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PRÊMIO 
ELISABETE 
ANDERLE 
DE ESTÍMULO 
À CULTURA 
INSCRIÇÕES 
de 20.10.14 a 11.02.15 
INFORMAÇÕES 
48 3664 2641 
elisabeteanderle2014@fcc.sc.gov.br 
www.fcc.sc.gov.br
APRESENTAÇÃO 
Com o objetivo específico de instituir mais uma ação de polí-tica 
pública de Estado para a arte e a cultura, de acordo com 
os amplos debates públicos promovidos nas Conferências 
Estaduais de Cultura, o Estado de Santa Catarina, com recur-sos 
do Fundo Estadual de Cultura (FUNCULTURAL), publica 
o Edital Elisabete Anderle de Apoio às Artes e à Cultura re-ferente 
ao ano de 2014 no valor total de R$ 7.000.000,00 
(sete milhões de reais). 
O Edital Elisabete Anderle de Apoio às Artes e à Cultura do 
Estado de Santa Catarina faz parte do programa de seleção 
pública de projetos artísticos e culturais, promovido pela Se-cretaria 
de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, através da 
Fundação Catarinense de Cultura e do Conselho Estadual 
de Cultura. 
Esta ferramenta de premiação, destinada a aportar recursos 
à produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e 
difusão de trabalhos artísticos e culturais, de pessoas físicas 
e jurídicas, em conjunto com as ações desenvolvidas pelo 
FUNCULTURAL, a partir do sistema SEITEC, efetiva-se como 
mais um instrumento de fomento ao setor cultural. 
Nesta edição, o Edital atenderá às categorias de Artes Po-pulares, 
Artes Visuais, Dança, Letras, Música, Patrimônio 
Cultural e Teatro. A partir dessas, foram ampliadas as pre-miações, 
criando também: Prêmio Catarinense de Arte e 
Cultura Negra e Indígena, Prêmio Catarinense de Museus, 
Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais 
e Prêmio Catarinense de Bolsas de Trabalho, Intercâmbio e 
Residências. 
Leia com atenção todo o conteúdo deste Edital e 
participe. 
PRÊMIO 
ELISABETE 
ANDERLE 
DE ESTÍMULO 
À CULTURA 
4 5
2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS 
2.1. O total bruto de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) será 
distribuído conforme tabela abaixo: 
PRÊMIOS Nº de 
Prêmios 
VALOR TOTAL 
(R$) 
Prêmio Catarinense 
de Culturas Populares e Circo 20 440.000,00 
Prêmio Catarinense 
de Arte e Cultura Negra e Indígena 11 292.000,00 
Prêmio Catarinense de Artes Visuais 16 732.000,00 
Prêmio Catarinense de Dança 20 730.000,00 
Prêmio Catarinense de Literatura 29 555.000,00 
Prêmio Catarinense de Música 21 1.022.000,00 
Prêmio Catarinense de 
Patrimônio Material e Imaterial 30 875.000,00 
Prêmio Catarinense de Museus 12 365.000,00 
Prêmio Catarinense de Teatro 29 1.022.000,00 
Prêmio Catarinense de 
Apoio a Eventos Artísticos e Culturais 15 455.000,00 
Prêmio Catarinense de 
Bolsas de Trabalho, Intercâmbio e Residências 25 255.000,00 
Despesas operacionais do Edital - 257.000,00 
T O T A L 228 7.000.000,00 
2.2. Fica destinado o valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cin-quenta 
e sete mil reais) para as despesas operacionais deste Edi-tal, 
cobrindo exclusivamente as despesas com cachês para os 
membros das CAS, locação de espaço e apoio logístico para sele-ção 
dos projetos, publicação de material de divulgação, e demais 
despesas decorrentes de necessidades administrativas. 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 294/2014 
O Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secre-taria 
de Turismo, Cultura e Esporte e da Fundação Catarinense de 
Cultura, torna pública a abertura de prazo para inscrições ao con-curso 
“PRÊMIO ELISABETE ANDERLE DE ESTÍMULO À CULTURA”. 
1. DO OBJETO 
Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos visando 
ao fomento da produção, circulação, pesquisa, formação, preser-vação 
e difusão de trabalhos artísticos e culturais no estado de 
Santa Catarina, nas seguintes categorias: 
I – Artes Populares; 
II – Artes Visuais; 
III – Dança; 
IV – Letras; 
V – Música; 
VI – Patrimônio Cultural; e 
VII – Teatro. 
Parágrafo Único: A partir dessas categorias são atribuídos os se-guintes 
Prêmios, os quais terão regulamentos específicos: 
1) Prêmio Catarinense de Culturas Populares e Circo; 
2) Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e Indígena; 
3) Prêmio Catarinense de Artes Visuais; 
4) Prêmio Catarinense de Dança; 
5) Prêmio Catarinense de Literatura; 
6) Prêmio Catarinense de Música; 
7) Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial; 
8) Prêmio Catarinense de Museus; 
9) Prêmio Catarinense de Teatro; 
10) Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais; e 
11) Prêmio Catarinense de Bolsas de Trabalho, Intercâmbio, e Re-sidências. 
6 7
4.3. O proponente poderá inscrever apenas um projeto em cada 
um dos Prêmios, exceção feita ao Prêmio Catarinense de Patrimô-nio 
Material e Imaterial e ao Prêmio Catarinense de Museus. 
4.4. Caso o proponente seja contemplado em mais de um dos 
Prêmios, deverá optar pelo de sua preferência, exceção feita ao 
Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial e ao Prêmio 
Catarinense de Museus. 
5. DAS INSCRIÇÕES 
5.1. As inscrições são gratuitas, feitas obrigatoriamente e apenas 
pelos Correios, e ficarão abertas no período de 115 (cento e quin-ze) 
dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial de Santa 
Catarina. 
5.2. A inscrição será efetuada mediante o envio de envelope lacra-do 
e identificado no seu exterior com os itens abaixo especificados: 
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA / 
Centro Integrado de Cultura (CIC) 
Avenida Irineu Bornhausen, 5.600 – Agronômica 
Florianópolis – Santa Catarina – CEP: 88.025-202 
Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014 
Prêmio Catarinense de ...................................................... 
(especificar o Prêmio a que se destina o projeto) 
Título do projeto: ................................................................ 
Nome do proponente: ....................................................... 
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 
5.3. O Envelope de Inscrição deverá conter, no seu interior, 2 (dois) 
outros envelopes, igualmente lacrados e identificados no seu exte-rior 
com os itens especificados no item 5.2 acima, denominados 
de Envelope de Habilitação e Envelope do Projeto, devidamente 
identificados externamente com seu respectivo nome. 
2.3. O valor correspondente ao imposto de renda previsto na le-gislação 
em vigor, na data dos pagamentos dos Prêmios, quando 
devido, será retido na fonte e o valor líquido será depositado por 
meio de ordem bancária na conta corrente do selecionado. 
3. DA ORIGEM DOS RECURSOS 
As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por 
conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Cultura 
(FUNCULTURAL). 
4. DA PARTICIPAÇÃO 
4.1. Estão habilitadas a participar deste Edital: 
a) pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas em 
Santa Catarina há pelo menos 2 (dois) anos; e 
b) pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, 
em cuja finalidade estatutária esteja contemplada a arte e a 
cultura, devidamente registradas em Santa Catarina, no mínimo 
há 2 (dois) anos. 
4.2. É vedada a participação neste Edital: 
a) de pessoas físicas integrantes e servidores públicos da Secreta-ria 
de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e de suas entidades 
vinculadas, inclusive seus Conselhos e Comissões, e seus cônju-ges 
e companheiros, parentes consanguíneos ou afins em linha 
reta ou colateral até o terceiro grau; 
b) de instituições de direito público, exceção feita ao Prêmio Cata-rinense 
de Patrimônio Material e Imaterial e ao Prêmio Catari-nense 
de Museus; 
c) de projetos contemplados com recursos do FUNCULTURAL, exe-cutados 
nos anos anteriores a este Edital, e que tenham o mes-mo 
objeto; e 
d) de proponente que esteja em situação de inadimplência ou falta 
de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebra-dos 
com a FCC ou outra entidade pública, tenha ele recebido 
integralmente ou não os recursos de tais instituições. 
8 9
II - PARA PESSOA JURÍDICA 
a) formulário de inscrição, a que se refere o Anexo I, preenchido e 
assinado; 
b) comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídi-cas 
(CNPJ) de empresa ativa; 
c) cópia de documento de identidade (ex.: RG, CNH, Carteiras 
de Identidade Profissional) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do 
responsável legal; e 
d) cópia do estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis-trado, 
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de 
sociedades por ações, acompanhada de cópia da documenta-ção 
de eleição de seus administradores, comprovando o funcio-namento 
no estado nos últimos 2 (dois) anos. 
6.2. Para fins de comprovação de residência serão aceitas contas 
de água, luz, telefone, ou contrato de locação no nome do propo-nente 
(ex.: contas de outubro de 2012 e outubro de 2014). 
6.3. Caso o candidato não tenha como comprovar endereço, nos 
termos do item anterior, será aceita Declaração de Residência, 
devidamente assinada pelo proprietário do imóvel onde reside o 
proponente, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de 
no mínimo dois comprovantes da conta de água, luz ou telefone, 
em nome do proprietário do imóvel, conforme item 6.2 acima (Mo-delo 
de Declaração de Residência - Anexo III). 
6.4. As cópias de documentos solicitadas na Etapa de Habilitação 
devem ser legíveis e sem rasuras. 
6.5. A Habilitação (Etapa 1) compreende triagem, de caráter eli-minatório, 
com o objetivo de verificar se o proponente cumpre 
as exigências previstas para inscrição neste Edital, constantes dos 
artigos 5.1 a 5.8. 
Parágrafo Único: Esta Etapa será realizada pela Comissão de Or-ganização 
e Acompanhamento – COA, em presença da Comissão 
Permanente de Licitação – CPL da FCC, em ato público, no dia 3 
de março de 2015, no Centro Integrado de Cultura - CIC, Florianó-polis/ 
SC, às 13 horas. Caso os trabalhos não se concluam nesse 
dia, serão realizados nos dias subsequentes. 
5.4. O Envelope de Habilitação deverá conter a documentação de 
habilitação, descrita no item 6.1 deste Edital, devidamente agru-pada. 
5.5. O Envelope do Projeto deverá conter 1 (uma) cópia de ar-quivos 
gravada em meio eletrônico (CD, DVD ou pendrive), em 
formato PDF; e 1 (uma) cópia encadernada, de preferência em 
espiral, impressa em papel, formato A4 (com exceção de plantas 
arquitetônicas), do projeto técnico (Anexo II) e anexos obrigatórios 
exigidos para a categoria de premiação escolhida. 
5.6. O Envelope de Inscrição deverá ser enviado pelos Correios, ou 
meio similar, com aviso de recebimento (AR), ou comprovante equi-valente, 
respeitando o prazo de inscrição estabelecido neste Edital. 
5.7. Não serão aceitos envelopes cuja data de postagem ultrapas-se 
a data limite de inscrição. 
5.8. Serão desclassificados os proponentes que não enviarem o 
envelope da forma descrita nos itens 5.1 a 5.7 deste Edital. 
6. DA HABILITAÇÃO 
6.1. Será considerado habilitado o proponente que apresentar a 
seguinte documentação: 
I - PARA PESSOA FÍSICA 
a) formulário de inscrição, a que se refere o Anexo I, preenchido e 
assinado; 
b) cópia de documento de identidade (ex.: RG, CNH, Carteiras de 
Identidade Profissional) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); e 
c) cópias de comprovantes de residência ou Declaração de Resi-dência 
no estado de Santa Catarina nos últimos 2 (dois) anos 
(observar item 6.2 e 6.3). 
Parágrafo Único: No caso de proponente indígena, a documenta-ção 
pessoal poderá ser substituída por carteira de identificação ou 
declaração emitida pela FUNAI. 
10 11
b) atuar em projetos concorrentes, em qualquer atividade ou fun-ção; 
e 
c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões 
das CAS. 
7.4. As decisões da COA que incorrerem em pagamento de despe-sa 
deverão necessariamente ser submetidas à Presidência da FCC. 
8. DA COMISSÃO AUTÔNOMA DE SELEÇÃO - CAS 
8.1. Os projetos habilitados serão analisados pelas Comissões Au-tônomas 
de Seleção – CAS, assim constituídas: 
a) CAS de Artes Populares com atribuições de julgar e selecionar 
os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Culturas Populares 
e Circo; 
b) CAS de Artes Visuais com atribuições de julgar e selecionar os 
projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Artes Visuais; 
c) CAS de Dança com atribuições de julgar e selecionar os projetos 
inscritos no Prêmio Catarinense de Dança; 
d) CAS de Letras com atribuições de julgar e selecionar os projetos 
inscritos no Prêmio Catarinense de Literatura; 
e) CAS de Música com atribuições de julgar e selecionar os projetos 
inscritos no Prêmio Catarinense de Música; 
f) CAS de Patrimônio Cultural com atribuições de julgar e selecionar 
os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Patrimônio Mate-rial 
e Imaterial e Prêmio Catarinense de Museus; e 
g) CAS de Teatro com atribuições de julgar e selecionar os projetos 
inscritos no Prêmio Catarinense de Teatro. 
Parágrafo único: Os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de 
Arte e Cultura Negra e Indígena, no Prêmio Catarinense de Apoio 
a Eventos Artísticos e Culturais, e no Prêmio Catarinense de Bol-sas 
de Trabalho, Intercâmbio e Residências serão analisados pelas 
respectivas CAS vinculadas às categorias elencadas no Capítulo I 
deste Edital. 
8.2. A CAS é um órgão transitório, de deliberação colegiada, 
composto por 3 (três) especialistas da área cultural específica, não 
6.6. A lista de habilitados e inabilitados será divulgada na página 
eletrônica da FCC (www.fcc.sc.gov.br), contendo a razão da ina-bilitação, 
quando for o caso. 
6.7. Os recursos referentes à inabilitação deverão ser protocolados, 
em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da lista, na FCC, ou 
enviados pelos Correios, ou meio similar, com aviso de recebimento 
(AR), ou comprovante equivalente, aos cuidados da COA. 
Parágrafo Único: O pedido de recurso que tenha por finalidade 
encaminhar documentação (constante no item 6.1) não entregue 
no prazo previsto da inscrição será automaticamente indeferido. 
6.8. Os recursos serão julgados pela COA 12 (doze) dias após o 
encerramento do prazo estabelecido no item 6.7 acima e publica-dos 
no sítio da FCC. 
6.9. É de total responsabilidade do proponente acompanhar a 
atualização das informações. 
7. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO – COA 
7.1. O Edital será executado pela FCC, por intermédio da COA, 
órgão transitório, de deliberação colegiada, constituído especifica-mente 
para esta Edição, composto por 8 (oito) membros titulares, 
sendo: 
a) 2 (dois) representantes da FCC, cabendo a um deles a coorde-nação 
dos trabalhos; 
b) 2 (dois) representantes da SOL; e 
c) 4 (quatro) representantes da sociedade civil, indicados pelo 
CEC. 
7.2. As atribuições da COA estão estabelecidas nos artigos 6° e 
7° do Decreto 2336 de 1º de agosto de 2014. 
7.3. Enquanto estiverem no exercício de suas funções, é vedado 
aos membros da COA: 
a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos con-correntes; 
12 13
8.8. Não cabe recurso das decisões das Comissões Autônomas de 
Seleção (CAS) no que se refere à avaliação das propostas apre-sentadas. 
