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Liderança da Minoria
1
EXCELENSTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, MINISTRO LUIZ FUX
JOSÉ NOBRE GUIMARÃES, Líder da Minoria na Câmara dos Deputados;
ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA, Líder da Oposição na Câmara dos
Deputados;
ELVINO JOSÉ BOHN GASS (Bohn Gass), Líder do PT na Câmara dos Deputados;
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL, Líder do PSB na Câmara dos Deputados;
WOLNEY QUEIROZ MACIEL, Líder do PDT na Câmara dos Deputados;
TALÍRIA PETRONE SOARES, Líder do PSOL na Câmara dos Deputados;
RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS, Líder do PCdoB na Câmara dos
Deputados;
JOENIA BATISTA DE CARVALHO, Líder da REDE na Câmara dos Deputados;
vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado in
fine assinado, procuração anexa (doc. 01), com fundamento jurídico na alínea b,
inciso I do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o art. 5º, §3º e o art.
27 do Código de Processo Penal, ofertar a presente
NOTITIA CRIMINIS
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2
em face do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sr. André Luiz de
Almeida Mendonça, com vistas à responsabilidade penal, pelas razões de fato
e de direito a seguir expostos.
I – DA REALIDADE FÁTICA
A pandemia do novo coronavírus já registrou quase 122 milhões
de casos e vitimou mais de 2,6 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil,
ultrapassou-se o número de 11,7 milhões de infectados, tendo vitimado mais de
287 mil pessoas1. Lembra-se que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial
de Saúde (OMS) decretou estado de pandemia em relação a Covid-19.
O quadro pandêmico no país nunca esteve tão agudo. Pela
primeira vez se registrou a média móvel de mortes decorrentes do novo
coronavírus acima duas mil diariamente2. Inclusive, atingiu-se o recorde de
mortos no país: 2.798 óbitos por Covid-19 em 15 de março3. A maioria dos estados
brasileiros está em colapso no sistema de saúde, sem vagas de UTIs disponível à
população4.
É neste contexto que o país se encontra. Contudo, o atual
Ministro da Justiça e Segurança Pública não vem medindo esforços para reprimir
qualquer tipo de manifestação que tenha por objetivo criticar o atual Presidente
da República, o Sr. Jair Messias Bolsonaro, pela sua atuação na gestão da crise
gerada pela pandemia de Covid-19. Esperava-se que todos os esforços imprimidos
pelos membros do Governo Federal estivessem na esteira do combate à
1
Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acessado em: 19 de março de 2021.
2
Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/noticia/2021/03/17/brasil-registra-media-movel-
acima-de-2-mil-mortes-diarias-por-covid-pela-1a-vez-total-passa-de-285-mil.ghtml. Acessado em: 19 de
março de 2021.
3
Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/03/16/brasil-tem-novo-recorde-diario-de-
mortes-por-covid-e-total-passa-de-281-mil.ghtml. Acessado em: 19 de março de 2021.
4
Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2021/03/17/16-estados-estao-em-colapso-no-
sistema-de-saude-tres-nao-tem-mais-vagas. Acessado em: 19 de março de 2021.
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proliferação do novo coronavírus e na construção de um Plano Nacional de
Vacinação eficaz e veloz.
Recentemente, causou-se espanto que o Sr. André Mendonça
tenha vindo a ordenar a abertura de uma investigação para apurar suposto crime
contra a honra do Presidente da República, por meio da Polícia Federal – órgão
subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública -, em razão de que um
sociólogo e um empresário que compararam o Sr. Jair Messias Bolsonaro a “pequi
roído” em outdoors instalados na cidade de Palmas, capital do Tocantins5.
O documento assinado pelo Ministro da Justiça e Segurança
Pública afirma que as publicações tiveram grande repercussão negativa pela
atribuição da mensagem à sociedade tocantinense: "Diante dos fatos narrados,
requisito ao diretor-geral da Polícia Federal que adote as providências para
abertura de inquérito policial com vistas à imediata apuração de crime contra a
honra do presidente", dispõe trecho do ato.
A ordem para a instauração do inquérito foi realizada em
dezembro de 2020 e a Diretoria de Inteligência Policial (DIP) começou a
trabalhar no caso em janeiro. A Polícia Federal investiga o sociólogo Tiago Costa
Rodrigues e Roberto Ferreira de Jesus, dono da empresa de outdoors6.
