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FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
                         NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES


                                            CAPÍTULO I

                                        DAS FINALIDADES

Art. 1 - O presente Regulamento visa disciplinar a participação dos clubes filiados nas competições
oficiais previstas no Calendário da Federação Baiana de Judô, estendendo-se sua aplicação a
todos os eventos a nível estadual, regional ou nacional, adaptado ao que for necessário.

Art. 2 - Serão consideradas promoções oficiais da Federação Baiana de Judô, as constantes do
calendário, que constitui parte integrante do presente regulamento.

Art. 3 - Fixar e definir atribuições e responsabilidade dos árbitros, mesários e diretores da
Federação Baiana de Judô, atletas no decorrer das competições programadas pela entidade, em
complementação ao Estatuto da Federação Baiana de Judô.

Art. 4 - Estabelecer rotinas a serem observadas em todas as competições e seletivas, que não
sejam regidas por regulamento próprio.
                                         CAPÍTULO II

                                DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Art. 5 - As datas e locais das competições oficiais serão elaboradas pela Federação Baiana de
Judô, a qual se reserva o direito de determinar em definitivo, os dias e locais, após obtidas as
confirmações necessárias, bem como o direito de modificar o calendário de acordo com a
necessidade e possibilidade de execução.

Art. 6 - Os campeonatos e festivais estaduais serão realizados nas seguintes classes (Masculino e
Feminino):
    • Sub-13 anos (11/12 anos);
    • Sub-15 anos (13/14);
    • Sub-17 anos (15/16 anos);
    • Sub-20 anos (17/19 anos);
    • Sub -23 (+15 a 22 anos);
    • Sênior (+15 anos);
    • Máster/Veteranos (+ de 30 anos)

                                           CAPÍTULO III

                                 DAS INSCRIÇÕES DE FILIADOS

Art. 7 - Para participar dos campeonatos e seletivas, os filiados deverão satisfazer as seguintes
condições:

   •   Encaminhar à FEBAJU, com antecedência de 08 dias da data marcada para o início da
       competição, ou até a sexta-feira da semana anterior às 17h, a inscrição de seus atletas nas
       competições realizadas pela FEBAJU;
   •   Terem todos os componentes da agremiação a carteira da FEBAJU/CBJ atualizada;
   •   Estar, clube, associação ou agremiação, em dias com suas obrigações junto a FEBAJU;
   •   Não estar cumprindo punições;




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                         NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES



   •   As inscrições deverão ser transcritas em letra de forma, bem legíveis ou digitada
       contendo nome do evento, data e nome da agremiação, com número de registro do atleta
       nome do atleta, classe, categoria, peso e graduação, tudo em ordem cronológica, conforme
       modelo em anexo;
   •   Estar com toda a documentação regularizada na FEBAJU;
   •   Não será aceita inscrição por telefone, só via fax, e-mail ou comparecendo a sede da
       FEBAJU;

Art. 8 - Obriga-se, o clube ou agremiação, a apresentar atestado médico individual ou coletivo, em
que conste o(s) atleta(s) em pleno gozo de suas faculdades físicas e mentais e em condições de
participar do evento.

Art. 9 - Obriga-se ao diretor técnico do clube ou agremiação a apresentar termo de isenção ou
responsabilidade devidamente assinado no qual isenta a Federação Baiana de Judô de qualquer
culpa por acidente ocorrido com seus atletas durante a realização do evento ficando a FEBAJU
responsável pelo atendimento médico.

Art. 10 - A cada clube ou agremiação cabe o direito de inscrever vários atletas em cada categoria
de peso, em cada classe, de acordo com a tabela de pesos constantes no presente Regulamento.

                                          CAPÍTULO IV

                                DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS

Art. 11 - Para participar de qualquer campeonato ou seletiva deverá o atleta estar inscrito no
cadastro da FEBAJU, até 08 (oito) dias antes da competição, apresentando, na hora da pesagem,
a carteira de atleta com a anuidade paga, e documento de identidade com foto (não será aceita
Certidão de Nascimento).

Art. 13 - A idade do atleta será aferida tomando-se por base o ano de nascimento, independente
do dia e do mês.

Art. 14 - Será permitida a participação de atleta da classe juvenil em campeonato baiano júnior e
Senior e do atleta júnior em campeonato baiano Senior. No caso de menores de 18 anos, exige-se
a apresentação de autorização específica, assinada pelo pai ou responsável legal e devidamente
abonada pelo professor. O não cumprimento impede o atleta de participar do evento.

Art. 15 - Na ficha de inscrição, para as categorias individuais, deverá ser especificada a categoria
de peso e graduação que o atleta irá disputar. O atleta só poderá participar na categoria de peso
em que foi inscrito.

Art. 16 - A inscrição do atleta para participar da Seletiva para Olimpíadas Escolares e
Universitárias  deverá    ser   feita  em    formulário  específico  com     o   timbre da
Escola/Colégio/Universidade, constando a relação nominal dos atletas e técnico, bem como a
assinatura do diretor do Estabelecimento de Ensino ou responsável pelo Departamento de
Educação Física.




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                         NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES


                                           CAPÍTULO V

                              CAMPEONATO BAIANO POR EQUIPE

Art. 17 - Na competição por equipe, cada representação deverá ser composta no mínimo 03 (três)
e no Maximo 10 (dez atletas).

Art. 18 - Na competição por equipe poderá haver substituição após cada confronto.

Art. 19 - Nas Competições Por Equipe a Escalação dos atletas deverá obedecer ao seguinte:
- 1º Combate - atletas das categorias, super ligeiro, ligeiro e meio leve;
- 2º Combate - Atletas das categorias, ligeiro, meio leve e leve;
- 3º Combate - Atletas das categorias, meio leve, leve e meio médio;
- 4º Combate - Atletas das categorias, leve, meio médio e médio;
- 5º Combate - Atletas das categorias, meio médio, médio, meio pesado e pesado;

                                           CAPÍTULO VI

                    DA PESAGEM, CATEGORIAS DE PESO E FAIXA ETÁRIA

Art. 20 - A pesagem dos atletas será efetuada em local e hora determinada, de acordo com a
FEBAJU e não deverá ficar a mais de 24 horas nem a menos de uma hora do previsto para o início
da competição.

Art. 21 - Uma hora antes do início da pesagem oficial, a balança deverá estar instalada e à
disposição dos atletas para pesagem livre.

Art. 22 - O atleta será pesado de roupa íntima ou nu, ser for necessário.

Art. 23 - O atleta só poderá competir na categoria em que estiver inscrito e não confirmado o peso
de sua inscrição será eliminado do evento.

Art. 24 - A responsabilidade total pela pesagem será da comissão de pesagem, composta de, no
mínimo, dois membros e designada no dia do sorteio das chaves, por indicação do Diretor Técnico,
observando-se comissão feminina e masculina.

Art. 25 - A pesagem do atleta será apenas para confirmar o peso em que foi inscrito.

Art. 26 - No recinto da pesagem somente poderão entrar as seguintes pessoas:
               a) Diretor Técnico da Federação Baiana de Judô
               b) Os membros da comissão de pesagem, designados pelo Diretor Técnico.
               c) Atleta chamado para a pesagem

Art. 27 - As categorias de peso e faixa etária para as competições realizadas ou autorizadas pela
FEBAJU atenderão aos limites mínimos e máximos estabelecidos na tabela em anexo:

Art. 28 – Será obrigatório a apresentação da carteira da FEBAJU ou documentação oficial com
foto. A não apresentação da documentação necessária ocorrerá a desclassificação do atleta da
competição.




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                       NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES


As categorias de pesos atenderão aos limites mínimos e máximos estabelecidos na tabela
          abaixo:

                                          MASCULINO
                  SUB-13         SUB-15        SUB-17        SUB-20          SÊNIOR
CATEGORIAS/
                  11/12 anos     13/14 anos    15/16 anos    15 a 19 anos    A partir de
CLASSES
                                                                             15 anos
S. LIGEIRO          - 28 Kg      Até 36        Até 51        Até 55          Até 55
LIGEIRO             - 31 Kg      +36/ 40       +51/55        +55/60          +55/60
MEIO LEVE           - 34 Kg      +40/44        +55/60        +60/66          +60/66
LEVE                - 38 Kg      +44/48        +60/66        +66/73          +66/73
MEIO MÉDIO          - 42 Kg      +48/53        +66/73        +73/81          +73/81
MÉDIO               - 47 Kg      +53/58        +73/81        +81/90          +81/90
MEIO PESADO         - 52 Kg      +58/64        +81/90        +90/100         +90/100
PESADO              + 52 Kg      +64           +90           +100            +100
                                           FEMININO
                  SUB-13         SUB-15        SUB-17        SUB-20          SÊNIOR
CATEGORIAS/
                  11/12 anos     13/14 anos    15/16 anos    15 a 19 anos    A partir de
CLASSES
                                                                             15 anos
S. LIGEIRO          - 28 Kg      Até 36        Até 40        Até 44          Até 44
LIGEIRO             - 31 Kg      +36/ 40       +40/44        +44/48          +44/48
MEIO LEVE           - 34 Kg      +40/44        +44/48        +48/52          +48/52
LEVE                - 38 Kg      +44/48        +48/52        +52/57          +52/57
MEIO MÉDIO          - 42 Kg      +48/53        +52/57        +57/63          +57/63
MÉDIO               - 47 Kg      +53/58        +57/63        +63/70          +63/70
MEIO PESADO         - 52 Kg      +58/64        +63/70        +70/78          +70/78
PESADO              + 52 Kg      +64           +70           +78             +78

       A idade do atleta é aferida pelo ano de nascimento, independente do mês e dia.


