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FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
                                         Filiada a Confederação Brasileira de Judô
                     Praça Castro Alves S/N – Palácio dos Esportes Antônio Carlos Magalhães CEP: 40.020.160
                                    Centro – Salvador Bahia C.N.P.J. 14.208.243/0001 - 24
              Tel. (71) 3321-9418 – Telefax 3321-9416 www.febaju.com.br E-MAIL: contato@febaju.com.br



                                    FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ

     NORMAS GERAIS PARA O RANKING ESTADUAL DE AGREMIAÇÕES E ATLETAS

                                             TÍTULO I
                                       REGULAMENTO TÉCNICO
                                            CAPÍTULO I
                                          DA FINALIDADE
Artigo 1 – O presente regulamento visa disciplinar e estabelecer critérios e normas, para o
ranking de Agremiações e Atletas nas competições oficiais, previstas no Calendário da
FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ, estendendo-se sua aplicação a todos os eventos
constantes no calendário da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ. Para participarem
dos eventos constantes no Calendário da FEBAJU e CBJ as Agremiações e Atletas e Árbitros
deverão estar registrados e em dia com suas obrigações conforme rege o Estatuto da
Federação Baiana de Judô.


Artigo 2 – Serão consideradas promoções oficiais da FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ e da
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ, e que valerão pontos para o Ranking Estadual, os
eventos que constam em seus calendários, e os eventos Nacionais e Internacionais
AUTORIZADOS pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ.

Artigo 3 – Fixar e definir atribuições e responsabilidades aos Atletas, Técnicos, Dirigentes e
Diretores da FEBAJU, no decorrer das competições.


                                                 CAPÍTULO II

                                  DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Artigo 4 – Serão consideradas para contagem de pontos para o ranking as seguintes classes:

- SUB-13 (11/12 ANOS) MASCULINO E FEMININO;
- SUB-15 (13/14 ANOS) MASCULINO E FEMININO;
- SUB-17 (15/16 ANOS) MASCULINO E FEMININO;
- SUB-20 (17/19 ANOS) MASCULINO E FEMININO;
- SÊNIOR (+ 15 ANOS) MASCULINO E FEMININO;
- MÁSTER (+ 35 ANOS) MASCULINO E FEMININO.

Artigo 5 – Serão considerados para contagem de pontos para o Ranking das Agremiações e
dos Atletas, as competições presentes no Calendário CBJ, e os seguintes eventos estaduais:
- CAMPEONATOS BAIANOS (masculino e feminino);
- CIRCUITO BAIANO (masculino e feminino);
- CAMPEONATO BAIANO ABSOLUTO (masculino e feminino);
FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
                                         Filiada a Confederação Brasileira de Judô
                     Praça Castro Alves S/N – Palácio dos Esportes Antônio Carlos Magalhães CEP: 40.020.160
                                    Centro – Salvador Bahia C.N.P.J. 14.208.243/0001 - 24
              Tel. (71) 3321-9418 – Telefax 3321-9416 www.febaju.com.br E-MAIL: contato@febaju.com.br



- CAMPEONATO BAIANO POR EQUIPE (masculino e feminino).
- COPA BAHIA NACIONAL (masculino)
- CAMPEONATO NACIONAL DE JUDÔ FEMININO DO SESC (feminino)

Artigo 6 – Só valerá pontos para o ranking, a classe e a categoria de origem do atleta, não
acumulando os pontos de outras categorias que participe.
Exemplo: O atleta Juvenil, que competir no Junior e no Sênior, só terá computado os pontos na
classe Juvenil, caso pontue no Junior e no Sênior esses pontos não se somarão aos de sua
classe de origem, a não ser em competições nacionais e internacionais oficiais.

Artigo 7 – Caso o atleta mude de categoria de peso no decorrer do ano, será considerado para
premiação a categoria de peso em que apresente o maior número de pontos.

Artigo 8 – Em eventos que só tenha um atleta inscrito na categoria de peso, contará ponto
para a agremiação e para o atleta, desde que o mesmo adentre o shiai-jô para receber o fusen-
gashi e compareça na cerimônia de premiação devidamente uniformizado.