Ocorre que tal fato não é algo isolado no momento. Em agosto de
2020, a Polícia Federal intimou o colunista do jornal Folha de São Paulo, Hélio
Schwartsman, a depor em inquérito no qual é investigado por
um artigo publicado em junho do mesmo ano. A investigação também foi aberta
a pedido do Ministro da Justiça e Segurança Pública, com base na Lei de
Segurança Nacional.
Apenas a título de informação, é crescente a prática de utilizar a
Lei de Segurança Nacional com a finalidade de intimidar opositores da atual
5
Disponível em: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2021/03/17/ministro-da-justica-manda-pf-
investigar-sociologo-e-empresario-que-compararam-bolsonaro-a-pequi-roido-em-outdoor.ghtml.
Acessado em: 19 de março de 2021.
6
Disponível em: https://www.poder360.com.br/justica/ministro-pediu-para-pf-investigar-comparacao-
de-bolsonaro-a-pequi-roido/. Acessado em: 19 de março de 2021.
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gestão à frente do Governo Federal. Recentemente, o youtuber Felipe Neto foi
intimado a depor em razão de críticas ao Presidente da República. Além disso,
cinco manifestantes foram detidos em Brasília por conta de uma faixa em que
associava a imagem do Sr. Jair Bolsonaro à prática de genocídio.
Tais fatos levaram, inclusive, a Defensoria Pública da União a
impetrar um habeas corpus coletivo nesta Corte Constitucional contra a
aplicação da Lei de Segurança Nacional para investigar críticos ao presidente da
República7. O número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar
supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros
anos do governo de Jair Bolsonaro, na comparação com o mesmo período das
gestões Dilma Rousseff e Michel Temer. Houve um total de 20 inquéritos entre
os anos de 2015 e 2016. Já entre 2019 e 2020, foram 77 investigações. Em relação
a outras cinco categorias de inquérito pesquisadas pelo Estadão por meio da Lei
de Acesso à Informação – que incluem os principais crimes contra a
administração pública -, as apurações baseadas na Lei de Segurança Nacional
(LSN) foram, de longe, as que registraram maior aumento8.
A utilização do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública
para aplicar a agenda política autoritária do Presidente da República, por parte
do Sr. André Mendonça, não é algo novo.
O histórico do Sr. André Mendonça à frente da pasta só
demonstra o viés autoritário e antidemocrático do mesmo. Por exemplo, em 24
de julho de 2020, o Portal de Notícias UOL9 publicou matéria na qual trouxe à
tona a denúncia de que o Ministro da Justiça e Segurança Pública estaria
utilizando a Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) para monitorar policiais
integrantes do movimento antifascistas e professores universitários.
7
Disponível em: https://revistaforum.com.br/politica/defensoria-publica-da-uniao-entra-com-habeas-
corpus-coletivo-no-stf-contra-detencao-de-criticos-a-bolsonaro/. Acessado em: 19 de março de 2021.
8
Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/inqueritos-por-seguranca-nacional-crescem-285/.
Acessado em: 19 de março de 2021.
9
Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/rubens-valente/2020/07/24/ministerio-justica-
governo-bolsonaro-antifascistas.htm. Acessado em: 19 de março de 2021.
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A Polícia Federal é órgão subordinado ao Ministro da Justiça e
Segurança Pública. Em outras palavras, é órgão de estado e não órgão de governo.
Caso assim não o fosse, a Polícia Federal poderia ter o risco de se tornar uma
polícia política.
Quando o ex-ministro Sergio Moro pediu demissão da pasta,
acusou o Presidente da República de querer interferir no comando da Polícia
Federal para proteger o seu filho primogênito. Ou seja, não é recente a obsessão
do Presidente da República com a Policia Federal.
Em suma, o Sr. André Mendonça está se utilizando do cargo de
Ministro da Justiça e Segurança Pública para direcionar a atuação da Polícia
Federal, com o evidente fito de perseguir opositores e críticos da atual Presidente
da República, o Sr. Jair Messias Bolsonaro.
Em razão dos fatos extremamente graves e que afrontam o
ordenamento jurídico pátrio, requer-se, portanto, medidas urgentes sejam
tomadas para coibir as ações do Ministro, bem como responsabilizá-lo penal e
administrativamente pelos atos narrados.
