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Diário Oficial
                                                                                            C I D A D E D E S Ã O PA U L O
                                                                                            Prefeito: GILBERTO KASSAB


                                 Ano 54                                                     São Paulo, terça-feira, 15 de dezembro de 2009                                                                                                               Número 232

                                                                                                                                                                 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de-                justificativa fundamentada atendendo ao artigo 2º do Decreto
                                                                                                                                                                 zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.                     50.637/09.
GABINETE DO PREFEITO                                                                                                                                             GILBERTO KASSAB, PREFEITO
                                                                                                                                                                 HELIO NEVES, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal
                                                                                                                                                                 do Verde e do Meio Ambiente
                                                                                                                                                                                                                                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de-
                                                                                                                                                                                                                                    zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
                                                                                                                                                                                                                                    GILBERTO KASSAB, Prefeito
Prefeito: GILBERTO KASSAB                                                                                                                                        Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de de-
                                                                                                                                                                 zembro de 2009.                                                    PORTARIA 1453, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
LEI Nº 15.059, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009                                                    LEI Nº 15.061, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009                             NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal –             GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando
(Projeto de Lei nº 129/09,                                                                  (Projeto de Lei nº 745/09, da Mesa da Câmara)                        Substituto                                                         das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 do Vereador Floriano Pesaro - PSDB)                                                                                                                                                                                                RESOLVE:
                                                                                                                Institui abono a ser concedido aos servi-        PORTARIA 1449, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009                           CESSAR
                            Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de                                           dores do Poder Legislativo no mês de de-         GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando        SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
                            2007, para incluir no Calendário de Eventos                                         zembro e dá outras providências.                 das atribuições que lhe são conferidas por lei,                    1 - os efeitos do ato que designou EDIT LISANTI FRATE, RF
                            da Cidade de São Paulo o Dia Municipal em                       GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso          RESOLVE:                                                           567.613.4, para exercer a função de Procurador Chefe de
                            Memória às Vítimas do Holocausto, evento                        das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que        Designar a senhora HELOISA TOOP SENA REBOUÇAS, RF                  Subprocuradoria, Ref. PRA-1, da Primeira Procuradoria, da
                            que se realizará, anualmente, no dia 27 de                      a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2009,             648.416.6, para, no período de 28.12.2009 a 06.01.2010,            Segunda Subprocuradoria, do Departamento Patrimonial, da
                            janeiro, e dá outras providências.                              decretou e eu promulgo a seguinte lei:                               substituir o senhor JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA, RF               Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso                                 Art. 1º Fica instituído abono anual, que poderá ser concedido        696.417.6, no cargo de Chefe de Gabinete, Ref. DAS-15, da          Negócios Jurídicos.
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que                               aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, ativos, ina-        Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à vista de seu     SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do                                   tivos, pensionistas e comissionados, no mês de dezembro de           impedimento legal, por férias.                                     2 - os efeitos do ato que designou VALDECIR FÁTIMA CAR-
artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a                                cada ano, a critério da Mesa.                                        PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de-                DOZO PAIS, RF 2381.3 - CLT, para exercer a Função de Coorde-
seguinte lei:                                                                               Parágrafo único. O abono de que trata esta lei poderá ser            zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.                     nador de Seção Técnica, Ref. 5, da Seção Técnica de Documen-
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXXVII do art. 7º da Lei                           concedido em cada exercício desde que haja disponibilidade           GILBERTO KASSAB, Prefeito                                          tação Científica, do Serviço Técnico de Informação, da Gerência
nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal                             orçamentária e financeira.                                                                                                              Técnica do Núcleo de Epidemiologia, Pesquisa e Informação,
                                                                                            Art. 2º O valor do abono será fixado em Ato, anualmente, e não       PORTARIA 1450, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
em Memória às Vítimas do Holocausto, evento que se realizará,                                                                                                                                                                       do Departamento de Apoio Técnico, do Hospital do Servidor
                                                                                            poderá ultrapassar o valor correspondente ao QPL-2, da Tabela        GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando
anualmente, no dia 27 de janeiro.                                                                                                                                                                                                   Público Municipal, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde,
                                                                                            de Vencimentos Básicos, A.1. do Anexo IV da Lei nº 13.637, de 4      das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão                                                                                                                                                                         constante da Lei 13.766/04.
