Este documento estabelece normas gerais para competições de judô organizadas pela Federação Baiana de Judô, definindo regras sobre inscrições de atletas e clubes, categorias de peso, sistema de classificação, congresso técnico e outras diretrizes a serem seguidas.
1. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1 - O presente Regulamento visa disciplinar a participação dos clubes filiados nas competições
oficiais previstas no Calendário da Federação Baiana de Judô, estendendo-se sua aplicação a
todos os eventos a nível estadual, regional ou nacional, adaptado ao que for necessário.
Art. 2 - Serão consideradas promoções oficiais da Federação Baiana de Judô, as constantes do
calendário, que constitui parte integrante do presente regulamento.
Art. 3 - Fixar e definir atribuições e responsabilidade dos árbitros, mesários e diretores da
Federação Baiana de Judô, atletas no decorrer das competições programadas pela entidade, em
complementação ao Estatuto da Federação Baiana de Judô.
Art. 4 - Estabelecer rotinas a serem observadas em todas as competições e seletivas, que não
sejam regidas por regulamento próprio.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Art. 5 - As datas e locais das competições oficiais serão elaboradas pela Federação Baiana de
Judô, a qual se reserva o direito de determinar em definitivo, os dias e locais, após obtidas as
confirmações necessárias, bem como o direito de modificar o calendário de acordo com a
necessidade e possibilidade de execução.
Art. 6 - Os campeonatos e festivais estaduais serão realizados nas seguintes classes (Masculino e
Feminino):
• Sub-13 anos (11/12 anos);
• Sub-15 anos (13/14);
• Sub-17 anos (15/16 anos);
• Sub-20 anos (17/19 anos);
• Sub -23 (+15 a 22 anos);
• Sênior (+15 anos);
• Máster/Veteranos (+ de 30 anos)
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES DE FILIADOS
Art. 7 - Para participar dos campeonatos e seletivas, os filiados deverão satisfazer as seguintes
condições:
• Encaminhar à FEBAJU, com antecedência de 08 dias da data marcada para o início da
competição, ou até a sexta-feira da semana anterior às 17h, a inscrição de seus atletas nas
competições realizadas pela FEBAJU;
• Terem todos os componentes da agremiação a carteira da FEBAJU/CBJ atualizada;
• Estar, clube, associação ou agremiação, em dias com suas obrigações junto a FEBAJU;
• Não estar cumprindo punições;
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2. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
• As inscrições deverão ser transcritas em letra de forma, bem legíveis ou digitada
contendo nome do evento, data e nome da agremiação, com número de registro do atleta
nome do atleta, classe, categoria, peso e graduação, tudo em ordem cronológica, conforme
modelo em anexo;
• Estar com toda a documentação regularizada na FEBAJU;
• Não será aceita inscrição por telefone, só via fax, e-mail ou comparecendo a sede da
FEBAJU;
Art. 8 - Obriga-se, o clube ou agremiação, a apresentar atestado médico individual ou coletivo, em
que conste o(s) atleta(s) em pleno gozo de suas faculdades físicas e mentais e em condições de
participar do evento.
Art. 9 - Obriga-se ao diretor técnico do clube ou agremiação a apresentar termo de isenção ou
responsabilidade devidamente assinado no qual isenta a Federação Baiana de Judô de qualquer
culpa por acidente ocorrido com seus atletas durante a realização do evento ficando a FEBAJU
responsável pelo atendimento médico.
Art. 10 - A cada clube ou agremiação cabe o direito de inscrever vários atletas em cada categoria
de peso, em cada classe, de acordo com a tabela de pesos constantes no presente Regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS
Art. 11 - Para participar de qualquer campeonato ou seletiva deverá o atleta estar inscrito no
cadastro da FEBAJU, até 08 (oito) dias antes da competição, apresentando, na hora da pesagem,
a carteira de atleta com a anuidade paga, e documento de identidade com foto (não será aceita
Certidão de Nascimento).
Art. 13 - A idade do atleta será aferida tomando-se por base o ano de nascimento, independente
do dia e do mês.
Art. 14 - Será permitida a participação de atleta da classe juvenil em campeonato baiano júnior e
Senior e do atleta júnior em campeonato baiano Senior. No caso de menores de 18 anos, exige-se
a apresentação de autorização específica, assinada pelo pai ou responsável legal e devidamente
abonada pelo professor. O não cumprimento impede o atleta de participar do evento.
