O documento resume as principais informações sobre um processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais da saúde no município de Ilhéus, como enfermeiros, médicos e técnicos de enfermagem. Ele inclui detalhes sobre as funções, pré-requisitos, carga horária, remuneração e critérios de avaliação.
Baile da Saudade / Loja Maçônica Segredo, Força e União de Juazeiro Ba
Prefeitura de Ilhéus publica decretos e portarias
1. Prefeitura Municipal de Ilhéus
1 Quarta-feira • 6 de Julho de 2011 • Ano III • Nº 481
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Prefeitura Municipal de
Ilhéus publica:
• Decreto N° 051, de 04 de Julho de 2011 - Declara situação de
emergência a manutenção do transporte escolar gratuito no município
de ilhéus e dá outras providências.
• Portaria N°029/2011 - Designa funcionário para cumprir as
atribuições de fiscalização do contrato de prestação de serviços n°
570/2009 conforme artigo 67 da lei 8.666/93.
• Portaria N° 030/2011 - Cria comissão de sindicância para apuração
das ocorrências relativas à gestão Administrativa e Financeira da
Secretaria Municipal de Saúde.
• Edital 001/2011 - Objeto: Contratação de profissionais em regime
temporário para atender a necessidade de excepcional interesse
publico e será efetivada mediante contrato individual, submetido ao
Regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
• Ficha de Inscrição para Processo Seletivo - Edital 01/2011
• Resultado Julgamento das Propostas – Objeto: Aquisição de ração
animal para ser utilizada na alimentação dos animais que se
necontram no centro de controle de zoonoze
Gestor - Newton Lima Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Ilhéus - BA
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2. Quarta-feira
6 de Julho de 2011
2 - Ano III - Nº 481
Ilhéus
Decretos
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 051, DE 04 DE JULHO DE 2011
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA A
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
GRATUITO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ
OUTRAS PROVIDEÑCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal –
LOMI, e de acordo o ARTIGO 24, IV da Lei 8666/93,
CONSIDERANDO QUE:
a) O transporte escolar é essencial aos alunos da rede de ensino fundamental da
zona rural deste município;
b) é obrigação do Município de Ilhéus disponibilizar o transporte escolar dos
alunos do ensino fundamental da zona rural deste município;
c) os alunos da zona rural não podem permanecer sem transporte escolar em
razão de não existirem linhas convencionais de transporte urbano que atendam
todas as localidades rurais;
d) as aulas não podem ser paralisadas sem prejuízos para o programa letivo e para
a Administração;
e) já foi autorizado a deflagração de novo processo licitatório para contratação dos
referidos serviços de transporte escolar;
f) o contrato atual encontra-se em fim de vigência e sua execução sujeita a
sindicância determinada por este Gabinete, bem como a licitação que o precedeu;
g) os princípios da moralidade e legalidade, sem exclusão de outros que regem a
Administração Pública, impedem a prorrogação do contrato sob questionamentos
de legalidade.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica declarada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, situação de
emergência no transporte escolar gratuito do Município de Ilhéus;
Art. 2°. O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até
completar, no máximo 150 (cento e cinquenta) dias, se ocorrer entraves no
processo licitatório para contratação do serviço de transporte escolar do
município;
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3. Quarta-feira
Ilhéus 6 de Julho de 2011
3 - Ano III - Nº 481
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. A situação de emergência será considerada extinta,
concomitantemente a contratação do referido serviço em face da conclusão do
respectivo processo licitatório.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de julho de 2011, 477°
ano de Capitania e 130 de elevação à Cidade.
Newton Lima Silva
PREFEITO
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4. Quarta-feira
6 de Julho de 2011
4 - Ano III - Nº 481
Ilhéus
Portarias
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°029/2011
DESIGNA FUNCIONÁRIO PARA CUMPRIR
AS ATRIBUIÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N° 570/2009 CONFORME ARTIGO 67 DA
LEI 8.666/93
O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal –
LOMI, e de acordo os artigos 67 e seguinte da Lei 8666/93, CI N° 242/2011 da
Controladoria Geral do Município, sem prejuízo de outros dispositivos legais
pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o funcionário HÉLIO DE SOUZA BRITO, para
proceder a fiscalização da execução do contrato administrativo n° 570/2009, cujo
objeto é prestação de serviços de transporte escolar, firmado com a empresa ST DE
OLIVEIRA TRANSPORTES, CNPJ n° 08.179.409/0001, devendo levantar todas as
ocorrências relevantes de todo o período contratual, especialmente quanto ao
seguinte:
a) Quantidade ônibus vinculado ao serviço;
b) Tempo de fabricação dos veículos;
c) Itinerários desenvolvidos e quilometragem individualizada;
d) Quadro demonstrativo de veículos/itinerários e número de alunos
transportados;
e) Conservação dos veículos;
f) Ocorrência de quebras de veículos;
g) Todos os atos e fatos e as demais infrações conexas que emergirem no decorrer
da fiscalização.
Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto neste artigo o
funcionário designado, deverá solicitar à Secretaria de Educação as informações e
documentos necessários ao perfeito desempenho de suas atribuições, devendo a
respectiva Secretaria atender no que for solicitada, no prazo de 48 horas, ou,
quando for o caso, informar da impossibilidade relativa à solicitação.
