O documento discute Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), um instrumento usado para garantir que projetos com potencial de causar danos ambientais sejam analisados considerando seus impactos ambientais. AIA envolve estudos multidisciplinares que diagnosticam, descrevem e avaliam impactos ambientais de projetos. No Brasil, o CONAMA regulamenta a legislação ambiental e o IBAMA fiscaliza as leis, enquanto órgãos estaduais como INEA e CETESB também regulam as questões ambientais. O Relatório de Impacto
1. Avaliação de Impacto Ambiental
Avaliação de Impactos Ambientais (ou AIA), é um instrumento preventivo usado nas
políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um
determinado projeto possível de causar de danos ambientais seja analisado de acordo
com os prováveis impactos no meio ambiente e que esse mesmos impactos sejam
analisados e tomados em consideração no seu processo de aprovação. A elaboração de
um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes multidisciplinares, os
quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e avaliações sobre os impactos
ambientais efetivos e potenciais do projecto.
No Brasil
O órgão brasileiro que regulamenta a legislação e emite resoluções para todo o território
brasileiro, é o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
O CONAMA foi instituido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, como um órgão
normativo na área ambiental.
O órgão executivo, a nível federal, é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis), encarregado de fiscalizar as leis e as resoluções
do CONAMA. Cada Estado do Brasil possui seu órgão estadual correspondente, como o
INEA (Instituto Estadual do Ambiente), no Estado do Rio de Janeiro e a CETESB
(Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), em São Paulo.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o relatório que reflete todas as conclusões
apresentadas num Estudo de Impacto Ambiental (EIA ou AIA). O RIMA deve ser
elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas,
quadros, gráficos, redigido em linguagem não técnica a fim de ser passível de fácil
interpretação no processo de participação publica. 0 EIA e o RIMA fazem parte do
processo de Licenciamento ambiental.