Art. 15 - Na ficha de inscrição, para as categorias individuais, deverá ser especificada a categoria
de peso e graduação que o atleta irá disputar. O atleta só poderá participar na categoria de peso
em que foi inscrito.
Art. 16 - A inscrição do atleta para participar da Seletiva para Olimpíadas Escolares e
Universitárias deverá ser feita em formulário específico com o timbre da
Escola/Colégio/Universidade, constando a relação nominal dos atletas e técnico, bem como a
assinatura do diretor do Estabelecimento de Ensino ou responsável pelo Departamento de
Educação Física.
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3. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
CAPÍTULO V
CAMPEONATO BAIANO POR EQUIPE
Art. 17 - Na competição por equipe, cada representação deverá ser composta no mínimo 03 (três)
e no Maximo 10 (dez atletas).
Art. 18 - Na competição por equipe poderá haver substituição após cada confronto.
Art. 19 - Nas Competições Por Equipe a Escalação dos atletas deverá obedecer ao seguinte:
- 1º Combate - atletas das categorias, super ligeiro, ligeiro e meio leve;
- 2º Combate - Atletas das categorias, ligeiro, meio leve e leve;
- 3º Combate - Atletas das categorias, meio leve, leve e meio médio;
- 4º Combate - Atletas das categorias, leve, meio médio e médio;
- 5º Combate - Atletas das categorias, meio médio, médio, meio pesado e pesado;
CAPÍTULO VI
DA PESAGEM, CATEGORIAS DE PESO E FAIXA ETÁRIA
Art. 20 - A pesagem dos atletas será efetuada em local e hora determinada, de acordo com a
FEBAJU e não deverá ficar a mais de 24 horas nem a menos de uma hora do previsto para o início
da competição.
Art. 21 - Uma hora antes do início da pesagem oficial, a balança deverá estar instalada e à
disposição dos atletas para pesagem livre.
Art. 22 - O atleta será pesado de roupa íntima ou nu, ser for necessário.
Art. 23 - O atleta só poderá competir na categoria em que estiver inscrito e não confirmado o peso
de sua inscrição será eliminado do evento.
Art. 24 - A responsabilidade total pela pesagem será da comissão de pesagem, composta de, no
mínimo, dois membros e designada no dia do sorteio das chaves, por indicação do Diretor Técnico,
observando-se comissão feminina e masculina.
Art. 25 - A pesagem do atleta será apenas para confirmar o peso em que foi inscrito.
Art. 26 - No recinto da pesagem somente poderão entrar as seguintes pessoas:
a) Diretor Técnico da Federação Baiana de Judô
b) Os membros da comissão de pesagem, designados pelo Diretor Técnico.
c) Atleta chamado para a pesagem
Art. 27 - As categorias de peso e faixa etária para as competições realizadas ou autorizadas pela
FEBAJU atenderão aos limites mínimos e máximos estabelecidos na tabela em anexo:
Art. 28 – Será obrigatório a apresentação da carteira da FEBAJU ou documentação oficial com
foto. A não apresentação da documentação necessária ocorrerá a desclassificação do atleta da
competição.
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4. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
As categorias de pesos atenderão aos limites mínimos e máximos estabelecidos na tabela
abaixo:
MASCULINO
SUB-13 SUB-15 SUB-17 SUB-20 SÊNIOR
CATEGORIAS/
11/12 anos 13/14 anos 15/16 anos 15 a 19 anos A partir de
CLASSES
15 anos
S. LIGEIRO - 28 Kg Até 36 Até 51 Até 55 Até 55
LIGEIRO - 31 Kg +36/ 40 +51/55 +55/60 +55/60
MEIO LEVE - 34 Kg +40/44 +55/60 +60/66 +60/66
LEVE - 38 Kg +44/48 +60/66 +66/73 +66/73
MEIO MÉDIO - 42 Kg +48/53 +66/73 +73/81 +73/81
MÉDIO - 47 Kg +53/58 +73/81 +81/90 +81/90
MEIO PESADO - 52 Kg +58/64 +81/90 +90/100 +90/100
PESADO + 52 Kg +64 +90 +100 +100
FEMININO
SUB-13 SUB-15 SUB-17 SUB-20 SÊNIOR
CATEGORIAS/
11/12 anos 13/14 anos 15/16 anos 15 a 19 anos A partir de
CLASSES
15 anos
S. LIGEIRO - 28 Kg Até 36 Até 40 Até 44 Até 44
LIGEIRO - 31 Kg +36/ 40 +40/44 +44/48 +44/48
MEIO LEVE - 34 Kg +40/44 +44/48 +48/52 +48/52
LEVE - 38 Kg +44/48 +48/52 +52/57 +52/57
MEIO MÉDIO - 42 Kg +48/53 +52/57 +57/63 +57/63
MÉDIO - 47 Kg +53/58 +57/63 +63/70 +63/70
MEIO PESADO - 52 Kg +58/64 +63/70 +70/78 +70/78
PESADO + 52 Kg +64 +70 +78 +78
A idade do atleta é aferida pelo ano de nascimento, independente do mês e dia.
