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SERVI<;:O PlJBLlCO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGA<;:ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
GINQ/STF/DICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF
TERMO DE DECLARAGOES
que presta LUIZ CARLOS MARTINS:
DP FJ)'1J
FI:~
Rub:
Aos 30 dias do mes de man;:o de 2016, neste Edificio-Sede do Departamento de Policia
Federal, em Brasilia/DF, onde presente se encontrava THIAGO MACHADO DELABARY,
Delegado de Policia Federal, 1" Classe, MatriculalDPF n.o 13.538, em exercicio na Diretoria de
Investiga9ăo e Combate ao Crime Organizado - DICOR/DPF, compareceu LUIZ CARLOS
MARTINS, sexe masculino, nacionalidade brasileira, casado, filho de VERA MARTINS, nascido
aos 16/08/1953, natural de Rio de Janeiro/RJ, instru"ăo terceiro grau completo, profissăo
Engenheiro, documente de identidade RG n' 3003494-SESP/RJ, CPF 371.493.507-04,
residente na Avenida HILDEBRANDO DE ARAUJO GOES, 55, Ap. 204, Bloco 01, bairro Barra
da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Na condi<;ao de cOlaborador, o declarante abre mao, neste
ato, do exercicio do direito de permanecer em silencio. Passou, entao, a ser inquirido a
respeito dos fatos pela Autoridade Policial e, em complementac;ao as informac;oes jă
prestadas, RESPONDEU QUE reitera na integralidade as declara,,6es ja prestadas no
âmbito de seu Acordo de Colabora"ăo Premiada; QUE reafirma que levou ao Presidente da
CAMARGO CORR~A, DALTON AVANCINI, a "cobran"a" que Ihe havia sido feita por FLAvlO
BARRA, diretor da ANDRADE GUTIERREZ, no sentido de que 1% (um por cento) dos valores
• desembolsados no contrato das obras civis de BELO MONTE deveria ser encaminhado ao
PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) e ao PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO
BRASILEIRO (PMDB); QUE, complementando, afirma que a participa"ăo da CAMARGO
CORR~A no empreendimento compreendia a participa"ăo de 16% no cons6rcio construtor
• (CCBM), pete que Ihe caberia o pagamento de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milh6es de reais)
a titulo de propina aos citados partidos, 50% para cada; QUE, ao levar tai demanda ao
Presidente AVANCINI, o declarante foi orientado a tratar exclusivamente dos pagamentos
relacionados ao PMDB, sendo que os valores a serem direcionados ao PT o pr6prio presidente
disse que iria resolver; QUE o declarante desconhece a maneira como eventualmente foram
realizados pagamentos ao PT, esclarecendo que estas quest6es normalmente săo tratadas de
forma bastante reservada no âmbito da Presidencia da empresa; QUE o declara t
qualquer comentario com DALTON AVANCINI acerca do envolvimento de
RE N' 0014/2016-1
.HEMAR
fis 1/it
Impressopor:110.735.907-47Inq4260
Em:14/06/2016-10:32:15
DPit...JFI: {
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PALOCCI quanto a solicita~ao ou recebimento de vantagens indevidas por ele; QUE sabe
apenas que ADHEMAR PALOCCI, juntamente com VALTER CARDEAL e JOSE AILTON
(diretor da CHESF), comandavam o Conselho de Administra~ao do cons6rcio investidor
,
denominado NORTE ENERGIA; QUE a respeito da operacionaliza~ao dos pagamentos, que
envolveram a empresa AP ENERGY ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA, acerca do que o
declarante ja prestou detalhadas informa~6es, acrescenta que o "caminho" utilizado para fazer
o dinheiro chegar ao destinatario, o entao ministro de Minas e Energia EDISON LOBA-O, foi
mencionado em reuniao do Conselho-Diretor do CCBM; QUE, especificamente, recorda-se que
foram cogitados varios "caminhos", sendo que um deles envolvia LUIZ FERNANDO SILVA,
que teria sido Secretario Estadual no Maranhao e que teria vinculos com o entao Ministro
LOBÂO; QUE, como o declarante necessitava efetivar os repasses, solicitou ao funcionario da
• CAMARGO CORR~A, GUSTAVO DA COSTA MARQUES, que se deslocasse ao Maranhao a
fim de se certificar do suposto villculo entre LUIZ FERNANDO SILVA e o entao Ministro
LOBÂO; QUE, ao retornar, GUSTAVOafirmou ao declarante que o "caminho" era aquele
