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Nov/Dez de 2000 -




               DIREITOS AUTORAIS NAS MÍDIAS DIGITAIS
                                POR EDUARDO LYCURGO LEITE

                          HY?ERUNKS, FRAMES, METATAGS -
A c,=:G       -:DA GERAÇÃO DE REFERÊNCIAS NA lNTERNET
                              POR JOSÉ DE OLNEIRA AsCENSÃO

                               CONTRATOS RELATIVOS AO
                     DESENVOLVl1tIENTODE PÁGINA WEB
                                            POR ERICA AOKI


     _-1.,5   LTORMAÇÕf.SPf.SsOAlS EM BANCO DE DADOS E
~ --_- --:-iZ.ÇAO EM AçÓf.S DE MARKEnNG NA INTERNET
          -
                            POR RODRIGO SORGES CARNEIRO E
                                  LUIZ HENRlQUE 00 AMARAL

                   CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL -
                   CRIMES DE VIOLAÇÃO DE SEGREDO DE
                                   FÁBRICA E DE NEGÓCIO
                     POR PAULO ROBERTO COSTA FIGUElREDO


                     DESCOMPASSO: JUNTAS COMERCIAIS,
                                   INPI E, AGORA, FAPESP
                                       POR ALBERTO DANTAS

                                                   PARECER
                     PROTECÃO DE OBRA ARTÍSTICA NAS
      :: ;::::'::I.:~.5
                      CíVEL li CRIMINAL, NA AUSÊNCIA DO
                          REGISTRO DE DIREITO AUTORAL
                                  POR GABRlEL F. LEONAROOS

                                                DOCUMENTO
                O _íP3   E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS
                                     RESOLUÇÃO DA ABPI
(ONIMIO~ R[lAIWO~ AO
                                                            I


                               ~[~[NVOl~M[NIO ~[ ACINA
                                                                             ERICAAoKI
                                                                                                     r                      I~
                                                       Sócio de Moreira Lima, Roysler      &-   Ohno Advogados



Sumário: I. Introdução - 11.Registro de Nome de Domínio - m. Criação de Website - Contrato - IV Due Dilligence de Empresas de Website



I. INTRODUÇÃO                                                                          11. REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO


Com o crescimento do número de usuários da Internet espalhados                         Antes de qualquer discussão sobre a página a ser criada, é importan-
pelo mundo, novas questões de ordem econômica, social, moral e                         te que se faça o registro do nome de domínio. A escolha do nome de
jurídica passaram a ser objeto de muito estudo, discussões e comen-                    domínio é, muitas vezes, determinante para o sucesso de um website.
tários, Não obstante o entendimento          de que a Internet deva aten-              No Brasil, os nomes de domínio são registrados pela Fapesp (Fun-
der às regras e leis existentes, como a relação na Internet suscita                    dação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Como o
relações com diversos Estados, continua incerta a solução de algu-                     registro na Fapesp é garantido ao requerente que apresentar pri-
mas questões quanto à legislação aplicável e jurisdição competente,                    meiro o pedido de registro de um nome de domínio, serão recusa-
A harmonização        do entendimento        de alguns pontos deverá ser               dos apenas os nomes de domínio idênticos a anteriormente               regis-
fruto de tratados internacionais      para atender ao fluxo do comércio                trados     e que utilizem alguma         expressão   reservada   pelo CGI,
eletrônico internacional.                                                              incluindo algumas marcas de alto renome.

A Internet rompe barreiras        tornando    ainda mais real o movimen-               Muitas questões envolvendo conflitos de nome de domínio, marcas

to de globalização da economia mundial por revolucionar a comu-                        e nome comercial vêm forçando também nova avaliação quanto aos
                                                                                       direitos de anterioridade de titulares de marcas, nome de domínio
nicação empresarial      devido à facilidade do seu manuseio e pela
                                                                                       ou nome comercial e sobre a proteção territorial destes direitos.
habilidade   de transmitir e divulgar informações de forma ampla e
eficiente. A Internet trouxe mudanças no conceito e formas de dis-                     Este tema merece um estudo mais aprofundado              devido a sua com-
                                                                                       plexidade e abrangência.
tribuição de bens e serviços e acirrando          ainda mais a competitivi-
dade global.
                                                                                       m. CRIAÇÃO        DE WEBSITE - CONTRATO
Hoje grande parte das empresas está concentrando             seus esforços na
criação de um website, um canal de disseminação              global de infor-         A criação de um website requer, após a escolha do nome de domínio,
mações, de propaganda,        comunicação      e comércio.                             a decisão ~obre o formato, conteúdo, design, desenvolvimento e forma




SANTA RITA & ROMÉRO S/C                                                                                                           PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AV. VENEZUELA, 27 - GRS. 602 a 606                                                                                                      Consultaria de Patentes
20080-310 - RIO DE JANEIRO - RJ                                                                                                           Relatórios de Patente
BRASIL                                                                                                                                 Buscas On-Line/Off-Line
TEL: (021) 516-8524                                                                                                         Impugnações/Anulação     de Patentes
FAX: (021) 516-9213                                                                                                         Traduções Técnicas - Alemãollnglês
e-mail: jsr@domain.com.br                                                                                                                        Perícia Técnica
                                                                                                                                                   Direito Autoral
                                                                                                                                                       Informática
                                                                                                                         Registro de Programas de Computador




