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Prefeitura Municipal de Ilhéus
1                               Quarta-feira • 6 de Julho de 2011 • Ano III • Nº 481
             Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL




             Prefeitura Municipal de
                 Ilhéus publica:
    • Decreto N° 051, de 04 de Julho de 2011 - Declara situação de
      emergência a manutenção do transporte escolar gratuito no município
      de ilhéus e dá outras providências.
    • Portaria N°029/2011        - Designa funcionário para cumprir as
      atribuições de fiscalização do contrato de prestação de serviços n°
      570/2009 conforme artigo 67 da lei 8.666/93.
    • Portaria N° 030/2011 - Cria comissão de sindicância para apuração
      das ocorrências relativas à gestão Administrativa e Financeira da
      Secretaria Municipal de Saúde.
    • Edital 001/2011 - Objeto: Contratação de profissionais em regime
      temporário para atender a necessidade de excepcional interesse
      publico e será efetivada mediante contrato individual, submetido ao
      Regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    • Ficha de Inscrição para Processo Seletivo - Edital 01/2011
    • Resultado Julgamento das Propostas – Objeto: Aquisição de ração
      animal para ser utilizada na alimentação dos animais que se
      necontram no centro de controle de zoonoze




                  Gestor - Newton Lima Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
                                                    Ilhéus - BA

                        CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
Quarta-feira
6 de Julho de 2011
2 - Ano III - Nº 481
                                                         Ilhéus

       Decretos




                                              ESTADO DA BAHIA
                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                            GABINETE DO PREFEITO




                          DECRETO N° 051, DE 04 DE JULHO DE 2011

                                                  DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A
                                                  MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
                                                  GRATUITO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ
                                                  OUTRAS PROVIDEÑCIAS.


                           O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
                atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal –
                LOMI, e de acordo o ARTIGO 24, IV da Lei 8666/93,
                           CONSIDERANDO QUE:
                a) O transporte escolar é essencial aos alunos da rede de ensino fundamental da
                zona rural deste município;
                b) é obrigação do Município de Ilhéus disponibilizar o transporte escolar dos
                alunos do ensino fundamental da zona rural deste município;
                c) os alunos da zona rural não podem permanecer sem transporte escolar em
                razão de não existirem linhas convencionais de transporte urbano que atendam
                todas as localidades rurais;
                d) as aulas não podem ser paralisadas sem prejuízos para o programa letivo e para
                a Administração;
                e) já foi autorizado a deflagração de novo processo licitatório para contratação dos
                referidos serviços de transporte escolar;
                f) o contrato atual encontra-se em fim de vigência e sua execução sujeita a
                sindicância determinada por este Gabinete, bem como a licitação que o precedeu;
                g) os princípios da moralidade e legalidade, sem exclusão de outros que regem a
                Administração Pública, impedem a prorrogação do contrato sob questionamentos
                de legalidade.
                           RESOLVE:
                          Art. 1°. Fica declarada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, situação de
                emergência no transporte escolar gratuito do Município de Ilhéus;
                           Art. 2°. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até
                completar, no máximo 150 (cento e cinquenta) dias, se ocorrer entraves no
                processo licitatório para contratação do serviço de transporte escolar do
                município;


                                  CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
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Quarta-feira
                                          Ilhéus                                     6 de Julho de 2011
                                                                                     3 - Ano III - Nº 481




                                ESTADO DA BAHIA
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
                             GABINETE DO PREFEITO




           Art. 3°. A situação de emergência será considerada extinta,
concomitantemente a contratação do referido serviço em face da conclusão do
respectivo processo licitatório.
          Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de julho de 2011, 477°
ano de Capitania e 130 de elevação à Cidade.



                                 Newton Lima Silva
                                    PREFEITO




                    CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
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Quarta-feira
6 de Julho de 2011
4 - Ano III - Nº 481
                                                       Ilhéus

       Portarias




                                              ESTADO DA BAHIA
                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                            GABINETE DO PREFEITO




                                        PORTARIA N°029/2011

                                                       DESIGNA FUNCIONÁRIO PARA CUMPRIR
                                                       AS ATRIBUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DO
                                                       CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
                                                       N° 570/2009 CONFORME ARTIGO 67 DA
                                                       LEI 8.666/93

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
                atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal –
                LOMI, e de acordo os artigos 67 e seguinte da Lei 8666/93, CI N° 242/2011 da
                Controladoria Geral do Município, sem prejuízo de outros dispositivos legais
                pertinentes,
                            RESOLVE:
                            Art. 1°. Designar o funcionário HÉLIO DE SOUZA BRITO, para
                proceder a fiscalização da execução do contrato administrativo n° 570/2009, cujo
                objeto é prestação de serviços de transporte escolar, firmado com a empresa ST DE
                OLIVEIRA TRANSPORTES, CNPJ n° 08.179.409/0001, devendo levantar todas as
                ocorrências relevantes de todo o período contratual, especialmente quanto ao
                seguinte:
                a) Quantidade ônibus vinculado ao serviço;
                b) Tempo de fabricação dos veículos;
                c) Itinerários desenvolvidos e quilometragem individualizada;
                d) Quadro demonstrativo de veículos/itinerários e número de alunos
                    transportados;
                e) Conservação dos veículos;
                f) Ocorrência de quebras de veículos;
                g) Todos os atos e fatos e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer
                    da fiscalização.

                           Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto neste artigo o
                funcionário designado, deverá solicitar à Secretaria de Educação as informações e
                documentos necessários ao perfeito desempenho de suas atribuições, devendo a
                respectiva Secretaria atender no que for solicitada, no prazo de 48 horas, ou,
                quando for o caso, informar da impossibilidade relativa à solicitação.



                                 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
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Quarta-feira
                                          Ilhéus                                     6 de Julho de 2011
                                                                                     5 - Ano III - Nº 481




                                ESTADO DA BAHIA
                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
                             GABINETE DO PREFEITO




              Art. 2°. Os trabalhos de fiscalização indicados nesta Portaria poderão
ser acompanhados pela Controladoria Geral do Município, que formalmente
poderá requerer e indicar, intervir e assistir, conforme seja necessário, no
interesse do município.
           Art. 3º. As irregularidades que venham a ser constatadas deverão ser de
imediato comunicadas formalmente à Controladoria Geral do Município, para
indicação das providências cabíveis e encaminhamento devido.
           Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de julho de 2011, 477°
ano de Capitania e 130 de elevação à Cidade.



                               NEWTON LIMA SILVA
                                   Prefeito




                    CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
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Quarta-feira
6 de Julho de 2011
6 - Ano III - Nº 481
                                                       Ilhéus




                                            ESTADO DA BAHIA
                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                         GABINETE DO PREFEITO




                                     PORTARIA N° 030/2011

                                                CRIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA
                                                APURAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS RELATIVAS À
                                                GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
                                                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.


                     O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
          atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal –
          LOMI, e de acordo os artigos 198 e seguintes da Lei 1.018 de 02 de janeiro de
          1970, sem prejuízo de outros dispositivos legais pertinentes,
                     RESOLVE:
                     Art. 1°. Constituir Comissão de Sindicância, com a incumbência de, no
          prazo de 20 dias, prorrogável nos termos da Lei, apurar as ocorrências no âmbito
          da gestão administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Saúde do
          Município, bem como as demais ocorrências conexas que emergirem no decorrer
          das apurações.
                     Art. 2°. Designar os servidores Pedro Sanches de Oliveira, Uildson
          Henrique Nascimento, Hélio de Souza Brito e José Eduardo Santana Salomão, para
          integrarem a referida Comissão, sob a presidência do primeiro, ou, nos casos de
          impedimento deste, sob a presidência do último.
                     Art. 3°. A comissão no exercício de suas atribuições poderá manter
          comunicação oficial interna e externa para solicitação de informações e
          documentação que considerar necessários ao desempenho dos trabalhos.
                     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de julho de 2011, 477°
          ano de Capitania e 130 de elevação à Cidade.



                                             Newton Lima Silva
                                                PREFEITO




                                 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
               Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
                                                          Ilhéus                                                 6 de Julho de 2011
                                                                                                                 7 - Ano III - Nº 481

Editais




                                    GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                   SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                        PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                               EDITAL 001/2011

   A Secretaria Municipal da Saúde de Ilhéus – SMSI localizada na Avenida Bahia, 291, Cidade Nova, torna pública a
   realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para atuarem no
   Serviço Móvel de Urgência – SAMU192 e no Núcleo de Apoio a Estratégia de Saúde da Família – NASF, nos
   termos da Lei Municipal n.º 2.327/89, consoante às normas contidas neste Edital.

                                          1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

   1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão
   instituída e constituída pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ilhéus.

   1.2. A Seleção Publica Simplificada destina-se a contratação de profissionais em regime temporário para atender
   a necessidade de excepcional interesse publico e será efetivada mediante contrato individual, submetido ao
   Regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

   1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 05 (cinco) meses, contados da data da
   homologação do seu resultado final, sem possibilidade de renovação.
   1.3.1. Os contratos temporários celebrados sob a égide deste processo seletivo poderão ser rescindidos por
   ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público para preenchimento das vagas dispostas neste
   edital.

   1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por análise curricular e de títulos em caráter eliminatório e
   classificatório, em conformidade com o quanto disposto neste Edital, cujos critérios de avaliação encontram-se
   especificados no Anexo III deste Edital.

   1.5. Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção em observância
   ao disposto na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso VIII e no Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/99,
   desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes
   reservado 5% (cinco por cento) das vagas. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos
   determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

   2 - DA FUNÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORARIA SEMANAL.

          Funções                       Pré-requisitos/Escolaridade           Carga horária Remuneração
                                                                                semanal
                           1)Graduação em Enfermagem com registro do            30 horas     R$ 2.246,39
   Enfermeiro              diploma no MEC,
   Intervencionista        2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em
                           atuação em emergência e urgência ou terapia
                           intensiva nos últimos 02 anos
                           3) Registro no Conselho de Classe respectivo da
                           jurisdição.
   Médico                  1)Graduação em Medicina com registro do diploma no   24 horas     R$ 3.400,00
   Intervencionista        MEC,
                           2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em
                           atuação a emergência e urgência ou medicina
                           intensiva nos últimos 02 anos
                           3) Registro no Conselho de Classe respectivo da
                           jurisdição.
   Medico Homeopata        1)Graduação em Medicina com registro do diploma no   20 horas     R$ 2.500,00
                           MEC,
                           2) Especialização e ou residência em Homeopatia
                           3) Registro no Conselho de Classe respectivo.