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5. Quarta-feira
Ilhéus 6 de Julho de 2011
5 - Ano III - Nº 481
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. Os trabalhos de fiscalização indicados nesta Portaria poderão
ser acompanhados pela Controladoria Geral do Município, que formalmente
poderá requerer e indicar, intervir e assistir, conforme seja necessário, no
interesse do município.
Art. 3º. As irregularidades que venham a ser constatadas deverão ser de
imediato comunicadas formalmente à Controladoria Geral do Município, para
indicação das providências cabíveis e encaminhamento devido.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de julho de 2011, 477°
ano de Capitania e 130 de elevação à Cidade.
NEWTON LIMA SILVA
Prefeito
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6. Quarta-feira
6 de Julho de 2011
6 - Ano III - Nº 481
Ilhéus
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 030/2011
CRIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA
APURAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS RELATIVAS À
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal –
LOMI, e de acordo os artigos 198 e seguintes da Lei 1.018 de 02 de janeiro de
1970, sem prejuízo de outros dispositivos legais pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1°. Constituir Comissão de Sindicância, com a incumbência de, no
prazo de 20 dias, prorrogável nos termos da Lei, apurar as ocorrências no âmbito
da gestão administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Saúde do
Município, bem como as demais ocorrências conexas que emergirem no decorrer
das apurações.
Art. 2°. Designar os servidores Pedro Sanches de Oliveira, Uildson
Henrique Nascimento, Hélio de Souza Brito e José Eduardo Santana Salomão, para
integrarem a referida Comissão, sob a presidência do primeiro, ou, nos casos de
impedimento deste, sob a presidência do último.
Art. 3°. A comissão no exercício de suas atribuições poderá manter
comunicação oficial interna e externa para solicitação de informações e
documentação que considerar necessários ao desempenho dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 04 de julho de 2011, 477°
ano de Capitania e 130 de elevação à Cidade.
Newton Lima Silva
PREFEITO
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7. Quarta-feira
Ilhéus 6 de Julho de 2011
7 - Ano III - Nº 481
Editais
GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 001/2011
A Secretaria Municipal da Saúde de Ilhéus – SMSI localizada na Avenida Bahia, 291, Cidade Nova, torna pública a
realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para atuarem no
Serviço Móvel de Urgência – SAMU192 e no Núcleo de Apoio a Estratégia de Saúde da Família – NASF, nos
termos da Lei Municipal n.º 2.327/89, consoante às normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão
instituída e constituída pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ilhéus.
1.2. A Seleção Publica Simplificada destina-se a contratação de profissionais em regime temporário para atender
a necessidade de excepcional interesse publico e será efetivada mediante contrato individual, submetido ao
Regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 05 (cinco) meses, contados da data da
homologação do seu resultado final, sem possibilidade de renovação.
1.3.1. Os contratos temporários celebrados sob a égide deste processo seletivo poderão ser rescindidos por
ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público para preenchimento das vagas dispostas neste
edital.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído por análise curricular e de títulos em caráter eliminatório e
classificatório, em conformidade com o quanto disposto neste Edital, cujos critérios de avaliação encontram-se
especificados no Anexo III deste Edital.
1.5. Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção em observância
ao disposto na Constituição Federal em seu artigo 37, inciso VIII e no Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/99,
desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes
reservado 5% (cinco por cento) das vagas. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos
determinados para inscrição, previstos no presente Edital.
2 - DA FUNÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORARIA SEMANAL.
Funções Pré-requisitos/Escolaridade Carga horária Remuneração
semanal
1)Graduação em Enfermagem com registro do 30 horas R$ 2.246,39
Enfermeiro diploma no MEC,
Intervencionista 2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em
atuação em emergência e urgência ou terapia
intensiva nos últimos 02 anos
3) Registro no Conselho de Classe respectivo da
jurisdição.
Médico 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no 24 horas R$ 3.400,00
Intervencionista MEC,
2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em
atuação a emergência e urgência ou medicina
intensiva nos últimos 02 anos
3) Registro no Conselho de Classe respectivo da
jurisdição.
Medico Homeopata 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no 20 horas R$ 2.500,00
MEC,
2) Especialização e ou residência em Homeopatia
3) Registro no Conselho de Classe respectivo.
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8. Quarta-feira
6 de Julho de 2011
8 - Ano III - Nº 481
Ilhéus
GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 001/2011
Médico 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no 20 horas R$ 2.500,00
Pediatra MEC,
2) Titulo de Residência em Pediatria
3) Registro no Conselho de Classe respectivo.
Médico Psiquiatra 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no 20 R$ 2.500,00
MEC,
2) Titulo de Residência em Psiquiatria
3) Registro no Conselho de Classe respectivo.
Medico Ginecologista 1)Graduação em Medicina com registro do diploma no 20 horas R$ 2.500,00
MEC,
2) Titulo de Residência em Ginecologia
3) Registro no Conselho de Classe respectivo.
Psicólogo 1)Graduação em Psicologia com registro do diploma 20 horas R$ 2.500,00
no MEC,
3) Registro no Conselho de Classe respectivo.
Assistente Social 1)Graduação em Assistência Social com registro do 40 horas R$ 2.500,00
diploma no MEC,
3) Registro no Conselho de Classe respectivo.
Terapeuta Ocupacional 1)Graduação em Terapia Ocupacional, com registro do 20 horas R$ 1.140,00
diploma no MEC,
2) Registro no Conselho de Classe respectivo
Educador Físico 1)Graduação em Educação Física - Bacharel com 40 horas R$ 2.000,00
registro do diploma no MEC,
3) Registro no Conselho de Classe respectivo.