                                                                                                                                                                 31
REVISTA DA   ABPI -   N° 49 - Nov/DEZ      2000
CONTRATOS    RELATIVOS   AO DESENVOLVIMENTO     DE PÁGINA   VEB




 de publicação e divulgação na Internet. Para que um website alcance                No contexto da Web, portanto,             é importante     o conhecimento     de
 o sucesso desejável, deve, em primeiro lugar, ser encontrado por quem              conceitos de propriedade         intelectual, uma vez que as empresas de
 o procura ou ter algum atrativo para que os usuários passem a procu-               Internet possuem um alto percentual de ativos intangíveis.
 rá-Io.   É a capacidade de atração do público que faz com que um web-
site tenha algum valor e conquiste uma boa posição no mercado. O                    1. Contratos relativos à criação de websites
valor de um portal ou de um websile, portanto, é detectado não só
                                                                                    Tentarei    abordar       de forma genérica as principais         questões que
 pelo montante das vendas dos produtos ou serviços comercializados.
                                                                                    devem ser abordadas          em um contrato de criação de website.
A audiência do portal ou website é que o torna rentável.
                                                                                    A criação de website é normalmente              encomendada      a profissionais
A capacidade       de atrair ~udiência depende     também do conteúdo
                                                                                    especializados.     Estes profissionais       possuem conhecimentos        técni-
contido na página, seu formato, seu design e também dos investi-
                                                                                    cos, por exemplo, da linguagem                HTML      (Hyper   Text Markup
mentos em propaganda        fora da Internet. Os negócios da Web vêm
                                                                                    Language),      que é a linguagem utilizada na Web, conhecimentos
se sofisticando cada vez mais. Há alguns anos, um pequeno inves-
                                                                                    sobre a capacidade         dos servidores, software, etc. Possuem também
timento era suficiente para alavancar os negócios na Internet. Hoje,
                                                                                    conhecimento      artístico, de design gráfico, editoração etc.
a concorrência      é enorme e dos grandes que fazem de tudo para
chamar a atenção para o seu website.                                                Segundo pesquisa realizada pela Ibest junto aos principais sites do
                                                                                    país, em cada portal são empregados cinco webdesigners para a sua
Hoje se vê, no Brasil, a guerra instaurada       entre os maiores prove-
                                                                                    criação.
dores de Internet que, para aumentar seu page views, oferecem ser-
viços de conexão à Internet grátis. Quando          o usuário acessar a             Normalmente,       o website é desenvolvido por uma equipe, onde exis-
Internet,    entrará em um portal que será acessado por um grande                   te um gerente de projetos que será o responsável pelo projeto como
número de pessoas. Assim o portal poderá comercializar                o seu         um todo. O gerente de projetos poderia ser considerado                o organi-
espaço de propaganda        por um preço maior. Interessante observar               zador de uma obra coletiva, no conceito dos direitos autorais.
que esta tática está sendo avaliada pelo CADE.           O oferecimento             Em obras coletivas, os direitos patrimoniais, que são os direitos de
deste serviço gratuito, além de contrariar toda regra de cálculo de                 utilização, comercialização e divulgação da obra sobre o conjunto da
preços, ameaça os provedores pequenos e médios que, por motivos                     obra coletiva, são do organizador. O contrato com o organizador
óbvios, não podem oferecer este serviço gratuitamente.                             especificará a contribuição do participante,           o prazo para entrega ou
A principal fonte de proteção jurídica de um website e dos bens                     realização, a remuneração e demais condições para sua execução.
transmitidos pela Internet é o direito autoral. Tanto o conteúdo das
                                                                                   A lei de direitos autorais exige que, para publicar a obra coletiva,
páginas quanto os bens que são vendidos e entregues pela Internet,                 o organizador      mencione em cada exemplar:
são quase sempre obras protegíveis por direitos autorais. A exem-
                                                                                   i) o título da obra;
plo dos audiovisuaI, música, multimídia, filmes, software, banco de
                                                                                   ii) a relação de todos os participantes,              em ordem alfabética,     se
dados e informações escritas.
                                                                                   outra não houver sido convencionada;
Além dos direitos autorais, o conteúdo de um website pode estar
                                                                                   iii) o ano de publicação;
protegido por outros institutos de propriedade intelectual, como por
                                                                                   iv) o seu nome ou marca que o identifique.
exemplo marcas e patentes. Quando ocorre uma violação dos direi-
tos contidos em um website, pode ter havido também uma prática                     O organizador do website é aquele que responde por sua organização
desleal do comércio, práticas monopolísticas, propaganda enganosa                  e administração dos trabalhos, direcionando, orientando, gerenciando
e outras práticas condenadas     pelo ordenamento jurídico existente.              e instruindo os empregados e os colaboradores que eventualmente
                                                                                   venham a participar do desenvolvimento do site, bem como fixando os
O website é uma obra coletiva onde a contribuição             individual de
                                                                                   critérios, diretrizes, linhas mestras, condições, etc., para a elaboração,
cada um é englobada em uma só obra, como acontece na criação
                                                                                   inclusão e alteração de trabalhos e obras nele constantes.
de multimídia.     Portanto, a identificação   de cada contribuição        e o
papel de cada colaborador      é importante para se definir a extensão             Na elaboração de um website, muitas vezes, há necessidade de uti-
de seus direitos.                                                                  lizar obras de terceiros, seja uma música, seja um texto, seja um
                                                                                   software. Para qualquer           utilização    de obra de terceiros deve-se
Como não há negócios na Internet sem a criação de um website,
                                                                                   obter a devida autorização.
podemos dizer que todo negócio na Internet começa com a elabora-
ção da página. E como a criação da página contém obras protegi-                    Abaixo enumero algumas cláusulas importantes que o contrato de
das por direitos autorais, além da parte técnica, é necessário que seja            criação de website deverá conter:
prevista, de forma adequada,     a cessão daquelas obras que ensejam               1. Definição clara do objeto do contrato. Sugerimos                que seja ela-
proteção autoral. Caso não exista o contrato estabelecendo tal ces-                borado um anexo para detalhamento               de questões técnicas e forma-
são, o autor poderá reivindicar pagamentos por cada exibição.                      to desejado.


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                                                                                                                     REVISTADA ABPI - N° 49 - Nov/DEZ 2000
CONTRATOS     RELATIVOS    AO DESENVOLVIMENTO    DE PÁGINA   WEB




2. Titularidade       sobre a criação.      É importante      definir se haverá             também prever as funções que a página conterá, como barra de ferra-
cessão ou licença dos direitos sobre o website. Normalmente                          o      mentas, botões e formulários on-line e outras questões técnicas.
encomendante retém os direitos sobre o websile.
                                                                                           Importjinte também especificar a velocidade desejável para o down-
3. Estabelecer       a responsabilidade      sobre o conteúdo         inserido no          load. E importante também estabelecer em contrato que o web-
website bem como sobre a obtenção das autorizações                    necessárias.         designq, que muitas vezes pode ser o provedor de acesso, liste o site
Levantarei as questões importantes sobre isso quando falarmos dos                          criado em alguma lista de diretórios on-line e mecanismos de busca
contratos de fornecimento de conteúdo.                                                     como Yahoo!, UOL,           Altavista, AOL,      entre outros, especificando
4. Estabelecer      controle sobre a editoração           e criação artística do           os procedimentos         para a listagem nestes diretórios.      O contrato
website.                                                                                   deverá também conter disposições sobre a plataforma               de navega-