II - DO DIREITO
Como trazido à baila na parte fática da presente notitia criminis,
o Ministro André Mendonça vem se utilizando do seu cargo para intimidar
críticas da gestão do Governo de Jair Bolsonaro à frente da pandemia de Covid-
19 no país.
A liberdade de expressão é um dos mais relevantes direitos
fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988. Observa-se:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
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6
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
A liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, tem,
sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura10. No caso
concreto, há uma evidente perseguição aos críticos do Governo Federal por parte
do Sr. André Mendonça.
Em razão da utilização da Polícia Federal como instrumento
persecutório, há uma evidente violação dos princípios constitucionais dispostos
no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente, os princípios da legalidade,
impessoalidade e moralidade.
Dessa forma, o Ministro da Justiça e Segurança Pública estaria
cometendo crimes de responsabilidade ao direcionar o trabalho da Polícia
Federal, nos termos da Lei 1.079 de 1950 – legislação que também se aplica aos
Ministros de Estado. Observa-se:
Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre
exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação
imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas
autoridades o pratiquem sem repressão sua;
Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade
na administração:
4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária
às disposições expressas da Constituição;
7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a
honra e o decôro do cargo.
10
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 16ª. São
Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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A conduta do Ministro da Justiça e Segurança Pública também
incidiu nos dispositivos de advocacia administrativa e prevaricação previstos no
Código Penal, por configurar a prática de conduta absolutamente contrária àquilo
que determina a lei, uma vez que ele estaria utilizando o cargo para a defesa da
agenda política do Presidente da República. Percebe-se:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente,
ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de
lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A Polícia Federal, órgão subordinada administrativamente ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, não pode ser utilizada como
instrumento de perseguição política.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil se
constitui como Estado Democrático de Direito. Ou seja, o estado brasileiro é
regido por regras democráticas, respeitado os direitos fundamentais, como a
liberdade de expressão e de manifestação.
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Por tais razões, requer-se a abertura de investigação com o fito
de investigar a conduta do Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Sr. André
Mendonça.
III - DOS PEDIDOS
Face ao exposto, diante dos fatos criminosos praticados pelo
Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Sr. André Mendonça, requeremos que
V. Exa.:
1. dê o devido processamento a esta comunicação, para que ocorra a
correspondente denúncia, julgue o Sr. André Mendonça e obtenha a
condenação pela prática de crimes comuns nos termos da lei, além das
providências cabíveis no âmbito administrativo;
2. Notifique-se o Procurador Geral da República para se manifestar acerca
da presente notitia criminis;
3. a determinação de verificação do efetivo cumprimento pelo Ministro da
Justiça e Segurança Pública de suas obrigações legais e constitucionais;
4. Confirmadas as reiteradas irregularidades no cumprimento ou o
descumprimento dos ditames legais/constitucionais, que seja
determinado o afastamento do Ministro da Justiça e Segurança Pública,
considerando a utilização do cargo para intimidar e perseguir de forma
ilegal opositores do Presidente Jair Bolsonaro;
5. Pelo exposto, solicitamos a V. Exa. que, em defesa da Constituição Federal
da República Federativa do Brasil e das instituições democráticas, realize
a efetiva e competente investigação e apuração das responsabilidades do
Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sr. ANDRÉ MENDONÇA, pelos
meios legais disponíveis.
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9
6. Nos termos do art. 104 do CPC, requer-se a juntada posterior de
instrumento de mandato.
Nestes termos, pede o deferimento.
Brasília, 19 de março de 2021.