Técnico de 1)Comprovante/Cerificado de conclusão do curso de 36 horas R$ 800,00
Enfermagem Socorrista técnico de Enfermagem registrado no MEC
2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em
unidade urgência e emergência;
3) Registro no Conselho de Classe respectivo da
jurisdição
Técnico de 1)Comprovante/Cerificado de conclusão do curso de 36 horas R$ 800,00
Enfermagem Socorrista técnico de Enfermagem registrado no MEC
Tripulante 2) Experiência mínima comprovada de 01 ano em
unidade urgência e emergência;
3) Registro no Conselho de Classe respectivo da
jurisdição
4) Carteira nacional de habilitação Categoria A
Auxiliar Administrativo 1) Ensino médio concluído; 36 horas R$ 550,00
2) Conhecimento básico em informática;
Radio Operador 1) Ensino médio concluído; 36 horas R$ 550,00
2) Experiência de 01 (um) ano em
radiocomunicação;
Motorista 1) Ensino médio concluído; 36 horas R$ 720,00
2) Carteira Nacional de habilitação Classe D;
condução de veículos tipo B, C e D
2.1. As descrições sumárias das funções temporárias referidas neste processo seletivo constam no Anexo II deste
Edital.
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Ilhéus 6 de Julho de 2011
9 - Ano III - Nº 481
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 001/2011
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas
neste Edital, das instruções especificas para exercer o cargo e, demais informações que por ventura venham a ser
divulgadas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições serão realizadas no período de 06 a 15 de julho de 2011 e o candidato poderá obter a ficha de
inscrição no endereço eletrônico www.ilheus.ba.gov.br.
3.3. A inscrição se efetivará através de postagem, via sedex com AR (Aviso de Recebimento).
3.3.1. O candidato deverá encaminhar em envelope lacrado os seguintes documentos: currículo, títulos e
documentos comprobatórios, conforme disposto nos Itens 2 e 3 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição
devidamente preenchida.
3.3.2 O envelope deverá ser encaminhado entre os dias 06 a 15 de julho de 2011 para o seguinte endereço:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
Diretoria de Planejamento
Avenida Bahia, 291 – Cidade Nova.
Ilhéus – BA
CEP: 45.652-050
3.3.3. Na parte superior do envelope deverá constar a seguinte identificação: Seleção Simplificada 01/2011,
acompanhado da especificação do cargo pretendido, nome completo do candidato, número do documento de
identidade e quantidade de documentos ofertados, conforme modelo:
Candidato (a):________________________________________________________________________
RG nº. ___________________________Data emissão: __________________Orgão Expedidor:_______
Cargo: _____________________________Função: ___________________Nº de documentos:_______
Obs.: o número de documentos refere-se a ficha de inscrição, currículo, títulos e documentos comprobatórios.
3.4. Não serão avaliados os documentos entregues fora do prazo acima, nem em forma diferente do estabelecido
neste Edital.
3.5. O candidato deverá certificar-se que preencheu todos os requisitos exigidos para a contratação e para
exercício da função, antes de realizar a inscrição.
3.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade do candidato, reservando-se a
Comissão da Seleção o direito de indeferir a inscrição daquele que não preencher a formulário de forma
completa, correta, ou, fornecer dados inverídicos.
3.7. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), nos termos dos Decretos Federais 3.298/99 e
5.296/04, deverão registrar essa condição no formulário de inscrição.
3.8. O descumprimento das instruções para a realização da inscrição referida neste inciso III implicará na não
efetivação da mesma.
3.9. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição constante do Anexo IV, a opção da função
temporária para a qual pretende concorrer, conforme tabela descrita no item 2 deste Edital.
4 - DA ANÁLISE CURRICULAR E TITULOS
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será exclusivamente de análise de currículo e de títulos que deverá conter
dados pessoais e profissionais para avaliação da experiência profissional a ser comprovada na função pleiteada
através da apresentação de documentos no ato da inscrição, conforme disposto no item 2 deste Edital, sob pena
da indeferimento da inscrição e conseqüentemente da contratação.
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Ilhéus
GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 001/2011
4.1.1. O candidato no ato da convocação deverá assinar termo de responsabilidade versando sobre a veracidade
das informações constantes no currículo apresentado.
4.2. A Comissão analisará os currículos e títulos apresentados pelos os candidatos visando comprovar experiência
de trabalho e atribuir pontos nos parâmetros fixados na Tabela de Avaliação dos Títulos do Anexo III.
4.2.1. Somente serão considerados os títulos devidamente relacionados ao cargo pretendido.
4.3. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados válidos, quando revalidados por
instituição de ensino superior no Brasil.
4.4. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados
necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
5 - DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR
5.1. A análise curricular e de títulos terá caráter eliminatório e classificatório.
5.2. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo e títulos apresentados, o
candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo
das medidas penais cabíveis.
6 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos serão classificados em ordem crescente da pontuação obtida na prova de currículo e títulos,
de acordo com a pontuação da função temporária, respeitada a reserva de vagas para candidatos portadores de
necessidades especiais.
