SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 30
Baixar para ler offline
NR-32
UMA VISÃO SISTÊMICA
Vera Lúcia Cantalupo
Pedagoga
Técnica de Segurança do trabalho
Coordenadora de Qualidade
Representante Assistente da Confederação Nacional das
Instituições Financeiras- GTT/NR-32
NR-32 OS D E S A F I O S
EFETIVA NA PROTEÇÃO
TECNICAMENTE EZEQUIVEL
ECONOMICAMENTEE VIÁVEL
DIFERENTES NIVEIS DE COMPLEXIDADE
PARA AS VÁRIAS REALIDADES BRASILEIRAS
TEXTO COMPATÍVEL COM AS DEMAIS
LEGISLAÇÕES JÁ EXISTENTES
PONTOS IMPORTANTES
INTERAÇÃO COM OS SEGUINTES
PROGRAMAS:
1. Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais
2. Programa de Controle Médico
em Saúde Ocupacional
3. Programa de Proteção Radiológica
4. Programa de Gerenciameto de
Resíduos de Serviços de Saúde
5. Programa de Vacinação
6.Programa de Controle de Terceiros
PONTOS FORTES
CAPACITAÇÃO
INFORMAÇÃO
TREINAMENTO
EDUCAÇÃO CONTINUADA PARA TODOS
DOCUMENTAÇÃO ESCRITA
ATIVIDADES INTERDISCIPLINARES
A NORMA CONSENSADA
Segurança e Saúde no Trabalho
em Serviços de Saúde
32.1 Do Objetivo e Campo de Aplicação
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.3 Dos Riscos Químicos
Dos Gases Medicinais
Dos medicamentos e das Drogas de Risco
Dos Gases e Vapores Anestésicos
Dos Quimioterápicos Antineoplásicos
A NORMA CONSENSADA
32.4 Das Radiações Ionizantes
32.5 Dos Resíduos
32.6 Das condições de conforto por ocasião
das refeições
32.7 Das Lavanderias
32.8 Da Limpeza e Conservação
32.9 Da Manutenção de máquinas e
Equipamentos
32.10 Das Disposições Gerais
32.11 Das Disposições Finais
NECESSIDADES
Conscientização
Capacitação
Comprometimento
Respeito a Ética
Responsabilidades
PIONEIRISMO
TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO
Próprio e Terceirizado
ORGANIZACIONAL
Protocolo de exposição acidental aos
Agentes Biológicos
TÉCNICO ( PPRA / PCMSO )
PRINCIPAIS IMPACTOS
SOBRE EQUIPAMENTOS
PRAZO DE EXIGIBILIDADE: 16 DE ABRIL
DE 2006
RISCOS QUIMICOS
32.3.7.1.3 O local deve dispor, no mínimo,
de:
SOBRE EQUIPAMENTOS
a) equipamentos que garantam a
concentração dos produtos químicos no
ar abaixo dos limites de tolerância
estabelecidos nas NR-09 e NR-15 e
observando-se os níveis de
ação previstos na NR-09;
b) equipamentos que garantam a
exaustão dos produtos químicos
de forma a não potencializar a exposição de
qualquer trabalhador,
envolvido ou não, no processo de trabalho, não
devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;
SOBRE EQUIPAMENTOS
PRAZO DE EXIGIBILIDADE:
16 DE JANEIRO DE 2007
32.3.9.3 Dos Gases e Vapores
Anestésicos
SOBRE EQUIPAMENTOS
32.3.9.3.1 Todos os equipamentos utilizados para a
administração dos gases ou vapores anestésicos
devem ser submetidos à manutenção corretiva e
preventiva, dando-se especial atenção aos pontos de
vazamentos para o ambiente de trabalho, buscando
sua eliminação.
32.3.9.3.2 A manutenção consiste, no mínimo,
na verificação dos cilindros de gases, conectores,
conexões, mangueiras, balões, traquéias,
válvulas, aparelhos de anestesia e máscaras faciais
para ventilação pulmonar.
SOBRE EQUIPAMENTOS
32.3.9.3.2.1 O programa e os relatórios de
manutenção devem constar de documento próprio
que deve ficar à disposição dos trabalhadores
diretamente envolvidos e da fiscalização do trabalho.
SOBRE EQUIPAMENTOS
PRAZO DE EXIGIBILIDADE:
16 DE OUTUBRO DE 2006
32.3.9.4 Dos Quimioterápicos
Antineoplásicos
SOBRE EQUIPAMENTOS
32.3.9.4.5.1 A cabine deve:
a).........
b) ser submetida periodicamente a manutenções e
trocas de filtros absolutos e pré-filtros de acordo com
um programa escrito, que obedeça às
