A Turquia vai deixar de conceder vistos nas fronteiras a partir de 11 de Abril, passando a exigir vistos eletrónicos obtidos antecipadamente online. No entanto, durante um período transitório, ainda serão permitidos procedimentos anteriores nas fronteiras. Cidadãos portugueses podem obter vistos eletrónicos para a Turquia no site evisa.gov.tr em cerca de 3 minutos, indicando a data de validade do cartão de cidadão nos últimos 5 anos.
Circular 37 2014 APAVT - turquia novos procedimentos de vistos
1. CIRCULAR Nº 37/2014 (SF) – RF/PB
Lisboa, 8 de Abril de 2014
ASSUNTO: TURQUIA – NOVOS PROCEDIMENTOS DE VISTOS
Caro Associado,
Segundo informação recebida da Embaixada da Turquia em Lisboa, a partir de 11 de Abril deste ano, e de
acordo com a nova Lei sobre Estrangeiros e Proteção Internacional que entrará em vigor nesta mesma
data, o Governo da Turquia deixa de conceder vistos nas fronteiras.
No entanto, refere a referida informação, «tendo em consideração a época turística de 2014 e durante
um período transitório as respetivas autoridades fronteiriças irão assegurar a continuação dos
procedimentos anteriormente adotados.»
Os cidadãos que pretendam visitar a Turquia, em turismo ou em negócios, e que até 10 de Abril podiam
obter os vistos à chegada aquele país terão, a partir de 11 de Abril de 2014, de obter os respetivos vistos
através do sistema eletrónico e‐Visa (www.evisa.gov.tr). Este sistema, iniciado em 2013, permite a
obtenção de um e‐Visa (visto) online em aproximadamente três minutos.
‐ O pagamento poderá ser feito com cartões de débito e cartões de crédito;
‐ Os operadores turísticos poderão solicitar vistos eletrónicos de grupo;
‐ Os visitantes que chegarem à Turquia sem vistos poderão obter vistos eletrónicos em quiosques
interativos nos aeroportos turcos;
‐ O custo dos vistos obtidos pelo sítio Internet “www.evisa.gov.tr” será inferior ao dos vistos obtidos à
chegada a aeroportos turcos.
Cidadãos Portugueses podem obter o visto online.
Os cidadãos poderão continuar a indicar como documento de identificação os respetivos bilhetes de
identidade/cartões do cidadão.
Quando for solicitada a data de emissão do cartão do cidadão deverá ser indicada a data de validade do
mesmo contando cinco anos para trás. Exemplo: cidadão Português pretende à data de hoje obter o visto
para a Turquia através do sistema evisa; o seu cartão de cidadão termina a 01.11.2016. A data de emissão
a indicar no sistema evisa será 01.01.2011.
Toda a informação relativa a vistos pode ser consultada no site do ministério dos Negócios Estrangeiros
da Turquia, em www.mfa.gov.tr .
Com os melhores cumprimentos,
A Direção