9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 
9.1. Os contemplados deverão encaminhar para o mesmo ende-reço 
da inscrição (item 5.2), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, 
a contar da data da publicação do resultado no sítio da FCC, os 
seguintes documentos: 
I – PARA PESSOA FÍSICA 
a) cópia de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão de 
Não Cadastro emitida pela Fazenda Municipal do domicílio de 
residência do proponente; e 
b) cópia de Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda 
Estadual. 
II – PARA PESSOA JURÍDICA 
a) Certidão Negativa de Débitos ou Declaração de Não Cadastro 
da Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do propo-nente; 
b) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado da Fa-zenda; 
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Fede-rais 
e à Dívida Ativa da União; 
d) Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (INSS); 
e) Certidão Negativa de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (FGTS); e 
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
Parágrafo único: Será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Nega-tiva 
nos casos em que é solicitada a Certidão Negativa de Débitos. 
9.2. As cópias de documentos solicitadas como documentação 
complementar devem ser legíveis e sem rasuras. 
residentes e não atuantes no estado de Santa Catarina, e que não 
tenham participado da edição anterior, com a atribuição de julgar 
e selecionar os projetos habilitados na respectiva categoria, con-forme 
diretrizes gerais e critérios fixados nos respectivos Prêmios. 
8.3. As câmaras setoriais que compõem o Conselho Estadual de 
Cultura serão responsáveis pela elaboração da relação com mais de 
10 (dez) nomes de jurados para composição de cada CAS, e caberá 
à COA, por meio de sorteio de nomes, a formação das Comissões. 
8.4. Os membros das CAS não poderão ter participado da elabo-ração 
ou vir a participar da execução dos projetos selecionados 
para o recebimento do Prêmio, objeto deste Edital. A violação a 
essa disposição acarretará o imediato cancelamento do contrato de 
prestação de serviço do membro da CAS, bem como a desclassifi-cação 
e/ou cancelamento do contrato de premiação. 
8.5. São diretrizes gerais norteadoras da avaliação para seleção 
de projetos a serem contemplados: 
a) relevância cultural e artística da iniciativa proposta; e 
b) adequação às finalidades e às condições fixadas neste Edital. 
8.6. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número 
suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabele-cidos 
para cada segmento, os valores restantes serão remanejados 
entre as demais propostas com maior pontuação e não premiados 
pelas CAS. 
Parágrafo Único: Caso haja empate entre as propostas citadas no 
item anterior, será utilizado o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 
da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em 
ato público. 
8.7. A relação dos projetos, com suas respectivas pontuações, será 
divulgada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a homologa-ção 
do resultado final do processo pelas CAS, inclusive publicada 
no sítio da FCC. 
14 15
10.7. O contratado poderá solicitar prorrogação de vigência do 
contrato, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de seu 
vencimento, por igual período, desde que devidamente justificada 
e acolhida pela COA. 
11. DA RESCISÃO DO CONTRATO 
O não cumprimento total ou parcial do contrato ensejará a sua 
rescisão, de acordo com as normas que tratam da matéria. 
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E 
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
12.1. O contratado receberá o recurso financeiro em uma única 
parcela. 
12.2. O pagamento ao contratado será feito em reais, por meio do 
Banco do Brasil S.A., após a assinatura do contrato, observado o 
cronograma de desembolso do Estado/FCC. 
12.3. O proponente deverá realizar abertura de conta corrente 
específica, em seu nome, vinculada ao projeto, para devida movi-mentação 
financeira, no Banco do Brasil S.A. 
13. DAS OBRIGAÇÕES 
13.1. Os projetos premiados deverão ser realizados integralmente 
dentro do prazo de 365 dias, a contar do dia do depósito dos re-cursos 
na conta do proponente. 
13.2. No caso de projetos de circulação/apresentação de espetá-culos, 
os proponentes deverão realizar, no período citado no item 
13.1 acima, no mínimo, 5 (cinco) apresentações gratuitas, acom-panhadas 
ou não de atividades complementares (ex.: oficinas, wor-kshops, 
palestras), incluindo, pelo menos, 3 (três) regiões definidas 
pelo IBGE. 
10. DO CONTRATO 
10.1. Os candidatos selecionados para o Prêmio celebrarão com 
a FCC contrato que disporá sobre as obrigações e os prazos 
para conclusão e entrega do produto cultural, cuja minuta está 
disponível no sítio da FCC. 
10.2. A FCC assinará contrato com o proponente vencedor do 
concurso, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar 
da data da convocação, para proceder à assinatura. Transcorrido 
esse prazo sem que o contrato tenha sido firmado, a FCC poderá 
convocar o próximo proponente, obedecida a ordem de classifi-cação. 
10.3. O proponente convocado poderá pedir prorrogação do 
prazo para assinatura do contrato, por mais 5 (cinco) dias úteis, 
desde que formule a solicitação dentro do prazo estabelecido no 
item 10.2 acima. 
10.4. O prazo para a entrega do produto cultural será de até 1 
(um) ano, a contar do efetivo recebimento do recurso, podendo ser 
prorrogado conforme previsto nas normas que tratam da matéria, 
desde que devidamente justificado e acolhido pela COA. 
10.5. O contratado deverá entregar, no prazo de até 60 (sessenta) 
dias após o término do prazo previsto no item 10.4 acima, relató-rio 
detalhado com registro de execução do projeto. 
Parágrafo único: O relatório de projetos selecionados pelo Prêmio 
Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial, no segmento Patri-mônio 
Material Imóvel, deverá conter certificação expedida pela 
Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural da FCC, atestando 
a correta elaboração ou execução do projeto premiado. 
10.6. Os Prêmios que gerarem produtos (CD, DVD, publicações) 
deverão disponibilizar à FCC, no mínimo, 10% (dez por cento) 
das unidades com o intuito de garantir a memória e distribuição 
das obras premiadas. 
16 17
14. DO CRONOGRAMA 
20/10/14 a 
11/2/15 
Período de inscrição 
3/3/15 
Habilitação 
Local: Centro Integrado de Cultura - 
CIC, Florianópolis/SC, às 13h 
11/3/15 Publicação da lista de habilitados no 
sítio da FCC 
12 a 18/3/15 Período de protocolo de recursos 
referentes à inabilitação 
30/3/15 Julgamento dos recursos pela COA 
31/3/15 
Publicação dos resultados 
do julgamento dos recursos 
no sítio da FCC 
13 a 16/4/15 Análise dos projetos pelas CAS 
24/4/15 Divulgação da relação dos projetos 
selecionados no sítio da FCC 
27/4 a 11/5/15 Apresentação da documentação 
complementar 
15. ESCLARECIMENTOS, DÚVIDAS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO 
O endereço para informações é: Fundação Catarinense de Cultura 
/ CIC – Avenida Governador Irineu Bornhausen, 5.600, Agronô-mica, 
CEP – 88.025-202, Florianópolis/SC, fone e fax (48) 3664- 
2641, cujo horário de atendimento é das 13h às 19h, de segunda 
a sexta-feira. O site é www.fcc.sc.gov.br e o endereço eletrônico é 
elisabeteanderle2014@fcc.sc.gov.br. 
13.3. Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a pro-posta 
aprovada e incluir em todo material de divulgação o apoio 
do Estado de Santa Catarina, da Fundação Catarinense de Cultura, 
do FUNCULTURAL e do Edital Elisabete Anderle, bem como as res-pectivas 
logomarcas. Deverão incluir também a expressão: Projeto 
realizado com o apoio do Estado de Santa Catarina, Secretaria 
de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, Fundação Catarinense de 
Cultura, FUNCULTURAL e Edital Elisabete Anderle/2014. 
13.4. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o pre-miado 
deverá encaminhar à Fundação Catarinense de Cultura, no 
prazo de até 60 (sessenta) dias, relatório detalhado de sua exe-cução, 
com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos 
resultados em vídeos e/ou fotos, quantidade de público, locais de 
apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos 
exigidos), clipagens e documentos que comprovem as atividades 
realizadas, e conclusão do objeto premiado, de acordo com as exi-gências 
do Edital. Esse relatório detalhado deverá ser encaminhado 
para o seguinte endereço: 
Edital Elisabete Anderle 
Comissão de Organização e Acompanhamento – COA/2014 
Diretoria de Difusão Artística 
(Nome do projeto contemplado) 
Avenida Governador Irineu Bornhausen, 5600 – Agronômica 
Florianópolis/SC – CEP: 88025-200 
13.5 O não cumprimento das exigências constantes no item 13.4 
acima implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis. 
18 19
16.8. Foram utilizadas as siglas abaixo, com as respectivas defi-nições: 
a) CAS: Comissão Autônoma de Seleção; 
b) CEC: Conselho Estadual de Cultura; 
c) CIC: Centro Integrado de Cultura; 
d) COA: Comissão de Organização e Acompanhamento; 
e) FCC: Fundação Catarinense de Cultura; 
f) FUNCULTURAL: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura; 
g) SEITEC: Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e 
ao Esporte; 
h) SEM-SC: Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina; e 
i) SOL: Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte. 
16.9. O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio 
oriundo do presente Edital ou da contratação dele decorrente será 
o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina. 
Florianópolis (SC), 20 de outubro de 2014. 
João Raimundo Colombo 
Governador do Estado de Santa Catarina 
Filipe Freitas Mello 
Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte 
Maria Teresinha Debatim 
Presidente da Fundação Catarinense de Cultura 
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
16.1. Ocorrendo desistência, impossibilidade de recebimento do 
Prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte 
do proponente selecionado, os recursos serão destinados a ou-tro 
proponente, observada a ordem de classificação estabelecida 
pela CAS. 
16.2. Todo proponente cederá, sem ônus, direitos de voz e ima-gem 
ao Estado de Santa Catarina pelo prazo de 5 (cinco) anos 
contados da data de preenchimento e envio do formulário de ins-crição, 
desde que utilizados para fins exclusivamente promocio-nais 
ou publicitários referentes ao Edital Elisabete Anderle / 2014. 
16.3. A FCC, em conjunto com a SOL, realizará solenidade públi-ca 
para divulgação dos candidatos e respectivos projetos contem-plados. 
16.4. Quaisquer modificações no projeto, sem prévia aprovação 
por escrito da COA, serão consideradas inadimplência de obriga-ções 
essenciais do contrato, sujeitando o contratado às penalida-des 
civis e criminais previstas em lei. 
16.5. Homologado o resultado final do Edital, a documentação 
das propostas não classificadas ficará à disposição dos proponen-tes 
pelo prazo de até 90 (noventa) dias. Decorrido esse prazo, a 
documentação referente a essas propostas será descartada. 
16.6. Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legis-lação 
pertinente vigente, em primeira instância pela COA. 
16.7. Fazem parte deste Edital: 
a) Anexo I – Formulário de inscrição - dados cadastrais; 
b) Anexo II – Formulário de formatação do projeto; 
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Residência; 
d) Anexo IV - Modelos de Carta de Anuência; e 
e) Anexo V - Regulamentos específicos de cada Prêmio. 
20 21
1. OBJETO 
Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artís-ticos 
e Culturais a seleção pública para premiar projetos de even-tos 
relacionados às categorias inseridas no Edital Elisabete Ander-le/ 
2014 que contemplem a realização de mostras, feiras, festivais, 
salões, concursos, seminários e simpósios. 
2. PREMIAÇÃO 
O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 455.000,00 (qua-trocentos 
e cinquenta e cinco mil reais), cabendo, a cada projeto 
vencedor, o valor de: 
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 
(R$) VALOR TOTAL (R$) 
4 50.000,00 200.000,00 
6 25.000,00 150.000,00 
5 21.000,00 105.000,00 
15 TOTAL 455.000,00 
3. PROJETO 
3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o 
Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 
3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais 
para melhor compreensão e análise do projeto (tais como 
fotos, textos, críticas, outras informações complementares). 
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 
4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas 
pontuações devem levar em conta: 
PRÊMIO 
CATARINENSE 
DE APOIO 
A EVENTOS 
ARTÍSTICOS E 
CULTURAIS 
22 23
24 
Foto: Márcio H. Martins 
a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); 
b) abrangência da proposta (0 a 10 pontos); 
c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pon-tos); 
e 
d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto 
(0 a 5 pontos). 
4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim 
da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e 
suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maio-res 
pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios 
disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 
4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, 
por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 
4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número 
suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos 
para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados 
entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem 
de classificação. 
Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o disposi-tivo 
previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o 
critério de sorteio realizado em ato público.
1. OBJETO 
O presente Prêmio visa fomentar a produção cultural e artística 
de projetos cujo tema obrigatoriamente aborde as manifestações 
afro-brasileira e indígena, nas categorias previstas no Edital Eli-sabete 
Anderle/2014, nas modalidades de pesquisa, produção, 
formação e difusão, oportunizando a produtores e artistas negros 
e indígenas a possibilidade de acesso a condições e meios de 
produção artística, em conformidade com o Plano Nacional de 
Cultura (Lei 12.343/2010) e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 
12.288/2010). 
2. PREMIAÇÃO 
O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 292.000,00 (duzentos 
e noventa e dois mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o 
valor de: 
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 
1 50.000,00 50.000,00 
2 30.000,00 60.000,00 
5 25.000,00 125.000,00 
3 19.000,00 57.000,00 
11 TOTAL 292.000,00 
3. PROJETO 
3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o 
Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura/2014. 
3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais 
para melhor compreensão e análise do projeto (tais como 
fotos, vídeos, carta de anuência/autorização dos espaços, textos, 
críticas e outras informações complementares). 
PRÊMIO 
CATARINENSE 
DE ARTE E 
CULTURA 
NEGRA E 
INDÍGENA 
26 27
4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número 
suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos 
para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados 
entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem 
de classificação. 
Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o disposi-tivo 
previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o 
critério de sorteio realizado em ato público. 
3.3. No caso de oficinas e outros projetos de formação, apresentar 
cronograma, carga horária, conteúdo programático, público-alvo, 
número de vagas, currículos e função a ser desenvolvida na propos-ta, 
bem como anuência dos ministrantes. 
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 
4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas 
pontuações devem levar em conta: 
I - Cultura Negra 
a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); 
b) criatividade e contribuição para transmissão, proteção, revitali-zação 
e valorização da cultura negra (0 a 10 pontos); 
c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pon-tos); 
e 
d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto 
(0 a 5 pontos). 
II - Cultura Indígena 
a) contribuição para transmissão, proteção, revitalização e valori-zação 
das culturas indígenas (0 a 10 pontos); 
b) perspectiva de continuidade das iniciativas (0 a 10 pontos); 
c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pon-tos); 
e 
d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto 
(0 a 5 pontos). 
4.2. A Comissão de Avaliação e Seleção – CAS, ao fim da análise 
dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas respec-tivas 
pontuações. Os projetos que alcançarem as maiores pontua-ções 
serão premiados, no limite do número de Prêmios disponível, 
na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 
4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, 
por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 
28 29
1. OBJETO 
Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Artes Visuais a seleção pú-blica 
para premiar projetos individuais ou coletivos que tenham em 
seus propósitos apoiar: 
a) projetos de produção, finalização ou circulação de exposições indi-viduais 
ou coletivas dentro e fora de Santa Catarina; 
b) projetos de aquisição de obras de artes visuais catarinenses para 
museus públicos; 
c) publicação de livros de artes visuais de artistas catarinenses e de-mais 
pesquisas no campo visual; 
d) projetos de experimentação na área de artes visuais e mídias con-temporâneas 
(site especific, instalações, performances, vídeoarte e 
intervenções urbanas); e 
e) realização de seminários, oficinas, debates, cursos, palestras e wor-kshops 
no campo das artes visuais destinados a artistas, professores 
e público interessado na construção e difusão de uma poética visual. 