CLASSE                        IDADE
SUB-13                        11 E 12 ANOS
SUB-15                        13 E 14 ANOS
SUB-17                        15 E 16 ANOS
SUB-20                        15 A 19 ANOS
SUB -23                       A PARTIR DE 15 ATÉ 22 ANOS * mesma tabela do Sênior
SÊNIOR                        A PARTIR DE 15 ANOS
MASTER/VETERANOS              A PARTIR DE 30 ANOS * mesma tabela do Sênior



                                                                                           4
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                        NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES


                                         CAPÍTULO VII

                                DO CONGRESSO TÉCNICO

Art. 29 - O Congresso Técnico será realizado com o prazo máximo de 72 horas, e prazo mínimo de
12 horas antes do início da Competição, na sede da FEBAJU ou em outro local informado
previamente, a partir das 09 horas.

Art. 30 – Poderá participar do Congresso Técnico os representantes de Clubes, Associações ou
Agremiações inscritas na competição, embora seja ele realizado com qualquer número de
representantes presentes no horário estabelecido.

Art. 31 - No Congresso Técnico serão discutidos os assuntos constantes na agenda elaborada
pelo Diretor Técnico, da qual constarão, obrigatoriamente, além de assuntos de ordem levantados
pelos representantes das associações, os seguintes itens:
    • Confirmação das inscrições;
    • Correção definitiva das inscrições;
    • Sistema de apuração;
    • Sorteio das chaves;
    • Identificação dos representantes dos clubes ou associações.


                                        CAPÍTULO VIII

                    DO SISTEMA DE APURAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO

  Art. 32 - Quando o número de competidores na categoria de peso for inferior a seis atletas, o
  sistema de apuração será o “RODIZIO” (1 CONTRA TODOS)


  Art. 33 - Para a classificação e desempate entre os atletas serão obedecidos os seguintes
  critérios:
  I - Número de vitorias;
  II - Contagem de ponto conforme a seguinte tabela:

  A – Vitoria por IPPON ou equivalente                              10 pontos
  B – Vitorias por WAZA-ARI ou equivalente                          07 pontos
  C – Vitoria por YOKO ou equivalente                               05 pontos
  E - Vitoria por YUSEI-GASHI ou equivalente                        01 ponto

   III - Confronto direto pelos atletas empatados;
   IV - Permanecer o empate haverá novo confronto para os atletas empatados.
Art. 34 - Persistindo o empate, após a contagem de pontos, será levado em consideração o
resultado do confronto direto, para o desempate entre os dois competidores.

Art. 35 - Quando o número de competidores em cada categoria de peso, for igual ou superior a
seis, a apuração será feita pelo sistema de eliminatória com repescagem entre os perdedores dos
semi-finalistas (sistema olímpico) nos campeonatos baianos e seletivas.




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                        NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES


Art. 36 – Nos campeonatos copas e festivais em que o numero de competidores em cada
categoria de peso for superior a 06 o sistema de apuração será feito pelo sistema de eliminatória
simples sem repescagem sendo considerados 3º colocados os perdedores dos finalistas.

Art. 37 - Para efeito de classificação dos clubes será considerado a contagem olímpica ganhará a
equipe que possuir maior número de primeiro lugar, acontecendo empate o maior nº de segundo
lugar, permanecendo o empate o maior nº de terceiro lugar e persistindo o empate depois das três
contagens será pelo nº. de inscrições no evento.

                                         CAPÍTULO IX

                           DO CAMPEONATO BAIANO POR EQUIPE

Art. 38 - Nas competições por equipes será considerada vencedora aquela que obtiver o maior
número de vitórias em cada confronto.

Art. 39 - Após a realização do número de combates suficientes para definir a equipe vencedora,
o confronto entre as equipes deverá ser encerrado.

Art. 40 - A ordem das categorias de peso para o início dos combates deverá ser definida por
sorteio.

Art. 41 - No caso de empate no número de vitórias, a equipe vencedora será apurada,
considerando-se o seguinte critério:

  A - Vitoria por IPPON ou equivalente                                10 pontos
  B - Vitorias por WAZA-ARI ou equivalente                            07 pontos
  C - Vitoria por YOKO ou equivalente                                 05 pontos
  E - Vitoria por HIKI-WAKE embate                                    00 ponto

Art. 42 - Se duas equipes apresentarem o mesmo número de vitórias e pontos, o desempate far-
se-á através de um combate extra, com o sorteio entre as categorias de peso empatadas. Caso
uma das equipes não queira participar do combate extra, a equipe adversária será considerada
vencedora por kiken-gashi.

Art. 43 - Caso haja empate entre as equipes e não tenha ocorrido empate entre os combates dos
atletas, o sorteio para o combate extra, será feito entre todas as categorias de peso disputadas.

Art. 44 - Os combates serão considerados Hiki-Wake (empate) quando houver igualdade no
placar.
Art. 45 - O sistema de disputa nas competições por equipe, será o de eliminatória, com
repescagem entre os perdedores dos finalistas, sem cruzamento das chaves.

Art. 46 - As equipes vencedoras da repescagem serão consideradas terceiras colocadas.




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                                         CAPÍTULO X

                                 DA DURAÇÃO DO COMBATE

Art. 47 - O tempo de duração de combates obedecerá ao abaixo estabelecido:

  I - Classe Sênior (M/F)                                                    05 minutos
  II - Classe SUB 17 (M/F) e Classe SUB 20 (M/F)                             04 minutos
  III - Classe SUB 13 (M/F) e Classe SUB 15 (M/F) e Master/Veteranos (M/F)   03 minutos

                                         CAPÍTULO XI

                                 DO TEMPO DE OSSAE-KOMI

Art. 48 - O tempo de Ossae-Komi para todas as classes e sexo obedecerá ao abaixo estabelecido:

  I – YOKO                       15 segundos ou mais, porém menos de 20 segundos
  II - WAZA-ARI                  20 segundos ou mais, porém menos de 25 segundos
  III – IPPON                    Um total de 25 segundos

                                        CAPÍTULO XII

                               DAS REGRAS DE ARBITRAGEM

Art. 49 - As regras de arbitragem utilizada nos eventos da FEBAJU são as regras oficias da FIJ/
Internacional Judô Federation e da Confederação Brasileira de Judô.

Art. 50 - Somente atuarão como árbitros nos eventos da FEBAJU os que constarem no quadro
estadual e nacional de árbitros com suas obrigações em dia e sem qualquer outro impedimento.

Art. 51 - O clube ou agremiação que deixar de incluir um árbitro na sua inscrição, por um motivo
não justificável, ficará obrigado ao pagamento de uma taxa equivalente ao valor de 05 (cinco)
inscrições.

Art. 52 - Sempre antes de cada campeonato será feita uma clínica de arbitragem e logo ao
encerramento do mesmo, uma avaliação de desempenho dos árbitros pelo Departamento de
Arbitragem.

Art. 54 - Nos campeonatos das classes Sub-13 e Sub-15 valerão as técnicas de: NAGE-WAZA
(projeções) e OSSAE-KOMI-WAZA (imobilizações).

Art. 55 - Nos campeonatos das classes Sub-17, Sub-20 e sênior deverão cumprir toda a regra de
arbitragem.

Art. 57 - Os exames para promoção de árbitros serão realizados nos campeonatos estaduais
nacionais e internacionais de acordo com o Departamento de Arbitragem da FEBAJU.

Art. 58 – Será obrigatório o uso dos kimonos azul e branco em todas as competições realizadas na
FEBAJU, obedecendo aos critérios da FIJ e CBJ.



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FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
                         NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES


                                         CAPÍTULO XIV

                                         DOS TÉCNICOS

Art. 59 – Será obrigatório o credenciamento e o uso de Crachás emitidos pela FEBAJU.

