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POLÍTICA DE PROTEÇÃO PARA 
CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS 
VULNERÁVEIS E ADULTOS EM 
SITUAÇÃO DE RISCO
1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Elaborado por: 
⦁ Adm. Patricia Afonso Alves dos Santos –Ger.de Gestão de
Pessoas
⦁
Aprovado por: 
Anápolis/GO, junho de 2018.
⦁ Introdução
A  Missão  Asas  de  Socorro  foi  constituída  há  mais  de  63  anos,  é  uma  organização 
missionária, cristã, com fé professa, não‐governamental e sem fins lucrativos.
Atualmente está em quatro Bases de Projetos e Operações, situadas estrategicamente 
próximas das áreas a serem alcançadas, são elas: Boa Vista ‐ RR, Porto Velho ‐ RO, Manaus ‐
AM, e Anápolis – GO com a Sede Administrativa, Oficina Aeronáutica e Escola de Aviação.  
Contamos  com  mais  de  90  (noventa)  colaboradores,  entre  funcionários,  estagiários, 
voluntários e missionários.
Na  proposta  de  seus  projetos  junto  às  comunidades,  somamos  forças  para  que  as 
crianças, adolescentes, adultos vulneráveis e adultos em situação de risco, sejam alcançados, 
oferecendo a oportunidade de desfrutarem de um lugar seguro.
2
Um tema‐chave para a Proteção da criança é a pobreza, caracterizada pela injustiça, pela 
desigualdade,  pela  exploração  social  e  pela  negligência  nacional.  Esta  é  uma  realidade 
comum a muitas crianças no nosso país. Existem vários casos relacionados a maus‐tratos, à 
negligência, à violência física, emocional e sexual em diversas famílias.
Nossa  atuação  é  em  logística  aérea  e  humanitária,  apoio  e  desenvolvimento 
socioambiental por meio de nossos serviços, programas e projetos:
⦁ Aviação Missionária;
⦁ Desenvolvimento Socioambiental;
⦁ Saúde, Saneamento e Educação;
⦁ Mobilização de Voluntários;
⦁ Evangelização e Parcerias.
Nossa  MISSÃO – “Somos  uma  organização  cristã  missionária,  comprometida  com  a 
busca pela excelência para atuar em logística aérea e humanitária, apoio e desenvolvimento 
socioambiental, com o propósito de servir a Deus junto a populações de difícil acesso e em 
situação de risco na Amazônia”.
Nossa VISÃO – “Ser uma referência de atuação na Amazônia segundo uma cosmovisão 
cristã de sustentabilidade, MAIS PRESENTE, MAIS LONGE E MAIS RÁPIDO!”.
Nossos VALORES:
⦁ Comprometimento com os princípios bíblicos, sua prática e sua proclamação: 
Nosso compromisso missionário e nossas ações fundamentam‐se na Palavra de Deus. 
Conhecer,  vivenciar  e  proclamar  o  Evangelho  de  Jesus  nos  motiva  a  servir  a  Deus  e  ao 
próximo, como filhos obedientes e dedicados;
⦁ Excelência técnica em todas as áreas e em todos os níveis:
Nós valorizamos e incentivamos a busca pela integridade, profissionalismo, segurança e 
competência em todas as atividades de Asas de Socorro com o objetivo de honrar a Deus e 
servir com excelência;
⦁ Desenvolvimento do potencial humano para a atuação missionária – equipe de 
servos:
Somos  uma  equipe  comprometida  com  o  chamado  missionário  e  com  a  missão 
organizacional.  Priorizamos  o  crescimento  pessoal  e  em  equipe  compreendendo  que  na 
interdependência e mútuo apoio nos fortalecemos para cumprir objetivos comuns para o 
Reino de Deus;
⦁ Compromisso com a integridade, transparência e sustentabilidade:
Buscamos atuar de maneira íntegra e transparente como mordomos dos recursos a nós 
confiados, desenvolvendo‐os de maneira responsável e sustentável;
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⦁ Dedicação ao ser humano e à defesa de sua dignidade em todos os âmbitos;
Compreendemos que a prática do amor deve permear todas as nossas relações gerando 
respeito,  generosidade  e  valorização  para  com  todas  as  pessoas  envolvidas  em  nossa 
dinâmica de atuação: missionários, voluntários, colaboradores, parceiros e todos os que de 
alguma forma são beneficiados em nossas ações e projetos;
⦁ Valorização  da  aprendizagem  organizacional,  do voluntariado,  do  trabalho  em 
parceria e em redes;
Valorizamos  a  participação  voluntária,  a  cooperação  e  a  mútua  aprendizagem  como 
elementos que podem contribuir na construção de estratégias coletivas de inovação e de 
enfrentamento  de  realidades  e,  sendo  assim,  estimulamos  o  voluntariado,  o 
desenvolvimento de parcerias e o trabalho em rede com organizações que se alinhem aos 
nossos valores contribuindo para o cumprimento de nossa missão organizacional em prol do 
Reino de Deus.