6.2. Em caso de empate, na etapa de avaliação inicial do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o
candidato que, sucessivamente:
a) Tiver maior tempo de experiência na função;
b) Tiver maior tempo de formado em curso técnico, ou curso superior, no caso de cargo de técnico em
enfermagem, enfermeiro e médico;
c) Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento (lei federal nº 10.741 de 01/10/2003).
7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. A divulgação oficial desta Seleção Pública dar-se-á através do Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do
Município, além de avisos afixados no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde.
8 - DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso até 48 horas após a divulgação do resultado, apresentado por escrito em formulário próprio
(anexo V), ao Secretario Municipal de Saúde, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Saúde.
8.2. Após análise dos recursos, caso haja alteração, será publicada nova lista de candidatos classificados.
8.3. Recursos referentes à análise da pontuação conferida aos títulos apresentados serão analisados pelos
membros da Comissão da Seleção Simplificada – Edital 01/2011.
8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
8.4.1. Recurso inconsistente, extemporâneo ou não apresentado sob a forma do modelo disposto no anexo V
deste Edital, será preliminarmente indeferido.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 001/2011
8.5. Os recursos analisados e o extrato dos julgamentos serão divulgados no Diário Oficial do Município, Diário
Eletrônico do Município e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Saúde.
8.5.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.6. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
8.8. Todos os recursos serão analisados até o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
9 - DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função se
atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante
de permanência definitiva no Brasil.
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito
Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b”, “c”;
h) possuir diploma/certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC
e devidamente registrado.
i) estar regularmente inscrito no respectivo Conselho de Classe
9.2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não atender quaisquer das condições apresentadas acima.
10 - DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas
existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
10.2. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Saúde
convocará os candidatos habilitados, por ordem de pontuação para apresentação dos documentos exigidos no
subitem 10.6, necessários para a efetivação da contratação.
10.3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas ocorrerá através de publicação no
Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do Município e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de
Saúde, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido na
publicação.
10.4. O candidato deverá providenciar as suas expensas, o Atestado de Saúde Admissional.
10.5. O candidato que não atender à convocação para a entrega da documentação, dentro do prazo
determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
10.6. Após a convocação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, os candidatos deverão comparecer no
setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, munidos dos seguintes documentos, em original e
01 (uma) fotocópia:
a) Histórico Escolar correspondente ao nível superior ou ensino médio, conforme a opção do cargo ao qual
concorre;
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GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 001/2011
b) Diploma de graduação registrado no órgão competente, Ministério da Educação - MEC ou Certificado de
Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, conforme a opção do cargo ao qual concorre;
c) Diploma ou Certificado de Doutorado, Mestrado, Especialização e/ou Residência Médica, conforme a opção do
cargo ao qual concorre;
d) Registro no Conselho de Classe correspondente ao cargo ao qual concorre;
e) Cédula de identidade;
f) CPF;
g) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas (recentes e idênticas);
h) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
i) Cartão PIS/PASEP;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
l) Comprovante de residência;
m) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
n) Certidão de antecedentes policiais e criminais.
o) Ficha de Cadastramento Profissional do Sistema de Cadastramento Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES) fornecido pela SMS.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.
11.2. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Saúde reserva-
se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital por
categoria.
11.3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
11.4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
11.5. Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação
serão publicados no Diário Oficial do Município, Diário Eletrônico do Município, além de afixados no quadro de
avisos da Secretaria Municipal de Saúde.
11.6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo
Simplificado valendo para esse fim as listagens divulgadas nos meios de publicação.
11.7. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de
que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
11.8. É facultado à Secretaria Municipal de Saúde definir a atuação do profissional dentro das Unidades de Saúde
Municipais de acordo com a necessidade administrativa do serviço.
11.9. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício imediatamente após 48
horas, será considerado desistente.
11.10. A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua desistência, por escrito,
importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da
Seleção.
11.11. As contratações decorrentes da presente seleção serão temporárias, por prazo determinado, para atender
necessidade excepcional de interesse público, não gerando, portanto, em hipótese alguma, relação de emprego
e, por conseguinte, vínculo de trabalho estável com o Município de Ilhéus.
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11.12. A critério da Secretaria Municipal de Saúde de Ilhéus, a autoridade competente, por ato justificado,
poderá revogar esta seleção, no todo ou em parte, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse
público, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização.
11.13. O Prefeito Municipal de Ilhéus expedirá Decreto ou Portaria nomeando uma comissão com o fito de
realizar e acompanhar a presente Seleção Simplificada cujos membros serão Carla Cristiane Cordeiro Almeida,
Edson Freitas do Nascimento, Gisele D´Angelo Camillo de Carvalho, Mychella Ferreira Vila Nova Gois e Simone
Soares dos Santos.
11.13.1 Os membros nomeados serão considerados impedidos de prosseguir na comissão, desde que
impugnados dentro da fase recursal e caso reste comprovado parentesco até o terceiro grau, ou, união conjugal
entre eles e algum candidato selecionado.
11.14. Será facultada às partes a retirada dos documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação da homologação do resultado final, sob pena de incineração.
11.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Ilhéus, 04 de julho de 2011.