Art. 60 – As Agremiações poderão credenciar até 03 técnicos por competição.

Art. 61 – Os técnicos devem possuir graduação mínima de Faixa-preta 1º DAN (shodan), e
estarem com anuidade 2011 atualizada.

Art. 62 – O técnico não poderá atuar com o seguinte vestuário: short, bermuda, camiseta, chinelo,
sandália e boné.


                                         CAPÍTULO XIV

                                    CAMPEONATO BAIANO

Art. 63 – Participarão do Campeonato Baiano nas seguintes classes Masculinas e Femininas:
    • Campeonato Baiano SUB-13 (11/12 anos);
    • Campeonato Baiano SUB-15 (13/14);
    • Campeonato Baiano SUB-17l (15/16 anos);
    • Campeonato Baiano SUB-20 (17/19 anos);
    • Campeonato Baiano Sênior (+15 anos);
    • Campeonato Baiano Sub -23 (+15 a 22 anos);
    • Campeonato Baiano de Iniciantes (Até a faixa verde - 3º kyu)
    • Campeonato Baiano Dangai (faixa roxa e faixa marrom - 1º kyu);
    • Campeonato Baiano de Faixas-pretas (Sênior e Máster)
    • Campeonato Baiano Absoluto (Sênior);
    • Campeonato Baiano Por equipes (Sênior);
    • Campeonato Baiano de Kata;
    • Campeonato Baiano Máster/Veteranos (+ de 30 anos)

Art. 64 – Nos Campeonatos Baianos de Iniciantes e Dan-gai participarão as classes SUB-13, SUB-
15, SUB-17, SUB-20 e Sênior e Master/veteranos.

Art. 65 – Será da responsabilidade da FEBAJU organizar e realizar o Campeonato Baiano.

Art. 66 - Nos Campeonatos Baianos:
    • Iniciantes (Até a faixa verde - 3º kyu);
    • Dangai (Faixa roxa e marrom - 1º kyu);
    • Faixas Pretas;
    • Absoluto (Sênior);
    • Por equipes (Sênior);
    • Kata;
    • Máster / Veteranos (+ de 30 anos).
Será permitida a participação de qualquer atleta ou clube filiado a FEBAJU.

                                          CAPÍTULO XV



                                                                                                8
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                         NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES


                       SELETIVA ESTADUAL – BRASILEIRO REGIONAL

Art. 67 – A Seletiva Estadual será utilizada para classificação para o Campeonato Brasileiro
Regional, participarão as seguintes classes Masculinas e Femininas:
    • Sub-13 l (11/12 anos);
    • Sub-15l (13/14);
    • Sub-17l (15/16 anos);
    • Sub-20 (17/19 anos);
    • Sênior (+15 anos);

Art. 68 – Conforme regulamento da CBJ serão destinadas 100 vagas no Campeonato Brasileiro
região III para a FEBAJU.

Art. 69 – Serão selecionados para o Campeonato Brasileiro Regional os atletas campeões de cada
classe.

Art. 70 – Após apuração dos campeões, serão selecionados os atletas, de acordo com o número
de vagas residuais.

Art. 71 – Serão utilizados como critérios de escolha para as vagas residuais:
    1. Segundo colocados na Seletiva;
    2. Atletas com títulos Internacionais (Mundial, Pan e Sul-americano);
    3. Atletas com títulos Nacionais (Campeonatos Brasileiros, Jogos Universitários e Estudantis);
    4. Atletas com títulos Regionais (Campeonato Brasileiro Regional);
    5. Indicação técnica.

Art. 72 – Será de responsabilidade da Direção Técnica a escolha das vagas residuais, obedecendo
aos critérios deste regulamento.

Art. 73 – Os atletas que desistirem de participar do campeonato Brasileiro terão que fazê-lo
através de documento emitido por seu clube à Diretoria Técnica da FEBAJU, com 30 dias de
antecedência da viagem. Caso não cumpram o período poderão receber as seguintes punições,
exceto em casos de lesão, comprovados por laudo médico:
    1. Suspensão de campeonatos baianos;
    2. Suspensão de seletivas estaduais;
    3. Suspensão de competições nacionais.

                                         CAPÍTULO XVI

                          VAGAS PARA CAMPEONATO BRASILEIRO

Art. 74 – Todas as vagas conquistadas no Campeonato Brasileiro Regional serão creditadas a
Federação Baiana de Judô, segundo Regulamento da CBJ – Normas Gerais 2011.

Art. 75 – Serão critérios para a disputa da vaga:
           • Atleta campeão do Campeonato Brasileiro Regional;
           • Atleta campeão Baiano;

Art. 76 – O Campeão Brasileiro Regional 2011 estará pré-classificado para a vaga.




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                         NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES


Art. 77 – O Campeonato Baiano 2011 será utilizado como Seletiva para o Campeonato Brasileiro
Fase Nacional.

Art. 78 – Caso o campeão Brasileiro Regional conquiste o Campeonato Baiano (na mesma classe
e categoria) a vaga será automaticamente do mesmo.

Art. 79 – Caso o campeão Brasileiro Regional perca ou não dispute o título baiano (mesma classe
e categoria disputada no Campeonato Brasileiro Regional), haverá ‘’seletiva’’ entre ambos no
sistema melhor de 03 combates.

Art. 80 – Fica pré-estabelecido que seja disputada a ‘’seletiva’’ entre o Campeão Baiano e
Campeão do Campeonato Brasileiro Regional, na mesma data e local da realização do
Campeonato Baiano da respectiva classe e categoria.

                                           CAPÍTULO XVII

                                  CIRCUITO BAIANO DE JUDÔ

Art. 81 – Será da responsabilidade da FEBAJU organizar e realizar o Circuito Baiano.

Art. 82 – Serão realizadas em 07 etapas.

Art. 83 – Nos Circuito Baiano de Judô participarão as classes: Sub-13, Sub-15, Sub-17, Sub-20,
Sênior e Master/Veterano.

Art. 84 – No caso da realização de Campeonato Baiano e Circuito Baiano na mesma data, as
competições não poderão ser realizadas no mesmo turno.

                                           CAPÍTULO XVIII

                                     FESTIVAL DA CRIANÇA

Art. 85 – Será regido por regulamento próprio, estabelecido pela Direção Técnica, divulgada e
entregue aos associados.

                                           CAPÍTULO XIII

                            DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA

Art. 86 - Com o objetivo de supervisionar a conduta de atletas, técnicos e dirigentes, durante a
realização dos eventos da Federação Baiana de Judô, será nomeada pela coordenação técnica do
evento, uma Comissão Disciplinar temporária, composta de três membros que terão as seguintes
atribuições:

a) Julgar, no ato, as condutas inadequadas à disciplina do Judô, praticada por atletas, técnicos,
   dirigentes, árbitros e outras pessoas que se encontram no recinto do evento;
b) Aplicar sanções aos infratores, advertência verbal e escrita; exclusão do evento;
   desclassificação; impedir a premiação; solicitar uso de força policial e encaminhamento ao
   Tribunal de Justiça Desportiva da FEBAJU;
c) A comissão de ética e disciplina terá caráter temporário atuando durante a realização do evento
   para qual foi constituída.



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Art. 87 - Atletas, técnicos e dirigentes que perturbarem o desenvolvimento da competição ou que
cometerem atos considerados desrespeitosos será advertido pela Comissão Disciplinar.

Art. 88 - Nos casos que a Comissão Disciplinar julgar necessário, de acordo com a gravidade da
infração cometida, será lavrado o auto de infração e encaminhado ao Tribunal de Justiça
Desportiva da FEBAJU.

Art. 89 - Para supervisionar a atuação dos árbitros nos eventos, será nomeado pela Diretoria de
arbitragem, uma Comissão de Arbitragem, composta por três árbitros, que terão as seguintes
funções:
a) Dar orientação geral aos árbitros e esclarecimento sobre Regras de Arbitragem;
b) Aplicar sanções aos árbitros que atuarem inadequadamente - advertência, afastamento
    temporário, exclusão do evento, encaminhamento ao Tribunal de Justiça Desportiva da
    FEBAJU.

Art. 90 - Nos eventos realizados nas classes até 10 anos de idade (Festival da Criança) as
penalidades deverão ser aplicadas com fins educativos.


                                         CAPÍTULO XIV

                   DAS RESPONSABILIDADES DOS CLUBES DESIGNADOS

Art. 91 - São os clubes filiados, responsáveis por:
      a) Participarem exclusivamente dos eventos programados ou autorizados pela Federação
          Baiana de Judô;
      b) Verificarem se seus atletas estão em perfeitas condições físicas, psicológicas e técnicas
          para competirem;
      c) Fazerem com que seus atletas se mantenham em treinamento, principalmente após
          classificados para as competições estaduais;
      d) Manterem os atletas informados e as providências a serem tomadas, para que possam
          participar dos campeonatos e seletivas estaduais e nacionais.

