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Se você não votar,
             terá que justificar.




No dia da eleição, a justificativa poderá ser feita nos postos da Justiça Eleitoral. O eleitor deverá apresentar um
documento com foto e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Após o dia da eleição, o eleitor deverá justificar a ausência no 1º turno até o dia 6/12/2012. Se faltar à votação do
2º turno, terá que justificar até o dia 27/12/2012. O Requerimento de Justificativa deverá ser encaminhado ao juiz
eleitoral de onde o eleitor vota, pessoalmente ou pelos correios.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral é obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br.

Para o eleitor que vota no Brasil, mas está no exterior, a justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até
60 dias contados da realização de cada turno do pleito, ou de até 30 dias do retorno do eleitor ao país.

A ausência a cada turno de uma eleição deverá ser justificada. Três faltas não justificadas cancelam o título do eleitor.
Se você não votar,
             terá que justificar.




No dia da eleição, a justificativa poderá ser feita nos postos da Justiça Eleitoral. O eleitor deverá apresentar um
documento com foto e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Após o dia da eleição, o eleitor deverá justificar a ausência no 1º turno até o dia 6/12/2012. Se faltar à votação do
2º turno, terá que justificar até o dia 27/12/2012. O Requerimento de Justificativa deverá ser encaminhado ao juiz
eleitoral de onde o eleitor vota, pessoalmente ou pelos correios.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral é obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br.

Para o eleitor que vota no Brasil, mas está no exterior, a justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até
60 dias contados da realização de cada turno do pleito, ou de até 30 dias do retorno do eleitor ao país.

A ausência a cada turno de uma eleição deverá ser justificada. Três faltas não justificadas cancelam o título do eleitor.

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  • 1. Se você não votar, terá que justificar. No dia da eleição, a justificativa poderá ser feita nos postos da Justiça Eleitoral. O eleitor deverá apresentar um documento com foto e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após o dia da eleição, o eleitor deverá justificar a ausência no 1º turno até o dia 6/12/2012. Se faltar à votação do 2º turno, terá que justificar até o dia 27/12/2012. O Requerimento de Justificativa deverá ser encaminhado ao juiz eleitoral de onde o eleitor vota, pessoalmente ou pelos correios. O Requerimento de Justificativa Eleitoral é obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br. Para o eleitor que vota no Brasil, mas está no exterior, a justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno do pleito, ou de até 30 dias do retorno do eleitor ao país. A ausência a cada turno de uma eleição deverá ser justificada. Três faltas não justificadas cancelam o título do eleitor.
  • 2. Se você não votar, terá que justificar. No dia da eleição, a justificativa poderá ser feita nos postos da Justiça Eleitoral. O eleitor deverá apresentar um documento com foto e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após o dia da eleição, o eleitor deverá justificar a ausência no 1º turno até o dia 6/12/2012. Se faltar à votação do 2º turno, terá que justificar até o dia 27/12/2012. O Requerimento de Justificativa deverá ser encaminhado ao juiz eleitoral de onde o eleitor vota, pessoalmente ou pelos correios. O Requerimento de Justificativa Eleitoral é obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br. Para o eleitor que vota no Brasil, mas está no exterior, a justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 dias contados da realização de cada turno do pleito, ou de até 30 dias do retorno do eleitor ao país. A ausência a cada turno de uma eleição deverá ser justificada. Três faltas não justificadas cancelam o título do eleitor.