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ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.
RUA DEPUTADO ANTÔNIO EDU VIEIRA 999-CP 5091-PANTANAL-CEP88040-901-
FLORIANÓPOLIS-SC
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EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PATROCÍNIOS INSTITUCIONAIS
                                   RECURSOS PRÓPRIOS

I - OBJETO

   Constitui objeto do presente edital, a seleção de projetos de caráter institucional, para
   patrocínios da ELETROSUL.




II - RECURSOS DISPONÍVEIS

   1. A ELETROSUL disponibilizará para o ano de 2012, a importância de R$ 500.000,00
      (quinhentos mil reais) para patrocínio de projetos institucionais, exceto para
      projetos com recursos da Lei Rouanet (Lei nº. 8.313, de 23/12/1991), Lei do
      Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20/07/201993), Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº.
      11.438, de 29/12/2006), regulamentada pelo Decreto nº. 6.180, de 03/08/2007 e
      Eventos do Setor Elétrico.




III - INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

   1. Poderão ser inscritos projetos em andamento ou em fase de planejamento,
      conforme as categorias abaixo:

      a) Eventos Industriais, Comerciais e Agropecuários (público superior a 10.000
          participantes);

      b) Eventos Ambientais;

      c) Projetos Culturais;

      d) Projetos Esportivos.



   2. A inscrição do projeto será gratuita e deverá ser feita em nome do proponente,
      exclusivamente,       através   da    internet,   em     formulário    disponível   no   site
      www.eletrosul.gov.br
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3. Todos       os   campos     sinalizados    no    formulário    deverão      ser   preenchidos
    obrigatoriamente. A confirmação da inscrição será realizada imediatamente
    após o envio das informações, no próprio site.

4. As inscrições deverão ser realizadas no período compreendido entre 01 de
    setembro de 2011 a 31 de outubro de 2011.

5. Somente serão consideradas as inscrições de projetos até o dia 31 de outubro de
    2011. Em nenhuma hipótese, para este edital, serão recebidos projetos fora do
    prazo, enviados por e-mail ou através dos Correios.

 6. Para cadastro de proponente, será aceita a apresentação de Pessoa Física somente
   para atletas individuais, escritores de livro e produção independente de CDs ou
   DVDs musicais. Nos demais casos, somente serão aceitos projetos de Pessoa
   Jurídica.

7. É vedada a concessão de patrocínios:

    a) de cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, exceto manifestações
         populares reconhecidamente tradicionais e consideradas estratégicas para o
         Sistema Eletrobras;
    b) que prejudiquem a imagem da Empresa;
    c) que envolvam jogos de azar e/ou especulativos;
    d) que estimulem o uso de álcool ou outras drogas;
    e) que incentivem qualquer forma de violência;
    f) que causem ou possam vir a causar impacto negativo ao meio ambiente;
    g) que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
         autoridades ou servidores públicos;
    h) com má reputação ou falha de integridade;
    i)   de natureza discriminatória;
    j)   de pessoa física ou jurídica que não tenha apresentado à Empresa o relatório
         final de patrocínio recebido anteriormente ou que o tiver apresentado de forma
         insatisfatória.
    l) que não estejam alinhadas com o Código de Ética do Sistema Eletrobras;
    m) que não assegurem o cumprimento das restrições legais quanto ao uso de mão
         de obra escrava e o trabalho infantil.




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       8. Não serão admitidos projetos de patrocínios:


         a) cujos organizadores ou proponentes estejam inadimplentes junto ao Sistema
               Eletrobras ou à Administração Pública;
         b) cujo mesmo objeto já seja ou vá ser patrocinado por qualquer outra empresa
               do Sistema Eletrobras, exceto nos casos em que a organização do projeto
               esteja sob a responsabilidade de pelo menos uma empresa do Sistema;
         c) propostos por organizadores ou proponentes que não desfrutem de
               idoneidade fiscal e creditícia;
         d) propostos por organizadores e/ou proponentes que tenham                         como seus
               representantes legais pessoas com grau de parentesco até terceiero grau
               com empregados e/ou dirigentes do Sistema Eletrobras, exceto nos casos em
               que o empregado e/ou dirigente esteja representando, por indicação formal
               ou por eleição para cargo diretivo, os interesses das empresas que compõem
               o Sistema;
         e) propostos por associações de empregados ativos ou inativos das empresas
               do Sistema Eletrobras;
         f) propostos por entidades como: União, Estados, Municipios e Distrito Federal;
         g) propostos por organizações sindicais.