Art. 92 - Os clubes ou associações que deixarem de atender às disposições enumeradas no artigo
anterior, ficam impedidos de participarem de qualquer evento.

Art. 93 - Para disciplinar a realização de eventos sob forma de Festivais e Torneios Amistosos, o
Presidente da FEBAJU, no uso de suas atribuições, baixa a presente PORTARIA, que regulamenta
essas atividades:
§ I - A realização de Festivais e Torneios por entidades filiadas à FEBAJU será reconhecida como
uma atividade do seu calendário esportivo.
§ II - Para realização dos Festivais a Agremiação deverá fazer solicitação via oficio ou e-mail em
papel timbrado.
§ III - Para realização dos festivais a Agremiação deverá atender as seguintes exigências:
    a) Estar em dia com suas obrigações de filiada;
    b) Pagar a taxa de alvará de autorização, conforme tabela de custas;
    c) Apresentar cópia do regulamento do evento;
    d) Apresentar relação das entidades convidadas.

Art. 94 - Para a realização de eventos judoisticos no Estado da Bahia só poderão ser convidadas
às Agremiações que sejam filiadas e /ou vinculadas a FEBAJU, ou por ela autorizada.



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                        NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES


§ - Para as Agremiações convidadas, de outros estados às mesmas deverão encaminhar o pedido
de autorização a CBJ para que possa participar dos eventos.

Art. 95 - Os atletas participantes dos eventos constantes no calendário da FEBAJU deverão ser
relacionados, por classes e categorias de peso por agremiação, sendo obrigatório o seu registro na
FEBAJU.
§ - Os Atletas das faixas etárias do pré-mirim (até 06 anos) ao infantil (09 e 10 anos) não terão
obrigatoriedade de registro na FEBAJU, entretanto, a participação dos mesmos fica sujeita à taxa
da tabela de custas.
Art. 96 - A FEBAJU colocará à disposição da organização do evento as facilidades disponíveis
(equipamentos de competição), desde que haja solicitação por escrito e pagamento das taxas
previstas.
§ - O atendimento da solicitação será feito desde que o material esteja disponível e, havendo mais
de uma solicitação para a mesma data, será obedecida a ordem cronológica de protocolo.

Art. 97 - A Direção Técnica do evento será de responsabilidade do Diretor Técnico da FEBAJU ou
de 01 membro da Comissão Técnica.

Art. 98 - Caberá a direção administrativa da FEBAJU as seguintes atribuições conferir a
participação de entidades convidadas e de atletas, conforme disposto na presente PORTARIA;
   a) Exigir o alvará de autorização
   b) Receber cópia da relação de atletas e Associações convidadas participantes;
   c) Solicitar relatório final do evento.

Art. 99 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FEBAJU ou, em caráter excepcional,
por seu representante legal.


                                         CAPÍTULO XV

                DA RESPONSABILIDADE DA FEDERAÇÀO BAIANA DE JUDÔ

Art. 100 - É de competência da Direção Técnica da Federação Baiana de Judô a direção de
congressos, pesagens, sorteios, seleção dos elementos para funcionarem como auxiliares e tudo o
mais que possa interessar à organização nos campeonatos, seletivas e copas.

Art. 101 - É da responsabilidade da Direção Técnica da Federação Baiana de Judô a direção da
cerimônia de abertura, desenvolvimento e encerramento do campeonato e da premiação.

                                         CAPÍTULO XVI

                   DAS RESPONSABILIDADES DAS AGREMIAÇÕES SEDES

Art. 102 - Competem as Agremiações as Sedes de eventos do Calendário da FEBAJU:
I - Informar com um mês de antecedência à Federação Baiana de Judô um projeto de execução de
suas ações, para o evento solicitado com cronograma estabelecido;




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                            NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES


II - Disponibilizar local adequado para as seguintes ações;
         Recepção e credenciamento de atletas;
         Hospedagem
         Alimentação
         Local para o Congresso Técnico
         Local para a Clínica de Arbitragem
         Local para a Pesagem
         Ginásio para a realização do evento com espaço suficiente com toda a estrutura
necessária;

III - Atendimento medico;

IV - Disponibilizar assistência medica-hospital de emergência a todos os participantes firmando
convenio com clínicas e hospitais;

V - Oferecer locais para alimentação próxima ao local do evento com preços acessíveis, ficando o
pagamento sobre a responsabilidade pelas as agremiações participantes;

VI - Tomar providências necessárias para o isolamento da área de competição;

VII - Organizar equipes de voluntários para o cerimonial de abertura, premiação, encerramento e
confraternização;

VIII - Oferecer sistema de segurança adequado;

IX - Promover a divulgação do evento em âmbito e estadual através de órgão de empresa e peças
promocionais.

IX - Criação, execução e acompanhamento de toda programação visual do evento após a
aprovação da Federação Baiana de Judô;

X - Disponibilizar a permanência de médicos, no local da competição de preferências
“traumatologistas” em numero suficiente para atender as áreas de competição, até o enceramento
do evento;

XI - Enviar as agremiações filiadas a FEBAJU que participarão do evento a programação oficial, e
informações gerais, com antecedência de 30 dias da data de realização do evento;

XII - Disponibilizar equipes para atender o evento em todas as suas fazes de preferência
identificados com crachás;

XIII - Para atuarem como oficiais de mesa de cronometristas será exigida idade mínima 16 anos e
graduação mínima 2º KIU faixa roxa;


Art. 103 - Os eventos que tem como sede agremiações do interior do estado as mesmas deverão
providenciar:
    • Alojamento em perfeitas condições de higiene, confortável e ventilado, sem ônus para os
       atletas devendo os mesmo solicitar o alojamento com antecedência de 30 adias.




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FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
                         NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES


Art. 104 - Fornecer relação de hotéis e pousadas com diferentes níveis de preços, ficando o
pagamento de inteira responsabilidade dos atletas que optarem pela hospedagem por hotéis e
pousadas.

Art. 105 - Fornecer os seguintes materiais:
    • Quite de competição completo.

Art. 106 - Impedir a utilização de instrumentos sonoros ou de quaisquer outros objetos que
venham a impedir bom andamento das atividades no recinto da competição.

Art. 107 - Remunerar os árbitros é equipe técnica que atuarem no evento, conforme tabela definida
pela FEBAJU

                                          CAPÍTULO XVII

                                     DISPOSIÇÕES GERAIS:

I - Os clubes ou agremiações deverão credenciar junto a FEBAJU, o técnico que atuará no evento.

II - As disposições contidas nesse Regulamento se aplicam igualmente a todas as competições
promovidas pela Federação Baiana de Judô e Confederação Brasileira de Judô.

III - Todos os atos capitulados no código brasileiro de disciplina esportiva ou que vier substituído,
cometido por atletas, técnicos, delegados ou dirigentes presentes às competições, quer como
participantes ou como assistentes.

IV - Os clubes ou agremiações filiadas são responsáveis pela condição de saúde de seus atletas
participantes, cabendo-lhes conduzi-los a exame médico antes da competição.

V - Serão formadas seleções permanentes em todas as classes. Os atletas convocados ou
indicados por seus clubes, através de ofício dirigido pelo presidente da agremiação ou clube filiado,
deverão participar dos treinos, obedecendo ao que for estabelecido pela Diretoria e pela Comissão
Técnica da Federação.

VI - A área delimitada por alambrado ou assemelhado será reservada para os atletas que forem
lutar, os quais terão que permanecer de judogui. Nenhum responsável técnico, massagista,
fotógrafo, etc., poderá permanecer no local, a não ser que seja antecipadamente credenciado pela
Diretoria da Federação, sem, entretanto acercar-se do shiai-jo.

VII - Ninguém, durante os combates, poderá permanecer junto às mesas de controle, nem transitar
pela frente das mesmas.

VIII - O atleta deverá apresentar-se para a competiçào uniformizado de acordo com as normas e
regulamentos da FIJ, considerando as medidas oficiais do judo-gui.

IX - O atleta deverá transitar na área de competição com sandálias, chinelos. Nunca descalço.

X - É terminantemente proibido ao atleta permanecer no recinto da competição quando não for
chamado para competir, ficar de dorso nu, faixa pendurada no pescoço, trajado indevidamente ou
descalço.




                                                                                                  14
FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ
                        NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES


XI - Todos deverão portar escudos de suas agremiações preso no peito esquerdo.

XII - Toda e qualquer publicidade no judogui, uniforme, agasalhos, etc, deverá obedecer ao
disposto no regulamento da Confederação Brasileira de Judô.

