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Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 1 de 28
EDITAL PRORH Nº 130/2017
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Ponta Grossa, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto no Regulamento para Concurso Público de Provas e Títulos para
Provimento de Cargos de Docentes Titulares Integrantes na Carreira de Magistério Público do Ensino
Superior do Estado do Paraná da Universidade Estadual de Ponta Grossa, aprovado pela Resolução UNIV.
nº 47, de 18 de dezembro de 2014; e considerando mais:
- as Leis Federais nº 5802/72 e nº 6096/74;
- o Decreto Federal nº 6135/2007;
- as Leis Estaduais nº 6.174/1970, nº 11.713/1997, nº 10.741/2003, nº 14.269/2003, nº 14.274/2003, nº
14.825/2005, nº 16.179/09 e nº 18.419/2015;
- os Decretos Estaduais nº 5309/2005, nº 2879/2015 e no
7.116/2013;
- os Protocolos Integrados nº 11.375.312-9, nº 7.583.035-1, nº 13.235.795-1, nº 11.742.587-8 e nº
13.196.249-5;
- a Resolução CA nº 201, de 28 de agosto de 2017;
TORNA PÚBLICO
A realização de Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Docentes
Titulares Integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná, na
Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, no Regime Estatutário, para as áreas de conhecimento
do Setor de Ciências Agrárias e de Tecnologia e do Setor de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme
especifica o ANEXO I do presente Edital, e nas condições abaixo:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Docentes Titulares
Integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná, na
Universidade Estadual de Ponta Grossa será regido por este Edital e pelo respectivo Regulamento,
aprovado pela Resolução UNIV nº 47, de 18 de dezembro de 2014.
1.2 O Concurso Público de que trata este Edital se constituirá de avaliação de títulos, defesa de
produção intelectual, prova didática com arguição e defesa de trabalho científico inédito.
1.3 A inscrição implicará no conhecimento das instruções por parte do candidato e o compromisso
tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.
1.4 Todos os atos pertinentes ao Concurso Público serão divulgados no endereço eletrônico
www.uepg.br opção Concursos e Testes Seletivos – Professor Titular, e quando for o caso, publicados
no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos
pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.
1.6 Será admitida a impugnação deste edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia imediato à
data de sua publicação no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná,
dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH.
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 2 de 28
1.7 Para a posse do cargo o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo e classe e
apresentar demais documentos, conforme descrito no item 2 e seus subitens, no item 12.3 e ANEXO I
do presente Edital.
1.8 Antes de efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público estabelecido pelo
presente Edital, bem como os estabelecidos no item 2 e seus subitens, no item 12.3 e ANEXO I, não
sendo devida a devolução do preço público pago, que não será restituído em qualquer hipótese.
1.9 Os candidatos aprovados no presente concurso estarão obrigados a ministrar aulas e executar
demais atividades correlatas à docência, nos campi da sede e nos campi avançados da UEPG em outros
municípios, em conformidade com a necessidade e o interesse do Departamento de Ensino.
2 DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR E
INGRESSO NA CLASSE DE PROFESSOR TITULAR
2.1 Requisitos para o cargo:
I. ser portador de título de Doutor ou Livre-Docente há pelo menos 4 (quatro) anos; e,
II. comprovar atividade de docência no ensino superior de 4 (quatro) anos;
2.2 O título de doutor deve ser expedido por programas recomendados ou reconhecidos pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
2.3 O título de livre-docente somente é aceito se atender às exigências e restrições contidas nas Leis
Federais nos
5.802/72 e 6.096/74.
3 DAS VAGAS
3.1 O número de vagas, as áreas de conhecimento ofertadas neste Edital, os requisitos mínimos
exigidos e o delineamento do perfil de professor titular, estabelecido pelo Departamento de Ensino
respectivo com base nas condições fundamentadas no Regulamento e na Lei Estadual nº 11.713/97,
estão discriminados no ANEXO I deste Edital.
3.2 A reserva de vaga para as pessoas com deficiência e afrodescendente será efetivada na
conformidade do limite percentual estabelecido na legislação em vigor, nas condições instituídas nos
requerimentos próprios, conforme ANEXO III e ANEXO IV deste Edital, respectivamente, bem como,
disponibilizados no endereço eletrônico www.uepg.br opção Concursos e Testes Seletivos – Professor
Titular.
3.2.1 O pedido para a reserva de pessoa com deficiência deverá dar entrada no Protocolo Geral da
Universidade Estadual de Ponta Grossa, situado no Campus Universitário em Uvaranas,
destinado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos/Diretoria de Provimento e Concursos –
PRORH/DPC, até 16h30 do dia 10 de novembro de 2017.
3.2.2 A autodeclaração como afrodescendente para a reserva de vaga para afrodescendente
deverá dar entrada no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Ponta Grossa, situado no
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 3 de 28
Campus Universitário em Uvaranas, destinado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos/Diretoria de
Provimento e Concursos – PRORH/DPC, até 16h30 do dia 10 de novembro de 2017.
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Preliminarmente, o candidato deverá preencher online o formulário da Ficha de Inscrição
disponibilizado no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital, anexando uma versão online das
documentações solicitadas, posteriormente, imprimir a Ficha de Inscrição e Boleto Bancário para o
pagamento da taxa de inscrição.
4.2 Para a inscrição como pessoa com deficiência e afrodescendente, o candidato deve observar, no
momento da inscrição online, marcando o campo previsto, caso contrário, não concorre às vagas
reservadas para esse fim, mas sim às demais vagas.
4.3 O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição (10/11/2017),
em qualquer agência bancária ou em casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.
4.3.1 A taxa de inscrição deverá ser recolhida exclusivamente via boleto bancário, impresso pelo
candidato, conforme especificações constantes do Boleto, sendo que em nenhuma hipótese haverá
restituição da mesma;
4.3.2 É condição para o acesso ao boleto bancário e sua respectiva impressão, o preenchimento e
envio, on line, da Ficha de Inscrição.
4.3.3 No momento da impressão do boleto o candidato, para maior segurança, deverá confrontar
e validar os números do código de barras, no acesso restrito>opção boleto.
4.4 As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Ponta Grossa, no
período de 11 de outubro a 10 de novembro de 2017, exceto sábados, domingos e feriados, no horário
das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min.
4.4.1 O Protocolo Geral da UEPG está localizado no Centro de Convivência – Campus
Universitário em Uvaranas – Av. Gal. Carlos Cavalcanti, no
4748 – Bairro de Uvaranas – Ponta Grossa
– PR.
4.5 O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do Requerimento protocolado (Ficha de Inscrição
emitida), disponível no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital, devendo ser instruído com
os seguintes documentos:
a) Declaração assinada (contida na Ficha de Inscrição) de que está ciente e de acordo com as
condições deste Edital e da Resolução UNIV nº 47/2014, que regulamenta o concurso;
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e
noventa e cinco reais), ou quando for o caso, cópia do Edital de deferimento do pedido de isenção de
taxa de inscrição;
c) Memorial, em 6 (seis) vias encadernadas e numeradas, elaborado com observância das
disposições do art. 10 do Regulamento do Concurso, aprovado pela Resolução UNIV nº 47/2014,
devendo pelo menos uma via ser documentada;
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 4 de 28
d) Trabalho científico inédito em 6 (seis) vias encadernadas e numeradas.
* serão considerados como inéditos trabalhos divulgados em veículos não arbitrados.
4.6 Os documentos devem ser apresentados em fotocópias simples.
4.6.1 Detectada divergência entre o arquivo online e o material impresso do Memorial e do
Trabalho Científico, será considerado o material impresso.
4.7 Os documentos obtidos no exterior serão aceitos se convalidados de acordo com as normas legais
vigentes.
4.7.1 Serão aceitas inscrições de portadores de diploma de pós-graduação obtidos no exterior,
desde que no ato da posse, o candidato apresente os documentos devidamente revalidados,
reconhecidos por Instituição de Ensino Superior no Brasil, na forma da lei.
4.8 O memorial poderá ser aditado, instruído ou complementado até o prazo de encerramento das
inscrições.
4.8.1 O aditamento e/ou complemento do memorial deverá ser protocolado no mesmo local citado
no subitem 4.4.
4.9 Não é permitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento do prazo de
inscrições.
4.10 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correio.
4.11 A inscrição feita via correio somente será aceita se recebida pelo Protocolo Geral da UEPG até às
16h30min do dia 10 de novembro de 2017.
4.12 A inscrição que chegar ao Protocolo Geral da UEPG fora do prazo estabelecido no subitem 4.4
deste Edital será indeferida.
4.13 A PRORH da Universidade Estadual de Ponta Grossa não se responsabiliza por inscrições
postadas via correio e não recebidas.
4.14 Na ocorrência do previsto no item anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe
exclusivamente ao candidato.
4.15 A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados conforme
endereçamento abaixo:
Universidade Estadual de Ponta Grossa/PRORH
Av. General Carlos Cavalcanti, 4748
CEP 84030-900
Concurso Público para Professor Titular
Edital PRORH nº 130/2017
4.16 É vedada mais de uma inscrição por candidato.
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 5 de 28
5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Em atendimento ao art.10, parágrafo único do Decreto Estadual nº 7116/2013, o pedido de isenção
deverá ser efetuado no período de 16 a 18 de outubro de 2017.
5.2 Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição, após a data especificada no subitem 5.1.
5.3 Há isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de
que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º, inciso II do Decreto Federal nº
6.135, 26 de junho de 2007 (renda familiar mensal de até 3 salários mínimos ou renda familiar mensal
per capita de até ½ salário mínimo).
5.4 Antes de realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato registra
normalmente seus dados no sistema cujo link é liberado no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste
Edital a partir do primeiro dia do período de inscrições previsto no subitem 4.4, para obter o respectivo
número de inscrição e acesso ao boleto bancário.
5.5 Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato
preenche o Requerimento de Isenção, no qual consta as respectivas orientações, conforme ANEXO V
deste Edital, bem como, disponibilizado no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital. Após a
impressão deverão ser juntados os documentos constantes no requerimento próprio.
5.6 O Requerimento de Isenção, depois de preenchido e assinado, juntamente com a documentação é
entregue ao Protocolo Geral, localizado no Centro de Convivência – Campus Universitário em
Uvaranas – Av. Gal. Carlos Cavalcanti, no
4748 – Bairro de Uvaranas – Ponta Grossa – PR, no período
previsto no subitem 4.4.
5.6.1 Excepcionalmente, os candidatos que não residirem no Município em que está localizado o
Protocolo mencionado no subitem 5.6, podem digitalizar o Requerimento de Isenção, depois de
preenchido e assinado, e enviá-lo ao e-mail concursodocente@uepg.br, indicando, no campo Assunto,
“Concurso - Professores Titulares: pedido de isenção”, posteriormente, dentro do prazo do período de
isenção, encaminhar via correio a respectiva documentação, destinada à Pró-Reitoria de Recursos
Humanos/Divisão de Concursos, no endereço: Av. Gal. Carlos Cavalcanti, no
4748 – Campus
Universitário em Uvaranas - Bairro de Uvaranas – Ponta Grossa – PR, CEP 84030-900.
5.6.2 A PRORH não se responsabiliza por requerimentos não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6.3 Na ocorrência do previsto no subitem 5.6.2, a comprovação do envio do requerimento,
mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 6 de 28
5.6.4 Requerimento de Isenção via correio somente será aceito se chegar à Pró-Reitoria de
Recursos Humanos da UEPG, no período estabelecido no subitem 5.1 deste Edital, não valendo para
verificação da tempestividade a data de postagem.
5.7 É desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tiver
efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.8 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos, quando for o caso,
contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada na internet, no endereço
eletrônico citado no item 1.4 deste Edital no dia 20 de outubro de 2017.
5.9 O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido pode
apresentar recurso contra o indeferimento nos dias 23 e 24 de outubro de 2017, através de protocolo
ou via e-mail concursodocente@uepg.br indicando, no campo Assunto, “Concurso - Professores
Titulares: Recurso do Pedido de Isenção”.
5.9.1 A PRORH não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9.2 Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação do envio, mediante recurso,
cabe exclusivamente ao candidato.
5.10 O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado via internet no endereço
eletrônico citado no item 1.4 deste Edital, no dia 26 de outubro de 2017.
5.11 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem deferidos devem
efetuar os procedimentos de inscrição na forma do item 4 e subitens deste Edital, ignorando a emissão e
pagamento do boleto bancário e anexando aos demais documentos a cópia do Edital de deferimento do
pedido de isenção de taxa de inscrição.
5.12 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos
deverão efetuar os procedimentos de inscrição na forma do item 4 e subitens deste Edital, reimprimindo
e efetuando o pagamento do boleto bancário dentro do prazo estabelecido do período de inscrição.
5.13 O pedido de isenção da taxa de inscrição, se indeferido, não reserva a possibilidade de requerer o
boleto para pagamento posterior ao prazo determinado no subitem 4.4, deste Edital.
6 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da UEPG e encaminhadas à Pró-Reitoria de
Recursos Humanos - PRORH que procederá à análise para a homologação.
6.2 Para a homologação será verificada:
a) a tempestividade;
b) o pagamento da taxa de inscrição;
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 7 de 28
c) a entrega dos documentos previstos no subitem 4.5 deste Edital.
6.3 A Pró-Reitoria de Recursos Humanos divulgará até o dia 13 de novembro de 2017, através de
edital, publicado no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná e na
Internet, no endereço citado no item 1.4 deste Edital:
6.3.1 o deferimento das Inscrições contendo: nome do candidato e o número da inscrição;
6.3.2 o indeferimento das Inscrições, justificando a motivação da respectiva decisão.
6.4 Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, no Protocolo Geral da UEPG à
PRORH, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua publicação.
6.5 A PRORH decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado por meio de edital, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.6 O Edital de Resultado das reconsiderações será divulgado no endereço eletrônico citado no item 1.4
deste Edital e publicado no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná.
6.7 Somente poderão submeter-se às provas os candidatos que tiverem a inscrição homologada.
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1 A PRORH divulgará em até 30 (trinta) dias corridos antes do início da realização das provas,
através de edital, publicado no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado e na
Internet, no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital, a composição das Bancas
Examinadoras, por área de conhecimento.