• mesmo, ou seja, via LUIZ FERNANDO SILVA; QUE GUSTAVO apresentou ao declarante o
telefone de contato de LUIZ FERNANDO, nao sabendo o declarante se houve encontro entre
eles; QUE GUSTAVO trouxe tambem do Maranhăo a informac;:ao de que os valores deveriam
ser encaminhados ao empresario ILSON MATEUS; QUE, como se tralava de um empresario
atuante no rama de supermercados, houve dificuldade da parte do declarante quanto a forma
de contratac;:ao de alguma empresa desse setor pela CAMARGO CORR~A, de modo que os
valores pudessem ser remetidos ao Maranhao; QUE, enquanto discutia essa dificuldade com
GUSTAVO MARQUES, em momente de descontrac;:ao, surgiu a ideia de aquisic;:ao de R$
1.000.000,00 (um milhao de reais) em s~co de fruta, o que ilustra a dificuldade que havia em
• operacionalizar o envio do dinheiro; QUE, diante dessa dificuldade, o declarante passou a
procurar uma empresa com atividade compativel com a CAMARGO CORR~A, que pudesse
fazer a intermediac;:ao dos valores; QUE, nessa busca, surgiu o nome do empresario
FERNANDO BRITO em conversas no âmbito do conselho do CCBM e, mais a trente, tai nome
• contou com a confirmac;:ao de GUSTAVO MARQUES, que ja o conhecia e opinou no sentido
de que o empresario poderia auxiliar na questao; QUE GUSTAVO MARQUES agendou um
encontro entre o declarante e o empre~ario FERNANDO BRITO, o qual se realizou em um
restaurante situado no bairro Itaim, em Sao Paulo, cujo nome nao recorda; QUE, nesse
encontro, o empresario FERNANDO BRITO efetivamente se disp6s a auxiliar na intermediac;:ao
dos valores, afirmando que, para tanto, poderia lanc;:ar mao da empresa AP ENE Y, da qual
fora s6cio; QUE FERNANDO BRITO interessou-se em resolver a questao, pois pr
em outras frentes com a CAMARGO CORR~A, como efetivo prestador de se
RE N' 0014/2016-1
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declarante desconhece a formagăo profis'sional de FERNANDO BRITO; QUE, passados alguns
dias, o declarante forneceu a FERNANDO BRITO os contatos do ex-secretario LUIZ
FERNANDO SILVA e do empresario ILSON MATEUS, ambos do Maranhăo; QUE, como forma
de justificar contabilmente a safda de valores da CAMARGO CORREA, houve a celebragăo de
um contrato entre a construtora e a AP ENERGY, o qual, como era sabido por todos,
tratava-se de um contrato com objeto. fictfcio; QUE o declarante solicitou ao funcionario
ARNALDO FEITOSA que elaborasse uma minuta de contrato, nos moldes adotados pela
CAMARGO CORREA, voitado a contratagăo de servigo de consultoria na area de engenharia,
cujas copias e correspondentes notas fiscais ja foram apresentadas pela declarante; QUE
ARNALDO FEITOSA desconhecia absolutamente que o contrato firmado entre a CAMARGO
CORREA e a AP ENERGY tratava-se de uma simulagăo; QUE a remessa de valores ao
Maranhăo ficou ao encargo da AP ENERGY ou de outras empresas ligadas a ela ou ate
mesmo de seus socios, năo sabendo o declarante detalhes operacionais a esse respeito; QUE
o declarante tem convicgăo de que os valores chegaram ao destinatario porque cessaram as
cobrangas; QUE, posteriormente, surgiu a necessidade de encaminhamento de novos valores
ao Maranhăo, tambem destinados ao entăo Ministro EDISON LOBĂO e, conforme detalhado
no Termo de Colaboragăo n° 06, folhas 02 a 13, a CAMARGO CORREA utilizou-se do mesmo
"caminho" acima narrado, firmando novo contrato com a AP ENERGY, igualmente com objeto
fictfcio. Nada mais disse e nem Ihe foi perguntado. Foi entăo advertido da obrigatoriedade de
comunicagăo de eventuais mudangas d~ enderego em face das prescrigăes do Art. 224 do
CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com a Autoridade Policial,
com o Declarante, na presenga de seu a,dvogado ALEXANDRE SINIGALLIA CAMILO PINTO,
inscrito na OAB/SP sob n° 131587, com escritorio na Rua Atibaia, 383, bairro Pacaembu, Săo
• Paulo/SP, tel comercial (11) 3257 6319, e, comigo, REINALDO MARDEN MENDES REIS,
Escrivăo de Policia Federal, Classe Especial, Matrfcula/DPF n.o 10.001, em exercfcio na
•
,
Diretoria de Investigagăo e Combate ao Jj.[ll,e.Organizado - DICO
--------
F, que o lavrei.
