Este documento descreve as regras e procedimentos de um processo seletivo simplificado para contratação de pessoal pelo Parque Estadual de Dois Irmãos em Pernambuco. Ele define os requisitos para inscrição, a etapa única de avaliação curricular, critérios de classificação e seleção, possibilidade de recursos e requisitos para contratação.
Contratação de profissionais para o Parque Estadual de Dois Irmãos
1. Recife, 7 de outubro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 15
3.2.11. Após a contratação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença 5.2.4.5. A prova de inscrição no órgão de classe da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo órgão
ou aposentadoria por invalidez. fiscalizador do exercício profissional.
4. DAS INSCRIÇÕES 5.2.4.6. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
4.1. As inscrições serão gratuitas, e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR) ou pessoalmente na Sede do
Parque Estadual de Dois Irmãos, no período compreendido entre 07/10 a 17/10/2011, nos endereços e horários constantes no Anexo IV. 6. DA CLASSIFICAÇÃO
4.2. Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital 6.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.
juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo
II-A, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação 6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
relacionada abaixo:
a) Maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;
a) Documento de identidade com foto;
b) Comprovante de residência; b) Maior idade.
c) CPF;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; 6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
f) Documentação comprobatória da experiência profissional;
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre; 6.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal
h) Comprovação de inscrição no órgão de representação da categoria profissional. nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no
subitem anterior.
4.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e 7. DOS RECURSOS
do total de folhas que compõem o caderno.
7.1. No prazo de 03 (três) dias, poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa única deste certame, dirigidos
4.2.2. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.
cópia da identidade do procurador.
7.2. A Comissão Executora poderá rever seu julgamento ou mantê-lo devidamente motivado, submetendo o julgamento à Comissão
4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Coordenadora para decisão final.
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do 7.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, carteira de trabalho, carteira nacional de
habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do 7.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
prazo de validade.
7.5. Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX, com aviso de recebimento (AR) ou entregues pessoalmente na Sede do
4.4. Será considerada válida a documentação postada até a data descrita no ANEXO IV. Parque Estadual de Dois Irmãos, localizado na Praça Farias Neves, s/n, Dois Irmãos, Recife - PE - CEP: 52.171 - 011.
4.5. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX, envio através do correio eletrônico ou 8. DA CONTRATAÇÃO
após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax ou qualquer outro meio diverso daquele
previsto no subitem 4.1. 8.1. São requisitos para a contratação:
a) Ter sido aprovado no presente processo seletivo;
4.6. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
5. DA SELEÇÃO
f) Cumprir as determinações deste edital;
5.1. A presente seleção será realizada em 01 (uma) etapa, denominada, Etapa Única – Avaliação Curricular, de caráter eliminatório
e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV. g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
5.2. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR h) Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.
5.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das 8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período,
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que adequadamente comprovadas através da documentação solicitada. observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da
SEMAS.
5.2.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observadas as seguintes tabelas:
8.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site www.semas.pe.gov.br e/ou por meio do Diário Oficial do Estado.
5.2.2.1. TABELA 1 – critérios objetivos de avaliação dos currículos de candidatos a cargos de nível superior
8.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
Experiência profissional comprovada na área para a qual o 1,0 ponto, por cada ano de
5,0 pontos
candidato se inscreveu. experiência.
8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
Cursos de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o
0,5 ponto por curso. 2,0 pontos
candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula. 8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
Curso de especialização em áreas correlatas a função para a qual o deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
1,5 pontos. 3,0 pontos
candidato se inscreveu de, no mínimo, 360 horas/ aula.
TOTAL 10,0 PONTOS 8.6. Os candidatos contratados serão lotados na sede da SEMAS, Anexo ou no Parque Estadual de Dois Irmãos, no município do
Recife, podendo se deslocar do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.
5.2.2.2. TABELA 2 – critérios objetivos de avaliação dos currículos de candidatos a cargos de nível médio.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA 9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros
Experiência profissional comprovada na área para a qual o 1,0 ponto, por cada ano de instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
6,0 pontos
candidato se inscreveu. experiência.
Cursos de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o 9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
1,0 ponto por curso. 4,0 pontos
candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula. regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
TOTAL 10,0 PONTOS
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
5.2.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade e a experiência exigida.
9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
5.2.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Portaria Conjunta SAD/SEMAS, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos
b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em classificados portadores de deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à
c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas SEMAS o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas
fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades autorizadas.
desenvolvidas;
9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
desenvolvidas;
9.8. O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial,
e) no caso de experiência com o Terceiro Setor, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou podendo ser renovado por igual período, a critério da SEMAS.
vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
5.2.4.1. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
9.10. O candidato deverá manter seus dados pessoais atualizados, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos
5.2.4.2. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 5.2.4, a Certidão/Declaração deverá decorrentes da não atualização destes.
ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
5.2.4.3. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.2.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.
9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
5.2.4.4. Estágios e serviços voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.