7.2 As bancas examinadoras serão compostas por 5 (cinco) Professores titulares doutores, todos
preferencialmente, com formação na área de conhecimento subárea ou disciplina do concurso, sendo
obrigatoriamente 02 (dois) professores de outras Instituições de Ensino Superior.
7.3 Para cada banca examinadora serão indicados 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1(um) externo a
UEPG.
7.4 Os trabalhos serão presididos pelo membro da comissão com maior tempo de magistério na classe
de Professor Titular.
7.5 Qualquer impugnação relativa à composição das Bancas Examinadoras só será admitida no prazo
de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do edital de sua composição, dirigida ao
Presidente da Banca Examinadora, devendo ser protocolada no Protocolo Geral da Universidade
Estadual de Ponta Grossa, situado no Campus Universitário em Uvaranas, ou via SEDEX, postado
dentro do prazo.
7.6 O resultado do pedido de impugnação será divulgado no endereço eletrônico citado no item 1.4
deste Edital no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 8 de 28
8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As provas serão realizadas no período de 13 a 17 de dezembro de 2017.
8.2 O cronograma de desenvolvimento das etapas das provas, por área de conhecimento, será divulgado
em até 30 (trinta) dias corridos antes do início da realização das provas, através de Edital PRORH,
publicado na Internet, no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital.
8.3 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado ou de tempo adicional
para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, nas condições instituídas no requerimento
próprio, conforme ANEXO VI deste Edital, bem como, disponibilizado no endereço eletrônico
www.uepg.br opção Concursos e Testes Seletivos – Professor Titular, com justificativa acompanhada
de parecer original ou fotocópia autenticada emitido por especialista da área de sua deficiência, no
período de inscrição. O pedido deverá dar entrada no Protocolo Geral da Universidade Estadual de
Ponta Grossa, situado no Campus Universitário em Uvaranas, destinado à Pró-Reitoria de Recursos
Humanos/Diretoria de Provimento e Concursos – PRORH/DPC, até 16h30 do dia 10 de novembro de
2017.
8.3.1 O atendimento diferenciado será atendido obedecendo ao critério de viabilidade de
razoabilidade, mediante apreciação da PRORH/DPC
8.3.2 Outros procedimentos poderão ser adotados com fundamento na Lei Estadual nº 18.419 de
07 de janeiro de 2015.
8.4 O concurso abrangerá 4 (quatro) avaliações:
I – avaliação de títulos;
II – defesa de produção intelectual;
III – prova didática com arguição;
IV – defesa de trabalho científico inédito.
8.5 Somente terão acesso aos locais de prova e submeter-se-ão a elas, os candidatos cujas inscrições
tenham sido deferidas, que estejam de posse da cédula de identidade ou documento de
identificação oficial com foto.
8.6 O não comparecimento a uma das avaliações, exceto na de títulos, por qualquer motivo, implicará a
desclassificação automática e irrecorrível do candidato.
8.7 A avaliação de títulos consistirá no exame de títulos relacionados no memorial apresentado, e
avaliado de acordo com a tabela de pontuação.
8.7.1 O detalhamento da valoração da referida tabela foi estabelecido pelo respectivo Colegiado
Setorial, conforme ANEXO II deste Edital.
8.8 Havendo mais de um candidato por área de conhecimento, ocorrerá sorteio para estabelecer a
ordem única das apresentações, pela Banca Examinadora, no primeiro horário e local da primeira etapa
de avaliação da respectiva área de conhecimento, sendo facultativa a presença dos candidatos.
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 9 de 28
8.8.1 A ordem das apresentações, será fixada para todas as etapas, sendo divulgada
imediatamente ao encerramento do sorteio, através do endereço eletrônico citado no item 1.4 deste
Edital.
8.9 A defesa da produção intelectual consistirá na avaliação da qualificação e da produção científica
relacionada no memorial, dispondo, cada examinador, de 30 (trinta) minutos para arguição, e o
candidato terá igual tempo para suas respostas.
8.10 A prova didática com arguição consistirá em uma exposição sobre um dos temas da Lista
publicada no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital, e de escolha do candidato.
8.10.1 Limitado a Lista de Temas, disponível no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste
Edital, o tema será escolhido pelo candidato, que informará à Banca Examinadora, ao final da defesa da
produção intelectual, sendo registrado em ata.
8.10.2 A exposição da prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, não
podendo ser interrompida.
8.10.3 Terminada a exposição, cada membro da Banca Examinadora poderá questionar o
candidato por 20 (vinte) minutos sobre o tema, reservando-se igual tempo para as respostas.
8.11 Durante a realização da prova de defesa da produção intelectual e da prova didática com arguição
por um candidato, os demais candidatos não poderão assistir as provas.
8.12 O candidato submeterá à Banca Examinadora trabalho científico inédito de sua autoria,
observando-se o disposto no § 1º do art. 9º do Regulamento aprovado pela Resolução UNIV nº
47/2014.
8.13 A defesa do trabalho científico pelo candidato a Banca Examinadora será pública e deverá ser
feita com duração de até 30 (trinta) minutos.
8.14 Na defesa pública do referido trabalho, o candidato será arguido pelos membros da Banca
Examinadora, dispondo cada um de até 20 minutos para o exame do conteúdo do trabalho, tendo o
candidato igual tempo para apresentar suas respostas.
9 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 No encerramento de cada etapa de avaliação, os membros da Banca Examinadora deverão atribuir,
individualmente, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), escrita em numeral e por extenso, de
próprio punho, sem rasuras e rubricada pelo examinador, publicando o respectivo edital no endereço
eletrônico citado no item 1.4 deste Edital.
9.2 A nota do candidato em cada prova ou avaliação será a média aritmética das notas atribuídas pelos
membros da Banca Examinadora, limitando-se as frações a 2 (duas) casas decimais, excetuando-se a
avaliação de títulos que é nota única.
9.3 A média atenderá às seguintes ponderações:
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 10 de 28
a) avaliação de títulos: peso 3 (três);
b) defesa da produção intelectual : peso 3 (três);
c) prova didática com arguição: peso 2 (dois);
d) defesa de trabalho científico inédito: peso 2 (dois).
9.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero)
na média final.
9.5 As médias serão calculadas após a realização da última prova, e publicada em edital, pela Banca
Examinadora, no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital.
9.6 A PRORH/UEPG disponibilizará na internet, durante o integral processo do respectivo concurso,
no endereço citado no item 1.4 deste Edital, informações pertinentes ao concurso, a saber:
I - instrumento de avaliação – Exame de Títulos;
II - lista dos temas, inclusive bibliografia sugerida para a Prova Didática;
III – formulários de requerimentos e interposição de recursos;
VII - outros documentos e informações julgados pertinentes.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate, deverá ser observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios
de desempate:
a) maior idade, com relação aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o
último dia de inscrição no concurso, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei no
10.741 de
01/10/2003;
b) maior média na avaliação de títulos;
c) maior média na defesa da produção intelectual;
d) maior média na prova didática com arguição;
e) maior média no exame de trabalho científico inédito;
f) maior tempo de magistério superior.
11 DO RESULTADO FINAL
11.1 A PRORH, até 5 (cinco) dias úteis da realização da última avaliação da área de conhecimento
ofertada neste Edital, divulgará no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital e publicará no
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 11 de 28
Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado, o Edital de Resultado com a
Classificação Final do Concurso.
11.2 Do resultado da classificação final do concurso caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CEPE, em caso de arguição de ilegalidade.
11.3 O recurso deverá ser encaminhado ao CEPE, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, após a publicação do resultado final do concurso.
11.4 Excepcionalmente, os candidatos que não residirem no Município da realização do respectivo
concurso público, podem digitalizar as Interposições de Recurso mencionadas no item 11.3, depois de
preenchida e assinada, enviá-lo ao e-mail concursodocente@uepg.br, indicando, no campo Assunto,
“Concurso - Professores Titulares: interposição de recurso”, posteriormente, dentro do prazo do
período estabelecido, encaminhar via correio a respectiva documentação, destinada ao Presidente do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ao endereço: Av. Gal. Carlos Cavalcanti, no
4748 – Campus
Uvaranas - Bairro de Uvaranas – Ponta Grossa – PR, CEP 84030-900.
11.4.1 O recurso será admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à
instância superior.
11.4.2 O pedido de revisão deverá indicar com precisão a questão ou ponto sobre o qual versa a
reclamação.
11.4.3 O pedido de revisão deverá ser fundamentado, sob pena de não ser conhecido.
11.5 O CEPE se pronunciará no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo
do recurso, e só pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá anular ou modificar a decisão
da Banca Examinadora.
11.6 A homologação do Resultado Final do concurso público é de competência da Secretaria da
Administração e Previdência do Estado do Paraná.
12 DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
12.1 A convocação se dará após a homologação do resultado final do Concurso Público e obedecerá à
ordem classificatória.
12.2 A nomeação dos candidatos classificados, respeitadas as limitações de ordem financeira e
orçamentária e observando-se rigorosamente o número de vagas e a ordem de classificação, bem como,
a anuência das vagas autorizadas, conforme especificadas no preâmbulo deste Edital, ocorrerá pelo Sr.
Governador do Estado.
12.3 Para a posse do cargo, o candidato deverá comprovar:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, se estrangeiro, na forma da lei.
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 12 de 28
c) os requisitos e o perfil exigidos para o exercício do cargo de Professor de Ensino Superior, na Classe
de Professor Titular, conforme estabelecido no item 2 deste Edital e Anexo I.
d) estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de brasileiro nato ou naturalizado.
e) estar em dia com as obrigações militares, no caso de brasileiro nato ou naturalizado.
f) estar no gozo dos direitos políticos.
g) ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro nato
ou naturalizado.
h) ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante Atestado de Saúde
Ocupacional.
j) ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do departamento
requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados.
k) não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos.
l) cumprir as determinações deste Edital.
12.4 Durante a realização do Concurso Público, se verificada a falsidade nos documentos apresentados,
o candidato será eliminado com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes,
sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Após a posse do candidato, se verificada qualquer
irregularidade na documentação apresentada, será objeto de apuração por meio do devido processo
administrativo disciplinar, na forma da legislação.
12.5 A convocação do candidato para assunção do cargo público será realizada por meio de edital com
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para atendimento ao disposto no edital de convocação.
12.5.1 Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não
cabendo reclassificação.
12.5.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no edital mencionado, perderá
automaticamente a vaga.
12.6 Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo
médico acusar inaptidão permanente para o exercício do cargo, o candidato será automaticamente
eliminado do concurso público.
12.7 Compete a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e
da Previdência a homologação do resultado da avaliação médica admissional realizada pela Divisão de
Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da UEPG. Todos os exames correrão a
expensas do candidato.
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 13 de 28
12.8 O candidato aprovado que tiver completado 75 (setenta e cinco) anos de idade antes da data
designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme artigo 2.º da Lei
Complementar 152, de 03 de dezembro de 2015.
12.9 Por ocasião da posse, o candidato deverá apresentar todos os documentos que comprovam o
requisito, o perfil, e as atividades relacionadas no memorial, em seu original ou em fotocópias
autenticadas.
12.10 A aprovação em concurso não implicará a obrigatoriedade de nomeação do candidato.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do
Resultado Final pela Secretaria da Administração e Previdência do Estado do Paraná, podendo ser
prorrogado por igual período.
13.2 O regime jurídico será regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Lei no
6174 de 16/11/1970.
13.3 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de
horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e
legislação superveniente, sendo acumulável:
a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional no
19, de 04/06/1998);
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional no
19,de
04/06/1998);
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
(Emenda Constitucional no
34, de 13/12/2001).
13.4 A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
13.5 A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas, atendendo ao direito
do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observância da distância entre os locais de
trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação.
13.6 Para a posse do cargo o nomeado deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função
pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já
existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na
UEPG.
13.7 Na hipótese de que o aprovado para o cargo de Professor de Ensino Superior na Classe de
Professor Titular seja oriundo da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná este
manterá, para todos os efeitos legais, a respectiva matrícula e o cômputo do respectivo tempo de
serviço e contribuição, ficando dispensado do estágio probatório nos termos da Lei no
16.179, de 17 de
julho de 2009.
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 14 de 28
13.8 - Em face do que dispõe o art. 40, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil,
para efeito de aposentadoria, o docente de que trata o item anterior estará sujeito ao cumprimento de 05
(cinco) anos de efetivo exercício na classe de Professor Titular.
13.9 O memorial documentado estará disponível ao candidato após a homologação do resultado final
do Concurso Público.
13.10 Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas poderão retirar as
fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, na Pró-Reitoria de Recursos Humanos – Bloco
da Reitoria – Campus em Uvaranas, sita à Av. General Carlos Cavalcanti, no
4.748, Ponta Grossa, sala
62, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação do resultado final do concurso, os quais,
após, serão descartados.
13.11 Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirar as fotocópias dos documentos
apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do
concurso.
13.12 O Regulamento do concurso, e as informações adicionais poderão ser obtidos no site da UEPG
na internet no endereço eletrônico www.uepg.br opção Concursos e Testes Seletivos – Professor
Titular - campo Legislação ou ainda dúvidas podem ser sanadas através do e-mail:
concursodocente@uepg.br ou pelo telefone (42) 3220-3732.
13.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Ponta Grossa, 12 de setembro de 2017.
Silviane Buss Tupich
Pró-Reitora de Recursos Humanos
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 15 de 28
ANEXO I DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 1 de 4
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E ÁREAS, POR SETOR DE CONHECIMENTO
SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DE TECNOLOGIA
Departamento de Engenharia de Materiais
Área de Conhecimento: Ciência e Engenharia de Materiais
Número de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas
Requisitos mínimos exigidos:
1. Graduação em Engenharia de Materiais, Engenharia Metalúrgica,
Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física e Química;
2. Doutorado com tema de tese em caracterização ou desenvolvimento ou
processamento de materiais metálicos ou materiais cerâmicos ou materiais
poliméricos ou materiais compósitos.
Perfil :
1. Ser pesquisador de alto nível na área, com produção científica
equivalente aos bolsistas de produtividade do CNPq;
2. apresentar linha de pesquisa consolidada;
3. participar de Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq;
4. ter participado ativamente como docente permanente em Programa(s) de
Pós-graduação Stricto Sensu recomendado(s) pela CAPES; e
5. ter coordenado projetos de pesquisa com efetiva captação de recursos
junto aos órgãos de fomento à pesquisa.