XIII - É expressamente proibida a presença de elementos sem função administrativa na área da
competição.
XIV - São responsáveis pelo cumprimento dessas normas o representante legal do clube ou
associação e os técnicos que estejam participando do evento.

XV- Os atletas participantes de campeonatos estaduais e seletivas, promovidos pela Federação
Baiana de Judô, obrigatoriamente deverão usar a faixa de graduação, de acordo com regulamento
de promoção de faixas da Confederação Brasileira de judô.

XVI - Será sempre computado ponto para a agremiação ou clube em campeonato, independente
da quantidade de atletas inscritos no peso conforme sua classificação.

                                       CAPÍTULO XVII

                                    DOS CASOS OMISSOS

Art. 111 - Os casos omissos ou os que atentam contra qualquer norma prevista nesse
regulamento, serão resolvidos pela Diretoria da Federação Baiana de Judô, respeitadas a
legislação e as normas técnicas em vigor.



Salvador, 24 de fevereiro de 2011




Antonio Oliva Viera França                Marcelo Ornelas da Cruz França Moreira
      Presidente                                     Diretor Técnico




                                                                                           15

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  • 1. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1 - O presente Regulamento visa disciplinar a participação dos clubes filiados nas competições oficiais previstas no Calendário da Federação Baiana de Judô, estendendo-se sua aplicação a todos os eventos a nível estadual, regional ou nacional, adaptado ao que for necessário. Art. 2 - Serão consideradas promoções oficiais da Federação Baiana de Judô, as constantes do calendário, que constitui parte integrante do presente regulamento. Art. 3 - Fixar e definir atribuições e responsabilidade dos árbitros, mesários e diretores da Federação Baiana de Judô, atletas no decorrer das competições programadas pela entidade, em complementação ao Estatuto da Federação Baiana de Judô. Art. 4 - Estabelecer rotinas a serem observadas em todas as competições e seletivas, que não sejam regidas por regulamento próprio. CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Art. 5 - As datas e locais das competições oficiais serão elaboradas pela Federação Baiana de Judô, a qual se reserva o direito de determinar em definitivo, os dias e locais, após obtidas as confirmações necessárias, bem como o direito de modificar o calendário de acordo com a necessidade e possibilidade de execução. Art. 6 - Os campeonatos e festivais estaduais serão realizados nas seguintes classes (Masculino e Feminino): • Sub-13 anos (11/12 anos); • Sub-15 anos (13/14); • Sub-17 anos (15/16 anos); • Sub-20 anos (17/19 anos); • Sub -23 (+15 a 22 anos); • Sênior (+15 anos); • Máster/Veteranos (+ de 30 anos) CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES DE FILIADOS Art. 7 - Para participar dos campeonatos e seletivas, os filiados deverão satisfazer as seguintes condições: • Encaminhar à FEBAJU, com antecedência de 08 dias da data marcada para o início da competição, ou até a sexta-feira da semana anterior às 17h, a inscrição de seus atletas nas competições realizadas pela FEBAJU; • Terem todos os componentes da agremiação a carteira da FEBAJU/CBJ atualizada; • Estar, clube, associação ou agremiação, em dias com suas obrigações junto a FEBAJU; • Não estar cumprindo punições; 1
  • 2. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES • As inscrições deverão ser transcritas em letra de forma, bem legíveis ou digitada contendo nome do evento, data e nome da agremiação, com número de registro do atleta nome do atleta, classe, categoria, peso e graduação, tudo em ordem cronológica, conforme modelo em anexo; • Estar com toda a documentação regularizada na FEBAJU; • Não será aceita inscrição por telefone, só via fax, e-mail ou comparecendo a sede da FEBAJU; Art. 8 - Obriga-se, o clube ou agremiação, a apresentar atestado médico individual ou coletivo, em que conste o(s) atleta(s) em pleno gozo de suas faculdades físicas e mentais e em condições de participar do evento. Art. 9 - Obriga-se ao diretor técnico do clube ou agremiação a apresentar termo de isenção ou responsabilidade devidamente assinado no qual isenta a Federação Baiana de Judô de qualquer culpa por acidente ocorrido com seus atletas durante a realização do evento ficando a FEBAJU responsável pelo atendimento médico. Art. 10 - A cada clube ou agremiação cabe o direito de inscrever vários atletas em cada categoria de peso, em cada classe, de acordo com a tabela de pesos constantes no presente Regulamento. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS Art. 11 - Para participar de qualquer campeonato ou seletiva deverá o atleta estar inscrito no cadastro da FEBAJU, até 08 (oito) dias antes da competição, apresentando, na hora da pesagem, a carteira de atleta com a anuidade paga, e documento de identidade com foto (não será aceita Certidão de Nascimento). Art. 13 - A idade do atleta será aferida tomando-se por base o ano de nascimento, independente do dia e do mês. Art. 14 - Será permitida a participação de atleta da classe juvenil em campeonato baiano júnior e Senior e do atleta júnior em campeonato baiano Senior. No caso de menores de 18 anos, exige-se a apresentação de autorização específica, assinada pelo pai ou responsável legal e devidamente abonada pelo professor. O não cumprimento impede o atleta de participar do evento. Art. 15 - Na ficha de inscrição, para as categorias individuais, deverá ser especificada a categoria de peso e graduação que o atleta irá disputar. O atleta só poderá participar na categoria de peso em que foi inscrito. Art. 16 - A inscrição do atleta para participar da Seletiva para Olimpíadas Escolares e Universitárias deverá ser feita em formulário específico com o timbre da Escola/Colégio/Universidade, constando a relação nominal dos atletas e técnico, bem como a assinatura do diretor do Estabelecimento de Ensino ou responsável pelo Departamento de Educação Física. 2
  • 3. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES CAPÍTULO V CAMPEONATO BAIANO POR EQUIPE Art. 17 - Na competição por equipe, cada representação deverá ser composta no mínimo 03 (três) e no Maximo 10 (dez atletas). Art. 18 - Na competição por equipe poderá haver substituição após cada confronto. Art. 19 - Nas Competições Por Equipe a Escalação dos atletas deverá obedecer ao seguinte: - 1º Combate - atletas das categorias, super ligeiro, ligeiro e meio leve; - 2º Combate - Atletas das categorias, ligeiro, meio leve e leve; - 3º Combate - Atletas das categorias, meio leve, leve e meio médio; - 4º Combate - Atletas das categorias, leve, meio médio e médio; - 5º Combate - Atletas das categorias, meio médio, médio, meio pesado e pesado; CAPÍTULO VI DA PESAGEM, CATEGORIAS DE PESO E FAIXA ETÁRIA Art. 20 - A pesagem dos atletas será efetuada em local e hora determinada, de acordo com a FEBAJU e não deverá ficar a mais de 24 horas nem a menos de uma hora do previsto para o início da competição. Art. 21 - Uma hora antes do início da pesagem oficial, a balança deverá estar instalada e à disposição dos atletas para pesagem livre. Art. 22 - O atleta será pesado de roupa íntima ou nu, ser for necessário. Art. 23 - O atleta só poderá competir na categoria em que estiver inscrito e não confirmado o peso de sua inscrição será eliminado do evento. Art. 24 - A responsabilidade total pela pesagem será da comissão de pesagem, composta de, no mínimo, dois membros e designada no dia do sorteio das chaves, por indicação do Diretor Técnico, observando-se comissão feminina e masculina. Art. 25 - A pesagem do atleta será apenas para confirmar o peso em que foi inscrito. Art. 26 - No recinto da pesagem somente poderão entrar as seguintes pessoas: a) Diretor Técnico da Federação Baiana de Judô b) Os membros da comissão de pesagem, designados pelo Diretor Técnico. c) Atleta chamado para a pesagem Art. 27 - As categorias de peso e faixa etária para as competições realizadas ou autorizadas pela FEBAJU atenderão aos limites mínimos e máximos estabelecidos na tabela em anexo: Art. 28 – Será obrigatório a apresentação da carteira da FEBAJU ou documentação oficial com foto. A não apresentação da documentação necessária ocorrerá a desclassificação do atleta da competição. 3