5. Definição sobre a possibilidade           de criação de obras derivadas,                ção, que deverá ser compatível com a versão mais utilizada como
                                                                                           browser pelos usuários da Internet.
introdução    de modificações e alterações.          Como a Internet é uma
mídia dinâmica, é extremamente importante inserir a previsão desta                         O contrato de desenvolvimento         de website deve delinear todos os
questão no contrato.                                                                       serviços que serão prestados. Incluir previsões de pagamentos após
6. Estabelecer as ferramentas e os formatos de linguagem que serão                         a conclusão de algumas fases da criação poderá assegurar a entre-
utilizados para a confecção e performance do site (Hipertext Mar-                          ga da página dentro do período acordado.            O encomendante      deve-
kup Language - HTML, java, javascript, Virtual Reality Modeling                            rá também ter o direito a rejeitar qualquer entrega que não corres-
Language - VRML,           Shockwave, etc.), assim como prever a compa-                    ponda a suas expectativas.
tibilidade com os browsers mais populares (Internet Explorer, Nets-
cape Communicator         e outros).                                                       2. Contrato de criação, cessão ou licença de conteúdo
7. Prever o prazo para a inclusão do websile no servidor hospedei-                         Todo conteúdo veiculado no websile deve possuir autorização dos res-
ro (host server).                                                                          pectivos titulares dos direitos autorais, marcas, patentes, uso de ima-
8. Prever a utilização e forma de utilização de marcas.                                    gem etc. Assim, qualquer direito de propriedade intelectual ou não,
9. Definir quais documentos serão entregues após a finalização da                          de titularidade de terceiros, utilizado no website deve ser devidamen-

criação.                                                                                   te autorizado por contrato escrito para evitar problemas futuros.

10. Estabelecer mecanismos para correção de erros.                                         A obtenção destas autorizações pode ser delegada ao criador do
11. Previsões sobre confidencialidade  e não concorrência.                        No       website ou o titular do website deverá se comprometer a cuidar
desenvolvimento       de websites, os webdesigners podem ter acesso a                      deste aspecto. Obter todas as autorizações            necessárias é uma tare-
informações confidenciais.                                                                 fa extenuante, porém é a única forma de evitar qualquer problema
                                                                                           por violação de direitos de terceiros.
O contrato com o webdesigner deve prever também a responsabilidade
de utilizar a temologia mais avançada e moderna disponível no merca-                       O conteúdo de um websilc pode sofrer certas restrições legais,
do. O contrato deverá especificar que o criador da página irá desenhar                     devendo ater-se, de forma geral, aos ditames de nosso ordenamen-

a página e converter o conteúdo em um formato legível em display, atra-                    to jurídico. Assim, sendo que o conteúdo automaticamente             eviden-

vés do desenvolvimento de software e rotinas que geram quantos forma-                      cia e delimita o próprio objeto e atividades da wcbsile, temos que,
                                                                                           em linhas genéricas, deverá:
tos forem necessários, incluindo o HTML             (Hypertext Markup Lan-
guage),    java,    javascript,   Virtual    Reality      Modeling     Language            i) ser lícito;

(IRML)      ou Shockware, que permite animações.            O contrato     deverá         ii) ser conforme à moral e aos bons costumes;




                                                          CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA.
                                                          AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL


                                            RIO DE JANEIRO - RJ - RUA ÁLVARO ALVIM, 21 - 19"/20º            - C. POSTAL 3386 - CEP 20031-010
                                               TEL. (021) 240-2341      - TELEX (021) 33557 - AGTX - BR - FAX (0055-21)          240-2491
                                         PORTO ALEGRE - RS - Av. BORGES DE MEDEIROS, 464 - 3º - C. POSTAL 2024 - CEP 90020-022
                                            TEL. (0512)   28-2292/24-0124        - TELEX (051)   2267 - CPPE    - BR - FAX (055-512)   24-0124




