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O transporte dos idosos: suporte dado por quem?
Sérgio Roberto Maluf
Na ausência de uma cultura de respeito e valorização de idosos, temos nestas terras leis
que, sob o manto da coação, determinam como devemos agir em relação a eles. Em quase
nenhum lugar do mundo mais civilizado se observa o que vemos aqui diariamente: vagas para
idosos junto às portas de entrada de shoppings e supermercados; privilégio para atendimento
em bancos; favorecimento no atendimento (pasmem) para jogos nas lotéricas, entre outras. Ou
seja: perdemos a mão no trato do tema.
A constituição, ao tempo em que impôs o “ônus” à família, à sociedade e aos Estado de
amparar as pessoas idosas, determinou a concessão de um salário mínimo ao idoso que não
tenha condição de prover, sozinho ou com ajuda da família, a sua subsistência. Concedeu,
também, gratuidade no transporte coletivo urbano. E isto basta. Qualquer idoso se completa
com um salário mínimo e transporte. Luz, água e alimentos serão todos assim supridos. Se o
idoso estiver acima daquele benefício que lhe garante um salário mínimo e possuir automóvel,
poderá fazer uso de vagas exclusivas nas ruas, ainda que tenha de pagar por elas (em Curitiba
não há gratuidade do EstaR para o idoso). Pagará estacionamento, luz, água alimentos. Mas não
pagará o transporte coletivo, garantindo sua dignidade e dando a sensação de que,
definitivamente, perdemos a mão.
Uma pessoa que, durante sua vida, teve emprego digno deveria ter proventos de
aposentadoria suficientes para suprir suas necessidades. Como não conseguimos isso, sofremos
o castigo de ver uma Constituição pretender dar contornos de dignidade com a “oferta” de
transporte coletivo. E vemos mais: o Estado responsável por aquele serviço público impor o
custo apenas aos seus usuários, fazendo ouvidos moucos à responsabilidade que é de toda a
sociedade.
Com tal, o posicionamento do TCE/PR ao analisar o sistema de transporte coletivo de
Curitiba poderia ser mais refinado. Assumindo a gratuidade do imposto como isento do custeio
(já que excepcionada pela Constituição), deveria ditar-lhe uma contrapartida obrigatória através
das receitas correntes dos respectivos poderes concedentes. Se tivermos um sistema que,
durante um mês, seja utilizado apenas por idosos, quem pagará o salário do motorista, do diesel
etc.?
No mundo de civilização e cultura mais desenvolvidas, há preocupação com os jovens
(que gozam quase sempre de descontos tarifários). Quanto aos idosos, podemos ter descontos
tarifários (proporcionais ao ganho que deixam de ter após a aposentação), gratuidade plena
(ofertada em horários restritos, como a Inglaterra) ou nenhuma concessão.
Havendo gratuidade plena, o Estado, ou a sociedade organizada, deve honrar o valor da
tarifa, fazendo-o com cautela: Hasselt, na Bélgica após 16 anos de transporte público gratuito
pleno, não mais suportou manter o modelo. Não sendo aportado o valor da gratuidade no
sistema, o custo irá recair apenas sobre os usuários pagantes do serviço – esses, hoje, os
responsáveis pela mantença da dignidade brasileira de uma nota só.
(In.: Opinião, Gazeta do povo, n. 30.713, ano 95, Curitiba, p. 2, 21 de dez. 2013).
NOÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS
Texto
“Um evento comunicativo em que convergem ações linguísticas, sociais e comunicativas”
(MARCUSCHI, 2008, p. 72).
Parágrafo
“O parágrafo é uma unidade redacional. Serve para dividir o texto (que é um todo) em partes
menores, tendo em vista os diversos enfoques” (MARTINS; ZILBERKENOP, 2010, p. 96).
Tópico frasal
“[...] é a ideia-núcleo extraída, de maneira clara e concisa, do interior do parágrafo”
(MARTINS; ZILBERKENOP, 2010, p. 97).
Coesão
“O conceito de coesão textual diz respeito a todos os processos de sequencialização que
asseguram (ou tornam recuperável) uma ligação linguística significativa entre os elementos que
ocorrem na superfície textual” (KOCH, 1996, p. 19).
A coesão é essa “amarração” entre as várias partes do texto, ou seja, o entrelaçamento
significativo entre declarações e sentenças. Existem, em Língua Portuguesa, dois tipos de
coesão: a lexical e a gramatical.
Coerência
“[...] a coerência não se encontra no texto, mas constrói-se a partir dele, em dada situação
comunicativa, pragmática e interacional” (KOCH; ELIAS, 2014, p. 184).