2. PREMIAÇÃO 
O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 732.000,00 (setecentos e 
trinta e dois mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: 
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 
2 100.000,00 200.000,00 
2 75.000,00 150.000,00 
4 50.000,00 200.000,00 
5 25.000,00 125.000,00 
3 19.000,00 57.000,00 
16 TOTAL 732.000,00 
3. PROJETO 
3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o Anexo 
II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 
3.2. É obrigatória a apresentação dos seguintes itens: 
a) apresentar portfólio do proponente e, quando for o caso, dos grupos 
e demais participantes; 
PRÊMIO 
CATARINENSE 
DE ARTES 
VISUAIS 
30 31
m) em caso de publicação impressa, apresentar cópia integral do texto 
a ser publicado ou projeto editorial, redigido em língua portuguesa 
ou, em casos específicos, contendo sua tradução; e 
n) no caso de aquisição de obras de artistas visuais catarinenses para 
museu público, apresentar carta de anuência do museu que recebe-rá 
a doação. 
3.3. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere 
essenciais para melhor compreensão e análise do projeto (tais como 
fotos, textos, críticas, outras informações complementares). 
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 
4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas 
pontuações devem levar em conta: 
a) relevância cultural e artística da iniciativa proposta (0 a 10 pontos); 
b) criatividade e renovação da linguagem (0 a 10 pontos); 
c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pontos); e 
d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 
a 5 pontos). 
4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim 
da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e 
suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maiores 
pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios disponível, 
na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 
4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, 
por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 
4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número suficiente 
para a plena utilização dos recursos financeiros estabelecidos para 
cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados entre os demais 
Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem de classificação. 
Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo 
previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de 
sorteio realizado em ato público. 
b) em caso de exposições, linguagens, mídias, suportes ou processos 
não usuais, apresentar o memorial descritivo contendo: nome atribuí-do 
à exposição, texto conceitual resumido, descrição detalhada de 
todas as imagens/obras com título, técnica, dimensões, data e mate-rial, 
com exceção da obra que, por suas características devidamente 
fundamentadas, resultará do processo de montagem. Nesse caso, 
deverá ser apresentado esboço gráfico e/ou todas as informações 
relevantes para a compreensão da montagem; 
c) obras audiovisuais, performances, intervenções urbanas e site speci-fic 
deverão ser encaminhados na íntegra, com exceção da obra que, 
por suas características devidamente fundamentadas, resultará do 
processo de montagem. Nesse caso, deverá ser apresentado esboço 
gráfico e/ou todas as informações relevantes para a compreensão 
da montagem; 
d) as obras a serem expostas deverão estar concluídas no momento da 
inscrição, com exceção da obra que, por suas características devida-mente 
fundamentadas, resultará do processo de montagem. Nesse 
caso, deverá ser apresentado esboço gráfico e/ou todas as informa-ções 
relevantes para a compreensão da montagem; 
e) no caso de proposta de curadoria, o proponente deverá apresentar 
texto conceitual sobre a concepção da proposta, breve texto sobre 
o(s) artista(s) autor(es) das obras, memorial descritivo da exposição 
e currículo e cartas de anuência do curador e dos artistas autores; 
f) no caso de oficinas, apresentar cronograma, carga horária, conteú-do 
programático, número de vagas, bem como nomes, currículos e 
anuência dos ministrantes; 
g) no caso de projetos coletivos, abertos para seleção de participantes, 
apresentar critérios de escolha, currículos e cartas de anuência dos 
membros da comissão julgadora; 
h) apresentar registros fotográficos: no mínimo 5 (cinco) imagens im-pressas 
ou em vídeo (CD, DVD ou pendrive) de trabalhos anteriores 
ou referentes à proposta, se for o caso; 
i) apresentar registro fonográfico ou videográfico em CD, DVD ou pen-drive, 
se for o caso; 
j) apresentar autorização para publicações, gravações e utilização das 
imagens, se for o caso; 
k) em caso de projetos que contemplem ações sujeitas à detenção de 
direitos autorais e demais direitos de terceiros, apresentar licença ou 
cessão de uso parcial; 
l) no caso de exposições com acervos de terceiros, apresentar cópia de 
carta de cessão temporária emitida ao responsável pelo projeto; 
32 33
1. OBJETO 
Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Bolsas de Trabalho, In-tercâmbio 
e Residências a seleção pública para premiar projetos 
cujas finalidades sejam: 
a) produção de obras que necessitam elaboração intelectual e 
estética, investigação, pesquisa, desenvolvimento e conclusão; 
b) participação em eventos culturais ou artísticos, como festivais, 
feiras, premiações e outros; 
c) participação em cursos de formação e aperfeiçoamento artístico 
ou cultural; e 
d) participação em residência artística. 
2. PREMIAÇÃO 
O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 255.000,00 (duzentos 
e cinquenta e cinco mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, 
o valor de: 
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 
(R$) VALOR TOTAL (R$) 
2 50.000,00 100.000,00 
4 20.000,00 80.000,00 
9 5.000,00 45.000,00 
10 3.000,00 30.000,00 
25 TOTAL 255.000,00 
3. PROJETO 
3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o 
Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 
3.2. No caso de bolsas de criação e construção/execução de obras 
visuais, o proponente deverá apresentar o conceito do projeto de 
PRÊMIO 
CATARINENSE 
DE BOLSAS DE 
TRABALHO, 
INTERCÂMBIO 
E RESIDÊNCIAS 
34 35
criação e construção/execução da obra com cronograma de tra-balho, 
36 
resultado final pretendido e demais informações que achar 
relevantes para a completa compreensão do projeto. 
3.3. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais 
para melhor compreensão e análise do projeto (tais como 
carta-convite, carta de anuência, comprovante de seleção, dados 
sobre a entidade promotora e programação do evento, fotos, tex-tos, 
críticas, outras informações complementares). 
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 
4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas 
pontuações devem levar em conta: 
a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); 
b) criatividade e renovação de linguagens (0 a 10 pontos); 
c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 
pontos); e 
d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto 
(0 a 5 pontos). 
4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim 
da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e 
suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maio-res 
pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios 
disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 
4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, 
por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 
4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número 
suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos 
para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados 
entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem 
de classificação. 
Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo 
previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério 
de sorteio realizado em ato público.
1. OBJETO 
Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Culturas Populares e 
Circo a seleção pública de projetos que contribuam para a produ-ção 
de conhecimento e de bens artísticos e culturais, estimulem e 
valorizem a diversidade das culturas populares e da arte circense, 
promovam o acesso, o conhecimento e o reconhecimento de suas 
diferentes expressões e promovam práticas voltadas ao fortaleci-mento 
da economia criativa e solidária dos setores, nas modalida-des 
de pesquisa, produção, formação e difusão. 
Por reconhecer a complexidade e dinâmica do setor e tratar de su-perar 
os conflitos que separam tradição e inovação no âmbito das 
culturas populares, são previstos dois segmentos distintos: 
I - Cultura Popular Tradicional – Manifestações culturais tradicionais 
que precisam ser valorizadas, preservadas, registradas e transmiti-das 
dada sua relevância no processo de construção da identidade 
do lugar como, por exemplo, aquelas expressas pela religiosidade; 
festas tradicionais; músicas, cantos e danças folclóricas; medicina 
popular; jogos e brincadeiras infantis; gastronomia; produções ar-tesanais; 
histórias, causos e outras narrativas orais; formas e pro-cessos 
de produção econômica artesanal (pesca, engenhos de fa-rinha, 
olarias, alambiques); entre outras manifestações folclóricas. 
II - Cultura Popular Atual – Manifestações culturais emergentes no 
cenário atual local. Terão prioridade aquelas ações que promovam 
a transformação social e construção de cidadania de grupos ou 
comunidades, especialmente, aquelas expostas a situações de vul-nerabilidade 
social. 
2. PREMIAÇÃO 
O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 440.000,00 (quatro-centos 
e quarenta mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o 
valor de: 
PRÊMIO 
CATARINENSE 
DE CULTURAS 
POPULARES E 
CIRCO 
38 39
d) socialização e acessibilidade (0 a 5 pontos); e 
e) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto 
(0 a 5 pontos). 
4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim 
da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e 
suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maio-res 
pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios 
disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 
4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, 
por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 
4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número 
suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos 
para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados 
entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem 
de classificação. 
Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo 
previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério 
SEGMENTO QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO (R$) 
VALOR TOTAL 
(R$) 
Cultura 
Popular 
Tradicional 
2 50.000,00 100.000,00 
3 20.000,00 60.000,00 
3 15.000,00 45.000,00 
Cultura 
Popular 
Atual 
2 25.000,00 50.000,00 
2 15.000,00 30.000,00 
2 10.000,00 20.000,00 
Circo 
1 40.000,00 40.000,00 
2 25.000,00 50.000,00 
3 15.000,00 45.000,00 
20 TOTAL 440.000,00 
3. PROJETO de sorteio realizado em ato público. 
3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o 
Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 
3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais 
para melhor compreensão e análise do projeto (tais como 
fotos, textos, críticas, outras informações complementares). 
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 
4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas 
pontuações devem levar em conta: 
a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); 
b) criatividade e renovação de linguagens (0 a 5 pontos); 
c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 
pontos); 
40 41
1. OBJETO 
Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Dança a seleção pública 
para premiar projetos cujas finalidades inseridas dentro da área da 
dança sejam: 
a) circulação; 
b) montagem; 
c) pesquisa; 
d) cursos, oficinas, seminários, formação e capacitação; 
e) publicação de livros e periódicos sobre a área; 
f) produção de vídeo-dança; 
g) difusão; e 
h) manutenção de atividades artísticas na área da dança, propostas 
por artistas, grupos ou companhias, com atividades comprovadas 
de, no mínimo, 2 (dois) anos. 
Parágrafo único: Compreendem-se por projetos de manutenção as 
atividades relativas a apresentações e manutenção do repertório do 
grupo; qualificação profissional; levantamento e organização de 
material referente ao grupo, registro de trabalho do grupo; pesqui-sa 
e intercâmbio entre grupos e outras atividades que contribuam 
para fortalecer o trabalho continuado. Não está previsto neste Edi-tal 
pagamento de gastos com reformas, melhorias ou manutenção 
de espaço físico utilizado pelo proponente. 
2. PREMIAÇÃO 
O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 730.000,00 (setecentos 
e trinta mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: 
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 
2 100.000,00 200.000,00 
4 50.000,00 200.000,00 
5 30.000,00 150.000,00 
9 20.000,00 180.000,00 
20 TOTAL 730.000,00 
PRÊMIO 
CATARINENSE 
DE DANÇA 
42 43
4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número 
suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos 
para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados 
entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem 
de classificação. 
Parágrafo Único: Caso haja empate entre as propostas citadas no 
item anterior, será utilizado o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 
da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em 
ato público. 
3. PROJETO 
3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o 
Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura/2014. 
3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais 
para melhor compreensão e análise do projeto (tais como 
fotos, vídeos, anuência de espaços, textos, críticas, outras informa-ções 
complementares). 
3.3. No caso de oficinas e outros projetos de formação e capacita-ção, 
apresentar cronograma, carga horária, conteúdo programáti-co, 
público-alvo, número de vagas, currículos com comprovantes de 
capacidade técnica e função a ser desenvolvida na proposta, bem 
como anuência dos ministrantes. 
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 
4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas 
pontuações devem levar em conta: 
a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); 
b) criatividade e renovação de linguagens (0 a 10 pontos); 
c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 
pontos); e 
d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto 
(0 a 5 pontos). 
4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim 
da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e 
suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maio-res 
pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios 
disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 
4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, 
por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 
44 45
1. OBJETO 
Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Literatura a seleção pú-blica 
para premiar projetos individuais ou coletivos que tenham em 
seus propósitos apoiar: 
a) publicação de livros inéditos de contos, poemas, crônicas, 
romances, novelas, biografias, ensaios ou quaisquer outros gêneros 
literários; 
b) aquisição de livros já publicados, nos gêneros relacionados 
no item anterior, para compor o acervo de bibliotecas públicas e 
comunitárias no estado de Santa Catarina; 
c) realização de oficinas de formação de escritores; e 
d) realização de projetos que contemplem a formação de leitores. 
Parágrafo único: As bibliotecas públicas deverão estar com o 
cadastro atualizado no Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas até 
a data de publicação do Edital. 
2. PREMIAÇÃO 
O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 555.000,00 (quinhentos 
e cinquenta e cinco mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, 
o valor de: 
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 
8 30.000,00 240.000,00 
6 20.000,00 120.000,00 
5 15.000,00 75.000,00 
10 12.000,00 120.000,00 
29 TOTAL 555.000,00 
PRÊMIO 
CATARINENSE 
DE LITERATURA 
46 47
4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número 
suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos 
para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados 
entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem 
de classificação. 
Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo 
previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério 
de sorteio realizado em ato público. 
3. PROJETO 
3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o 
Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 
3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais 
para melhor compreensão e análise do projeto (tais como 
fotos, vídeos, anuência de espaços, textos, críticas, outras informa-ções 
complementares). 
3.3. No caso de oficinas e outros projetos de formação e capacita-ção, 
apresentar cronograma, carga horária, conteúdo programáti-co, 
público-alvo, número de vagas, currículos com comprovantes de 
capacidade técnica e função a ser desenvolvida na proposta, bem 
como anuência dos ministrantes. 
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 
4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas 
pontuações devem levar em conta: 
a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); 
b) criatividade e renovação de linguagens (0 a 10 pontos); 
c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 
pontos); e 
d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto 
(0 a 5 pontos). 
4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim 
da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e 
suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maio-res 
pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios 
disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 
4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, 
por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 
48 49
1. OBJETO 
Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Museus a seleção pública 
para premiar projetos individuais ou coletivos cujas ações contem-plem 
a pesquisa, a preservação e a comunicação dos acervos dos 
museus catarinenses. Os projetos premiados terão como finalidade: 
a) elaboração de Plano Museológico; 
b) pesquisa, documentação e comunicação de acervos museológicos; 
c) conservação/restauração de acervos museológicos, arquivísticos 
e bibliográficos de posse dos museus em situação de risco; e 
d) digitalização de acervos museológicos, arquivísticos/bibliográfi-cos 
e documentais dos museus. 
Parágrafo único: Os projetos devem ser elaborados em observância 
à legislação vigente estabelecida em Códigos, Leis ou Normas, nas 
três esferas de governo. (ex.: Lei Federal 11.904/2009 – Estatuto 
de Museus). 
2. PREMIAÇÃO 
O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 365.000,00 (trezentos 
e sessenta e cinco mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o 
valor de: 
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 
2 50.000,00 100.000,00 
5 35.000,00 175.000,00 
5 18.000,00 90.000,00 
12 TOTAL 365.000,00 
PRÊMIO 
CATARINENSE 
DE MUSEUS 
50 51
DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS: 
Processamento técnico de acervos arqui-vísticos, 
bibliográficos e museológicos 
dos museus, visando à democratização 
do acesso aos bens culturais através da 
digitalização e disponibilização online 
desses acervos. 
Nota: a digitalização de documentos 
deverá atender à recomendação do 
CONARQ – Conselho Nacional de Ar-quivos, 
e do Conselho Federal de Bi-blioteconomia. 
Equipe de caráter 
multidisciplinar sob 
coordenação de 
museólogo. 
DOCUMENTAÇÃO DE ACERVOS 
Elaboração de Política de Acervos; arro-lamento, 
registro, inventário, tombamento 
e catalogação de acervos; informatiza-ção 
de inventários (criação e manutenção 
de bancos de dados). 