CLASSE IDADE
SUB-13 11 E 12 ANOS
SUB-15 13 E 14 ANOS
SUB-17 15 E 16 ANOS
SUB-20 15 A 19 ANOS
SUB -23 A PARTIR DE 15 ATÉ 22 ANOS * mesma tabela do Sênior
SÊNIOR A PARTIR DE 15 ANOS
MASTER/VETERANOS A PARTIR DE 30 ANOS * mesma tabela do Sênior
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5. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
CAPÍTULO VII
DO CONGRESSO TÉCNICO
Art. 29 - O Congresso Técnico será realizado com o prazo máximo de 72 horas, e prazo mínimo de
12 horas antes do início da Competição, na sede da FEBAJU ou em outro local informado
previamente, a partir das 09 horas.
Art. 30 – Poderá participar do Congresso Técnico os representantes de Clubes, Associações ou
Agremiações inscritas na competição, embora seja ele realizado com qualquer número de
representantes presentes no horário estabelecido.
Art. 31 - No Congresso Técnico serão discutidos os assuntos constantes na agenda elaborada
pelo Diretor Técnico, da qual constarão, obrigatoriamente, além de assuntos de ordem levantados
pelos representantes das associações, os seguintes itens:
• Confirmação das inscrições;
• Correção definitiva das inscrições;
• Sistema de apuração;
• Sorteio das chaves;
• Identificação dos representantes dos clubes ou associações.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE APURAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
Art. 32 - Quando o número de competidores na categoria de peso for inferior a seis atletas, o
sistema de apuração será o “RODIZIO” (1 CONTRA TODOS)
Art. 33 - Para a classificação e desempate entre os atletas serão obedecidos os seguintes
critérios:
I - Número de vitorias;
II - Contagem de ponto conforme a seguinte tabela:
A – Vitoria por IPPON ou equivalente 10 pontos
B – Vitorias por WAZA-ARI ou equivalente 07 pontos
C – Vitoria por YOKO ou equivalente 05 pontos
E - Vitoria por YUSEI-GASHI ou equivalente 01 ponto
III - Confronto direto pelos atletas empatados;
IV - Permanecer o empate haverá novo confronto para os atletas empatados.
Art. 34 - Persistindo o empate, após a contagem de pontos, será levado em consideração o
resultado do confronto direto, para o desempate entre os dois competidores.
Art. 35 - Quando o número de competidores em cada categoria de peso, for igual ou superior a
seis, a apuração será feita pelo sistema de eliminatória com repescagem entre os perdedores dos
semi-finalistas (sistema olímpico) nos campeonatos baianos e seletivas.
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6. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
Art. 36 – Nos campeonatos copas e festivais em que o numero de competidores em cada
categoria de peso for superior a 06 o sistema de apuração será feito pelo sistema de eliminatória
simples sem repescagem sendo considerados 3º colocados os perdedores dos finalistas.
Art. 37 - Para efeito de classificação dos clubes será considerado a contagem olímpica ganhará a
equipe que possuir maior número de primeiro lugar, acontecendo empate o maior nº de segundo
lugar, permanecendo o empate o maior nº de terceiro lugar e persistindo o empate depois das três
contagens será pelo nº. de inscrições no evento.
CAPÍTULO IX
DO CAMPEONATO BAIANO POR EQUIPE
Art. 38 - Nas competições por equipes será considerada vencedora aquela que obtiver o maior
número de vitórias em cada confronto.
Art. 39 - Após a realização do número de combates suficientes para definir a equipe vencedora,
o confronto entre as equipes deverá ser encerrado.
Art. 40 - A ordem das categorias de peso para o início dos combates deverá ser definida por
sorteio.