⦁ Princípios
A Política de Proteção da Criança e do Adolescente localreferência três documentos de 
suma importância e que norteiam os princípios de proteção das crianças e adolescentes de 
seus signatários; 
1. Constituição Federal de 88
Art.  227  É  dever  da  família,  da  sociedade  e  do  Estado  assegurar  à  criança,  ao 
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à 
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à 
convivência familiar e comunitária, além de colocá‐los a salvo de toda forma de negligência, 
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
2. Declaração Universal dos Direitos da Criança
Promulgada  em  20  de  novembro  de  1959,  contém  10  princípios  que  tratam  dos 
direitos fundamentais e dá base para os demais por todo o mundo, a saber:
Princípio I ‐ Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade. 
Princípio II ‐ Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social. 
Princípio III ‐ Direito a um nome e a uma nacionalidade.  
Princípio IV ‐ Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança 
e a mãe.  
Princípio V ‐ Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente 
deficiente.
Princípio VI ‐ Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade. Princípio 
VII ‐ Direito á educação gratuita e ao lazer infantil. 
Princípio VIII ‐ Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.  
Princípio IX ‐ Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho. Princípio 
4
X ‐ Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça 
entre os povos.
3. Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei  8.069,  promulgada  em  13  de  julho  de  1990  e  reconhece  as  crianças  e  os 
adolescentes como sujeitos de direitos, a serem protegidos pelo Estado, pela sociedade e 
pela família com prioridade absoluta. Art. 1º ao Art. 5º.
Atualmente  sofreu  mudanças  através  da  Lei  13.257/16,  que  estabelece  políticas 
públicas para a primeira infância, que devem, conforme estabelecido em seu art. 4º: 
⦁ Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e 
de cidadã; 
⦁ Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, 
em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; 
⦁ Respeitar  a  individualidade  e  os  ritmos  de  desenvolvimento  das  crianças  e 
valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as 
crianças em seus contextos sociais e culturais; 
⦁ Reduzir  as  desigualdades  no  acesso  aos  bens  e  serviços  que  atendam  aos 
direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na 
promoção  da  justiça  social,  da  equidade  e  da  inclusão  sem  discriminação  da 
criança; 
⦁ Articular  as  dimensões  ética,  humanista  e  política  da  criança  cidadã  com  as 
evidências  científicas  e  a  prática  profissional  no  atendimento  da  primeira 
infância; 
⦁ Adotar  abordagem  participativa,  envolvendo  a  sociedade,  por  meio  de  suas 
organizações  representativas,  os  profissionais,  os  pais  e  as  crianças,  no 
aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; 
⦁ Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
⦁ Descentralizar as ações entre os entes da Federação e promover a formação da 
cultura  de  proteção  e  promoção  da  criança,  com  apoio  dos  meios  de 
comunicação social.
Como parte da Sociedade Civil, Asas de Socorro cumpre seu papel constitucional de 
participar, promover e incentivar ações de proteção de crianças e adolescentes em todo o 
território de sua atuação.
E ainda tem por base as normas de proteção de aceitação internacional da Keeping 
Children Safe; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD) e 
as convenções associadas da ONU; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de 
Discriminação contra Mulheres (CETFDM), adotada em 1979, a Convenção sobre os Direitos 
da  Criança  das  Nações  Unidas  de  1989  (e  seus  protocolos  adicionais);  a  Declaração  das 
Nações Unidas para a Eliminação de Abuso Sexual e Exploração e todas as convenções das 
Nações  Unidas  referentes  a  crianças/crianças  ou  adolescentes;  a  legislação  nacional  de 
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proteção  a  crianças  ou  adolescentes  e  adultos  vulneráveis  do  Brasil  e  as  boas  práticas 
humanitárias internacionais.