Artigo 9 – Em caso de empate por pontos entre dois ou mais atletas na mesma categoria de
peso, os critérios para desempate serão os seguintes:

1º - Número de medalhas de OURO
2º - Número de medalhas de PRATA
3º - Número de medalhas de BRONZE

§ 1 – Caso persista o empate em todos os criterios a Federacao Baiana de judo premiara todos
os atletas.

                                                 CAPÍTULO III

                                   DA COMPETIÇÃO POR EQUIPE

Artigo 10 – Na competição por equipe será considerada a contagem de pontos para o ranking
da Agremiação e para os Atletas participantes, seguindo a seguinte ordem de classificação:
Primeiro Segundo e um Terceiro lugar, no masculino e feminino.


                                                 CAPÍTULO IV

                                    DO CAMPEONATO ABSOLUTO

Artigo 11 – O Campeonato Baiano Absoluto masculino e feminino só será realizado na classe
LIVRE sem divisão de peso, e contará ponto para a agremiação e para o atleta, seguindo a
seguinte ordem de classificação: Primeiro, Segundo e dois Terceiros lugares.
FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
                                         Filiada a Confederação Brasileira de Judô
                     Praça Castro Alves S/N – Palácio dos Esportes Antônio Carlos Magalhães CEP: 40.020.160
                                    Centro – Salvador Bahia C.N.P.J. 14.208.243/0001 - 24
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                                           PARÁGRAFO ÚNICO

Para que um atleta e agremiação sejam premiados como melhores do ano, terão que participar
de no mínino 60% dos eventos oficiais realizados no ano corrente (FEBAJU, CBJ e FIJ).

                                                 CAPÍTULO V

                                     CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO


Artigo 13 – Serão considerados como critérios para pontuação para o ranking estadual 2011 a
tabela em anexo, que será divulgada pela FEBAJU em seu site e em ofício expedido pela
mesma.


   Antonio Oliva Viera França                               Marcelo Ornelas da Cruz França Moreira
        Presidente                                                     Diretor Técnico