Art. 41 - No caso de empate no número de vitórias, a equipe vencedora será apurada,
considerando-se o seguinte critério:
A - Vitoria por IPPON ou equivalente 10 pontos
B - Vitorias por WAZA-ARI ou equivalente 07 pontos
C - Vitoria por YOKO ou equivalente 05 pontos
E - Vitoria por HIKI-WAKE embate 00 ponto
Art. 42 - Se duas equipes apresentarem o mesmo número de vitórias e pontos, o desempate far-
se-á através de um combate extra, com o sorteio entre as categorias de peso empatadas. Caso
uma das equipes não queira participar do combate extra, a equipe adversária será considerada
vencedora por kiken-gashi.
Art. 43 - Caso haja empate entre as equipes e não tenha ocorrido empate entre os combates dos
atletas, o sorteio para o combate extra, será feito entre todas as categorias de peso disputadas.
Art. 44 - Os combates serão considerados Hiki-Wake (empate) quando houver igualdade no
placar.
Art. 45 - O sistema de disputa nas competições por equipe, será o de eliminatória, com
repescagem entre os perdedores dos finalistas, sem cruzamento das chaves.
Art. 46 - As equipes vencedoras da repescagem serão consideradas terceiras colocadas.
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7. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
CAPÍTULO X
DA DURAÇÃO DO COMBATE
Art. 47 - O tempo de duração de combates obedecerá ao abaixo estabelecido:
I - Classe Sênior (M/F) 05 minutos
II - Classe SUB 17 (M/F) e Classe SUB 20 (M/F) 04 minutos
III - Classe SUB 13 (M/F) e Classe SUB 15 (M/F) e Master/Veteranos (M/F) 03 minutos
CAPÍTULO XI
DO TEMPO DE OSSAE-KOMI
Art. 48 - O tempo de Ossae-Komi para todas as classes e sexo obedecerá ao abaixo estabelecido:
I – YOKO 15 segundos ou mais, porém menos de 20 segundos
II - WAZA-ARI 20 segundos ou mais, porém menos de 25 segundos
III – IPPON Um total de 25 segundos
CAPÍTULO XII
DAS REGRAS DE ARBITRAGEM
Art. 49 - As regras de arbitragem utilizada nos eventos da FEBAJU são as regras oficias da FIJ/
Internacional Judô Federation e da Confederação Brasileira de Judô.
Art. 50 - Somente atuarão como árbitros nos eventos da FEBAJU os que constarem no quadro
estadual e nacional de árbitros com suas obrigações em dia e sem qualquer outro impedimento.
Art. 51 - O clube ou agremiação que deixar de incluir um árbitro na sua inscrição, por um motivo
não justificável, ficará obrigado ao pagamento de uma taxa equivalente ao valor de 05 (cinco)
inscrições.
Art. 52 - Sempre antes de cada campeonato será feita uma clínica de arbitragem e logo ao
encerramento do mesmo, uma avaliação de desempenho dos árbitros pelo Departamento de
Arbitragem.
Art. 54 - Nos campeonatos das classes Sub-13 e Sub-15 valerão as técnicas de: NAGE-WAZA
(projeções) e OSSAE-KOMI-WAZA (imobilizações).
Art. 55 - Nos campeonatos das classes Sub-17, Sub-20 e sênior deverão cumprir toda a regra de
arbitragem.
Art. 57 - Os exames para promoção de árbitros serão realizados nos campeonatos estaduais
nacionais e internacionais de acordo com o Departamento de Arbitragem da FEBAJU.
Art. 58 – Será obrigatório o uso dos kimonos azul e branco em todas as competições realizadas na
FEBAJU, obedecendo aos critérios da FIJ e CBJ.
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8. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
CAPÍTULO XIV
DOS TÉCNICOS
Art. 59 – Será obrigatório o credenciamento e o uso de Crachás emitidos pela FEBAJU.
Art. 60 – As Agremiações poderão credenciar até 03 técnicos por competição.
Art. 61 – Os técnicos devem possuir graduação mínima de Faixa-preta 1º DAN (shodan), e
estarem com anuidade 2011 atualizada.
Art. 62 – O técnico não poderá atuar com o seguinte vestuário: short, bermuda, camiseta, chinelo,
sandália e boné.
