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O processo de construção das
   emendas ao PL 8035/2010

                              Carlos Eduardo Sanches




Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
O processo de construção das emendas
                                    ao PL 8035/2010


Como foi a construção do PNE (2001/ 2010):

   O Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública (o qual a Undime
    integrava) organizou dois Congressos Nacionais de Educação
    (Coned), sendo: I Coned, 1996; II Coned, 1997 – ambos em Belo
    Horizonte

   O PL 4.155, do Dep. Ivan Valente (PT/SP), construído a partir das
    deliberações dos Coned, foi protocolado na Câmara dos Deputados
    em 10 de fevereiro de 1998. O PL 4.173, com a proposta de PNE do
    Executivo, foi protocolado na Câmara em de 12 de fevereiro de
    1998.

   Ambos projetos foram distribuídos às CEC, CFT e CCJC.
    Receberam 205 emendas na CEC.


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O processo de construção das emendas
                                    ao PL 8035/2010


Como foi a construção do PNE (2001/ 2010):


    Aprovado Substitutivo do Relator, Dep. Nelson Marchezan
    (PSDB/RS), na CEC em 9/12/1999 e no plenário da Câmara dos
    Deputados em 14/6/2000. Parecer do senador José Jorge (PFL/PE)
    foi aprovado na CE do Senado em 12/12/2000;

    Lei nº 10.172, que aprova o PNE e dá outras providências,
    sancionada com veto presidencial a 9 dispositivos com impacto no
    financiamento da educação. Foi publicada no DOU em 9/1/ 2001;

   Vetos mantidos em sessão conjunta do Congresso Nacional em
    6/05/2009.



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O processo de construção das emendas
                                 ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010


 Em 8 de dezembro de 2010, a Campanha Nacional
 pelo Direito à Educação divulgou posicionamento
 público em que solicitava ao Ministério da Educação
 e à Presidência da República que tornassem público
 e enviassem ao Congresso Nacional o texto do
 Plano Nacional de Educação 2011-2020 o quanto
 antes, principalmente considerando a proximidade
 do início do recesso parlamentar.


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O processo de construção das emendas
                                 ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010


 Em 15 de dezembro de 2010, foi feito o lançamento
 público da proposta do PL para o Plano Nacional de
 Educação para a próxima década. Quando a
 Campanha divulgou uma primeira análise e iniciou o
 processo de construção das emendas ao PL 8035/
 2010 apresentado à Câmara dos Deputados em 20
 de dezembro.



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O processo de construção das emendas
                                 ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010


 Durante  o mês de janeiro e a primeira quinzena de
  fevereiro, a Campanha analisou o PL 8035/ 2010 e
  produziu 70 emendas ao texto. O primeiro caderno
  de emendas foi entregue à então relatora do PL,
  deputada Fátima Bezerra, em 20 de fevereiro.
 Naquele momento, não se sabia ao certo qual seria
  o espaço de tramitação do PL: comissão de
  educação ou comissão especial.

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O processo de construção das emendas
                                 ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010
 A Campanha   também debateu com a presidência da
  Câmara dos Deputados, com o Ministro Fernando
  Haddad e com parlamentares, a importância de não
  atrasar em demasia a definição do espaço
  responsável pela tramitação do PNE.
 Além disso, caso fosse instituída a Comissão
  Especial, a Campanha defendeu que ela deveria ter
  uma participação majoritária de parlamentares
  dedicados e comprometidos com a causa da
  educação e privilegiar membros da Comissão de
  Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

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                                        ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010
                             Nota à Sociedade Brasileira

 A convite do Ministro da Educação, Fernando Haddad, representantes da direção da
 Campanha Nacional pelo Direito à Educação se reuniram com ele hoje (16/03), para
 debater a tramitação do PNE (Plano Nacional de Educação).
 Foi consensuado que a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o MEC
 defenderão que o PNE tramite, independentemente da estratégia legislativa escolhida
 pela Câmara dos Deputados, sob três princípios:
 1) Participação majoritária de parlamentares dedicados e comprometidos com a
 causa da educação, privilegiando membros da Comissão de Educação e Cultura da
 Câmara dos Deputados;
 2) Tramitação célere, sem ser aligeirada, com a preocupação essencial de que haja
 qualidade nos debates em torno da matéria, tão importante ao País;
 3) Tramitação democrática e participativa, compreendendo um amplo cronograma de
 audiências públicas capazes de garantir a necessária capilaridade e legitimidade ao
 futuro mecanismo legal de planejamento da educação brasileira.