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  • 1. O transporte dos idosos: suporte dado por quem? Sérgio Roberto Maluf Na ausência de uma cultura de respeito e valorização de idosos, temos nestas terras leis que, sob o manto da coação, determinam como devemos agir em relação a eles. Em quase nenhum lugar do mundo mais civilizado se observa o que vemos aqui diariamente: vagas para idosos junto às portas de entrada de shoppings e supermercados; privilégio para atendimento em bancos; favorecimento no atendimento (pasmem) para jogos nas lotéricas, entre outras. Ou seja: perdemos a mão no trato do tema. A constituição, ao tempo em que impôs o “ônus” à família, à sociedade e aos Estado de amparar as pessoas idosas, determinou a concessão de um salário mínimo ao idoso que não tenha condição de prover, sozinho ou com ajuda da família, a sua subsistência. Concedeu, também, gratuidade no transporte coletivo urbano. E isto basta. Qualquer idoso se completa com um salário mínimo e transporte. Luz, água e alimentos serão todos assim supridos. Se o idoso estiver acima daquele benefício que lhe garante um salário mínimo e possuir automóvel, poderá fazer uso de vagas exclusivas nas ruas, ainda que tenha de pagar por elas (em Curitiba não há gratuidade do EstaR para o idoso). Pagará estacionamento, luz, água alimentos. Mas não pagará o transporte coletivo, garantindo sua dignidade e dando a sensação de que, definitivamente, perdemos a mão. Uma pessoa que, durante sua vida, teve emprego digno deveria ter proventos de aposentadoria suficientes para suprir suas necessidades. Como não conseguimos isso, sofremos o castigo de ver uma Constituição pretender dar contornos de dignidade com a “oferta” de transporte coletivo. E vemos mais: o Estado responsável por aquele serviço público impor o custo apenas aos seus usuários, fazendo ouvidos moucos à responsabilidade que é de toda a sociedade. Com tal, o posicionamento do TCE/PR ao analisar o sistema de transporte coletivo de Curitiba poderia ser mais refinado. Assumindo a gratuidade do imposto como isento do custeio (já que excepcionada pela Constituição), deveria ditar-lhe uma contrapartida obrigatória através das receitas correntes dos respectivos poderes concedentes. Se tivermos um sistema que, durante um mês, seja utilizado apenas por idosos, quem pagará o salário do motorista, do diesel etc.? No mundo de civilização e cultura mais desenvolvidas, há preocupação com os jovens (que gozam quase sempre de descontos tarifários). Quanto aos idosos, podemos ter descontos tarifários (proporcionais ao ganho que deixam de ter após a aposentação), gratuidade plena (ofertada em horários restritos, como a Inglaterra) ou nenhuma concessão. Havendo gratuidade plena, o Estado, ou a sociedade organizada, deve honrar o valor da tarifa, fazendo-o com cautela: Hasselt, na Bélgica após 16 anos de transporte público gratuito pleno, não mais suportou manter o modelo. Não sendo aportado o valor da gratuidade no sistema, o custo irá recair apenas sobre os usuários pagantes do serviço – esses, hoje, os responsáveis pela mantença da dignidade brasileira de uma nota só. (In.: Opinião, Gazeta do povo, n. 30.713, ano 95, Curitiba, p. 2, 21 de dez. 2013).
  • 2. NOÇÕES/CONCEITOS BÁSICOS Texto “Um evento comunicativo em que convergem ações linguísticas, sociais e comunicativas” (MARCUSCHI, 2008, p. 72). Parágrafo “O parágrafo é uma unidade redacional. Serve para dividir o texto (que é um todo) em partes menores, tendo em vista os diversos enfoques” (MARTINS; ZILBERKENOP, 2010, p. 96). Tópico frasal “[...] é a ideia-núcleo extraída, de maneira clara e concisa, do interior do parágrafo” (MARTINS; ZILBERKENOP, 2010, p. 97). Coesão “O conceito de coesão textual diz respeito a todos os processos de sequencialização que asseguram (ou tornam recuperável) uma ligação linguística significativa entre os elementos que ocorrem na superfície textual” (KOCH, 1996, p. 19). A coesão é essa “amarração” entre as várias partes do texto, ou seja, o entrelaçamento significativo entre declarações e sentenças. Existem, em Língua Portuguesa, dois tipos de coesão: a lexical e a gramatical. Coerência “[...] a coerência não se encontra no texto, mas constrói-se a partir dele, em dada situação comunicativa, pragmática e interacional” (KOCH; ELIAS, 2014, p. 184).