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Serviços de Acção Social

                                    Documentos para instrução da candidatura a Bolsa de Estudo
                                                                      Ano lectivo 2010 / 2011


   Boletim devidamente preenchido, com fotografia, assinado pelo aluno e confirmado pela Junta de Freguesia ou Atestado de Residência com a composição e
residência do agregado familiar.
  Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Boletim de Nascimento de todos os membros do agregado familiar.
  Fotocópia do NIB (n.º de Identificação Bancária) e NIF (n.º de Contribuinte) do aluno.
  Questionário sobre o rendimento familiar assinado pelo aluno, pais ou cônjuge.
  Fotocópia dos recibos de vencimento dos 3 últimos meses anteriores à candidatura, de todos os elementos activos do agregado familiar.
   Fotocópia dos recibos de pensões (aposentação ou reforma; velhice; invalidez; sobrevivência; alimentos (*) – incluindo pensões provenientes do estrangeiro), de
todos os elementos do agregado familiar do ano 2010.
(*) Anexar Fotocópia da Regulação do Poder Paternal. Na ausência de pensão de alimentos estipulada pelo Tribunal, deverá apresentar Declaração de Honra onde
conste o valor mensal da mesma.
  Comprovativo do valor do Abono de Família atribuído por qualquer entidade (inclusive estrangeira).
  Documento comprovativo dos benefícios sociais requeridos a outra entidade que recebe e/ou receberá para o ano lectivo 2010/2011, emitido pela entidade
competente, mencionando os respectivos valores mensal e anual.
  Fotocópia dos Subsídios: Desemprego, Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção, Agricultura, Pecuária e Floresta (quando se adapte ao caso concreto).
  Comprovativo da Inscrição no Centro de Emprego, caso existam elementos do agregado familiar desempregados.
  Atestado de Incapacidade Temporária (baixa médica), emitido pelo Médico Assistente e valor mensal do Subsídio de Doença.
   Declaração do Centro Regional de Segurança Social dos elementos do agregado familiar de maior idade, (incluindo o candidato) onde conste o histórico das
remunerações e respectivo (s) regime (s) ou comprovativo em como não estão inscritos. Caso algum elemento do agregado familiar esteja abrangido pelo regime de
isenção de contribuições, anexar o respectivo comprovativo. No caso de existirem empregadas domésticas no agregado familiar, é necessário entregar uma
Declaração de Honra onde conste o valor médio mensal auferido.
   Fotocópia da Declaração do IRS de 2009 e respectivos anexos (no caso de isenção do IRS - Declaração da Repartição de Finanças em como se encontra
isento/dispensado da apresentação); no caso de existirem categorias com contabilidade organizada, entregar fotocópia da Declaração Anual de Rendimentos e
respectivos anexos
  Fotocópia da Demonstração da Liquidação do IRS de 2009.
 Fotocópia da Declaração do IRC de 2009 (Modelo 22, Declaração Anual de Rendimentos e respectivos anexos – IES) da (s) sociedade (s) de que alguém dos
membros do agregado familiar seja sócio e Certidão do Registo Comercial.
  Fotocópia da Declaração de Inscrição de Início, Reinício ou Cessação de Actividade, em sede de IRS e/ou IRC, ou Inscrição no Registo.
  Declaração sob compromisso de Honra, caso tenha rendimentos por conta própria, onde conste o lucro médio mensal das respectivas actividades (agricultura,
comércio ou industria).
  Fotocópia de todos os recibos verdes emitidos em 2010.
 Declaração sob compromisso de Honra a esclarecer a situação socio-económica e profissional de todos os elementos do agregado familiar onde conste o valor
médio mensal auferido proveniente de poupanças, juros, ajudas de terceiros e/ou familiares (sempre que necessário).
 Fotocópia da(s) Declaração(s) de Rendimento(s) de 2009, emitida pela(s) entidade(s) patronal(s) (Declaração de Retenção na Fonte de 2009).
  Declaração emitida pela Repartição de Finanças relativa à posse, por parte de qualquer elemento maior de idade, pertencente ao agregado familiar, de propriedades
rústicas e/ou urbanas.
  Fotocópia do recibo da renda de casa e respectivo Contrato de Arrendamento do agregado familiar; Fotocópia do documento comprovativo do Programa Porta 65
Jovem – Incentivo ao Arrendamento Jovem (se for caso); Declaração comprovativa da prestação mensal e capital em dívida do empréstimo para aquisição de
habitação própria e permanente ou obras na mesma, emitida pela Instituição Bancária e respectiva fotocópia da Escritura/Contrato do Empréstimo.
  Fotocópia do (s) Livrete (s) e Registo (s) de propriedade da (s) viatura (s) ou Documento único automóvel.
  Declaração comprovativa de doença crónica ou prolongada emitida pelo Médico Assistente, descriminando a medicação prescrita ou Declaração de Incapacidade. As
despesas obrigatórias com essa doença deverão ser acompanhadas com recibos da farmácia dos últimos 3 meses e comprovado trimestralmente, durante o ano
lectivo.
  Fotocópia do titulo de transporte e recibo para alunos não deslocados (é obrigatória a apresentação mensal no decorrer do ano lectivo).
  Dos irmãos estudantes maiores de 16 anos deverá ser apresentado comprovativo de inscrição no Estabelecimento de Ensino que frequentam no ano lectivo de
2010/2011 (a entregar logo que possível).


                                         A entrega de boletins incompletos atrasa a atribuição de bolsas de estudo.
                                                                         Colabore!

IT.25-07                                                                                                                                         Abril / 2010

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