Vencimento base: R$ 6.878,72
Departamento de Fitotecnia e Fitossanidade
Área de Conhecimento: Fruticultura
Número de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas
Requisitos mínimos exigidos:
1. Graduação em Engenharia Agronômica;
2. Doutorado na área de Fruticultura ou em áreas correlatas
Perfil :
1. Ser pesquisador de alto nível na área, com produção cientifica
equivalente aos bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq;
2. apresentar Linha de Pesquisa Consolidada;
3. ser líder de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq;
4. ter participado ativamente como docente permanente em Programa(s) de
Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado(s) pela CAPES;
5. ter coordenado projetos de pesquisa com efetiva captação de recurso
junto aos órgãos de fomento à pesquisa.
Vencimento base: R$ 6.878,72
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 16 de 28
ANEXO I DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 2 de 4
Departamento de Ciência do Solo e Engenharia Agrícola
Área de Conhecimento: Fertilidade do Solo
Número de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas
Requisitos mínimos exigidos:
1. Doutor ou Livre-Docente em Agronomia com linha de pesquisa em
Fertilidade do Solo e Adubação
Perfil :
1. Ser pesquisador de alto nível na área, com produção científica
equivalente aos bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq;
2. apresentar Linha de Pesquisa consolidada;
3. ser líder de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq;
4. ter participado ativamente como docente permanente em Programa(s) de
Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado(s) pela CAPES;
5. ter coordenado projetos de pesquisa com efetiva captação de recursos
junto aos órgãos de fomento à pesquisa.
Vencimento base: R$ 6.878,72
Departamento de Zootecnia
Área de Conhecimento: Piscicultura
Número de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas
Requisitos mínimos exigidos:
1. Doutor ou Livre-docente em Zootecnia com linha de pesquisa em
Piscicultura com ênfase em nutrição.
Perfil :
1. Ser pesquisador de alto nível na área, com produção científica
equivalente aos bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq;
2. apresentar linha de pesquisa consolidada;
3. ser líder de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de
Pesquisa do CNPq;
4. ter participado ativamente como docente permanente em Programa (s) de
Pós- Graduação Strictu Sensu recomendado(s) pela CAPES;
5. ter coordenado projetos de pesquisa com efetiva captação de recursos
junto aos órgãos de fomento à pesquisa.
Vencimento base: R$ 6.878,72
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 17 de 28
ANEXO I DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 3 de 4
SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SÁUDE
Departamento de Odontologia
Área de Conhecimento: Dentística Restauradora
Número de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas
Requisitos mínimos exigidos:
1. Formação em Cirurgião Dentista;
2. Doutor ou Livre-Docente em Dentística, ou em Odontologia com área de
concentração em Dentística, ou em Ciências Odontológicas com área de
concentração em Dentística, há pelo menos 04 (quatro) anos, e com
experiência comprovada em docência por pelo menos 04 (quatro) anos;
3. Comprovar produção científica em uma ou mais das seguintes linhas de
pesquisa: Materiais Odontológicos, Propriedades Físico-Químicas e
Biológicas de Materiais, Pesquisa Clínica em Odontologia.
Perfil :
1. Comprovar capacidade de autonomia, de liderança e de criatividade
evidentes na realização de uma ou mais atividades relacionadas à área de
Dentística, em uma ou mais das seguintes linhas de pesquisa: Materiais
Odontológicos, Propriedades Físico-Químicas e Biológicas de Materiais,
Pesquisa Clínica em Odontologia; tais como:
a) participação em programas de formação de mestres e doutores com a
orientação de dissertações e teses;
b) produção intelectual como autor responsável na área de conhecimento,
subárea ou disciplina do concurso, mediante a divulgação regular de
resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica, sob a forma de
publicações originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos
nacionais e internacionais indexados;
c) coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão;
d) criação e coordenação de grupos de pesquisa e captação de recursos em
órgãos de fomento;
e) atuação em atividades de extensão e envolvimento de estudantes pela
interface dos projetos com o ensino e a pesquisa.
2. Comprovar o exercício de vida acadêmica reconhecida, desempenhando
uma ou mais atividades como:
a) atuação como professor visitante ou convidado em outras instituições;
b) prestação de assessoria e consultoria a órgãos de fomento, instituições
de ensino e de pesquisa;
c) participação em comitês editoriais de periódicos especializados;
d) exercício de direção de sociedades científicas;
e) participação em bancas externas à Instituição em concursos, defesa de
teses e de dissertações;
f) obtenção de premiação por atuação acadêmica.
Vencimento base: R$ 6.878,72
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 18 de 28
ANEXO I DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 4 de 4
Departamento de Odontologia
Área de Conhecimento: Odontologia Integrada na Infância/Cariologia
Número de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas
Requisitos mínimos exigidos:
1. Formação: Cirurgião Dentista;
2. Doutor ou Livre-Docente em Odontopediatria, ou em Odontologia com
área de concentração em Odontopediatria, ou em Ciências Odontológicas
com área de concentração em Odontopediatria, há pelo menos 04 (quatro)
anos, e com experiência comprovada em docência por pelo menos 04
(quatro) anos;
3. Comprovar produção científica em uma ou mais das seguintes linhas de
pesquisa: Clínica Integrada Infantil, Cariologia, Odontologia Minimamente
Invasiva, Tratamento Restaurador Atraumático e Prevenção em
Odontologia.
Perfil :
1. Comprovar capacidade de autonomia, de liderança e de criatividade
evidentes na realização de uma ou mais atividades relacionadas à área de
Clínica Integrada na Infância/Cariologia, em uma ou mais das seguintes
linhas de pesquisa: Clínica Integrada Infantil, Cariologia, Odontologia
Minimamente Invasiva, Tratamento Restaurador Atraumático e Prevenção
em Odontologia; tais como:
a) participação em programas de formação de mestres e doutores com a
orientação de dissertações e teses;
b) produção intelectual como autor responsável na área de conhecimento,
subárea ou disciplina do concurso, mediante a divulgação regular de
resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica, sob a
forma de publicações originais de livros, capítulos de livros, artigos
em periódicos nacionais e internacionais indexados;
c) coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão;
d) criação e coordenação de grupos de pesquisa e captação de recursos
em órgãos de fomento;
e) atuação em atividades de extensão e envolvimento de estudantes pela
interface dos projetos com o ensino e a pesquisa.
2. Comprovar o exercício de vida acadêmica reconhecida, desempenhando
uma ou mais atividades como:
a) atuação como professor visitante ou convidado em outras instituições;
b) prestação de assessoria e consultoria a órgãos de fomento, instituições
de ensino e de pesquisa;
c) participação em comitês editoriais de periódicos especializados;
d) exercício de direção de sociedades científicas;
e) participação em bancas externas à Instituição em concursos, defesa de
teses e de dissertações;
f) obtenção de premiação por atuação acadêmica.
Vencimento base: R$ 6.878,72
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 19 de 28
ANEXO II DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 1 de 3
TABELA COM DETALHAMENTO DA VALORAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DE TECNOLOGIA
TABELA COM DETALHAMENTO DA VALORAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Grupo I - Vida Acadêmica e Atividades Administrativas
Cálculo de Pontos Limite Pontos
Até 2,00
(dois)
pontos
Pós-doutorado
Pós-Doutorado com bolsa de agência de fomento ...........................................
Pós-Doutorado sem bolsa de agência de fomento ...........................................
nºdepós-doutorado ...x0,50=
nºdepós-doutorado ...x0,25=
0,50
Dignidades e honrarias acadêmicas
Premiações de mérito científico no âmbito estadual, nacional ou
internacional
nºdeprêmios ...x0,25= 1,00
Coordenação de convênios nacionais e internacionais
Para convênios com universidades e/ou institutos de pesquisa
nºdeconvênios... x 0,10 = 0,50
Cargos de direção e funções administrativas nºdeanos... x 0,10 = 0,50
Pesquisador Produtividade CNPq
Pesquisador Produtividade Nível 1...................................................................
Pesquisador Produtividade Nível 2 ..................................................................
nºdeanos... x 0,20 =
nºdeanos... x 0,10 =
1,00
Experiências profissionais técnico-científicas
Assessoria e consultoria a órgãos de fomento, Membro de corpo editorial,
Revisor de projetos de fomento e Organização de eventos, congressos,
exposições e feiras
nºdeanos... x 0,10 = 1,00
Sub-Total 2,00
Grupo II – Atividades de Magistério, Científicas e de Extensão
Magistério superior e de pós-graduação (acima do exigido) nº de anos ... x 0,10 = 1,00
Até 3,00
(três)
pontos
Projetos de pesquisa e/ou de extensão aprovados por agências
oficiais de fomento (projeto concluído como coordenador)
nº de projetos ... x 0,20 = 1,00
Editor e/ou revisor de periódicos científicos e de extensão nº de participações ... x 0,05 = 0,20
Cursos, palestras e conferências ministrados nº de eventos ... x 0,05 = 0,50
Orientação de teses, de dissertações e de iniciação científica
Orientação de teses (tese concluída) .................................................................
Orientação de dissertações de mestrado (orientação concluída) ......................
Orientação de iniciação científica (por supervisão concluída)..........................
nº de orientações ... x 0,20 =
nº de orientações ... x 0,10 =
nº de orientações ... x 0,02 =
2,00
Supervisão de pós-doutorado (supervisão concluída)
Supervisão com bolsa .......................................................................................
Supervisão sem bolsa .......................................................................................
nº de supervisões ... x 0,10 =
nº de supervisões ... x 0,05 =
0,50
Participação em bancas de concurso público, de exames de
qualificação de mestrado e doutorado, e de defesas de teses e
dissertações
nºde participações...x 0,05 = 0,50
Sub-Total 3,00
Grupo III - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural
Artigos publicados em periódicos científicos na área
Qualis A1 ou JCR ≥ 2,00 ..................................................................................
Qualis A2 ou JCR de 1,00 a 1,99 .....................................................................
Qualis B1 ou JCR de 0,01 a 0,99 ......................................................................
Qualis B2 ..........................................................................................................
nº de artigos ... x 0,25 =
nº de artigos ... x 0,20 =
nº de artigos ... x 0,10 =
nº de artigos ... x 0,05 =
5,00
Até 5,00
(cinco)
pontos
Livros e capítulos de livros científicos ou didáticos
Editor de livros com corpo editorial e ISBN ....................................................
Autor de livros com corpo editorial e ISBN .....................................................
Autor de capítulos de livro com corpo editorial e ISBN ..................................
nº de livros ... x 0,15 =
nº de livros ... x 0,25 =
nº de livros ... x 0,20 =
2,00
Desenvolvimento de software ou hardware
Desenvolvimento de software com registro aprovado .....................................
Desenvolvimento de hardware com registro aprovado ....................................
nº de registro ... x 0.20 =
nº de registro ... x 0.20 =
2,00
Produção artística e/ou cultural nº de produção ... x 0,10 = 0.50
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 20 de 28
ANEXO II DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 2 de 3
Patentes depositadas e concedidas
Patentes internacionais depositadas ..................................................................
Patentes nacionais depositadas ......................................................................
Patentes internacionais concedidas ................................................................
Patentes nacionais concedidas .......................................................................
Cultivares registradas ....................................................................................
Cultivares protegidas .....................................................................................
nº de patentes ... x 0,15 =
nº de patentes ... x 0,05 =
nº de patentes ... x 0,50 =
nº de patentes ... x 0,20 =
nº de patentes ... x 0,20 =
nº de patentes ... x 0,30 =
3,00
Sub-total 5,00
Total 10,00
* nº anos/quantidade x pontuação = máximo para o subitem
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 21 de 28
ANEXO II DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 3 de 3
SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
TABELA COM DETALHAMENTO DA VALORAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Grupo I - Vida Acadêmica e Atividades Administrativas
Cálculo de Pontos Limite Pontos
Até 2,00
(dois)
pontos
Pós-doutorado 0.25
Dignidades e honrarias acadêmicas
Premiações de mérito científico
nºdeprêmios ...x0.1= 0.25
Coordenação de convênios nacionais e internacionais
Para convênios com IES, institutos de pesquisa e/ou órgãos governamentais
nºdeconvênios... x 0.1 = 0.25
Cargos de direção e funções administrativas
No âmbito de departamento...............................................................................
No âmbito de setor de conhecimento ...............................................................
No âmbito da universidade ...............................................................................
nºdemandatos... x 0.25 =
nºdemandatos... x 0.35 =
nºdemandatos... x 0.45 =
1.00
Experiências profissionais técnico-científicas
Assessoria e consultoria a órgãos de fomento, Revisor de projetos de órgãos
de fomento e organização de eventos técnico-científicos
nºdeanos... x 0.05 = 0.25
Sub-Total 2,00
Grupo II – Atividades de Magistério, Científicas e de Extensão
Magistério superior e de pós-graduação (acima do exigido) nº de anos ... x 0.05 = 0.50
Até 3,00
(três)
pontos
Projetos de pesquisa e/ou de extensão aprovados por agências
oficiais de fomento (projeto concluído como coordenador)
nº de projetos ... x 0.10 = 0.50
Editor e/ou revisor de periódicos científicos e de extensão
Editor de periódico indexado.............................................................................
Membro de corpo editorial de periódico indexado ...........................................
Revisor ad hoc de periodic indexado ................................................................
nº de periódicos ... x 0.10 =
nº de periódicos ... x 0.05 =
nº de periódicos ... x 0.01 =
0.30
Cursos, palestras e conferências ministrados nº de eventos ... x 0.01 = 0.20
Orientação de teses, de dissertações e de iniciação científica
Orientação de teses concluída ..........................................................................
Orientação de dissertação concluída ................................................................
Orientação de iniciação científica concluída.....................................................
nº de orientações ... x 0.20 =
nº de orientações ... x 0.10 =
nº de orientações ... x 0.02 =
1.00
Supervisão de pós-doutorado (concluída) nº de orientações ... x 0.05 = 0.200
Participação em bancas de concurso público, de exames de
qualificação de mestrado e doutorado, e de defesas de teses e
dissertações (exceto como orientador)
nº de participações ...x0.02= 0.30
Sub-Total 3,00
Grupo III - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural
Artigos publicados em periódicos científicos (na área)
Qualis A1 ou JCR ≥ 2,00 ..................................................................................
