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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA
CAPITULO I
Artigo 1
Designação
O nome oficial da Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “
Artigo 2
A Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ é uma Organização de carácter humanitário,
sem fim lucrativo de âmbito nacional e goza de uma autonomia financeira.
Artigo 3
Sede
A Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ tem sua sede na província de Nampula.
Sem prejuízo do seu carácter provincial a Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ pode
realizar actividades em parceria com outras organizações e Instituições noutros pontos
do Pais.
Artigo 4
Símbolo
O símbolo da Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ é constituído por uma figura
representativa de três pessoa com mãos levantadas e por baixo da imagem consta as
letras iniciais da Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ – AUVI.
O símbolo referido vem em anexo e faz parte do presente Estatuto.
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Artigo 5
Objectivos
Dar assistência a crianças e famílias necessitadas, promover desenvolvimento
sustentável das comunidades.
Artigo 6
Membros
Pode ser membro da Associação é “ UNIDOS PELA VIDA “ todo cidadão Moçambicano
interessado, com idade igual ou superior a 18 anos de idade sem qualquer tipo de
descriminação.
Artigo 7
Categorias dos membros
Os membros da Associação “ UNIDOS PELA VIDA “ estão organizados nas seguintes
categorias:
a) Membros do corpo directivo
b) Membros da brigada provincial de assistência social
c) Agentes comunitários de assistência social
Artigo 8
Corpo de Direcção
1. É o órgão responsável pela coordenação de todas as actividades da
Associação.
2. São membros do corpo de direcção
a) Presidente da Associação
b) Chefe do grupo de estatística e logística.
c) Chefe do grupo de contabilidade e finanças
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Artigo 9
Competências do Presidente
1. Compete ao presidente da Associação:
a) Convocar e presidir as reuniões do corpo de direcção
b) Convocar e presidir as reuniões da Associação
c) Representar a Associação no Plano Provincial, Nacional e Internacional
d) Elaborar o Programa anual de actividades e submeter ao corpo de direcção
e) Elaborar relatórios semestrais e anuais das actividades
f) Zelar pelo cumprimento dos princípios de humanismo, solidariedade e
compaixão por parte dos membros da associação.
g) Propor corpo de direcção medidas disciplinares aos membros que ponham
em causa os nobres princípios que regem a associação.
h) Solicitar assessoria e consultoria para a associação
i) Celebrar acordos de parceria com outras organizações, associações ou
Instituições.
Artigo 10
Substituição do Presidente
Nas suas ausências e impedimentos, o presidente da associação é substituído pelo
chefe do grupo de contabilidade e finanças.
Artigo 11
Direitos dos membros da Associação
a) Participar nas actividades da associação que lhes sejam destinadas
b) Ocupar cargos de responsabilidade dentro da associação
c) Apresentar contribuições para melhoria do desempenho da associação
d) Ter acesso aos meios da associação para o desempenho adequado das
actividades da Associação
e) Ter apoio e solidariedade da direcção da associação e outros colegas no
exercício das duas actividades.
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Artigo 12
Deveres dos membros da Associação
a) Não faltar nas actividades da associação, excepto em casos devidamente
justificados
b) Não ter atitudes e práticas que prejudicam o bom desempenho da associação
c) Colaborar com a direcção e outros colegas para o sucesso das actividades da
associação
d) Agir sempre movido pelo espírito humanitário, solidariedade e compaixão.
Artigo 13
Formas de Financiamento
As actividades da Associação são financiadas através de fundos e meios obtidos
por contrubuições, doações dos seus membros e de outras entidades não
governamentais que se identifiquem com os nossos objectivos.
Artigo 14
Cooperação
A Associação UNIDOS PELA VIDA coopera com outras associações ou organizações,
assim como Instituições Nacionais e Estrangeiras, respeitando com rigor os seus
princípios humanitários
Artigo 15
O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela entidade
competente