Nota: Os projetos devem atender às re-comendações 
descritas na Lei Federal 
11.904/2009 - Estatuto de Museus e o 
seu Decreto de Regulamentação (Decreto 
8.124/2013). 
Equipe de caráter 
multidisciplinar sob 
coordenação de 
museólogo. 
COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO 
Elaboração de projeto expográfico de 
longa duração; execução e montagem 
de exposição de curta, média, longa 
duração e itinerantes; elaboração e 
impressão de folheteria, catálogo e de-mais 
publicações sobre o museu e seu 
acervo; criação e produção de web 
site do museu; elaboração e produção 
de vídeo institucional; planejamento e 
execução de projetos educativos e de 
acessibilidade 
Equipe de caráter 
multidisciplinar 
sob coordenação 
de museólogo e/ 
ou profissional 
com formação na 
área temática do 
acervo. 
3. PROJETO 
3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o 
Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 
3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais 
para melhor compreensão e análise do projeto (tais como 
fotos, textos, críticas, outras informações complementares). 
3.3. O projeto deverá atender a todos os respectivos requisitos 
específicos: 
a) comprovante de adesão ao Sistema Estadual de Museus de Santa 
Catarina (SEM/SC), até a data de publicação deste Edital; 
b) carta de anuência da mantenedora da instituição; e 
c) especificações dos projetos que serão aceitos para análise: 
PROJETOS E AÇÕES CARACTERÍSTICA 
DOS AUTORES 
GESTÃO: 
Elaboração e execução de Plano Museo-lógico. 
Nota: os projetos devem atender às 
obrigações descritas na Lei Federal 
11.904/2009 – Estatuto de Museus e o 
seu Decreto de Regulamentação. (Decreto 
8.124/2013). 
Equipe de caráter 
multidisciplinar sob 
coordenação de 
museólogo. 
CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO: 
Implantação e adequação de reservas 
técnicas, laboratórios de conservação/ 
restauração e salas expositivas; higieni-zação 
de acervos; verificação e controle 
das condições climáticas dos espaços 
de acondicionamento de acervos; inter-venções 
físicas (restauração) em acervos 
com risco de perda de sua integridade. 
Nota: os projetos deverão atender às 
recomendações e legislações de preser-vação 
do patrimônio material móvel e 
integrado. 
Equipe de caráter 
multidisciplinar 
sob coordenação 
de conservador/ 
restaurador de 
bens culturais e/ou 
museólogo. 
52 53
PESQUISA 
Planejamento, execução de projeto e/ou 
publicação técnica a partir de pesquisas 
desenvolvidas com o acervo do museu. 
54 
Equipe de caráter 
multidisciplinar 
sob coordenação 
de museólogo e/ 
ou profissional 
com formação na 
área temática do 
acervo. 
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 
4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas 
pontuações devem levar em conta: 
a) relevância cultural (0 a 5 pontos); 
b) relevância para a preservação da memória coletiva (0 a 10 
pontos); 
c) socialização e acessibilidade (0 a 5 pontos); 
d) planejamento/ cronograma de execução da proposta (0 a 5 
pontos); e 
e) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto 
(0 a 5 pontos). 
4.2. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número 
suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos 
para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados 
entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem 
de classificação. 
Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo 
previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério 
de sorteio realizado em ato público.
1. OBJETO 
Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Música a seleção pública 
para premiar projetos cujas ações contemplem as modalidades de: 
a) circulação / difusão; 
b) produção e gravação de CD; 
c) produção e gravação de DVD; 
d) pesquisa; e 
e) formação. 
2. PREMIAÇÃO 
O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 1.022.000,00 (um 
milhão e vinte e dois mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, 
o valor de: 
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 
5 100.000,00 500.000,00 
5 50.000,00 250.000,00 
4 33.000,00 132.000,00 
7 20.000,00 140.000,00 
21 TOTAL 1.022.000,00 
3. PROJETO 
3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o 
Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 
3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere 
essenciais para melhor compreensão e análise do projeto (tais 
como fotos, vídeos, anuência de espaços, textos, críticas, outras 
informações complementares). 
PRÊMIO 
CATARINENSE 
DE MÚSICA 
56 57
3.3. No caso de oficinas e outros projetos de formação e capacitação, 
apresentar cronograma, carga horária, conteúdo programático, 
público-alvo, número de vagas, currículos com comprovantes de 
capacidade técnica e função a ser desenvolvida na proposta, bem 
como anuência dos ministrantes. 
3.4. Em caso de projetos que contemplem ações sujeitas à detenção 
de direitos autorais e demais direitos de terceiros, apresentar licença 
ou cessão de uso parcial. 
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 
4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas 
pontuações devem levar em conta: 
a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); 
b) criatividade e renovação de linguagens (0 a 10 pontos); 
c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 
pontos); e 
d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto 
(0 a 5 pontos). 
4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim da 
análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas 
respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maiores 
pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios 
disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 
4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, 
por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 
4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número 
suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos 
58 
para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados 
entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem 
de classificação. 
Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo 
previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério 
de sorteio realizado em ato público.
1. OBJETO 
Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e 
Imaterial a seleção pública para premiar projetos de elaboração 
e/ou execução, individuais ou coletivos, cujas ações contemplem 
a preservação, conservação, restauração, revitalização, pesquisa, 
produção, formação e/ou difusão do Patrimônio Cultural de 
Natureza Material e Imaterial. Os projetos premiados terão como 
finalidade a preservação do: 
1) Patrimônio Material Imóvel: 
a. Elaboração de projetos arquitetônicos de restauração e/ou 
revitalização de bens culturais tombados; 
b. Execução de obras civis de conservação/restauração em 
edificações tombadas em qualquer esfera governamental; 
c. Pesquisa e inventário de conjuntos urbanos e sítios de valor 
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, 
ecológico e científico; e 
d. Publicação, difusão. 
2) Patrimônio Material Móvel e Integrado: 
a. Conservação, restauração de bens culturais móveis e 
integrados; 
b. Inventário, catalogação, indexação de acervos arquivísticos/ 
bibliográficos, obras raras e documentos em risco, não 
vinculados a museus; 
c. Digitalização de acervos arquivísticos/bibliográficos e 
documentais, não vinculados a museus; e 
d. Publicação, difusão. 
3) Patrimônio Imaterial: compreendido pelas formas de expressão, 
dos saberes, modos de fazer, festas, rituais, celebrações, paisagens 
culturais coletivas vinculadas às tradições e expressões culturais. 
a. Pesquisa, mapeamento e/ou inventário e difusão; 
b. Produção bibliográfica e/ou audiovisual; e 
c. Formação, capacitação, transmissão de saberes. 
4) Educação Patrimonial: 
a. Seminários, oficinas, debates, cursos, palestras, workshops, ou 
treinamento de guias culturais; 
PRÊMIO 
CATARINENSE 
DE PATRIMÔNIO 
MATERIAL E 
IMATERIAL 
60 61
SEGMENTO: Patrimônio Material Imóvel 
MODALIDADE 
1.Conjuntos urbanos e sítios de valor históri-co, 
paisagístico, artístico, arqueológico, pa-leontológico, 
ecológico e científico. 
2.Edificações históricas tombadas. 
REQUISITOS 
ESPECÍFICOS 
1.Respeito aos valores estéticos, históricos e 
culturais, com o mínimo de interferência na 
sua autenticidade, em relação aos materiais, 
aos processos construtivos, ao espaço envol-vente 
ou outros. 
2. Para a realização de Inventários de Con-juntos 
Urbanos, o proponente deverá ser do 
setor público ou de instituições universitárias. 
3. O projeto de restauração deverá ser pre-viamente 
aprovado: 
a) pelo(s) órgão(s) de preservação; e 
b) elaborado em observância à legislação vi-gente 
estabelecida em Códigos, Leis ou Nor-mas, 
nas três esferas de governo (ex.: ABNT, 
leis da acessibilidade universal, da arqueolo-gia 
e do meio ambiente, conforme legislação 
específica para cada caso). 
4. Projetos arqueológicos deverão atender à 
Metodologia do IPHAN. 
SEGMENTO: Patrimônio Material Móvel e Integrado 
MODALIDADE Bens Móveis e Integrados, acervos, arquivísti-cos/ 
bibliográficos, obras raras. 
REQUISITOS 
ESPECÍFICOS 
1. Respeito aos valores estéticos, históricos e 
culturais, com o mínimo de interferência na 
sua autenticidade, em relação aos materiais, 
aos processos construtivos ou outros. 
2. Inventariados ou tombados pelo poder 
público. 
3. Acervos de bibliotecas e arquivos públicos 
ou privados, estes últimos desde que acessí-veis 
ao uso público. 
b. Publicação de material didático (livros, cartilhas, audiovisual, 
etc); e 
c. Ações educativas. 
2. PREMIAÇÃO 
2.1. O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 875.000,00 
(oitocentos e setenta e cinco mil reais), cabendo, a cada projeto 
vencedor, o valor de: 
SEGMENTO QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO (R$) 
VALOR 
TOTAL (R$) 
Patrimônio 
Material 
Imóvel 
2 100.000,00 200.000,00 
3 50.000,00 150.000,00 
Patrimônio 
Material 
Móvel e 
Integrado 
2 50.000,00 100.000,00 
4 25.000,00 100.000,00 
Patrimônio 
Imaterial 
4 25.000,00 100.000,00 
8 15.000,00 120.000,00 
Educação 
Patrimonial 7 15.000,00 105.000,00 
30 TOTAL 875.000,00 
3. PROJETO 
3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o 
Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultural / 2014. 
3.2. O projeto deverá estar enquadrado em um dos segmentos 
identificados na tabela abaixo, atendendo aos respectivos requisitos 
específicos: 
62 63
3.3. No caso do segmento Patrimônio Material Imóvel, a concessão 
do Prêmio estará vinculada ao atendimento dos seguintes critérios: 
CARÁTER DEFINIÇÃO CRITÉRIO 
Público São imóveis de 
propriedade pública. 
O projeto poderá abran-ger 
a totalidade do imó-vel. 
Privado de 
uso público 
São imóveis de 
propriedade 
privada, com uso 
público. (ex.: igrejas, 
museus). 
O projeto poderá abran-ger 
a totalidade do imó-vel. 
Privado 
São imóveis de 
propriedade e uso 
privado. 
O projeto abrangerá o 
imóvel parcialmente, ape-nas 
no que tange à sua 
integridade física e nos 
seus aspectos externos, 
compreendidos pelas fa-chadas 
e cobertura. Para 
a garantia da integridade 
física, poderá ser adicio-nado 
ao projeto propos-ta 
para a consolidação/ 
estabilização estrutural e 
a renovação das instala-ções 
elétricas, excetuan-do- 
se as luminárias. 
Obs.: Os projetos de obras civis deverão, até a assinatura do 
contrato, estar aprovados pela Prefeitura Municipal, Corpo de 
Bombeiros e demais órgãos e entidades públicas, dentro das 
suas competências, conforme demanda específica. 
SEGMENTO: Patrimônio Imaterial 
MODALIDADE 
Saberes: conhecimentos, técnicas, processos 
e modos de saber e fazer, enraizados no coti-diano 
das comunidades (tecnologias tradicio-nais 
de produção artesanal). 
Celebrações: rituais e festas que marcam a vi-vência 
coletiva do trabalho, da religiosidade, 
do entretenimento e de outras práticas da vida 
social (procissões, festas, concentrações). 
Formas de expressão: manifestações literá-rias, 
musicais, plásticas, cênicas e lúdicas 
(folguedos, ritmos, linguagens, literatura oral). 
Lugares: espaços onde se concentram e repro-duzem 
práticas culturais coletivas (mercados, 
feiras, santuários, praças). 
REQUISITOS 
ESPECÍFICOS 
SEGMENTO: Educação Patrimonial 
MODALIDADE Educação Patrimonial. 
REQUISITOS 
ESPECÍFICOS 
Profissionais com formação/experiência na 
área proposta. 
64 65
3.4. Documentos Obrigatórios: 
ETAPAS DO PROJETO CARACTERÍSTICA DOS 
AUTORES DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 
PATRIMÔNIO MATERIAL IMÓVEL 
CONSERVAÇÃO/ RESTAURAÇÃO/REVITALIZAÇÃO: 
1. Identificação e Conhecimento do bem 
a) Pesquisa Histórica (texto e imagens); 
b) Levantamento físico (peças gráficas, texto e imagens); 
c) Análise Tipológica, Identificação de Materiais e 
Sistema Construtivo (texto, imagens e localização 
nas peças gráficas). 
2. Diagnóstico 
a) Mapeamento dos Danos com imagens; 
b) Análise do Estado de Conservação (materiais, 
sistema estrutural, identificação dos agentes de 
degradação, caracterização dos danos de fundação 
e danos estruturais – dependendo do caso). 
3. Proposta de Intervenção - Projeto Básico 
a) Memorial descritivo (conceituação, layout de uso, 
especificação de materiais e serviços); 
b) Peças gráficas; 
c) Cronograma de execução; 
d) Projetos complementares, quando for o caso, 
incluindo o de acessibilidade para pessoas com 
deficiência e de paisagismo. 
Equipe multidisciplinar sob 
coordenação de um arqui-teto 
com comprovada ex-periência 
na área de con-servação/ 
restauração. 
1. Documento da anuência do 
proprietário. 
2. Decreto de tombamento. 
3. Aprovação do projeto pelo(s) 
órgão(s) de preservação. 
4. Escritura Pública comprovando a 
propriedade do imóvel. 
5. Currículo do(s) autor(es) do 
projeto. 
6. Apresentação de RRT e/ou ART. 
7. Atestado de acervo técnico 
(projetos e/ou obras já 
realizados). 
INVENTÁRIO DE CONJUNTOS HISTÓRICOS 
Tomar por metodologia o Inventário Nacional do 
IPHAN. 
Equipe multidisciplinar 
com comprovada experi-ência 
na área de conser-vação/ 
restauração, com 
responsabilidade técnica 
de arquiteto. 
1. Currículo do(s) autor(es) do 
projeto. 
2. Apresentação de RRT. 
PESQUISA ARQUEOLÓGICA OU PALEONTOLÓGICA 
Equipe multidisciplinar sob 
coordenação de arqueólo-go 
ou paleontólogo 
1. Portaria do IPHAN de 
licenciamento da pesquisa. 
2. Currículo do(s) autor(es) do 
projeto. 
PUBLICAÇÃO 
DIFUSÃO 
1. Currículo do(s) autor(es) do 
projeto. 
66 67
ETAPAS DO PROJETO CARACTERÍSTICA DOS 
AUTORES DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 
PATRIMÔNIO MATERIAL MÓVEL E INTEGRADO 
CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO: 
1. Identificação e Conhecimento do bem ou do acervo 
a) Pesquisa Histórica; 
b) Levantamento físico; 
c) Análise Tipológica, Identificação de Materiais e Sistema 
Construtivo; 
d) Prospecções (quando necessárias). 
2. Diagnóstico 
a) Mapeamento dos Danos; 
b) Análise do Estado de Conservação (materiais, sistema 
estrutural, identificação dos agentes de degradação). 
3. Proposta de Intervenção - Projeto Básico 
a) Memorial descritivo (conceituação, especificação dos 
procedimentos a serem realizados, dos materiais e 
serviços); 
b) Peças gráficas (quando necessárias); 
c) Cronograma de execução. 
INVENTÁRIO: 
Tomar por metodologia o Inventário Nacional do IPHAN. 
DIGITALIZAÇÃO: 
Atender à recomendação do Conselho Nacional 
de Arquivos – CONARQ e do Conselho Federal de 
Biblioteconomia. 