Qualis A2 ou JCR de 1,00 a 1,99 .....................................................................
Qualis B1 ou JCR de 0,01 a 0,99 ......................................................................
Qualis B2 ..........................................................................................................
nº de artigos ... x 0.25 =
nº de artigos ... x 0.20 =
nº de artigos ... x 0.15 =
nº de artigos ... x 0.10 =
3.40
Até 5,00
(cinco)
pontos
Livros e capítulos de livros científicos ou didáticos
Editor de livros com corpo editorial e ISBN ....................................................
Autor de livros com corpo editorial e ISBN .....................................................
Autor de capítulos de livro com corpo editorial e ISBN ..................................
nº de livros ... x 0.50 =
nº de livros ... x 0.50 =
nº de livros ... x 0.35 =
1.00
Desenvolvimento de software ou hardware (com registro
aprovado)
nº de registro ... x 0.05 =
0.05
Produção artística e/ou cultural nº de produção ... x 0.01= 0.05
Patentes depositadas e concedidas
Patentes depositadas .........................................................................................
Patentes concedidas ..........................................................................................
nº de patentes ... x 0.20 =
nº de patentes ... x 0.25 =
0.50
Sub-total 5,00
TOTAL 10,00
* nº anos/quantidade x pontuação = máximo para o subitem
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 22 de 28
ANEXO III DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 1 de 3
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA À CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
À PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
O candidato abaixo identificado, considerando os termos do Edital PRORH Nº 130/2017, requer
através deste formulário, a consolidação da inscrição como portador de deficiência no Concurso
Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos de Docentes Titulares, Integrantes da Carreira
do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná na Universidade Estadual de Ponta
Grossa.
Nome:
Nome completo sem abreviações
Área de Conhecimento: Nº de Inscrição:
RG:
Órgão emissor: UF: Data de emissão:
CPF: Data de nascimento:
Ponta Grossa, _____ de _______________ de 2017
__________________________________________
Assinatura
I - A solicitação de reserva de vagas para candidato portador de deficiência será realizada no período
de 11 de outubro a 10 de novembro de 2017.
II - Neste intuito estou juntando os seguintes documentos os quais serão entregues ao Protocolo Geral,
situado no Centro de Convivência, Campus Universitário em Uvaranas, à Avenida General Carlos
Cavalcante, 4748, Ponta Grossa – PR, CEP 84030-900, encaminhados à Comissão Organizadora do
Concurso Público/PRORH:
a) atestado da espécie e grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);
b) quando for o caso, constar a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações, bem como
possíveis restrições que o candidato apresente;
c) no caso de deficiente auditivo, original do laudo médico acompanhado do original do exame de
audiometria recente, realizado até seis meses anteriores ao último dia das inscrições;
d) no caso de deficiente visual, original do laudo médico acompanhado do original do exame de
acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual, realizada até seis meses anteriores
ao último dia das inscrições;
e) para as demais deficiências, original do laudo médico, realizado até seis meses anteriores ao último
dia das inscrições, e cópia simples de exames complementares que disponha ou ainda, avaliações
médicas realizadas anteriormente.
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 23 de 28
ANEXO III DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 2 de 3
III - O resultado do presente requerimento, será divulgado através de Edital no endereço eletrônico
www.uepg.br opção Concursos e Testes Seletivos – Professor Titular, até a data de 13 de novembro de
2017, nas seguintes condições:
a)Deferidos; e
b) Indeferidos.
IV - os candidatos que tiverem seus requerimentos indeferidos para a condição de pessoa com
deficiência, porém com boleto bancário da taxa de inscrição quitado e inscrição homologada pela
Comissão, após análise de documentos, conforme itens 6.1 e 6.2 do Edital PRORH Nº 130/2017,
concorrerão à vaga universal.
V - Para o presente, certifico que estou ciente que:
1. O candidato portador de deficiência participa do Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário, à
data, ao local de realização de todas as etapas de provas e à pontuação mínima exigida para aprovação.
2. O portador de deficiência, ao efetivar sua inscrição via internet e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição, deverá encaminhar o Requerimento, via Protocolo Geral da UEPG, no período de 11 de
outubro a 10 de novembro de 2017, juntando a documentação para consolidação da inscrição na
condição solicitada, o original do laudo médico, realizado até seis meses anteriores ao último dia das
inscrições, com as seguintes especificações:
a) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID
10);
b) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações, bem
como possíveis restrições que o candidato apresente;
c) no caso de deficiente auditivo, o laudo médico vem acompanhado do original do exame de
audiometria recente, realizado até seis meses anteriores ao último dia das inscrições;
d) no caso de deficiente visual, o laudo médico vem acompanhado do original do exame de
acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual, realizada até seis meses
anteriores ao último dia das inscrições;
e) para as demais deficiências, o candidato anexa, além do laudo médico com as exigências
elencadas acima, cópia simples de exames complementares que disponha ou ainda, avaliações
médicas realizadas anteriormente.
3. Na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no item 2 e alíneas, o
requerimento de inscrição é processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que
declarada tal condição posteriormente.
4. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como portador de deficiência, o candidato fica ciente:
a) das atribuições da função para a qual pretende se inscrever, descritas no Edital do concurso
público;
b) de que deve se submeter à inspeção médica como exigência do concurso público;
c) de que é avaliado sobre a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições
da função.
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 24 de 28
ANEXO III DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 3 de 3
5. O candidato, cuja deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da função, é
eliminado do concurso público.
6. O candidato inscrito como portador de deficiência que não tiver confirmada essa condição, perde
o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, pertencendo a partir de
então apenas ao grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado, segundo
os critérios previstos para esses candidatos.
7. Cabe ao candidato portador de deficiência registrar no campo próprio, durante os procedimentos
de inscrição, via Internet, sua condição de pessoa portadora de deficiência.
8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado para a realização
das provas e/ou etapas, deve requerê-lo junto ao Protocolo Geral da UEPG, no período determinado
no inciso I, indicando as condições diferenciadas.
9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das
provas deve requerê-lo, junto ao Protocolo Geral da UEPG, em formulário de próprio,
disponibilizado via Internet e no período determinado no inciso I, com justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
10. Não é permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de deficiência na
realização das etapas de provas ou no exercício das funções inerentes à função a ser exercida pelo
candidato, se aprovado.
11. A solicitação de condições especiais, para realização das etapas de provas, serão atendidas
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Pró-Reitoria de
Recursos Humanos da UEPG.
12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme o disposto nos itens 2
e 7, tem sua inscrição processada como de candidato não portador de deficiência, bem como não
recebe atendimento especial, caso não o tenha requerido na forma disposta nos itens 8 e 9, não
cabendo a interposição de recurso nessa hipótese.
13. A deficiência existente, quando da contratação para a função, não pode justificar mudança de
função.
14. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às
pessoas portadoras de deficiência, estas são ocupadas pelos demais candidatos classificados e
habilitados na respectiva função, observada a ordem geral de classificação.
15. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência podem ocupar, além das vagas que lhes
são destinadas por lei, as vagas universais, desde que aprovados, habilitados e observada a ordem
geral de classificação, bem como a compatibilidade com a função, nos termos da Lei.
16. A convocação dos candidatos portadores de deficiência, observada a ordem de classificação e o
percentual aplicado quando o quantitativo de vagas autorizadas assim o permitir, tem prioridade
sobre os demais candidatos.
PARA USO EXCLUSIVO DA Comissão Organizadora de Concurso Público/PRORH.
( ) INDEFERIDO ( ) DEFERIDO
Ponta Grossa, __________ de ________ de 2017.
____________________________________________________
Comissão Organizadora de Concurso Público/PRORH
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 25 de 28
ANEXO IV DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 1 de 1
AUTODECLARAÇÃO COMO AFRODESCENDENTE
À PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
Eu _____________________________________________________________ abaixo identificado, candidato
ao Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos de Docentes Titulares, Integrantes da
Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná na Universidade Estadual de Ponta
Grossa, regido pelo Edital PRORH Nº 130/2017, DECLARO, sob as penas da lei, que sou cidadão(ã)
afrodescendente, nos termos da legislação estadual em vigor, identificando-me como de cor
____________________ (negra ou parda), pertencente à raça/etnia negra, o qual, no presente requerimento,
intento vaga reserva ao referido concurso público.
Nome:
Nome completo sem abreviações
Área de Conhecimento: Nº de Inscrição:
RG:
Órgão emissor: UF: Data de emissão:
CPF: Data de nascimento:
Ponta Grossa, _____ de _______________ de 2017
__________________________________________
Assinatura
Para o presente declaro, ainda, estar ciente que:
1. Os candidatos às vagas reservadas a afrodescendentes participam do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao
horário, à data, ao local de realização das etapas de provas e à pontuação mínima exigida para aprovação.
2 Para efeitos do previsto no respectivo Edital considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar
expressamente, no ato da inscrição via Internet, identificando-se como de cor preta ou parda, bem como
pertencendo à etnia negra, conforme o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de
2003.
3 Para a inscrição como afrodescendente, o candidato deve observar, no momento da inscrição online, marcando
o campo previsto, caso contrário, não concorre às vagas reservadas para esse fim, mas sim às demais vagas, e
não tem direito às prerrogativas asseguradas no respectivo Edital ao candidato afrodescendente.
4 Detectada falsidade na declaração, sujeita-se o candidato às penas da lei, que se já contratado na função para a
qual concorreu, por meio da reserva de vagas, utilizando-se de declaração inverídica, a pena é de exoneração.
5 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas a afrodescendentes,
estas são ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados na lista geral da respectiva função,
observada a ordem geral de classificação.
6 Os candidatos inscritos como afrodescendentes, concorrem às vagas reservadas e à totalidade das vagas, desde
que aprovados, habilitados e observada, rigorosamente, a ordem geral de classificação.
7 A convocação dos candidatos afrodescendentes, observada a ordem de classificação e o percentual aplicado de
10% (dez por cento) de vagas a ser reservado ao longo do período de validade do Concurso Público, quando o
quantitativo de vagas autorizadas assim o permitir, tem prioridade sobre os demais candidatos.
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 26 de 28
ANEXO V DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 1 de 2
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA
À PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS:
O candidato abaixo identificado, considerando os termos do Edital PRORH Nº 130/2017, requer através deste
formulário, a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público de Provas e Títulos para
Provimento de Cargos de Docentes Titulares, Integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior
do Estado do Paraná na UEPG.
Nome:
Nome completo sem abreviações
Área de Conhecimento: Nº de Inscrição:
RG:
Órgão emissor: UF: Data de emissão:
CPF: Data de nascimento:
Nº de identificação Social – NIS:
Nome da mãe:
Declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, 26 de junho de
2007, bem como, declaro sob penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da minha inscrição, serem
verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, prontificando-me a fornecer outros
documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão de Concurso Público.
Ponta Grossa, _____ de _______________ de 2017
__________________________________________
Assinatura
A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada no período de 16 a 18 de outubro de 2017.
Para o presente, declaro estar ciente que:
1. Terá direito ao pedido de isenção o candidato que atender os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o
Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º, inciso II do Decreto Federal nº 6.135, 26 de
junho de 2007 (renda familiar mensal de até 3 salários mínimos ou renda familiar mensal per capita de até ½
salário mínimo).
2. Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao
órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside.
3. É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a
atualização do seu cadastro na base de dados.
4. O cadastro e o respectivo Número de Identificação Social - NIS do candidato devem estar devidamente
identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data do seu pedido de isenção de taxa de
inscrição no concurso.
5. Não é concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no item 1.
6. O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deve firmar declaração, no Requerimento de Isenção,
de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do item 1.
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 27 de 28
ANEXO V DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 2 de 2
7. O Requerimento de Isenção, depois de preenchido e assinado, juntamente com a documentação é entregue ao
Protocolo Geral, localizado no Centro de Convivência – Campus Universitário em Uvaranas – Av. Gal. Carlos
Cavalcanti, no
4748 – Bairro de Uvaranas – Ponta Grossa – PR, no período de 16 a 18 de outubro de 2017.
8. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, devem ser exatamente iguais aos que foram
declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
9. Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que
não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do
Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente subitem.
10. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição que omitirem informações
relevantes/necessárias/essenciais ou prestar informações inverídicas.
11. Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidatos que não
preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
12. É desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tiver efetuado o
pagamento da taxa de inscrição.
13. As informações prestadas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato.
14. A PRORH consulta o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo
candidato.
15. A declaração falsa sujeita o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Neste intuito estou juntando os seguintes documentos os quais serão entregues ao Protocolo Geral, situado no
Centro de Convivência, Campus Universitário em Uvaranas, à Avenida General Carlos Cavalcante, 4748, Ponta
Grossa – PR, CEP 84030-000, encaminhados à Comissão Coordenadora do respectivo Concurso Público:
a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e Declaração de que atende à condição estabelecida na letra b, do
inciso II;
preenchido, datado e assinado;
b)Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF;
c) Fotocópia autenticada do Cartão que contém o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo
CadÚnico;
d)Boleto bancário da inscrição do candidato (não pago);
e) Declaração atualizada de que está cadastrado no CadÚnico, como membro de família de baixa renda, com
renda familiar per capita de até meio salário mínimo, na qual conste se é titular ou dependente (juntando
a comprovação) emitida pelo órgão competente do município em que reside.
Os candidatos que tiverem seus requerimentos deferidos será publicado em Edital de Deferimento de Isenção no
endereço eletrônico www.uepg.br opção Concursos e Testes Seletivos – Professor Titular, até a data de 20 de
outubro de 2017.
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE CONCURSO
( ) INDEFERIDO ( ) DEFERIDO
Ponta Grossa, __________ de ________ de 2017.