Jorge Luis Arouca Veloso
Secretário Municipal de Saúde
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ANEXO I
Tabela de Vagas
Cargo Área de Atuação Função Quant
ENFERMEIRO SAMU192 INTERVENCIONISTA 08
MÉDICO SAMU192 REGULADOR / 15
INTERVENCIONISTA
TECNICO ENFERMAGEM SAMU192 TRIPULANTE SOCORRISTA 03
SAMU192 TECNICO ENFERMAGEM 16
AUXILIAR ADMINISTRATIVO SAMU192 TELEFONISTA AUXILIAR DE 11
REGULAÇÃO MÉDICA
MOTORISTA SAMU192 CONDUTOR 20
RADIO OPERADOR SAMU192 RADIO OPERADOR 08
MEDICO HOMEOPATA NASF MEDICO HOMEOPATA 01
MEDICO GINECOLOGISTA NASF MEDICO GINECOLOGISTA 01
MEDICO PEDIATRA NASF MEDICO PEDIATRA 01
MEDICO PSIQUIATRA NASF MEDICO PSIQUIATRA 01
EDUCADOR FISICO NASF EDUCADOR FISICO 02
PSICOLOGO NASF PSICOLOGO 02
ASSISTENTE SOCIAL NASF ASSISTENTE SOCIAL 02
TERAPEUTA OCUPACIONAL NASF TERAPEUTA OCUPACIONAL 04
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
CARGOS FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES
Enfermeiro Intervencionista Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da
equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar
as prescrições médicas por tele medicina; prestar
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica
a pacientes graves com risco de morte, que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de
tomar decisões imediatas; prestar assistência de
enfermagem a gestantes, a parturiente e ao recém nato;
realizar partos sem distócia; participar nos programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em
urgências, particularmente nos programas de educação
continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos
aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os
responsáveis pelo desenvolvimento dos recursos
humanos para as necessidades de educação continuada
da equipe; obedecer a lei do exercício profissional e o
código de ética de enfermagem; conhecer os
equipamentos e realizar manobras de extração manual
de vítimas; efetuar registro em formulário próprio de sua
produção.
Médico Intervencionista Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede
de serviços da região; manter uma visão global e
permanentemente atualizada dos meios disponíveis para
o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência,
checando periodicamente sua capacidade operacional;
recepção dos chamados de auxílio, análise de demanda,
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classificação em prioridades de atendimento, seleção de
meios para atendimento (melhor resposta),
acompanhamento do atendimento local, determinação
do local de destino do paciente, orientação telefônica;
manter contato diário com os serviços médicos de
emergência integrados ao sistema; prestar assistência
direta aos pacientes nas ambulâncias, quando
indicado,realizando os atos médicos possíveis e
necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle
operacional da equipe assistencial; fazer controle de
qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua
profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os
responsáveis pelo programa de educação continuada do
serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no
serviço; preencher os documentos inerentes à atividade
do médico regulador e de assistência pré-hospitalar;
garantir a continuidade da atenção médica ao paciente
grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços
de urgência; obedecer ao código de ética médica.
Técnico de Socorrista Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação
Enfermagem orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à
distância do profissional enfermeiro; participar de
programas de treinamento e aprimoramento profissional
especialmente em urgência/emergência; realizar
manobras de extração manual de vítimas.
Socorrista tripulante Utilizar o veiculo exclusivamente em intervenção do
SAMU192, sob regulação médica; conhecer
integralmente o veículo e seus equipamentos; realizar
manutenção básica do veículo; estabelecer contato
radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação
médica e seguir suas orientações; conhecer a malha
viária local; conhecer a localização de todos os
estabelecimentos de saúde integrados ao sistema
assistencial local; assistir ao enfermeiro no
planejamento, programação, orientação e supervisão
das atividades de assistência de enfermagem; prestar os
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado
grave, sob supervisão direta ou à distância do
profissional enfermeiro; participar dos programas de
treinamento e aprimoramento profissional
especialmente em urgência e emergência; realizar
extração manual de vítimas;
Motorista Condutor Conduzir veículo de urgência destinado ao atendimento
e transporte de pacientes; conhecer integralmente o
veículo e seus equipamentos; realizar manutenção
básica do veículo; estabelecer contato radiofônico (ou
telefônico) com a central de regulação médica e seguir
suas orientações; conhecer a malha viária local;
conhecer a localização de todos os estabelecimentos de
saúde integrados ao sistema assistencial local.
Auxiliar Administrativo Telefonista Auxiliar De Atender solicitações telefônicas da população; anotar
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Regulação Medica informações colhidas do solicitante, segundo
questionário próprio; prestar informações gerais ao
solicitante; estabelecer contato radiofônico com
ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-
hospitalar; estabelecer contato com os hospitais e
serviços de saúde de referência a fim de colher dados e
trocar informações; anotar dados e preencher planilhas
e formulários específicos do serviço; obedecer aos
protocolos de serviço; atender às determinações do
médico regulador.
Radio Operador Radio Operador Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas
centrais de regulação; exercer o controle operacional da
frota de veículos do sistema de atendimento pré-
hospitalar móvel; manter a equipe de regulação
atualizada a respeito da situação operacional de cada
veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais
vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço
de atendimento pré-hospitalar móvel.
