melo, matrícula 108.425-9 Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito RETIFICAÇÃO Portaria nº 1328 de 23 de julho de 2018 Publicada no Diário Oficial do Município nº 82 de 24 de julho de 2018, tendo em vista o contido no Ofício nº 2061/2018 - SETUREL, referente a FILIPE LEONARDO AMARAL DA CUNHA, CPF nº 04666474412, matrícula nº 107.298-6. Onde se lê: "matrícula nº 107.298-7" Leia-se: "matrícula nº 107.298-6" Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito RETIFICAÇÃO Portaria nº 2192 de 31 de outubro de 2018 Publicada no Diário Oficial do Município nº 123 de 01 de novembro de 2018 e republi- cada no Diário Oficial do Município nº 126 de 10 de novembro de 2018, tendo em vista o contido no Ofício nº 731/2018 - DP/CTTU, referente a LARISSA MARIA DE SILVA DE LIMA, CPF nº 11400711495, matricula nº 10591-0 e a CECILIA MARIA DE BARROS CAR- VALHO, CPF nº 69456895491. Onde se lê: "a contar de 01 de novembro de 2018" Leia-se: "a contar de 09 de novembro de 2018" Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito PORTARIA Nº 1803 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 783/2018 - GAB/SEAGP, R E S O L V E: Nomear STELLA BEATRIZ ALICE DE DEUS, CPF nº 09435795463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Diretoria Executiva, símbolo "CAA-2", da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 17 de setembro de 2018. Nomear PROSPERINO SARUBBI NETO, CPF nº 44789793400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico da Gerência Geral de Patrimônio e Serviços Geral, símbolo "CAA-4", da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 17 de setembro de 2018. Geraldo Julio de Mello Filho Prefeito Republicada PORTARIA Nº 369 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2017-GAB/SECULT da Secretária de Cultura do Recife, Portaria nº 4316 de 18/09/2017, publicada no DOM nº 107 de 19/09/2017, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP. R E S O L V E Remover para a Secretaria de Cultura do Recife, a servidora ANA MARIA DE AMORIM LUNA, Assistente de Administração, matrícula nº 53670-0, CPF nº 318.476.684-53, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2017. PORTARIA Nº 370 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas________________________________________ Secretário JORGE VIEIRA Edição nº 130 - 22.11.2018 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE 5
  • 6. Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27.04.2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 180 e 358/2018-DP do Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, Ofício nº 1145/2018-GAB/SEDUC do Secretário de Educação do Recife, Cota do Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas/SEPLAGP e Cota do Gerente de Cadastro e Acompanhamento Funcional/SEPLAGP. R E S O L V E Colocar à disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, o servidor EDGAR PEDRO DE LIMA E SILVA, Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 72743-2, CPF nº 047.734.794-00, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 12 de julho de 2018. PORTARIA Nº 371 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27/04/2017, DOM nº 48, considerando o art. 4º da Lei nº 15.559/91 e o art. 40º da Lei nº 17.788/12, e tendo em vista o contido na CI nº 81/2018 da Gerência Geral de Gestão de Pessoas - GGGEP, RESOLVE: Art. 1º. Atribuir à servidora Margareth Lopes Frazão de Santana, matricula nº 97.913-1, a Gratificação de Atendimento ao Público, a contar de 01 de dezembro de 2018. PORTARIA Nº 372 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27/04/2017, DOM nº 48, RESOLVE: Dar ciência aos candidatos quanto ao RESULTADO DEFINITO da 1ª Etapa - Análise Curricular e de Títulos, com seus respectivos resultados, referente à Seleção Pública Interna Simplificada para função de Estafeta, disciplinada pelo Edital 001/2018, de 20 de out- ubro de 2018. NOME MATRÍCULA RESULTADO ALESSANDRA KARINA SOUZA DA SILVA 6629-4 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA ANA PAULA CRISTINA DE LIMA 72.848-1 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA ANDRÉ RODRIGUES PIRES DA SILVA 77.816-2 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA CASSIA CIBELLE BATISTA DE LIMA 72.829-5 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA CLAUDIO LUIZ DA SILVA 19.349-6 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA CYNARA RODRIGUES DOS SANTOS 1235-0 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA DALVANICE BARBOSA DE SOUZA PESSOA 75.530-2 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA EDUARDO LUIZ BRITO FERREIRA 18.903-8 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA ILCE OLIVEIRA LIMA 7374 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA ISAAC MEDEIROS FERREIRA DE FARIAS 77.209-2 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA IVALDA RODRIGUES DE OLIVEIRA 1262-2 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA JANAÍNA CIBELLE DOS ANJOS RIBEIRO 67.650-6 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA JOSÉ CARLOS DA SILVA 104.028-6 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO RIBEIRO 55.329-9 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA MARIA JOSÉ DA SILVA CORREIA 22.568-2 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA OSVALDO MOREIRA LOBO 22.528-0 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA ROGÉRIO PEREIRA DE BRITO 76.601-4 APTO(A) A PARTICIPAR DA PRÓXIMA ETAPA NOME MATRÍCULA RESULTADO ALDOMAR ROMERO LEITE CABRAL 18.340-8 NÃO APTO(A) CARLOS ROBERTO DE SÁ DANTAS 21.966-1 NÃO APTO(A) ELIZABETE MARIA DE OLIVEIRA 98.489-2 NÃO APTO(A) ESMERALDO RODRIGUES BANDEIRA DE MELO 77.123-0 NÃO APTO(A) JOSÉ GOMES DE MELO FILHO 57.000-2 NÃO APTO(A) SILVIA REGINA DOS SANTOS 91.795-8 NÃO APTO(A) NOME MATRÍCULA RESULTADO EDEJONE ALVES DO NASCIMENTO 98.810-9 INDEFERIDODEACORDOCOMOART2.10DOEDITALNº001/2018 FABIANA KALINAANACLETO SALUSTIANO DA SILVA 67.813-0 INDEFERIDODEACORDOCOMOART2.10DOEDITALNº001/2018 IVANILDO JOSÉ DA SILVA 19.162-2 INDEFERIDODEACORDOCOMOART2.10DOEDITALNº001/2018 PORTARIA Nº 373 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferi- das pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27/04/2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido na CI nº 166/2018 - GAMAD/SEPLAGP, R E S O L V E: Excluir a Gratificação de Atividade de Arquivo do servidor José Carlos da Silva, matricula n° 104.028-6, a contar de 01 de novembro de 2018. PORTARIA Nº 374 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27/04/2017, DOM nº 48, considerando o Art. 4º da Lei nº 15.559/91 e o Art. 40º da Lei nº 17.788/12 e tendo em vista o contido na CI nº 166/2018 - GAMAD/SEPLAGP, RESOLVE: Atribuir ao servidor José Carlos da Silva, matricula nº 104.028-6, a Gratificação de Atendimento ao Público, a contar de 01 de novembro de 2018. PORTARIA Nº 375 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferi- das pela Portaria nº 103 do Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas do Recife, publicada em 27/04/2017, DOM nº 48, tendo em vista o contido na CI nº 166/2018 - GAMAD/SEPLAGP, R E S O L V E: Excluir a Gratificação de Atendimento ao Público da servidora Maria Anielle Dutra da Silva, matricula n° 108.952-8, a contar de 01 de novembro de 2018. CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 376 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de 2017, Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE,autorizada pelo artigo 13 inciso IV da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de 2017, no valor de R$ 1.076.966,90 (um milhão e setenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), em favor do(a) AUTARQUIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU conformediscrimi- nação(ões) a seguir: RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 6409 - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU 6409.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público 3.3.90.37-FT0120 - Locação de Mão-de-obra 1.076.966,90 TOTAL 1.076.966,90 =========== Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina oartigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 6409 - Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU 6409.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público 4.4.90.52-FT0120 - Equipamentos e Material Permanente 1.076.966,90 TOTAL 1.076.966,90 =========== Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 377 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 13 da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de 2017, Lei Nº 18.494, de 01 de junho de 2018. R E S O L V E: Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE,autorizada pelo artigo 13 inciso IV da Lei Nº 18.433, de 18 de dezembro de 2017, no valor de R$ 15.448,58 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), em favordo(a) FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA conforme discriminação(ões) a seguir: RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 5900 - SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL, JUVENTUDE, POLÍT. SOBRE DROGAS E DIR. HUMANOS- ADM. SUPERVISIONADA 5903 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA 5903.08.