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8 - Ano III - Nº 481
                                                                 Ilhéus




                                            GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                           SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                               PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                                      EDITAL 001/2011

            Médico                  1)Graduação em Medicina com registro do diploma no      20 horas     R$ 2.500,00
            Pediatra                MEC,
                                    2) Titulo de Residência em Pediatria
                                    3) Registro no Conselho de Classe respectivo.
            Médico Psiquiatra       1)Graduação em Medicina com registro do diploma no         20        R$ 2.500,00
                                    MEC,
                                    2) Titulo de Residência em Psiquiatria
                                    3) Registro no Conselho de Classe respectivo.
            Medico Ginecologista 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no         20 horas     R$ 2.500,00
                                    MEC,
                                    2) Titulo de Residência em Ginecologia
                                    3) Registro no Conselho de Classe respectivo.
            Psicólogo               1)Graduação em Psicologia com registro do diploma       20 horas     R$ 2.500,00
                                    no MEC,
                                    3) Registro no Conselho de Classe respectivo.
            Assistente Social       1)Graduação em Assistência Social com registro do       40 horas     R$ 2.500,00
                                    diploma no MEC,
                                    3) Registro no Conselho de Classe respectivo.
            Terapeuta Ocupacional 1)Graduação em Terapia Ocupacional, com registro do       20 horas     R$ 1.140,00
                                    diploma no MEC,
                                    2) Registro no Conselho de Classe respectivo
            Educador Físico         1)Graduação em Educação Física - Bacharel com           40 horas     R$ 2.000,00
                                    registro do diploma no MEC,
                                    3) Registro no Conselho de Classe respectivo.
            Técnico              de 1)Comprovante/Cerificado de conclusão do curso de       36 horas      R$ 800,00
            Enfermagem Socorrista técnico de Enfermagem registrado no MEC
                                    2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em
                                    unidade urgência e emergência;
                                    3) Registro no Conselho de Classe respectivo da
                                    jurisdição
            Técnico              de 1)Comprovante/Cerificado de conclusão do curso de       36 horas      R$ 800,00
            Enfermagem Socorrista técnico de Enfermagem registrado no MEC
            Tripulante              2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em
                                    unidade urgência e emergência;
                                    3) Registro no Conselho de Classe respectivo da
                                    jurisdição
                                    4) Carteira nacional de habilitação Categoria A
            Auxiliar Administrativo 1) Ensino médio concluído;                              36 horas      R$ 550,00
                                    2) Conhecimento básico em informática;
            Radio Operador          1) Ensino médio concluído;                              36 horas      R$ 550,00
                                    2) Experiência       de     01     (um)     ano em
                                         radiocomunicação;
            Motorista               1) Ensino médio concluído;                              36 horas      R$ 720,00
                                    2) Carteira Nacional de habilitação Classe D;
                                         condução de veículos tipo B, C e D

            2.1. As descrições sumárias das funções temporárias referidas neste processo seletivo constam no Anexo II deste
            Edital.




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                                                                                                          9 - Ano III - Nº 481




                                GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                               SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                   PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                          EDITAL 001/2011

                                              3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas
neste Edital, das instruções especificas para exercer o cargo e, demais informações que por ventura venham a ser
divulgadas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 06 a 15 de julho de 2011 e o candidato poderá obter a ficha de
inscrição no endereço eletrônico www.ilheus.ba.gov.br.

3.3. A inscrição se efetivará através de postagem, via sedex com AR (Aviso de Recebimento).
3.3.1. O candidato deverá encaminhar em envelope lacrado os seguintes documentos: currículo, títulos e
documentos comprobatórios, conforme disposto nos Itens 2 e 3 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição
devidamente preenchida.
3.3.2 O envelope deverá ser encaminhado entre os dias 06 a 15 de julho de 2011 para o seguinte endereço:
                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
                            Diretoria de Planejamento
                            Avenida Bahia, 291 – Cidade Nova.
                            Ilhéus – BA
                            CEP: 45.652-050
3.3.3. Na parte superior do envelope deverá constar a seguinte identificação: Seleção Simplificada 01/2011,
acompanhado da especificação do cargo pretendido, nome completo do candidato, número do documento de
identidade e quantidade de documentos ofertados, conforme modelo:

Candidato (a):________________________________________________________________________
RG nº. ___________________________Data emissão: __________________Orgão Expedidor:_______
Cargo: _____________________________Função: ___________________Nº de documentos:_______
Obs.: o número de documentos refere-se a ficha de inscrição, currículo, títulos e documentos comprobatórios.

3.4. Não serão avaliados os documentos entregues fora do prazo acima, nem em forma diferente do estabelecido
neste Edital.

3.5. O candidato deverá certificar-se que preencheu todos os requisitos exigidos para a contratação e para
exercício da função, antes de realizar a inscrição.

3.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade do candidato, reservando-se a
Comissão da Seleção o direito de indeferir a inscrição daquele que não preencher a formulário de forma
completa, correta, ou, fornecer dados inverídicos.

3.7. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), nos termos dos Decretos Federais 3.298/99 e
5.296/04, deverão registrar essa condição no formulário de inscrição.

3.8. O descumprimento das instruções para a realização da inscrição referida neste inciso III implicará na não
efetivação da mesma.

3.9. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição constante do Anexo IV, a opção da função
temporária para a qual pretende concorrer, conforme tabela descrita no item 2 deste Edital.

                                    4 - DA ANÁLISE CURRICULAR E TITULOS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será exclusivamente de análise de currículo e de títulos que deverá conter
dados pessoais e profissionais para avaliação da experiência profissional a ser comprovada na função pleiteada
através da apresentação de documentos no ato da inscrição, conforme disposto no item 2 deste Edital, sob pena
da indeferimento da inscrição e conseqüentemente da contratação.



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                                               GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                              SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                                   PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                                          EDITAL 001/2011

            4.1.1. O candidato no ato da convocação deverá assinar termo de responsabilidade versando sobre a veracidade
            das informações constantes no currículo apresentado.

            4.2. A Comissão analisará os currículos e títulos apresentados pelos os candidatos visando comprovar experiência
            de trabalho e atribuir pontos nos parâmetros fixados na Tabela de Avaliação dos Títulos do Anexo III.
            4.2.1. Somente serão considerados os títulos devidamente relacionados ao cargo pretendido.

            4.3. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por
            instituição de ensino superior no Brasil.

            4.4. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados
            necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

                                               5 - DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR

            5.1. A análise curricular e de títulos terá caráter eliminatório e classificatório.

            5.2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo e títulos apresentados, o
            candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo
            das medidas penais cabíveis.

                                              6 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA CLASSIFICAÇÃO

            6.1. Os candidatos serão classificados em ordem crescente da pontuação obtida na prova de currículo e títulos,
            de acordo com a pontuação da função temporária, respeitada a reserva de vagas para candidatos portadores de
            necessidades especiais.

            6.2. Em caso de empate, na etapa de avaliação inicial do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o
            candidato que, sucessivamente:
            a) Tiver maior tempo de experiência na função;
            b) Tiver maior tempo de formado em curso técnico, ou curso superior, no caso de cargo de técnico em
            enfermagem, enfermeiro e médico;
            c) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (lei federal nº 10.741 de 01/10/2003).

                                                    7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

            7.1. A divulgação oficial desta Seleção Pública dar-se-á através do Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do
            Município, além de avisos afixados no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde.

                                                               8 - DOS RECURSOS

            8.1. Caberá recurso até 48 horas após a divulgação do resultado, apresentado por escrito em formulário próprio
            (anexo V), ao Secretario Municipal de Saúde, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde.

            8.2. Após análise dos recursos, caso haja alteração, será publicada nova lista de candidatos classificados.

            8.3. Recursos referentes à análise da pontuação conferida aos títulos apresentados serão analisados pelos
            membros da Comissão da Seleção Simplificada – Edital 01/2011.

            8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
            8.4.1. Recurso inconsistente, extemporâneo ou não apresentado sob a forma do modelo disposto no anexo V
            deste Edital, será preliminarmente indeferido.




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                                                                                                           11 - Ano III - Nº 481




                                  GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                      PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                             EDITAL 001/2011

8.5. Os recursos analisados e o extrato dos julgamentos serão divulgados no Diário Oficial do Município, Diário
Eletrônico do Município e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde.
8.5.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

8.8. Todos os recursos serão analisados até o prazo máximo de 05 (cinco) dias.

                       9 - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função se
atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante
de permanência definitiva no Brasil.
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito
Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b”, “c”;
h) possuir diploma/certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC
e devidamente registrado.
i) estar regularmente inscrito no respectivo Conselho de Classe

9.2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não atender quaisquer das condições apresentadas acima.

                                               10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas
existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

10.2. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Saúde
convocará os candidatos habilitados, por ordem de pontuação para apresentação dos documentos exigidos no
subitem 10.6, necessários para a efetivação da contratação.

10.3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas ocorrerá através de publicação no
Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do Município e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de
Saúde, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido na
publicação.

10.4. O candidato deverá providenciar as suas expensas, o Atestado de Saúde Admissional.

10.5. O candidato que não atender à convocação para a entrega da documentação, dentro do prazo
determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

10.6. Após a convocação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, os candidatos deverão comparecer no
setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, munidos dos seguintes documentos, em original e
01 (uma) fotocópia:
a) Histórico Escolar correspondente ao nível superior ou ensino médio, conforme a opção do cargo ao qual
concorre;



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12 - Ano III - Nº 481
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                                              GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                             SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                                 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                                        EDITAL 001/2011

             b) Diploma de graduação registrado no órgão competente, Ministério da Educação - MEC ou Certificado de
             Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, conforme a opção do cargo ao qual concorre;
             c) Diploma ou Certificado de Doutorado, Mestrado, Especialização e/ou Residência Médica, conforme a opção do
             cargo ao qual concorre;
             d) Registro no Conselho de Classe correspondente ao cargo ao qual concorre;
             e) Cédula de identidade;
             f) CPF;
             g) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas (recentes e idênticas);
             h) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
             i) Cartão PIS/PASEP;
             j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
             l) Comprovante de residência;
             m) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
             n) Certidão de antecedentes policiais e criminais.
             o) Ficha de Cadastramento Profissional do Sistema de Cadastramento Nacional de Estabelecimentos de Saúde
             (SCNES) fornecido pela SMS.

                                                       11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

             11.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

             11.2. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Saúde reserva-
             se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
             acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital por
             categoria.

             11.3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade
             exclusiva do candidato.

             11.4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

             11.5. Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação
             serão publicados no Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do Município, além de afixados no quadro de
             avisos da Secretaria Municipal de Saúde.

             11.6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo
             Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas nos meios de publicação.

             11.7. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de
             que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

             11.8. É facultado à Secretaria Municipal de Saúde definir a atuação do profissional dentro das Unidades de Saúde
             Municipais de acordo com a necessidade administrativa do serviço.