                                                                                            de setembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 14.381, de         RESOLVE:
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas                                                                                                                                                                         3 - a pedido, e a partir de 12/11/09, os efeitos do ato que
                                                                                            7 de maio de 2007.                                                   I - Nomear as senhoras VERA LÚCIA DE OLIVEIRA SALVATORE,
se necessário.                                                                                                                                                                                                                      designou AMANDA APARECIDA ARAUJO ALVES, RF 50550243
                                                                                            Art. 3º O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos      RF 308.590.2 e SONIA REGINA AMARAL CALDAS MEDEIROS DE
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-                                                                                                                                                                    - CLT, para exercer o cargo de Coordenador, Ref. DAS-10, da
                                                                                            vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não inci-      SÁ, RF 549.497.4, para, na qualidade de titular e suplente, res-
gadas as disposições em contrário.                                                                                                                                                                                                  Gerência de Suprimentos, do Departamento Administrativo-
                                                                                            dirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim,       pectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de-                                                                                                                                                                                 Financeiro, da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro-
                                                                                            sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que      de Educação, integrarem o Conselho Municipal dos Direitos da
zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.                                                                                                                                                                                      Oeste, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto
                                                                                            importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária, não se so-        Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei 11.123/91
GILBERTO KASSAB, PREFEITO                                                                                                                                        e constituído pelo Decreto 31.319/92, com as alterações ex-        42.097/02, inciso I, artigo 2º e nova denominação conforme
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de de-                                  mando aos vencimentos a que faz jus o servidor no mês de de-
                                                                                                                                                                 pressas no Decreto 45.744/05.                                      Decreto 47.107/06.
zembro de 2009.                                                                             zembro para fins de estabelecimento do limite de vencimentos
                                                                                                                                                                 II - Cessar, em consequência, os efeitos dos atos que nomearam     PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de-
                                                                                            de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal -                                                                                                           o senhor JOSÉ WALDIR GREGIO e a senhora ROSANA MARIS               zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
                                                                                            Art. 4º Sobre o valor do abono não incidirão os descontos rela-
Substituto                                                                                                                                                       SILVA para integrarem o referido Conselho.                         GILBERTO KASSAB, Prefeito
                                                                                            tivos às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência
LEI Nº 15.060, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009                                                    Social dos Servidores Públicos do Município de São Paulo.            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de-
                                                                                                                                                                 zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
                                                                                                                                                                                                                                    PORTARIA 1454, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
(Projeto de Lei nº 742/09, da Mesa da Câmara)                                               Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por
                                                                                                                                                                 GILBERTO KASSAB, Prefeito                                          GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando
                                                                                            conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
                            Altera disposições das Leis nº 13.637, de                                                                                                                                                               das atribuições que lhe são conferidas por lei,
                                                                                            necessário.
                            4 de setembro de 2003, e nº 13.638, de                                                                                               PORTARIA 1451, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009                           RESOLVE:
                                                                                            Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            4 de setembro de 2003, e dá outras pro-                                                                                              GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando        DECLARAR VAGO, a partir de 12.11.09, o cargo de Inspetor de
                                                                                            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de-
                            vidências.                                                                                                                           das atribuições que lhe são conferidas por lei,                    Alunos, Ref. QPE-03, do CEU EMEF Parque Bristol, da Diretoria
                                                                                            zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
                                                                                            GILBERTO KASSAB, PREFEITO                                            RESOLVE:                                                           Regional de Educação do Ipiranga, da Secretaria Municipal de
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso                                                                                                                                                                         Educação, em virtude do falecimento da sua Titular, a senhora
                                                                                            Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de de-           Designar a senhora MARIA MORENO MARTINS, RF 534.481.6,
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que
                                                                                            zembro de 2009.                                                      para, no período de 15.12.2009 a 12.01.2010, substituir o          ESPERANÇA GONÇALVES, RF 651.939.3, vínculo 2.
a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2009,
                                                                                            NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal -               senhor ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, no cargo de                  PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de-
decretou e eu promulgo a seguinte lei:
                                                                                            Substituto                                                           Secretário Especial, Ref. SM, com as incumbências previstas no     zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
Art. 1º Ficam extintos 1 (um) cargo de provimento efetivo de
                                                                                                                                                                 Decreto 50.380, de 14.01.09, à vista de seu impedimento legal,     GILBERTO KASSAB, Prefeito
Consultor Técnico Legislativo – Odontologia, QPL-15, 2 (dois)
cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo, QPL-
                                                                                            DECRETO Nº 51.111, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009                         por férias.
                                                                                                                                                                 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de-                PORTARIA 1455, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
07, e 22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar                                                Delega competência ao Secretário Muni-                                                                              GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando
                                                                                                                cipal do Verde e do Meio Ambiente para           zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
Operacional, QPL-1, todos da Tabela A – Parte Permanente,                                                                                                                                                                           das atribuições que lhe são conferidas por lei,
                                                                                                                representar o Município de São Paulo na          GILBERTO KASSAB, Prefeito
Anexo I da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterada                                                                                                                                                                        RESOLVE:
pela Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, e criados 1 (um)                                                     assinatura de Protocolo de Intenções a
                                                                                                                                                                 PORTARIA 1452, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009                           Tornar insubsistente a Portaria 1137-PREF, item 1, de 16 de se-
cargo de Diretor de Comunicação Externa, QPLC-8, de livre                                                       ser celebrado no âmbito do Programa de
                                                                                                                                                                 GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando        tembro de 2009, publicada no DOC de 17 de setembro de 2009.
provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara,                                                         Construção de Capacidade em Financia-
                                                                                                                                                                 das atribuições que lhe são conferidas por lei,                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de-
1 (um) cargo de Subdiretor de Comunicação Externa, QPLC-7,                                                      mento de Carbono (Programa CFCB), para
                                                                                                                                                                 RESOLVE:                                                           zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
de livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da                                                        os fins que especifica.
                                                                                                                                                                 DESIGNAR                                                           GILBERTO KASSAB, Prefeito
Câmara, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Externa                                     GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso          SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
II, QPLC-06, de livre provimento mediante nomeação pelo                                     das atribuições que lhe são conferidas por lei,                      1 - CAYO CÉSAR CARLUCCI COELHO, RF 735.750.8, para                 DESPACHO DO PREFEITO
Presidente da Câmara, e 2 (dois) cargos de Assessor de Co-                                  D E C R E T A:                                                       exercer a função de Procurador Chefe de Subprocuradoria, Ref.      2009-0.313.644-5 - Sonia Francine Gaspar Marmo, Sub-
municação Externa I, QPLC-05, de livre provimento mediante                                  Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal do        PRA-1, da Primeira Procuradoria, da Segunda Subprocuradoria,       prefeita Lapa - Pedido de autorização de afastamento para
nomeação pelo Presidente da Câmara, incluídos no Anexo II –                                 Verde e do Meio Ambiente para representar o Município de São         do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Muni-        participar de evento no exterior - À vista das justificativas e
Quadro de Pessoal do Legislativo – Cargos em Comissão da Lei                                Paulo na assinatura de Protocolo de Intenções a ser celebrado        cípio, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.             documentos contidos no presente processo (fls. 3 a 9), CON-
nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, na coluna Situação Nova.                               no âmbito do Programa de Construção de Capacidade em Fi-             SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE                                      SIDERO AUTORIZADO, com fundamento no art. 1º do Dec.
Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Atribuições dos Cargos                                 nanciamento de Carbono (Programa CFCB), apoiado pela Rede            2 - CRISTINA MIYABARA, RF 60301171-CLT, para exercer o             48742/07, o afastamento da senhora Sonia Francine Gaspar
“B” – Cargos em Comissão, do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de                                de Cidades C40, com os objetivos de incentivar a Cidade de           cargo de Encarregado de Setor Técnico, Ref. DAS-09, da Ge-         Marmo, Subprefeita Lapa, no período de 30 de outubro a 8
4 de setembro de 2003, os cargos e respectivas atribuições de                               São Paulo a reduzir as emissões de gases de efeito estufa, bem       rência Assistencial, do Departamento Hospitalar Dr. Benedito       de novembro de 2009, em decorrência de viagem realizada à
Diretor de Comunicação Externa – dirigir e coordenar as ativi-                              como avaliar e utilizar a opção de financiamento de carbono          Montenegro, da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Su-         cidade de Istambul, Turquia, com a finalidade de participar do
dades de comunicação externa –, Subdiretor de Comunicação                                   para o desenvolvimento sustentável de sua infraestrutura.            deste, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto      evento denominado Urban Age Istambul Conference 2009, sem
Externa – desenvolver e operacionalizar as atividades de comu-                              Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    42.099/02, inciso I, artigo 2º e do Decreto 47.107/06 artigo 6º.   ônus para a Municipalidade.
nicação externa -, e Assessor de Comunicação Externa I e II –                               PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de-                  3 - ERICA HELD FONSECA, RF 614.906-5, para exercer a Função
prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades                               zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.                       de Coordenador de Seção Técnica, Ref. 5, da Seção Técnica de       EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
de interesse/necessidade da Câmara Municipal de São Paulo.                                  GILBERTO KASSAB, PREFEITO                                            Documentação Científica, do Serviço Técnico de Informação,         Partícipes:
Art. 3º O inciso I do art. 11 da Lei nº 13.638, de 4 de setembro                            HELIO NEVES, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal          da Gerência Técnica do Núcleo de Epidemiologia, Pesquisa e         Prefeitura do Município de São Paulo
de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:                                            do Verde e do Meio Ambiente                                          Informação, do Departamento de Apoio Técnico, do Hospital do       Grupo de Liderança de Cidades pelo Clima C40
         “Art. 11. ............................................................             ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações                Servidor Público Municipal, vinculado à Secretaria Municipal da    Signatários:
         I – divulgar internamente os trabalhos e atividades                                Internacionais                                                       Saúde, constante da Lei 13.766/04.                                 Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo
         desenvolvidos pela Câmara Municipal e através da TV                                Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de de-           4 - MARCIA MARIA TAKATA SEKINO, RG 20.208.480-2-SSP/               David Miller, Prefeito de Toronto e Presidente do C40
         Câmara São Paulo, radiofonia, fotografia, Internet e                               zembro de 2009.                                                      SP, para exercer a Função de Confiança de Assistente Técnico       Objeto:
         publicações, além de organizar visitas monitoradas às                              NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal -               Médico, Ref. 4, do Departamento Técnico de Atenção à Saúde,        A Prefeitura do Município de São Paulo deverá sediar e cola-
         suas dependências; (NR)”.                                                          Substituto                                                           do Hospital do Servidor Público Municipal, vinculado à Secre-      borar na preparação da Quarta Cúpula na Cidade de São Paulo,
Art. 4º Fica acrescido § 2º e renomeado o parágrafo único como                                                                                                   taria Municipal da Saúde, constante da Lei 13.766/04, conforme     Brasil, em maio 2011
§ 1º do art. 2º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, com                             DECRETO Nº 51.112, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
a seguinte redação:                                                                                             Oficializa o Parque Previdência.
         “Art. 2º..............................................................
         § 1º ...........................................................................
         § 2º Ficam lotados no Gabinete da Presidência, com
                                                                                            GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
                                                                                            das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que
                                                                                            consta do processo administrativo nº 2007-0.339.368-1,
                                                                                                                                                                 SECRETARIAS
         subordinação direta à Mesa e atribuição de agrupar, se-                            D E C R E T A:
         lecionar, sistematizar, redigir, compilar e coordenar todo
         o material, informação e dados para encaminhamento
                                                                                            Art. 1º. Fica oficializado o Parque Previdência, situado em área     GOVERNO MUNICIPAL                                                  DESENVOLVIMENTO
                                                                                            de 91.851,00m² (noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e um
         e processamento da comunicação externa e publicidade                               metros quadrados), localizada entre a Rodovia Raposo Tavares,        Secretário: Clovis de Barros Carvalho                              ECONÔMICO E DO TRABALHO
         das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal                                 as ruas Pedro Piccinini e Francisco Perroti e a Avenida Eliseu de                                                                       Secretário: Marcos Cintra Cavalcanti Albuquerque
         de São Paulo, 1 (um) cargo de Diretor de Comunicação                               Almeida, Jardim Ademar de Barros, Subprefeitura do Butantã.          PORTARIA 354, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
         Externa, 1 (um) cargo de Subdiretor de Comunicação                                 Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio            RENZO DINO SERGENTE ROSSA, Chefe de Gabinete da Secre-             SUPERVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
         Externa, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Ex-                               Ambiente – SVMA, por meio do Departamento de Parques e               taria do Governo Municipal, no uso da competência que lhe          FINANÇAS
         terna II e 2 (dois) cargos de Assessor de Comunicação                              Áreas Verdes - DEPAVE, a gestão e a administração do Parque                                                                             Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592
                                                                                                                                                                 foi conferida pela Portaria 236/07-SGM, nos termos do § 1º, do
         Externa I. (NR)”                                                                   Previdência, dotando-o dos recursos materiais e humanos                                                                                 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão                                                                                                   artigo 4º do Decreto 48.450/2007,
                                                                                            necessários.                                                                                                                            do processo de adiantamento nº. 2006-0.191.227-2, em
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas                                Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a aprovação do Regulamento           RESOLVE:
                                                                                                                                                                                                                                    nome de Claudia Dias da Costa Carvalho RF. 752.365.3.00 e
se necessário.                                                                              do Uso do Parque.                                                    Designar o senhor MARCUS ROS MOREIRA, RF 569.813.8, para,          CPF 333.131.048-43, referente ao período de 18/07/2006 a
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-                            Parágrafo único. O regulamento a que se refere o “caput” deste       no período de 26.01.2010 a 14.02.2010, substituir o senhor         19/07/2006, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
gadas as disposições em contrário.                                                          artigo será obrigatoriamente distribuído pelo DEPAVE a todos         FRANCISCO MAURICIO MARINO, RF 589.779.3, no cargo de               Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de-                                         os servidores do parque, devendo também ser afixado em locais        Subcomandante da GCM, Ref. DAS-14, da Guarda Civil Metro-          de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas
zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.                                              visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da adminis-                                                                      do processo de adiantamento nº. 2009-0.240.402-0, em
                                                                                                                                                                 politana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, à vista
GILBERTO KASSAB, PREFEITO                                                                   tração da unidade.                                                                                                                      nome de Sandra Rodrigues Fernandes RF. 743.889.3.00 e
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de de-                                                                                                       de seu impedimento legal, por férias.
                                                                                            Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por                                                                          CPF 022.295.418-38, referente ao período de 18/08/2009 a
zembro de 2009.                                                                             conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se          SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de dezembro                17/11/2009, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal -                                      necessário.                                                          de 2009.                                                           Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592
Substituto                                                                                  Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    RENZO DINO SERGENTE ROSSA, Chefe de Gabinete                       de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do

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  • 1. Diário Oficial C I D A D E D E S Ã O PA U L O Prefeito: GILBERTO KASSAB Ano 54 São Paulo, terça-feira, 15 de dezembro de 2009 Número 232 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de- justificativa fundamentada atendendo ao artigo 2º do Decreto zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo. 50.637/09. GABINETE DO PREFEITO GILBERTO KASSAB, PREFEITO HELIO NEVES, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de- zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, Prefeito Prefeito: GILBERTO KASSAB Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de de- zembro de 2009. PORTARIA 1453, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 LEI Nº 15.059, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 LEI Nº 15.061, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal – GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando (Projeto de Lei nº 129/09, (Projeto de Lei nº 745/09, da Mesa da Câmara) Substituto das atribuições que lhe são conferidas por lei, do Vereador Floriano Pesaro - PSDB) RESOLVE: Institui abono a ser concedido aos servi- PORTARIA 1449, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 CESSAR Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de dores do Poder Legislativo no mês de de- GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS 2007, para incluir no Calendário de Eventos zembro e dá outras providências. das atribuições que lhe são conferidas por lei, 1 - os efeitos do ato que designou EDIT LISANTI FRATE, RF da Cidade de São Paulo o Dia Municipal em GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso RESOLVE: 567.613.4, para exercer a função de Procurador Chefe de Memória às Vítimas do Holocausto, evento das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que Designar a senhora HELOISA TOOP SENA REBOUÇAS, RF Subprocuradoria, Ref. PRA-1, da Primeira Procuradoria, da que se realizará, anualmente, no dia 27 de a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2009, 648.416.6, para, no período de 28.12.2009 a 06.01.2010, Segunda Subprocuradoria, do Departamento Patrimonial, da janeiro, e dá outras providências. decretou e eu promulgo a seguinte lei: substituir o senhor JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA, RF Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso Art. 1º Fica instituído abono anual, que poderá ser concedido 696.417.6, no cargo de Chefe de Gabinete, Ref. DAS-15, da Negócios Jurídicos. das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, ativos, ina- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, à vista de seu SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do tivos, pensionistas e comissionados, no mês de dezembro de impedimento legal, por férias. 2 - os efeitos do ato que designou VALDECIR FÁTIMA CAR- artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a cada ano, a critério da Mesa. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de- DOZO PAIS, RF 2381.3 - CLT, para exercer a Função de Coorde- seguinte lei: Parágrafo único. O abono de que trata esta lei poderá ser zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo. nador de Seção Técnica, Ref. 5, da Seção Técnica de Documen- Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXXVII do art. 7º da Lei concedido em cada exercício desde que haja disponibilidade GILBERTO KASSAB, Prefeito tação Científica, do Serviço Técnico de Informação, da Gerência nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal orçamentária e financeira. Técnica do Núcleo de Epidemiologia, Pesquisa e Informação, Art. 2º O valor do abono será fixado em Ato, anualmente, e não PORTARIA 1450, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 em Memória às Vítimas do Holocausto, evento que se realizará, do Departamento de Apoio Técnico, do Hospital do Servidor poderá ultrapassar o valor correspondente ao QPL-2, da Tabela GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando anualmente, no dia 27 de janeiro. Público Municipal, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, de Vencimentos Básicos, A.1. do Anexo IV da Lei nº 13.637, de 4 das atribuições que lhe são conferidas por lei, Art. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão constante da Lei 13.766/04. de setembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 14.381, de RESOLVE: por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 3 - a pedido, e a partir de 12/11/09, os efeitos do ato que 7 de maio de 2007. I - Nomear as senhoras VERA LÚCIA DE OLIVEIRA SALVATORE, se necessário. designou AMANDA APARECIDA ARAUJO ALVES, RF 50550243 Art. 3º O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos RF 308.590.2 e SONIA REGINA AMARAL CALDAS MEDEIROS DE Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- - CLT, para exercer o cargo de Coordenador, Ref. DAS-10, da vencimentos, salários e proventos, bem como sobre ele não inci- SÁ, RF 549.497.4, para, na qualidade de titular e suplente, res- gadas as disposições em contrário. Gerência de Suprimentos, do Departamento Administrativo- dirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, pectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de- Financeiro, da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Centro- sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que de Educação, integrarem o Conselho Municipal dos Direitos da zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo. Oeste, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária, não se so- Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei 11.123/91 GILBERTO KASSAB, PREFEITO e constituído pelo Decreto 31.319/92, com as alterações ex- 42.097/02, inciso I, artigo 2º e nova denominação conforme Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de de- mando aos vencimentos a que faz jus o servidor no mês de de- pressas no Decreto 45.744/05. Decreto 47.107/06. zembro de 2009. zembro para fins de estabelecimento do limite de vencimentos II - Cessar, em consequência, os efeitos dos atos que nomearam PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de- de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - o senhor JOSÉ WALDIR GREGIO e a senhora ROSANA MARIS zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo. Art. 4º Sobre o valor do abono não incidirão os descontos rela- Substituto SILVA para integrarem o referido Conselho. GILBERTO KASSAB, Prefeito tivos às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência LEI Nº 15.060, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Social dos Servidores Públicos do Município de São Paulo. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de- zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo. PORTARIA 1454, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 (Projeto de Lei nº 742/09, da Mesa da Câmara) Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por GILBERTO KASSAB, Prefeito GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se Altera disposições das Leis nº 13.637, de das atribuições que lhe são conferidas por lei, necessário. 