_____________________________________________________
Presidente da Comissão
Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 28 de 28
ANEXO VI DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 1 de 1
Requerimento de Condições Especiais para a Realização das Provas do Concurso Público de Provas e
Títulos para o Provimento de Cargos de Docentes Titulares, Integrantes da Carreira do Magistério
Público do Ensino Superior do Estado do Paraná na Universidade Estadual de Ponta Grossa:
À PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS:
Eu,_______________________________________________________, com Documento de Identificação no
______________________, órgão expedidor:_________________________, candidato ao Concurso Público
para Docente Titular, regulado pelo Edital PRORH Nº 130/2017, inscrito para a Área de Conhecimento:
_____________________________________________________________________________________, do
Departamento de: ______________________________________________________________, Residente:
______________________________________________________________ no
____________
complemento:___________Bairro:__________________CEP:___________ Cidade: ___________________
Estado:_______________Contato: Fones fixo: (___)______________ Comercial:(___)______________
Celular:(____) ______________ E-mail:_____________________, através do presente solicito dessa Pró-
Reitoria de Recursos Humanos, condições especiais para a realização das provas, por ser pessoa com deficiência,
conforme especificações abaixo, comprovadas mediante Laudo Médico anexo:
Fico ciente que:
I - a concessão das condições especiais dependerá do resultado da análise no tocante a
pertinência do solicitado;
II - este requerimento deverá ser postado até a data especificada no item 8.3 do Edital PRORH
Nº 130/2017, sob pena da sua não aceitação.
Nestes termos, solicito o deferimento.
_______________________________, ___ de____________de 20___.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
Tipo de Deficiência:
Especificação dos recursos especiais:

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  • 1. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 1 de 28 EDITAL PRORH Nº 130/2017 A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Ponta Grossa, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Regulamento para Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Docentes Titulares Integrantes na Carreira de Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná da Universidade Estadual de Ponta Grossa, aprovado pela Resolução UNIV. nº 47, de 18 de dezembro de 2014; e considerando mais: - as Leis Federais nº 5802/72 e nº 6096/74; - o Decreto Federal nº 6135/2007; - as Leis Estaduais nº 6.174/1970, nº 11.713/1997, nº 10.741/2003, nº 14.269/2003, nº 14.274/2003, nº 14.825/2005, nº 16.179/09 e nº 18.419/2015; - os Decretos Estaduais nº 5309/2005, nº 2879/2015 e no 7.116/2013; - os Protocolos Integrados nº 11.375.312-9, nº 7.583.035-1, nº 13.235.795-1, nº 11.742.587-8 e nº 13.196.249-5; - a Resolução CA nº 201, de 28 de agosto de 2017; TORNA PÚBLICO A realização de Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Docentes Titulares Integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná, na Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, no Regime Estatutário, para as áreas de conhecimento do Setor de Ciências Agrárias e de Tecnologia e do Setor de Ciências Biológicas e da Saúde, conforme especifica o ANEXO I do presente Edital, e nas condições abaixo: 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Docentes Titulares Integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná, na Universidade Estadual de Ponta Grossa será regido por este Edital e pelo respectivo Regulamento, aprovado pela Resolução UNIV nº 47, de 18 de dezembro de 2014. 1.2 O Concurso Público de que trata este Edital se constituirá de avaliação de títulos, defesa de produção intelectual, prova didática com arguição e defesa de trabalho científico inédito. 1.3 A inscrição implicará no conhecimento das instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas. 1.4 Todos os atos pertinentes ao Concurso Público serão divulgados no endereço eletrônico www.uepg.br opção Concursos e Testes Seletivos – Professor Titular, e quando for o caso, publicados no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná. 1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação de todos os atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital. 1.6 Será admitida a impugnação deste edital, no prazo de (5) cinco dias úteis, a contar do dia imediato à data de sua publicação no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH.
  • 2. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 2 de 28 1.7 Para a posse do cargo o candidato deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo e classe e apresentar demais documentos, conforme descrito no item 2 e seus subitens, no item 12.3 e ANEXO I do presente Edital. 1.8 Antes de efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público estabelecido pelo presente Edital, bem como os estabelecidos no item 2 e seus subitens, no item 12.3 e ANEXO I, não sendo devida a devolução do preço público pago, que não será restituído em qualquer hipótese. 1.9 Os candidatos aprovados no presente concurso estarão obrigados a ministrar aulas e executar demais atividades correlatas à docência, nos campi da sede e nos campi avançados da UEPG em outros municípios, em conformidade com a necessidade e o interesse do Departamento de Ensino. 2 DOS REQUISITOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR E INGRESSO NA CLASSE DE PROFESSOR TITULAR 2.1 Requisitos para o cargo: I. ser portador de título de Doutor ou Livre-Docente há pelo menos 4 (quatro) anos; e, II. comprovar atividade de docência no ensino superior de 4 (quatro) anos; 2.2 O título de doutor deve ser expedido por programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 2.3 O título de livre-docente somente é aceito se atender às exigências e restrições contidas nas Leis Federais nos 5.802/72 e 6.096/74. 3 DAS VAGAS 3.1 O número de vagas, as áreas de conhecimento ofertadas neste Edital, os requisitos mínimos exigidos e o delineamento do perfil de professor titular, estabelecido pelo Departamento de Ensino respectivo com base nas condições fundamentadas no Regulamento e na Lei Estadual nº 11.713/97, estão discriminados no ANEXO I deste Edital. 3.2 A reserva de vaga para as pessoas com deficiência e afrodescendente será efetivada na conformidade do limite percentual estabelecido na legislação em vigor, nas condições instituídas nos requerimentos próprios, conforme ANEXO III e ANEXO IV deste Edital, respectivamente, bem como, disponibilizados no endereço eletrônico www.uepg.br opção Concursos e Testes Seletivos – Professor Titular. 3.2.1 O pedido para a reserva de pessoa com deficiência deverá dar entrada no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Ponta Grossa, situado no Campus Universitário em Uvaranas, destinado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos/Diretoria de Provimento e Concursos – PRORH/DPC, até 16h30 do dia 10 de novembro de 2017. 3.2.2 A autodeclaração como afrodescendente para a reserva de vaga para afrodescendente deverá dar entrada no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Ponta Grossa, situado no
  • 3. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 3 de 28 Campus Universitário em Uvaranas, destinado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos/Diretoria de Provimento e Concursos – PRORH/DPC, até 16h30 do dia 10 de novembro de 2017. 4 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 4.1 Preliminarmente, o candidato deverá preencher online o formulário da Ficha de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital, anexando uma versão online das documentações solicitadas, posteriormente, imprimir a Ficha de Inscrição e Boleto Bancário para o pagamento da taxa de inscrição. 4.2 Para a inscrição como pessoa com deficiência e afrodescendente, o candidato deve observar, no momento da inscrição online, marcando o campo previsto, caso contrário, não concorre às vagas reservadas para esse fim, mas sim às demais vagas. 4.3 O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição (10/11/2017), em qualquer agência bancária ou em casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal. 4.3.1 A taxa de inscrição deverá ser recolhida exclusivamente via boleto bancário, impresso pelo candidato, conforme especificações constantes do Boleto, sendo que em nenhuma hipótese haverá restituição da mesma; 4.3.2 É condição para o acesso ao boleto bancário e sua respectiva impressão, o preenchimento e envio, on line, da Ficha de Inscrição. 4.3.3 No momento da impressão do boleto o candidato, para maior segurança, deverá confrontar e validar os números do código de barras, no acesso restrito>opção boleto. 4.4 As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Ponta Grossa, no período de 11 de outubro a 10 de novembro de 2017, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min. 4.4.1 O Protocolo Geral da UEPG está localizado no Centro de Convivência – Campus Universitário em Uvaranas – Av. Gal. Carlos Cavalcanti, no 4748 – Bairro de Uvaranas – Ponta Grossa – PR. 4.5 O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do Requerimento protocolado (Ficha de Inscrição emitida), disponível no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital, devendo ser instruído com os seguintes documentos: a) Declaração assinada (contida na Ficha de Inscrição) de que está ciente e de acordo com as condições deste Edital e da Resolução UNIV nº 47/2014, que regulamenta o concurso; b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais), ou quando for o caso, cópia do Edital de deferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição; c) Memorial, em 6 (seis) vias encadernadas e numeradas, elaborado com observância das disposições do art. 10 do Regulamento do Concurso, aprovado pela Resolução UNIV nº 47/2014, devendo pelo menos uma via ser documentada;
  • 4. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 4 de 28 d) Trabalho científico inédito em 6 (seis) vias encadernadas e numeradas. * serão considerados como inéditos trabalhos divulgados em veículos não arbitrados. 4.6 Os documentos devem ser apresentados em fotocópias simples. 4.6.1 Detectada divergência entre o arquivo online e o material impresso do Memorial e do Trabalho Científico, será considerado o material impresso. 4.7 Os documentos obtidos no exterior serão aceitos se convalidados de acordo com as normas legais vigentes. 4.7.1 Serão aceitas inscrições de portadores de diploma de pós-graduação obtidos no exterior, desde que no ato da posse, o candidato apresente os documentos devidamente revalidados, reconhecidos por Instituição de Ensino Superior no Brasil, na forma da lei. 4.8 O memorial poderá ser aditado, instruído ou complementado até o prazo de encerramento das inscrições. 4.8.1 O aditamento e/ou complemento do memorial deverá ser protocolado no mesmo local citado no subitem 4.4. 4.9 Não é permitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento do prazo de inscrições. 4.10 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correio. 4.11 A inscrição feita via correio somente será aceita se recebida pelo Protocolo Geral da UEPG até às 16h30min do dia 10 de novembro de 2017. 4.12 A inscrição que chegar ao Protocolo Geral da UEPG fora do prazo estabelecido no subitem 4.4 deste Edital será indeferida. 4.13 A PRORH da Universidade Estadual de Ponta Grossa não se responsabiliza por inscrições postadas via correio e não recebidas. 4.14 Na ocorrência do previsto no item anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato. 4.15 A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados conforme endereçamento abaixo: Universidade Estadual de Ponta Grossa/PRORH Av. General Carlos Cavalcanti, 4748 CEP 84030-900 Concurso Público para Professor Titular Edital PRORH nº 130/2017 4.16 É vedada mais de uma inscrição por candidato.
  • 5. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 5 de 28 5 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Em atendimento ao art.10, parágrafo único do Decreto Estadual nº 7116/2013, o pedido de isenção deverá ser efetuado no período de 16 a 18 de outubro de 2017. 5.2 Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição, após a data especificada no subitem 5.1. 5.3 Há isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º, inciso II do Decreto Federal nº 6.135, 26 de junho de 2007 (renda familiar mensal de até 3 salários mínimos ou renda familiar mensal per capita de até ½ salário mínimo). 5.4 Antes de realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato registra normalmente seus dados no sistema cujo link é liberado no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital a partir do primeiro dia do período de inscrições previsto no subitem 4.4, para obter o respectivo número de inscrição e acesso ao boleto bancário. 5.5 Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato preenche o Requerimento de Isenção, no qual consta as respectivas orientações, conforme ANEXO V deste Edital, bem como, disponibilizado no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital. Após a impressão deverão ser juntados os documentos constantes no requerimento próprio. 5.6 O Requerimento de Isenção, depois de preenchido e assinado, juntamente com a documentação é entregue ao Protocolo Geral, localizado no Centro de Convivência – Campus Universitário em Uvaranas – Av. Gal. Carlos Cavalcanti, no 4748 – Bairro de Uvaranas – Ponta Grossa – PR, no período previsto no subitem 4.4. 5.6.1 Excepcionalmente, os candidatos que não residirem no Município em que está localizado o Protocolo mencionado no subitem 5.6, podem digitalizar o Requerimento de Isenção, depois de preenchido e assinado, e enviá-lo ao e-mail concursodocente@uepg.br, indicando, no campo Assunto, “Concurso - Professores Titulares: pedido de isenção”, posteriormente, dentro do prazo do período de isenção, encaminhar via correio a respectiva documentação, destinada à Pró-Reitoria de Recursos Humanos/Divisão de Concursos, no endereço: Av. Gal. Carlos Cavalcanti, no 4748 – Campus Universitário em Uvaranas - Bairro de Uvaranas – Ponta Grossa – PR, CEP 84030-900. 5.6.2 A PRORH não se responsabiliza por requerimentos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.6.3 Na ocorrência do previsto no subitem 5.6.2, a comprovação do envio do requerimento, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.
