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Regulamento TIM Empresa Mundi
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 “TIM Empresa Mundi” é uma oferta da TIM válida para Clientes pessoa jurídica de todos os
Estados do Brasil e do Distrito Federal, na tecnologia GSM, que contratarem os dois planos pós-
pagos alternativos de serviço abaixo:
• TIM Empresa Mundi: códigos 096/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região I; 084/PÓS/SMP - TIM
CELULAR Região II; 066/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região III.
• TIM Empresa Mundi LD - Pacote: TIM-STFC-LDN-014-2010
1.2 Esta oferta é válida até 30/06/2014.
1.3 “TIM Empresa Mundi” é uma oferta da TIM Celular S.A, prestadora do STFC, na modalidade
Longa Distância destinada somente a pessoas jurídicas em todo o Brasil.
1.4 A adesão à oferta “TIM Empresa Mundi” implica na aceitação total e irrestrita deste Regulamento.
1.5 Ao contratar um dos Planos TIM Empresa Mundi com o valor vigente da assinatura mensal sem
desconto, o Cliente que optar em adquirir um aparelho celular com desconto, fica ciente que em caso
de cancelamento antecipado do plano contratado será cobrado, antecipada e proporcionalmente, pelo
desconto concedido para a aquisição de aparelho celular.
1.6 Valores promocionais porventura praticados sobre a assinatura mensal dos Planos TIM Empresa
Mundi, terão um período determinado e tipos de comercialização de aparelhos celulares diferenciados,
que serão definidos a critério da TIM, de acordo com a promoção vigente.
2. ADESÃO:
2.1 A oferta “TIM Empresa Mundi” será automaticamente ativada para os Clientes que aderirem os
planos de serviço elegíveis, conforme item 1.1.
2.2. Clientes da base TIM que desejam aderir a esta oferta deverão estar ativos, adimplentes e
solicitar a mudança para os planos elegíveis, conforme item 1.1.
2.3. Esta oferta não é cumulativa com demais promoções vigentes, exceto para aquelas que
disponham o contrário em seus regulamentos.
2.4. Está vedada a adesão de pessoas físicas à oferta “TIM Empresa Mundi”.
3. MECÂNICA:
3.1. Pela oferta “TIM Empresa Mundi”, a TIM Celular S.A, prestadora do STFC na modalidade Longa
Distância, permite aos clientes do plano SMP “TIM Empresa Mundi” que também contratarem o plano
STFC LD “TIM Empresa Mundi LD Pacote” usufruírem do pacote de minutos contratado neste plano
para a originação de chamadas locais, até o término do pacote.
3.2. Mensalmente será cobrado o valor referente ao Plano TIM Empresa Mundi contratado e, com a
oferta “TIM Empresa Mundi”, o Cliente terá direito, de acordo com o pacote de minutos individual
contratado, ao uso dos seguintes tipos de ligação, para uso no Brasil:
• Ligações locais originadas para números móveis e fixos de qualquer operadora;
• Ligações de longa distância nacional, originadas pelo código 41, para números móveis e
fixos de qualquer operadora;
• Ligações de longa distância internacional, para os paises listados no item 3.2.1, originadas
pelo código 41, para números móveis e fixos de qualquer operadora;
• Ligações recebidas em viagens pelo Brasil (Roaming Nacional), provenientes de qualquer
operadora.
3.2.1 Lista de países disponíveis para ligações de longa distância internacional, originadas pelo
código 41: Estados Unidos, México, Argentina, Chile, Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, França,
Holanda, Reino Unido, Suíça, Suécia, Bélgica, Japão, China, Austrália, Nova Zelândia, África do Sul,
Hong Kong, Cingapura e Israel.
3.3 Todos os demais tipos de chamadas e serviços não listados no item 3.2 serão tarifados a parte
conforme plano de serviço contratado, não estando incluídos na oferta “TIM Empresa Mundi”, como
por exemplo: Caixa Postal; chamadas recebidas a cobrar; ligações de Longa Distância Nacional e
Internacional com qualquer outro código de prestadora (diferente do 41); SMS/MMS; Roaming
Internacional de Voz e Dados; ligações de Longa Distância Internacional para países não listados no
item 3.2.1; TIM Torpedo Internacional; TIM TV; Ligações para códigos não geográficos como 0300,
0500 e 0900; ligações para números especiais tri e quadridígitos; serviços adicionais como downloads
de sons e jogos, votação e concursos, portais de voz; etc.
3.4 Após o término do pacote de minutos individual contratado, as chamadas locais serão tarifadas de
acordo com os valores do plano SMP “TIM Empresa Mundi”, as chamadas de longa distância
nacional serão tarifadas de acordo com os valores extra-bundle do plano STFC de longa distância
nacional “TIM Empresa Mundi LD Pacote” e as chamadas de longa distância internacional serão
tarifadas de acordo com os valores do plano Básico de longa distância
internacional.
3.5 A TIM se reserva o direito de cancelar a presente oferta e os benefícios nela dispostos, caso
ocorra uso indevido do benefício concedido.
3.6. Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Regulamento,
a TIM poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta “TIM
Empresa Mundi”.