PUBLICAÇÃO 
DIFUSÃO 
Apresentação de currícu-lo 
que ateste capacidade 
técnica para execução do 
serviço. 
Responsabilidade e coor-denação 
técnica a cargo 
de um conservador-restau-rador 
especialista na área 
de atuação proposta; equi-pe 
técnica multidisciplinar, 
atendendo às necessidades 
específicas. 
PATRIMONIO 
IMATERIAL 
PESQUISA 
PUBLICAÇÃO 
DIFUSÃO 
Tomar por Metodologia o Inventário Nacional de 
Referências Culturais-INRC/IPHAN. 
A coordenação do trabalho 
deverá ficar a cargo de pro-fissional 
com comprovada 
experiência na área. 
Currículo do(s) autor(es) do projeto. 
EDUCAÇÃO 
PATRIMONIAL 
FORMAÇÃO 
PUBLICAÇÃO 
DIFUSÃO 
A coordenação do trabalho 
deverá ficar a cargo de pro-fissional 
com comprovada 
experiência na área. 
Currículo do(s) autor(es) do projeto. 
68 69
4.5. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número 
suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos 
para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados 
entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem 
de classificação. 
Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo 
previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério 
de sorteio realizado em ato público. 
3.5. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere 
essenciais para melhor compreensão e análise do projeto (tais 
como fotos, textos, críticas, outras informações complementares). 
3.6. No caso das peças gráficas impressas, o proponente deverá 
apresentá-las em escala gráfica compatível, de modo que todos os 
dados representados sejam legíveis. 
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 
4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas 
pontuações devem levar em conta: 
a) relevância cultural (0 a 10 pontos); 
b) relevância para a preservação da memória coletiva (0 a 5 
pontos); 
c) socialização e acessibilidade (0 a 5 pontos); 
d) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 
pontos); e 
e) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto 
(0 a 5 pontos). 
4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim da 
análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas 
respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maiores 
pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios 
disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 
4.3. A CAS poderá remanejar os valores residuais de determinado 
segmento, elegendo o projeto de outro segmento, desde que o valor 
se enquadre ao valor residual e siga a tabela de classificação dos 
projetos. Caso haja empate na classificação de dois segmentos, 
será selecionado o projeto do segmento com menor número de 
projetos classificados. 
4.4. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, 
por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 
70 71
1. OBJETO 
Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Teatro a seleção pública 
para premiar projetos cujas finalidades inseridas dentro da área do 
teatro sejam: 
a) circulação de espetáculos teatrais; 
b) montagem de novos espetáculos; 
c) pesquisa e publicações; 
d) realização de cursos, oficinas e seminários; 
e) dramaturgia; e 
f) manutenção de atividades teatrais de grupos ou companhias. 
Parágrafo único: Compreendem-se por projetos de manutenção as ati-vidades 
relativas a apresentações e manutenção do repertório do gru-po; 
qualificação profissional; levantamento e organização de material 
referente ao grupo, registro de trabalho do grupo; pesquisa e intercâm-bio 
entre grupos e outras atividades que contribuam para fortalecer o 
trabalho continuado. Não está previsto neste Edital pagamento de gas-tos 
com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado 
pelo proponente. 
2. PREMIAÇÃO 
O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 1.022.000,00 (um milhão 
e vinte e dois mil reais) cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: 
3. PROJETO 
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 
3 100.000,00 300.000,00 
5 50.000,00 250.000,00 
4 33.000,00 132.000,00 
17 20.000,00 340.000,00 
29 TOTAL 1.022.000,00 
3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o Anexo 
II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 
PRÊMIO 
CATARINENSE 
DE TEATRO 
72 73
3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere essen-ciais 
74 
para melhor compreensão e análise do projeto (tais como fotos, 
vídeos, anuência de espaços, textos, críticas, outras informações com-plementares). 
3.3. No caso de oficinas e outros projetos de formação e capacita-ção, 
apresentar cronograma, carga horária, conteúdo programático, 
público-alvo, número de vagas, currículos com comprovantes de capa-cidade 
técnica, função a ser desenvolvida na proposta e anuência dos 
ministrantes. 
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 
4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas pontu-ações 
devem levar em conta: 
a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); 
b) criatividade e renovação de linguagens (0 a 10 pontos); 
c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pontos); e 
d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 
a 5 pontos). 
4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim da 
análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas 
respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maiores pontu-ações 
serão premiados, no limite do número de Prêmios disponível na 
categoria e valor definidos no ato de inscrição. 
4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, 
por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 
4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número sufi-ciente 
para a plena utilização dos recursos financeiros estabelecidos 
para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados entre os 
demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem de classifi-cação. 
Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo 
previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de 
sorteio realizado em ato público.
Edital Elisabete Anderle (SC) – Edição 2014

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Edital Elisabete Anderle (SC) – Edição 2014

  • 1. PRÊMIO ELISABETE ANDERLE DE ESTÍMULO À CULTURA INSCRIÇÕES de 20.10.14 a 11.02.15 INFORMAÇÕES 48 3664 2641 elisabeteanderle2014@fcc.sc.gov.br www.fcc.sc.gov.br
  • 2.
  • 3. APRESENTAÇÃO Com o objetivo específico de instituir mais uma ação de polí-tica pública de Estado para a arte e a cultura, de acordo com os amplos debates públicos promovidos nas Conferências Estaduais de Cultura, o Estado de Santa Catarina, com recur-sos do Fundo Estadual de Cultura (FUNCULTURAL), publica o Edital Elisabete Anderle de Apoio às Artes e à Cultura re-ferente ao ano de 2014 no valor total de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). O Edital Elisabete Anderle de Apoio às Artes e à Cultura do Estado de Santa Catarina faz parte do programa de seleção pública de projetos artísticos e culturais, promovido pela Se-cretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, através da Fundação Catarinense de Cultura e do Conselho Estadual de Cultura. Esta ferramenta de premiação, destinada a aportar recursos à produção, circulação, pesquisa, formação, preservação e difusão de trabalhos artísticos e culturais, de pessoas físicas e jurídicas, em conjunto com as ações desenvolvidas pelo FUNCULTURAL, a partir do sistema SEITEC, efetiva-se como mais um instrumento de fomento ao setor cultural. Nesta edição, o Edital atenderá às categorias de Artes Po-pulares, Artes Visuais, Dança, Letras, Música, Patrimônio Cultural e Teatro. A partir dessas, foram ampliadas as pre-miações, criando também: Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e Indígena, Prêmio Catarinense de Museus, Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais e Prêmio Catarinense de Bolsas de Trabalho, Intercâmbio e Residências. Leia com atenção todo o conteúdo deste Edital e participe. PRÊMIO ELISABETE ANDERLE DE ESTÍMULO À CULTURA 4 5
  • 4. 2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS 2.1. O total bruto de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) será distribuído conforme tabela abaixo: PRÊMIOS Nº de Prêmios VALOR TOTAL (R$) Prêmio Catarinense de Culturas Populares e Circo 20 440.000,00 Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e Indígena 11 292.000,00 Prêmio Catarinense de Artes Visuais 16 732.000,00 Prêmio Catarinense de Dança 20 730.000,00 Prêmio Catarinense de Literatura 29 555.000,00 Prêmio Catarinense de Música 21 1.022.000,00 Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial 30 875.000,00 Prêmio Catarinense de Museus 12 365.000,00 Prêmio Catarinense de Teatro 29 1.022.000,00 Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais 15 455.000,00 Prêmio Catarinense de Bolsas de Trabalho, Intercâmbio e Residências 25 255.000,00 Despesas operacionais do Edital - 257.000,00 T O T A L 228 7.000.000,00 2.2. Fica destinado o valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cin-quenta e sete mil reais) para as despesas operacionais deste Edi-tal, cobrindo exclusivamente as despesas com cachês para os membros das CAS, locação de espaço e apoio logístico para sele-ção dos projetos, publicação de material de divulgação, e demais despesas decorrentes de necessidades administrativas. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 294/2014 O Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secre-taria de Turismo, Cultura e Esporte e da Fundação Catarinense de Cultura, torna pública a abertura de prazo para inscrições ao con-curso “PRÊMIO ELISABETE ANDERLE DE ESTÍMULO À CULTURA”. 1. DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos visando ao fomento da produção, circulação, pesquisa, formação, preser-vação e difusão de trabalhos artísticos e culturais no estado de Santa Catarina, nas seguintes categorias: I – Artes Populares; II – Artes Visuais; III – Dança; IV – Letras; V – Música; VI – Patrimônio Cultural; e VII – Teatro. Parágrafo Único: A partir dessas categorias são atribuídos os se-guintes Prêmios, os quais terão regulamentos específicos: 1) Prêmio Catarinense de Culturas Populares e Circo; 2) Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e Indígena; 3) Prêmio Catarinense de Artes Visuais; 4) Prêmio Catarinense de Dança; 5) Prêmio Catarinense de Literatura; 6) Prêmio Catarinense de Música; 7) Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial; 8) Prêmio Catarinense de Museus; 9) Prêmio Catarinense de Teatro; 10) Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais; e 11) Prêmio Catarinense de Bolsas de Trabalho, Intercâmbio, e Re-sidências. 6 7
  • 5. 4.3. O proponente poderá inscrever apenas um projeto em cada um dos Prêmios, exceção feita ao Prêmio Catarinense de Patrimô-nio Material e Imaterial e ao Prêmio Catarinense de Museus. 4.4. Caso o proponente seja contemplado em mais de um dos Prêmios, deverá optar pelo de sua preferência, exceção feita ao Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial e ao Prêmio Catarinense de Museus. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições são gratuitas, feitas obrigatoriamente e apenas pelos Correios, e ficarão abertas no período de 115 (cento e quin-ze) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial de Santa Catarina. 5.2. A inscrição será efetuada mediante o envio de envelope lacra-do e identificado no seu exterior com os itens abaixo especificados: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA / Centro Integrado de Cultura (CIC) Avenida Irineu Bornhausen, 5.600 – Agronômica Florianópolis – Santa Catarina – CEP: 88.025-202 Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014 Prêmio Catarinense de ...................................................... (especificar o Prêmio a que se destina o projeto) Título do projeto: ................................................................ Nome do proponente: ....................................................... ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 5.3. O Envelope de Inscrição deverá conter, no seu interior, 2 (dois) outros envelopes, igualmente lacrados e identificados no seu exte-rior com os itens especificados no item 5.2 acima, denominados de Envelope de Habilitação e Envelope do Projeto, devidamente identificados externamente com seu respectivo nome. 2.3. O valor correspondente ao imposto de renda previsto na le-gislação em vigor, na data dos pagamentos dos Prêmios, quando devido, será retido na fonte e o valor líquido será depositado por meio de ordem bancária na conta corrente do selecionado. 3. DA ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Cultura (FUNCULTURAL). 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Estão habilitadas a participar deste Edital: a) pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas em Santa Catarina há pelo menos 2 (dois) anos; e b) pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, em cuja finalidade estatutária esteja contemplada a arte e a cultura, devidamente registradas em Santa Catarina, no mínimo há 2 (dois) anos. 4.2. É vedada a participação neste Edital: a) de pessoas físicas integrantes e servidores públicos da Secreta-ria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e de suas entidades vinculadas, inclusive seus Conselhos e Comissões, e seus cônju-ges e companheiros, parentes consanguíneos ou afins em linha reta ou colateral até o terceiro grau; b) de instituições de direito público, exceção feita ao Prêmio Cata-rinense de Patrimônio Material e Imaterial e ao Prêmio Catari-nense de Museus; c) de projetos contemplados com recursos do FUNCULTURAL, exe-cutados nos anos anteriores a este Edital, e que tenham o mes-mo objeto; e d) de proponente que esteja em situação de inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebra-dos com a FCC ou outra entidade pública, tenha ele recebido integralmente ou não os recursos de tais instituições. 8 9
  • 6. II - PARA PESSOA JURÍDICA a) formulário de inscrição, a que se refere o Anexo I, preenchido e assinado; b) comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídi-cas (CNPJ) de empresa ativa; c) cópia de documento de identidade (ex.: RG, CNH, Carteiras de Identidade Profissional) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal; e d) cópia do estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis-trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de cópia da documenta-ção de eleição de seus administradores, comprovando o funcio-namento no estado nos últimos 2 (dois) anos. 6.2. Para fins de comprovação de residência serão aceitas contas de água, luz, telefone, ou contrato de locação no nome do propo-nente (ex.: contas de outubro de 2012 e outubro de 2014). 6.3. Caso o candidato não tenha como comprovar endereço, nos termos do item anterior, será aceita Declaração de Residência, devidamente assinada pelo proprietário do imóvel onde reside o proponente, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de no mínimo dois comprovantes da conta de água, luz ou telefone, em nome do proprietário do imóvel, conforme item 6.2 acima (Mo-delo de Declaração de Residência - Anexo III). 6.4. As cópias de documentos solicitadas na Etapa de Habilitação devem ser legíveis e sem rasuras. 6.5. A Habilitação (Etapa 1) compreende triagem, de caráter eli-minatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste Edital, constantes dos artigos 5.1 a 5.8. Parágrafo Único: Esta Etapa será realizada pela Comissão de Or-ganização e Acompanhamento – COA, em presença da Comissão Permanente de Licitação – CPL da FCC, em ato público, no dia 3 de março de 2015, no Centro Integrado de Cultura - CIC, Florianó-polis/ SC, às 13 horas. Caso os trabalhos não se concluam nesse dia, serão realizados nos dias subsequentes. 5.4. O Envelope de Habilitação deverá conter a documentação de habilitação, descrita no item 6.1 deste Edital, devidamente agru-pada. 5.5. O Envelope do Projeto deverá conter 1 (uma) cópia de ar-quivos gravada em meio eletrônico (CD, DVD ou pendrive), em formato PDF; e 1 (uma) cópia encadernada, de preferência em espiral, impressa em papel, formato A4 (com exceção de plantas arquitetônicas), do projeto técnico (Anexo II) e anexos obrigatórios exigidos para a categoria de premiação escolhida. 5.6. O Envelope de Inscrição deverá ser enviado pelos Correios, ou meio similar, com aviso de recebimento (AR), ou comprovante equi-valente, respeitando o prazo de inscrição estabelecido neste Edital. 5.7. Não serão aceitos envelopes cuja data de postagem ultrapas-se a data limite de inscrição. 5.8. Serão desclassificados os proponentes que não enviarem o envelope da forma descrita nos itens 5.1 a 5.7 deste Edital. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Será considerado habilitado o proponente que apresentar a seguinte documentação: I - PARA PESSOA FÍSICA a) formulário de inscrição, a que se refere o Anexo I, preenchido e assinado; b) cópia de documento de identidade (ex.: RG, CNH, Carteiras de Identidade Profissional) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); e c) cópias de comprovantes de residência ou Declaração de Resi-dência no estado de Santa Catarina nos últimos 2 (dois) anos (observar item 6.2 e 6.3). Parágrafo Único: No caso de proponente indígena, a documenta-ção pessoal poderá ser substituída por carteira de identificação ou declaração emitida pela FUNAI. 10 11