             11.9. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48
             horas, será considerado desistente.

             11.10. A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito,
             importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da
             Seleção.

             11.11. As contratações decorrentes da presente seleção serão temporárias, por prazo determinado, para atender
             necessidade excepcional de interesse público, não gerando, portanto, em hipótese alguma, relação de emprego
             e, por conseguinte, vínculo de trabalho estável com o Município de Ilhéus.



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                                                     Ilhéus                                        6 de Julho de 2011
                                                                                                  13 - Ano III - Nº 481




                                GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                               SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                   PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                          EDITAL 001/2011



11.12. A critério da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, a autoridade competente, por ato justificado,
poderá revogar esta seleção, no todo ou em parte, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse
público, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização.

11.13. O Prefeito Municipal de Ilhéus expedirá Decreto ou Portaria nomeando uma comissão com o fito de
realizar e acompanhar a presente Seleção Simplificada cujos membros serão Carla Cristiane Cordeiro Almeida,
Edson Freitas do Nascimento, Gisele D´Angelo Camillo de Carvalho, Mychella Ferreira Vila Nova Gois e Simone
Soares dos Santos.
11.13.1 Os membros nomeados serão considerados impedidos de prosseguir na comissão, desde que
impugnados dentro da fase recursal e caso reste comprovado parentesco até o terceiro grau, ou, união conjugal
entre eles e algum candidato selecionado.

11.14. Será facultada às partes a retirada dos documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação da homologação do resultado final, sob pena de incineração.

11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

                                          Ilhéus, 04 de julho de 2011.

                                           Jorge Luis Arouca Veloso
                                        Secretário Municipal de Saúde




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14 - Ano III - Nº 481
                                                             Ilhéus




                                            GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                           SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                                PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                                       EDITAL 001/2011

                                                              ANEXO I
                                                           Tabela de Vagas

                         Cargo                Área de Atuação                 Função                   Quant
                ENFERMEIRO                       SAMU192                INTERVENCIONISTA                08
                MÉDICO                           SAMU192                   REGULADOR /                  15
                                                                        INTERVENCIONISTA
                TECNICO ENFERMAGEM               SAMU192             TRIPULANTE SOCORRISTA               03
                                                 SAMU192              TECNICO ENFERMAGEM                 16
                AUXILIAR ADMINISTRATIVO          SAMU192            TELEFONISTA AUXILIAR DE              11
                                                                       REGULAÇÃO MÉDICA
                MOTORISTA                        SAMU192                    CONDUTOR                     20
                RADIO OPERADOR                   SAMU192                 RADIO OPERADOR                  08
                MEDICO HOMEOPATA                   NASF                MEDICO HOMEOPATA                  01
                MEDICO GINECOLOGISTA               NASF              MEDICO GINECOLOGISTA                01
                MEDICO PEDIATRA                    NASF                  MEDICO PEDIATRA                 01
                MEDICO PSIQUIATRA                  NASF                MEDICO PSIQUIATRA                 01
                EDUCADOR FISICO                    NASF                  EDUCADOR FISICO                 02
                PSICOLOGO                          NASF                     PSICOLOGO                    02
                ASSISTENTE SOCIAL                  NASF                 ASSISTENTE SOCIAL                02
                TERAPEUTA OCUPACIONAL              NASF             TERAPEUTA OCUPACIONAL                04

                                                            ANEXO II
                                                       DESCRIÇÃO SUMÁRIA

                      CARGOS                FUNÇÃO                               ATRIBUIÇÕES
                Enfermeiro          Intervencionista       Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da
                                                           equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar
                                                           as prescrições médicas por tele medicina; prestar
                                                           cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica
                                                           a pacientes graves com risco de morte, que exijam
                                                           conhecimentos científicos adequados e capacidade de
                                                           tomar decisões imediatas; prestar assistência de
                                                           enfermagem a gestantes, a parturiente e ao recém nato;
                                                           realizar partos sem distócia; participar nos programas de
                                                           treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em
                                                           urgências, particularmente nos programas de educação
                                                           continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos
                                                           aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os
                                                           responsáveis pelo desenvolvimento dos recursos
                                                           humanos para as necessidades de educação continuada
                                                           da equipe; obedecer a lei do exercício profissional e o
                                                           código de ética de enfermagem; conhecer os
                                                           equipamentos e realizar manobras de extração manual
                                                           de vítimas; efetuar registro em formulário próprio de sua
                                                           produção.
                Médico              Intervencionista       Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede
                                                           de serviços da região; manter uma visão global e
                                                           permanentemente atualizada dos meios disponíveis para
                                                           o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência,
                                                           checando periodicamente sua capacidade operacional;
                                                           recepção dos chamados de auxílio, análise de demanda,



                                  CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
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                                                                                                       15 - Ano III - Nº 481




                                 GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                     PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                            EDITAL 001/2011

                                                 classificação em prioridades de atendimento, seleção de
                                                 meios      para     atendimento    (melhor      resposta),
                                                 acompanhamento do atendimento local, determinação
                                                 do local de destino do paciente, orientação telefônica;
                                                 manter contato diário com os serviços médicos de
                                                 emergência integrados ao sistema; prestar assistência
                                                 direta aos pacientes nas ambulâncias, quando
                                                 indicado,realizando os atos médicos possíveis e
                                                 necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle
                                                 operacional da equipe assistencial; fazer controle de
                                                 qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua
                                                 profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os
                                                 responsáveis pelo programa de educação continuada do
                                                 serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no
                                                 serviço; preencher os documentos inerentes à atividade
                                                 do médico regulador e de assistência pré-hospitalar;
                                                 garantir a continuidade da atenção médica ao paciente
                                                 grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços
                                                 de urgência; obedecer ao código de ética médica.
 Técnico               de Socorrista             Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação
 Enfermagem                                      orientação e supervisão das atividades de assistência de
                                                 enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a
                                                 pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à
                                                 distância do profissional enfermeiro; participar de
                                                 programas de treinamento e aprimoramento profissional
                                                 especialmente em urgência/emergência; realizar
                                                 manobras de extração manual de vítimas.
                          Socorrista tripulante  Utilizar o veiculo exclusivamente em intervenção do
                                                 SAMU192,        sob    regulação    médica;      conhecer
                                                 integralmente o veículo e seus equipamentos; realizar
                                                 manutenção básica do veículo; estabelecer contato
                                                 radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação
                                                 médica e seguir suas orientações; conhecer a malha
                                                 viária local; conhecer a localização de todos os
                                                 estabelecimentos de saúde integrados ao sistema
                                                 assistencial local; assistir ao enfermeiro no
                                                 planejamento, programação, orientação e supervisão
                                                 das atividades de assistência de enfermagem; prestar os
                                                 cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado
                                                 grave, sob supervisão direta ou à distância do
                                                 profissional enfermeiro; participar dos programas de
                                                 treinamento        e     aprimoramento        profissional
                                                 especialmente em urgência e emergência; realizar
                                                 extração manual de vítimas;
 Motorista                Condutor               Conduzir veículo de urgência destinado ao atendimento
                                                 e transporte de pacientes; conhecer integralmente o
                                                 veículo e seus equipamentos; realizar manutenção
                                                 básica do veículo; estabelecer contato radiofônico (ou
                                                 telefônico) com a central de regulação médica e seguir
                                                 suas orientações; conhecer a malha viária local;
                                                 conhecer a localização de todos os estabelecimentos de
                                                 saúde integrados ao sistema assistencial local.
 Auxiliar Administrativo Telefonista Auxiliar De Atender solicitações telefônicas da população; anotar



                      CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
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Quarta-feira
6 de Julho de 2011
16 - Ano III - Nº 481
                                                        Ilhéus




                                            GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                           SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                               PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                                      EDITAL 001/2011

                                    Regulação Medica    informações colhidas do solicitante, segundo
                                                        questionário próprio; prestar informações gerais ao
                                                        solicitante; estabelecer contato radiofônico com
                                                        ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-
                                                        hospitalar; estabelecer contato com os hospitais e
                                                        serviços de saúde de referência a fim de colher dados e
                                                        trocar informações; anotar dados e preencher planilhas
                                                        e formulários específicos do serviço; obedecer aos
                                                        protocolos de serviço; atender às determinações do
                                                        médico regulador.
                 Radio Operador     Radio Operador      Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas
                                                        centrais de regulação; exercer o controle operacional da
                                                        frota de veículos do sistema de atendimento pré-
                                                        hospitalar móvel; manter a equipe de regulação
                                                        atualizada a respeito da situação operacional de cada
                                                        veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais
                                                        vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço
                                                        de atendimento pré-hospitalar móvel.
                 Educador Físico    Educador Fisico     Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto
                                                        à comunidade; veicular informações que visam a
                                                        promoção, a minimização dos riscos e à proteção à
                                                        vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
                                                        incentivar a criação de espaços de inclusão social, com
                                                        ações que ampliem o sentimento de pertinência social
                                                        com as comunidades, por meio de atividade física
                                                        regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
                                                        proporcionar educação permanente em atividade
                                                        física/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente
                                                        com as ESF, sob a forma de co-participação,
                                                        acompanhamento supervisionado, discussão de casos e
                                                        demais metodologias da aprendizagem em serviço,
                                                        dentro de um processo de Educação Permanente;
                                                        articular ações, de forma integrada à ESF, sobre o
                                                        conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os
                                                        diversos setores da administração Pública; contribuir
                                                        para a ampliação e valorização da utilização dos espaços
                                                        públicos de convivência como proposta de inclusão
                                                        social e combate à violência; identificar profissionais
                                                        e/ou membros da comunidade com potencial para o
                                                        desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em
                                                        conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive
                                                        os ACS, para atuarem como facilitadores /monitores no
                                                        desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;
                                                        supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as
                                                        atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;
                                                        promover ações ligadas à atividade física/práticas
                                                        corporais junto aos demais equipamentos públicos
                                                        presentes no território: creches, escolas, etc.; articular
                                                        parcerias com outros setores da área adstrita, junto com
                                                        as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços
                                                        públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis
                                                        para as práticas corporais; e promover eventos que
                                                        estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas



                                   CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
               Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
                                        Ilhéus                                                  6 de Julho de 2011
                                                                                               17 - Ano III - Nº 481




                            GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                           SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                              PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                     EDITAL 001/2011