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  • 1. Regulamento TIM Empresa Mundi 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 “TIM Empresa Mundi” é uma oferta da TIM válida para Clientes pessoa jurídica de todos os Estados do Brasil e do Distrito Federal, na tecnologia GSM, que contratarem os dois planos pós- pagos alternativos de serviço abaixo: • TIM Empresa Mundi: códigos 096/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região I; 084/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região II; 066/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região III. • TIM Empresa Mundi LD - Pacote: TIM-STFC-LDN-014-2010 1.2 Esta oferta é válida até 30/06/2014. 1.3 “TIM Empresa Mundi” é uma oferta da TIM Celular S.A, prestadora do STFC, na modalidade Longa Distância destinada somente a pessoas jurídicas em todo o Brasil. 1.4 A adesão à oferta “TIM Empresa Mundi” implica na aceitação total e irrestrita deste Regulamento. 1.5 Ao contratar um dos Planos TIM Empresa Mundi com o valor vigente da assinatura mensal sem desconto, o Cliente que optar em adquirir um aparelho celular com desconto, fica ciente que em caso de cancelamento antecipado do plano contratado será cobrado, antecipada e proporcionalmente, pelo desconto concedido para a aquisição de aparelho celular. 1.6 Valores promocionais porventura praticados sobre a assinatura mensal dos Planos TIM Empresa Mundi, terão um período determinado e tipos de comercialização de aparelhos celulares diferenciados, que serão definidos a critério da TIM, de acordo com a promoção vigente. 2. ADESÃO: 2.1 A oferta “TIM Empresa Mundi” será automaticamente ativada para os Clientes que aderirem os planos de serviço elegíveis, conforme item 1.1. 2.2. Clientes da base TIM que desejam aderir a esta oferta deverão estar ativos, adimplentes e solicitar a mudança para os planos elegíveis, conforme item 1.1. 2.3. Esta oferta não é cumulativa com demais promoções vigentes, exceto para aquelas que disponham o contrário em seus regulamentos. 2.4. Está vedada a adesão de pessoas físicas à oferta “TIM Empresa Mundi”. 3. MECÂNICA: 3.1. Pela oferta “TIM Empresa Mundi”, a TIM Celular S.A, prestadora do STFC na modalidade Longa Distância, permite aos clientes do plano SMP “TIM Empresa Mundi” que também contratarem o plano STFC LD “TIM Empresa Mundi LD Pacote” usufruírem do pacote de minutos contratado neste plano para a originação de chamadas locais, até o término do pacote.
  • 2. 3.2. Mensalmente será cobrado o valor referente ao Plano TIM Empresa Mundi contratado e, com a oferta “TIM Empresa Mundi”, o Cliente terá direito, de acordo com o pacote de minutos individual contratado, ao uso dos seguintes tipos de ligação, para uso no Brasil: • Ligações locais originadas para números móveis e fixos de qualquer operadora; • Ligações de longa distância nacional, originadas pelo código 41, para números móveis e fixos de qualquer operadora; • Ligações de longa distância internacional, para os paises listados no item 3.2.1, originadas pelo código 41, para números móveis e fixos de qualquer operadora; • Ligações recebidas em viagens pelo Brasil (Roaming Nacional), provenientes de qualquer operadora. 3.2.1 Lista de países disponíveis para ligações de longa distância internacional, originadas pelo código 41: Estados Unidos, México, Argentina, Chile, Itália, Portugal, Espanha, Alemanha, França, Holanda, Reino Unido, Suíça, Suécia, Bélgica, Japão, China, Austrália, Nova Zelândia, África do Sul, Hong Kong, Cingapura e Israel. 3.3 Todos os demais tipos de chamadas e serviços não listados no item 3.2 serão tarifados a parte conforme plano de serviço contratado, não estando incluídos na oferta “TIM Empresa Mundi”, como por exemplo: Caixa Postal; chamadas recebidas a cobrar; ligações de Longa Distância Nacional e Internacional com qualquer outro código de prestadora (diferente do 41); SMS/MMS; Roaming Internacional de Voz e Dados; ligações de Longa Distância Internacional para países não listados no item 3.2.1; TIM Torpedo Internacional; TIM TV; Ligações para códigos não geográficos como 0300, 0500 e 0900; ligações para números especiais tri e quadridígitos; serviços adicionais como downloads de sons e jogos, votação e concursos, portais de voz; etc. 3.4 Após o término do pacote de minutos individual contratado, as chamadas locais serão tarifadas de acordo com os valores do plano SMP “TIM Empresa Mundi”, as chamadas de longa distância nacional serão tarifadas de acordo com os valores extra-bundle do plano STFC de longa distância nacional “TIM Empresa Mundi LD Pacote” e as chamadas de longa distância internacional serão tarifadas de acordo com os valores do plano Básico de longa distância internacional. 3.5 A TIM se reserva o direito de cancelar a presente oferta e os benefícios nela dispostos, caso ocorra uso indevido do benefício concedido. 3.6. Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Regulamento, a TIM poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta “TIM Empresa Mundi”.