  • 6. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 6 de 28 5.6.4 Requerimento de Isenção via correio somente será aceito se chegar à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UEPG, no período estabelecido no subitem 5.1 deste Edital, não valendo para verificação da tempestividade a data de postagem. 5.7 É desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 5.8 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos, quando for o caso, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital no dia 20 de outubro de 2017. 5.9 O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido pode apresentar recurso contra o indeferimento nos dias 23 e 24 de outubro de 2017, através de protocolo ou via e-mail concursodocente@uepg.br indicando, no campo Assunto, “Concurso - Professores Titulares: Recurso do Pedido de Isenção”. 5.9.1 A PRORH não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.9.2 Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação do envio, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato. 5.10 O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado via internet no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital, no dia 26 de outubro de 2017. 5.11 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem deferidos devem efetuar os procedimentos de inscrição na forma do item 4 e subitens deste Edital, ignorando a emissão e pagamento do boleto bancário e anexando aos demais documentos a cópia do Edital de deferimento do pedido de isenção de taxa de inscrição. 5.12 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão efetuar os procedimentos de inscrição na forma do item 4 e subitens deste Edital, reimprimindo e efetuando o pagamento do boleto bancário dentro do prazo estabelecido do período de inscrição. 5.13 O pedido de isenção da taxa de inscrição, se indeferido, não reserva a possibilidade de requerer o boleto para pagamento posterior ao prazo determinado no subitem 4.4, deste Edital. 6 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 6.1 As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da UEPG e encaminhadas à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH que procederá à análise para a homologação. 6.2 Para a homologação será verificada: a) a tempestividade; b) o pagamento da taxa de inscrição;
  • 7. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 7 de 28 c) a entrega dos documentos previstos no subitem 4.5 deste Edital. 6.3 A Pró-Reitoria de Recursos Humanos divulgará até o dia 13 de novembro de 2017, através de edital, publicado no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná e na Internet, no endereço citado no item 1.4 deste Edital: 6.3.1 o deferimento das Inscrições contendo: nome do candidato e o número da inscrição; 6.3.2 o indeferimento das Inscrições, justificando a motivação da respectiva decisão. 6.4 Do resultado das inscrições caberá pedido de reconsideração, no Protocolo Geral da UEPG à PRORH, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua publicação. 6.5 A PRORH decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado por meio de edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.6 O Edital de Resultado das reconsiderações será divulgado no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital e publicado no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná. 6.7 Somente poderão submeter-se às provas os candidatos que tiverem a inscrição homologada. 7 DAS BANCAS EXAMINADORAS 7.1 A PRORH divulgará em até 30 (trinta) dias corridos antes do início da realização das provas, através de edital, publicado no Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado e na Internet, no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital, a composição das Bancas Examinadoras, por área de conhecimento. 7.2 As bancas examinadoras serão compostas por 5 (cinco) Professores titulares doutores, todos preferencialmente, com formação na área de conhecimento subárea ou disciplina do concurso, sendo obrigatoriamente 02 (dois) professores de outras Instituições de Ensino Superior. 7.3 Para cada banca examinadora serão indicados 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1(um) externo a UEPG. 7.4 Os trabalhos serão presididos pelo membro da comissão com maior tempo de magistério na classe de Professor Titular. 7.5 Qualquer impugnação relativa à composição das Bancas Examinadoras só será admitida no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação do edital de sua composição, dirigida ao Presidente da Banca Examinadora, devendo ser protocolada no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Ponta Grossa, situado no Campus Universitário em Uvaranas, ou via SEDEX, postado dentro do prazo. 7.6 O resultado do pedido de impugnação será divulgado no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
  • 8. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 8 de 28 8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1 As provas serão realizadas no período de 13 a 17 de dezembro de 2017. 8.2 O cronograma de desenvolvimento das etapas das provas, por área de conhecimento, será divulgado em até 30 (trinta) dias corridos antes do início da realização das provas, através de Edital PRORH, publicado na Internet, no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital. 8.3 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado ou de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo por escrito, nas condições instituídas no requerimento próprio, conforme ANEXO VI deste Edital, bem como, disponibilizado no endereço eletrônico www.uepg.br opção Concursos e Testes Seletivos – Professor Titular, com justificativa acompanhada de parecer original ou fotocópia autenticada emitido por especialista da área de sua deficiência, no período de inscrição. O pedido deverá dar entrada no Protocolo Geral da Universidade Estadual de Ponta Grossa, situado no Campus Universitário em Uvaranas, destinado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos/Diretoria de Provimento e Concursos – PRORH/DPC, até 16h30 do dia 10 de novembro de 2017. 8.3.1 O atendimento diferenciado será atendido obedecendo ao critério de viabilidade de razoabilidade, mediante apreciação da PRORH/DPC 8.3.2 Outros procedimentos poderão ser adotados com fundamento na Lei Estadual nº 18.419 de 07 de janeiro de 2015. 8.4 O concurso abrangerá 4 (quatro) avaliações: I – avaliação de títulos; II – defesa de produção intelectual; III – prova didática com arguição; IV – defesa de trabalho científico inédito. 8.5 Somente terão acesso aos locais de prova e submeter-se-ão a elas, os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, que estejam de posse da cédula de identidade ou documento de identificação oficial com foto. 8.6 O não comparecimento a uma das avaliações, exceto na de títulos, por qualquer motivo, implicará a desclassificação automática e irrecorrível do candidato. 8.7 A avaliação de títulos consistirá no exame de títulos relacionados no memorial apresentado, e avaliado de acordo com a tabela de pontuação. 8.7.1 O detalhamento da valoração da referida tabela foi estabelecido pelo respectivo Colegiado Setorial, conforme ANEXO II deste Edital. 8.8 Havendo mais de um candidato por área de conhecimento, ocorrerá sorteio para estabelecer a ordem única das apresentações, pela Banca Examinadora, no primeiro horário e local da primeira etapa de avaliação da respectiva área de conhecimento, sendo facultativa a presença dos candidatos.
  • 9. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 9 de 28 8.8.1 A ordem das apresentações, será fixada para todas as etapas, sendo divulgada imediatamente ao encerramento do sorteio, através do endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital. 8.9 A defesa da produção intelectual consistirá na avaliação da qualificação e da produção científica relacionada no memorial, dispondo, cada examinador, de 30 (trinta) minutos para arguição, e o candidato terá igual tempo para suas respostas. 8.10 A prova didática com arguição consistirá em uma exposição sobre um dos temas da Lista publicada no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital, e de escolha do candidato. 8.10.1 Limitado a Lista de Temas, disponível no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital, o tema será escolhido pelo candidato, que informará à Banca Examinadora, ao final da defesa da produção intelectual, sendo registrado em ata. 8.10.2 A exposição da prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, não podendo ser interrompida. 8.10.3 Terminada a exposição, cada membro da Banca Examinadora poderá questionar o candidato por 20 (vinte) minutos sobre o tema, reservando-se igual tempo para as respostas. 8.11 Durante a realização da prova de defesa da produção intelectual e da prova didática com arguição por um candidato, os demais candidatos não poderão assistir as provas. 8.12 O candidato submeterá à Banca Examinadora trabalho científico inédito de sua autoria, observando-se o disposto no § 1º do art. 9º do Regulamento aprovado pela Resolução UNIV nº 47/2014. 8.13 A defesa do trabalho científico pelo candidato a Banca Examinadora será pública e deverá ser feita com duração de até 30 (trinta) minutos. 8.14 Na defesa pública do referido trabalho, o candidato será arguido pelos membros da Banca Examinadora, dispondo cada um de até 20 minutos para o exame do conteúdo do trabalho, tendo o candidato igual tempo para apresentar suas respostas. 9 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 No encerramento de cada etapa de avaliação, os membros da Banca Examinadora deverão atribuir, individualmente, uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), escrita em numeral e por extenso, de próprio punho, sem rasuras e rubricada pelo examinador, publicando o respectivo edital no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital. 9.2 A nota do candidato em cada prova ou avaliação será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, limitando-se as frações a 2 (duas) casas decimais, excetuando-se a avaliação de títulos que é nota única. 9.3 A média atenderá às seguintes ponderações:
  • 10. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 10 de 28 a) avaliação de títulos: peso 3 (três); b) defesa da produção intelectual : peso 3 (três); c) prova didática com arguição: peso 2 (dois); d) defesa de trabalho científico inédito: peso 2 (dois). 9.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero) na média final. 9.5 As médias serão calculadas após a realização da última prova, e publicada em edital, pela Banca Examinadora, no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital. 9.6 A PRORH/UEPG disponibilizará na internet, durante o integral processo do respectivo concurso, no endereço citado no item 1.4 deste Edital, informações pertinentes ao concurso, a saber: I - instrumento de avaliação – Exame de Títulos; II - lista dos temas, inclusive bibliografia sugerida para a Prova Didática; III – formulários de requerimentos e interposição de recursos; VII - outros documentos e informações julgados pertinentes. 10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Em caso de empate, deverá ser observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate: a) maior idade, com relação aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição no concurso, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741 de 01/10/2003; b) maior média na avaliação de títulos; c) maior média na defesa da produção intelectual; d) maior média na prova didática com arguição; e) maior média no exame de trabalho científico inédito; f) maior tempo de magistério superior. 11 DO RESULTADO FINAL 11.1 A PRORH, até 5 (cinco) dias úteis da realização da última avaliação da área de conhecimento ofertada neste Edital, divulgará no endereço eletrônico citado no item 1.4 deste Edital e publicará no
  • 11. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 11 de 28 Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado, o Edital de Resultado com a Classificação Final do Concurso. 11.2 Do resultado da classificação final do concurso caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, em caso de arguição de ilegalidade. 11.3 O recurso deverá ser encaminhado ao CEPE, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado final do concurso. 11.4 Excepcionalmente, os candidatos que não residirem no Município da realização do respectivo concurso público, podem digitalizar as Interposições de Recurso mencionadas no item 11.3, depois de preenchida e assinada, enviá-lo ao e-mail concursodocente@uepg.br, indicando, no campo Assunto, “Concurso - Professores Titulares: interposição de recurso”, posteriormente, dentro do prazo do período estabelecido, encaminhar via correio a respectiva documentação, destinada ao Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ao endereço: Av. Gal. Carlos Cavalcanti, no 4748 – Campus Uvaranas - Bairro de Uvaranas – Ponta Grossa – PR, CEP 84030-900. 11.4.1 O recurso será admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior. 11.4.2 O pedido de revisão deverá indicar com precisão a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação. 11.4.3 O pedido de revisão deverá ser fundamentado, sob pena de não ser conhecido. 11.5 O CEPE se pronunciará no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do protocolo do recurso, e só pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros poderá anular ou modificar a decisão da Banca Examinadora. 11.6 A homologação do Resultado Final do concurso público é de competência da Secretaria da Administração e Previdência do Estado do Paraná. 12 DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 12.1 A convocação se dará após a homologação do resultado final do Concurso Público e obedecerá à ordem classificatória. 12.2 A nomeação dos candidatos classificados, respeitadas as limitações de ordem financeira e orçamentária e observando-se rigorosamente o número de vagas e a ordem de classificação, bem como, a anuência das vagas autorizadas, conforme especificadas no preâmbulo deste Edital, ocorrerá pelo Sr. Governador do Estado. 12.3 Para a posse do cargo, o candidato deverá comprovar: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, se estrangeiro, na forma da lei. b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
  • 12. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 12 de 28 c) os requisitos e o perfil exigidos para o exercício do cargo de Professor de Ensino Superior, na Classe de Professor Titular, conforme estabelecido no item 2 deste Edital e Anexo I. d) estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de brasileiro nato ou naturalizado. e) estar em dia com as obrigações militares, no caso de brasileiro nato ou naturalizado. f) estar no gozo dos direitos políticos. g) ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de brasileiro nato ou naturalizado. h) ser portador de Cadastro de Pessoa Física (CPF). i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante Atestado de Saúde Ocupacional. j) ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do departamento requisitante, podendo ser no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados. k) não ter sido demitido ou exonerado a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos. l) cumprir as determinações deste Edital. 12.4 Durante a realização do Concurso Público, se verificada a falsidade nos documentos apresentados, o candidato será eliminado com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Após a posse do candidato, se verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada, será objeto de apuração por meio do devido processo administrativo disciplinar, na forma da legislação. 12.5 A convocação do candidato para assunção do cargo público será realizada por meio de edital com prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para atendimento ao disposto no edital de convocação. 12.5.1 Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação. 12.5.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no edital mencionado, perderá automaticamente a vaga. 12.6 Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser nomeado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público. 12.7 Compete a Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência a homologação do resultado da avaliação médica admissional realizada pela Divisão de Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da UEPG. Todos os exames correrão a expensas do candidato.
  • 13. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 13 de 28 12.8 O candidato aprovado que tiver completado 75 (setenta e cinco) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo, não poderá ser empossado, conforme artigo 2.º da Lei Complementar 152, de 03 de dezembro de 2015. 12.9 Por ocasião da posse, o candidato deverá apresentar todos os documentos que comprovam o requisito, o perfil, e as atividades relacionadas no memorial, em seu original ou em fotocópias autenticadas. 12.10 A aprovação em concurso não implicará a obrigatoriedade de nomeação do candidato. 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 O prazo de validade deste concurso será de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do Resultado Final pela Secretaria da Administração e Previdência do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado por igual período. 13.2 O regime jurídico será regido pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Lei no 6174 de 16/11/1970. 13.3 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal e legislação superveniente, sendo acumulável: a) dois cargos de professor (Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998); b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Constitucional no 19,de 04/06/1998); c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Constitucional no 34, de 13/12/2001). 13.4 A proibição de acumular estende-se a empregos, funções, proventos de aposentadoria e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 13.5 A carga horária máxima semanal não poderá exceder a 60 (sessenta) horas, atendendo ao direito do servidor para descanso interjornada e intrajornada com observância da distância entre os locais de trabalho e o tempo necessário para repouso e alimentação. 13.6 Para a posse do cargo o nomeado deverá comunicar se já possui outro cargo, emprego ou função pública e ao se encontrar na situação de acúmulo legal deverá apresentar o horário de trabalho já existente para aferição da compatibilidade de horário com a jornada de trabalho a ser assumida na UEPG. 13.7 Na hipótese de que o aprovado para o cargo de Professor de Ensino Superior na Classe de Professor Titular seja oriundo da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná este manterá, para todos os efeitos legais, a respectiva matrícula e o cômputo do respectivo tempo de serviço e contribuição, ficando dispensado do estágio probatório nos termos da Lei no 16.179, de 17 de julho de 2009.