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O processo de construção das emendas
                                 ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010


 Essa Nota, assinada pelos representantes da
 Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pelos
 representantes do Ministério da Educação –
 incluindo o Ministro Fernando Haddad, foi ratificada
 pelo Fórum Nacional de Educação.




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PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE

             PNE 2001-2010                Projeto PNE 2011-2020
     Capítulos                      12 artigos
       I. Introdução
       II. Níveis de ensino         20 metas
       III. Modalidades de ensino
       IV. Magistério da educação   182 estratégias
       básica
       V. Financiamento e gestão    (envio posterior do diagnóstico e
       VI. Acompanhamento e         notas técnicas)
       avaliação do plano

     Cada capítulo
       1. Diagnóstico
       2. Diretrizes
       3. Objetivos e metas




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O processo de construção das emendas
                                     ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE
   Corpo da Lei:

   Art. 1º:   aprovação do PNE
   Art. 2º:   diretrizes
   Art. 3º:   cumprimento das metas no prazo do PNE
   Art. 4º:   metas referenciadas aos censos educacionais
   Art. 5º:   avaliação, no 4º ano, da meta de financiamento
   Art. 6º:   duas conferências nacionais e o fórum nacional




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O processo de construção das emendas
                                    ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE
   Art. 7º: implementação em regime de colaboração
              3º detalhamento sobre educação indígena
   Art. 8º: planos dos estados, DF e municípios em um ano
              1º e 2º detalhamento sobre educação no campo,
               quilombola e especial
   Art. 9º: leis sobre gestão democrática em um ano
   Art. 10: dotações nas leis orçamentárias locais
   Art. 11: IDEB, calculado pelo Inep; outros indicadores
   Art. 12: cláusula de vigência


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PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE
   Meta 1:   Educação Infantil
   Meta 2:   Ensino Fundamental
   Meta 3:   Ensino Médio
   Meta 4:   Educação Inclusiva
   Meta 5:   Alfabetização de crianças
   Meta 6:   Educação em tempo Integral
   Meta 7:   Ideb
   Meta 8:   Redução das desigualdades educacionais


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PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE
   Meta 9: Alfabetização de Adultos
   Meta 10: Educação de Jovens e Adultos
   Meta 11: Ensino Profissional-técnico
   Meta 12: Ensino Superior (quantitatividade)
   Meta 13: Ensino Superior (qualitatividade)
   Meta 14: Ensino Superior (pós-graduação)
   Meta 15: Formação dos Profissionais do Magistério
    (nível superior)



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PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE
   Meta 16: Formação dos Profissionais do Magistério (pós-
    graduação)
   Meta 17: Valorização Salarial do Magistério Público
   Meta 18: Plano de Carreira para Profissionais do Magistério
   Meta 19: Nomeação de diretores de escolas
   Meta 20: Financiamento da Educação


   A Campanha propôs a inclusão de apenas uma meta:
   Meta 21: Implementação do Custo aluno-qualidade (emenda
    proposta pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação)



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                                   ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010 – financiamento
 De    acordo com estudo da Campanha, o percentual
    de investimento proposto – 7% do PIB até 2020 –
    não garante a realização das metas apresentadas
    no documento;

   Para a articulação, deve haver uma ampliação
    progressiva do investimento público, de modo a se
    atingir o mínimo de 10% do PIB até 2020, sendo que
    80% dos investimentos públicos em educação
    devem ser revertidos para a educação básica e 20%
    para o ensino superior.

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                                    ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010 – financiamento
   A proposta do Executivo prevê ampliação de recursos de
    acordo com a revisão das metas, mas não estabelece quem
    fará essa avaliação. Para a Campanha, o acompanhamento
    deve ser feito pelo Fórum Nacional de Educação e ocorrer no
    quarto ano de vigência da lei, devendo a alteração ser
    submetida à decisão do Congresso Nacional.