  • 7. b) atuar em projetos concorrentes, em qualquer atividade ou fun-ção; e c) interferir ou se manifestar sobre qualquer projeto nas reuniões das CAS. 7.4. As decisões da COA que incorrerem em pagamento de despe-sa deverão necessariamente ser submetidas à Presidência da FCC. 8. DA COMISSÃO AUTÔNOMA DE SELEÇÃO - CAS 8.1. Os projetos habilitados serão analisados pelas Comissões Au-tônomas de Seleção – CAS, assim constituídas: a) CAS de Artes Populares com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Culturas Populares e Circo; b) CAS de Artes Visuais com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Artes Visuais; c) CAS de Dança com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Dança; d) CAS de Letras com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Literatura; e) CAS de Música com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Música; f) CAS de Patrimônio Cultural com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Patrimônio Mate-rial e Imaterial e Prêmio Catarinense de Museus; e g) CAS de Teatro com atribuições de julgar e selecionar os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Teatro. Parágrafo único: Os projetos inscritos no Prêmio Catarinense de Arte e Cultura Negra e Indígena, no Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artísticos e Culturais, e no Prêmio Catarinense de Bol-sas de Trabalho, Intercâmbio e Residências serão analisados pelas respectivas CAS vinculadas às categorias elencadas no Capítulo I deste Edital. 8.2. A CAS é um órgão transitório, de deliberação colegiada, composto por 3 (três) especialistas da área cultural específica, não 6.6. A lista de habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da FCC (www.fcc.sc.gov.br), contendo a razão da ina-bilitação, quando for o caso. 6.7. Os recursos referentes à inabilitação deverão ser protocolados, em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da lista, na FCC, ou enviados pelos Correios, ou meio similar, com aviso de recebimento (AR), ou comprovante equivalente, aos cuidados da COA. Parágrafo Único: O pedido de recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação (constante no item 6.1) não entregue no prazo previsto da inscrição será automaticamente indeferido. 6.8. Os recursos serão julgados pela COA 12 (doze) dias após o encerramento do prazo estabelecido no item 6.7 acima e publica-dos no sítio da FCC. 6.9. É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações. 7. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO – COA 7.1. O Edital será executado pela FCC, por intermédio da COA, órgão transitório, de deliberação colegiada, constituído especifica-mente para esta Edição, composto por 8 (oito) membros titulares, sendo: a) 2 (dois) representantes da FCC, cabendo a um deles a coorde-nação dos trabalhos; b) 2 (dois) representantes da SOL; e c) 4 (quatro) representantes da sociedade civil, indicados pelo CEC. 7.2. As atribuições da COA estão estabelecidas nos artigos 6° e 7° do Decreto 2336 de 1º de agosto de 2014. 7.3. Enquanto estiverem no exercício de suas funções, é vedado aos membros da COA: a) representar ou fazer parte da equipe técnica dos projetos con-correntes; 12 13
  • 8. 8.8. Não cabe recurso das decisões das Comissões Autônomas de Seleção (CAS) no que se refere à avaliação das propostas apre-sentadas. 9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 9.1. Os contemplados deverão encaminhar para o mesmo ende-reço da inscrição (item 5.2), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no sítio da FCC, os seguintes documentos: I – PARA PESSOA FÍSICA a) cópia de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão de Não Cadastro emitida pela Fazenda Municipal do domicílio de residência do proponente; e b) cópia de Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual. II – PARA PESSOA JURÍDICA a) Certidão Negativa de Débitos ou Declaração de Não Cadastro da Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do propo-nente; b) Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado da Fa-zenda; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Fede-rais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (INSS); e) Certidão Negativa de Débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Parágrafo único: Será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Nega-tiva nos casos em que é solicitada a Certidão Negativa de Débitos. 9.2. As cópias de documentos solicitadas como documentação complementar devem ser legíveis e sem rasuras. residentes e não atuantes no estado de Santa Catarina, e que não tenham participado da edição anterior, com a atribuição de julgar e selecionar os projetos habilitados na respectiva categoria, con-forme diretrizes gerais e critérios fixados nos respectivos Prêmios. 8.3. As câmaras setoriais que compõem o Conselho Estadual de Cultura serão responsáveis pela elaboração da relação com mais de 10 (dez) nomes de jurados para composição de cada CAS, e caberá à COA, por meio de sorteio de nomes, a formação das Comissões. 8.4. Os membros das CAS não poderão ter participado da elabo-ração ou vir a participar da execução dos projetos selecionados para o recebimento do Prêmio, objeto deste Edital. A violação a essa disposição acarretará o imediato cancelamento do contrato de prestação de serviço do membro da CAS, bem como a desclassifi-cação e/ou cancelamento do contrato de premiação. 8.5. São diretrizes gerais norteadoras da avaliação para seleção de projetos a serem contemplados: a) relevância cultural e artística da iniciativa proposta; e b) adequação às finalidades e às condições fixadas neste Edital. 8.6. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabele-cidos para cada segmento, os valores restantes serão remanejados entre as demais propostas com maior pontuação e não premiados pelas CAS. Parágrafo Único: Caso haja empate entre as propostas citadas no item anterior, será utilizado o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em ato público. 8.7. A relação dos projetos, com suas respectivas pontuações, será divulgada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a homologa-ção do resultado final do processo pelas CAS, inclusive publicada no sítio da FCC. 14 15
  • 9. 10.7. O contratado poderá solicitar prorrogação de vigência do contrato, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de seu vencimento, por igual período, desde que devidamente justificada e acolhida pela COA. 11. DA RESCISÃO DO CONTRATO O não cumprimento total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, de acordo com as normas que tratam da matéria. 12. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O contratado receberá o recurso financeiro em uma única parcela. 12.2. O pagamento ao contratado será feito em reais, por meio do Banco do Brasil S.A., após a assinatura do contrato, observado o cronograma de desembolso do Estado/FCC. 12.3. O proponente deverá realizar abertura de conta corrente específica, em seu nome, vinculada ao projeto, para devida movi-mentação financeira, no Banco do Brasil S.A. 13. DAS OBRIGAÇÕES 13.1. Os projetos premiados deverão ser realizados integralmente dentro do prazo de 365 dias, a contar do dia do depósito dos re-cursos na conta do proponente. 13.2. No caso de projetos de circulação/apresentação de espetá-culos, os proponentes deverão realizar, no período citado no item 13.1 acima, no mínimo, 5 (cinco) apresentações gratuitas, acom-panhadas ou não de atividades complementares (ex.: oficinas, wor-kshops, palestras), incluindo, pelo menos, 3 (três) regiões definidas pelo IBGE. 10. DO CONTRATO 10.1. Os candidatos selecionados para o Prêmio celebrarão com a FCC contrato que disporá sobre as obrigações e os prazos para conclusão e entrega do produto cultural, cuja minuta está disponível no sítio da FCC. 10.2. A FCC assinará contrato com o proponente vencedor do concurso, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, para proceder à assinatura. Transcorrido esse prazo sem que o contrato tenha sido firmado, a FCC poderá convocar o próximo proponente, obedecida a ordem de classifi-cação. 10.3. O proponente convocado poderá pedir prorrogação do prazo para assinatura do contrato, por mais 5 (cinco) dias úteis, desde que formule a solicitação dentro do prazo estabelecido no item 10.2 acima. 10.4. O prazo para a entrega do produto cultural será de até 1 (um) ano, a contar do efetivo recebimento do recurso, podendo ser prorrogado conforme previsto nas normas que tratam da matéria, desde que devidamente justificado e acolhido pela COA. 10.5. O contratado deverá entregar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do prazo previsto no item 10.4 acima, relató-rio detalhado com registro de execução do projeto. Parágrafo único: O relatório de projetos selecionados pelo Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial, no segmento Patri-mônio Material Imóvel, deverá conter certificação expedida pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural da FCC, atestando a correta elaboração ou execução do projeto premiado. 10.6. Os Prêmios que gerarem produtos (CD, DVD, publicações) deverão disponibilizar à FCC, no mínimo, 10% (dez por cento) das unidades com o intuito de garantir a memória e distribuição das obras premiadas. 16 17
  • 10. 14. DO CRONOGRAMA 20/10/14 a 11/2/15 Período de inscrição 3/3/15 Habilitação Local: Centro Integrado de Cultura - CIC, Florianópolis/SC, às 13h 11/3/15 Publicação da lista de habilitados no sítio da FCC 12 a 18/3/15 Período de protocolo de recursos referentes à inabilitação 30/3/15 Julgamento dos recursos pela COA 31/3/15 Publicação dos resultados do julgamento dos recursos no sítio da FCC 13 a 16/4/15 Análise dos projetos pelas CAS 24/4/15 Divulgação da relação dos projetos selecionados no sítio da FCC 27/4 a 11/5/15 Apresentação da documentação complementar 15. ESCLARECIMENTOS, DÚVIDAS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO O endereço para informações é: Fundação Catarinense de Cultura / CIC – Avenida Governador Irineu Bornhausen, 5.600, Agronô-mica, CEP – 88.025-202, Florianópolis/SC, fone e fax (48) 3664- 2641, cujo horário de atendimento é das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira. O site é www.fcc.sc.gov.br e o endereço eletrônico é elisabeteanderle2014@fcc.sc.gov.br. 13.3. Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a pro-posta aprovada e incluir em todo material de divulgação o apoio do Estado de Santa Catarina, da Fundação Catarinense de Cultura, do FUNCULTURAL e do Edital Elisabete Anderle, bem como as res-pectivas logomarcas. Deverão incluir também a expressão: Projeto realizado com o apoio do Estado de Santa Catarina, Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, Fundação Catarinense de Cultura, FUNCULTURAL e Edital Elisabete Anderle/2014. 13.4. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o pre-miado deverá encaminhar à Fundação Catarinense de Cultura, no prazo de até 60 (sessenta) dias, relatório detalhado de sua exe-cução, com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em vídeos e/ou fotos, quantidade de público, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos), clipagens e documentos que comprovem as atividades realizadas, e conclusão do objeto premiado, de acordo com as exi-gências do Edital. Esse relatório detalhado deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: Edital Elisabete Anderle Comissão de Organização e Acompanhamento – COA/2014 Diretoria de Difusão Artística (Nome do projeto contemplado) Avenida Governador Irineu Bornhausen, 5600 – Agronômica Florianópolis/SC – CEP: 88025-200 13.5 O não cumprimento das exigências constantes no item 13.4 acima implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis. 18 19
  • 11. 16.8. Foram utilizadas as siglas abaixo, com as respectivas defi-nições: a) CAS: Comissão Autônoma de Seleção; b) CEC: Conselho Estadual de Cultura; c) CIC: Centro Integrado de Cultura; d) COA: Comissão de Organização e Acompanhamento; e) FCC: Fundação Catarinense de Cultura; f) FUNCULTURAL: Fundo Estadual de Incentivo à Cultura; g) SEITEC: Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte; h) SEM-SC: Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina; e i) SOL: Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte. 16.9. O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Edital ou da contratação dele decorrente será o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina. Florianópolis (SC), 20 de outubro de 2014. João Raimundo Colombo Governador do Estado de Santa Catarina Filipe Freitas Mello Secretário de Estado de Turismo, Cultura e Esporte Maria Teresinha Debatim Presidente da Fundação Catarinense de Cultura 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Ocorrendo desistência, impossibilidade de recebimento do Prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte do proponente selecionado, os recursos serão destinados a ou-tro proponente, observada a ordem de classificação estabelecida pela CAS. 16.2. Todo proponente cederá, sem ônus, direitos de voz e ima-gem ao Estado de Santa Catarina pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de preenchimento e envio do formulário de ins-crição, desde que utilizados para fins exclusivamente promocio-nais ou publicitários referentes ao Edital Elisabete Anderle / 2014. 16.3. A FCC, em conjunto com a SOL, realizará solenidade públi-ca para divulgação dos candidatos e respectivos projetos contem-plados. 16.4. Quaisquer modificações no projeto, sem prévia aprovação por escrito da COA, serão consideradas inadimplência de obriga-ções essenciais do contrato, sujeitando o contratado às penalida-des civis e criminais previstas em lei. 16.5. Homologado o resultado final do Edital, a documentação das propostas não classificadas ficará à disposição dos proponen-tes pelo prazo de até 90 (noventa) dias. Decorrido esse prazo, a documentação referente a essas propostas será descartada. 16.6. Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legis-lação pertinente vigente, em primeira instância pela COA. 16.7. Fazem parte deste Edital: a) Anexo I – Formulário de inscrição - dados cadastrais; b) Anexo II – Formulário de formatação do projeto; c) Anexo III – Modelo de Declaração de Residência; d) Anexo IV - Modelos de Carta de Anuência; e e) Anexo V - Regulamentos específicos de cada Prêmio. 20 21
  • 12. 1. OBJETO Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Apoio a Eventos Artís-ticos e Culturais a seleção pública para premiar projetos de even-tos relacionados às categorias inseridas no Edital Elisabete Ander-le/ 2014 que contemplem a realização de mostras, feiras, festivais, salões, concursos, seminários e simpósios. 2. PREMIAÇÃO O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 455.000,00 (qua-trocentos e cinquenta e cinco mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 4 50.000,00 200.000,00 6 25.000,00 150.000,00 5 21.000,00 105.000,00 15 TOTAL 455.000,00 3. PROJETO 3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais para melhor compreensão e análise do projeto (tais como fotos, textos, críticas, outras informações complementares). 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas pontuações devem levar em conta: PRÊMIO CATARINENSE DE APOIO A EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 22 23
  • 13. 24 Foto: Márcio H. Martins a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); b) abrangência da proposta (0 a 10 pontos); c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pon-tos); e d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 a 5 pontos). 4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maio-res pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem de classificação. Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o disposi-tivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em ato público.