CAPÍTULO XIV
CAMPEONATO BAIANO
Art. 63 – Participarão do Campeonato Baiano nas seguintes classes Masculinas e Femininas:
• Campeonato Baiano SUB-13 (11/12 anos);
• Campeonato Baiano SUB-15 (13/14);
• Campeonato Baiano SUB-17l (15/16 anos);
• Campeonato Baiano SUB-20 (17/19 anos);
• Campeonato Baiano Sênior (+15 anos);
• Campeonato Baiano Sub -23 (+15 a 22 anos);
• Campeonato Baiano de Iniciantes (Até a faixa verde - 3º kyu)
• Campeonato Baiano Dangai (faixa roxa e faixa marrom - 1º kyu);
• Campeonato Baiano de Faixas-pretas (Sênior e Máster)
• Campeonato Baiano Absoluto (Sênior);
• Campeonato Baiano Por equipes (Sênior);
• Campeonato Baiano de Kata;
• Campeonato Baiano Máster/Veteranos (+ de 30 anos)
Art. 64 – Nos Campeonatos Baianos de Iniciantes e Dan-gai participarão as classes SUB-13, SUB-
15, SUB-17, SUB-20 e Sênior e Master/veteranos.
Art. 65 – Será da responsabilidade da FEBAJU organizar e realizar o Campeonato Baiano.
Art. 66 - Nos Campeonatos Baianos:
• Iniciantes (Até a faixa verde - 3º kyu);
• Dangai (Faixa roxa e marrom - 1º kyu);
• Faixas Pretas;
• Absoluto (Sênior);
• Por equipes (Sênior);
• Kata;
• Máster / Veteranos (+ de 30 anos).
Será permitida a participação de qualquer atleta ou clube filiado a FEBAJU.
CAPÍTULO XV
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9. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
SELETIVA ESTADUAL – BRASILEIRO REGIONAL
Art. 67 – A Seletiva Estadual será utilizada para classificação para o Campeonato Brasileiro
Regional, participarão as seguintes classes Masculinas e Femininas:
• Sub-13 l (11/12 anos);
• Sub-15l (13/14);
• Sub-17l (15/16 anos);
• Sub-20 (17/19 anos);
• Sênior (+15 anos);
Art. 68 – Conforme regulamento da CBJ serão destinadas 100 vagas no Campeonato Brasileiro
região III para a FEBAJU.
Art. 69 – Serão selecionados para o Campeonato Brasileiro Regional os atletas campeões de cada
classe.
Art. 70 – Após apuração dos campeões, serão selecionados os atletas, de acordo com o número
de vagas residuais.
Art. 71 – Serão utilizados como critérios de escolha para as vagas residuais:
1. Segundo colocados na Seletiva;
2. Atletas com títulos Internacionais (Mundial, Pan e Sul-americano);
3. Atletas com títulos Nacionais (Campeonatos Brasileiros, Jogos Universitários e Estudantis);
4. Atletas com títulos Regionais (Campeonato Brasileiro Regional);
5. Indicação técnica.
Art. 72 – Será de responsabilidade da Direção Técnica a escolha das vagas residuais, obedecendo
aos critérios deste regulamento.
Art. 73 – Os atletas que desistirem de participar do campeonato Brasileiro terão que fazê-lo
através de documento emitido por seu clube à Diretoria Técnica da FEBAJU, com 30 dias de
antecedência da viagem. Caso não cumpram o período poderão receber as seguintes punições,
exceto em casos de lesão, comprovados por laudo médico:
1. Suspensão de campeonatos baianos;
2. Suspensão de seletivas estaduais;
3. Suspensão de competições nacionais.
CAPÍTULO XVI
VAGAS PARA CAMPEONATO BRASILEIRO
Art. 74 – Todas as vagas conquistadas no Campeonato Brasileiro Regional serão creditadas a
Federação Baiana de Judô, segundo Regulamento da CBJ – Normas Gerais 2011.
Art. 75 – Serão critérios para a disputa da vaga:
• Atleta campeão do Campeonato Brasileiro Regional;
• Atleta campeão Baiano;
Art. 76 – O Campeão Brasileiro Regional 2011 estará pré-classificado para a vaga.
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10. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
Art. 77 – O Campeonato Baiano 2011 será utilizado como Seletiva para o Campeonato Brasileiro
Fase Nacional.
Art. 78 – Caso o campeão Brasileiro Regional conquiste o Campeonato Baiano (na mesma classe
e categoria) a vaga será automaticamente do mesmo.
Art. 79 – Caso o campeão Brasileiro Regional perca ou não dispute o título baiano (mesma classe
e categoria disputada no Campeonato Brasileiro Regional), haverá ‘’seletiva’’ entre ambos no
sistema melhor de 03 combates.