  • 14. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 14 de 28 13.8 - Em face do que dispõe o art. 40, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, para efeito de aposentadoria, o docente de que trata o item anterior estará sujeito ao cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe de Professor Titular. 13.9 O memorial documentado estará disponível ao candidato após a homologação do resultado final do Concurso Público. 13.10 Os candidatos não aprovados ou que tiverem suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição, na Pró-Reitoria de Recursos Humanos – Bloco da Reitoria – Campus em Uvaranas, sita à Av. General Carlos Cavalcanti, no 4.748, Ponta Grossa, sala 62, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação do resultado final do concurso, os quais, após, serão descartados. 13.11 Os candidatos aprovados e não convocados poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do concurso. 13.12 O Regulamento do concurso, e as informações adicionais poderão ser obtidos no site da UEPG na internet no endereço eletrônico www.uepg.br opção Concursos e Testes Seletivos – Professor Titular - campo Legislação ou ainda dúvidas podem ser sanadas através do e-mail: concursodocente@uepg.br ou pelo telefone (42) 3220-3732. 13.13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Ponta Grossa, 12 de setembro de 2017. Silviane Buss Tupich Pró-Reitora de Recursos Humanos
  • 15. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 15 de 28 ANEXO I DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 1 de 4 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E ÁREAS, POR SETOR DE CONHECIMENTO SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DE TECNOLOGIA Departamento de Engenharia de Materiais Área de Conhecimento: Ciência e Engenharia de Materiais Número de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 horas Requisitos mínimos exigidos: 1. Graduação em Engenharia de Materiais, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Física e Química; 2. Doutorado com tema de tese em caracterização ou desenvolvimento ou processamento de materiais metálicos ou materiais cerâmicos ou materiais poliméricos ou materiais compósitos. Perfil : 1. Ser pesquisador de alto nível na área, com produção científica equivalente aos bolsistas de produtividade do CNPq; 2. apresentar linha de pesquisa consolidada; 3. participar de Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; 4. ter participado ativamente como docente permanente em Programa(s) de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado(s) pela CAPES; e 5. ter coordenado projetos de pesquisa com efetiva captação de recursos junto aos órgãos de fomento à pesquisa. Vencimento base: R$ 6.878,72 Departamento de Fitotecnia e Fitossanidade Área de Conhecimento: Fruticultura Número de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 horas Requisitos mínimos exigidos: 1. Graduação em Engenharia Agronômica; 2. Doutorado na área de Fruticultura ou em áreas correlatas Perfil : 1. Ser pesquisador de alto nível na área, com produção cientifica equivalente aos bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq; 2. apresentar Linha de Pesquisa Consolidada; 3. ser líder de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; 4. ter participado ativamente como docente permanente em Programa(s) de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado(s) pela CAPES; 5. ter coordenado projetos de pesquisa com efetiva captação de recurso junto aos órgãos de fomento à pesquisa. Vencimento base: R$ 6.878,72
  • 16. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 16 de 28 ANEXO I DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 2 de 4 Departamento de Ciência do Solo e Engenharia Agrícola Área de Conhecimento: Fertilidade do Solo Número de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 horas Requisitos mínimos exigidos: 1. Doutor ou Livre-Docente em Agronomia com linha de pesquisa em Fertilidade do Solo e Adubação Perfil : 1. Ser pesquisador de alto nível na área, com produção científica equivalente aos bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq; 2. apresentar Linha de Pesquisa consolidada; 3. ser líder de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; 4. ter participado ativamente como docente permanente em Programa(s) de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado(s) pela CAPES; 5. ter coordenado projetos de pesquisa com efetiva captação de recursos junto aos órgãos de fomento à pesquisa. Vencimento base: R$ 6.878,72 Departamento de Zootecnia Área de Conhecimento: Piscicultura Número de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 horas Requisitos mínimos exigidos: 1. Doutor ou Livre-docente em Zootecnia com linha de pesquisa em Piscicultura com ênfase em nutrição. Perfil : 1. Ser pesquisador de alto nível na área, com produção científica equivalente aos bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq; 2. apresentar linha de pesquisa consolidada; 3. ser líder de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; 4. ter participado ativamente como docente permanente em Programa (s) de Pós- Graduação Strictu Sensu recomendado(s) pela CAPES; 5. ter coordenado projetos de pesquisa com efetiva captação de recursos junto aos órgãos de fomento à pesquisa. Vencimento base: R$ 6.878,72
  • 17. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 17 de 28 ANEXO I DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 3 de 4 SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SÁUDE Departamento de Odontologia Área de Conhecimento: Dentística Restauradora Número de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 horas Requisitos mínimos exigidos: 1. Formação em Cirurgião Dentista; 2. Doutor ou Livre-Docente em Dentística, ou em Odontologia com área de concentração em Dentística, ou em Ciências Odontológicas com área de concentração em Dentística, há pelo menos 04 (quatro) anos, e com experiência comprovada em docência por pelo menos 04 (quatro) anos; 3. Comprovar produção científica em uma ou mais das seguintes linhas de pesquisa: Materiais Odontológicos, Propriedades Físico-Químicas e Biológicas de Materiais, Pesquisa Clínica em Odontologia. Perfil : 1. Comprovar capacidade de autonomia, de liderança e de criatividade evidentes na realização de uma ou mais atividades relacionadas à área de Dentística, em uma ou mais das seguintes linhas de pesquisa: Materiais Odontológicos, Propriedades Físico-Químicas e Biológicas de Materiais, Pesquisa Clínica em Odontologia; tais como: a) participação em programas de formação de mestres e doutores com a orientação de dissertações e teses; b) produção intelectual como autor responsável na área de conhecimento, subárea ou disciplina do concurso, mediante a divulgação regular de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica, sob a forma de publicações originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos nacionais e internacionais indexados; c) coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão; d) criação e coordenação de grupos de pesquisa e captação de recursos em órgãos de fomento; e) atuação em atividades de extensão e envolvimento de estudantes pela interface dos projetos com o ensino e a pesquisa. 2. Comprovar o exercício de vida acadêmica reconhecida, desempenhando uma ou mais atividades como: a) atuação como professor visitante ou convidado em outras instituições; b) prestação de assessoria e consultoria a órgãos de fomento, instituições de ensino e de pesquisa; c) participação em comitês editoriais de periódicos especializados; d) exercício de direção de sociedades científicas; e) participação em bancas externas à Instituição em concursos, defesa de teses e de dissertações; f) obtenção de premiação por atuação acadêmica. Vencimento base: R$ 6.878,72
  • 18. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 18 de 28 ANEXO I DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 4 de 4 Departamento de Odontologia Área de Conhecimento: Odontologia Integrada na Infância/Cariologia Número de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 horas Requisitos mínimos exigidos: 1. Formação: Cirurgião Dentista; 2. Doutor ou Livre-Docente em Odontopediatria, ou em Odontologia com área de concentração em Odontopediatria, ou em Ciências Odontológicas com área de concentração em Odontopediatria, há pelo menos 04 (quatro) anos, e com experiência comprovada em docência por pelo menos 04 (quatro) anos; 3. Comprovar produção científica em uma ou mais das seguintes linhas de pesquisa: Clínica Integrada Infantil, Cariologia, Odontologia Minimamente Invasiva, Tratamento Restaurador Atraumático e Prevenção em Odontologia. Perfil : 1. Comprovar capacidade de autonomia, de liderança e de criatividade evidentes na realização de uma ou mais atividades relacionadas à área de Clínica Integrada na Infância/Cariologia, em uma ou mais das seguintes linhas de pesquisa: Clínica Integrada Infantil, Cariologia, Odontologia Minimamente Invasiva, Tratamento Restaurador Atraumático e Prevenção em Odontologia; tais como: a) participação em programas de formação de mestres e doutores com a orientação de dissertações e teses; b) produção intelectual como autor responsável na área de conhecimento, subárea ou disciplina do concurso, mediante a divulgação regular de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade científica, sob a forma de publicações originais de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos nacionais e internacionais indexados; c) coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão; d) criação e coordenação de grupos de pesquisa e captação de recursos em órgãos de fomento; e) atuação em atividades de extensão e envolvimento de estudantes pela interface dos projetos com o ensino e a pesquisa. 2. Comprovar o exercício de vida acadêmica reconhecida, desempenhando uma ou mais atividades como: a) atuação como professor visitante ou convidado em outras instituições; b) prestação de assessoria e consultoria a órgãos de fomento, instituições de ensino e de pesquisa; c) participação em comitês editoriais de periódicos especializados; d) exercício de direção de sociedades científicas; e) participação em bancas externas à Instituição em concursos, defesa de teses e de dissertações; f) obtenção de premiação por atuação acadêmica. Vencimento base: R$ 6.878,72
  • 19. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 19 de 28 ANEXO II DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 1 de 3 TABELA COM DETALHAMENTO DA VALORAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DE TECNOLOGIA TABELA COM DETALHAMENTO DA VALORAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Grupo I - Vida Acadêmica e Atividades Administrativas Cálculo de Pontos Limite Pontos Até 2,00 (dois) pontos Pós-doutorado Pós-Doutorado com bolsa de agência de fomento ........................................... Pós-Doutorado sem bolsa de agência de fomento ........................................... nºdepós-doutorado ...x0,50= nºdepós-doutorado ...x0,25= 0,50 Dignidades e honrarias acadêmicas Premiações de mérito científico no âmbito estadual, nacional ou internacional nºdeprêmios ...x0,25= 1,00 Coordenação de convênios nacionais e internacionais Para convênios com universidades e/ou institutos de pesquisa nºdeconvênios... x 0,10 = 0,50 Cargos de direção e funções administrativas nºdeanos... x 0,10 = 0,50 Pesquisador Produtividade CNPq Pesquisador Produtividade Nível 1................................................................... Pesquisador Produtividade Nível 2 .................................................................. nºdeanos... x 0,20 = nºdeanos... x 0,10 = 1,00 Experiências profissionais técnico-científicas Assessoria e consultoria a órgãos de fomento, Membro de corpo editorial, Revisor de projetos de fomento e Organização de eventos, congressos, exposições e feiras nºdeanos... x 0,10 = 1,00 Sub-Total 2,00 Grupo II – Atividades de Magistério, Científicas e de Extensão Magistério superior e de pós-graduação (acima do exigido) nº de anos ... x 0,10 = 1,00 Até 3,00 (três) pontos Projetos de pesquisa e/ou de extensão aprovados por agências oficiais de fomento (projeto concluído como coordenador) nº de projetos ... x 0,20 = 1,00 Editor e/ou revisor de periódicos científicos e de extensão nº de participações ... x 0,05 = 0,20 Cursos, palestras e conferências ministrados nº de eventos ... x 0,05 = 0,50 Orientação de teses, de dissertações e de iniciação científica Orientação de teses (tese concluída) ................................................................. Orientação de dissertações de mestrado (orientação concluída) ...................... Orientação de iniciação científica (por supervisão concluída).......................... nº de orientações ... x 0,20 = nº de orientações ... x 0,10 = nº de orientações ... x 0,02 = 2,00 Supervisão de pós-doutorado (supervisão concluída) Supervisão com bolsa ....................................................................................... Supervisão sem bolsa ....................................................................................... nº de supervisões ... x 0,10 = nº de supervisões ... x 0,05 = 0,50 Participação em bancas de concurso público, de exames de qualificação de mestrado e doutorado, e de defesas de teses e dissertações nºde participações...x 0,05 = 0,50 Sub-Total 3,00 Grupo III - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural Artigos publicados em periódicos científicos na área Qualis A1 ou JCR ≥ 2,00 .................................................................................. Qualis A2 ou JCR de 1,00 a 1,99 ..................................................................... Qualis B1 ou JCR de 0,01 a 0,99 ...................................................................... Qualis B2 .......................................................................................................... nº de artigos ... x 0,25 = nº de artigos ... x 0,20 = nº de artigos ... x 0,10 = nº de artigos ... x 0,05 = 5,00 Até 5,00 (cinco) pontos Livros e capítulos de livros científicos ou didáticos Editor de livros com corpo editorial e ISBN .................................................... Autor de livros com corpo editorial e ISBN ..................................................... Autor de capítulos de livro com corpo editorial e ISBN .................................. nº de livros ... x 0,15 = nº de livros ... x 0,25 = nº de livros ... x 0,20 = 2,00 Desenvolvimento de software ou hardware Desenvolvimento de software com registro aprovado ..................................... Desenvolvimento de hardware com registro aprovado .................................... nº de registro ... x 0.20 = nº de registro ... x 0.20 = 2,00 Produção artística e/ou cultural nº de produção ... x 0,10 = 0.50
  • 20. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 20 de 28 ANEXO II DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 2 de 3 Patentes depositadas e concedidas Patentes internacionais depositadas .................................................................. Patentes nacionais depositadas ...................................................................... Patentes internacionais concedidas ................................................................ Patentes nacionais concedidas ....................................................................... Cultivares registradas .................................................................................... Cultivares protegidas ..................................................................................... nº de patentes ... x 0,15 = nº de patentes ... x 0,05 = nº de patentes ... x 0,50 = nº de patentes ... x 0,20 = nº de patentes ... x 0,20 = nº de patentes ... x 0,30 = 3,00 Sub-total 5,00 Total 10,00 * nº anos/quantidade x pontuação = máximo para o subitem
  • 21. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 21 de 28 ANEXO II DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 3 de 3 SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE TABELA COM DETALHAMENTO DA VALORAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Grupo I - Vida Acadêmica e Atividades Administrativas Cálculo de Pontos Limite Pontos Até 2,00 (dois) pontos Pós-doutorado 0.25 Dignidades e honrarias acadêmicas Premiações de mérito científico nºdeprêmios ...x0.1= 0.25 Coordenação de convênios nacionais e internacionais Para convênios com IES, institutos de pesquisa e/ou órgãos governamentais nºdeconvênios... x 0.1 = 0.25 Cargos de direção e funções administrativas No âmbito de departamento............................................................................... No âmbito de setor de conhecimento ............................................................... No âmbito da universidade ............................................................................... nºdemandatos... x 0.25 = nºdemandatos... x 0.35 = nºdemandatos... x 0.45 = 1.00 Experiências profissionais técnico-científicas Assessoria e consultoria a órgãos de fomento, Revisor de projetos de órgãos de fomento e organização de eventos técnico-científicos nºdeanos... x 0.05 = 0.25 Sub-Total 2,00 Grupo II – Atividades de Magistério, Científicas e de Extensão Magistério superior e de pós-graduação (acima do exigido) nº de anos ... x 0.05 = 0.50 Até 3,00 (três) pontos Projetos de pesquisa e/ou de extensão aprovados por agências oficiais de fomento (projeto concluído como coordenador) nº de projetos ... x 0.10 = 0.50 Editor e/ou revisor de periódicos científicos e de extensão Editor de periódico indexado............................................................................. Membro de corpo editorial de periódico indexado ........................................... Revisor ad hoc de periodic indexado ................................................................ nº de periódicos ... x 0.10 = nº de periódicos ... x 0.05 = nº de periódicos ... x 0.01 = 0.30 Cursos, palestras e conferências ministrados nº de eventos ... x 0.01 = 0.20 Orientação de teses, de dissertações e de iniciação científica Orientação de teses concluída .......................................................................... Orientação de dissertação concluída ................................................................ Orientação de iniciação científica concluída..................................................... nº de orientações ... x 0.20 = nº de orientações ... x 0.10 = nº de orientações ... x 0.02 = 1.00 Supervisão de pós-doutorado (concluída) nº de orientações ... x 0.05 = 0.200 Participação em bancas de concurso público, de exames de qualificação de mestrado e doutorado, e de defesas de teses e dissertações (exceto como orientador) nº de participações ...x0.02= 0.30 Sub-Total 3,00 Grupo III - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural Artigos publicados em periódicos científicos (na área) Qualis A1 ou JCR ≥ 2,00 .................................................................................. Qualis A2 ou JCR de 1,00 a 1,99 ..................................................................... Qualis B1 ou JCR de 0,01 a 0,99 ...................................................................... Qualis B2 .......................................................................................................... nº de artigos ... x 0.25 = nº de artigos ... x 0.20 = nº de artigos ... x 0.15 = nº de artigos ... x 0.10 = 3.40 Até 5,00 (cinco) pontos Livros e capítulos de livros científicos ou didáticos Editor de livros com corpo editorial e ISBN .................................................... Autor de livros com corpo editorial e ISBN ..................................................... Autor de capítulos de livro com corpo editorial e ISBN .................................. nº de livros ... x 0.50 = nº de livros ... x 0.50 = nº de livros ... x 0.35 = 1.00 Desenvolvimento de software ou hardware (com registro aprovado) nº de registro ... x 0.05 = 0.05 Produção artística e/ou cultural nº de produção ... x 0.01= 0.05 Patentes depositadas e concedidas Patentes depositadas ......................................................................................... Patentes concedidas .......................................................................................... nº de patentes ... x 0.20 = nº de patentes ... x 0.25 = 0.50 Sub-total 5,00 TOTAL 10,00 * nº anos/quantidade x pontuação = máximo para o subitem
  • 22. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 22 de 28 ANEXO III DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 1 de 3 REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGA À CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA À PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS O candidato abaixo identificado, considerando os termos do Edital PRORH Nº 130/2017, requer através deste formulário, a consolidação da inscrição como portador de deficiência no Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos de Docentes Titulares, Integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Nome: Nome completo sem abreviações Área de Conhecimento: Nº de Inscrição: RG: Órgão emissor: UF: Data de emissão: CPF: Data de nascimento: Ponta Grossa, _____ de _______________ de 2017 __________________________________________ Assinatura I - A solicitação de reserva de vagas para candidato portador de deficiência será realizada no período de 11 de outubro a 10 de novembro de 2017. II - Neste intuito estou juntando os seguintes documentos os quais serão entregues ao Protocolo Geral, situado no Centro de Convivência, Campus Universitário em Uvaranas, à Avenida General Carlos Cavalcante, 4748, Ponta Grossa – PR, CEP 84030-900, encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso Público/PRORH: a) atestado da espécie e grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); b) quando for o caso, constar a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações, bem como possíveis restrições que o candidato apresente; c) no caso de deficiente auditivo, original do laudo médico acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até seis meses anteriores ao último dia das inscrições; d) no caso de deficiente visual, original do laudo médico acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual, realizada até seis meses anteriores ao último dia das inscrições; e) para as demais deficiências, original do laudo médico, realizado até seis meses anteriores ao último dia das inscrições, e cópia simples de exames complementares que disponha ou ainda, avaliações médicas realizadas anteriormente.