  • 14. 1. OBJETO O presente Prêmio visa fomentar a produção cultural e artística de projetos cujo tema obrigatoriamente aborde as manifestações afro-brasileira e indígena, nas categorias previstas no Edital Eli-sabete Anderle/2014, nas modalidades de pesquisa, produção, formação e difusão, oportunizando a produtores e artistas negros e indígenas a possibilidade de acesso a condições e meios de produção artística, em conformidade com o Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010) e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). 2. PREMIAÇÃO O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 50.000,00 50.000,00 2 30.000,00 60.000,00 5 25.000,00 125.000,00 3 19.000,00 57.000,00 11 TOTAL 292.000,00 3. PROJETO 3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura/2014. 3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais para melhor compreensão e análise do projeto (tais como fotos, vídeos, carta de anuência/autorização dos espaços, textos, críticas e outras informações complementares). PRÊMIO CATARINENSE DE ARTE E CULTURA NEGRA E INDÍGENA 26 27
  • 15. 4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem de classificação. Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o disposi-tivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em ato público. 3.3. No caso de oficinas e outros projetos de formação, apresentar cronograma, carga horária, conteúdo programático, público-alvo, número de vagas, currículos e função a ser desenvolvida na propos-ta, bem como anuência dos ministrantes. 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas pontuações devem levar em conta: I - Cultura Negra a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); b) criatividade e contribuição para transmissão, proteção, revitali-zação e valorização da cultura negra (0 a 10 pontos); c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pon-tos); e d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 a 5 pontos). II - Cultura Indígena a) contribuição para transmissão, proteção, revitalização e valori-zação das culturas indígenas (0 a 10 pontos); b) perspectiva de continuidade das iniciativas (0 a 10 pontos); c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pon-tos); e d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 a 5 pontos). 4.2. A Comissão de Avaliação e Seleção – CAS, ao fim da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas respec-tivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maiores pontua-ções serão premiados, no limite do número de Prêmios disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 28 29
  • 16. 1. OBJETO Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Artes Visuais a seleção pú-blica para premiar projetos individuais ou coletivos que tenham em seus propósitos apoiar: a) projetos de produção, finalização ou circulação de exposições indi-viduais ou coletivas dentro e fora de Santa Catarina; b) projetos de aquisição de obras de artes visuais catarinenses para museus públicos; c) publicação de livros de artes visuais de artistas catarinenses e de-mais pesquisas no campo visual; d) projetos de experimentação na área de artes visuais e mídias con-temporâneas (site especific, instalações, performances, vídeoarte e intervenções urbanas); e e) realização de seminários, oficinas, debates, cursos, palestras e wor-kshops no campo das artes visuais destinados a artistas, professores e público interessado na construção e difusão de uma poética visual. 2. PREMIAÇÃO O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 732.000,00 (setecentos e trinta e dois mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2 100.000,00 200.000,00 2 75.000,00 150.000,00 4 50.000,00 200.000,00 5 25.000,00 125.000,00 3 19.000,00 57.000,00 16 TOTAL 732.000,00 3. PROJETO 3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 3.2. É obrigatória a apresentação dos seguintes itens: a) apresentar portfólio do proponente e, quando for o caso, dos grupos e demais participantes; PRÊMIO CATARINENSE DE ARTES VISUAIS 30 31
  • 17. m) em caso de publicação impressa, apresentar cópia integral do texto a ser publicado ou projeto editorial, redigido em língua portuguesa ou, em casos específicos, contendo sua tradução; e n) no caso de aquisição de obras de artistas visuais catarinenses para museu público, apresentar carta de anuência do museu que recebe-rá a doação. 3.3. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere essenciais para melhor compreensão e análise do projeto (tais como fotos, textos, críticas, outras informações complementares). 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas pontuações devem levar em conta: a) relevância cultural e artística da iniciativa proposta (0 a 10 pontos); b) criatividade e renovação da linguagem (0 a 10 pontos); c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pontos); e d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 a 5 pontos). 4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maiores pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabelecidos para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem de classificação. Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em ato público. b) em caso de exposições, linguagens, mídias, suportes ou processos não usuais, apresentar o memorial descritivo contendo: nome atribuí-do à exposição, texto conceitual resumido, descrição detalhada de todas as imagens/obras com título, técnica, dimensões, data e mate-rial, com exceção da obra que, por suas características devidamente fundamentadas, resultará do processo de montagem. Nesse caso, deverá ser apresentado esboço gráfico e/ou todas as informações relevantes para a compreensão da montagem; c) obras audiovisuais, performances, intervenções urbanas e site speci-fic deverão ser encaminhados na íntegra, com exceção da obra que, por suas características devidamente fundamentadas, resultará do processo de montagem. Nesse caso, deverá ser apresentado esboço gráfico e/ou todas as informações relevantes para a compreensão da montagem; d) as obras a serem expostas deverão estar concluídas no momento da inscrição, com exceção da obra que, por suas características devida-mente fundamentadas, resultará do processo de montagem. Nesse caso, deverá ser apresentado esboço gráfico e/ou todas as informa-ções relevantes para a compreensão da montagem; e) no caso de proposta de curadoria, o proponente deverá apresentar texto conceitual sobre a concepção da proposta, breve texto sobre o(s) artista(s) autor(es) das obras, memorial descritivo da exposição e currículo e cartas de anuência do curador e dos artistas autores; f) no caso de oficinas, apresentar cronograma, carga horária, conteú-do programático, número de vagas, bem como nomes, currículos e anuência dos ministrantes; g) no caso de projetos coletivos, abertos para seleção de participantes, apresentar critérios de escolha, currículos e cartas de anuência dos membros da comissão julgadora; h) apresentar registros fotográficos: no mínimo 5 (cinco) imagens im-pressas ou em vídeo (CD, DVD ou pendrive) de trabalhos anteriores ou referentes à proposta, se for o caso; i) apresentar registro fonográfico ou videográfico em CD, DVD ou pen-drive, se for o caso; j) apresentar autorização para publicações, gravações e utilização das imagens, se for o caso; k) em caso de projetos que contemplem ações sujeitas à detenção de direitos autorais e demais direitos de terceiros, apresentar licença ou cessão de uso parcial; l) no caso de exposições com acervos de terceiros, apresentar cópia de carta de cessão temporária emitida ao responsável pelo projeto; 32 33
  • 18. 1. OBJETO Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Bolsas de Trabalho, In-tercâmbio e Residências a seleção pública para premiar projetos cujas finalidades sejam: a) produção de obras que necessitam elaboração intelectual e estética, investigação, pesquisa, desenvolvimento e conclusão; b) participação em eventos culturais ou artísticos, como festivais, feiras, premiações e outros; c) participação em cursos de formação e aperfeiçoamento artístico ou cultural; e d) participação em residência artística. 2. PREMIAÇÃO O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2 50.000,00 100.000,00 4 20.000,00 80.000,00 9 5.000,00 45.000,00 10 3.000,00 30.000,00 25 TOTAL 255.000,00 3. PROJETO 3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 3.2. No caso de bolsas de criação e construção/execução de obras visuais, o proponente deverá apresentar o conceito do projeto de PRÊMIO CATARINENSE DE BOLSAS DE TRABALHO, INTERCÂMBIO E RESIDÊNCIAS 34 35
  • 19. criação e construção/execução da obra com cronograma de tra-balho, 36 resultado final pretendido e demais informações que achar relevantes para a completa compreensão do projeto. 3.3. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais para melhor compreensão e análise do projeto (tais como carta-convite, carta de anuência, comprovante de seleção, dados sobre a entidade promotora e programação do evento, fotos, tex-tos, críticas, outras informações complementares). 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas pontuações devem levar em conta: a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); b) criatividade e renovação de linguagens (0 a 10 pontos); c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pontos); e d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 a 5 pontos). 4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maio-res pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem de classificação. Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em ato público.
  • 20. 1. OBJETO Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Culturas Populares e Circo a seleção pública de projetos que contribuam para a produ-ção de conhecimento e de bens artísticos e culturais, estimulem e valorizem a diversidade das culturas populares e da arte circense, promovam o acesso, o conhecimento e o reconhecimento de suas diferentes expressões e promovam práticas voltadas ao fortaleci-mento da economia criativa e solidária dos setores, nas modalida-des de pesquisa, produção, formação e difusão. Por reconhecer a complexidade e dinâmica do setor e tratar de su-perar os conflitos que separam tradição e inovação no âmbito das culturas populares, são previstos dois segmentos distintos: I - Cultura Popular Tradicional – Manifestações culturais tradicionais que precisam ser valorizadas, preservadas, registradas e transmiti-das dada sua relevância no processo de construção da identidade do lugar como, por exemplo, aquelas expressas pela religiosidade; festas tradicionais; músicas, cantos e danças folclóricas; medicina popular; jogos e brincadeiras infantis; gastronomia; produções ar-tesanais; histórias, causos e outras narrativas orais; formas e pro-cessos de produção econômica artesanal (pesca, engenhos de fa-rinha, olarias, alambiques); entre outras manifestações folclóricas. II - Cultura Popular Atual – Manifestações culturais emergentes no cenário atual local. Terão prioridade aquelas ações que promovam a transformação social e construção de cidadania de grupos ou comunidades, especialmente, aquelas expostas a situações de vul-nerabilidade social. 2. PREMIAÇÃO O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 440.000,00 (quatro-centos e quarenta mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: PRÊMIO CATARINENSE DE CULTURAS POPULARES E CIRCO 38 39
  • 21. d) socialização e acessibilidade (0 a 5 pontos); e e) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 a 5 pontos). 4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maio-res pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem de classificação. Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério SEGMENTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) Cultura Popular Tradicional 2 50.000,00 100.000,00 3 20.000,00 60.000,00 3 15.000,00 45.000,00 Cultura Popular Atual 2 25.000,00 50.000,00 2 15.000,00 30.000,00 2 10.000,00 20.000,00 Circo 1 40.000,00 40.000,00 2 25.000,00 50.000,00 3 15.000,00 45.000,00 20 TOTAL 440.000,00 3. PROJETO de sorteio realizado em ato público. 3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais para melhor compreensão e análise do projeto (tais como fotos, textos, críticas, outras informações complementares). 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas pontuações devem levar em conta: a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); b) criatividade e renovação de linguagens (0 a 5 pontos); c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pontos); 40 41
  • 22. 1. OBJETO Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Dança a seleção pública para premiar projetos cujas finalidades inseridas dentro da área da dança sejam: a) circulação; b) montagem; c) pesquisa; d) cursos, oficinas, seminários, formação e capacitação; e) publicação de livros e periódicos sobre a área; f) produção de vídeo-dança; g) difusão; e h) manutenção de atividades artísticas na área da dança, propostas por artistas, grupos ou companhias, com atividades comprovadas de, no mínimo, 2 (dois) anos. Parágrafo único: Compreendem-se por projetos de manutenção as atividades relativas a apresentações e manutenção do repertório do grupo; qualificação profissional; levantamento e organização de material referente ao grupo, registro de trabalho do grupo; pesqui-sa e intercâmbio entre grupos e outras atividades que contribuam para fortalecer o trabalho continuado. Não está previsto neste Edi-tal pagamento de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo proponente. 2. PREMIAÇÃO O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2 100.000,00 200.000,00 4 50.000,00 200.000,00 5 30.000,00 150.000,00 9 20.000,00 180.000,00 20 TOTAL 730.000,00 PRÊMIO CATARINENSE DE DANÇA 42 43
  • 23. 4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem de classificação. Parágrafo Único: Caso haja empate entre as propostas citadas no item anterior, será utilizado o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em ato público. 3. PROJETO 3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura/2014. 3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais para melhor compreensão e análise do projeto (tais como fotos, vídeos, anuência de espaços, textos, críticas, outras informa-ções complementares). 3.3. No caso de oficinas e outros projetos de formação e capacita-ção, apresentar cronograma, carga horária, conteúdo programáti-co, público-alvo, número de vagas, currículos com comprovantes de capacidade técnica e função a ser desenvolvida na proposta, bem como anuência dos ministrantes. 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas pontuações devem levar em conta: a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); b) criatividade e renovação de linguagens (0 a 10 pontos); c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pontos); e d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 a 5 pontos). 4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maio-res pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 44 45
  • 24. 1. OBJETO Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Literatura a seleção pú-blica para premiar projetos individuais ou coletivos que tenham em seus propósitos apoiar: a) publicação de livros inéditos de contos, poemas, crônicas, romances, novelas, biografias, ensaios ou quaisquer outros gêneros literários; b) aquisição de livros já publicados, nos gêneros relacionados no item anterior, para compor o acervo de bibliotecas públicas e comunitárias no estado de Santa Catarina; c) realização de oficinas de formação de escritores; e d) realização de projetos que contemplem a formação de leitores. Parágrafo único: As bibliotecas públicas deverão estar com o cadastro atualizado no Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas até a data de publicação do Edital. 2. PREMIAÇÃO O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 8 30.000,00 240.000,00 6 20.000,00 120.000,00 5 15.000,00 75.000,00 10 12.000,00 120.000,00 29 TOTAL 555.000,00 PRÊMIO CATARINENSE DE LITERATURA 46 47
  • 25. 4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem de classificação. Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em ato público. 3. PROJETO 3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais para melhor compreensão e análise do projeto (tais como fotos, vídeos, anuência de espaços, textos, críticas, outras informa-ções complementares). 3.3. No caso de oficinas e outros projetos de formação e capacita-ção, apresentar cronograma, carga horária, conteúdo programáti-co, público-alvo, número de vagas, currículos com comprovantes de capacidade técnica e função a ser desenvolvida na proposta, bem como anuência dos ministrantes. 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas pontuações devem levar em conta: a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); b) criatividade e renovação de linguagens (0 a 10 pontos); c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pontos); e d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 a 5 pontos). 4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maio-res pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 48 49
  • 26. 1. OBJETO Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Museus a seleção pública para premiar projetos individuais ou coletivos cujas ações contem-plem a pesquisa, a preservação e a comunicação dos acervos dos museus catarinenses. Os projetos premiados terão como finalidade: a) elaboração de Plano Museológico; b) pesquisa, documentação e comunicação de acervos museológicos; c) conservação/restauração de acervos museológicos, arquivísticos e bibliográficos de posse dos museus em situação de risco; e d) digitalização de acervos museológicos, arquivísticos/bibliográfi-cos e documentais dos museus. Parágrafo único: Os projetos devem ser elaborados em observância à legislação vigente estabelecida em Códigos, Leis ou Normas, nas três esferas de governo. (ex.: Lei Federal 11.904/2009 – Estatuto de Museus). 2. PREMIAÇÃO O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2 50.000,00 100.000,00 5 35.000,00 175.000,00 5 18.000,00 90.000,00 12 TOTAL 365.000,00 PRÊMIO CATARINENSE DE MUSEUS 50 51
  • 27. DIGITALIZAÇÃO DE ACERVOS: Processamento técnico de acervos arqui-vísticos, bibliográficos e museológicos dos museus, visando à democratização do acesso aos bens culturais através da digitalização e disponibilização online desses acervos. Nota: a digitalização de documentos deverá atender à recomendação do CONARQ – Conselho Nacional de Ar-quivos, e do Conselho Federal de Bi-blioteconomia. Equipe de caráter multidisciplinar sob coordenação de museólogo. DOCUMENTAÇÃO DE ACERVOS Elaboração de Política de Acervos; arro-lamento, registro, inventário, tombamento e catalogação de acervos; informatiza-ção de inventários (criação e manutenção de bancos de dados). Nota: Os projetos devem atender às re-comendações descritas na Lei Federal 11.904/2009 - Estatuto de Museus e o seu Decreto de Regulamentação (Decreto 8.124/2013). Equipe de caráter multidisciplinar sob coordenação de museólogo. COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO Elaboração de projeto expográfico de longa duração; execução e montagem de exposição de curta, média, longa duração e itinerantes; elaboração e impressão de folheteria, catálogo e de-mais publicações sobre o museu e seu acervo; criação e produção de web site do museu; elaboração e produção de vídeo institucional; planejamento e execução de projetos educativos e de acessibilidade Equipe de caráter multidisciplinar sob coordenação de museólogo e/ ou profissional com formação na área temática do acervo. 3. PROJETO 3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere es-senciais para melhor compreensão e análise do projeto (tais como fotos, textos, críticas, outras informações complementares). 3.3. O projeto deverá atender a todos os respectivos requisitos específicos: a) comprovante de adesão ao Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina (SEM/SC), até a data de publicação deste Edital; b) carta de anuência da mantenedora da instituição; e c) especificações dos projetos que serão aceitos para análise: PROJETOS E AÇÕES CARACTERÍSTICA DOS AUTORES GESTÃO: Elaboração e execução de Plano Museo-lógico. Nota: os projetos devem atender às obrigações descritas na Lei Federal 11.904/2009 – Estatuto de Museus e o seu Decreto de Regulamentação. (Decreto 8.124/2013). Equipe de caráter multidisciplinar sob coordenação de museólogo. CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO: Implantação e adequação de reservas técnicas, laboratórios de conservação/ restauração e salas expositivas; higieni-zação de acervos; verificação e controle das condições climáticas dos espaços de acondicionamento de acervos; inter-venções físicas (restauração) em acervos com risco de perda de sua integridade. Nota: os projetos deverão atender às recomendações e legislações de preser-vação do patrimônio material móvel e integrado. Equipe de caráter multidisciplinar sob coordenação de conservador/ restaurador de bens culturais e/ou museólogo. 52 53
  • 28. PESQUISA Planejamento, execução de projeto e/ou publicação técnica a partir de pesquisas desenvolvidas com o acervo do museu. 54 Equipe de caráter multidisciplinar sob coordenação de museólogo e/ ou profissional com formação na área temática do acervo. 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas pontuações devem levar em conta: a) relevância cultural (0 a 5 pontos); b) relevância para a preservação da memória coletiva (0 a 10 pontos); c) socialização e acessibilidade (0 a 5 pontos); d) planejamento/ cronograma de execução da proposta (0 a 5 pontos); e e) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 a 5 pontos). 4.2. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem de classificação. Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em ato público.