                                                                                                                                                                      33
REVISTADA ABPI - N° 49 - Nov/DEZ 2000
CONTRATOS   RELATIVOS    AO DESENVOLVIMENTO    DE PÁGINA WEB




 iii) abster-se de violar ou atentar contra a ordem pública e a paz social;         Nesse acordo, devem ainda estar previstas obrigações do host ser
iv) não violar direitos autorais de terceiros.                                      Ver   de suprimento de software para: controlar o servidor e os sinai:
                                                                                    de comunicação, manter a segurança, análise da performance                 de
 Ocorre que como a Internet não delimita os territórios e a determi-
                                                                                    site e outros dados técnicos.
nação da licitude do objeto pode sofrer influências das leis de
outros países, recomenda-se que, se não for viável restringir tecni-                Em caso de rescisão, deve estar assegurada à empresa que seu web·
camente o território de acesso ao websi/e, fiquem esclarecidos os                   si/e é por/able, permitindo a mudança de hos/ servers. Uma c1áusu·
limites que tal websi/e pretende abranger.                                          Ia garantindo     a possibilidade       de mudança do nome de domínic
                                                                                    também deve ser inserida, principalmente           para os eventuais casm
O contrato de fornecimento de conteúdo deverá prever:
                                                                                    de conflito de nome de domínio.
 1. Partes;
2. Definições;
                                                                                    4. Contrato de publicidade
3. Objeto;
4. Formas de entrega do conteúdo;                                                   Segundo      a Associação     de Mídia Interativa (AMI),      para atrair m
                                                                                    investimentos de uma empresa em publicidade,             o websi/e deve ofe·
5. Receita e espaço de anúncios;
                                                                                    recer conteúdo suficiente para atrair cada vez mais visitantes e faci·
6. Responsabilidades      das partes;
                                                                                    lidades como estatísticas de acesso atualizadas           freqüentemente      e
7. Pagamento;
                                                                                    possibilidade    de substituição de banners.
8. Limitação de responsabilidade;
                                                                                    A publicidade      na Internet pode ser encontrada       em forma de ban-
9. Prazo e rescisão antecipada;
                                                                                    ners ou push advertising. Banner é uma imagem ou animação con·
 10. Propriedade     do conteúdo e outros direitos de propriedade         inte-
                                                                                    tendo mensagens publicitárias.          Clicando sobre o banner (normal-
lectual;
                                                                                    mente composto pelo nome ou logotipo da empresa anunciante),                  o
 11. Anúncio público;
                                                                                    usuário é levado a obter mais informações relacionadas           com o pro-
 12. Notificações;                                                                  duto ou serviço anunciado.
13. Disposições gerais.
                                                                                    No que se refere aos contratos de banners, é importante estabelecer
Para a divulgação      de imagens e textos no websi/e, é necessário                 regras daras sobre o pagamento do negócio. O custo deve estar relacio-
obter a autorização do criador dos direitos autorais ou conexos ou                  nado à audiência do site. Assim, a publicidade pode ser cobrada por
que sejam de autoria própria. As obras caídas em domínio público                    dick-through (quantidade de vezes que o banner foi dicado), veiculação
podem também ser utilizadas sem restrições, desde que os direitos                   do banner (pagamento por período determinado,              independente    do
à paternidade    e integridade    sejam respeitados.                                número de diques) ou por rentabilidade dos negócios anunciados.
Lembramos       que o ECAD,      órgão responsável pelo recolhimento de             Os chamados push advertising são publicidades            incluídas em men-
taxas de direitos autorais no Brasil, já vem cobrando o pagamento                   sagens de notícias, editoriais pagos e cotas de patrocínio ligadas a
de direitos autorais para as músicas veiculadas no websi/e. Enten-                  eventuais    conteúdos    especiais.     O pagamento     dessa publicidade
demos, porém, que somente algumas formas de utilização da músi-                     pode ser determinado         pela quantidade    de acessos a esses conteú-
ca podem ensejar a cobrança pelo ECAD.                                              dos ou por preço fixo acordado           pelas partes. As formas de paga-
                                                                                    mento mencionadas        em relação aos banners, excetuando-se a aferi-
3. Contrato de hosting                                                             ção por quantidade        de diques, podem seguir as mesmas condições
Trata-se do contrato de serviços com o host ou provedor de acesso                  aplicadas aos banners.
que deverá criar a finalização da página e possibilitar que usuários
acessem o site. O contrato de prestação de serviços de hosting deve-               IV. DUE D/WGENCE DE EMPRESAS DE WEBS/TE
rá conter cláusulas que detalhem e descrevam cada serviço ou pro-
duto que o provedor deverá fornecer. Especificações, segurança e                   É importante,      nas auditorias       de empresas de website, verificar o
nível de performance para o provedor do software e hardware deve-                  principal    escopo de atuação destas empresas.          Definir se atua no
rão estar em conformidade        e irão ajudar a assegurar que o conteú-           e-commerce basicamente          oferecendo    produtos   e serviços à venda,
do seja propriamente traduzido, adequada e seguramente guardado                    diretamente      ao consumidor      final, business /0 business, se ela é for-
e rapidamente acessível a usuários de forma simultânea.                            necedora      de informações      ou conteúdos     ou se um conjunto        de

Com relação ao contrato de acesso ao site, celebrado entre a empre-                tudo. Após esta definição, deve-se considerar questões de anti-
sa de website e o proprietário do host server, basicamente as mesmas               truste, garantias, seguro, direitos autorais, entre outros.

regras devem ser observadas no que se refere à confidencial idade e                Além da análise comum dos objetos dos contratos relativos à cria-
ao uso indevido dos direitos de propriedade       intelectual envolvidos.          ção e desenvolvimento         do websi/e, é importante     ter em mente os


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                                                                                                                    REVISTA DA ABPI - N° 49 - Nov(DEZ       2000
CONTRATOS   RELATNOS     AO DESENVOLVIMENTO      DE PÁGINA   WEB




objetivos da auditoria    de uma website. Caso seja aquisição             da       a informação       codificada    que está inclusa no conteúdo         do websi-
empresa, cláusulas permissivas de cessão ou sublicença dos contra-                 te de forma legível à máquina           e pelos sistemas de busca. Meta-
tos devem ser analisadas.                                                          tags não são visíveis aos usuários a menos que estes vejam as fon-
                                                                                   tes dos documentos.
A análise dos contratos pressupõe, também, estudo completo dos direi-
tos decorrentes de propriedade intelectual veiculados pelo website.                Outra questão importante é a verificação do tráfico no site. O volu-

Com relação a marcas, é importante       verificar se a empresa tem o              me do tráfico afeta o preço do espaço de propaganda               e afeta tam-
direito de utilizar todas as marcas disponibilizadas     em seu website.           bém o valor da empresa.

Para as empresas que fundamentalmente        fornecem informações ou               Um outro aspecto importante            é justamente a segurança das infor-
conteúdos, a investigação sobre as autorizações        necessárias para a          mações publicadas          pelo website. Muitas vezes, as informações são
publicação e uso das obras protegidas por direitos autorais passa a                confiadas a usuários que pagam pelos serviços do website e têm
ser uma questão crucia.                                                           acesso a dados disponibilizados por um banco de dados da empre-
                                                                                   sa. Nesse aspecto, a averiguação de existência de firewalls instala-
É também igualmente importante obter informações sobre quem
                                                                                   dos entre o banco de dados interno e o banco de dados disponibi-
desenvolveu o website e de quem é a titularidade          dos direitos ao
                                                                                   lizado no website é de suma importância.
software, funções existentes no site, design e outras questões relati-
vas ao desenvolvimento     do site. Abordamos     algumas destas ques-             Os contratos de licença de software utilizados na manutenção                dos
tões no capítulo anterior sobre os contratos de criação de websites.               websites devem ser igualmente            analisados    com cuidado.     Com a

Outra questão crítica é verificar o papel do servidor e a contrata-                proliferação      de softwares     piratas   na Internet,   muitas empresas
                                                                                   podem ter instaladas em seus computadores                versões não-licencia-
ção de hosting do website. Deve-se verificar se a empresa tem a titu-
laridade ou o direito de utilizar e modificar o código fonte de seu                das de software, podendo           ser multadas       em valor compreendido
website e se há possibilidade    de migrar para um host diferente, o               entre 1 a 3.000 vezes o valor do programa instalado.
nível de suporte técnico e consultas ao provedor de hosting.                       A verificação da organização          do banco de dados do website mos-
Além disso, é importante verificar a política de anúncios do websi-                tra-se também como ponto fundamental              da auditoria, uma vez que
te com o administrador     do website, para detectar se existe algum               é protegível pelo direito de autor. Deve-se verificar a natureza dos

acordo específico sobre este assunto e quem é o responsável               na       dados contidos no banco de dados e a prática de venda e compra
empresa por este acordo.                                                           de banco de dados a terceiros ou para terceiros.