especificações do fabricante,
e que deve estar à disposição da inspeção
do trabalho;
c) possuir relatório das manutenções, que deve
ser mantido
a disposição da fiscalização do trabalho;
d)ter etiquetas afixadas em locais visíveis
com as datas da
última e da próxima manutenção;
SOBRE EQUIPAMENTOS
PRAZO DE EXIGIBILIDADE:
16 DE ABRIL DE 2006
32.4 Radiações Ionizantes
SOBRE EQUIPAMENTOS
32.4.2 É obrigatório manter no local de trabalho e
à disposição da inspeção do trabalho o Plano de
Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN,
e para os serviços de radiodiagnóstico
aprovado pela Vigilância Sanitária.
Portaria 453/98 - ANVISA
Resolução - 027/95 - CNEN
SOBRE EQUIPAMENTOS
PRAZO DE EXIGIBILIDADE:
16 DE OUTUBRO DE 2006
32.7 Das Lavanderias
SOBRE EQUIPAMENTOS
PRAZO DE EXIGIBILIDADE:
16 DE ABRIL DE 2006
32.9 Da Manutenção de Máquinas e
Equipamentos
SOBRE EQUIPAMENTOS
32.9.2 Todo equipamento deve ser submetido à
prévia descontaminação para realização de
manutenção.
32.9.2.1 Na manutenção dos equipamentos, quando
a descontinuidade de uso acarrete risco à vida do
paciente, devem ser adotados procedimentos de
segurança visando a preservação da saúde
do trabalhador.
SOBRE EQUIPAMENTOS
32.9.3 As máquinas, equipamentos e ferramentas,
inclusive aquelas utilizadas pelas equipes de
manutenção, devem ser submetidos à
inspeção prévia e às manutenções preventivas de
acordo com as instruções dos fabricantes, com a
norma técnica oficial e legislação vigentes.
32.9.3.1 A inspeção e a manutenção devem
ser registradas e estar disponíveis aos
trabalhadores envolvidos e à fiscalização do trabalho
SOBRE EQUIPAMENTOS
32.9.3.2 As empresas que prestam assistência
técnica e manutenção nos serviços de saúde
devem cumprir o disposto no item 32.9.3.
32.9.3.3 O empregador deve estabelecer um
cronograma de manutenção preventiva do sistema
de abastecimento de gases e das capelas,
devendo manter um registro individual da mesma,
assinado pelo profissional que a realizou.
SOBRE EQUIPAMENTOS
32.9.4 Os equipamentos e meios mecânicos
utilizados para transporte devem ser submetidos
periodicamente à manutenção, de forma a conservar
os sistemas de rodízio em perfeito estado de
funcionamento.
32.9.5 Os dispositivos de ajuste dos leitos devem
ser submetidos à manutenção preventiva,
assegurando a lubrificação permanente, de
forma a garantir sua operação sem sobrecarga
para os trabalhadores.
SOBRE EQUIPAMENTOS
32.10.4 Os manuais do fabricante de todos
os equipamentos e máquinas, impressos
em língua portuguesa, devem estar
disponíveis aos trabalhadores
envolvidos.
PRAZOS PARA
IMPLANTAÇÃO
ENTRA EM VIGOR 05 MESES APÓS
A PUBLICAÇÃO
CAPACITAÇÃO – 11 MESES
PPRA E PCMSO – 13 MESES
INFRAESTRUTURA – 17 MESES
SOBRE EQUIPAMENTOS
32.11.4 A responsabilidade é solidária
entre contratantes e contratados quanto
ao cumprimento desta NR.
A IMPLANTAÇÃO
Conscientização e
Capacitação dos trabalhadores
Capacidade de entendimento
da empresa para criar o
verdadeiro diferencial de
mercado
GRUPO DE TRABALHO DO GTT/NR-32
AGRADECIMENTOS
AOS COLEGAS DE TRABALHO DAS
BANCADAS
QUE POSSIBILITARAM O
CRESCIMENTO PROFISSIONAL
E TIVERAM PACIÊNCIA E
PERSEVERANÇA NA DEDICAÇÃO
PARA LEVAR A TERMO
ESSE TRABALHO.
“...UMA BOA VIDA TEM COMO BASE O
SENTIDO DO QUE QUEREMOS PARA NÓS
EM CADA MOMENTO E DAQUILO QUE
REALMENTE VALE COMO PRINCIPAL...”
Frase de Gherdjef, pensador russo
Vera Lúcia Cantalupo
Pedagoga
Técnica de Segurança do trabalho
Coordenadora de Qualidade
Representante Assistente da Confederação Nacional das
Instituições Financeiras- GTT/NR-32