Educador Físico Educador Fisico Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto
à comunidade; veicular informações que visam a
promoção, a minimização dos riscos e à proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
incentivar a criação de espaços de inclusão social, com
ações que ampliem o sentimento de pertinência social
com as comunidades, por meio de atividade física
regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
proporcionar educação permanente em atividade
física/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente
com as ESF, sob a forma de co-participação,
acompanhamento supervisionado, discussão de casos e
demais metodologias da aprendizagem em serviço,
dentro de um processo de Educação Permanente;
articular ações, de forma integrada à ESF, sobre o
conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os
diversos setores da administração Pública; contribuir
para a ampliação e valorização da utilização dos espaços
públicos de convivência como proposta de inclusão
social e combate à violência; identificar profissionais
e/ou membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em
conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive
os ACS, para atuarem como facilitadores /monitores no
desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;
supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as
atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;
promover ações ligadas à atividade física/práticas
corporais junto aos demais equipamentos públicos
presentes no território: creches, escolas, etc.; articular
parcerias com outros setores da área adstrita, junto com
as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços
públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis
para as práticas corporais; e promover eventos que
estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas
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Corporais e sua importância para a Saúde da População.
Médico Homeopata Desenvolver ações individuais e coletivas relativas as
Homeopatia; veicular informações que visem à
prevenção, à minimização de riscos e à proteção à
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
incentivar a criação de espaços de inclusão social, com
ações que ampliem o sentimento de pertinência social
nas comunidades, por meio de ações individuais e
coletivas referentes à Homeopatia; proporcionar
Educação Permanente em Homeopatia, juntamente com
as ESF, sob a forma de co-participação,
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e
demais metodologias da aprendizagem em serviço,
dentro de um processo de Educação Permanente;
articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o
conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os
diversos setores da administração pública; contribuir
para a ampliação e a valorização da utilização dos
espaços de convivência como proposta de inclusão social
e combate à violência; identificar profissionais e/ou
membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho educativo em Homeopatia,
em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais,
inclusive os ACS, para atuarem como
facilitares/monitores no processo de divulgação e
educação em saúde referente à Homeopatia; promover
ações ligadas à Homeopatia junto aos demais
equipamentos públicos presentes no território – escolas,
creches, etc.; e realizar atividades clínicas pertinentes a
sua responsabilidade profissional.
Terapeuta Ocupacional Discutir e construir Projeto Terapêutico Singular (PTS);
orientar e informar as equipes SF, as pessoas com
deficiência, os cuidadores sobre manuseio,
posicionamento e as atividades de vida diária;
identificação do tipo de eficiência; encaminhamentos
para serviços de reabilitação adequados para a aquisição
de tecnologias assistidas, favorecendo a acessibilidade e
melhoria da qualidade de vida (órteses, próteses, meios
auxiliares de locomoção e recursos ópticos);
acolhimento, apoio e orientação às famílias,
principalmente no momento do diagnóstico, para o
manejo das situações oriundas da deficiência; reuniões
para discussões de caso e educação permanente;
articulação com as atividades dos agentes comunitários
de saúde, importantes no tocante à questão do
autocuidado, envolvimento da família e do repasse de
informações; realização de visitas domiciliares para
avaliações, orientações, adaptações e
acompanhamentos; indicação e orientação para acesso a
recursos assistenciais e benefícios disponíveis como o
auxílio-doença, entre outros.
Médico Pediatra Apoiar as equipes de SF na identificação das crianças
com sinais de perigo clínicos e encaminhamento
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IMEDIATO ao serviço de saúde mais próximo, com
monitoramento desses casos; apoiar as ESF na
interpretação e execução dos procedimentos da
Caderneta de Saúde da Criança, bem como no
acompanhamento do preenchimento dela; apoiar as ESF
na vigilância do desenvolvimento infantil, identificação
de atrasos de desenvolvimento com orientação para a
estimulação às mães, pais, responsáveis ou cuidadores e
também no encaminhamento, quando for o caso, para
serviços especializados; realização eventual de visitas
domiciliares a crianças em situação de risco, juntamente
com a ESF; realizar ações de educação permanente dos
profissionais de SF para as ações de puericultura; apoiar
no desenvolvimento de estratégias de organização da
atenção à saúde da criança; apoiar no preenchimento e
discussão das fichas de investigação do óbito infantil e
neonatal ocorridos na área de abrangência; apoiar na
tomada de medidas de prevenção, identificação,
acolhimento, atendimento e acompanhamento de
crianças em situação de risco social ou afetivo-cultural,
particularmente quando vítimas de violência
intradomiciliar (abandono, negligência e violência física);
apoiar no desenvolvimento de estratégias diferenciadas
que apresentem problemas familiares; apoiar na
articulação com outros setores; apoiar na abordagem
dos problemas e cuidados com as crianças com
patologias graves, doenças crônicas, malformações
congênitas, doenças metabólicas, transtornos mentais e
outras que necessitem de cuidados especiais ou que
demandem consultas frequentes em especialistas,
emergências ou internações; apoiar no diagnóstico e
desenvolvimento de PTS; orientação aos pais sobre
prevenção de acidentes domésticos e de trânsito.
Médico Psiquiatra Realizar atividades clínicas pertinentes à sua
responsabilidade profissional; apoiar as ESF na
abordagem e no processo de trabalho referente aos
casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso
abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de
internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS,
tentativas de suicídios, situações de violência
intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados
que necessitam de ampliação da clínica em relação às
questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF,
estratégias para abordar problemas vinculados à
violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas,
visando à redução de danos e à melhoria da qualidade
do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar
práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e
medicamentos à psiquiatrização e á medicalização de
situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;
fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de
atenção não-manicomial, diminuindo preconceito e a
segregação em relação à loucura; desenvolver ações de
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mobilização de recursos comunitários, buscando
constituir espaços de reabilitação psicossocial na
comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a
relevância da articulação intersetorial: conselhos
tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda,
etc.; priorizar as abordagens coletivas, identificando os
grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental
se desenvolva nas unidades de saúde e em outros
espaços na comunidade; possibilitar a integração dos
agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à
Saúde da Família; e ampliar o vínculo com as famílias,
tomando-as como parceria no tratamento e buscando
constituir redes de apoio e integração.