É importante verificar, quando o website contém links, se estes                    O conteúdo é o bem mais valioso do website. Segundo o BNDES,
links são autorizados,   se existem contratos,    pagamentos,     prazo e          o provimento de acesso rápido e a boa qualidade dos serviços de
se há divisão de lucros decorrentes destes links. A utilização de                  uma provedora não é mais um diferencial entre as empresas que
metatags pode ser considerada como prática desleal de comércio.                    concorrem nesse ramo do mercado, dada a importância atual do
Embora    no Brasil ainda não exista decisões neste sentido,            sugi-      conteúdo. Analisar o valor desse conteúdo como diferencial das
ro que seja verificado    se o website utiliza deste artifício.         Esta       outras empresas do setor é, da mesma forma, um ponto a ser leva-
questão deve ser levantada      como uma contingência.        Metatag       é      do em consideração         pela auditoria.




                                         MARTINEZ                          &,   KNEBLEWSKI
                             ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL


         Avenida dos Carinás, 663 - Moema                                                                                  Tel.: (55.11) 5333788
         04086-011 - São Paulo - SP                                                                                        Fax: (55.11) 2407207
         Brasil                                                                                                     E-mail: rhmpell@uol.com.br



                                                                                                                                                                35
REVISTADA ABPI - N° 49 - Nov/DEZ 2000

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  • 1. Nov/Dez de 2000 - DIREITOS AUTORAIS NAS MÍDIAS DIGITAIS POR EDUARDO LYCURGO LEITE HY?ERUNKS, FRAMES, METATAGS - A c,=:G -:DA GERAÇÃO DE REFERÊNCIAS NA lNTERNET POR JOSÉ DE OLNEIRA AsCENSÃO CONTRATOS RELATIVOS AO DESENVOLVl1tIENTODE PÁGINA WEB POR ERICA AOKI _-1.,5 LTORMAÇÕf.SPf.SsOAlS EM BANCO DE DADOS E ~ --_- --:-iZ.ÇAO EM AçÓf.S DE MARKEnNG NA INTERNET - POR RODRIGO SORGES CARNEIRO E LUIZ HENRlQUE 00 AMARAL CRIMES DE CONCORRÊNCIA DESLEAL - CRIMES DE VIOLAÇÃO DE SEGREDO DE FÁBRICA E DE NEGÓCIO POR PAULO ROBERTO COSTA FIGUElREDO DESCOMPASSO: JUNTAS COMERCIAIS, INPI E, AGORA, FAPESP POR ALBERTO DANTAS PARECER PROTECÃO DE OBRA ARTÍSTICA NAS :: ;::::'::I.:~.5 CíVEL li CRIMINAL, NA AUSÊNCIA DO REGISTRO DE DIREITO AUTORAL POR GABRlEL F. LEONAROOS DOCUMENTO O _íP3 E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS RESOLUÇÃO DA ABPI
  • 2. (ONIMIO~ R[lAIWO~ AO I ~[~[NVOl~M[NIO ~[ ACINA ERICAAoKI r I~ Sócio de Moreira Lima, Roysler &- Ohno Advogados Sumário: I. Introdução - 11.Registro de Nome de Domínio - m. Criação de Website - Contrato - IV Due Dilligence de Empresas de Website I. INTRODUÇÃO 11. REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO Com o crescimento do número de usuários da Internet espalhados Antes de qualquer discussão sobre a página a ser criada, é importan- pelo mundo, novas questões de ordem econômica, social, moral e te que se faça o registro do nome de domínio. A escolha do nome de jurídica passaram a ser objeto de muito estudo, discussões e comen- domínio é, muitas vezes, determinante para o sucesso de um website. tários, Não obstante o entendimento de que a Internet deva aten- No Brasil, os nomes de domínio são registrados pela Fapesp (Fun- der às regras e leis existentes, como a relação na Internet suscita dação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo). Como o relações com diversos Estados, continua incerta a solução de algu- registro na Fapesp é garantido ao requerente que apresentar pri- mas questões quanto à legislação aplicável e jurisdição competente, meiro o pedido de registro de um nome de domínio, serão recusa- A harmonização do entendimento de alguns pontos deverá ser dos apenas os nomes de domínio idênticos a anteriormente regis- fruto de tratados internacionais para atender ao fluxo do comércio trados e que utilizem alguma expressão reservada pelo CGI, eletrônico internacional. incluindo algumas marcas de alto renome. A Internet rompe barreiras tornando ainda mais real o movimen- Muitas questões envolvendo conflitos de nome de domínio, marcas to de globalização da economia mundial por revolucionar a comu- e nome comercial vêm forçando também nova avaliação quanto aos direitos de anterioridade de titulares de marcas, nome de domínio nicação empresarial devido à facilidade do seu manuseio e pela ou nome comercial e sobre a proteção territorial destes direitos. habilidade de transmitir e divulgar informações de forma ampla e eficiente. A Internet trouxe mudanças no conceito e formas de dis- Este tema merece um estudo mais aprofundado devido a sua com- plexidade e abrangência. tribuição de bens e serviços e acirrando ainda mais a competitivi- dade global. m. CRIAÇÃO DE WEBSITE - CONTRATO Hoje grande parte das empresas está concentrando seus esforços na criação de um website, um canal de disseminação global de infor- A criação de um website requer, após a escolha do nome de domínio, mações, de propaganda, comunicação e comércio. a decisão ~obre o formato, conteúdo, design, desenvolvimento e forma SANTA RITA & ROMÉRO S/C PROPRIEDADE INDUSTRIAL AV. VENEZUELA, 27 - GRS. 602 a 606 Consultaria de Patentes 20080-310 - RIO DE JANEIRO - RJ Relatórios de Patente BRASIL Buscas On-Line/Off-Line TEL: (021) 516-8524 Impugnações/Anulação de Patentes FAX: (021) 516-9213 Traduções Técnicas - Alemãollnglês e-mail: jsr@domain.com.br Perícia Técnica Direito Autoral Informática Registro de Programas de Computador 31 REVISTA DA ABPI - N° 49 - Nov/DEZ 2000