  • 4. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES As categorias de pesos atenderão aos limites mínimos e máximos estabelecidos na tabela abaixo: MASCULINO SUB-13 SUB-15 SUB-17 SUB-20 SÊNIOR CATEGORIAS/ 11/12 anos 13/14 anos 15/16 anos 15 a 19 anos A partir de CLASSES 15 anos S. LIGEIRO - 28 Kg Até 36 Até 51 Até 55 Até 55 LIGEIRO - 31 Kg +36/ 40 +51/55 +55/60 +55/60 MEIO LEVE - 34 Kg +40/44 +55/60 +60/66 +60/66 LEVE - 38 Kg +44/48 +60/66 +66/73 +66/73 MEIO MÉDIO - 42 Kg +48/53 +66/73 +73/81 +73/81 MÉDIO - 47 Kg +53/58 +73/81 +81/90 +81/90 MEIO PESADO - 52 Kg +58/64 +81/90 +90/100 +90/100 PESADO + 52 Kg +64 +90 +100 +100 FEMININO SUB-13 SUB-15 SUB-17 SUB-20 SÊNIOR CATEGORIAS/ 11/12 anos 13/14 anos 15/16 anos 15 a 19 anos A partir de CLASSES 15 anos S. LIGEIRO - 28 Kg Até 36 Até 40 Até 44 Até 44 LIGEIRO - 31 Kg +36/ 40 +40/44 +44/48 +44/48 MEIO LEVE - 34 Kg +40/44 +44/48 +48/52 +48/52 LEVE - 38 Kg +44/48 +48/52 +52/57 +52/57 MEIO MÉDIO - 42 Kg +48/53 +52/57 +57/63 +57/63 MÉDIO - 47 Kg +53/58 +57/63 +63/70 +63/70 MEIO PESADO - 52 Kg +58/64 +63/70 +70/78 +70/78 PESADO + 52 Kg +64 +70 +78 +78 A idade do atleta é aferida pelo ano de nascimento, independente do mês e dia. CLASSE IDADE SUB-13 11 E 12 ANOS SUB-15 13 E 14 ANOS SUB-17 15 E 16 ANOS SUB-20 15 A 19 ANOS SUB -23 A PARTIR DE 15 ATÉ 22 ANOS * mesma tabela do Sênior SÊNIOR A PARTIR DE 15 ANOS MASTER/VETERANOS A PARTIR DE 30 ANOS * mesma tabela do Sênior 4
  • 5. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES CAPÍTULO VII DO CONGRESSO TÉCNICO Art. 29 - O Congresso Técnico será realizado com o prazo máximo de 72 horas, e prazo mínimo de 12 horas antes do início da Competição, na sede da FEBAJU ou em outro local informado previamente, a partir das 09 horas. Art. 30 – Poderá participar do Congresso Técnico os representantes de Clubes, Associações ou Agremiações inscritas na competição, embora seja ele realizado com qualquer número de representantes presentes no horário estabelecido. Art. 31 - No Congresso Técnico serão discutidos os assuntos constantes na agenda elaborada pelo Diretor Técnico, da qual constarão, obrigatoriamente, além de assuntos de ordem levantados pelos representantes das associações, os seguintes itens: • Confirmação das inscrições; • Correção definitiva das inscrições; • Sistema de apuração; • Sorteio das chaves; • Identificação dos representantes dos clubes ou associações. CAPÍTULO VIII DO SISTEMA DE APURAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO Art. 32 - Quando o número de competidores na categoria de peso for inferior a seis atletas, o sistema de apuração será o “RODIZIO” (1 CONTRA TODOS) Art. 33 - Para a classificação e desempate entre os atletas serão obedecidos os seguintes critérios: I - Número de vitorias; II - Contagem de ponto conforme a seguinte tabela: A – Vitoria por IPPON ou equivalente 10 pontos B – Vitorias por WAZA-ARI ou equivalente 07 pontos C – Vitoria por YOKO ou equivalente 05 pontos E - Vitoria por YUSEI-GASHI ou equivalente 01 ponto III - Confronto direto pelos atletas empatados; IV - Permanecer o empate haverá novo confronto para os atletas empatados. Art. 34 - Persistindo o empate, após a contagem de pontos, será levado em consideração o resultado do confronto direto, para o desempate entre os dois competidores. Art. 35 - Quando o número de competidores em cada categoria de peso, for igual ou superior a seis, a apuração será feita pelo sistema de eliminatória com repescagem entre os perdedores dos semi-finalistas (sistema olímpico) nos campeonatos baianos e seletivas. 5
  • 6. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES Art. 36 – Nos campeonatos copas e festivais em que o numero de competidores em cada categoria de peso for superior a 06 o sistema de apuração será feito pelo sistema de eliminatória simples sem repescagem sendo considerados 3º colocados os perdedores dos finalistas. Art. 37 - Para efeito de classificação dos clubes será considerado a contagem olímpica ganhará a equipe que possuir maior número de primeiro lugar, acontecendo empate o maior nº de segundo lugar, permanecendo o empate o maior nº de terceiro lugar e persistindo o empate depois das três contagens será pelo nº. de inscrições no evento. CAPÍTULO IX DO CAMPEONATO BAIANO POR EQUIPE Art. 38 - Nas competições por equipes será considerada vencedora aquela que obtiver o maior número de vitórias em cada confronto. Art. 39 - Após a realização do número de combates suficientes para definir a equipe vencedora, o confronto entre as equipes deverá ser encerrado. Art. 40 - A ordem das categorias de peso para o início dos combates deverá ser definida por sorteio. Art. 41 - No caso de empate no número de vitórias, a equipe vencedora será apurada, considerando-se o seguinte critério: A - Vitoria por IPPON ou equivalente 10 pontos B - Vitorias por WAZA-ARI ou equivalente 07 pontos C - Vitoria por YOKO ou equivalente 05 pontos E - Vitoria por HIKI-WAKE embate 00 ponto Art. 42 - Se duas equipes apresentarem o mesmo número de vitórias e pontos, o desempate far- se-á através de um combate extra, com o sorteio entre as categorias de peso empatadas. Caso uma das equipes não queira participar do combate extra, a equipe adversária será considerada vencedora por kiken-gashi. Art. 43 - Caso haja empate entre as equipes e não tenha ocorrido empate entre os combates dos atletas, o sorteio para o combate extra, será feito entre todas as categorias de peso disputadas. Art. 44 - Os combates serão considerados Hiki-Wake (empate) quando houver igualdade no placar. Art. 45 - O sistema de disputa nas competições por equipe, será o de eliminatória, com repescagem entre os perdedores dos finalistas, sem cruzamento das chaves. Art. 46 - As equipes vencedoras da repescagem serão consideradas terceiras colocadas. 6
  • 7. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES CAPÍTULO X DA DURAÇÃO DO COMBATE Art. 47 - O tempo de duração de combates obedecerá ao abaixo estabelecido: I - Classe Sênior (M/F) 05 minutos II - Classe SUB 17 (M/F) e Classe SUB 20 (M/F) 04 minutos III - Classe SUB 13 (M/F) e Classe SUB 15 (M/F) e Master/Veteranos (M/F) 03 minutos CAPÍTULO XI DO TEMPO DE OSSAE-KOMI Art. 48 - O tempo de Ossae-Komi para todas as classes e sexo obedecerá ao abaixo estabelecido: I – YOKO 15 segundos ou mais, porém menos de 20 segundos II - WAZA-ARI 20 segundos ou mais, porém menos de 25 segundos III – IPPON Um total de 25 segundos CAPÍTULO XII DAS REGRAS DE ARBITRAGEM Art. 49 - As regras de arbitragem utilizada nos eventos da FEBAJU são as regras oficias da FIJ/ Internacional Judô Federation e da Confederação Brasileira de Judô. Art. 50 - Somente atuarão como árbitros nos eventos da FEBAJU os que constarem no quadro estadual e nacional de árbitros com suas obrigações em dia e sem qualquer outro impedimento. Art. 51 - O clube ou agremiação que deixar de incluir um árbitro na sua inscrição, por um motivo não justificável, ficará obrigado ao pagamento de uma taxa equivalente ao valor de 05 (cinco) inscrições. Art. 52 - Sempre antes de cada campeonato será feita uma clínica de arbitragem e logo ao encerramento do mesmo, uma avaliação de desempenho dos árbitros pelo Departamento de Arbitragem. Art. 54 - Nos campeonatos das classes Sub-13 e Sub-15 valerão as técnicas de: NAGE-WAZA (projeções) e OSSAE-KOMI-WAZA (imobilizações). Art. 55 - Nos campeonatos das classes Sub-17, Sub-20 e sênior deverão cumprir toda a regra de arbitragem. Art. 57 - Os exames para promoção de árbitros serão realizados nos campeonatos estaduais nacionais e internacionais de acordo com o Departamento de Arbitragem da FEBAJU. Art. 58 – Será obrigatório o uso dos kimonos azul e branco em todas as competições realizadas na FEBAJU, obedecendo aos critérios da FIJ e CBJ. 7