   Também reivindica a implementação do Custo Aluno-
    Qualidade (CAQ), que define um investimento por aluno/ano
    para uma educação de qualidade. As emendas propostas
    acrescentam meta de destinar 50% dos créditos advindos do
    pagamento de royalties de atividades de produção energética
    à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).

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PL 8035/ 2010 – responsabilidades entes federados
   Necessidade de emendas em vários trechos do PL para
    distinguir claramente as atribuições de cada ente federado.
    Para as entidades, será necessário rever e alterar o peso da
    participação da União no financiamento da educação básica.
    Uma das emendas propostas aumenta a participação da
    União no custeio do transporte escolar para garantir o acesso
    à educação no campo, por exemplo.
    As organizações propõem a criação de uma lei federal para
    pactuar as responsabilidades de cada ente no prazo máximo
    de um ano após a aprovação do plano, para promover a
    distribuição proporcional de recursos materiais, financeiros e
    técnicos.


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PL 8035/ 2010 – gestão democrática
   A proposta de PNE do Executivo determina que os estados
    elaborem novos planos no prazo de um ano, mas nada diz
    sobre o modo como devem ser elaborados. Com base no
    princípio constitucional da gestão democrática na educação, é
    proposta uma emenda para definir que os planos sejam
    elaborados em amplos processos participativos.
    O tema da transparência na gestão dos recursos
    educacionais ocupou um amplo espaço nas discussões da
    Conae, mas o PL praticamente nada determina sobre o
    assunto. Uma das emendas estabelece a publicização em
    tempo real da execução orçamentária e financeira de cada
    unidade gestora dos recursos educacionais e da receita
    vinculada auferida.


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                                      ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010 – valorização do magistério
   A meta 17 do PL 8035/ 2010 estabelece que o rendimento médio do
    profissional do magistério deve se aproximar do rendimento médio dos
    demais profissionais com escolaridade equivalente – mas não explicita
    como se dará essa “aproximação”.


    Estudo do MEC (profissionais com 12 anos ou mais de escolaridade, em
    2008):
       Professor: R$ 1638,00/ outros Profissionais: R$ 2503,00


    A emenda sugere prazos e especifica uma meta intermediária: o
    rendimento médio do professor deve chegar a 80% do rendimento médio
    dos demais profissionais em 2016 e seu rendimento deve ser equiparado
    em 2020.


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O processo de construção das emendas
                                    ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010 – educação infantil
   A primeira meta do projeto do Executivo determina que o
    atendimento escolar da população de quatro e cinco anos seja
    universalizado até 2016, e a oferta de educação infantil seja
    ampliada de forma a atender 50% da população de zero a três anos
    até 2020.
   As entidades consideram a meta tímida demais, e propõem que a
    demanda manifesta – isto é, todos que desejarem matricular seus
    filhos nessa modalidade – seja atendida até essa data. Para isso,
    será necessário realizar um levantamento da demanda por
    educação infantil em creches e pré-escola.




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O processo de construção das emendas
                                    ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010 – educação infantil
   É proposta a seguinte proporção dos investimentos dos entes
    federados na expansão da oferta de educação infantil: 50% por
    parte da União, 25% por parte dos estados e 25% por parte dos
    municípios. Além disso, uma emenda reafirma o princípio aprovado
    na Conae que determina que os recursos públicos sejam
    direcionados exclusivamente nas escolas públicas.




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PL 8035/ 2010 – ensino fundamental
   Segundo dados da PNAD, em 2009 existiam 731 mil crianças fora
    da escola no ensino fundamental. O Executivo quer universalizar o
    ensino fundamental de 9 anos em 10 anos, mas consideramos o
    prazo muito longo. Uma emenda muda o prazo para 5 anos

    Está ausente do texto enviado pelo Executivo uma estratégia clara
    sobre o Programa Nacional de Transporte Escolar

   A meta de universalizar o acesso à internet com banda larga nas
    escolas proposta no PL é de 10 anos, mas emenda propõe adiantar
    o esforço e atingir a meta em 6 anos.