José Guimarães Nobre (PT/CE)
Líder da Minoria da Câmara dos Deputados
André Peixoto Figueiredo Lima (PDT/CE)
Líder da Oposição na Câmara dos Deputados
Elvino José Bohn Gass (PT/RS)
Líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados
Danilo Jorge de Barros Cabral (PSB/PE)
Líder do Partido Socialista Brasileiro na Câmara dos Deputados
Wolney Queiroz Maciel (PDT/PE)
Líder do Partido Democrático Trabalhista na Câmara dos Deputados
Talíria Petrone Soares (PSOL/RJ)
Líder do Partido Socialismo e Liberdade na Câmara dos Deputados
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Renildo Vasconcelos Calheiros (PCdoB/PE)
Líder do Partido Comunista do Brasil na Câmara dos Deputados
Joenia Batista de Carvalho (Rede Sustentabilidade/RR)
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Caio César Loureiro Moura
OAB/PE Nº 40.980

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Notícia-Crime André Mendonça - Minoria

  • 1. CÂMARA DOS DEPUTADOS Liderança da Minoria 1 EXCELENSTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MINISTRO LUIZ FUX JOSÉ NOBRE GUIMARÃES, Líder da Minoria na Câmara dos Deputados; ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA, Líder da Oposição na Câmara dos Deputados; ELVINO JOSÉ BOHN GASS (Bohn Gass), Líder do PT na Câmara dos Deputados; DANILO JORGE DE BARROS CABRAL, Líder do PSB na Câmara dos Deputados; WOLNEY QUEIROZ MACIEL, Líder do PDT na Câmara dos Deputados; TALÍRIA PETRONE SOARES, Líder do PSOL na Câmara dos Deputados; RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS, Líder do PCdoB na Câmara dos Deputados; JOENIA BATISTA DE CARVALHO, Líder da REDE na Câmara dos Deputados; vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado in fine assinado, procuração anexa (doc. 01), com fundamento jurídico na alínea b, inciso I do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o art. 5º, §3º e o art. 27 do Código de Processo Penal, ofertar a presente NOTITIA CRIMINIS
  • 2. CÂMARA DOS DEPUTADOS Liderança da Minoria 2 em face do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sr. André Luiz de Almeida Mendonça, com vistas à responsabilidade penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos. I – DA REALIDADE FÁTICA A pandemia do novo coronavírus já registrou quase 122 milhões de casos e vitimou mais de 2,6 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, ultrapassou-se o número de 11,7 milhões de infectados, tendo vitimado mais de 287 mil pessoas1. Lembra-se que em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou estado de pandemia em relação a Covid-19. O quadro pandêmico no país nunca esteve tão agudo. Pela primeira vez se registrou a média móvel de mortes decorrentes do novo coronavírus acima duas mil diariamente2. Inclusive, atingiu-se o recorde de mortos no país: 2.798 óbitos por Covid-19 em 15 de março3. A maioria dos estados brasileiros está em colapso no sistema de saúde, sem vagas de UTIs disponível à população4. É neste contexto que o país se encontra. Contudo, o atual Ministro da Justiça e Segurança Pública não vem medindo esforços para reprimir qualquer tipo de manifestação que tenha por objetivo criticar o atual Presidente da República, o Sr. Jair Messias Bolsonaro, pela sua atuação na gestão da crise gerada pela pandemia de Covid-19. Esperava-se que todos os esforços imprimidos pelos membros do Governo Federal estivessem na esteira do combate à 1 Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acessado em: 19 de março de 2021. 2 Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/noticia/2021/03/17/brasil-registra-media-movel- acima-de-2-mil-mortes-diarias-por-covid-pela-1a-vez-total-passa-de-285-mil.ghtml. Acessado em: 19 de março de 2021. 3 Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/03/16/brasil-tem-novo-recorde-diario-de- mortes-por-covid-e-total-passa-de-281-mil.ghtml. Acessado em: 19 de março de 2021. 4 Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2021/03/17/16-estados-estao-em-colapso-no- sistema-de-saude-tres-nao-tem-mais-vagas. Acessado em: 19 de março de 2021.