Art. 80 – Fica pré-estabelecido que seja disputada a ‘’seletiva’’ entre o Campeão Baiano e
Campeão do Campeonato Brasileiro Regional, na mesma data e local da realização do
Campeonato Baiano da respectiva classe e categoria.
CAPÍTULO XVII
CIRCUITO BAIANO DE JUDÔ
Art. 81 – Será da responsabilidade da FEBAJU organizar e realizar o Circuito Baiano.
Art. 82 – Serão realizadas em 07 etapas.
Art. 83 – Nos Circuito Baiano de Judô participarão as classes: Sub-13, Sub-15, Sub-17, Sub-20,
Sênior e Master/Veterano.
Art. 84 – No caso da realização de Campeonato Baiano e Circuito Baiano na mesma data, as
competições não poderão ser realizadas no mesmo turno.
CAPÍTULO XVIII
FESTIVAL DA CRIANÇA
Art. 85 – Será regido por regulamento próprio, estabelecido pela Direção Técnica, divulgada e
entregue aos associados.
CAPÍTULO XIII
DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art. 86 - Com o objetivo de supervisionar a conduta de atletas, técnicos e dirigentes, durante a
realização dos eventos da Federação Baiana de Judô, será nomeada pela coordenação técnica do
evento, uma Comissão Disciplinar temporária, composta de três membros que terão as seguintes
atribuições:
a) Julgar, no ato, as condutas inadequadas à disciplina do Judô, praticada por atletas, técnicos,
dirigentes, árbitros e outras pessoas que se encontram no recinto do evento;
b) Aplicar sanções aos infratores, advertência verbal e escrita; exclusão do evento;
desclassificação; impedir a premiação; solicitar uso de força policial e encaminhamento ao
Tribunal de Justiça Desportiva da FEBAJU;
c) A comissão de ética e disciplina terá caráter temporário atuando durante a realização do evento
para qual foi constituída.
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11. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
Art. 87 - Atletas, técnicos e dirigentes que perturbarem o desenvolvimento da competição ou que
cometerem atos considerados desrespeitosos será advertido pela Comissão Disciplinar.
Art. 88 - Nos casos que a Comissão Disciplinar julgar necessário, de acordo com a gravidade da
infração cometida, será lavrado o auto de infração e encaminhado ao Tribunal de Justiça
Desportiva da FEBAJU.
Art. 89 - Para supervisionar a atuação dos árbitros nos eventos, será nomeado pela Diretoria de
arbitragem, uma Comissão de Arbitragem, composta por três árbitros, que terão as seguintes
funções:
a) Dar orientação geral aos árbitros e esclarecimento sobre Regras de Arbitragem;
b) Aplicar sanções aos árbitros que atuarem inadequadamente - advertência, afastamento
temporário, exclusão do evento, encaminhamento ao Tribunal de Justiça Desportiva da
FEBAJU.
Art. 90 - Nos eventos realizados nas classes até 10 anos de idade (Festival da Criança) as
penalidades deverão ser aplicadas com fins educativos.
CAPÍTULO XIV
DAS RESPONSABILIDADES DOS CLUBES DESIGNADOS
Art. 91 - São os clubes filiados, responsáveis por:
a) Participarem exclusivamente dos eventos programados ou autorizados pela Federação
Baiana de Judô;
b) Verificarem se seus atletas estão em perfeitas condições físicas, psicológicas e técnicas
para competirem;
c) Fazerem com que seus atletas se mantenham em treinamento, principalmente após
classificados para as competições estaduais;
d) Manterem os atletas informados e as providências a serem tomadas, para que possam
participar dos campeonatos e seletivas estaduais e nacionais.
Art. 92 - Os clubes ou associações que deixarem de atender às disposições enumeradas no artigo
anterior, ficam impedidos de participarem de qualquer evento.
Art. 93 - Para disciplinar a realização de eventos sob forma de Festivais e Torneios Amistosos, o
Presidente da FEBAJU, no uso de suas atribuições, baixa a presente PORTARIA, que regulamenta
essas atividades:
§ I - A realização de Festivais e Torneios por entidades filiadas à FEBAJU será reconhecida como
uma atividade do seu calendário esportivo.
§ II - Para realização dos Festivais a Agremiação deverá fazer solicitação via oficio ou e-mail em
papel timbrado.