                                        Corporais e sua importância para a Saúde da População.
 Médico Homeopata                       Desenvolver ações individuais e coletivas relativas as
                                        Homeopatia; veicular informações que visem à
                                        prevenção, à minimização de riscos e à proteção à
                                        vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
                                        incentivar a criação de espaços de inclusão social, com
                                        ações que ampliem o sentimento de pertinência social
                                        nas comunidades, por meio de ações individuais e
                                        coletivas referentes à Homeopatia; proporcionar
                                        Educação Permanente em Homeopatia, juntamente com
                                        as ESF, sob a forma de co-participação,
                                        acompanhamento supervisionado, discussão de caso e
                                        demais metodologias da aprendizagem em serviço,
                                        dentro de um processo de Educação Permanente;
                                        articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o
                                        conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os
                                        diversos setores da administração pública; contribuir
                                        para a ampliação e a valorização da utilização dos
                                        espaços de convivência como proposta de inclusão social
                                        e combate à violência; identificar profissionais e/ou
                                        membros da comunidade com potencial para o
                                        desenvolvimento do trabalho educativo em Homeopatia,
                                        em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais,
                                        inclusive     os     ACS,      para      atuarem      como
                                        facilitares/monitores no processo de divulgação e
                                        educação em saúde referente à Homeopatia; promover
                                        ações ligadas à Homeopatia junto aos demais
                                        equipamentos públicos presentes no território – escolas,
                                        creches, etc.; e realizar atividades clínicas pertinentes a
                                        sua responsabilidade profissional.
 Terapeuta Ocupacional                  Discutir e construir Projeto Terapêutico Singular (PTS);
                                        orientar e informar as equipes SF, as pessoas com
                                        deficiência,    os     cuidadores      sobre     manuseio,
                                        posicionamento e as atividades de vida diária;
                                        identificação do tipo de eficiência; encaminhamentos
                                        para serviços de reabilitação adequados para a aquisição
                                        de tecnologias assistidas, favorecendo a acessibilidade e
                                        melhoria da qualidade de vida (órteses, próteses, meios
                                        auxiliares de locomoção e recursos ópticos);
                                        acolhimento, apoio e orientação às famílias,
                                        principalmente no momento do diagnóstico, para o
                                        manejo das situações oriundas da deficiência; reuniões
                                        para discussões de caso e educação permanente;
                                        articulação com as atividades dos agentes comunitários
                                        de saúde, importantes no tocante à questão do
                                        autocuidado, envolvimento da família e do repasse de
                                        informações; realização de visitas domiciliares para
                                        avaliações,        orientações,        adaptações         e
                                        acompanhamentos; indicação e orientação para acesso a
                                        recursos assistenciais e benefícios disponíveis como o
                                        auxílio-doença, entre outros.
 Médico Pediatra                        Apoiar as equipes de SF na identificação das crianças
                                        com sinais de perigo clínicos e encaminhamento



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Quarta-feira
6 de Julho de 2011
18 - Ano III - Nº 481
                                                       Ilhéus




                                            GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                           SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                              PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                                     EDITAL 001/2011

                                                       IMEDIATO ao serviço de saúde mais próximo, com
                                                       monitoramento desses casos; apoiar as ESF na
                                                       interpretação e execução dos procedimentos da
                                                       Caderneta de Saúde da Criança, bem como no
                                                       acompanhamento do preenchimento dela; apoiar as ESF
                                                       na vigilância do desenvolvimento infantil, identificação
                                                       de atrasos de desenvolvimento com orientação para a
                                                       estimulação às mães, pais, responsáveis ou cuidadores e
                                                       também no encaminhamento, quando for o caso, para
                                                       serviços especializados; realização eventual de visitas
                                                       domiciliares a crianças em situação de risco, juntamente
                                                       com a ESF; realizar ações de educação permanente dos
                                                       profissionais de SF para as ações de puericultura; apoiar
                                                       no desenvolvimento de estratégias de organização da
                                                       atenção à saúde da criança; apoiar no preenchimento e
                                                       discussão das fichas de investigação do óbito infantil e
                                                       neonatal ocorridos na área de abrangência; apoiar na
                                                       tomada de medidas de prevenção, identificação,
                                                       acolhimento, atendimento e acompanhamento de
                                                       crianças em situação de risco social ou afetivo-cultural,
                                                       particularmente      quando     vítimas   de     violência
                                                       intradomiciliar (abandono, negligência e violência física);
                                                       apoiar no desenvolvimento de estratégias diferenciadas
                                                       que apresentem problemas familiares; apoiar na
                                                       articulação com outros setores; apoiar na abordagem
                                                       dos problemas e cuidados com as crianças com
                                                       patologias graves, doenças crônicas, malformações
                                                       congênitas, doenças metabólicas, transtornos mentais e
                                                       outras que necessitem de cuidados especiais ou que
                                                       demandem consultas frequentes em especialistas,
                                                       emergências ou internações; apoiar no diagnóstico e
                                                       desenvolvimento de PTS; orientação aos pais sobre
                                                       prevenção de acidentes domésticos e de trânsito.
                 Médico Psiquiatra                     Realizar atividades clínicas pertinentes à sua
                                                       responsabilidade profissional; apoiar as ESF na
                                                       abordagem e no processo de trabalho referente aos
                                                       casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso
                                                       abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de
                                                       internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS,
                                                       tentativas de suicídios, situações de violência
                                                       intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados
                                                       que necessitam de ampliação da clínica em relação às
                                                       questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF,
                                                       estratégias para abordar problemas vinculados à
                                                       violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas,
                                                       visando à redução de danos e à melhoria da qualidade
                                                       do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar
                                                       práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e
                                                       medicamentos à psiquiatrização e á medicalização de
                                                       situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;
                                                       fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de
                                                       atenção não-manicomial, diminuindo preconceito e a
                                                       segregação em relação à loucura; desenvolver ações de



                                     CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
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Quarta-feira
                                        Ilhéus                                                  6 de Julho de 2011
                                                                                               19 - Ano III - Nº 481




                            GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                           SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                              PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                     EDITAL 001/2011

                                        mobilização de recursos comunitários, buscando
                                        constituir espaços de reabilitação psicossocial na
                                        comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a
                                        relevância da articulação intersetorial: conselhos
                                        tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda,
                                        etc.; priorizar as abordagens coletivas, identificando os
                                        grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental
                                        se desenvolva nas unidades de saúde e em outros
                                        espaços na comunidade; possibilitar a integração dos
                                        agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à
                                        Saúde da Família; e ampliar o vínculo com as famílias,
                                        tomando-as como parceria no tratamento e buscando
                                        constituir redes de apoio e integração.
 Assistente Social                      Coordenar as ações de caráter social adstritos à ESF;
                                        estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos
                                        de caráter comunitário em conjunto com as ESF; discutir
                                        e refletir permanentemente com as ESF a realidade
                                        social e as formas de organização social dos territórios,
                                        desenvolvendo estratégias de como lidar com suas
                                        adversidades e potencialidades; atender as famílias de
                                        forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a
                                        reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como
                                        espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua
                                        dinâmica e crises potenciais; identificar no território,
                                        junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias
                                        e da comunidade que possam contribuir para o processo
                                        de adoecimento; discutir e realizar visitas domiciliares
                                        com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa
                                        ação de saúde; possibilitar e compartilhar técnicas que
                                        identifiquem oportunidades de geração de renda e
                                        desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de
                                        estratégias que propiciem o exercício da cidadania em
                                        sua plenitude, com as ESF e a comunidade; identificar,
                                        articular e disponibilizar com as ESF uma rede de
                                        proteção social; apoiar e desenvolver técnicas de
                                        educação e mobilização em saúde; desenvolver junto
                                        com os profissionais das ESF estratégias para identificar e
                                        abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de
                                        álcool e outras drogas, estimular e acompanhar as ações
                                        de Controle Social em conjunto com as ESF, capacitar,
                                        orientar e organizar, junto com as ESF, o
                                        acompanhamento das famílias do Programa Bolsa
                                        Família e outros programas federais e estaduais a
                                        distribuição de renda, e, no âmbito da assistência social,
                                        identificar as necessidades e realizar as ações necessárias
                                        ao acesso a oxigenoterapia.
 Medico Ginecologista                   Realizar junto com as ESF, o planejamento das ações de
                                        saúde da mulher, realizar atividades clinicas pertinentes
                                        a sua responsabilidade profissional, apoiar as ESF na
                                        abordagem e no processo de trabalho referente aos
                                        casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da
                                        mulher, alem de situações especificas com a de violência
                                        intrafamiliar, discutir com as ESF os casos identificados



                     CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
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Quarta-feira
6 de Julho de 2011
20 - Ano III - Nº 481
                                                           Ilhéus




                                       GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                      SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                           PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                                  EDITAL 001/2011

                                                      que necessitem de ampliação da clinica em relação a
                                                      questões especificas, criar, em conjunto com as ESF,
                                                      estratégias para abordar problemas que se traduza em
                                                      maior vulnerabilidade, evitar praticas que levem a
                                                      medicalização de situações individuais e sociais, comuns
                                                      à vida cotidiana, desenvolver ações de mobilização de
                                                      recursos comunitários, buscando desenvolver espaços de
                                                      vida saudáveis na comunidade, como oficinas
                                                      comunitárias, destacando a relevância da articulação
                                                      intersetorial (conselhos tutelares, escolas, associações
                                                      de bairro etc.), priorizar as abordagens coletivas,
                                                      identificando os grupos estratégicos para que a atenção
                                                      em saúde da criança se desenvolva nas unidades de
                                                      saúde e em outros espaços na comunidade, ampliar o
                                                      vinculo com as famílias, tomando-as como parceiras no
                                                      tratamento e buscando constituir redes de apoio e
                                                      integração, e realizar visita domiciliar as equipes Saúde
                                                      da Família a partir de necessidade identificadas, a
                                                      exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de
                                                      deambular.