9. Os projetos poderão ter duração máxima de um (01) ano. O início do patrocínio não
      poderá ser realizado em data anterior ao dia 02 de janeiro de 2012, em função das
      tramitações de análise e aprovação do edital. Ou seja, o projeto pode estar em
      processo de andamento, mas o patrocínio concedido neste edital só pode se referir a
      uma data futura.
10. O preenchimento das informações do projeto é de inteira responsabilidade do
      proponente. A ELETROSUL não se responsabiliza por eventuais informações
      incompletas ou incorretas apresentadas no ato da inscrição. Não haverá
      possibilidade para anexação de qualquer tipo de arquivo; portanto, o projeto deverá
      ser adequado ao espaço disponibilizado no formulário.
11.     Toda     e   qualquer     dúvida     poderá    ser    esclarecida     através       do   e-mail
      rosana@eletrosul.gov.br




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IV - AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

   1. Os projetos serão avaliados em duas etapas:

      a) 1ª Etapa - Avaliação das informações - nesta etapa, o projeto é analisado quanto
         ao atendimento à legislação e requisitos do presente edital;

      b) 2ª Etapa - Avaliação pela Comissão Interna de Análise de Projetos – serão
         analisados somente os projetos selecionados na etapa anterior.

   2. A seleção dos projetos será realizada pela Comissão Interna de Análise de
     Projetos, com base em critérios estabelecidos de relevância, amplitude da ação,
     viabilidade físico-financeira, plano de mídia (visibilidade de marcas) com as ações
     desenvolvidas nas áreas de atuação geográfica da Empresa (Rondônia, Mato
     Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).




V - FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS

   1. Os patrocínios institucionais somente serão oficializados pela Empresa, após a
      ratificação da aprovação do projeto pela Diretoria Executiva da ELETROSUL e a
      aprovação da Secretaria de Comunicação do Governo e Gestão Estratégica -
      SECOM.

   2. O valor aprovado por projeto não excederá a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

   3. Os projetos não contemplados em sua totalidade pela ELETROSUL poderão obter
      apoio complementar de outras organizações. Em caso de necessidade de alteração,
      por exigência de outros parceiros/patrocinadores, o projeto deverá ser submetido à
      nova avaliação e aprovação da Comissão Interna de Análise de Projetos.

   4. Os recursos aprovados serão desembolsados em parcelas, conforme cronograma
      financeiro da Empresa e orçamento financeiro do projeto, liberados conforme a
      comprovação de resultados parciais, apresentados periodicamente através do
      Relatório de Atividades encaminhados pelo coordenador do projeto.

   5. As etapas de comprovação de resultados e de liberação de recursos serão
      estudados e definidos em comum acordo, segundo a natureza de cada projeto.

   6. A última parcela será paga a partir da apresentação do relatório final, atestando a
      realização integral do projeto e o cumprimento de todas as contrapartidas.


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   7. O não cumprimento de qualquer das etapas implicará a suspensão dos
      desembolsos. A suspensão se manterá até que a situação seja normalizada.
      Persistindo o atraso por mais de 90 dias, a concessão de patrocínio será
      automaticamente cancelada. Neste caso, a instituição responderá na forma da lei
      por eventuais falhas.



VI - COMUNICAÇÃO CORPORATIVA

   1. O projeto deverá prever recursos para ações de comunicação que visem à
      promoção de sua filosofia, métodos e êxitos junto aos públicos específicos,
      selecionados de acordo com a natureza do projeto e de suas ações.

