Este documento fornece orientações sobre o registro de casamentos realizados no exterior quando um ou ambos cônjuges retornam ao Brasil. De acordo com o Código Civil Brasileiro, casamentos de brasileiros celebrados no exterior devem ser registrados em cartório no Brasil em até 180 dias após o retorno, seja definitivo ou não. Os cidadãos brasileiros são aconselhados a transcrever seus registros de casamento estrangeiros logo após voltarem.