            Psicólogo                                 Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho
                                                      referente aos casos de transtornos mentais comuns,
                                                      severos e persistentes, Identificar em conjunto com as ANE
                                                      ESF e CAPS os casos de saúde mental e elaborar XO III
                                                      estratégias de intervenção e compartilhar o cuidado, TABE
                                                      elaborar estratégias para redução de danos em casos de LA
                                                      uso prejudicial de álcool e outras drogas com ações para DE
                                                      detecção precoce de casos que necessitem que AVAL
                                                      necessitem de atenção, participar da construção de IAÇÃ
                                                      projetos de detecção precoce de situações de sofrimento O DE
                                                      mental, bem como desenvolver ações de prevenção e TÍTU
                                                      promoção em saúde mental, fomentar ações que visem LOS
                                                      à difusão de uma cultura solidária e inclusiva, diminuindo Área
                                                      o preconceito e a segregação com a loucura, incentivar e de
                                                      apoiar a organização de iniciativas de inclusão social pelo Atua
                                                      trabalho, ampliar o vinculo com a família e com a ção
                                                      comunidade, tomando-as como parceiras fundamentais NASF
                                                      no tratamento e buscando constituir redes de apoio e
                                                      integração, estimular a mobilização de recursos
                                                      comunitários, buscando construir espaços de
                                                      reabilitação psicossocial na comunidade, como grupos
                                                      comunitários e de promoção de saúde, oficinas de
                                                      geração de renda e outras, destacando a relevância da
                                                      articulação     intersetorial    (conselhos       tutelares,
                                                      associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.),
                                                      auxiliar no monitoramento e avaliação das ações de
                                                      saúde mental na saúde da família 9identificacao,
                                                      cadastramento, registro de casos de transtornos
                                                      mentais, acompanhamento e avaliação dos seus
                                                      indicadores e marcadores).
                               Fatores Referenciais                        Quantidade         Pontos        Valor Máximo
                                                                            Máxima de



                                 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
               Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
                                                   Ilhéus                                                6 de Julho de 2011
                                                                                                        21 - Ano III - Nº 481




                               GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                              SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                   PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                          EDITAL 001/2011

                                                                     Títulos
Curso de Doutorado relacionado ao cargo-nível superior.                 1           3,0                3,0
Curso de Mestrado relacionado ao cargo-nível superior.                  1           2,0                2,0
Curso de Especialização lato sensu, com carga horária mínima de         2           1,0                2,0
360 horas; relacionada ao cargo-nível superior.
Curso de capacitação relacionado ao cargo de nível superior de, no     10           0,5                5,00
mínimo 08 horas.
Experiência profissional na função pleiteada, de, no mínimo, um        5        1,0 Por ano            5,0
ano.


                                     TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
                                        Área de Atuação SAMU192

         Função                                           Titulo                              Pontos
Médico Intervencionista      Doutorado em Medicina de urgência ou área afim                     1,5
                             Mestrado em Medicina de urgência ou área afim                      1,5
                             Residência Médica em Ortopedia, Cirurgia Geral, Cardiologia,       1,5
                             Terapia Intensiva ou área afim
                             Experiência em Emergência ou Atenção Pré-hospitalar – por         1,0
                             ano.
                             ATLS - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA NO TRAUMA                         1,0
                             PHTLS - ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR AO TRAUMATIZADO                1,0
                             ACLS - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM CARDIOLOGIA                    1,0
                             BLS                                                               1,0
                             Curso de Resgate Aeromédico                                       0,5
                             Curso de Resgate                                                  0,5
                             Curso de Regulação Médica das Urgências                           1,0
                             Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar          0,5
Enfermeiro                   Doutorado em área afim                                            1,5
Intervencionista             Mestrado em área afim                                             1,5
                             Especialização em Emergência                                      1,5
                             Experiência em Emergência ou Atenção Pré-hospitalar – por         1,0
                             ano.
                             TLSN -                                                            1,0
                             PHTLS - ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR AO TRAUMATIZADO                1,0
                             ACLS - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM CARDIOLOGIA                    1,0
                             BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA                                      1,0
                             Curso de Resgate Aeromédico                                       0,5
                             Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar          0,5
Técnico de Enfermagem        Experiência em Assistência Pré-hospitalar - por ano               1,0
Socorrista                   BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA                                      1,0
                             Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar          0,5
                             Participação em Simpósios e Congressos de emergência –            0,5
                             mínimo de 40 horas
                             Participação como monitor ou instrutor em cursos de               0,5
                             emergência ou APH
Técnico de Enfermagem        Experiência de pilotagem em motocicletas – por ano                0,5
Socorrista Tripulante        Curso de Direção Defensiva                                        1,0
                             BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA                                      1,0
                             Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar          0,5
                             Participação em Simpósios e Congressos de emergência –



                          CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
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Quarta-feira
6 de Julho de 2011
22 - Ano III - Nº 481
                                                             Ilhéus




                                             GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                            SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                                PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                                       EDITAL 001/2011

                                           mínimo de 40 horas
              Condutor Socorrista          Experiência em condução de Ambulâncias – por ano            1,0
                                           Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos           1,0
                                           Perigosos
                                           Curso de Direção Defensiva                                  1,0
                                           BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA                                1,0
                                           Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar    0,5
                                           Participação como monitor ou instrutor em cursos de         0,5
                                           emergência ou APH
              Telefonista Auxiliar   de    Experiência telefonia – por ano                             1,0
              Regulação Médica             Curso de Regulação de SAMU192                               2,0
                                           Participação em Simpósios e congresso de emergência – 40    0,5
                                           horas
              Radio Operador               Experiência radio-operador – por ano                        1,0
                                           Curso de Operador de Rádio com Certificaç
                                           Curso de Regulação de SAMU192                               2,0
                                           Participação em Simpósios e congresso de emergência – 40    0,5
                                           horas

                                                               ANEXO IV

                                       Ficha de Inscrição – Processo Seletivo Simplificado 01/2011

                                           SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHÉUS
                                          FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO
                                                         Edital 01/2011

        FUNÇÃO: _________________________________________________               ( ) SAMU192

                                                                                ( ) NASF

        NOME: __________________________________________________RG:____________________


        ENDEREÇO: ____________________________________________________________________

        _____________________________________________ Fone: ____________________________


        CIDADE:________________________________________CEP: __________________________


        PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL                                  SE SIM, ESPECIFICAR
        ( ) SIM            (  ) NAO                                       _________________________________


        DATA                                           ASSINATURA




                                     CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
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Quarta-feira
                                                                                          Ilhéus                                                                          6 de Julho de 2011
                                                                                                                                                                         23 - Ano III - Nº 481




                                                    GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                                   SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
                                                          PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
                                                                 EDITAL 001/2011

                                                                                    ANEXO V

                                                                                 RECURSO
1. Identificação:
Edital nº. ..............................................................Data do Edital : .........../................./..............
Município: ................................................................................................................................
Nome do candidato:.................................................................................................................
Telefone para contato:..........................................................
2.1 Descrição do recurso:
.......................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................
    2.2 Documentos apresentados e anexados cópias ao recurso:
(__) ................................................................................................................................................
(__) ................................................................................................................................................
(__) ...............................................................................................................................................


                                                                 Em ___ de __________ de 2011.


                                                           ________________________________
                                                                Nome e assinatura do candidato


  RESERVADO AOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO: Parecer final sobre o recurso do candidato
  Parecer ____________________________________________________________________________
  ____________________________________________________________________________________
  ____________________________________________________________________________________
  ____________________________________________________________________________________
  ____________________________________________________________________________________
  (__) Deferido                                                                                                    Em ___ de __________ de 2011.
  (__) Indeferido                                                                                                  Assinatura: _____________________




                                                CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
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6 de Julho de 2011
24 - Ano III - Nº 481
                                                       Ilhéus




                                    GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
                                   SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


                                 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHÉUS
                                FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO
                                               Edital 01/2011

    FUNÇÃO: _________________________________________________                        ( ) SAMU192

                                                                                     ( ) NASF

    NOME: __________________________________________________RG:____________________


    ENDEREÇO: ____________________________________________________________________

    _____________________________________________ Fone: ____________________________


    CIDADE:________________________________________CEP: __________________________


    PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL                              SE SIM, ESPECIFICAR
    ( ) SIM            (  ) NAO                                   _________________________________


    DATA                                                  ASSINATURA




                                 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
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                                                  Ilhéus                                      6 de Julho de 2011
                                                                                             25 - Ano III - Nº 481


 Licitações


                          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
                         RESULTADO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

O Pregoeiro Oficial do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS após análise e julgamento da proposta
de preços, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e nas disposições do Edital do
Pregão Eletrônico nº 018/2011, que tem como objeto a aquisição de ração animal para ser utilizada na
alimentação dos animais que se necontram no centro de controle de zoonoze, decide classificar, declarar
vencedora(s) e adjudicar o(s) objeto(s) da presente licitação à(s) empresa(s) abaixo relacionada(s):
EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): FB COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ME.
- EMPRESA(S) DESCLASSIFICADA(S): xxxxxx.
- EMPRESA(S) VENCEDORA(S):) FB COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ME, todo
objeto do Lote I, no valor total de R$ 19.799,00 (dezenove mil, setecentos e noventa e nove reais). –
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por Lote. Ilhéus, 06 de julho de 2011 – Emanuel F. Neto –
Pregoeiro.




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Prefeitura de Ilhéus publica decretos e portarias