   2. As logomarcas da ELETROSUL e do Governo Federal deverão ser citadas em
      todas as peças de divulgação, incluídas as de natureza técnica. A logomarca da
      Empresa e o selo do Governo Federal devem ser afixados de forma padronizada e
      definidos pela ELETROSUL em todas as peças, independentemente do meio,
      formato e suporte utilizados.

   3. A Empresa reserva-se no direito de utilizar, quando julgar oportuno, produtos,
      imagens, fotos e vídeos dos participantes do projeto em suas ações de
      comunicação, sem qualquer ônus, consoantes os termos contratuais referentes aos
      direitos de autor.

   4. Os termos contratuais entre o representante legal do projeto e os autores que o
      conceberam devem contemplar a extensão da cessão de direito de utilização de
      imagens e produtos para as ações de comunicação da ELETROSUL.




VII - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

   A divulgação pública dos resultados do processo seletivo ocorrerá até o dia 05 de
   dezembro de 2011, via Internet, no site da ELETROSUL: www.eletrosul.gov.br




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VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

   1. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos
      intelectuais afins ao projeto e nele utilizados serão considerados propriedade dos
      autores. A ELETROSUL reserva-se no direito de utilizar essas obras, no todo ou em
      parte, na divulgação do programa e na disseminação dos métodos e estratégias
      empregados no projeto, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor.

   2. No caso de descumprimento das condições do Edital, a instituição selecionada
      deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do
      IPCA/IBGE ou índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo das demais penalidades
      previstas em lei.

   3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Interna de Análise
      de Projetos.


      GLOSSÁRIO DE TERMOS

     1. Contrapartida de imagem

     Contrapartida institucional oferecida pelo solicitante do patrocínio que visa a divulgar
     a marca da Empresa.

     2. Contrapartida compensatória / estrutural

     Contrapartida de origem social oferecida pelo solicitante do patrocínio.

     3. Patrocínio Institucional

     Associação da marca da Empresa às ações adequadas a sua identidade e ao seu
     público-alvo.




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Edital de patrocínios institucionais 2012