  • 23. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 23 de 28 ANEXO III DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 2 de 3 III - O resultado do presente requerimento, será divulgado através de Edital no endereço eletrônico www.uepg.br opção Concursos e Testes Seletivos – Professor Titular, até a data de 13 de novembro de 2017, nas seguintes condições: a)Deferidos; e b) Indeferidos. IV - os candidatos que tiverem seus requerimentos indeferidos para a condição de pessoa com deficiência, porém com boleto bancário da taxa de inscrição quitado e inscrição homologada pela Comissão, após análise de documentos, conforme itens 6.1 e 6.2 do Edital PRORH Nº 130/2017, concorrerão à vaga universal. V - Para o presente, certifico que estou ciente que: 1. O candidato portador de deficiência participa do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de realização de todas as etapas de provas e à pontuação mínima exigida para aprovação. 2. O portador de deficiência, ao efetivar sua inscrição via internet e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá encaminhar o Requerimento, via Protocolo Geral da UEPG, no período de 11 de outubro a 10 de novembro de 2017, juntando a documentação para consolidação da inscrição na condição solicitada, o original do laudo médico, realizado até seis meses anteriores ao último dia das inscrições, com as seguintes especificações: a) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); b) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações, bem como possíveis restrições que o candidato apresente; c) no caso de deficiente auditivo, o laudo médico vem acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até seis meses anteriores ao último dia das inscrições; d) no caso de deficiente visual, o laudo médico vem acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO), patologia e campo visual, realizada até seis meses anteriores ao último dia das inscrições; e) para as demais deficiências, o candidato anexa, além do laudo médico com as exigências elencadas acima, cópia simples de exames complementares que disponha ou ainda, avaliações médicas realizadas anteriormente. 3. Na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no item 2 e alíneas, o requerimento de inscrição é processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente. 4. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como portador de deficiência, o candidato fica ciente: a) das atribuições da função para a qual pretende se inscrever, descritas no Edital do concurso público; b) de que deve se submeter à inspeção médica como exigência do concurso público; c) de que é avaliado sobre a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
  • 24. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 24 de 28 ANEXO III DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 3 de 3 5. O candidato, cuja deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da função, é eliminado do concurso público. 6. O candidato inscrito como portador de deficiência que não tiver confirmada essa condição, perde o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, pertencendo a partir de então apenas ao grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado, segundo os critérios previstos para esses candidatos. 7. Cabe ao candidato portador de deficiência registrar no campo próprio, durante os procedimentos de inscrição, via Internet, sua condição de pessoa portadora de deficiência. 8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou etapas, deve requerê-lo junto ao Protocolo Geral da UEPG, no período determinado no inciso I, indicando as condições diferenciadas. 9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deve requerê-lo, junto ao Protocolo Geral da UEPG, em formulário de próprio, disponibilizado via Internet e no período determinado no inciso I, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 10. Não é permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de deficiência na realização das etapas de provas ou no exercício das funções inerentes à função a ser exercida pelo candidato, se aprovado. 11. A solicitação de condições especiais, para realização das etapas de provas, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UEPG. 12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme o disposto nos itens 2 e 7, tem sua inscrição processada como de candidato não portador de deficiência, bem como não recebe atendimento especial, caso não o tenha requerido na forma disposta nos itens 8 e 9, não cabendo a interposição de recurso nessa hipótese. 13. A deficiência existente, quando da contratação para a função, não pode justificar mudança de função. 14. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, estas são ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados na respectiva função, observada a ordem geral de classificação. 15. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência podem ocupar, além das vagas que lhes são destinadas por lei, as vagas universais, desde que aprovados, habilitados e observada a ordem geral de classificação, bem como a compatibilidade com a função, nos termos da Lei. 16. A convocação dos candidatos portadores de deficiência, observada a ordem de classificação e o percentual aplicado quando o quantitativo de vagas autorizadas assim o permitir, tem prioridade sobre os demais candidatos. PARA USO EXCLUSIVO DA Comissão Organizadora de Concurso Público/PRORH. ( ) INDEFERIDO ( ) DEFERIDO Ponta Grossa, __________ de ________ de 2017. ____________________________________________________ Comissão Organizadora de Concurso Público/PRORH
  • 25. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 25 de 28 ANEXO IV DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 1 de 1 AUTODECLARAÇÃO COMO AFRODESCENDENTE À PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS Eu _____________________________________________________________ abaixo identificado, candidato ao Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos de Docentes Titulares, Integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná na Universidade Estadual de Ponta Grossa, regido pelo Edital PRORH Nº 130/2017, DECLARO, sob as penas da lei, que sou cidadão(ã) afrodescendente, nos termos da legislação estadual em vigor, identificando-me como de cor ____________________ (negra ou parda), pertencente à raça/etnia negra, o qual, no presente requerimento, intento vaga reserva ao referido concurso público. Nome: Nome completo sem abreviações Área de Conhecimento: Nº de Inscrição: RG: Órgão emissor: UF: Data de emissão: CPF: Data de nascimento: Ponta Grossa, _____ de _______________ de 2017 __________________________________________ Assinatura Para o presente declaro, ainda, estar ciente que: 1. Os candidatos às vagas reservadas a afrodescendentes participam do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de realização das etapas de provas e à pontuação mínima exigida para aprovação. 2 Para efeitos do previsto no respectivo Edital considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição via Internet, identificando-se como de cor preta ou parda, bem como pertencendo à etnia negra, conforme o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003. 3 Para a inscrição como afrodescendente, o candidato deve observar, no momento da inscrição online, marcando o campo previsto, caso contrário, não concorre às vagas reservadas para esse fim, mas sim às demais vagas, e não tem direito às prerrogativas asseguradas no respectivo Edital ao candidato afrodescendente. 4 Detectada falsidade na declaração, sujeita-se o candidato às penas da lei, que se já contratado na função para a qual concorreu, por meio da reserva de vagas, utilizando-se de declaração inverídica, a pena é de exoneração. 5 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas a afrodescendentes, estas são ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados na lista geral da respectiva função, observada a ordem geral de classificação. 6 Os candidatos inscritos como afrodescendentes, concorrem às vagas reservadas e à totalidade das vagas, desde que aprovados, habilitados e observada, rigorosamente, a ordem geral de classificação. 7 A convocação dos candidatos afrodescendentes, observada a ordem de classificação e o percentual aplicado de 10% (dez por cento) de vagas a ser reservado ao longo do período de validade do Concurso Público, quando o quantitativo de vagas autorizadas assim o permitir, tem prioridade sobre os demais candidatos.
  • 26. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 26 de 28 ANEXO V DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 1 de 2 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA À PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS: O candidato abaixo identificado, considerando os termos do Edital PRORH Nº 130/2017, requer através deste formulário, a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Docentes Titulares, Integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná na UEPG. Nome: Nome completo sem abreviações Área de Conhecimento: Nº de Inscrição: RG: Órgão emissor: UF: Data de emissão: CPF: Data de nascimento: Nº de identificação Social – NIS: Nome da mãe: Declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, 26 de junho de 2007, bem como, declaro sob penas da lei e da perda dos direitos decorrentes da minha inscrição, serem verdadeiras as informações, os dados e os documentos apresentados, prontificando-me a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão de Concurso Público. Ponta Grossa, _____ de _______________ de 2017 __________________________________________ Assinatura A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada no período de 16 a 18 de outubro de 2017. Para o presente, declaro estar ciente que: 1. Terá direito ao pedido de isenção o candidato que atender os seguintes requisitos: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º, inciso II do Decreto Federal nº 6.135, 26 de junho de 2007 (renda familiar mensal de até 3 salários mínimos ou renda familiar mensal per capita de até ½ salário mínimo). 2. Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside. 3. É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para a atualização do seu cadastro na base de dados. 4. O cadastro e o respectivo Número de Identificação Social - NIS do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data do seu pedido de isenção de taxa de inscrição no concurso. 5. Não é concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no item 1. 6. O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deve firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do item 1.
  • 27. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 27 de 28 ANEXO V DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 2 de 2 7. O Requerimento de Isenção, depois de preenchido e assinado, juntamente com a documentação é entregue ao Protocolo Geral, localizado no Centro de Convivência – Campus Universitário em Uvaranas – Av. Gal. Carlos Cavalcanti, no 4748 – Bairro de Uvaranas – Ponta Grossa – PR, no período de 16 a 18 de outubro de 2017. 8. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico. 9. Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente subitem. 10. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição que omitirem informações relevantes/necessárias/essenciais ou prestar informações inverídicas. 11. Não serão analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado. 12. É desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 13. As informações prestadas no Requerimento de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato. 14. A PRORH consulta o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 15. A declaração falsa sujeita o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. Neste intuito estou juntando os seguintes documentos os quais serão entregues ao Protocolo Geral, situado no Centro de Convivência, Campus Universitário em Uvaranas, à Avenida General Carlos Cavalcante, 4748, Ponta Grossa – PR, CEP 84030-000, encaminhados à Comissão Coordenadora do respectivo Concurso Público: a) Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e Declaração de que atende à condição estabelecida na letra b, do inciso II; preenchido, datado e assinado; b)Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF; c) Fotocópia autenticada do Cartão que contém o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; d)Boleto bancário da inscrição do candidato (não pago); e) Declaração atualizada de que está cadastrado no CadÚnico, como membro de família de baixa renda, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, na qual conste se é titular ou dependente (juntando a comprovação) emitida pelo órgão competente do município em que reside. Os candidatos que tiverem seus requerimentos deferidos será publicado em Edital de Deferimento de Isenção no endereço eletrônico www.uepg.br opção Concursos e Testes Seletivos – Professor Titular, até a data de 20 de outubro de 2017. PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE CONCURSO ( ) INDEFERIDO ( ) DEFERIDO Ponta Grossa, __________ de ________ de 2017. _____________________________________________________ Presidente da Comissão
  • 28. Edital PRORH Nº 130/2017 - Fl. 28 de 28 ANEXO VI DO EDITAL PRORH Nº 130/2017 Fl. 1 de 1 Requerimento de Condições Especiais para a Realização das Provas do Concurso Público de Provas e Títulos para o Provimento de Cargos de Docentes Titulares, Integrantes da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado do Paraná na Universidade Estadual de Ponta Grossa: À PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS: Eu,_______________________________________________________, com Documento de Identificação no ______________________, órgão expedidor:_________________________, candidato ao Concurso Público para Docente Titular, regulado pelo Edital PRORH Nº 130/2017, inscrito para a Área de Conhecimento: _____________________________________________________________________________________, do Departamento de: ______________________________________________________________, Residente: ______________________________________________________________ no ____________ complemento:___________Bairro:__________________CEP:___________ Cidade: ___________________ Estado:_______________Contato: Fones fixo: (___)______________ Comercial:(___)______________ Celular:(____) ______________ E-mail:_____________________, através do presente solicito dessa Pró- Reitoria de Recursos Humanos, condições especiais para a realização das provas, por ser pessoa com deficiência, conforme especificações abaixo, comprovadas mediante Laudo Médico anexo: Fico ciente que: I - a concessão das condições especiais dependerá do resultado da análise no tocante a pertinência do solicitado; II - este requerimento deverá ser postado até a data especificada no item 8.3 do Edital PRORH Nº 130/2017, sob pena da sua não aceitação. Nestes termos, solicito o deferimento. _______________________________, ___ de____________de 20___. __________________________________________ Assinatura do Candidato Tipo de Deficiência: Especificação dos recursos especiais: