O documento discute o ecoturismo no Brasil, definindo-o como atividades realizadas em áreas naturais para observação da natureza e cultura local. Ele destaca o potencial do Brasil para o ecoturismo devido à sua biodiversidade e patrimônio cultural, mas também os riscos de danos ambientais quando não há medidas de proteção. O texto abordará os impactos do ecoturismo no meio ambiente natural e cultural e a importância de preservar a biodiversidade e conhecimento tradicional das comunidades locais.
Unidades de Conservação - Conceituação e Classificação
Ecoturismo no Brasil: Impactos e Preservação
1. Considerações Iniciais
O mercado brasileiro define ecoturismo como toda atividade realizada em área natural com o objetivo de
observação e conhecimento da flora, fauna e aspectos cênicos (com ou sem o sentido de aventura), prática de
esportes e realização de pesquisas científicas.
Em 1994, foram elaboradas as Diretrizes para uma Política Nacional de Ecoturismo, que traz o conceito de
ecoturismo como “um segmento da atividade turística que utiliza, de forma sustentável, o patrimônio natural e
cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência ambientalista através da interpretação
do ambiente, promovendo o bem estar das populações envolvidas." [1]
Nosso país com extensão territorial continental possui unidades de Conservação, Parques Nacionais; Reservas
Biológicas; Estações Ecológicas; Áreas de Proteção Ambiental; Reservas Extrativistas; e Florestas Nacionais e, além
dos recursos naturais é portador de um rico patrimônio cultural (material e imaterial). Este cenário faz o Brasil
portador de grande potencial ecoturístico e a tutela do meio ambiente deve ser observada diante dos riscos
potenciais e danos efetivos gerados por esta atividade[2]. Isto porque vivemos numa sociedade de massa e o
ecoturismo tornou-se uma atividade de grande demanda gerando, portanto, impactos e degradações ambientais
quando não adotadas as medidas precaucionais.
O tema em estudo abordará os impactos ao meio ambiente natural e cultural, isto porque a cultura imaterial é
imprescindível às populações que habitam as regiões que são objecto do ecoturismo. Há implicações jurídicas a
serem consideradas e deve-se, também, observar e analisar os aspectos complexos que envolvem a
biodiversidade, a cultura de grupos sociais locais, o valor do conhecimento tradicional associado, a preservação do
património genético cujo conhecimento tradicional esteja associado.
Da interacção entre pessoa humana, seu grupo social e o meio ambiente natural fez com que o olhar sobre os
bens ambientais fossem ampliados e para Souza Filho[3] “os bens socio ambientais são todos aqueles que
adquirem essencialidade para a manutenção da vida de todas as espécies (biodiversidade) e de todas as culturas
humanas (sociodiversidade)” e “podem ser naturais ou culturais, ou se melhor podemos dizer, a razão da
preservação há de ser predominantemente natural ou cultural se tem como finalidade a bio ou sociodiversidade,
ou a ambos, numa interacção necessária entre o ser humano e o ambiente em que vive”.