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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 Ofício do Meio Ambiente e Património Histórico e Cultural



                     CONSIDERANDO a documentação constante dos autos do
 presente procedimento administrativo, especialmente as concliJsões da vistoria
 técnica realizada no prédio da U FR J, antigo hospital dos Alienados - Palácio
 Universitário, em agosto de 2000 (fls. 03/23), onde se constatou a necessidade
 da adoção de medidas no tocante à restauração, conservação, proteção e
 salvaguarda da edificação tombada;


                     CONSIDERANDO que as coisas tombadas não poderão,
em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia
autorização especial do IPHAN, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob
pena de pagamento de multa, conforme determina o art. 17 do Decreto-lei n°
25/37;


                     CONSIDERANDO a manifestação da UFRJ em solucionar
espontaneamente os danos causados ao bem tombado;


                     CONSIDERANDO a mensagem eletrônica enviada ao MPF
pelo Superintendente     Regional do IPHAN,        cópia anexa, ratificando     as
intervenções e o cronograma do Projeío de Restauração do imóvel elaborado
pelo Escritório Técnico da UFRJ;


                    celebram     este    compromisso         de   ajustamento   de
conduta nos seguintes termos:


CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA
A compromissada se obriga a realizar as intervenções discriminadas no
Cronograma de Obras em anexo, consoante termos e prazos que se seguem:


  Até o fim do segundo semestre de 2010:
1.1) Obras de restauração dos telhados da ala central;
1.2) Recuperação emergência! das fachadas da ala central;

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  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ofício do Meio Ambiente e Património Histórico e Cultural CONSIDERANDO a documentação constante dos autos do presente procedimento administrativo, especialmente as concliJsões da vistoria técnica realizada no prédio da U FR J, antigo hospital dos Alienados - Palácio Universitário, em agosto de 2000 (fls. 03/23), onde se constatou a necessidade da adoção de medidas no tocante à restauração, conservação, proteção e salvaguarda da edificação tombada; CONSIDERANDO que as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do IPHAN, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de pagamento de multa, conforme determina o art. 17 do Decreto-lei n° 25/37; CONSIDERANDO a manifestação da UFRJ em solucionar espontaneamente os danos causados ao bem tombado; CONSIDERANDO a mensagem eletrônica enviada ao MPF pelo Superintendente Regional do IPHAN, cópia anexa, ratificando as intervenções e o cronograma do Projeío de Restauração do imóvel elaborado pelo Escritório Técnico da UFRJ; celebram este compromisso de ajustamento de conduta nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA A compromissada se obriga a realizar as intervenções discriminadas no Cronograma de Obras em anexo, consoante termos e prazos que se seguem: Até o fim do segundo semestre de 2010: 1.1) Obras de restauração dos telhados da ala central; 1.2) Recuperação emergência! das fachadas da ala central;