~~~~q~j;j~/~lH~~~~Jt~~~~.AUTORIDADE POLICIAL :....-:":'...................
c.----- o
DECLARANTE
ADVOGADO
ESCRIVĂO
RE N° 0014/2016-1 fis.3/3
Impressopor:110.735.907-47Inq4260
Em:14/06/2016-10:32:15

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  • 1. • • SERVI<;:O PlJBLlCO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGA<;:ĂO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO GINQ/STF/DICOR - GRUPO DE INQUERITOS DO STF TERMO DE DECLARAGOES que presta LUIZ CARLOS MARTINS: DP FJ)'1J FI:~ Rub: Aos 30 dias do mes de man;:o de 2016, neste Edificio-Sede do Departamento de Policia Federal, em Brasilia/DF, onde presente se encontrava THIAGO MACHADO DELABARY, Delegado de Policia Federal, 1" Classe, MatriculalDPF n.o 13.538, em exercicio na Diretoria de Investiga9ăo e Combate ao Crime Organizado - DICOR/DPF, compareceu LUIZ CARLOS MARTINS, sexe masculino, nacionalidade brasileira, casado, filho de VERA MARTINS, nascido aos 16/08/1953, natural de Rio de Janeiro/RJ, instru"ăo terceiro grau completo, profissăo Engenheiro, documente de identidade RG n' 3003494-SESP/RJ, CPF 371.493.507-04, residente na Avenida HILDEBRANDO DE ARAUJO GOES, 55, Ap. 204, Bloco 01, bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Na condi<;ao de cOlaborador, o declarante abre mao, neste ato, do exercicio do direito de permanecer em silencio. Passou, entao, a ser inquirido a respeito dos fatos pela Autoridade Policial e, em complementac;ao as informac;oes jă prestadas, RESPONDEU QUE reitera na integralidade as declara,,6es ja prestadas no âmbito de seu Acordo de Colabora"ăo Premiada; QUE reafirma que levou ao Presidente da CAMARGO CORR~A, DALTON AVANCINI, a "cobran"a" que Ihe havia sido feita por FLAvlO BARRA, diretor da ANDRADE GUTIERREZ, no sentido de que 1% (um por cento) dos valores • desembolsados no contrato das obras civis de BELO MONTE deveria ser encaminhado ao PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) e ao PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB); QUE, complementando, afirma que a participa"ăo da CAMARGO CORR~A no empreendimento compreendia a participa"ăo de 16% no cons6rcio construtor • (CCBM), pete que Ihe caberia o pagamento de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milh6es de reais) a titulo de propina aos citados partidos, 50% para cada; QUE, ao levar tai demanda ao Presidente AVANCINI, o declarante foi orientado a tratar exclusivamente dos pagamentos relacionados ao PMDB, sendo que os valores a serem direcionados ao PT o pr6prio presidente disse que iria resolver; QUE o declarante desconhece a maneira como eventualmente foram realizados pagamentos ao PT, esclarecendo que estas quest6es normalmente săo tratadas de forma bastante reservada no âmbito da Presidencia da empresa; QUE o declara t qualquer comentario com DALTON AVANCINI acerca do envolvimento de RE N' 0014/2016-1 .HEMAR fis 1/it Impressopor:110.735.907-47Inq4260 Em:14/06/2016-10:32:15
  • 2. DPit...JFI: { Rub: . / PALOCCI quanto a solicita~ao ou recebimento de vantagens indevidas por ele; QUE sabe apenas que ADHEMAR PALOCCI, juntamente com VALTER CARDEAL e JOSE AILTON (diretor da CHESF), comandavam o Conselho de Administra~ao do cons6rcio investidor , denominado NORTE ENERGIA; QUE a respeito da operacionaliza~ao dos pagamentos, que envolveram a empresa AP ENERGY ENGENHARIA E MONTAGEM LTDA, acerca do que o declarante ja prestou detalhadas informa~6es, acrescenta que o "caminho" utilizado para fazer o dinheiro chegar ao destinatario, o entao ministro de Minas e Energia EDISON LOBA-O, foi mencionado em reuniao do Conselho-Diretor do CCBM; QUE, especificamente, recorda-se que foram cogitados varios "caminhos", sendo que um deles envolvia LUIZ FERNANDO SILVA, que teria sido Secretario Estadual no Maranhao e que teria vinculos com o entao Ministro LOBÂO; QUE, como o declarante necessitava efetivar os repasses, solicitou ao funcionario da • CAMARGO CORR~A, GUSTAVO DA COSTA MARQUES, que se deslocasse ao Maranhao a fim de se certificar do suposto villculo entre LUIZ FERNANDO SILVA e o entao Ministro LOBÂO; QUE, ao retornar, GUSTAVOafirmou ao declarante que o "caminho" era aquele • mesmo, ou seja, via LUIZ FERNANDO SILVA; QUE GUSTAVO apresentou ao declarante o