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  • 2. ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. RUA DEPUTADO ANTÔNIO EDU VIEIRA 999-CP 5091-PANTANAL-CEP88040-901- FLORIANÓPOLIS-SC EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PATROCÍNIOS INSTITUCIONAIS RECURSOS PRÓPRIOS I - OBJETO Constitui objeto do presente edital, a seleção de projetos de caráter institucional, para patrocínios da ELETROSUL. II - RECURSOS DISPONÍVEIS 1. A ELETROSUL disponibilizará para o ano de 2012, a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para patrocínio de projetos institucionais, exceto para projetos com recursos da Lei Rouanet (Lei nº. 8.313, de 23/12/1991), Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20/07/201993), Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº. 11.438, de 29/12/2006), regulamentada pelo Decreto nº. 6.180, de 03/08/2007 e Eventos do Setor Elétrico. III - INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 1. Poderão ser inscritos projetos em andamento ou em fase de planejamento, conforme as categorias abaixo: a) Eventos Industriais, Comerciais e Agropecuários (público superior a 10.000 participantes); b) Eventos Ambientais; c) Projetos Culturais; d) Projetos Esportivos. 2. A inscrição do projeto será gratuita e deverá ser feita em nome do proponente, exclusivamente, através da internet, em formulário disponível no site www.eletrosul.gov.br
  • 3. ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. RUA DEPUTADO ANTÔNIO EDU VIEIRA 999-CP 5091-PANTANAL-CEP88040-901- FLORIANÓPOLIS-SC 3. Todos os campos sinalizados no formulário deverão ser preenchidos obrigatoriamente. A confirmação da inscrição será realizada imediatamente após o envio das informações, no próprio site. 4. As inscrições deverão ser realizadas no período compreendido entre 01 de setembro de 2011 a 31 de outubro de 2011. 5. Somente serão consideradas as inscrições de projetos até o dia 31 de outubro de 2011. Em nenhuma hipótese, para este edital, serão recebidos projetos fora do prazo, enviados por e-mail ou através dos Correios. 6. Para cadastro de proponente, será aceita a apresentação de Pessoa Física somente para atletas individuais, escritores de livro e produção independente de CDs ou DVDs musicais. Nos demais casos, somente serão aceitos projetos de Pessoa Jurídica. 7. É vedada a concessão de patrocínios: a) de cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, exceto manifestações populares reconhecidamente tradicionais e consideradas estratégicas para o Sistema Eletrobras; b) que prejudiquem a imagem da Empresa; c) que envolvam jogos de azar e/ou especulativos; d) que estimulem o uso de álcool ou outras drogas; e) que incentivem qualquer forma de violência; f) que causem ou possam vir a causar impacto negativo ao meio ambiente; g) que usem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; h) com má reputação ou falha de integridade; i) de natureza discriminatória; j) de pessoa física ou jurídica que não tenha apresentado à Empresa o relatório final de patrocínio recebido anteriormente ou que o tiver apresentado de forma insatisfatória. l) que não estejam alinhadas com o Código de Ética do Sistema Eletrobras; m) que não assegurem o cumprimento das restrições legais quanto ao uso de mão de obra escrava e o trabalho infantil. Página 3 de 7
  • 4. ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. RUA DEPUTADO ANTÔNIO EDU VIEIRA 999-CP 5091-PANTANAL-CEP88040-901- FLORIANÓPOLIS-SC 8. Não serão admitidos projetos de patrocínios: a) cujos organizadores ou proponentes estejam inadimplentes junto ao Sistema Eletrobras ou à Administração Pública; b) cujo mesmo objeto já seja ou vá ser patrocinado por qualquer outra empresa do Sistema Eletrobras, exceto nos casos em que a organização do projeto esteja sob a responsabilidade de pelo menos uma empresa do Sistema; c) propostos por organizadores ou proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal e creditícia; d) propostos por organizadores e/ou proponentes que tenham como seus representantes legais pessoas com grau de parentesco até terceiero grau com empregados e/ou dirigentes do Sistema Eletrobras, exceto nos casos em que o empregado e/ou dirigente esteja representando, por indicação formal ou por eleição para cargo diretivo, os interesses das empresas que compõem o Sistema; e) propostos por associações de empregados ativos ou inativos das empresas do Sistema Eletrobras; f) propostos por entidades como: União, Estados, Municipios e Distrito Federal; g) propostos por organizações sindicais. 9. Os projetos poderão ter duração máxima de um (01) ano. O início do patrocínio não poderá ser realizado em data anterior ao dia 02 de janeiro de 2012, em função das tramitações de análise e aprovação do edital. Ou seja, o projeto pode estar em processo de andamento, mas o patrocínio concedido neste edital só pode se referir a uma data futura. 10. O preenchimento das informações do projeto é de inteira responsabilidade do proponente. A ELETROSUL não se responsabiliza por eventuais informações incompletas ou incorretas apresentadas no ato da inscrição. Não haverá possibilidade para anexação de qualquer tipo de arquivo; portanto, o projeto deverá ser adequado ao espaço disponibilizado no formulário. 11. Toda e qualquer dúvida poderá ser esclarecida através do e-mail rosana@eletrosul.gov.br Página 4 de 7