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (16)

Treinamento nr 20 posto
Treinamento nr 20   postoTreinamento nr 20   posto
Treinamento nr 20 posto
 
Curso NR20 Intermediário
Curso NR20 IntermediárioCurso NR20 Intermediário
Curso NR20 Intermediário
 
Treinamento nr 20
Treinamento nr 20Treinamento nr 20
Treinamento nr 20
 
Nr 20 2021
Nr 20 2021Nr 20 2021
Nr 20 2021
 
Curso nr20 curso avançado
Curso nr20   curso avançadoCurso nr20   curso avançado
Curso nr20 curso avançado
 
Cupdf.com treinamento nr-20-liquidos-combustiveis-e-inflamaveis
Cupdf.com treinamento nr-20-liquidos-combustiveis-e-inflamaveisCupdf.com treinamento nr-20-liquidos-combustiveis-e-inflamaveis
Cupdf.com treinamento nr-20-liquidos-combustiveis-e-inflamaveis
 
Tanque se silos
Tanque se silosTanque se silos
Tanque se silos
 
Slide 09
Slide 09Slide 09
Slide 09
 
Panfleto tcp nr 20
Panfleto tcp nr 20Panfleto tcp nr 20
Panfleto tcp nr 20
 
Nr 20 comentada
Nr 20 comentadaNr 20 comentada
Nr 20 comentada
 
Datashowincendio
DatashowincendioDatashowincendio
Datashowincendio
 
Nr20 trein treinamento-nr-20tst
Nr20 trein treinamento-nr-20tstNr20 trein treinamento-nr-20tst
Nr20 trein treinamento-nr-20tst
 
Cartilha nr20 - Portugues - Cartilha do Operador - Rev 2014
Cartilha nr20 - Portugues - Cartilha do Operador - Rev 2014Cartilha nr20 - Portugues - Cartilha do Operador - Rev 2014
Cartilha nr20 - Portugues - Cartilha do Operador - Rev 2014
 
Nr20
Nr20Nr20
Nr20
 
Cursonr20 intermedirio-160514211313 (3)
Cursonr20 intermedirio-160514211313 (3)Cursonr20 intermedirio-160514211313 (3)
Cursonr20 intermedirio-160514211313 (3)
 
Minicurso santos site_2015
Minicurso santos site_2015Minicurso santos site_2015
Minicurso santos site_2015
 

Semelhante a Norma técnica de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

Programa proteção respiratória 2022 RGV.doc
Programa proteção respiratória 2022 RGV.docPrograma proteção respiratória 2022 RGV.doc
Programa proteção respiratória 2022 RGV.docrigava
 