  • 3. CÂMARA DOS DEPUTADOS Liderança da Minoria 3 proliferação do novo coronavírus e na construção de um Plano Nacional de Vacinação eficaz e veloz. Recentemente, causou-se espanto que o Sr. André Mendonça tenha vindo a ordenar a abertura de uma investigação para apurar suposto crime contra a honra do Presidente da República, por meio da Polícia Federal – órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública -, em razão de que um sociólogo e um empresário que compararam o Sr. Jair Messias Bolsonaro a “pequi roído” em outdoors instalados na cidade de Palmas, capital do Tocantins5. O documento assinado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública afirma que as publicações tiveram grande repercussão negativa pela atribuição da mensagem à sociedade tocantinense: "Diante dos fatos narrados, requisito ao diretor-geral da Polícia Federal que adote as providências para abertura de inquérito policial com vistas à imediata apuração de crime contra a honra do presidente", dispõe trecho do ato. A ordem para a instauração do inquérito foi realizada em dezembro de 2020 e a Diretoria de Inteligência Policial (DIP) começou a trabalhar no caso em janeiro. A Polícia Federal investiga o sociólogo Tiago Costa Rodrigues e Roberto Ferreira de Jesus, dono da empresa de outdoors6. Ocorre que tal fato não é algo isolado no momento. Em agosto de 2020, a Polícia Federal intimou o colunista do jornal Folha de São Paulo, Hélio Schwartsman, a depor em inquérito no qual é investigado por um artigo publicado em junho do mesmo ano. A investigação também foi aberta a pedido do Ministro da Justiça e Segurança Pública, com base na Lei de Segurança Nacional. Apenas a título de informação, é crescente a prática de utilizar a Lei de Segurança Nacional com a finalidade de intimidar opositores da atual 5 Disponível em: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2021/03/17/ministro-da-justica-manda-pf- investigar-sociologo-e-empresario-que-compararam-bolsonaro-a-pequi-roido-em-outdoor.ghtml. Acessado em: 19 de março de 2021. 6 Disponível em: https://www.poder360.com.br/justica/ministro-pediu-para-pf-investigar-comparacao- de-bolsonaro-a-pequi-roido/. Acessado em: 19 de março de 2021.
  • 4. CÂMARA DOS DEPUTADOS Liderança da Minoria 4 gestão à frente do Governo Federal. Recentemente, o youtuber Felipe Neto foi intimado a depor em razão de críticas ao Presidente da República. Além disso, cinco manifestantes foram detidos em Brasília por conta de uma faixa em que associava a imagem do Sr. Jair Bolsonaro à prática de genocídio. Tais fatos levaram, inclusive, a Defensoria Pública da União a impetrar um habeas corpus coletivo nesta Corte Constitucional contra a aplicação da Lei de Segurança Nacional para investigar críticos ao presidente da República7. O número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro, na comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer. Houve um total de 20 inquéritos entre os anos de 2015 e 2016. Já entre 2019 e 2020, foram 77 investigações. Em relação a outras cinco categorias de inquérito pesquisadas pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação – que incluem os principais crimes contra a administração pública -, as apurações baseadas na Lei de Segurança Nacional (LSN) foram, de longe, as que registraram maior aumento8. A utilização do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública para aplicar a agenda política autoritária do Presidente da República, por parte do Sr. André Mendonça, não é algo novo. O histórico do Sr. André Mendonça à frente da pasta só demonstra o viés autoritário e antidemocrático do mesmo. Por exemplo, em 24 de julho de 2020, o Portal de Notícias UOL9 publicou matéria na qual trouxe à tona a denúncia de que o Ministro da Justiça e Segurança Pública estaria utilizando a Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) para monitorar policiais integrantes do movimento antifascistas e professores universitários. 7 Disponível em: https://revistaforum.com.br/politica/defensoria-publica-da-uniao-entra-com-habeas- corpus-coletivo-no-stf-contra-detencao-de-criticos-a-bolsonaro/. Acessado em: 19 de março de 2021. 8 Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/inqueritos-por-seguranca-nacional-crescem-285/. Acessado em: 19 de março de 2021. 9 Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/rubens-valente/2020/07/24/ministerio-justica- governo-bolsonaro-antifascistas.htm. Acessado em: 19 de março de 2021.