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O processo de construção das emendas
                                     ao PL 8035/2010


PL 8035/ 2010
   No dia 7 de junho, encerrou-se o prazo para a entrega de emendas
    pelos parlamentares. Foram apresentadas 2.905 emendas, maior
    número recebido pela Câmara dos Deputados a um Projeto de Lei.
   O relator, deputado Angelo Vanhoni, analisará as emendas
    apresentadas para redigir relatório e substitutivo. O novo texto deve
    ser apresentado no final de setembro, início de outubro (segundo
    informações do próprio deputado). Após a apresentação, abre-se
    período (5 sessões) para os parlamentares da comissão especial
    apresentarem emendas ao texto.
   Depois de votado na Comissão Especial, o texto será encaminhado
    ao Senado (se não for interposto recurso).



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O processo de construção das emendas
                              ao PL 8035/2010




          Obrigado pela atenção!

                                 ceduardosanches@uol.com.br
                                             (42) 9958-5555




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Construção de emendas ao Plano Nacional de Educação

  • 1. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 Carlos Eduardo Sanches Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 2. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 Como foi a construção do PNE (2001/ 2010):  O Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública (o qual a Undime integrava) organizou dois Congressos Nacionais de Educação (Coned), sendo: I Coned, 1996; II Coned, 1997 – ambos em Belo Horizonte  O PL 4.155, do Dep. Ivan Valente (PT/SP), construído a partir das deliberações dos Coned, foi protocolado na Câmara dos Deputados em 10 de fevereiro de 1998. O PL 4.173, com a proposta de PNE do Executivo, foi protocolado na Câmara em de 12 de fevereiro de 1998.  Ambos projetos foram distribuídos às CEC, CFT e CCJC. Receberam 205 emendas na CEC. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 3. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 Como foi a construção do PNE (2001/ 2010):  Aprovado Substitutivo do Relator, Dep. Nelson Marchezan (PSDB/RS), na CEC em 9/12/1999 e no plenário da Câmara dos Deputados em 14/6/2000. Parecer do senador José Jorge (PFL/PE) foi aprovado na CE do Senado em 12/12/2000;  Lei nº 10.172, que aprova o PNE e dá outras providências, sancionada com veto presidencial a 9 dispositivos com impacto no financiamento da educação. Foi publicada no DOU em 9/1/ 2001;  Vetos mantidos em sessão conjunta do Congresso Nacional em 6/05/2009. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 4. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010  Em 8 de dezembro de 2010, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação divulgou posicionamento público em que solicitava ao Ministério da Educação e à Presidência da República que tornassem público e enviassem ao Congresso Nacional o texto do Plano Nacional de Educação 2011-2020 o quanto antes, principalmente considerando a proximidade do início do recesso parlamentar. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 5. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010  Em 15 de dezembro de 2010, foi feito o lançamento público da proposta do PL para o Plano Nacional de Educação para a próxima década. Quando a Campanha divulgou uma primeira análise e iniciou o processo de construção das emendas ao PL 8035/ 2010 apresentado à Câmara dos Deputados em 20 de dezembro. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 6. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010  Durante o mês de janeiro e a primeira quinzena de fevereiro, a Campanha analisou o PL 8035/ 2010 e produziu 70 emendas ao texto. O primeiro caderno de emendas foi entregue à então relatora do PL, deputada Fátima Bezerra, em 20 de fevereiro.  Naquele momento, não se sabia ao certo qual seria o espaço de tramitação do PL: comissão de educação ou comissão especial. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 7. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010  A Campanha também debateu com a presidência da Câmara dos Deputados, com o Ministro Fernando Haddad e com parlamentares, a importância de não atrasar em demasia a definição do espaço responsável pela tramitação do PNE.  Além disso, caso fosse instituída a Comissão Especial, a Campanha defendeu que ela deveria ter uma participação majoritária de parlamentares dedicados e comprometidos com a causa da educação e privilegiar membros da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 8. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010  Nota à Sociedade Brasileira A convite do Ministro da Educação, Fernando Haddad, representantes da direção da Campanha Nacional pelo Direito à Educação se reuniram com ele hoje (16/03), para debater a tramitação do PNE (Plano Nacional de Educação). Foi consensuado que a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o MEC defenderão que o PNE tramite, independentemente da estratégia legislativa escolhida pela Câmara dos Deputados, sob três princípios: 1) Participação majoritária de parlamentares dedicados e comprometidos com a causa da educação, privilegiando membros da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados; 2) Tramitação célere, sem ser aligeirada, com a preocupação essencial de que haja qualidade nos debates em torno da matéria, tão importante ao País; 3) Tramitação democrática e participativa, compreendendo um amplo cronograma de audiências públicas capazes de garantir a necessária capilaridade e legitimidade ao futuro mecanismo legal de planejamento da educação brasileira. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 9. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010  Essa Nota, assinada pelos representantes da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pelos representantes do Ministério da Educação – incluindo o Ministro Fernando Haddad, foi ratificada pelo Fórum Nacional de Educação. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 10. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE PNE 2001-2010 Projeto PNE 2011-2020 Capítulos 12 artigos I. Introdução II. Níveis de ensino 20 metas III. Modalidades de ensino IV. Magistério da educação 182 estratégias básica V. Financiamento e gestão (envio posterior do diagnóstico e VI. Acompanhamento e notas técnicas) avaliação do plano Cada capítulo 1. Diagnóstico 2. Diretrizes 3. Objetivos e metas Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 11. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE  Corpo da Lei:  Art. 1º: aprovação do PNE  Art. 2º: diretrizes  Art. 3º: cumprimento das metas no prazo do PNE  Art. 4º: metas referenciadas aos censos educacionais  Art. 5º: avaliação, no 4º ano, da meta de financiamento  Art. 6º: duas conferências nacionais e o fórum nacional Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 12. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE  Art. 7º: implementação em regime de colaboração  3º detalhamento sobre educação indígena  Art. 8º: planos dos estados, DF e municípios em um ano  1º e 2º detalhamento sobre educação no campo,  quilombola e especial  Art. 9º: leis sobre gestão democrática em um ano  Art. 10: dotações nas leis orçamentárias locais  Art. 11: IDEB, calculado pelo Inep; outros indicadores  Art. 12: cláusula de vigência Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 13. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE  Meta 1: Educação Infantil  Meta 2: Ensino Fundamental  Meta 3: Ensino Médio  Meta 4: Educação Inclusiva  Meta 5: Alfabetização de crianças  Meta 6: Educação em tempo Integral  Meta 7: Ideb  Meta 8: Redução das desigualdades educacionais Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 14. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE  Meta 9: Alfabetização de Adultos  Meta 10: Educação de Jovens e Adultos  Meta 11: Ensino Profissional-técnico  Meta 12: Ensino Superior (quantitatividade)  Meta 13: Ensino Superior (qualitatividade)  Meta 14: Ensino Superior (pós-graduação)  Meta 15: Formação dos Profissionais do Magistério (nível superior) Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 15. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – Comparando as estruturas dos PNE  Meta 16: Formação dos Profissionais do Magistério (pós- graduação)  Meta 17: Valorização Salarial do Magistério Público  Meta 18: Plano de Carreira para Profissionais do Magistério  Meta 19: Nomeação de diretores de escolas  Meta 20: Financiamento da Educação  A Campanha propôs a inclusão de apenas uma meta:  Meta 21: Implementação do Custo aluno-qualidade (emenda proposta pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação) Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 16. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – financiamento  De acordo com estudo da Campanha, o percentual de investimento proposto – 7% do PIB até 2020 – não garante a realização das metas apresentadas no documento;  Para a articulação, deve haver uma ampliação progressiva do investimento público, de modo a se atingir o mínimo de 10% do PIB até 2020, sendo que 80% dos investimentos públicos em educação devem ser revertidos para a educação básica e 20% para o ensino superior. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 17. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – financiamento  A proposta do Executivo prevê ampliação de recursos de acordo com a revisão das metas, mas não estabelece quem fará essa avaliação. Para a Campanha, o acompanhamento deve ser feito pelo Fórum Nacional de Educação e ocorrer no quarto ano de vigência da lei, devendo a alteração ser submetida à decisão do Congresso Nacional.  Também reivindica a implementação do Custo Aluno- Qualidade (CAQ), que define um investimento por aluno/ano para uma educação de qualidade. As emendas propostas acrescentam meta de destinar 50% dos créditos advindos do pagamento de royalties de atividades de produção energética à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 18. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – responsabilidades entes federados  Necessidade de emendas em vários trechos do PL para distinguir claramente as atribuições de cada ente federado.  Para as entidades, será necessário rever e alterar o peso da participação da União no financiamento da educação básica. Uma das emendas propostas aumenta a participação da União no custeio do transporte escolar para garantir o acesso à educação no campo, por exemplo.  As organizações propõem a criação de uma lei federal para pactuar as responsabilidades de cada ente no prazo máximo de um ano após a aprovação do plano, para promover a distribuição proporcional de recursos materiais, financeiros e técnicos. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 19. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – gestão democrática  A proposta de PNE do Executivo determina que os estados elaborem novos planos no prazo de um ano, mas nada diz sobre o modo como devem ser elaborados. Com base no princípio constitucional da gestão democrática na educação, é proposta uma emenda para definir que os planos sejam elaborados em amplos processos participativos.  O tema da transparência na gestão dos recursos educacionais ocupou um amplo espaço nas discussões da Conae, mas o PL praticamente nada determina sobre o assunto. Uma das emendas estabelece a publicização em tempo real da execução orçamentária e financeira de cada unidade gestora dos recursos educacionais e da receita vinculada auferida. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 20. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – valorização do magistério  A meta 17 do PL 8035/ 2010 estabelece que o rendimento médio do profissional do magistério deve se aproximar do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente – mas não explicita como se dará essa “aproximação”.  Estudo do MEC (profissionais com 12 anos ou mais de escolaridade, em 2008):  Professor: R$ 1638,00/ outros Profissionais: R$ 2503,00  A emenda sugere prazos e especifica uma meta intermediária: o rendimento médio do professor deve chegar a 80% do rendimento médio dos demais profissionais em 2016 e seu rendimento deve ser equiparado em 2020. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 21. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – educação infantil  A primeira meta do projeto do Executivo determina que o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos seja universalizado até 2016, e a oferta de educação infantil seja ampliada de forma a atender 50% da população de zero a três anos até 2020.  As entidades consideram a meta tímida demais, e propõem que a demanda manifesta – isto é, todos que desejarem matricular seus filhos nessa modalidade – seja atendida até essa data. Para isso, será necessário realizar um levantamento da demanda por educação infantil em creches e pré-escola. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 22. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – educação infantil  É proposta a seguinte proporção dos investimentos dos entes federados na expansão da oferta de educação infantil: 50% por parte da União, 25% por parte dos estados e 25% por parte dos municípios. Além disso, uma emenda reafirma o princípio aprovado na Conae que determina que os recursos públicos sejam direcionados exclusivamente nas escolas públicas. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 23. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010 – ensino fundamental  Segundo dados da PNAD, em 2009 existiam 731 mil crianças fora da escola no ensino fundamental. O Executivo quer universalizar o ensino fundamental de 9 anos em 10 anos, mas consideramos o prazo muito longo. Uma emenda muda o prazo para 5 anos  Está ausente do texto enviado pelo Executivo uma estratégia clara sobre o Programa Nacional de Transporte Escolar  A meta de universalizar o acesso à internet com banda larga nas escolas proposta no PL é de 10 anos, mas emenda propõe adiantar o esforço e atingir a meta em 6 anos. Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 24. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 PL 8035/ 2010  No dia 7 de junho, encerrou-se o prazo para a entrega de emendas pelos parlamentares. Foram apresentadas 2.905 emendas, maior número recebido pela Câmara dos Deputados a um Projeto de Lei.  O relator, deputado Angelo Vanhoni, analisará as emendas apresentadas para redigir relatório e substitutivo. O novo texto deve ser apresentado no final de setembro, início de outubro (segundo informações do próprio deputado). Após a apresentação, abre-se período (5 sessões) para os parlamentares da comissão especial apresentarem emendas ao texto.  Depois de votado na Comissão Especial, o texto será encaminhado ao Senado (se não for interposto recurso). Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011
  • 25. O processo de construção das emendas ao PL 8035/2010 Obrigado pela atenção!  ceduardosanches@uol.com.br  (42) 9958-5555 Fortaleza/ CE - 12 de agosto de 2011