NR09 -Antônio Guilherme - Mecatrônica.pdf
NR09 -Antônio Guilherme - Mecatrônica.pdfNR09 -Antônio Guilherme - Mecatrônica.pdf
NR09 -Antônio Guilherme - Mecatrônica.pdfAntonioguilhermeSant
 
Manutenção e Utilidades Hospitalares NR 32
Manutenção e Utilidades Hospitalares NR 32Manutenção e Utilidades Hospitalares NR 32
Manutenção e Utilidades Hospitalares NR 32Senac São Paulo
 
TCC Plano de consultoria Hospitalar
TCC Plano de consultoria HospitalarTCC Plano de consultoria Hospitalar
TCC Plano de consultoria HospitalarFabio Gouveia
 
Hospital - TCC Conclusão de curso segurança do trabalho
Hospital  - TCC Conclusão de curso segurança do trabalho Hospital  - TCC Conclusão de curso segurança do trabalho
Hospital - TCC Conclusão de curso segurança do trabalho Fabio Gouveia
 
Portaria n.º 25 aprova a nr 09 e altera a nr-5 e 16-_1994 instrucoes para ma...
Portaria n.º 25  aprova a nr 09 e altera a nr-5 e 16-_1994 instrucoes para ma...Portaria n.º 25  aprova a nr 09 e altera a nr-5 e 16-_1994 instrucoes para ma...
Portaria n.º 25 aprova a nr 09 e altera a nr-5 e 16-_1994 instrucoes para ma...Valdênia Lorenzo
 
pmoc--apresentacao_plano-de-manutencao-operacao-e-controle.ppt
pmoc--apresentacao_plano-de-manutencao-operacao-e-controle.pptpmoc--apresentacao_plano-de-manutencao-operacao-e-controle.ppt
pmoc--apresentacao_plano-de-manutencao-operacao-e-controle.pptJairMatos6
 
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDFLAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDFmarceloromaneli
 
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresAnexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresCristiano Da Silva Silva
 
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.Alfredo Brito
 

Semelhante a Norma técnica de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde (20)

Portaria Nº 3.523 - PMOC
Portaria Nº 3.523 - PMOCPortaria Nº 3.523 - PMOC
Portaria Nº 3.523 - PMOC
 
Programa proteção respiratória 2022 RGV.doc
Programa proteção respiratória 2022 RGV.docPrograma proteção respiratória 2022 RGV.doc
Programa proteção respiratória 2022 RGV.doc
 
NR09 -Antônio Guilherme - Mecatrônica.pdf
NR09 -Antônio Guilherme - Mecatrônica.pdfNR09 -Antônio Guilherme - Mecatrônica.pdf
NR09 -Antônio Guilherme - Mecatrônica.pdf
 
Pmoc
PmocPmoc
Pmoc
 
Nr32 resumo
Nr32 resumoNr32 resumo
Nr32 resumo
 
La 016
La 016La 016
La 016
 
Apostila de pcmat
Apostila de pcmatApostila de pcmat
Apostila de pcmat
 
Apostila de pcmat
Apostila de pcmatApostila de pcmat
Apostila de pcmat
 
Manutenção e Utilidades Hospitalares NR 32
Manutenção e Utilidades Hospitalares NR 32Manutenção e Utilidades Hospitalares NR 32
Manutenção e Utilidades Hospitalares NR 32
 
NR's RESUMIDAS
NR's RESUMIDASNR's RESUMIDAS
NR's RESUMIDAS
 
TCC Plano de consultoria Hospitalar
TCC Plano de consultoria HospitalarTCC Plano de consultoria Hospitalar
TCC Plano de consultoria Hospitalar
 
Hospital - TCC Conclusão de curso segurança do trabalho
Hospital  - TCC Conclusão de curso segurança do trabalho Hospital  - TCC Conclusão de curso segurança do trabalho
Hospital - TCC Conclusão de curso segurança do trabalho
 