  • 8. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES CAPÍTULO XIV DOS TÉCNICOS Art. 59 – Será obrigatório o credenciamento e o uso de Crachás emitidos pela FEBAJU. Art. 60 – As Agremiações poderão credenciar até 03 técnicos por competição. Art. 61 – Os técnicos devem possuir graduação mínima de Faixa-preta 1º DAN (shodan), e estarem com anuidade 2011 atualizada. Art. 62 – O técnico não poderá atuar com o seguinte vestuário: short, bermuda, camiseta, chinelo, sandália e boné. CAPÍTULO XIV CAMPEONATO BAIANO Art. 63 – Participarão do Campeonato Baiano nas seguintes classes Masculinas e Femininas: • Campeonato Baiano SUB-13 (11/12 anos); • Campeonato Baiano SUB-15 (13/14); • Campeonato Baiano SUB-17l (15/16 anos); • Campeonato Baiano SUB-20 (17/19 anos); • Campeonato Baiano Sênior (+15 anos); • Campeonato Baiano Sub -23 (+15 a 22 anos); • Campeonato Baiano de Iniciantes (Até a faixa verde - 3º kyu) • Campeonato Baiano Dangai (faixa roxa e faixa marrom - 1º kyu); • Campeonato Baiano de Faixas-pretas (Sênior e Máster) • Campeonato Baiano Absoluto (Sênior); • Campeonato Baiano Por equipes (Sênior); • Campeonato Baiano de Kata; • Campeonato Baiano Máster/Veteranos (+ de 30 anos) Art. 64 – Nos Campeonatos Baianos de Iniciantes e Dan-gai participarão as classes SUB-13, SUB- 15, SUB-17, SUB-20 e Sênior e Master/veteranos. Art. 65 – Será da responsabilidade da FEBAJU organizar e realizar o Campeonato Baiano. Art. 66 - Nos Campeonatos Baianos: • Iniciantes (Até a faixa verde - 3º kyu); • Dangai (Faixa roxa e marrom - 1º kyu); • Faixas Pretas; • Absoluto (Sênior); • Por equipes (Sênior); • Kata; • Máster / Veteranos (+ de 30 anos). Será permitida a participação de qualquer atleta ou clube filiado a FEBAJU. CAPÍTULO XV 8
  • 9. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES SELETIVA ESTADUAL – BRASILEIRO REGIONAL Art. 67 – A Seletiva Estadual será utilizada para classificação para o Campeonato Brasileiro Regional, participarão as seguintes classes Masculinas e Femininas: • Sub-13 l (11/12 anos); • Sub-15l (13/14); • Sub-17l (15/16 anos); • Sub-20 (17/19 anos); • Sênior (+15 anos); Art. 68 – Conforme regulamento da CBJ serão destinadas 100 vagas no Campeonato Brasileiro região III para a FEBAJU. Art. 69 – Serão selecionados para o Campeonato Brasileiro Regional os atletas campeões de cada classe. Art. 70 – Após apuração dos campeões, serão selecionados os atletas, de acordo com o número de vagas residuais. Art. 71 – Serão utilizados como critérios de escolha para as vagas residuais: 1. Segundo colocados na Seletiva; 2. Atletas com títulos Internacionais (Mundial, Pan e Sul-americano); 3. Atletas com títulos Nacionais (Campeonatos Brasileiros, Jogos Universitários e Estudantis); 4. Atletas com títulos Regionais (Campeonato Brasileiro Regional); 5. Indicação técnica. Art. 72 – Será de responsabilidade da Direção Técnica a escolha das vagas residuais, obedecendo aos critérios deste regulamento. Art. 73 – Os atletas que desistirem de participar do campeonato Brasileiro terão que fazê-lo através de documento emitido por seu clube à Diretoria Técnica da FEBAJU, com 30 dias de antecedência da viagem. Caso não cumpram o período poderão receber as seguintes punições, exceto em casos de lesão, comprovados por laudo médico: 1. Suspensão de campeonatos baianos; 2. Suspensão de seletivas estaduais; 3. Suspensão de competições nacionais. CAPÍTULO XVI VAGAS PARA CAMPEONATO BRASILEIRO Art. 74 – Todas as vagas conquistadas no Campeonato Brasileiro Regional serão creditadas a Federação Baiana de Judô, segundo Regulamento da CBJ – Normas Gerais 2011. Art. 75 – Serão critérios para a disputa da vaga: • Atleta campeão do Campeonato Brasileiro Regional; • Atleta campeão Baiano; Art. 76 – O Campeão Brasileiro Regional 2011 estará pré-classificado para a vaga. 9
  • 10. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES Art. 77 – O Campeonato Baiano 2011 será utilizado como Seletiva para o Campeonato Brasileiro Fase Nacional. Art. 78 – Caso o campeão Brasileiro Regional conquiste o Campeonato Baiano (na mesma classe e categoria) a vaga será automaticamente do mesmo. Art. 79 – Caso o campeão Brasileiro Regional perca ou não dispute o título baiano (mesma classe e categoria disputada no Campeonato Brasileiro Regional), haverá ‘’seletiva’’ entre ambos no sistema melhor de 03 combates. Art. 80 – Fica pré-estabelecido que seja disputada a ‘’seletiva’’ entre o Campeão Baiano e Campeão do Campeonato Brasileiro Regional, na mesma data e local da realização do Campeonato Baiano da respectiva classe e categoria. CAPÍTULO XVII CIRCUITO BAIANO DE JUDÔ Art. 81 – Será da responsabilidade da FEBAJU organizar e realizar o Circuito Baiano. Art. 82 – Serão realizadas em 07 etapas. Art. 83 – Nos Circuito Baiano de Judô participarão as classes: Sub-13, Sub-15, Sub-17, Sub-20, Sênior e Master/Veterano. Art. 84 – No caso da realização de Campeonato Baiano e Circuito Baiano na mesma data, as competições não poderão ser realizadas no mesmo turno. CAPÍTULO XVIII FESTIVAL DA CRIANÇA Art. 85 – Será regido por regulamento próprio, estabelecido pela Direção Técnica, divulgada e entregue aos associados. CAPÍTULO XIII DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA Art. 86 - Com o objetivo de supervisionar a conduta de atletas, técnicos e dirigentes, durante a realização dos eventos da Federação Baiana de Judô, será nomeada pela coordenação técnica do evento, uma Comissão Disciplinar temporária, composta de três membros que terão as seguintes atribuições: a) Julgar, no ato, as condutas inadequadas à disciplina do Judô, praticada por atletas, técnicos, dirigentes, árbitros e outras pessoas que se encontram no recinto do evento; b) Aplicar sanções aos infratores, advertência verbal e escrita; exclusão do evento; desclassificação; impedir a premiação; solicitar uso de força policial e encaminhamento ao Tribunal de Justiça Desportiva da FEBAJU; c) A comissão de ética e disciplina terá caráter temporário atuando durante a realização do evento para qual foi constituída. 10
  • 11. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES Art. 87 - Atletas, técnicos e dirigentes que perturbarem o desenvolvimento da competição ou que cometerem atos considerados desrespeitosos será advertido pela Comissão Disciplinar. Art. 88 - Nos casos que a Comissão Disciplinar julgar necessário, de acordo com a gravidade da infração cometida, será lavrado o auto de infração e encaminhado ao Tribunal de Justiça Desportiva da FEBAJU. Art. 89 - Para supervisionar a atuação dos árbitros nos eventos, será nomeado pela Diretoria de arbitragem, uma Comissão de Arbitragem, composta por três árbitros, que terão as seguintes funções: a) Dar orientação geral aos árbitros e esclarecimento sobre Regras de Arbitragem; b) Aplicar sanções aos árbitros que atuarem inadequadamente - advertência, afastamento temporário, exclusão do evento, encaminhamento ao Tribunal de Justiça Desportiva da FEBAJU. Art. 90 - Nos eventos realizados nas classes até 10 anos de idade (Festival da Criança) as penalidades deverão ser aplicadas com fins educativos. CAPÍTULO XIV DAS RESPONSABILIDADES DOS CLUBES DESIGNADOS Art. 91 - São os clubes filiados, responsáveis por: a) Participarem exclusivamente dos eventos programados ou autorizados pela Federação Baiana de Judô; b) Verificarem se seus atletas estão em perfeitas condições físicas, psicológicas e técnicas para competirem; c) Fazerem com que seus atletas se mantenham em treinamento, principalmente após classificados para as competições estaduais; d) Manterem os atletas informados e as providências a serem tomadas, para que possam participar dos campeonatos e seletivas estaduais e nacionais. Art. 92 - Os clubes ou associações que deixarem de atender às disposições enumeradas no artigo anterior, ficam impedidos de participarem de qualquer evento. Art. 93 - Para disciplinar a realização de eventos sob forma de Festivais e Torneios Amistosos, o Presidente da FEBAJU, no uso de suas atribuições, baixa a presente PORTARIA, que regulamenta essas atividades: § I - A realização de Festivais e Torneios por entidades filiadas à FEBAJU será reconhecida como uma atividade do seu calendário esportivo. § II - Para realização dos Festivais a Agremiação deverá fazer solicitação via oficio ou e-mail em papel timbrado. § III - Para realização dos festivais a Agremiação deverá atender as seguintes exigências: a) Estar em dia com suas obrigações de filiada; b) Pagar a taxa de alvará de autorização, conforme tabela de custas; c) Apresentar cópia do regulamento do evento; d) Apresentar relação das entidades convidadas. Art. 94 - Para a realização de eventos judoisticos no Estado da Bahia só poderão ser convidadas às Agremiações que sejam filiadas e /ou vinculadas a FEBAJU, ou por ela autorizada. 11