  • 3. CONTRATOS RELATIVOS AO DESENVOLVIMENTO DE PÁGINA VEB de publicação e divulgação na Internet. Para que um website alcance No contexto da Web, portanto, é importante o conhecimento de o sucesso desejável, deve, em primeiro lugar, ser encontrado por quem conceitos de propriedade intelectual, uma vez que as empresas de o procura ou ter algum atrativo para que os usuários passem a procu- Internet possuem um alto percentual de ativos intangíveis. rá-Io. É a capacidade de atração do público que faz com que um web- site tenha algum valor e conquiste uma boa posição no mercado. O 1. Contratos relativos à criação de websites valor de um portal ou de um websile, portanto, é detectado não só Tentarei abordar de forma genérica as principais questões que pelo montante das vendas dos produtos ou serviços comercializados. devem ser abordadas em um contrato de criação de website. A audiência do portal ou website é que o torna rentável. A criação de website é normalmente encomendada a profissionais A capacidade de atrair ~udiência depende também do conteúdo especializados. Estes profissionais possuem conhecimentos técni- contido na página, seu formato, seu design e também dos investi- cos, por exemplo, da linguagem HTML (Hyper Text Markup mentos em propaganda fora da Internet. Os negócios da Web vêm Language), que é a linguagem utilizada na Web, conhecimentos se sofisticando cada vez mais. Há alguns anos, um pequeno inves- sobre a capacidade dos servidores, software, etc. Possuem também timento era suficiente para alavancar os negócios na Internet. Hoje, conhecimento artístico, de design gráfico, editoração etc. a concorrência é enorme e dos grandes que fazem de tudo para chamar a atenção para o seu website. Segundo pesquisa realizada pela Ibest junto aos principais sites do país, em cada portal são empregados cinco webdesigners para a sua Hoje se vê, no Brasil, a guerra instaurada entre os maiores prove- criação. dores de Internet que, para aumentar seu page views, oferecem ser- viços de conexão à Internet grátis. Quando o usuário acessar a Normalmente, o website é desenvolvido por uma equipe, onde exis- Internet, entrará em um portal que será acessado por um grande te um gerente de projetos que será o responsável pelo projeto como número de pessoas. Assim o portal poderá comercializar o seu um todo. O gerente de projetos poderia ser considerado o organi- espaço de propaganda por um preço maior. Interessante observar zador de uma obra coletiva, no conceito dos direitos autorais. que esta tática está sendo avaliada pelo CADE. O oferecimento Em obras coletivas, os direitos patrimoniais, que são os direitos de deste serviço gratuito, além de contrariar toda regra de cálculo de utilização, comercialização e divulgação da obra sobre o conjunto da preços, ameaça os provedores pequenos e médios que, por motivos obra coletiva, são do organizador. O contrato com o organizador óbvios, não podem oferecer este serviço gratuitamente. especificará a contribuição do participante, o prazo para entrega ou A principal fonte de proteção jurídica de um website e dos bens realização, a remuneração e demais condições para sua execução. transmitidos pela Internet é o direito autoral. Tanto o conteúdo das A lei de direitos autorais exige que, para publicar a obra coletiva, páginas quanto os bens que são vendidos e entregues pela Internet, o organizador mencione em cada exemplar: são quase sempre obras protegíveis por direitos autorais. A exem- i) o título da obra; plo dos audiovisuaI, música, multimídia, filmes, software, banco de ii) a relação de todos os participantes, em ordem alfabética, se dados e informações escritas. outra não houver sido convencionada; Além dos direitos autorais, o conteúdo de um website pode estar iii) o ano de publicação; protegido por outros institutos de propriedade intelectual, como por iv) o seu nome ou marca que o identifique. exemplo marcas e patentes. Quando ocorre uma violação dos direi- tos contidos em um website, pode ter havido também uma prática O organizador do website é aquele que responde por sua organização desleal do comércio, práticas monopolísticas, propaganda enganosa e administração dos trabalhos, direcionando, orientando, gerenciando e outras práticas condenadas pelo ordenamento jurídico existente. e instruindo os empregados e os colaboradores que eventualmente venham a participar do desenvolvimento do site, bem como fixando os O website é uma obra coletiva onde a contribuição individual de critérios, diretrizes, linhas mestras, condições, etc., para a elaboração, cada um é englobada em uma só obra, como acontece na criação inclusão e alteração de trabalhos e obras nele constantes. de multimídia. Portanto, a identificação de cada contribuição e o papel de cada colaborador é importante para se definir a extensão Na elaboração de um website, muitas vezes, há necessidade de uti- de seus direitos. lizar obras de terceiros, seja uma música, seja um texto, seja um software. Para qualquer utilização de obra de terceiros deve-se Como não há negócios na Internet sem a criação de um website, obter a devida autorização. podemos dizer que todo negócio na Internet começa com a elabora- ção da página. E como a criação da página contém obras protegi- Abaixo enumero algumas cláusulas importantes que o contrato de das por direitos autorais, além da parte técnica, é necessário que seja criação de website deverá conter: prevista, de forma adequada, a cessão daquelas obras que ensejam 1. Definição clara do objeto do contrato. Sugerimos que seja ela- proteção autoral. Caso não exista o contrato estabelecendo tal ces- borado um anexo para detalhamento de questões técnicas e forma- são, o autor poderá reivindicar pagamentos por cada exibição. to desejado. 32 REVISTADA ABPI - N° 49 - Nov/DEZ 2000
  • 4. CONTRATOS RELATIVOS AO DESENVOLVIMENTO DE PÁGINA WEB 2. Titularidade sobre a criação. É importante definir se haverá também prever as funções que a página conterá, como barra de ferra- cessão ou licença dos direitos sobre o website. Normalmente o mentas, botões e formulários on-line e outras questões técnicas. encomendante retém os direitos sobre o websile. Importjinte também especificar a velocidade desejável para o down- 3. Estabelecer a responsabilidade sobre o conteúdo inserido no load. E importante também estabelecer em contrato que o web- website bem como sobre a obtenção das autorizações necessárias. designq, que muitas vezes pode ser o provedor de acesso, liste o site Levantarei as questões importantes sobre isso quando falarmos dos criado em alguma lista de diretórios on-line e mecanismos de busca contratos de fornecimento de conteúdo. como Yahoo!, UOL, Altavista, AOL, entre outros, especificando 4. Estabelecer controle sobre a editoração e criação artística do os procedimentos para a listagem nestes diretórios. O contrato website. deverá também conter disposições sobre a plataforma de navega- 5. Definição sobre a