PORT. MTE Nº 25.pdf
PORT. MTE Nº 25.pdfPORT. MTE Nº 25.pdf
PORT. MTE Nº 25.pdf
 
Portaria n.º 25 aprova a nr 09 e altera a nr-5 e 16-_1994 instrucoes para ma...
Portaria n.º 25  aprova a nr 09 e altera a nr-5 e 16-_1994 instrucoes para ma...Portaria n.º 25  aprova a nr 09 e altera a nr-5 e 16-_1994 instrucoes para ma...
Portaria n.º 25 aprova a nr 09 e altera a nr-5 e 16-_1994 instrucoes para ma...
 
pmoc--apresentacao_plano-de-manutencao-operacao-e-controle.ppt
pmoc--apresentacao_plano-de-manutencao-operacao-e-controle.pptpmoc--apresentacao_plano-de-manutencao-operacao-e-controle.ppt
pmoc--apresentacao_plano-de-manutencao-operacao-e-controle.ppt
 
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDFLAUDO TECNICO  - Serraria-desdobre madeira.PDF
LAUDO TECNICO - Serraria-desdobre madeira.PDF
 
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedoresAnexo 12   procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
Anexo 12 procedimento de segurança - gestão de segurança para fornecedores
 
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.
 
Rede frio
Rede frioRede frio
Rede frio
 
Rede frio
Rede frioRede frio
Rede frio
 

Mais de erika budemberg

Módulo 1 - Apresentação.pdf
Módulo 1 - Apresentação.pdfMódulo 1 - Apresentação.pdf
Módulo 1 - Apresentação.pdferika budemberg
 
relatorio-air-agentes_quimicos_e_agentes_cancerigenos.pdf
relatorio-air-agentes_quimicos_e_agentes_cancerigenos.pdfrelatorio-air-agentes_quimicos_e_agentes_cancerigenos.pdf
relatorio-air-agentes_quimicos_e_agentes_cancerigenos.pdferika budemberg
 
1484752522ebook_poolrescue1 (1).pdf
1484752522ebook_poolrescue1 (1).pdf1484752522ebook_poolrescue1 (1).pdf
1484752522ebook_poolrescue1 (1).pdferika budemberg
 
Check list conformidade_nr_12
Check list conformidade_nr_12Check list conformidade_nr_12
Check list conformidade_nr_12erika budemberg
 

Mais de erika budemberg (6)

nital.pdf
nital.pdfnital.pdf
nital.pdf
 
azul de metileno.pdf
azul de metileno.pdfazul de metileno.pdf
azul de metileno.pdf
 
Módulo 1 - Apresentação.pdf
Módulo 1 - Apresentação.pdfMódulo 1 - Apresentação.pdf
Módulo 1 - Apresentação.pdf
 
relatorio-air-agentes_quimicos_e_agentes_cancerigenos.pdf
relatorio-air-agentes_quimicos_e_agentes_cancerigenos.pdfrelatorio-air-agentes_quimicos_e_agentes_cancerigenos.pdf
relatorio-air-agentes_quimicos_e_agentes_cancerigenos.pdf
 
1484752522ebook_poolrescue1 (1).pdf
1484752522ebook_poolrescue1 (1).pdf1484752522ebook_poolrescue1 (1).pdf
1484752522ebook_poolrescue1 (1).pdf
 
Check list conformidade_nr_12
Check list conformidade_nr_12Check list conformidade_nr_12
Check list conformidade_nr_12
 