  • 5. CÂMARA DOS DEPUTADOS Liderança da Minoria 5 A Polícia Federal é órgão subordinado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública. Em outras palavras, é órgão de estado e não órgão de governo. Caso assim não o fosse, a Polícia Federal poderia ter o risco de se tornar uma polícia política. Quando o ex-ministro Sergio Moro pediu demissão da pasta, acusou o Presidente da República de querer interferir no comando da Polícia Federal para proteger o seu filho primogênito. Ou seja, não é recente a obsessão do Presidente da República com a Policia Federal. Em suma, o Sr. André Mendonça está se utilizando do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública para direcionar a atuação da Polícia Federal, com o evidente fito de perseguir opositores e críticos da atual Presidente da República, o Sr. Jair Messias Bolsonaro. Em razão dos fatos extremamente graves e que afrontam o ordenamento jurídico pátrio, requer-se, portanto, medidas urgentes sejam tomadas para coibir as ações do Ministro, bem como responsabilizá-lo penal e administrativamente pelos atos narrados. II - DO DIREITO Como trazido à baila na parte fática da presente notitia criminis, o Ministro André Mendonça vem se utilizando do seu cargo para intimidar críticas da gestão do Governo de Jair Bolsonaro à frente da pandemia de Covid- 19 no país. A liberdade de expressão é um dos mais relevantes direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988. Observa-se: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
  • 6. CÂMARA DOS DEPUTADOS Liderança da Minoria 6 à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; A liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura10. No caso concreto, há uma evidente perseguição aos críticos do Governo Federal por parte do Sr. André Mendonça. Em razão da utilização da Polícia Federal como instrumento persecutório, há uma evidente violação dos princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente, os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Dessa forma, o Ministro da Justiça e Segurança Pública estaria cometendo crimes de responsabilidade ao direcionar o trabalho da Polícia Federal, nos termos da Lei 1.079 de 1950 – legislação que também se aplica aos Ministros de Estado. Observa-se: Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: 5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua; Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: 4 - expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição; 7 - proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo. 10 MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 16ª. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • 7. CÂMARA DOS DEPUTADOS Liderança da Minoria 7 A conduta do Ministro da Justiça e Segurança Pública também incidiu nos dispositivos de advocacia administrativa e prevaricação previstos no Código Penal, por configurar a prática de conduta absolutamente contrária àquilo que determina a lei, uma vez que ele estaria utilizando o cargo para a defesa da agenda política do Presidente da República. Percebe-se: Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. A Polícia Federal, órgão subordinada administrativamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, não pode ser utilizada como instrumento de perseguição política. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil se constitui como Estado Democrático de Direito. Ou seja, o estado brasileiro é regido por regras democráticas, respeitado os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de manifestação.
  • 8. CÂMARA DOS DEPUTADOS Liderança da Minoria 8 Por tais razões, requer-se a abertura de investigação com o fito de investigar a conduta do Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Sr. André Mendonça. III - DOS PEDIDOS Face ao exposto, diante dos fatos criminosos praticados pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Sr. André Mendonça, requeremos que V. Exa.: 1. dê o devido processamento a esta comunicação, para que ocorra a correspondente denúncia, julgue o Sr. André Mendonça e obtenha a condenação pela prática de crimes comuns nos termos da lei, além das providências cabíveis no âmbito administrativo; 2. Notifique-se o Procurador Geral da República para se manifestar acerca da presente notitia criminis; 3. a determinação de verificação do efetivo cumprimento pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública de suas obrigações legais e constitucionais; 4. Confirmadas as reiteradas irregularidades no cumprimento ou o descumprimento dos ditames legais/constitucionais, que seja determinado o afastamento do Ministro da Justiça e Segurança Pública, considerando a utilização do cargo para intimidar e perseguir de forma ilegal opositores do Presidente Jair Bolsonaro; 5. Pelo exposto, solicitamos a V. Exa. que, em defesa da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e das instituições democráticas, realize a efetiva e competente investigação e apuração das responsabilidades do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sr. ANDRÉ MENDONÇA, pelos meios legais disponíveis.
  • 9. CÂMARA DOS DEPUTADOS Liderança da Minoria 9 6. Nos termos do art. 104 do CPC, requer-se a juntada posterior de instrumento de mandato. Nestes termos, pede o deferimento. Brasília, 19 de março de 2021. José Guimarães Nobre (PT/CE) Líder da Minoria da Câmara dos Deputados André Peixoto Figueiredo Lima (PDT/CE) Líder da Oposição na Câmara dos Deputados Elvino José Bohn Gass (PT/RS) Líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados Danilo Jorge de Barros Cabral (PSB/PE) Líder do Partido Socialista Brasileiro na Câmara dos Deputados Wolney Queiroz Maciel (PDT/PE) Líder do Partido Democrático Trabalhista na Câmara dos Deputados Talíria Petrone Soares (PSOL/RJ) Líder do Partido Socialismo e Liberdade na Câmara dos Deputados
  • 10. CÂMARA DOS DEPUTADOS Liderança da Minoria 10 Renildo Vasconcelos Calheiros (PCdoB/PE) Líder do Partido Comunista do Brasil na Câmara dos Deputados Joenia Batista de Carvalho (Rede Sustentabilidade/RR) Representante da Rede Sustentabilidade na Câmara dos Deputados Caio César Loureiro Moura OAB/PE Nº 40.980