possibilidade de criação de obras derivadas, ção, que deverá ser compatível com a versão mais utilizada como browser pelos usuários da Internet. introdução de modificações e alterações. Como a Internet é uma mídia dinâmica, é extremamente importante inserir a previsão desta O contrato de desenvolvimento de website deve delinear todos os questão no contrato. serviços que serão prestados. Incluir previsões de pagamentos após 6. Estabelecer as ferramentas e os formatos de linguagem que serão a conclusão de algumas fases da criação poderá assegurar a entre- utilizados para a confecção e performance do site (Hipertext Mar- ga da página dentro do período acordado. O encomendante deve- kup Language - HTML, java, javascript, Virtual Reality Modeling rá também ter o direito a rejeitar qualquer entrega que não corres- Language - VRML, Shockwave, etc.), assim como prever a compa- ponda a suas expectativas. tibilidade com os browsers mais populares (Internet Explorer, Nets- cape Communicator e outros). 2. Contrato de criação, cessão ou licença de conteúdo 7. Prever o prazo para a inclusão do websile no servidor hospedei- Todo conteúdo veiculado no websile deve possuir autorização dos res- ro (host server). pectivos titulares dos direitos autorais, marcas, patentes, uso de ima- 8. Prever a utilização e forma de utilização de marcas. gem etc. Assim, qualquer direito de propriedade intelectual ou não, 9. Definir quais documentos serão entregues após a finalização da de titularidade de terceiros, utilizado no website deve ser devidamen- criação. te autorizado por contrato escrito para evitar problemas futuros. 10. Estabelecer mecanismos para correção de erros. A obtenção destas autorizações pode ser delegada ao criador do 11. Previsões sobre confidencialidade e não concorrência. No website ou o titular do website deverá se comprometer a cuidar desenvolvimento de websites, os webdesigners podem ter acesso a deste aspecto. Obter todas as autorizações necessárias é uma tare- informações confidenciais. fa extenuante, porém é a única forma de evitar qualquer problema por violação de direitos de terceiros. O contrato com o webdesigner deve prever também a responsabilidade de utilizar a temologia mais avançada e moderna disponível no merca- O conteúdo de um websilc pode sofrer certas restrições legais, do. O contrato deverá especificar que o criador da página irá desenhar devendo ater-se, de forma geral, aos ditames de nosso ordenamen- a página e converter o conteúdo em um formato legível em display, atra- to jurídico. Assim, sendo que o conteúdo automaticamente eviden- vés do desenvolvimento de software e rotinas que geram quantos forma- cia e delimita o próprio objeto e atividades da wcbsile, temos que, em linhas genéricas, deverá: tos forem necessários, incluindo o HTML (Hypertext Markup Lan- guage), java, javascript, Virtual Reality Modeling Language i) ser lícito; (IRML) ou Shockware, que permite animações. O contrato deverá ii) ser conforme à moral e aos bons costumes; CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA. AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL RIO DE JANEIRO - RJ - RUA ÁLVARO ALVIM, 21 - 19"/20º - C. POSTAL 3386 - CEP 20031-010 TEL. (021) 240-2341 - TELEX (021) 33557 - AGTX - BR - FAX (0055-21) 240-2491 PORTO ALEGRE - RS - Av. BORGES DE MEDEIROS, 464 - 3º - C. POSTAL 2024 - CEP 90020-022 TEL. (0512) 28-2292/24-0124 - TELEX (051) 2267 - CPPE - BR - FAX (055-512) 24-0124 33 REVISTADA ABPI - N° 49 - Nov/DEZ 2000
  • 5. CONTRATOS RELATIVOS AO DESENVOLVIMENTO DE PÁGINA WEB iii) abster-se de violar ou atentar contra a ordem pública e a paz social; Nesse acordo, devem ainda estar previstas obrigações do host ser iv) não violar direitos autorais de terceiros. Ver de suprimento de software para: controlar o servidor e os sinai: de comunicação, manter a segurança, análise da performance de Ocorre que como a Internet não delimita os territórios e a determi- site e outros dados técnicos. nação da licitude do objeto pode sofrer influências das leis de outros países, recomenda-se que, se não for viável restringir tecni- Em caso de rescisão, deve estar assegurada à empresa que seu web· camente o território de acesso ao websi/e, fiquem esclarecidos os si/e é por/able, permitindo a mudança de hos/ servers. Uma c1áusu· limites que tal websi/e pretende abranger. Ia garantindo a possibilidade de mudança do nome de domínic também deve ser inserida, principalmente para os eventuais casm O contrato de fornecimento de conteúdo deverá prever: de conflito de nome de domínio. 1. Partes; 2. Definições; 4. Contrato de publicidade 3. Objeto; 4. Formas de entrega do conteúdo; Segundo a Associação de Mídia Interativa (AMI), para atrair m investimentos de uma empresa em publicidade, o websi/e deve ofe· 5. Receita e espaço de anúncios; recer conteúdo suficiente para atrair cada vez mais visitantes e faci· 6. Responsabilidades das partes; lidades como estatísticas de acesso atualizadas freqüentemente e 7. Pagamento; possibilidade de substituição de banners. 8. Limitação de responsabilidade; A publicidade na Internet pode ser encontrada em forma de ban- 9. Prazo e rescisão antecipada; ners ou push advertising. Banner é uma imagem ou animação con· 10. Propriedade do conteúdo e outros direitos de propriedade inte- tendo mensagens publicitárias. Clicando sobre o banner (normal- lectual; mente composto pelo nome ou logotipo da empresa anunciante), o 11. Anúncio público; usuário é levado a obter mais informações relacionadas com o pro- 12. Notificações; duto ou serviço anunciado. 