Norma técnica de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde

  • 1. NR-32 UMA VISÃO SISTÊMICA Vera Lúcia Cantalupo Pedagoga Técnica de Segurança do trabalho Coordenadora de Qualidade Representante Assistente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras- GTT/NR-32
  • 2. NR-32 OS D E S A F I O S EFETIVA NA PROTEÇÃO TECNICAMENTE EZEQUIVEL ECONOMICAMENTEE VIÁVEL DIFERENTES NIVEIS DE COMPLEXIDADE PARA AS VÁRIAS REALIDADES BRASILEIRAS TEXTO COMPATÍVEL COM AS DEMAIS LEGISLAÇÕES JÁ EXISTENTES
  • 3. PONTOS IMPORTANTES INTERAÇÃO COM OS SEGUINTES PROGRAMAS: 1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 2. Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional 3. Programa de Proteção Radiológica 4. Programa de Gerenciameto de Resíduos de Serviços de Saúde 5. Programa de Vacinação 6.Programa de Controle de Terceiros
  • 4. PONTOS FORTES CAPACITAÇÃO INFORMAÇÃO TREINAMENTO EDUCAÇÃO CONTINUADA PARA TODOS DOCUMENTAÇÃO ESCRITA ATIVIDADES INTERDISCIPLINARES
  • 5. A NORMA CONSENSADA Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde 32.1 Do Objetivo e Campo de Aplicação 32.2 Dos Riscos Biológicos 32.3 Dos Riscos Químicos Dos Gases Medicinais Dos medicamentos e das Drogas de Risco Dos Gases e Vapores Anestésicos Dos Quimioterápicos Antineoplásicos
  • 6. A NORMA CONSENSADA 32.4 Das Radiações Ionizantes 32.5 Dos Resíduos 32.6 Das condições de conforto por ocasião das refeições 32.7 Das Lavanderias 32.8 Da Limpeza e Conservação 32.9 Da Manutenção de máquinas e Equipamentos 32.10 Das Disposições Gerais 32.11 Das Disposições Finais
  • 8. PIONEIRISMO TREINAMENTO / CAPACITAÇÃO Próprio e Terceirizado ORGANIZACIONAL Protocolo de exposição acidental aos Agentes Biológicos TÉCNICO ( PPRA / PCMSO ) PRINCIPAIS IMPACTOS
  • 9. SOBRE EQUIPAMENTOS PRAZO DE EXIGIBILIDADE: 16 DE ABRIL DE 2006 RISCOS QUIMICOS 32.3.7.1.3 O local deve dispor, no mínimo, de:
  • 10. SOBRE EQUIPAMENTOS a) equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR-09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na NR-09; b) equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;
  • 11. SOBRE EQUIPAMENTOS PRAZO DE EXIGIBILIDADE: 16 DE JANEIRO DE 2007 32.3.9.3 Dos Gases e Vapores Anestésicos
  • 12. SOBRE EQUIPAMENTOS 32.3.9.3.1 Todos os equipamentos utilizados para a administração dos gases ou vapores anestésicos devem ser submetidos à manutenção corretiva e preventiva, dando-se especial atenção aos pontos de vazamentos para o ambiente de trabalho, buscando sua eliminação. 32.3.9.3.2 A manutenção consiste, no mínimo, na verificação dos cilindros de gases, conectores, conexões, mangueiras, balões, traquéias, válvulas, aparelhos de anestesia e máscaras faciais para ventilação pulmonar.
  • 13. SOBRE EQUIPAMENTOS 32.3.9.3.2.1 O programa e os relatórios de manutenção devem constar de documento próprio que deve ficar à disposição dos trabalhadores diretamente envolvidos e da fiscalização do trabalho.
  • 14. SOBRE EQUIPAMENTOS PRAZO DE EXIGIBILIDADE: 16 DE OUTUBRO DE 2006 32.3.9.4 Dos Quimioterápicos Antineoplásicos
  • 15. SOBRE EQUIPAMENTOS 32.3.9.4.5.1 A cabine deve: a)......... b) ser submetida periodicamente a manutenções e trocas de filtros absolutos e pré-filtros de acordo com um programa escrito, que obedeça às especificações do fabricante, e que deve estar à disposição da inspeção do trabalho; c) possuir relatório das manutenções, que deve ser mantido a disposição da fiscalização do trabalho; d)ter etiquetas afixadas em locais visíveis com as datas da última e da próxima manutenção;