Assistente Social Coordenar as ações de caráter social adstritos à ESF;
estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos
de caráter comunitário em conjunto com as ESF; discutir
e refletir permanentemente com as ESF a realidade
social e as formas de organização social dos territórios,
desenvolvendo estratégias de como lidar com suas
adversidades e potencialidades; atender as famílias de
forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a
reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como
espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua
dinâmica e crises potenciais; identificar no território,
junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias
e da comunidade que possam contribuir para o processo
de adoecimento; discutir e realizar visitas domiciliares
com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa
ação de saúde; possibilitar e compartilhar técnicas que
identifiquem oportunidades de geração de renda e
desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de
estratégias que propiciem o exercício da cidadania em
sua plenitude, com as ESF e a comunidade; identificar,
articular e disponibilizar com as ESF uma rede de
proteção social; apoiar e desenvolver técnicas de
educação e mobilização em saúde; desenvolver junto
com os profissionais das ESF estratégias para identificar e
abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de
álcool e outras drogas, estimular e acompanhar as ações
de Controle Social em conjunto com as ESF, capacitar,
orientar e organizar, junto com as ESF, o
acompanhamento das famílias do Programa Bolsa
Família e outros programas federais e estaduais a
distribuição de renda, e, no âmbito da assistência social,
identificar as necessidades e realizar as ações necessárias
ao acesso a oxigenoterapia.
Medico Ginecologista Realizar junto com as ESF, o planejamento das ações de
saúde da mulher, realizar atividades clinicas pertinentes
a sua responsabilidade profissional, apoiar as ESF na
abordagem e no processo de trabalho referente aos
casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da
mulher, alem de situações especificas com a de violência
intrafamiliar, discutir com as ESF os casos identificados
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que necessitem de ampliação da clinica em relação a
questões especificas, criar, em conjunto com as ESF,
estratégias para abordar problemas que se traduza em
maior vulnerabilidade, evitar praticas que levem a
medicalização de situações individuais e sociais, comuns
à vida cotidiana, desenvolver ações de mobilização de
recursos comunitários, buscando desenvolver espaços de
vida saudáveis na comunidade, como oficinas
comunitárias, destacando a relevância da articulação
intersetorial (conselhos tutelares, escolas, associações
de bairro etc.), priorizar as abordagens coletivas,
identificando os grupos estratégicos para que a atenção
em saúde da criança se desenvolva nas unidades de
saúde e em outros espaços na comunidade, ampliar o
vinculo com as famílias, tomando-as como parceiras no
tratamento e buscando constituir redes de apoio e
integração, e realizar visita domiciliar as equipes Saúde
da Família a partir de necessidade identificadas, a
exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de
deambular.
Psicólogo Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho
referente aos casos de transtornos mentais comuns,
severos e persistentes, Identificar em conjunto com as ANE
ESF e CAPS os casos de saúde mental e elaborar XO III
estratégias de intervenção e compartilhar o cuidado, TABE
elaborar estratégias para redução de danos em casos de LA
uso prejudicial de álcool e outras drogas com ações para DE
detecção precoce de casos que necessitem que AVAL
necessitem de atenção, participar da construção de IAÇÃ
projetos de detecção precoce de situações de sofrimento O DE
mental, bem como desenvolver ações de prevenção e TÍTU
promoção em saúde mental, fomentar ações que visem LOS
à difusão de uma cultura solidária e inclusiva, diminuindo Área
o preconceito e a segregação com a loucura, incentivar e de
apoiar a organização de iniciativas de inclusão social pelo Atua
trabalho, ampliar o vinculo com a família e com a ção
comunidade, tomando-as como parceiras fundamentais NASF
no tratamento e buscando constituir redes de apoio e
integração, estimular a mobilização de recursos
comunitários, buscando construir espaços de
reabilitação psicossocial na comunidade, como grupos
comunitários e de promoção de saúde, oficinas de
geração de renda e outras, destacando a relevância da
articulação intersetorial (conselhos tutelares,
associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.),
auxiliar no monitoramento e avaliação das ações de
saúde mental na saúde da família 9identificacao,
cadastramento, registro de casos de transtornos
mentais, acompanhamento e avaliação dos seus
indicadores e marcadores).
Fatores Referenciais Quantidade Pontos Valor Máximo
Máxima de
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EDITAL 001/2011
Títulos
Curso de Doutorado relacionado ao cargo-nível superior. 1 3,0 3,0
Curso de Mestrado relacionado ao cargo-nível superior. 1 2,0 2,0
Curso de Especialização lato sensu, com carga horária mínima de 2 1,0 2,0
360 horas; relacionada ao cargo-nível superior.
Curso de capacitação relacionado ao cargo de nível superior de, no 10 0,5 5,00
mínimo 08 horas.
Experiência profissional na função pleiteada, de, no mínimo, um 5 1,0 Por ano 5,0
ano.