  • 1. Prefeitura Municipal de Ilhéus 1 Quarta-feira • 6 de Julho de 2011 • Ano III • Nº 481 Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Ilhéus publica: • Decreto N° 051, de 04 de Julho de 2011 - Declara situação de emergência a manutenção do transporte escolar gratuito no município de ilhéus e dá outras providências. • Portaria N°029/2011 - Designa funcionário para cumprir as atribuições de fiscalização do contrato de prestação de serviços n° 570/2009 conforme artigo 67 da lei 8.666/93. • Portaria N° 030/2011 - Cria comissão de sindicância para apuração das ocorrências relativas à gestão Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde. • Edital 001/2011 - Objeto: Contratação de profissionais em regime temporário para atender a necessidade de excepcional interesse publico e será efetivada mediante contrato individual, submetido ao Regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). • Ficha de Inscrição para Processo Seletivo - Edital 01/2011 • Resultado Julgamento das Propostas – Objeto: Aquisição de ração animal para ser utilizada na alimentação dos animais que se necontram no centro de controle de zoonoze Gestor - Newton Lima Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Ilhéus - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA
  • 2. Quarta-feira 6 de Julho de 2011 2 - Ano III - Nº 481 Ilhéus Decretos ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 051, DE 04 DE JULHO DE 2011 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDEÑCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal – LOMI, e de acordo o ARTIGO 24, IV da Lei 8666/93, CONSIDERANDO QUE: a) O transporte escolar é essencial aos alunos da rede de ensino fundamental da zona rural deste município; b) é obrigação do Município de Ilhéus disponibilizar o transporte escolar dos alunos do ensino fundamental da zona rural deste município; c) os alunos da zona rural não podem permanecer sem transporte escolar em razão de não existirem linhas convencionais de transporte urbano que atendam todas as localidades rurais; d) as aulas não podem ser paralisadas sem prejuízos para o programa letivo e para a Administração; e) já foi autorizado a deflagração de novo processo licitatório para contratação dos referidos serviços de transporte escolar; f) o contrato atual encontra-se em fim de vigência e sua execução sujeita a sindicância determinada por este Gabinete, bem como a licitação que o precedeu; g) os princípios da moralidade e legalidade, sem exclusão de outros que regem a Administração Pública, impedem a prorrogação do contrato sob questionamentos de legalidade. RESOLVE: Art. 1°. Fica declarada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, situação de emergência no transporte escolar gratuito do Município de Ilhéus; Art. 2°. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar, no máximo 150 (cento e cinquenta) dias, se ocorrer entraves no processo licitatório para contratação do serviço de transporte escolar do município; CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 3. Quarta-feira Ilhéus 6 de Julho de 2011 3 - Ano III - Nº 481 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO Art. 3°. A situação de emergência será considerada extinta, concomitantemente a contratação do referido serviço em face da conclusão do respectivo processo licitatório. Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de julho de 2011, 477° ano de Capitania e 130 de elevação à Cidade. Newton Lima Silva PREFEITO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 4. Quarta-feira 6 de Julho de 2011 4 - Ano III - Nº 481 Ilhéus Portarias ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°029/2011 DESIGNA FUNCIONÁRIO PARA CUMPRIR AS ATRIBUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 570/2009 CONFORME ARTIGO 67 DA LEI 8.666/93 O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal – LOMI, e de acordo os artigos 67 e seguinte da Lei 8666/93, CI N° 242/2011 da Controladoria Geral do Município, sem prejuízo de outros dispositivos legais pertinentes, RESOLVE: Art. 1°. Designar o funcionário HÉLIO DE SOUZA BRITO, para proceder a fiscalização da execução do contrato administrativo n° 570/2009, cujo objeto é prestação de serviços de transporte escolar, firmado com a empresa ST DE OLIVEIRA TRANSPORTES, CNPJ n° 08.179.409/0001, devendo levantar todas as ocorrências relevantes de todo o período contratual, especialmente quanto ao seguinte: a) Quantidade ônibus vinculado ao serviço; b) Tempo de fabricação dos veículos; c) Itinerários desenvolvidos e quilometragem individualizada; d) Quadro demonstrativo de veículos/itinerários e número de alunos transportados; e) Conservação dos veículos; f) Ocorrência de quebras de veículos; g) Todos os atos e fatos e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer da fiscalização. Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto neste artigo o funcionário designado, deverá solicitar à Secretaria de Educação as informações e documentos necessários ao perfeito desempenho de suas atribuições, devendo a respectiva Secretaria atender no que for solicitada, no prazo de 48 horas, ou, quando for o caso, informar da impossibilidade relativa à solicitação. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 5. Quarta-feira Ilhéus 6 de Julho de 2011 5 - Ano III - Nº 481 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO Art. 2°. Os trabalhos de fiscalização indicados nesta Portaria poderão ser acompanhados pela Controladoria Geral do Município, que formalmente poderá requerer e indicar, intervir e assistir, conforme seja necessário, no interesse do município. Art. 3º. As irregularidades que venham a ser constatadas deverão ser de imediato comunicadas formalmente à Controladoria Geral do Município, para indicação das providências cabíveis e encaminhamento devido. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de julho de 2011, 477° ano de Capitania e 130 de elevação à Cidade. NEWTON LIMA SILVA Prefeito CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 6. Quarta-feira 6 de Julho de 2011 6 - Ano III - Nº 481 Ilhéus ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 030/2011 CRIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS RELATIVAS À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal – LOMI, e de acordo os artigos 198 e seguintes da Lei 1.018 de 02 de janeiro de 1970, sem prejuízo de outros dispositivos legais pertinentes, RESOLVE: Art. 1°. Constituir Comissão de Sindicância, com a incumbência de, no prazo de 20 dias, prorrogável nos termos da Lei, apurar as ocorrências no âmbito da gestão administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Saúde do Município, bem como as demais ocorrências conexas que emergirem no decorrer das apurações. Art. 2°. Designar os servidores Pedro Sanches de Oliveira, Uildson Henrique Nascimento, Hélio de Souza Brito e José Eduardo Santana Salomão, para integrarem a referida Comissão, sob a presidência do primeiro, ou, nos casos de impedimento deste, sob a presidência do último. Art. 3°. A comissão no exercício de suas atribuições poderá manter comunicação oficial interna e externa para solicitação de informações e documentação que considerar necessários ao desempenho dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de julho de 2011, 477° ano de Capitania e 130 de elevação à Cidade. Newton Lima Silva PREFEITO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 7. Quarta-feira Ilhéus 6 de Julho de 2011 7 - Ano III - Nº 481 Editais GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 A Secretaria Municipal da Saúde de Ilhéus – SMSI localizada na Avenida Bahia, 291, Cidade Nova, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para atuarem no Serviço Móvel de Urgência – SAMU192 e no Núcleo de Apoio a Estratégia de Saúde da Família – NASF, nos termos da Lei Municipal n.º 2.327/89, consoante às normas contidas neste Edital. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão instituída e constituída pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ilhéus. 1.2. A Seleção Publica Simplificada destina-se a contratação de profissionais em regime temporário para atender a necessidade de excepcional interesse publico e será efetivada mediante contrato individual, submetido ao Regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 05 (cinco) meses, contados da data da homologação do seu resultado final, sem possibilidade de renovação. 1.3.1. Os contratos temporários celebrados sob a égide deste processo seletivo poderão ser rescindidos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público para preenchimento das vagas dispostas neste edital. 1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por análise curricular e de títulos em caráter eliminatório e classificatório, em conformidade com o quanto disposto neste Edital, cujos critérios de avaliação encontram-se especificados no Anexo III deste Edital. 1.5. Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção em observância ao disposto na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso VIII e no Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/99, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservado 5% (cinco por cento) das vagas. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital. 2 - DA FUNÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORARIA SEMANAL. Funções Pré-requisitos/Escolaridade Carga horária Remuneração semanal 1)Graduação em Enfermagem com registro do 30 horas R$ 2.246,39 Enfermeiro diploma no MEC, Intervencionista 2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em atuação em emergência e urgência ou terapia intensiva nos últimos 02 anos 3) Registro no Conselho de Classe respectivo da jurisdição. Médico 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no 24 horas R$ 3.400,00 Intervencionista MEC, 2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em atuação a emergência e urgência ou medicina intensiva nos últimos 02 anos 3) Registro no Conselho de Classe respectivo da jurisdição. Medico Homeopata 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no 20 horas R$ 2.500,00 MEC, 2) Especialização e ou residência em Homeopatia 3) Registro no Conselho de Classe respectivo. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 8. Quarta-feira 6 de Julho de 2011 8 - Ano III - Nº 481 Ilhéus GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 Médico 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no 20 horas R$ 2.500,00 Pediatra MEC, 2) Titulo de Residência em Pediatria 3) Registro no Conselho de Classe respectivo. Médico Psiquiatra 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no 20 R$ 2.500,00 MEC, 2) Titulo de Residência em Psiquiatria 3) Registro no Conselho de Classe respectivo. Medico Ginecologista 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no 20 horas R$ 2.500,00 MEC, 2) Titulo de Residência em Ginecologia 3) Registro no Conselho de Classe respectivo. Psicólogo 1)Graduação em Psicologia com registro do diploma 20 horas R$ 2.500,00 no MEC, 3) Registro no Conselho de Classe respectivo. Assistente Social 1)Graduação em Assistência Social com registro do 40 horas R$ 2.500,00 diploma no MEC, 3) Registro no Conselho de Classe respectivo. Terapeuta Ocupacional 1)Graduação em Terapia Ocupacional, com registro do 20 horas R$ 1.140,00 diploma no MEC, 2) Registro no Conselho de Classe respectivo Educador Físico 1)Graduação em Educação Física - Bacharel com 40 horas R$ 2.000,00 registro do diploma no MEC, 3) Registro no Conselho de Classe respectivo. Técnico de 1)Comprovante/Cerificado de conclusão do curso de 36 horas R$ 800,00 Enfermagem Socorrista técnico de Enfermagem registrado no MEC 2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em unidade urgência e emergência; 3) Registro no Conselho de Classe respectivo da jurisdição Técnico de 1)Comprovante/Cerificado de conclusão do curso de 36 horas R$ 800,00 Enfermagem Socorrista técnico de Enfermagem registrado no MEC Tripulante 2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em unidade urgência e emergência; 3) Registro no Conselho de Classe respectivo da jurisdição 4) Carteira nacional de habilitação Categoria A Auxiliar Administrativo 1) Ensino médio concluído; 36 horas R$ 550,00 2) Conhecimento básico em informática; Radio Operador 1) Ensino médio concluído; 36 horas R$ 550,00 2) Experiência de 01 (um) ano em radiocomunicação; Motorista 1) Ensino médio concluído; 36 horas R$ 720,00 2) Carteira Nacional de habilitação Classe D; condução de veículos tipo B, C e D 2.1. As descrições sumárias das funções temporárias referidas neste processo seletivo constam no Anexo II deste Edital. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 9. Quarta-feira Ilhéus 6 de Julho de 2011 9 - Ano III - Nº 481 GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções especificas para exercer o cargo e, demais informações que por ventura venham a ser divulgadas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2. As inscrições serão realizadas no período de 06 a 15 de julho de 2011 e o candidato poderá obter a ficha de inscrição no endereço eletrônico www.ilheus.ba.gov.br. 3.3. A inscrição se efetivará através de postagem, via sedex com AR (Aviso de Recebimento). 3.3.1. O candidato deverá encaminhar em envelope lacrado os seguintes documentos: currículo, títulos e documentos comprobatórios, conforme disposto nos Itens 2 e 3 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida. 3.3.2 O envelope deverá ser encaminhado entre os dias 06 a 15 de julho de 2011 para o seguinte endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS Diretoria de Planejamento Avenida Bahia, 291 – Cidade Nova. Ilhéus – BA CEP: 45.652-050 3.3.3. Na parte superior do envelope deverá constar a seguinte identificação: Seleção Simplificada 01/2011, acompanhado da especificação do cargo pretendido, nome completo do candidato, número do documento de identidade e quantidade de documentos ofertados, conforme modelo: Candidato (a):________________________________________________________________________ RG nº. ___________________________Data emissão: __________________Orgão Expedidor:_______ Cargo: _____________________________Função: ___________________Nº de documentos:_______ Obs.: o número de documentos refere-se a ficha de inscrição, currículo, títulos e documentos comprobatórios. 3.4. Não serão avaliados os documentos entregues fora do prazo acima, nem em forma diferente do estabelecido neste Edital. 3.5. O candidato deverá certificar-se que preencheu todos os requisitos exigidos para a contratação e para exercício da função, antes de realizar a inscrição. 3.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão da Seleção o direito de indeferir a inscrição daquele que não preencher a formulário de forma completa, correta, ou, fornecer dados inverídicos. 3.7. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), nos termos dos Decretos Federais 3.298/99 e 5.296/04, deverão registrar essa condição no formulário de inscrição. 3.8. O descumprimento das instruções para a realização da inscrição referida neste inciso III implicará na não efetivação da mesma. 3.9. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição constante do Anexo IV, a opção da função temporária para a qual pretende concorrer, conforme tabela descrita no item 2 deste Edital. 4 - DA ANÁLISE CURRICULAR E TITULOS 4.1. O Processo Seletivo Simplificado será exclusivamente de análise de currículo e de títulos que deverá conter dados pessoais e profissionais para avaliação da experiência profissional a ser comprovada na função pleiteada através da apresentação de documentos no ato da inscrição, conforme disposto no item 2 deste Edital, sob pena da indeferimento da inscrição e conseqüentemente da contratação. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 10. Quarta-feira 6 de Julho de 2011 10 - Ano III - Nº 481 Ilhéus GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 4.1.1. O candidato no ato da convocação deverá assinar termo de responsabilidade versando sobre a veracidade das informações constantes no currículo apresentado. 4.2. A Comissão analisará os currículos e títulos apresentados pelos os candidatos visando comprovar experiência de trabalho e atribuir pontos nos parâmetros fixados na Tabela de Avaliação dos Títulos do Anexo III. 4.2.1. Somente serão considerados os títulos devidamente relacionados ao cargo pretendido. 4.3. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil. 4.4. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título. 5 - DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR 5.1. A análise curricular e de títulos terá caráter eliminatório e classificatório. 5.2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo e títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 6 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. Os candidatos serão classificados em ordem crescente da pontuação obtida na prova de currículo e títulos, de acordo com a pontuação da função temporária, respeitada a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais. 6.2. Em caso de empate, na etapa de avaliação inicial do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, sucessivamente: a) Tiver maior tempo de experiência na função; b) Tiver maior tempo de formado em curso técnico, ou curso superior, no caso de cargo de técnico em enfermagem, enfermeiro e médico; c) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (lei federal nº 10.741 de 01/10/2003). 7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 7.1. A divulgação oficial desta Seleção Pública dar-se-á através do Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do Município, além de avisos afixados no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde. 8 - DOS RECURSOS 8.1. Caberá recurso até 48 horas após a divulgação do resultado, apresentado por escrito em formulário próprio (anexo V), ao Secretario Municipal de Saúde, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde. 8.2. Após análise dos recursos, caso haja alteração, será publicada nova lista de candidatos classificados. 8.3. Recursos referentes à análise da pontuação conferida aos títulos apresentados serão analisados pelos membros da Comissão da Seleção Simplificada – Edital 01/2011. 8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 8.4.1. Recurso inconsistente, extemporâneo ou não apresentado sob a forma do modelo disposto no anexo V deste Edital, será preliminarmente indeferido. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 11. Quarta-feira Ilhéus 6 de Julho de 2011 11 - Ano III - Nº 481 GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 8.5. Os recursos analisados e o extrato dos julgamentos serão divulgados no Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do Município e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde. 8.5.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.6. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 8.8. Todos os recursos serão analisados até o prazo máximo de 05 (cinco) dias. 9 - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função se atender as seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil. b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação; c) Não ter registro de antecedentes criminais; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b”, “c”; h) possuir diploma/certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC e devidamente registrado. i) estar regularmente inscrito no respectivo Conselho de Classe 9.2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender quaisquer das condições apresentadas acima. 10 - DA CONTRATAÇÃO 10.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos habilitados, por ordem de pontuação para apresentação dos documentos exigidos no subitem 10.6, necessários para a efetivação da contratação. 10.3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas ocorrerá através de publicação no Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do Município e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido na publicação. 10.4. O candidato deverá providenciar as suas expensas, o Atestado de Saúde Admissional. 10.5. O candidato que não atender à convocação para a entrega da documentação, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 10.6. Após a convocação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, os candidatos deverão comparecer no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia: a) Histórico Escolar correspondente ao nível superior ou ensino médio, conforme a opção do cargo ao qual concorre; CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 12. Quarta-feira 6 de Julho de 2011 12 - Ano III - Nº 481 Ilhéus GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 b) Diploma de graduação registrado no órgão competente, Ministério da Educação - MEC ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, conforme a opção do cargo ao qual concorre; c) Diploma ou Certificado de Doutorado, Mestrado, Especialização e/ou Residência Médica, conforme a opção do cargo ao qual concorre; d) Registro no Conselho de Classe correspondente ao cargo ao qual concorre; e) Cédula de identidade; f) CPF; g) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas (recentes e idênticas); h) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição; i) Cartão PIS/PASEP; j) Carteira de Trabalho e Previdência Social; l) Comprovante de residência; m) Certificado de reservista, se do sexo masculino; n) Certidão de antecedentes policiais e criminais. o) Ficha de Cadastramento Profissional do Sistema de Cadastramento Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) fornecido pela SMS. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. 11.2. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Saúde reserva- se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital por categoria. 11.3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. 11.4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado. 11.5. Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados no Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do Município, além de afixados no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde. 11.6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas nos meios de publicação. 11.7. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. 11.8. É facultado à Secretaria Municipal de Saúde definir a atuação do profissional dentro das Unidades de Saúde Municipais de acordo com a necessidade administrativa do serviço. 11.9. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48 horas, será considerado desistente. 11.10. A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção. 11.11. As contratações decorrentes da presente seleção serão temporárias, por prazo determinado, para atender necessidade excepcional de interesse público, não gerando, portanto, em hipótese alguma, relação de emprego e, por conseguinte, vínculo de trabalho estável com o Município de Ilhéus. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 13. Quarta-feira Ilhéus 6 de Julho de 2011 13 - Ano III - Nº 481 GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 11.12. A critério da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, a autoridade competente, por ato justificado, poderá revogar esta seleção, no todo ou em parte, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização. 11.13. O Prefeito Municipal de Ilhéus expedirá Decreto ou Portaria nomeando uma comissão com o fito de realizar e acompanhar a presente Seleção Simplificada cujos membros serão Carla Cristiane Cordeiro Almeida, Edson Freitas do Nascimento, Gisele D´Angelo Camillo de Carvalho, Mychella Ferreira Vila Nova Gois e Simone Soares dos Santos. 11.13.1 Os membros nomeados serão considerados impedidos de prosseguir na comissão, desde que impugnados dentro da fase recursal e caso reste comprovado parentesco até o terceiro grau, ou, união conjugal entre eles e algum candidato selecionado. 11.14. Será facultada às partes a retirada dos documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da homologação do resultado final, sob pena de incineração. 11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. Ilhéus, 04 de julho de 2011. Jorge Luis Arouca Veloso Secretário Municipal de Saúde CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 14. Quarta-feira 6 de Julho de 2011 14 - Ano III - Nº 481 Ilhéus GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 ANEXO I Tabela de Vagas Cargo Área de Atuação Função Quant ENFERMEIRO SAMU192 INTERVENCIONISTA 08 MÉDICO SAMU192 REGULADOR / 15 INTERVENCIONISTA TECNICO ENFERMAGEM SAMU192 TRIPULANTE SOCORRISTA 03 SAMU192 TECNICO ENFERMAGEM 16 AUXILIAR ADMINISTRATIVO SAMU192 TELEFONISTA AUXILIAR DE 11 REGULAÇÃO MÉDICA MOTORISTA SAMU192 CONDUTOR 20 RADIO OPERADOR SAMU192 RADIO OPERADOR 08 MEDICO HOMEOPATA NASF MEDICO HOMEOPATA 01 MEDICO GINECOLOGISTA NASF MEDICO GINECOLOGISTA 01 MEDICO PEDIATRA NASF MEDICO PEDIATRA 01 MEDICO PSIQUIATRA NASF MEDICO PSIQUIATRA 01 EDUCADOR FISICO NASF EDUCADOR FISICO 02 PSICOLOGO NASF PSICOLOGO 02 ASSISTENTE SOCIAL NASF ASSISTENTE SOCIAL 02 TERAPEUTA OCUPACIONAL NASF TERAPEUTA OCUPACIONAL 04 ANEXO II DESCRIÇÃO SUMÁRIA CARGOS FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES Enfermeiro Intervencionista Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar as prescrições médicas por tele medicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves com risco de morte, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem a gestantes, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento dos recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a lei do exercício profissional e o código de ética de enfermagem; conhecer os equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas; efetuar registro em formulário próprio de sua produção. Médico Intervencionista Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise de demanda, CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 15. Quarta-feira Ilhéus 6 de Julho de 2011 15 - Ano III - Nº 481 GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado,realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica. Técnico de Socorrista Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação Enfermagem orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgência/emergência; realizar manobras de extração manual de vítimas. Socorrista tripulante Utilizar o veiculo exclusivamente em intervenção do SAMU192, sob regulação médica; conhecer integralmente o veículo e seus equipamentos; realizar manutenção básica do veículo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar os cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar dos programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgência e emergência; realizar extração manual de vítimas; Motorista Condutor Conduzir veículo de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e seus equipamentos; realizar manutenção básica do veículo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local. Auxiliar Administrativo Telefonista Auxiliar De Atender solicitações telefônicas da população; anotar CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 16. Quarta-feira 6 de Julho de 2011 16 - Ano III - Nº 481 Ilhéus GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 Regulação Medica informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré- hospitalar; estabelecer contato com os hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador. Radio Operador Radio Operador Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas centrais de regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré- hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel. Educador Físico Educador Fisico Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visam a promoção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social com as comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar educação permanente em atividade física/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada à ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração Pública; contribuir para a ampliação e valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive os ACS, para atuarem como facilitadores /monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas à atividade física/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território: creches, escolas, etc.; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; e promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 17. Quarta-feira Ilhéus 6 de Julho de 2011 17 - Ano III - Nº 481 GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 Corporais e sua importância para a Saúde da População. Médico Homeopata Desenvolver ações individuais e coletivas relativas as Homeopatia; veicular informações que visem à prevenção, à minimização de riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de ações individuais e coletivas referentes à Homeopatia; proporcionar Educação Permanente em Homeopatia, juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho educativo em Homeopatia, em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive os ACS, para atuarem como facilitares/monitores no processo de divulgação e educação em saúde referente à Homeopatia; promover ações ligadas à Homeopatia junto aos demais equipamentos públicos presentes no território – escolas, creches, etc.; e realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional. Terapeuta Ocupacional Discutir e construir Projeto Terapêutico Singular (PTS); orientar e informar as equipes SF, as pessoas com deficiência, os cuidadores sobre manuseio, posicionamento e as atividades de vida diária; identificação do tipo de eficiência; encaminhamentos para serviços de reabilitação adequados para a aquisição de tecnologias assistidas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida (órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e recursos ópticos); acolhimento, apoio e orientação às famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência; reuniões para discussões de caso e educação permanente; articulação com as atividades dos agentes comunitários de saúde, importantes no tocante à questão do autocuidado, envolvimento da família e do repasse de informações; realização de visitas domiciliares para avaliações, orientações, adaptações e acompanhamentos; indicação e orientação para acesso a recursos assistenciais e benefícios disponíveis como o auxílio-doença, entre outros. Médico Pediatra Apoiar as equipes de SF na identificação das crianças com sinais de perigo clínicos e encaminhamento CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 18. Quarta-feira 6 de Julho de 2011 18 - Ano III - Nº 481 Ilhéus GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 IMEDIATO ao serviço de saúde mais próximo, com monitoramento desses casos; apoiar as ESF na interpretação e execução dos procedimentos da Caderneta de Saúde da Criança, bem como no acompanhamento do preenchimento dela; apoiar as ESF na vigilância do desenvolvimento infantil, identificação de atrasos de desenvolvimento com orientação para a estimulação às mães, pais, responsáveis ou cuidadores e também no encaminhamento, quando for o caso, para serviços especializados; realização eventual de visitas domiciliares a crianças em situação de risco, juntamente com a ESF; realizar ações de educação permanente dos profissionais de SF para as ações de puericultura; apoiar no desenvolvimento de estratégias de organização da atenção à saúde da criança; apoiar no preenchimento e discussão das fichas de investigação do óbito infantil e neonatal ocorridos na área de abrangência; apoiar na tomada de medidas de prevenção, identificação, acolhimento, atendimento e acompanhamento de crianças em situação de risco social ou afetivo-cultural, particularmente quando vítimas de violência intradomiciliar (abandono, negligência e violência física); apoiar no desenvolvimento de estratégias diferenciadas que apresentem problemas familiares; apoiar na articulação com outros setores; apoiar na abordagem dos problemas e cuidados com as crianças com patologias graves, doenças crônicas, malformações congênitas, doenças metabólicas, transtornos mentais e outras que necessitem de cuidados especiais ou que demandem consultas frequentes em especialistas, emergências ou internações; apoiar no diagnóstico e desenvolvimento de PTS; orientação aos pais sobre prevenção de acidentes domésticos e de trânsito. Médico Psiquiatra Realizar atividades clínicas pertinentes à sua responsabilidade profissional; apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídios, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação às questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e á medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo preconceito e a segregação em relação à loucura; desenvolver ações de CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 19. Quarta-feira Ilhéus 6 de Julho de 2011 19 - Ano III - Nº 481 GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial: conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc.; priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceria no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. Assistente Social Coordenar as ações de caráter social adstritos à ESF; estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF; discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais; identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social; apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e outras drogas, estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF, capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais a distribuição de renda, e, no âmbito da assistência social, identificar as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso a oxigenoterapia. Medico Ginecologista Realizar junto com as ESF, o planejamento das ações de saúde da mulher, realizar atividades clinicas pertinentes a sua responsabilidade profissional, apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da mulher, alem de situações especificas com a de violência intrafamiliar, discutir com as ESF os casos identificados CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 20. Quarta-feira 6 de Julho de 2011 20 - Ano III - Nº 481 Ilhéus GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 que necessitem de ampliação da clinica em relação a questões especificas, criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduza em maior vulnerabilidade, evitar praticas que levem a medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana, desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando desenvolver espaços de vida saudáveis na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc.), priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde da criança se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade, ampliar o vinculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração, e realizar visita domiciliar as equipes Saúde da Família a partir de necessidade identificadas, a exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de deambular. Psicólogo Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais comuns, severos e persistentes, Identificar em conjunto com as ANE ESF e CAPS os casos de saúde mental e elaborar XO III estratégias de intervenção e compartilhar o cuidado, TABE elaborar estratégias para redução de danos em casos de LA uso prejudicial de álcool e outras drogas com ações para DE detecção precoce de casos que necessitem que AVAL necessitem de atenção, participar da construção de IAÇÃ projetos de detecção precoce de situações de sofrimento O DE mental, bem como desenvolver ações de prevenção e TÍTU promoção em saúde mental, fomentar ações que visem LOS à difusão de uma cultura solidária e inclusiva, diminuindo Área o preconceito e a segregação com a loucura, incentivar e de apoiar a organização de iniciativas de inclusão social pelo Atua trabalho, ampliar o vinculo com a família e com a ção comunidade, tomando-as como parceiras fundamentais NASF no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração, estimular a mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como grupos comunitários e de promoção de saúde, oficinas de geração de renda e outras, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.), auxiliar no monitoramento e avaliação das ações de saúde mental na saúde da família 9identificacao, cadastramento, registro de casos de transtornos mentais, acompanhamento e avaliação dos seus indicadores e marcadores). Fatores Referenciais Quantidade Pontos Valor Máximo Máxima de CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 21. Quarta-feira Ilhéus 6 de Julho de 2011 21 - Ano III - Nº 481 GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 Títulos Curso de Doutorado relacionado ao cargo-nível superior. 1 3,0 3,0 Curso de Mestrado relacionado ao cargo-nível superior. 1 2,0 2,0 Curso de Especialização lato sensu, com carga horária mínima de 2 1,0 2,0 360 horas; relacionada ao cargo-nível superior. Curso de capacitação relacionado ao cargo de nível superior de, no 10 0,5 5,00 mínimo 08 horas. Experiência profissional na função pleiteada, de, no mínimo, um 5 1,0 Por ano 5,0 ano. TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Área de Atuação SAMU192 Função Titulo Pontos Médico Intervencionista Doutorado em Medicina de urgência ou área afim 1,5 Mestrado em Medicina de urgência ou área afim 1,5 Residência Médica em Ortopedia, Cirurgia Geral, Cardiologia, 1,5 Terapia Intensiva ou área afim Experiência em Emergência ou Atenção Pré-hospitalar – por 1,0 ano. ATLS - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA NO TRAUMA 1,0 PHTLS - ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR AO TRAUMATIZADO 1,0 ACLS - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM CARDIOLOGIA 1,0 BLS 1,0 Curso de Resgate Aeromédico 0,5 Curso de Resgate 0,5 Curso de Regulação Médica das Urgências 1,0 Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5 Enfermeiro Doutorado em área afim 1,5 Intervencionista Mestrado em área afim 1,5 Especialização em Emergência 1,5 Experiência em Emergência ou Atenção Pré-hospitalar – por 1,0 ano. TLSN - 1,0 PHTLS - ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR AO TRAUMATIZADO 1,0 ACLS - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM CARDIOLOGIA 1,0 BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1,0 Curso de Resgate Aeromédico 0,5 Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5 Técnico de Enfermagem Experiência em Assistência Pré-hospitalar - por ano 1,0 Socorrista BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1,0 Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5 Participação em Simpósios e Congressos de emergência – 0,5 mínimo de 40 horas Participação como monitor ou instrutor em cursos de 0,5 emergência ou APH Técnico de Enfermagem Experiência de pilotagem em motocicletas – por ano 0,5 Socorrista Tripulante Curso de Direção Defensiva 1,0 BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1,0 Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5 Participação em Simpósios e Congressos de emergência – CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 22. Quarta-feira 6 de Julho de 2011 22 - Ano III - Nº 481 Ilhéus GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 mínimo de 40 horas Condutor Socorrista Experiência em condução de Ambulâncias – por ano 1,0 Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos 1,0 Perigosos Curso de Direção Defensiva 1,0 BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1,0 Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5 Participação como monitor ou instrutor em cursos de 0,5 emergência ou APH Telefonista Auxiliar de Experiência telefonia – por ano 1,0 Regulação Médica Curso de Regulação de SAMU192 2,0 Participação em Simpósios e congresso de emergência – 40 0,5 horas Radio Operador Experiência radio-operador – por ano 1,0 Curso de Operador de Rádio com Certificaç Curso de Regulação de SAMU192 2,0 Participação em Simpósios e congresso de emergência – 40 0,5 horas ANEXO IV Ficha de Inscrição – Processo Seletivo Simplificado 01/2011 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHÉUS FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO Edital 01/2011 FUNÇÃO: _________________________________________________ ( ) SAMU192 ( ) NASF NOME: __________________________________________________RG:____________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________________ _____________________________________________ Fone: ____________________________ CIDADE:________________________________________CEP: __________________________ PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL SE SIM, ESPECIFICAR ( ) SIM ( ) NAO _________________________________ DATA ASSINATURA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 23. Quarta-feira Ilhéus 6 de Julho de 2011 23 - Ano III - Nº 481 GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2011 ANEXO V RECURSO 1. Identificação: Edital nº. ..............................................................Data do Edital : .........../................./.............. Município: ................................................................................................................................ Nome do candidato:................................................................................................................. Telefone para contato:.......................................................... 2.1 Descrição do recurso: ....................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................... 2.2 Documentos apresentados e anexados cópias ao recurso: (__) ................................................................................................................................................ (__) ................................................................................................................................................ (__) ............................................................................................................................................... Em ___ de __________ de 2011. ________________________________ Nome e assinatura do candidato RESERVADO AOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO: Parecer final sobre o recurso do candidato Parecer ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ (__) Deferido Em ___ de __________ de 2011. (__) Indeferido Assinatura: _____________________ CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 24. Quarta-feira 6 de Julho de 2011 24 - Ano III - Nº 481 Ilhéus GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHÉUS FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO Edital 01/2011 FUNÇÃO: _________________________________________________ ( ) SAMU192 ( ) NASF NOME: __________________________________________________RG:____________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________________ _____________________________________________ Fone: ____________________________ CIDADE:________________________________________CEP: __________________________ PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL SE SIM, ESPECIFICAR ( ) SIM ( ) NAO _________________________________ DATA ASSINATURA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
  • 25. Quarta-feira Ilhéus 6 de Julho de 2011 25 - Ano III - Nº 481 Licitações FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS RESULTADO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS O Pregoeiro Oficial do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS após análise e julgamento da proposta de preços, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e nas disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2011, que tem como objeto a aquisição de ração animal para ser utilizada na alimentação dos animais que se necontram no centro de controle de zoonoze, decide classificar, declarar vencedora(s) e adjudicar o(s) objeto(s) da presente licitação à(s) empresa(s) abaixo relacionada(s): EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): FB COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ME. - EMPRESA(S) DESCLASSIFICADA(S): xxxxxx. - EMPRESA(S) VENCEDORA(S):) FB COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ME, todo objeto do Lote I, no valor total de R$ 19.799,00 (dezenove mil, setecentos e noventa e nove reais). – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por Lote. Ilhéus, 06 de julho de 2011 – Emanuel F. Neto – Pregoeiro. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AGJW2VOEBPWRDTR3G/NDJA Esta edição encontra-se no site: www.ilheus.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL