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Trabalho realizado
por: Oleksandr
Plysyuk nº16
TAG1405
 A legislação das garantias aplica-se a todos os bens
móveis (exemplos: frigorífico, máquina fotográfica, automóvel,
conjunto de atoalhados, um livro...), aos bens
imóveis (exemplo: um apartamento), novos ou usados, e com
as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos
no âmbito dos contratos de empreitadas ou de outra prestação
de serviços, bem como à locação de bens de consumo,
adquiridos por consumidores a profissionais.
 Ou seja, não estão abrangidos os bens adquiridos para uso
profissional (por ex.: o computador que é comprado para um
escritório) e os que adquiridos a não profissionais
(particulares).
Presume-se que o bem está abrangido por estes direitos quando
não está em conformidade:
 Não coincide com a descrição que o vendedor fez, ou não tem as
qualidades da amostra ou modelo que o vendedor apresentou (ex:
o veículo não tem o airbag conforme foi descrito);
 Não é adequado às utilizações habitualmente dadas aos bens do
mesmo tipo (ex: o congelador refresca mas não congela);
 Não é adequado ao uso especial que o consumidor lhe quer dar,
tendo informado o vendedor desse destino e o mesmo o tenha
aceite (ex: a máquina fotográfica subaquática não tira fotografias
debaixo de água);
 São abrangidas pela noção de falta de conformidade as situações
habitualmente designadas como 'defeitos'.
O prazo de garantia conta-se a partir da entrega do bem e tem uma
duração de:
 2 anos para os bens móveis
 5 anos para os bens imóveis
Para os bens móveis usados o prazo de dois anos pode ser reduzido
a um ano, por acordo entre o vendedor e o consumidor.
O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem
encargos, optando o consumidor por uma das seguintes soluções:
 reparação
 substituição
 redução adequada do preço
 resolução do contrato
O consumidor deve denunciar o defeito ou falta de
conformidade junto do vendedor num prazo de:
 2 meses para os bens móveis
 1 ano para os bens imóveis
A contar da data em que o defeito tenha sido detectado
A denúncia deve ser feita por carta registada com aviso de
recepção; fax com registo de envio ou e-mail com recibo de
leitura.
 O consumidor pode pode optar por exigir do vendedor, do
produtor ou ao seu representante, a reparação ou substituição
do bem defeituoso, salvo se tal se manifestar impossível ou
desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se
não existisse falta de conformidade, a importância desta e a
possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem
grave inconveniente para o consumidor.
 Às prestações de serviços, como é o caso da empreitada ou da
locação de bens de consumo, é aplicável, com as necessárias
adaptações, o regime das garantias atrás exposto.
A denúncia deve ser feita por carta registada com aviso de
recepção; fax com registo de envio ou e-mail com recibo de
leitura.
A prof. Isidora é a MELHOR

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Direitos do Consumidor na Garantia de Bens e Serviços

  • 2.  A legislação das garantias aplica-se a todos os bens móveis (exemplos: frigorífico, máquina fotográfica, automóvel, conjunto de atoalhados, um livro...), aos bens imóveis (exemplo: um apartamento), novos ou usados, e com as necessárias adaptações, aos bens de consumo fornecidos no âmbito dos contratos de empreitadas ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens de consumo, adquiridos por consumidores a profissionais.  Ou seja, não estão abrangidos os bens adquiridos para uso profissional (por ex.: o computador que é comprado para um escritório) e os que adquiridos a não profissionais (particulares).
  • 3. Presume-se que o bem está abrangido por estes direitos quando não está em conformidade:  Não coincide com a descrição que o vendedor fez, ou não tem as qualidades da amostra ou modelo que o vendedor apresentou (ex: o veículo não tem o airbag conforme foi descrito);  Não é adequado às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo (ex: o congelador refresca mas não congela);  Não é adequado ao uso especial que o consumidor lhe quer dar, tendo informado o vendedor desse destino e o mesmo o tenha aceite (ex: a máquina fotográfica subaquática não tira fotografias debaixo de água);  São abrangidas pela noção de falta de conformidade as situações habitualmente designadas como 'defeitos'.
  • 4. O prazo de garantia conta-se a partir da entrega do bem e tem uma duração de:  2 anos para os bens móveis  5 anos para os bens imóveis Para os bens móveis usados o prazo de dois anos pode ser reduzido a um ano, por acordo entre o vendedor e o consumidor.
  • 5. O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, optando o consumidor por uma das seguintes soluções:  reparação  substituição  redução adequada do preço  resolução do contrato
  • 6. O consumidor deve denunciar o defeito ou falta de conformidade junto do vendedor num prazo de:  2 meses para os bens móveis  1 ano para os bens imóveis A contar da data em que o defeito tenha sido detectado A denúncia deve ser feita por carta registada com aviso de recepção; fax com registo de envio ou e-mail com recibo de leitura.
  • 7.  O consumidor pode pode optar por exigir do vendedor, do produtor ou ao seu representante, a reparação ou substituição do bem defeituoso, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado tendo em conta o valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.
  • 8.  Às prestações de serviços, como é o caso da empreitada ou da locação de bens de consumo, é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime das garantias atrás exposto. A denúncia deve ser feita por carta registada com aviso de recepção; fax com registo de envio ou e-mail com recibo de leitura.
  • 9. A prof. Isidora é a MELHOR