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  • 1. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ Filiada a Confederação Brasileira de Judô Praça Castro Alves S/N – Palácio dos Esportes Antônio Carlos Magalhães CEP: 40.020.160 Centro – Salvador Bahia C.N.P.J. 14.208.243/0001 - 24 Tel. (71) 3321-9418 – Telefax 3321-9416 www.febaju.com.br E-MAIL: contato@febaju.com.br FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA O RANKING ESTADUAL DE AGREMIAÇÕES E ATLETAS TÍTULO I REGULAMENTO TÉCNICO CAPÍTULO I DA FINALIDADE Artigo 1 – O presente regulamento visa disciplinar e estabelecer critérios e normas, para o ranking de Agremiações e Atletas nas competições oficiais, previstas no Calendário da FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ, estendendo-se sua aplicação a todos os eventos constantes no calendário da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ. Para participarem dos eventos constantes no Calendário da FEBAJU e CBJ as Agremiações e Atletas e Árbitros deverão estar registrados e em dia com suas obrigações conforme rege o Estatuto da Federação Baiana de Judô. Artigo 2 – Serão consideradas promoções oficiais da FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ e da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ, e que valerão pontos para o Ranking Estadual, os eventos que constam em seus calendários, e os eventos Nacionais e Internacionais AUTORIZADOS pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ. Artigo 3 – Fixar e definir atribuições e responsabilidades aos Atletas, Técnicos, Dirigentes e Diretores da FEBAJU, no decorrer das competições. CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Artigo 4 – Serão consideradas para contagem de pontos para o ranking as seguintes classes: - SUB-13 (11/12 ANOS) MASCULINO E FEMININO; - SUB-15 (13/14 ANOS) MASCULINO E FEMININO; - SUB-17 (15/16 ANOS) MASCULINO E FEMININO; - SUB-20 (17/19 ANOS) MASCULINO E FEMININO; - SÊNIOR (+ 15 ANOS) MASCULINO E FEMININO; - MÁSTER (+ 35 ANOS) MASCULINO E FEMININO. Artigo 5 – Serão considerados para contagem de pontos para o Ranking das Agremiações e dos Atletas, as competições presentes no Calendário CBJ, e os seguintes eventos estaduais: - CAMPEONATOS BAIANOS (masculino e feminino); - CIRCUITO BAIANO (masculino e feminino); - CAMPEONATO BAIANO ABSOLUTO (masculino e feminino);
  • 2. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ Filiada a Confederação Brasileira de Judô Praça Castro Alves S/N – Palácio dos Esportes Antônio Carlos Magalhães CEP: 40.020.160 Centro – Salvador Bahia C.N.P.J. 14.208.243/0001 - 24 Tel. (71) 3321-9418 – Telefax 3321-9416 www.febaju.com.br E-MAIL: contato@febaju.com.br - CAMPEONATO BAIANO POR EQUIPE (masculino e feminino). - COPA BAHIA NACIONAL (masculino) - CAMPEONATO NACIONAL DE JUDÔ FEMININO DO SESC (feminino) Artigo 6 – Só valerá pontos para o ranking, a classe e a categoria de origem do atleta, não acumulando os pontos de outras categorias que participe. Exemplo: O atleta Juvenil, que competir no Junior e no Sênior, só terá computado os pontos na classe Juvenil, caso pontue no Junior e no Sênior esses pontos não se somarão aos de sua classe de origem, a não ser em competições nacionais e internacionais oficiais. Artigo 7 – Caso o atleta mude de categoria de peso no decorrer do ano, será considerado para premiação a categoria de peso em que apresente o maior número de pontos. Artigo 8 – Em eventos que só tenha um atleta inscrito na categoria de peso, contará ponto para a agremiação e para o atleta, desde que o mesmo adentre o shiai-jô para receber o fusen- gashi e compareça na cerimônia de premiação devidamente uniformizado. Artigo 9 – Em caso de empate por pontos entre dois ou mais atletas na mesma categoria de peso, os critérios para desempate serão os seguintes: 1º - Número de medalhas de OURO 2º - Número de medalhas de PRATA 3º - Número de medalhas de BRONZE § 1 – Caso persista o empate em todos os criterios a Federacao Baiana de judo premiara todos os atletas. CAPÍTULO III DA COMPETIÇÃO POR EQUIPE Artigo 10 – Na competição por equipe será considerada a contagem de pontos para o ranking da Agremiação e para os Atletas participantes, seguindo a seguinte ordem de classificação: Primeiro Segundo e um Terceiro lugar, no masculino e feminino. CAPÍTULO IV DO CAMPEONATO ABSOLUTO Artigo 11 – O Campeonato Baiano Absoluto masculino e feminino só será realizado na classe LIVRE sem divisão de peso, e contará ponto para a agremiação e para o atleta, seguindo a seguinte ordem de classificação: Primeiro, Segundo e dois Terceiros lugares.
  • 3. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ Filiada a Confederação Brasileira de Judô Praça Castro Alves S/N – Palácio dos Esportes Antônio Carlos Magalhães CEP: 40.020.160 Centro – Salvador Bahia C.N.P.J. 14.208.243/0001 - 24 Tel. (71) 3321-9418 – Telefax 3321-9416 www.febaju.com.br E-MAIL: contato@febaju.com.br PARÁGRAFO ÚNICO Para que um atleta e agremiação sejam premiados como melhores do ano, terão que participar de no mínino 60% dos eventos oficiais realizados no ano corrente (FEBAJU, CBJ e FIJ). CAPÍTULO V CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Artigo 13 – Serão considerados como critérios para pontuação para o ranking estadual 2011 a tabela em anexo, que será divulgada pela FEBAJU em seu site e em ofício expedido pela mesma. Antonio Oliva Viera França Marcelo Ornelas da Cruz França Moreira Presidente Diretor Técnico