  • 29. 1. OBJETO Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Música a seleção pública para premiar projetos cujas ações contemplem as modalidades de: a) circulação / difusão; b) produção e gravação de CD; c) produção e gravação de DVD; d) pesquisa; e e) formação. 2. PREMIAÇÃO O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 1.022.000,00 (um milhão e vinte e dois mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 5 100.000,00 500.000,00 5 50.000,00 250.000,00 4 33.000,00 132.000,00 7 20.000,00 140.000,00 21 TOTAL 1.022.000,00 3. PROJETO 3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. 3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere essenciais para melhor compreensão e análise do projeto (tais como fotos, vídeos, anuência de espaços, textos, críticas, outras informações complementares). PRÊMIO CATARINENSE DE MÚSICA 56 57
  • 30. 3.3. No caso de oficinas e outros projetos de formação e capacitação, apresentar cronograma, carga horária, conteúdo programático, público-alvo, número de vagas, currículos com comprovantes de capacidade técnica e função a ser desenvolvida na proposta, bem como anuência dos ministrantes. 3.4. Em caso de projetos que contemplem ações sujeitas à detenção de direitos autorais e demais direitos de terceiros, apresentar licença ou cessão de uso parcial. 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas pontuações devem levar em conta: a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); b) criatividade e renovação de linguagens (0 a 10 pontos); c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pontos); e d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 a 5 pontos). 4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maiores pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos 58 para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem de classificação. Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em ato público.
  • 31. 1. OBJETO Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Patrimônio Material e Imaterial a seleção pública para premiar projetos de elaboração e/ou execução, individuais ou coletivos, cujas ações contemplem a preservação, conservação, restauração, revitalização, pesquisa, produção, formação e/ou difusão do Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial. Os projetos premiados terão como finalidade a preservação do: 1) Patrimônio Material Imóvel: a. Elaboração de projetos arquitetônicos de restauração e/ou revitalização de bens culturais tombados; b. Execução de obras civis de conservação/restauração em edificações tombadas em qualquer esfera governamental; c. Pesquisa e inventário de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico; e d. Publicação, difusão. 2) Patrimônio Material Móvel e Integrado: a. Conservação, restauração de bens culturais móveis e integrados; b. Inventário, catalogação, indexação de acervos arquivísticos/ bibliográficos, obras raras e documentos em risco, não vinculados a museus; c. Digitalização de acervos arquivísticos/bibliográficos e documentais, não vinculados a museus; e d. Publicação, difusão. 3) Patrimônio Imaterial: compreendido pelas formas de expressão, dos saberes, modos de fazer, festas, rituais, celebrações, paisagens culturais coletivas vinculadas às tradições e expressões culturais. a. Pesquisa, mapeamento e/ou inventário e difusão; b. Produção bibliográfica e/ou audiovisual; e c. Formação, capacitação, transmissão de saberes. 4) Educação Patrimonial: a. Seminários, oficinas, debates, cursos, palestras, workshops, ou treinamento de guias culturais; PRÊMIO CATARINENSE DE PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL 60 61
  • 32. SEGMENTO: Patrimônio Material Imóvel MODALIDADE 1.Conjuntos urbanos e sítios de valor históri-co, paisagístico, artístico, arqueológico, pa-leontológico, ecológico e científico. 2.Edificações históricas tombadas. REQUISITOS ESPECÍFICOS 1.Respeito aos valores estéticos, históricos e culturais, com o mínimo de interferência na sua autenticidade, em relação aos materiais, aos processos construtivos, ao espaço envol-vente ou outros. 2. Para a realização de Inventários de Con-juntos Urbanos, o proponente deverá ser do setor público ou de instituições universitárias. 3. O projeto de restauração deverá ser pre-viamente aprovado: a) pelo(s) órgão(s) de preservação; e b) elaborado em observância à legislação vi-gente estabelecida em Códigos, Leis ou Nor-mas, nas três esferas de governo (ex.: ABNT, leis da acessibilidade universal, da arqueolo-gia e do meio ambiente, conforme legislação específica para cada caso). 4. Projetos arqueológicos deverão atender à Metodologia do IPHAN. SEGMENTO: Patrimônio Material Móvel e Integrado MODALIDADE Bens Móveis e Integrados, acervos, arquivísti-cos/ bibliográficos, obras raras. REQUISITOS ESPECÍFICOS 1. Respeito aos valores estéticos, históricos e culturais, com o mínimo de interferência na sua autenticidade, em relação aos materiais, aos processos construtivos ou outros. 2. Inventariados ou tombados pelo poder público. 3. Acervos de bibliotecas e arquivos públicos ou privados, estes últimos desde que acessí-veis ao uso público. b. Publicação de material didático (livros, cartilhas, audiovisual, etc); e c. Ações educativas. 2. PREMIAÇÃO 2.1. O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: SEGMENTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) Patrimônio Material Imóvel 2 100.000,00 200.000,00 3 50.000,00 150.000,00 Patrimônio Material Móvel e Integrado 2 50.000,00 100.000,00 4 25.000,00 100.000,00 Patrimônio Imaterial 4 25.000,00 100.000,00 8 15.000,00 120.000,00 Educação Patrimonial 7 15.000,00 105.000,00 30 TOTAL 875.000,00 3. PROJETO 3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultural / 2014. 3.2. O projeto deverá estar enquadrado em um dos segmentos identificados na tabela abaixo, atendendo aos respectivos requisitos específicos: 62 63
  • 33. 3.3. No caso do segmento Patrimônio Material Imóvel, a concessão do Prêmio estará vinculada ao atendimento dos seguintes critérios: CARÁTER DEFINIÇÃO CRITÉRIO Público São imóveis de propriedade pública. O projeto poderá abran-ger a totalidade do imó-vel. Privado de uso público São imóveis de propriedade privada, com uso público. (ex.: igrejas, museus). O projeto poderá abran-ger a totalidade do imó-vel. Privado São imóveis de propriedade e uso privado. O projeto abrangerá o imóvel parcialmente, ape-nas no que tange à sua integridade física e nos seus aspectos externos, compreendidos pelas fa-chadas e cobertura. Para a garantia da integridade física, poderá ser adicio-nado ao projeto propos-ta para a consolidação/ estabilização estrutural e a renovação das instala-ções elétricas, excetuan-do- se as luminárias. Obs.: Os projetos de obras civis deverão, até a assinatura do contrato, estar aprovados pela Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e demais órgãos e entidades públicas, dentro das suas competências, conforme demanda específica. SEGMENTO: Patrimônio Imaterial MODALIDADE Saberes: conhecimentos, técnicas, processos e modos de saber e fazer, enraizados no coti-diano das comunidades (tecnologias tradicio-nais de produção artesanal). Celebrações: rituais e festas que marcam a vi-vência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social (procissões, festas, concentrações). Formas de expressão: manifestações literá-rias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas (folguedos, ritmos, linguagens, literatura oral). Lugares: espaços onde se concentram e repro-duzem práticas culturais coletivas (mercados, feiras, santuários, praças). REQUISITOS ESPECÍFICOS SEGMENTO: Educação Patrimonial MODALIDADE Educação Patrimonial. REQUISITOS ESPECÍFICOS Profissionais com formação/experiência na área proposta. 64 65
  • 34. 3.4. Documentos Obrigatórios: ETAPAS DO PROJETO CARACTERÍSTICA DOS AUTORES DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PATRIMÔNIO MATERIAL IMÓVEL CONSERVAÇÃO/ RESTAURAÇÃO/REVITALIZAÇÃO: 1. Identificação e Conhecimento do bem a) Pesquisa Histórica (texto e imagens); b) Levantamento físico (peças gráficas, texto e imagens); c) Análise Tipológica, Identificação de Materiais e Sistema Construtivo (texto, imagens e localização nas peças gráficas). 2. Diagnóstico a) Mapeamento dos Danos com imagens; b) Análise do Estado de Conservação (materiais, sistema estrutural, identificação dos agentes de degradação, caracterização dos danos de fundação e danos estruturais – dependendo do caso). 3. Proposta de Intervenção - Projeto Básico a) Memorial descritivo (conceituação, layout de uso, especificação de materiais e serviços); b) Peças gráficas; c) Cronograma de execução; d) Projetos complementares, quando for o caso, incluindo o de acessibilidade para pessoas com deficiência e de paisagismo. Equipe multidisciplinar sob coordenação de um arqui-teto com comprovada ex-periência na área de con-servação/ restauração. 1. Documento da anuência do proprietário. 2. Decreto de tombamento. 3. Aprovação do projeto pelo(s) órgão(s) de preservação. 4. Escritura Pública comprovando a propriedade do imóvel. 5. Currículo do(s) autor(es) do projeto. 6. Apresentação de RRT e/ou ART. 7. Atestado de acervo técnico (projetos e/ou obras já realizados). INVENTÁRIO DE CONJUNTOS HISTÓRICOS Tomar por metodologia o Inventário Nacional do IPHAN. Equipe multidisciplinar com comprovada experi-ência na área de conser-vação/ restauração, com responsabilidade técnica de arquiteto. 1. Currículo do(s) autor(es) do projeto. 2. Apresentação de RRT. PESQUISA ARQUEOLÓGICA OU PALEONTOLÓGICA Equipe multidisciplinar sob coordenação de arqueólo-go ou paleontólogo 1. Portaria do IPHAN de licenciamento da pesquisa. 2. Currículo do(s) autor(es) do projeto. PUBLICAÇÃO DIFUSÃO 1. Currículo do(s) autor(es) do projeto. 66 67
  • 35. ETAPAS DO PROJETO CARACTERÍSTICA DOS AUTORES DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PATRIMÔNIO MATERIAL MÓVEL E INTEGRADO CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO: 1. Identificação e Conhecimento do bem ou do acervo a) Pesquisa Histórica; b) Levantamento físico; c) Análise Tipológica, Identificação de Materiais e Sistema Construtivo; d) Prospecções (quando necessárias). 2. Diagnóstico a) Mapeamento dos Danos; b) Análise do Estado de Conservação (materiais, sistema estrutural, identificação dos agentes de degradação). 3. Proposta de Intervenção - Projeto Básico a) Memorial descritivo (conceituação, especificação dos procedimentos a serem realizados, dos materiais e serviços); b) Peças gráficas (quando necessárias); c) Cronograma de execução. INVENTÁRIO: Tomar por metodologia o Inventário Nacional do IPHAN. DIGITALIZAÇÃO: Atender à recomendação do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ e do Conselho Federal de Biblioteconomia. PUBLICAÇÃO DIFUSÃO Apresentação de currícu-lo que ateste capacidade técnica para execução do serviço. Responsabilidade e coor-denação técnica a cargo de um conservador-restau-rador especialista na área de atuação proposta; equi-pe técnica multidisciplinar, atendendo às necessidades específicas. PATRIMONIO IMATERIAL PESQUISA PUBLICAÇÃO DIFUSÃO Tomar por Metodologia o Inventário Nacional de Referências Culturais-INRC/IPHAN. A coordenação do trabalho deverá ficar a cargo de pro-fissional com comprovada experiência na área. Currículo do(s) autor(es) do projeto. EDUCAÇÃO PATRIMONIAL FORMAÇÃO PUBLICAÇÃO DIFUSÃO A coordenação do trabalho deverá ficar a cargo de pro-fissional com comprovada experiência na área. Currículo do(s) autor(es) do projeto. 68 69
  • 36. 4.5. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número suficiente para a plena utilização dos recursos financeiros estabe-lecidos para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem de classificação. Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em ato público. 3.5. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere essenciais para melhor compreensão e análise do projeto (tais como fotos, textos, críticas, outras informações complementares). 3.6. No caso das peças gráficas impressas, o proponente deverá apresentá-las em escala gráfica compatível, de modo que todos os dados representados sejam legíveis. 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas pontuações devem levar em conta: a) relevância cultural (0 a 10 pontos); b) relevância para a preservação da memória coletiva (0 a 5 pontos); c) socialização e acessibilidade (0 a 5 pontos); d) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pontos); e e) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 a 5 pontos). 4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maiores pontuações serão premiados, no limite do número de Prêmios disponível, na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 4.3. A CAS poderá remanejar os valores residuais de determinado segmento, elegendo o projeto de outro segmento, desde que o valor se enquadre ao valor residual e siga a tabela de classificação dos projetos. Caso haja empate na classificação de dois segmentos, será selecionado o projeto do segmento com menor número de projetos classificados. 4.4. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 70 71
  • 37. 1. OBJETO Constitui objeto do Prêmio Catarinense de Teatro a seleção pública para premiar projetos cujas finalidades inseridas dentro da área do teatro sejam: a) circulação de espetáculos teatrais; b) montagem de novos espetáculos; c) pesquisa e publicações; d) realização de cursos, oficinas e seminários; e) dramaturgia; e f) manutenção de atividades teatrais de grupos ou companhias. Parágrafo único: Compreendem-se por projetos de manutenção as ati-vidades relativas a apresentações e manutenção do repertório do gru-po; qualificação profissional; levantamento e organização de material referente ao grupo, registro de trabalho do grupo; pesquisa e intercâm-bio entre grupos e outras atividades que contribuam para fortalecer o trabalho continuado. Não está previsto neste Edital pagamento de gas-tos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo proponente. 2. PREMIAÇÃO O valor total destinado ao Prêmio será de R$ 1.022.000,00 (um milhão e vinte e dois mil reais) cabendo, a cada projeto vencedor, o valor de: 3. PROJETO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 3 100.000,00 300.000,00 5 50.000,00 250.000,00 4 33.000,00 132.000,00 17 20.000,00 340.000,00 29 TOTAL 1.022.000,00 3.1. O proponente deverá formular o projeto de acordo com o Anexo II do Edital Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura / 2014. PRÊMIO CATARINENSE DE TEATRO 72 73
  • 38. 3.2. O proponente deverá anexar outros arquivos que considere essen-ciais 74 para melhor compreensão e análise do projeto (tais como fotos, vídeos, anuência de espaços, textos, críticas, outras informações com-plementares). 3.3. No caso de oficinas e outros projetos de formação e capacita-ção, apresentar cronograma, carga horária, conteúdo programático, público-alvo, número de vagas, currículos com comprovantes de capa-cidade técnica, função a ser desenvolvida na proposta e anuência dos ministrantes. 4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO 4.1. Os critérios para avaliação dos projetos e suas respectivas pontu-ações devem levar em conta: a) relevância artística e cultural (0 a 10 pontos); b) criatividade e renovação de linguagens (0 a 10 pontos); c) planejamento/cronograma de execução da proposta (0 a 5 pontos); e d) capacidade do proponente e da equipe na execução do projeto (0 a 5 pontos). 4.2. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento – CAS, ao fim da análise dos projetos, fará uma relação com todos os projetos e suas respectivas pontuações. Os projetos que alcançarem as maiores pontu-ações serão premiados, no limite do número de Prêmios disponível na categoria e valor definidos no ato de inscrição. 4.3. Havendo empate entre as notas finais dos proponentes, a CAS, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 4.4. Não havendo inscrições ou projetos premiados em número sufi-ciente para a plena utilização dos recursos financeiros estabelecidos para cada Prêmio, os valores restantes serão remanejados entre os demais Prêmios, sempre respeitando o princípio da ordem de classifi-cação. Parágrafo Único: Caso persista o empate, será utilizado o dispositivo previsto no § 2º, art. 45 da Lei 8.666/93, que estabelece o critério de sorteio realizado em ato público.