telefone de contato de LUIZ FERNANDO, nao sabendo o declarante se houve encontro entre eles; QUE GUSTAVO trouxe tambem do Maranhăo a informac;:ao de que os valores deveriam ser encaminhados ao empresario ILSON MATEUS; QUE, como se tralava de um empresario atuante no rama de supermercados, houve dificuldade da parte do declarante quanto a forma de contratac;:ao de alguma empresa desse setor pela CAMARGO CORR~A, de modo que os valores pudessem ser remetidos ao Maranhao; QUE, enquanto discutia essa dificuldade com GUSTAVO MARQUES, em momente de descontrac;:ao, surgiu a ideia de aquisic;:ao de R$ 1.000.000,00 (um milhao de reais) em s~co de fruta, o que ilustra a dificuldade que havia em • operacionalizar o envio do dinheiro; QUE, diante dessa dificuldade, o declarante passou a procurar uma empresa com atividade compativel com a CAMARGO CORR~A, que pudesse fazer a intermediac;:ao dos valores; QUE, nessa busca, surgiu o nome do empresario FERNANDO BRITO em conversas no âmbito do conselho do CCBM e, mais a trente, tai nome • contou com a confirmac;:ao de GUSTAVO MARQUES, que ja o conhecia e opinou no sentido de que o empresario poderia auxiliar na questao; QUE GUSTAVO MARQUES agendou um encontro entre o declarante e o empre~ario FERNANDO BRITO, o qual se realizou em um restaurante situado no bairro Itaim, em Sao Paulo, cujo nome nao recorda; QUE, nesse encontro, o empresario FERNANDO BRITO efetivamente se disp6s a auxiliar na intermediac;:ao dos valores, afirmando que, para tanto, poderia lanc;:ar mao da empresa AP ENE Y, da qual fora s6cio; QUE FERNANDO BRITO interessou-se em resolver a questao, pois pr em outras frentes com a CAMARGO CORR~A, como efetivo prestador de se RE N' 0014/2016-1 ;QUEO W fis. 2/3 ~ Impressopor:110.735.907-47Inq4260 Em:14/06/2016-10:32:15
  • 3. • • DPFj]v1,J FI:~ Ruţ,:.A---r ./ declarante desconhece a formagăo profis'sional de FERNANDO BRITO; QUE, passados alguns dias, o declarante forneceu a FERNANDO BRITO os contatos do ex-secretario LUIZ FERNANDO SILVA e do empresario ILSON MATEUS, ambos do Maranhăo; QUE, como forma de justificar contabilmente a safda de valores da CAMARGO CORREA, houve a celebragăo de um contrato entre a construtora e a AP ENERGY, o qual, como era sabido por todos, tratava-se de um contrato com objeto. fictfcio; QUE o declarante solicitou ao funcionario ARNALDO FEITOSA que elaborasse uma minuta de contrato, nos moldes adotados pela CAMARGO CORREA, voitado a contratagăo de servigo de consultoria na area de engenharia, cujas copias e correspondentes notas fiscais ja foram apresentadas pela declarante; QUE ARNALDO FEITOSA desconhecia absolutamente que o contrato firmado entre a CAMARGO CORREA e a AP ENERGY tratava-se de uma simulagăo; QUE a remessa de valores ao Maranhăo ficou ao encargo da AP ENERGY ou de outras empresas ligadas a ela ou ate mesmo de seus socios, năo sabendo o declarante detalhes operacionais a esse respeito; QUE o declarante tem convicgăo de que os valores chegaram ao destinatario porque cessaram as cobrangas; QUE, posteriormente, surgiu a necessidade de encaminhamento de novos valores ao Maranhăo, tambem destinados ao entăo Ministro EDISON LOBĂO e, conforme detalhado no Termo de Colaboragăo n° 06, folhas 02 a 13, a CAMARGO CORREA utilizou-se do mesmo "caminho" acima narrado, firmando novo contrato com a AP ENERGY, igualmente com objeto fictfcio. Nada mais disse e nem Ihe foi perguntado. Foi entăo advertido da obrigatoriedade de comunicagăo de eventuais mudangas d~ enderego em face das prescrigăes do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com a Autoridade Policial, com o Declarante, na presenga de seu a,dvogado ALEXANDRE SINIGALLIA CAMILO PINTO, inscrito na OAB/SP sob n° 131587, com escritorio na Rua Atibaia, 383, bairro Pacaembu, Săo • Paulo/SP, tel comercial (11) 3257 6319, e, comigo, REINALDO MARDEN MENDES REIS, Escrivăo de Policia Federal, Classe Especial, Matrfcula/DPF n.o 10.001, em exercfcio na • , Diretoria de Investigagăo e Combate ao Jj.[ll,e.Organizado - DICO -------- F, que o lavrei. ~~~~q~j;j~/~lH~~~~Jt~~~~.AUTORIDADE POLICIAL :....-:":'................... c.----- o DECLARANTE ADVOGADO ESCRIVĂO RE N° 0014/2016-1 fis.3/3 Impressopor:110.735.907-47Inq4260 Em:14/06/2016-10:32:15