13. Disposições gerais. No que se refere aos contratos de banners, é importante estabelecer Para a divulgação de imagens e textos no websi/e, é necessário regras daras sobre o pagamento do negócio. O custo deve estar relacio- obter a autorização do criador dos direitos autorais ou conexos ou nado à audiência do site. Assim, a publicidade pode ser cobrada por que sejam de autoria própria. As obras caídas em domínio público dick-through (quantidade de vezes que o banner foi dicado), veiculação podem também ser utilizadas sem restrições, desde que os direitos do banner (pagamento por período determinado, independente do à paternidade e integridade sejam respeitados. número de diques) ou por rentabilidade dos negócios anunciados. Lembramos que o ECAD, órgão responsável pelo recolhimento de Os chamados push advertising são publicidades incluídas em men- taxas de direitos autorais no Brasil, já vem cobrando o pagamento sagens de notícias, editoriais pagos e cotas de patrocínio ligadas a de direitos autorais para as músicas veiculadas no websi/e. Enten- eventuais conteúdos especiais. O pagamento dessa publicidade demos, porém, que somente algumas formas de utilização da músi- pode ser determinado pela quantidade de acessos a esses conteú- ca podem ensejar a cobrança pelo ECAD. dos ou por preço fixo acordado pelas partes. As formas de paga- mento mencionadas em relação aos banners, excetuando-se a aferi- 3. Contrato de hosting ção por quantidade de diques, podem seguir as mesmas condições Trata-se do contrato de serviços com o host ou provedor de acesso aplicadas aos banners. que deverá criar a finalização da página e possibilitar que usuários acessem o site. O contrato de prestação de serviços de hosting deve- IV. DUE D/WGENCE DE EMPRESAS DE WEBS/TE rá conter cláusulas que detalhem e descrevam cada serviço ou pro- duto que o provedor deverá fornecer. Especificações, segurança e É importante, nas auditorias de empresas de website, verificar o nível de performance para o provedor do software e hardware deve- principal escopo de atuação destas empresas. Definir se atua no rão estar em conformidade e irão ajudar a assegurar que o conteú- e-commerce basicamente oferecendo produtos e serviços à venda, do seja propriamente traduzido, adequada e seguramente guardado diretamente ao consumidor final, business /0 business, se ela é for- e rapidamente acessível a usuários de forma simultânea. necedora de informações ou conteúdos ou se um conjunto de Com relação ao contrato de acesso ao site, celebrado entre a empre- tudo. Após esta definição, deve-se considerar questões de anti- sa de website e o proprietário do host server, basicamente as mesmas truste, garantias, seguro, direitos autorais, entre outros. regras devem ser observadas no que se refere à confidencial idade e Além da análise comum dos objetos dos contratos relativos à cria- ao uso indevido dos direitos de propriedade intelectual envolvidos. ção e desenvolvimento do websi/e, é importante ter em mente os 34 REVISTA DA ABPI - N° 49 - Nov(DEZ 2000
  • 6. CONTRATOS RELATNOS AO DESENVOLVIMENTO DE PÁGINA WEB objetivos da auditoria de uma website. Caso seja aquisição da a informação codificada que está inclusa no conteúdo do websi- empresa, cláusulas permissivas de cessão ou sublicença dos contra- te de forma legível à máquina e pelos sistemas de busca. Meta- tos devem ser analisadas. tags não são visíveis aos usuários a menos que estes vejam as fon- tes dos documentos. A análise dos contratos pressupõe, também, estudo completo dos direi- tos decorrentes de propriedade intelectual veiculados pelo website. Outra questão importante é a verificação do tráfico no site. O volu- Com relação a marcas, é importante verificar se a empresa tem o me do tráfico afeta o preço do espaço de propaganda e afeta tam- direito de utilizar todas as marcas disponibilizadas em seu website. bém o valor da empresa. Para as empresas que fundamentalmente fornecem informações ou Um outro aspecto importante é justamente a segurança das infor- conteúdos, a investigação sobre as autorizações necessárias para a mações publicadas pelo website. Muitas vezes, as informações são publicação e uso das obras protegidas por direitos autorais passa a confiadas a usuários que pagam pelos serviços do website e têm ser uma questão crucia. acesso a dados disponibilizados por um banco de dados da empre- sa. Nesse aspecto, a averiguação de existência de firewalls instala- É também igualmente importante obter informações sobre quem dos entre o banco de dados interno e o banco de dados disponibi- desenvolveu o website e de quem é a titularidade dos direitos ao lizado no website é de suma importância. software, funções existentes no site, design e outras questões relati- vas ao desenvolvimento do site. Abordamos algumas destas ques- Os contratos de licença de software utilizados na manutenção dos tões no capítulo anterior sobre os contratos de criação de websites. websites devem ser igualmente analisados com cuidado. Com a Outra questão crítica é verificar o papel do servidor e a contrata- proliferação de softwares piratas na Internet, muitas empresas podem ter instaladas em seus computadores versões não-licencia- ção de hosting do website. Deve-se verificar se a empresa tem a titu- laridade ou o direito de utilizar e modificar o código fonte de seu das de software, podendo ser multadas em valor compreendido website e se há possibilidade de migrar para um host diferente, o entre 1 a 3.000 vezes o valor do programa instalado. nível de suporte técnico e consultas ao provedor de hosting. A verificação da organização do banco de dados do website mos- Além disso, é importante verificar a política de anúncios do websi- tra-se também como ponto fundamental da auditoria, uma vez que te com o administrador do website, para detectar se existe algum é protegível pelo direito de autor. Deve-se verificar a natureza dos acordo específico sobre este assunto e quem é o responsável na dados contidos no banco de dados e a prática de venda e compra empresa por este acordo. de banco de dados a terceiros ou para terceiros. É importante verificar, quando o website contém links, se estes O conteúdo é o bem mais valioso do website. Segundo o BNDES, links são autorizados, se existem contratos, pagamentos, prazo e o provimento de acesso rápido e a boa qualidade dos serviços de se há divisão de lucros decorrentes destes links. A utilização de uma provedora não é mais um diferencial entre as empresas que metatags pode ser considerada como prática desleal de comércio. concorrem nesse ramo do mercado, dada a importância atual do Embora no Brasil ainda não exista decisões neste sentido, sugi- conteúdo. Analisar o valor desse conteúdo como diferencial das ro que seja verificado se o website utiliza deste artifício. Esta outras empresas do setor é, da mesma forma, um ponto a ser leva- questão deve ser levantada como uma contingência. Metatag é do em consideração pela auditoria. MARTINEZ &, KNEBLEWSKI ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL Avenida dos Carinás, 663 - Moema Tel.: (55.11) 5333788 04086-011 - São Paulo - SP Fax: (55.11) 2407207 Brasil E-mail: rhmpell@uol.com.br 35 REVISTADA ABPI - N° 49 - Nov/DEZ 2000