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Área de Atuação SAMU192
Função Titulo Pontos
Médico Intervencionista Doutorado em Medicina de urgência ou área afim 1,5
Mestrado em Medicina de urgência ou área afim 1,5
Residência Médica em Ortopedia, Cirurgia Geral, Cardiologia, 1,5
Terapia Intensiva ou área afim
Experiência em Emergência ou Atenção Pré-hospitalar – por 1,0
ano.
ATLS - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA NO TRAUMA 1,0
PHTLS - ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR AO TRAUMATIZADO 1,0
ACLS - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM CARDIOLOGIA 1,0
BLS 1,0
Curso de Resgate Aeromédico 0,5
Curso de Resgate 0,5
Curso de Regulação Médica das Urgências 1,0
Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5
Enfermeiro Doutorado em área afim 1,5
Intervencionista Mestrado em área afim 1,5
Especialização em Emergência 1,5
Experiência em Emergência ou Atenção Pré-hospitalar – por 1,0
ano.
TLSN - 1,0
PHTLS - ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR AO TRAUMATIZADO 1,0
ACLS - SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM CARDIOLOGIA 1,0
BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1,0
Curso de Resgate Aeromédico 0,5
Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5
Técnico de Enfermagem Experiência em Assistência Pré-hospitalar - por ano 1,0
Socorrista BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1,0
Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5
Participação em Simpósios e Congressos de emergência – 0,5
mínimo de 40 horas
Participação como monitor ou instrutor em cursos de 0,5
emergência ou APH
Técnico de Enfermagem Experiência de pilotagem em motocicletas – por ano 0,5
Socorrista Tripulante Curso de Direção Defensiva 1,0
BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1,0
Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5
Participação em Simpósios e Congressos de emergência –
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 001/2011
mínimo de 40 horas
Condutor Socorrista Experiência em condução de Ambulâncias – por ano 1,0
Curso MOPP – Movimentação Operacional de Produtos 1,0
Perigosos
Curso de Direção Defensiva 1,0
BLS - SUPORTE BÁSICO DE VIDA 1,0
Curso Prático de Emergência e Assistência Pré-hospitalar 0,5
Participação como monitor ou instrutor em cursos de 0,5
emergência ou APH
Telefonista Auxiliar de Experiência telefonia – por ano 1,0
Regulação Médica Curso de Regulação de SAMU192 2,0
Participação em Simpósios e congresso de emergência – 40 0,5
horas
Radio Operador Experiência radio-operador – por ano 1,0
Curso de Operador de Rádio com Certificaç
Curso de Regulação de SAMU192 2,0
Participação em Simpósios e congresso de emergência – 40 0,5
horas
ANEXO IV
Ficha de Inscrição – Processo Seletivo Simplificado 01/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHÉUS
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO
Edital 01/2011
FUNÇÃO: _________________________________________________ ( ) SAMU192
( ) NASF
NOME: __________________________________________________RG:____________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________
_____________________________________________ Fone: ____________________________
CIDADE:________________________________________CEP: __________________________
PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL SE SIM, ESPECIFICAR
( ) SIM ( ) NAO _________________________________
DATA ASSINATURA
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL 001/2011
ANEXO V
RECURSO
1. Identificação:
Edital nº. ..............................................................Data do Edital : .........../................./..............
Município: ................................................................................................................................
Nome do candidato:.................................................................................................................
Telefone para contato:..........................................................
2.1 Descrição do recurso:
.......................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
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2.2 Documentos apresentados e anexados cópias ao recurso:
(__) ................................................................................................................................................
(__) ................................................................................................................................................
(__) ...............................................................................................................................................
Em ___ de __________ de 2011.
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Nome e assinatura do candidato
RESERVADO AOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO: Parecer final sobre o recurso do candidato
Parecer ____________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________
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(__) Deferido Em ___ de __________ de 2011.
(__) Indeferido Assinatura: _____________________
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24. Quarta-feira
6 de Julho de 2011
24 - Ano III - Nº 481
Ilhéus
GOVERNO MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHÉUS
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO
Edital 01/2011
FUNÇÃO: _________________________________________________ ( ) SAMU192
( ) NASF
NOME: __________________________________________________RG:____________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________
_____________________________________________ Fone: ____________________________
CIDADE:________________________________________CEP: __________________________
PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL SE SIM, ESPECIFICAR
( ) SIM ( ) NAO _________________________________
DATA ASSINATURA
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25. Quarta-feira
Ilhéus 6 de Julho de 2011
25 - Ano III - Nº 481
Licitações
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS
RESULTADO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro Oficial do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS após análise e julgamento da proposta
de preços, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e nas disposições do Edital do
Pregão Eletrônico nº 018/2011, que tem como objeto a aquisição de ração animal para ser utilizada na
alimentação dos animais que se necontram no centro de controle de zoonoze, decide classificar, declarar
vencedora(s) e adjudicar o(s) objeto(s) da presente licitação à(s) empresa(s) abaixo relacionada(s):
EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S): FB COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ME.
- EMPRESA(S) DESCLASSIFICADA(S): xxxxxx.
- EMPRESA(S) VENCEDORA(S):) FB COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ME, todo
objeto do Lote I, no valor total de R$ 19.799,00 (dezenove mil, setecentos e noventa e nove reais). –
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por Lote. Ilhéus, 06 de julho de 2011 – Emanuel F. Neto –
Pregoeiro.
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