  • 12. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES § - Para as Agremiações convidadas, de outros estados às mesmas deverão encaminhar o pedido de autorização a CBJ para que possa participar dos eventos. Art. 95 - Os atletas participantes dos eventos constantes no calendário da FEBAJU deverão ser relacionados, por classes e categorias de peso por agremiação, sendo obrigatório o seu registro na FEBAJU. § - Os Atletas das faixas etárias do pré-mirim (até 06 anos) ao infantil (09 e 10 anos) não terão obrigatoriedade de registro na FEBAJU, entretanto, a participação dos mesmos fica sujeita à taxa da tabela de custas. Art. 96 - A FEBAJU colocará à disposição da organização do evento as facilidades disponíveis (equipamentos de competição), desde que haja solicitação por escrito e pagamento das taxas previstas. § - O atendimento da solicitação será feito desde que o material esteja disponível e, havendo mais de uma solicitação para a mesma data, será obedecida a ordem cronológica de protocolo. Art. 97 - A Direção Técnica do evento será de responsabilidade do Diretor Técnico da FEBAJU ou de 01 membro da Comissão Técnica. Art. 98 - Caberá a direção administrativa da FEBAJU as seguintes atribuições conferir a participação de entidades convidadas e de atletas, conforme disposto na presente PORTARIA; a) Exigir o alvará de autorização b) Receber cópia da relação de atletas e Associações convidadas participantes; c) Solicitar relatório final do evento. Art. 99 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da FEBAJU ou, em caráter excepcional, por seu representante legal. CAPÍTULO XV DA RESPONSABILIDADE DA FEDERAÇÀO BAIANA DE JUDÔ Art. 100 - É de competência da Direção Técnica da Federação Baiana de Judô a direção de congressos, pesagens, sorteios, seleção dos elementos para funcionarem como auxiliares e tudo o mais que possa interessar à organização nos campeonatos, seletivas e copas. Art. 101 - É da responsabilidade da Direção Técnica da Federação Baiana de Judô a direção da cerimônia de abertura, desenvolvimento e encerramento do campeonato e da premiação. CAPÍTULO XVI DAS RESPONSABILIDADES DAS AGREMIAÇÕES SEDES Art. 102 - Competem as Agremiações as Sedes de eventos do Calendário da FEBAJU: I - Informar com um mês de antecedência à Federação Baiana de Judô um projeto de execução de suas ações, para o evento solicitado com cronograma estabelecido; 12
  • 13. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES II - Disponibilizar local adequado para as seguintes ações; Recepção e credenciamento de atletas; Hospedagem Alimentação Local para o Congresso Técnico Local para a Clínica de Arbitragem Local para a Pesagem Ginásio para a realização do evento com espaço suficiente com toda a estrutura necessária; III - Atendimento medico; IV - Disponibilizar assistência medica-hospital de emergência a todos os participantes firmando convenio com clínicas e hospitais; V - Oferecer locais para alimentação próxima ao local do evento com preços acessíveis, ficando o pagamento sobre a responsabilidade pelas as agremiações participantes; VI - Tomar providências necessárias para o isolamento da área de competição; VII - Organizar equipes de voluntários para o cerimonial de abertura, premiação, encerramento e confraternização; VIII - Oferecer sistema de segurança adequado; IX - Promover a divulgação do evento em âmbito e estadual através de órgão de empresa e peças promocionais. IX - Criação, execução e acompanhamento de toda programação visual do evento após a aprovação da Federação Baiana de Judô; X - Disponibilizar a permanência de médicos, no local da competição de preferências “traumatologistas” em numero suficiente para atender as áreas de competição, até o enceramento do evento; XI - Enviar as agremiações filiadas a FEBAJU que participarão do evento a programação oficial, e informações gerais, com antecedência de 30 dias da data de realização do evento; XII - Disponibilizar equipes para atender o evento em todas as suas fazes de preferência identificados com crachás; XIII - Para atuarem como oficiais de mesa de cronometristas será exigida idade mínima 16 anos e graduação mínima 2º KIU faixa roxa; Art. 103 - Os eventos que tem como sede agremiações do interior do estado as mesmas deverão providenciar: • Alojamento em perfeitas condições de higiene, confortável e ventilado, sem ônus para os atletas devendo os mesmo solicitar o alojamento com antecedência de 30 adias. 13
  • 14. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES Art. 104 - Fornecer relação de hotéis e pousadas com diferentes níveis de preços, ficando o pagamento de inteira responsabilidade dos atletas que optarem pela hospedagem por hotéis e pousadas. Art. 105 - Fornecer os seguintes materiais: • Quite de competição completo. Art. 106 - Impedir a utilização de instrumentos sonoros ou de quaisquer outros objetos que venham a impedir bom andamento das atividades no recinto da competição. Art. 107 - Remunerar os árbitros é equipe técnica que atuarem no evento, conforme tabela definida pela FEBAJU CAPÍTULO XVII DISPOSIÇÕES GERAIS: I - Os clubes ou agremiações deverão credenciar junto a FEBAJU, o técnico que atuará no evento. II - As disposições contidas nesse Regulamento se aplicam igualmente a todas as competições promovidas pela Federação Baiana de Judô e Confederação Brasileira de Judô. III - Todos os atos capitulados no código brasileiro de disciplina esportiva ou que vier substituído, cometido por atletas, técnicos, delegados ou dirigentes presentes às competições, quer como participantes ou como assistentes. IV - Os clubes ou agremiações filiadas são responsáveis pela condição de saúde de seus atletas participantes, cabendo-lhes conduzi-los a exame médico antes da competição. V - Serão formadas seleções permanentes em todas as classes. Os atletas convocados ou indicados por seus clubes, através de ofício dirigido pelo presidente da agremiação ou clube filiado, deverão participar dos treinos, obedecendo ao que for estabelecido pela Diretoria e pela Comissão Técnica da Federação. VI - A área delimitada por alambrado ou assemelhado será reservada para os atletas que forem lutar, os quais terão que permanecer de judogui. Nenhum responsável técnico, massagista, fotógrafo, etc., poderá permanecer no local, a não ser que seja antecipadamente credenciado pela Diretoria da Federação, sem, entretanto acercar-se do shiai-jo. VII - Ninguém, durante os combates, poderá permanecer junto às mesas de controle, nem transitar pela frente das mesmas. VIII - O atleta deverá apresentar-se para a competiçào uniformizado de acordo com as normas e regulamentos da FIJ, considerando as medidas oficiais do judo-gui. IX - O atleta deverá transitar na área de competição com sandálias, chinelos. Nunca descalço. X - É terminantemente proibido ao atleta permanecer no recinto da competição quando não for chamado para competir, ficar de dorso nu, faixa pendurada no pescoço, trajado indevidamente ou descalço. 14
  • 15. FEDERAÇÃO BAIANA DE JUDÔ NORMAS GERAIS PARA COMPETIÇÕES XI - Todos deverão portar escudos de suas agremiações preso no peito esquerdo. XII - Toda e qualquer publicidade no judogui, uniforme, agasalhos, etc, deverá obedecer ao disposto no regulamento da Confederação Brasileira de Judô. XIII - É expressamente proibida a presença de elementos sem função administrativa na área da competição. XIV - São responsáveis pelo cumprimento dessas normas o representante legal do clube ou associação e os técnicos que estejam participando do evento. XV- Os atletas participantes de campeonatos estaduais e seletivas, promovidos pela Federação Baiana de Judô, obrigatoriamente deverão usar a faixa de graduação, de acordo com regulamento de promoção de faixas da Confederação Brasileira de judô. XVI - Será sempre computado ponto para a agremiação ou clube em campeonato, independente da quantidade de atletas inscritos no peso conforme sua classificação. CAPÍTULO XVII DOS CASOS OMISSOS Art. 111 - Os casos omissos ou os que atentam contra qualquer norma prevista nesse regulamento, serão resolvidos pela Diretoria da Federação Baiana de Judô, respeitadas a legislação e as normas técnicas em vigor. Salvador, 24 de fevereiro de 2011 Antonio Oliva Viera França Marcelo Ornelas da Cruz França Moreira Presidente Diretor Técnico 15