  • 5. ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. RUA DEPUTADO ANTÔNIO EDU VIEIRA 999-CP 5091-PANTANAL-CEP88040-901- FLORIANÓPOLIS-SC IV - AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS 1. Os projetos serão avaliados em duas etapas: a) 1ª Etapa - Avaliação das informações - nesta etapa, o projeto é analisado quanto ao atendimento à legislação e requisitos do presente edital; b) 2ª Etapa - Avaliação pela Comissão Interna de Análise de Projetos – serão analisados somente os projetos selecionados na etapa anterior. 2. A seleção dos projetos será realizada pela Comissão Interna de Análise de Projetos, com base em critérios estabelecidos de relevância, amplitude da ação, viabilidade físico-financeira, plano de mídia (visibilidade de marcas) com as ações desenvolvidas nas áreas de atuação geográfica da Empresa (Rondônia, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul). V - FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROJETOS 1. Os patrocínios institucionais somente serão oficializados pela Empresa, após a ratificação da aprovação do projeto pela Diretoria Executiva da ELETROSUL e a aprovação da Secretaria de Comunicação do Governo e Gestão Estratégica - SECOM. 2. O valor aprovado por projeto não excederá a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3. Os projetos não contemplados em sua totalidade pela ELETROSUL poderão obter apoio complementar de outras organizações. Em caso de necessidade de alteração, por exigência de outros parceiros/patrocinadores, o projeto deverá ser submetido à nova avaliação e aprovação da Comissão Interna de Análise de Projetos. 4. Os recursos aprovados serão desembolsados em parcelas, conforme cronograma financeiro da Empresa e orçamento financeiro do projeto, liberados conforme a comprovação de resultados parciais, apresentados periodicamente através do Relatório de Atividades encaminhados pelo coordenador do projeto. 5. As etapas de comprovação de resultados e de liberação de recursos serão estudados e definidos em comum acordo, segundo a natureza de cada projeto. 6. A última parcela será paga a partir da apresentação do relatório final, atestando a realização integral do projeto e o cumprimento de todas as contrapartidas. Página 5 de 7
  • 6. ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. RUA DEPUTADO ANTÔNIO EDU VIEIRA 999-CP 5091-PANTANAL-CEP88040-901- FLORIANÓPOLIS-SC 7. O não cumprimento de qualquer das etapas implicará a suspensão dos desembolsos. A suspensão se manterá até que a situação seja normalizada. Persistindo o atraso por mais de 90 dias, a concessão de patrocínio será automaticamente cancelada. Neste caso, a instituição responderá na forma da lei por eventuais falhas. VI - COMUNICAÇÃO CORPORATIVA 1. O projeto deverá prever recursos para ações de comunicação que visem à promoção de sua filosofia, métodos e êxitos junto aos públicos específicos, selecionados de acordo com a natureza do projeto e de suas ações. 2. As logomarcas da ELETROSUL e do Governo Federal deverão ser citadas em todas as peças de divulgação, incluídas as de natureza técnica. A logomarca da Empresa e o selo do Governo Federal devem ser afixados de forma padronizada e definidos pela ELETROSUL em todas as peças, independentemente do meio, formato e suporte utilizados. 3. A Empresa reserva-se no direito de utilizar, quando julgar oportuno, produtos, imagens, fotos e vídeos dos participantes do projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus, consoantes os termos contratuais referentes aos direitos de autor. 4. Os termos contratuais entre o representante legal do projeto e os autores que o conceberam devem contemplar a extensão da cessão de direito de utilização de imagens e produtos para as ações de comunicação da ELETROSUL. VII - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A divulgação pública dos resultados do processo seletivo ocorrerá até o dia 05 de dezembro de 2011, via Internet, no site da ELETROSUL: www.eletrosul.gov.br Página 6 de 7
  • 7. ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. RUA DEPUTADO ANTÔNIO EDU VIEIRA 999-CP 5091-PANTANAL-CEP88040-901- FLORIANÓPOLIS-SC VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao projeto e nele utilizados serão considerados propriedade dos autores. A ELETROSUL reserva-se no direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na divulgação do programa e na disseminação dos métodos e estratégias empregados no projeto, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor. 2. No caso de descumprimento das condições do Edital, a instituição selecionada deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IPCA/IBGE ou índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. 3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Interna de Análise de Projetos. GLOSSÁRIO DE TERMOS 1. Contrapartida de imagem Contrapartida institucional oferecida pelo solicitante do patrocínio que visa a divulgar a marca da Empresa. 2. Contrapartida compensatória / estrutural Contrapartida de origem social oferecida pelo solicitante do patrocínio. 3. Patrocínio Institucional Associação da marca da Empresa às ações adequadas a sua identidade e ao seu público-alvo. Página 7 de 7