  • 16. SOBRE EQUIPAMENTOS PRAZO DE EXIGIBILIDADE: 16 DE ABRIL DE 2006 32.4 Radiações Ionizantes
  • 17. SOBRE EQUIPAMENTOS 32.4.2 É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. Portaria 453/98 - ANVISA Resolução - 027/95 - CNEN
  • 18. SOBRE EQUIPAMENTOS PRAZO DE EXIGIBILIDADE: 16 DE OUTUBRO DE 2006 32.7 Das Lavanderias
  • 19. SOBRE EQUIPAMENTOS PRAZO DE EXIGIBILIDADE: 16 DE ABRIL DE 2006 32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos
  • 20. SOBRE EQUIPAMENTOS 32.9.2 Todo equipamento deve ser submetido à prévia descontaminação para realização de manutenção. 32.9.2.1 Na manutenção dos equipamentos, quando a descontinuidade de uso acarrete risco à vida do paciente, devem ser adotados procedimentos de segurança visando a preservação da saúde do trabalhador.
  • 21. SOBRE EQUIPAMENTOS 32.9.3 As máquinas, equipamentos e ferramentas, inclusive aquelas utilizadas pelas equipes de manutenção, devem ser submetidos à inspeção prévia e às manutenções preventivas de acordo com as instruções dos fabricantes, com a norma técnica oficial e legislação vigentes. 32.9.3.1 A inspeção e a manutenção devem ser registradas e estar disponíveis aos trabalhadores envolvidos e à fiscalização do trabalho
  • 22. SOBRE EQUIPAMENTOS 32.9.3.2 As empresas que prestam assistência técnica e manutenção nos serviços de saúde devem cumprir o disposto no item 32.9.3. 32.9.3.3 O empregador deve estabelecer um cronograma de manutenção preventiva do sistema de abastecimento de gases e das capelas, devendo manter um registro individual da mesma, assinado pelo profissional que a realizou.
  • 23. SOBRE EQUIPAMENTOS 32.9.4 Os equipamentos e meios mecânicos utilizados para transporte devem ser submetidos periodicamente à manutenção, de forma a conservar os sistemas de rodízio em perfeito estado de funcionamento. 32.9.5 Os dispositivos de ajuste dos leitos devem ser submetidos à manutenção preventiva, assegurando a lubrificação permanente, de forma a garantir sua operação sem sobrecarga para os trabalhadores.
  • 24. SOBRE EQUIPAMENTOS 32.10.4 Os manuais do fabricante de todos os equipamentos e máquinas, impressos em língua portuguesa, devem estar disponíveis aos trabalhadores envolvidos.
  • 25. PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO ENTRA EM VIGOR 05 MESES APÓS A PUBLICAÇÃO CAPACITAÇÃO – 11 MESES PPRA E PCMSO – 13 MESES INFRAESTRUTURA – 17 MESES
  • 26. SOBRE EQUIPAMENTOS 32.11.4 A responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento desta NR.
  • 27. A IMPLANTAÇÃO Conscientização e Capacitação dos trabalhadores Capacidade de entendimento da empresa para criar o verdadeiro diferencial de mercado
  • 28. GRUPO DE TRABALHO DO GTT/NR-32
  • 29. AGRADECIMENTOS AOS COLEGAS DE TRABALHO DAS BANCADAS QUE POSSIBILITARAM O CRESCIMENTO PROFISSIONAL E TIVERAM PACIÊNCIA E PERSEVERANÇA NA DEDICAÇÃO PARA LEVAR A TERMO ESSE TRABALHO.
  • 30. “...UMA BOA VIDA TEM COMO BASE O SENTIDO DO QUE QUEREMOS PARA NÓS EM CADA MOMENTO E DAQUILO QUE REALMENTE VALE COMO PRINCIPAL...” Frase de Gherdjef, pensador russo Vera Lúcia Cantalupo Pedagoga Técnica de Segurança do trabalho Coordenadora de Qualidade Representante Assistente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras- GTT/NR-32