§ III - Para realização dos festivais a Agremiação deverá atender as seguintes exigências:
a) Estar em dia com suas obrigações de filiada;
b) Pagar a taxa de alvará de autorização, conforme tabela de custas;
c) Apresentar cópia do regulamento do evento;
d) Apresentar relação das entidades convidadas.
Art. 94 - Para a realização de eventos judoisticos no Estado da Bahia só poderão ser convidadas
às Agremiações que sejam filiadas e /ou vinculadas a FEBAJU, ou por ela autorizada.
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12. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
§ - Para as Agremiações convidadas, de outros estados às mesmas deverão encaminhar o pedido
de autorização a CBJ para que possa participar dos eventos.
Art. 95 - Os atletas participantes dos eventos constantes no calendário da FEBAJU deverão ser
relacionados, por classes e categorias de peso por agremiação, sendo obrigatório o seu registro na
FEBAJU.
§ - Os Atletas das faixas etárias do pré-mirim (até 06 anos) ao infantil (09 e 10 anos) não terão
obrigatoriedade de registro na FEBAJU, entretanto, a participação dos mesmos fica sujeita à taxa
da tabela de custas.
Art. 96 - A FEBAJU colocará à disposição da organização do evento as facilidades disponíveis
(equipamentos de competição), desde que haja solicitação por escrito e pagamento das taxas
previstas.
§ - O atendimento da solicitação será feito desde que o material esteja disponível e, havendo mais
de uma solicitação para a mesma data, será obedecida a ordem cronológica de protocolo.
Art. 97 - A Direção Técnica do evento será de responsabilidade do Diretor Técnico da FEBAJU ou
de 01 membro da Comissão Técnica.
Art. 98 - Caberá a direção administrativa da FEBAJU as seguintes atribuições conferir a
participação de entidades convidadas e de atletas, conforme disposto na presente PORTARIA;
a) Exigir o alvará de autorização
b) Receber cópia da relação de atletas e Associações convidadas participantes;
c) Solicitar relatório final do evento.
Art. 99 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FEBAJU ou, em caráter excepcional,
por seu representante legal.
CAPÍTULO XV
DA RESPONSABILIDADE DA FEDERAÇÀO BAIANA DE JUDÔ
Art. 100 - É de competência da Direção Técnica da Federação Baiana de Judô a direção de
congressos, pesagens, sorteios, seleção dos elementos para funcionarem como auxiliares e tudo o
mais que possa interessar à organização nos campeonatos, seletivas e copas.
Art. 101 - É da responsabilidade da Direção Técnica da Federação Baiana de Judô a direção da
cerimônia de abertura, desenvolvimento e encerramento do campeonato e da premiação.
CAPÍTULO XVI
DAS RESPONSABILIDADES DAS AGREMIAÇÕES SEDES
Art. 102 - Competem as Agremiações as Sedes de eventos do Calendário da FEBAJU:
I - Informar com um mês de antecedência à Federação Baiana de Judô um projeto de execução de
suas ações, para o evento solicitado com cronograma estabelecido;
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13. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
II - Disponibilizar local adequado para as seguintes ações;
Recepção e credenciamento de atletas;
Hospedagem
Alimentação
Local para o Congresso Técnico
Local para a Clínica de Arbitragem
Local para a Pesagem
Ginásio para a realização do evento com espaço suficiente com toda a estrutura
necessária;
III - Atendimento medico;
IV - Disponibilizar assistência medica-hospital de emergência a todos os participantes firmando
convenio com clínicas e hospitais;
V - Oferecer locais para alimentação próxima ao local do evento com preços acessíveis, ficando o
pagamento sobre a responsabilidade pelas as agremiações participantes;
VI - Tomar providências necessárias para o isolamento da área de competição;
VII - Organizar equipes de voluntários para o cerimonial de abertura, premiação, encerramento e
confraternização;
VIII - Oferecer sistema de segurança adequado;
IX - Promover a divulgação do evento em âmbito e estadual através de órgão de empresa e peças
promocionais.
IX - Criação, execução e acompanhamento de toda programação visual do evento após a
aprovação da Federação Baiana de Judô;
X - Disponibilizar a permanência de médicos, no local da competição de preferências
“traumatologistas” em numero suficiente para atender as áreas de competição, até o enceramento
do evento;
XI - Enviar as agremiações filiadas a FEBAJU que participarão do evento a programação oficial, e
informações gerais, com antecedência de 30 dias da data de realização do evento;
XII - Disponibilizar equipes para atender o evento em todas as suas fazes de preferência
identificados com crachás;
XIII - Para atuarem como oficiais de mesa de cronometristas será exigida idade mínima 16 anos e
graduação mínima 2º KIU faixa roxa;
Art. 103 - Os eventos que tem como sede agremiações do interior do estado as mesmas deverão
providenciar:
• Alojamento em perfeitas condições de higiene, confortável e ventilado, sem ônus para os
atletas devendo os mesmo solicitar o alojamento com antecedência de 30 adias.
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14. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
Art. 104 - Fornecer relação de hotéis e pousadas com diferentes níveis de preços, ficando o
pagamento de inteira responsabilidade dos atletas que optarem pela hospedagem por hotéis e
pousadas.
Art. 105 - Fornecer os seguintes materiais:
• Quite de competição completo.
Art. 106 - Impedir a utilização de instrumentos sonoros ou de quaisquer outros objetos que
venham a impedir bom andamento das atividades no recinto da competição.
Art. 107 - Remunerar os árbitros é equipe técnica que atuarem no evento, conforme tabela definida
pela FEBAJU
CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - Os clubes ou agremiações deverão credenciar junto a FEBAJU, o técnico que atuará no evento.
II - As disposições contidas nesse Regulamento se aplicam igualmente a todas as competições
promovidas pela Federação Baiana de Judô e Confederação Brasileira de Judô.
III - Todos os atos capitulados no código brasileiro de disciplina esportiva ou que vier substituído,
cometido por atletas, técnicos, delegados ou dirigentes presentes às competições, quer como
participantes ou como assistentes.
IV - Os clubes ou agremiações filiadas são responsáveis pela condição de saúde de seus atletas
participantes, cabendo-lhes conduzi-los a exame médico antes da competição.
V - Serão formadas seleções permanentes em todas as classes. Os atletas convocados ou
indicados por seus clubes, através de ofício dirigido pelo presidente da agremiação ou clube filiado,
deverão participar dos treinos, obedecendo ao que for estabelecido pela Diretoria e pela Comissão
Técnica da Federação.
VI - A área delimitada por alambrado ou assemelhado será reservada para os atletas que forem
lutar, os quais terão que permanecer de judogui. Nenhum responsável técnico, massagista,
fotógrafo, etc., poderá permanecer no local, a não ser que seja antecipadamente credenciado pela
Diretoria da Federação, sem, entretanto acercar-se do shiai-jo.
VII - Ninguém, durante os combates, poderá permanecer junto às mesas de controle, nem transitar
pela frente das mesmas.
VIII - O atleta deverá apresentar-se para a competiçào uniformizado de acordo com as normas e
regulamentos da FIJ, considerando as medidas oficiais do judo-gui.
IX - O atleta deverá transitar na área de competição com sandálias, chinelos. Nunca descalço.
X - É terminantemente proibido ao atleta permanecer no recinto da competição quando não for
chamado para competir, ficar de dorso nu, faixa pendurada no pescoço, trajado indevidamente ou
descalço.
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15. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES
XI - Todos deverão portar escudos de suas agremiações preso no peito esquerdo.
XII - Toda e qualquer publicidade no judogui, uniforme, agasalhos, etc, deverá obedecer ao
disposto no regulamento da Confederação Brasileira de Judô.
XIII - É expressamente proibida a presença de elementos sem função administrativa na área da
competição.
XIV - São responsáveis pelo cumprimento dessas normas o representante legal do clube ou
associação e os técnicos que estejam participando do evento.
XV- Os atletas participantes de campeonatos estaduais e seletivas, promovidos pela Federação
Baiana de Judô, obrigatoriamente deverão usar a faixa de graduação, de acordo com regulamento
de promoção de faixas da Confederação Brasileira de judô.
XVI - Será sempre computado ponto para a agremiação ou clube em campeonato, independente
da quantidade de atletas inscritos no peso conforme sua classificação.
CAPÍTULO XVII
DOS CASOS OMISSOS
Art. 111 - Os casos omissos ou os que atentam contra qualquer norma prevista nesse
regulamento, serão resolvidos pela Diretoria da Federação Baiana de Judô, respeitadas a
legislação e as normas técnicas em vigor.
Salvador, 24 de fevereiro de 2011
Antonio Oliva Viera França Marcelo Ornelas da Cruz França Moreira
Presidente Diretor Técnico
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