4 de setembro de 2003, e nº 13.638, de PORTARIA 1451, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 RESOLVE: Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 4 de setembro de 2003, e dá outras pro- GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando DECLARAR VAGO, a partir de 12.11.09, o cargo de Inspetor de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de- vidências. das atribuições que lhe são conferidas por lei, Alunos, Ref. QPE-03, do CEU EMEF Parque Bristol, da Diretoria zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO RESOLVE: Regional de Educação do Ipiranga, da Secretaria Municipal de GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso Educação, em virtude do falecimento da sua Titular, a senhora Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de de- Designar a senhora MARIA MORENO MARTINS, RF 534.481.6, das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que zembro de 2009. para, no período de 15.12.2009 a 12.01.2010, substituir o ESPERANÇA GONÇALVES, RF 651.939.3, vínculo 2. a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2009, NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - senhor ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, no cargo de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de- decretou e eu promulgo a seguinte lei: Substituto Secretário Especial, Ref. SM, com as incumbências previstas no zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo. Art. 1º Ficam extintos 1 (um) cargo de provimento efetivo de Decreto 50.380, de 14.01.09, à vista de seu impedimento legal, GILBERTO KASSAB, Prefeito Consultor Técnico Legislativo – Odontologia, QPL-15, 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo, QPL- DECRETO Nº 51.111, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 por férias. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de- PORTARIA 1455, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 07, e 22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar Delega competência ao Secretário Muni- GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando cipal do Verde e do Meio Ambiente para zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo. Operacional, QPL-1, todos da Tabela A – Parte Permanente, das atribuições que lhe são conferidas por lei, representar o Município de São Paulo na GILBERTO KASSAB, Prefeito Anexo I da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterada RESOLVE: pela Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, e criados 1 (um) assinatura de Protocolo de Intenções a PORTARIA 1452, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Tornar insubsistente a Portaria 1137-PREF, item 1, de 16 de se- cargo de Diretor de Comunicação Externa, QPLC-8, de livre ser celebrado no âmbito do Programa de GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando tembro de 2009, publicada no DOC de 17 de setembro de 2009. provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, Construção de Capacidade em Financia- das atribuições que lhe são conferidas por lei, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de- 1 (um) cargo de Subdiretor de Comunicação Externa, QPLC-7, mento de Carbono (Programa CFCB), para RESOLVE: zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo. de livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da os fins que especifica. DESIGNAR GILBERTO KASSAB, Prefeito Câmara, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Externa GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS II, QPLC-06, de livre provimento mediante nomeação pelo das atribuições que lhe são conferidas por lei, 1 - CAYO CÉSAR CARLUCCI COELHO, RF 735.750.8, para DESPACHO DO PREFEITO Presidente da Câmara, e 2 (dois) cargos de Assessor de Co- D E C R E T A: exercer a função de Procurador Chefe de Subprocuradoria, Ref. 2009-0.313.644-5 - Sonia Francine Gaspar Marmo, Sub- municação Externa I, QPLC-05, de livre provimento mediante Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal do PRA-1, da Primeira Procuradoria, da Segunda Subprocuradoria, prefeita Lapa - Pedido de autorização de afastamento para nomeação pelo Presidente da Câmara, incluídos no Anexo II – Verde e do Meio Ambiente para representar o Município de São do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Muni- participar de evento no exterior - À vista das justificativas e Quadro de Pessoal do Legislativo – Cargos em Comissão da Lei Paulo na assinatura de Protocolo de Intenções a ser celebrado cípio, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. documentos contidos no presente processo (fls. 3 a 9), CON- nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, na coluna Situação Nova. no âmbito do Programa de Construção de Capacidade em Fi- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SIDERO AUTORIZADO, com fundamento no art. 1º do Dec. Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Atribuições dos Cargos nanciamento de Carbono (Programa CFCB), apoiado pela Rede 2 - CRISTINA MIYABARA, RF 60301171-CLT, para exercer o 48742/07, o afastamento da senhora Sonia Francine Gaspar “B” – Cargos em Comissão, do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de de Cidades C40, com os objetivos de incentivar a Cidade de cargo de Encarregado de Setor Técnico, Ref. DAS-09, da Ge- Marmo, Subprefeita Lapa, no período de 30 de outubro a 8 4 de setembro de 2003, os cargos e respectivas atribuições de São Paulo a reduzir as emissões de gases de efeito estufa, bem rência Assistencial, do Departamento Hospitalar Dr. Benedito de novembro de 2009, em decorrência de viagem realizada à Diretor de Comunicação Externa – dirigir e coordenar as ativi- como avaliar e utilizar a opção de financiamento de carbono Montenegro, da Autarquia Hospitalar Municipal Regional Su- cidade de Istambul, Turquia, com a finalidade de participar do dades de comunicação externa –, Subdiretor de Comunicação para o desenvolvimento sustentável de sua infraestrutura. deste, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto evento denominado Urban Age Istambul Conference 2009, sem Externa – desenvolver e operacionalizar as atividades de comu- Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 42.099/02, inciso I, artigo 2º e do Decreto 47.107/06 artigo 6º. ônus para a Municipalidade. nicação externa -, e Assessor de Comunicação Externa I e II – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de- 3 - ERICA HELD FONSECA, RF 614.906-5, para exercer a Função prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo. de Coordenador de Seção Técnica, Ref. 5, da Seção Técnica de EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES de interesse/necessidade da Câmara Municipal de São Paulo. GILBERTO KASSAB, PREFEITO Documentação Científica, do Serviço Técnico de Informação, Partícipes: Art. 3º O inciso I do art. 11 da Lei nº 13.638, de 4 de setembro HELIO NEVES, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Gerência Técnica do Núcleo de Epidemiologia, Pesquisa e Prefeitura do Município de São Paulo de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: do Verde e do Meio Ambiente Informação, do Departamento de Apoio Técnico, do Hospital do Grupo de Liderança de Cidades pelo Clima C40 “Art. 11. ............................................................ ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Servidor Público Municipal, vinculado à Secretaria Municipal da Signatários: I – divulgar internamente os trabalhos e atividades Internacionais Saúde, constante da Lei 13.766/04. Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo desenvolvidos pela Câmara Municipal e através da TV Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de de- 4 - MARCIA MARIA TAKATA SEKINO, RG 20.208.480-2-SSP/ David Miller, Prefeito de Toronto e Presidente do C40 Câmara São Paulo, radiofonia, fotografia, Internet e zembro de 2009. SP, para exercer a Função de Confiança de Assistente Técnico Objeto: publicações, além de organizar visitas monitoradas às NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Médico, Ref. 4, do Departamento Técnico de Atenção à Saúde, A Prefeitura do Município de São Paulo deverá sediar e cola- suas dependências; (NR)”. Substituto do Hospital do Servidor Público Municipal, vinculado à Secre- borar na preparação da Quarta Cúpula na Cidade de São Paulo, Art. 4º Fica acrescido § 2º e renomeado o parágrafo único como taria Municipal da Saúde, constante da Lei 13.766/04, conforme Brasil, em maio 2011 § 1º do art. 2º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, com DECRETO Nº 51.112, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 a seguinte redação: Oficializa o Parque Previdência. “Art. 2º.............................................................. § 1º ........................................................................... § 2º Ficam lotados no Gabinete da Presidência, com GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2007-0.339.368-1, SECRETARIAS subordinação direta à Mesa e atribuição de agrupar, se- D E C R E T A: lecionar, sistematizar, redigir, compilar e coordenar todo o material, informação e dados para encaminhamento Art. 1º. Fica oficializado o Parque Previdência, situado em área GOVERNO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO de 91.851,00m² (noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e um e processamento da comunicação externa e publicidade metros quadrados), localizada entre a Rodovia Raposo Tavares, Secretário: Clovis de Barros Carvalho ECONÔMICO E DO TRABALHO das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal as ruas Pedro Piccinini e Francisco Perroti e a Avenida Eliseu de Secretário: Marcos Cintra Cavalcanti Albuquerque de São Paulo, 1 (um) cargo de Diretor de Comunicação Almeida, Jardim Ademar de Barros, Subprefeitura do Butantã. PORTARIA 354, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Externa, 1 (um) cargo de Subdiretor de Comunicação Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio RENZO DINO SERGENTE ROSSA, Chefe de Gabinete da Secre- SUPERVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E Externa, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Ex- Ambiente – SVMA, por meio do Departamento de Parques e taria do Governo Municipal, no uso da competência que lhe FINANÇAS terna II e 2 (dois) cargos de Assessor de Comunicação Áreas Verdes - DEPAVE, a gestão e a administração do Parque Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592 foi conferida pela Portaria 236/07-SGM, nos termos do § 1º, do Externa I. (NR)” Previdência, dotando-o dos recursos materiais e humanos de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão artigo 4º do Decreto 48.450/2007, necessários. do processo de adiantamento nº. 2006-0.191.227-2, em por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a aprovação do Regulamento RESOLVE: nome de Claudia Dias da Costa Carvalho RF. 752.365.3.00 e se necessário. do Uso do Parque. Designar o senhor MARCUS ROS MOREIRA, RF 569.813.8, para, CPF 333.131.048-43, referente ao período de 18/07/2006 a Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- Parágrafo único. O regulamento a que se refere o “caput” deste no período de 26.01.2010 a 14.02.2010, substituir o senhor 19/07/2006, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). gadas as disposições em contrário. artigo será obrigatoriamente distribuído pelo DEPAVE a todos FRANCISCO MAURICIO MARINO, RF 589.779.3, no cargo de Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de de- os servidores do parque, devendo também ser afixado em locais Subcomandante da GCM, Ref. DAS-14, da Guarda Civil Metro- de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas zembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo. visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da adminis- do processo de adiantamento nº. 2009-0.240.402-0, em politana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, à vista GILBERTO KASSAB, PREFEITO tração da unidade. nome de Sandra Rodrigues Fernandes RF. 743.889.3.00 e Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de de- de seu impedimento legal, por férias. Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por CPF 022.295.418-38, referente ao período de 18/08/2009 a zembro de 2009. conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de dezembro 17/11/2009, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - necessário. de 2009. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº. 48.592 Substituto Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. RENZO DINO SERGENTE ROSSA, Chefe de Gabinete de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do