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária 4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente 15.448,58 TOTAL 15.448,58 ========== Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina oartigo anterior, serão anulados da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): RECURSOS DO TESOURO - EM R$ 5900 - SECRETARIA DE DESENV. SOCIAL, JUVENTUDE, POLÍT. SOBRE DROGAS E DIR. HUMANOS- ADM. SUPERVISIONADA 5903 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA 5903.08.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária 3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.448,58 TOTAL 15.448,58 ========== Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Jorge Luís Miranda Vieira Secretário de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 316 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2805/2017 e considerando o Parecer nº 1579/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva, por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi- do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM. Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de carater essencial, que seja aplicado o contido no § 2°, do art.197 da já lei citada. R E S O L V E : Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora Telma Lucia Bacelar da Costa Silva, ENFERMEIRA, matrícula nº 64.406-1. PORTARIA Nº 317 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2774/2017 e considerando o Parecer nº 1599/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva, por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi- do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM. Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de carater essencial, que seja aplicado o contido no § 2°, do art.197 da já lei citada. R E S O L V E : Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora Ana Paula Marinho, ENFERMEIRA, matrícula nº 35.071-4. PORTARIA Nº 318 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2786/2017 e considerando o Parecer nº 1633/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva, por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi- do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM. Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de carater essencial, que seja aplicado o contido no § 2°, do art.197 da já lei citada. R E S O L V E : Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora Rosane Maria Callou Pinheiro, ENFERMEIRA, matrícula nº 70.853-0. PORTARIA Nº 319 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2778/2017 e considerando o Parecer nº 1617/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva, por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi- do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM. Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de carater essencial, que seja aplicado o contido no § 2°, do art.197 da já lei citada. R E S O L V E : Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora Denaide Soares Vasconcelos, ENFERMEIRA, matrícula nº 37.562-0. PORTARIA Nº 320 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2776/2017 e considerando o Parecer nº 1643/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva, por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi- do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM. Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de carater essencial, que seja aplicado o contido no § 2°, do art.197 da já lei citada. R E S O L V E : Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora Cristiane Ribeiro da Silva, ENFERMEIRA, matrícula nº 91.551-5. RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO Procuradoria Geral do Município PORTARIA Nº 322 DE NOVEMBRO DE 2018. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2788/2017 e considerando o Parecer nº 1642/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva, por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi- do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM. Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de caráter essencial, que seja aplicada o contido no § 2°, do art. 197, da lei já citada. R E S O L V E : Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora SILVANA SIQUEIRA DA SILVA, ENFEMEIRA, MATRÍCULA Nº 91.547-7. PORTARIA Nº 321 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018 O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 168/2015 - SAJ, revestiu-se de todas as for- malidades legais segundo o Parecer nº 1587/2018 emitido pela Procuradoria Consultiva. CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 293-300, ficou constatada a inex- istência de provas que confirmassem as imputações contra a indiciada; CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta, R E S O L V E : ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2608/2015, relativo a servidora, Maria de Fatima Moreira Sales, MÉDICA, matrícula nº 74.314-0. RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO Procurador Geral do Município PORTARIA Nº 323 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2808/2017 e considerando o Parecer nº 1644/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva, por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi- do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM. Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de caráter essencial, que seja aplicada o contido no § 2°, do art. 197, da lei já citada. R E S O L V E : Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora VILMA LÚCIA GUEDES DA SILVA FRANÇA, ENFERMEIRA, MATRÍCULA Nº 66.576-0. PORTARIA Nº 324 DE 13 DE NOVEMBRO. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito (CCI), no processo nº 2782/2017 e considerando o Parecer nº 1646/2018, emitido pela Procuradoria Consultiva, por infração do art. 187, VI, VII e IX, da Lei nº 14.728/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife), por ter incidi- do em falta grave e descumprimento dos deveres funcionais, conforme prevê o art. 197, IBIDEM. Outrossim, considerando que a atividade realizada pela acusada é de caráter essencial, que seja aplicada o contido no § 2° , do art. 197, da lei já citada. R E S O L V E : Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 08 (oito) dias a servidora LORENADE FÁTIMALUCENAAlMEIDA, ENFEMEIRA, MATRÍCULANº 91.553-4. RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO Procuradoria Geral do Município EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Nº 82 DE 20/11/2018 EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM REGIME DE RESSARCIMEN- TO Nº 3101.20.2018, FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2018 Base Legal: Lei nº 14.728/85, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, e pelo Decreto municipal nº 21.097/2005. Convenentes: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (CEDENTE) E O MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA/PE (CESSIONÁRIO). OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e financeira, entre os CONVENENTES, com vista à cessão da servidora (quadro anexo), entre o Município de Itapissuma/PE, (CESSIONÁRIO) e o Município do Recife, (CEDENTE) com o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO, na forma abaixo: NOME MAT. ORIGEM CESSIONÁRIO PORTARIA Nº PERÍODO "Rosangela Alves de Araújo Vaz 91919-5 Município do Município de 1971 de 15 de`` 16.10.2018 Recife/PE Itapissuma/PE outubro de 2018 a 31.12.2018 Prazo:16.10.2018 a 31.12.2018 Dotação Orçamentária:Os recursos alocados para a execução deste Convênio, são provenientes das fontes e dotações próprias do CONVENENTE CESSIONÁRIO e por seus órgãos participantes. Recursos Financeiros: Em regime de ressarcimento. EXTRATO DO CONTRATO Nº 3401.09.2018, FIRMADO EM 22 DE MAIO DE 2018. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico. Base Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. ProcessodeLicitação:AtadeRegistrodePreçosnº040/2017-SEGES,ProcessoAdministrativonº284.784/2016-SEGES-Cuiabá/MatoGrosso,na modalidadePregãoEletrôniconº019/2017-SEGES,nacondiçãodeórgãonão-participanteou"carona". Contratantes: OMUNICÍPIODORECIFE/SECRETARIADEMOBILIDADEECONTROLEURBANOEATCARLOCAÇÃODEVEÍCULOSEIRELI-EPP. Objeto: O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos administrativos, categorias diversas (sem motorista e sem combustível), com quilometragem livre, para atender à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Município do Recife, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 040/2017/SEGES, decor- rente do Pregão Eletrônico nº 019/2017/SEGES, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, indepen- dente de transcrição. Preço Global: R$ 381.210,72 (trezentos e oitenta e um mil, duzentos e dez reais e setenta e dois centavos). Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22 de junho de 2018 e termo final o dia 21 de junho de 2019, podendo ser prorrogado, conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Dotações Orçamentárias: nºs 3401.04.122.2.161.2.723 e 3401.15.0451.1310.2.289 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100. Nota de Empenho: nº 2018.00120. Recurso Financeiro: Tesouro Municipal -Recursos Ordinários - Não Vinculados. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Procuradoria Geral do Município________________________________________ RICARDO CORREIA 6 DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Edição nº 130 - 22.11.2018