⦁ Todas as crianças/crianças e adolescentes e adultos vulneráveis têm os mesmos 
direitos de proteção contra dano;
⦁ Todos têm a responsabilidade de proteger crianças/crianças e adolescentes e/ou 
adultos vulneráveis;
⦁ As  organizações  têm  o  dever  de  cuidar  de  crianças/crianças  e  adolescentes  e 
adultos vulneráveis com quem trabalham, com os quais estão em contato, ou 
que são afetados por seu trabalho e operações;
⦁ Organizações  que  trabalham  com  parceiros,  igrejas,  CBOs  (organizações 
comunitárias) e OSCs (organizações da sociedade civil) têm a responsabilidade 
de ajudá‐los a atender os requisitos mínimos de proteção;
⦁ Todas as ações de proteção são decididas de acordo com o melhor interesse da 
criança/criança, adolescente ou adulto vulnerável, que são primordiais.
⦁ Definição e termos
Proteção: Proteção corresponde à responsabilidade que as organizações têm de fazer 
com que seus funcionários, operações e programa não prejudiquem crianças/crianças, 
adolescentes e adultos vulneráveis, ou seja, que não exponham crianças/crianças ou 
adolescentes e  adultos  vulneráveis  ao  risco  de  dano  e  abuso,  e  que  toda  e  qualquer 
preocupação  que  a  organização  tenha  quanto  à  segurança  de  crianças/crianças  ou 
adolescentes e  adultos  vulneráveis  nas  comunidades  onde  atuam  seja  notificada  às 
autoridades competentes, ou tratada da maneira apropriada. 
Criança: Qualquer pessoa menor de 18 anos de idade, independentemente de leis ou 
práticas socais nacionais que estipulem uma idade inferior.
Adulto vulnerável/adulto em situação de risco: Qualquer pessoa maior de 18 anos e se:
⦁ O  adulto  tem  necessidades  especificas  de  apoio  ou  cuidado,  ou  necessidades 
especiais  e,  consequentemente,  o  abuso  ocorre  quando  um  adulto 
vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  é  maltratado,  negligenciado  ou  ferido 
por outra pessoa em posição de confiança; por exemplo, ao estar sob guarda, ou 
em acomodação segura; ser gestante ou lactante;
⦁ O  adulto  depende  de/conta  com  outras  pessoas  para  a prestação de serviços 
básicos (por exemplo, segurança, abrigo, água, alimentos) devido à sua situação, 
como: 
⦁ Estar em campo de refugiados ou receber assistência humanitária de uma 
ONG, estado potencialmente vulnerável à exploração ou abuso como resultado 
de sua condição ou sua de poder ou controle; e/ou
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⦁ O adulto não conhece o país e o local 
⦁ O  adulto  tem  um  relacionamento  (profissional  ou  social)  ou  está  em  contato 
com outro adulto que procura usar indevidamente sua posição de autoridade ou 
confiança para controlar, coagir, manipular ou dominá‐lo.
“Não causar dano” (‘Do no harm’) refere‐se à responsabilidade das organizações de 
“não causar dano” ou minimizar o dano que possam causar involuntariamente, como 
resultado de programas inadequados.
Colaboradores: Todas  as  pessoas  remuneradas  ou  não  remuneradas,  como  funcionários, 
estagiários, missionários, voluntários (inclusive as equipes de voluntariado em projetos de 
curto prazo), freelancers, consultores, membros do conselho, membros de comitês e demais 
pessoas recrutadas por Asas de Socorro no Brasil ou em qualquer parte do mundo.
Convidados/Visitantes: Indivíduo  ou  grupo de pessoas, a convite para visitar um projeto, 
programa ou atividades de Asas de Socorro ou de um parceiro ou em outro país.
Coordenador  de  Investigação: Pessoa  nomeada  pelo  Coordenador  de  Proteção  para 
investigar uma questão de proteção levantada na missão Asas de Socorro.
Coordenador de Proteção: Membro da equipe executiva responsável por esta política e sua 
aplicação.
Coordenador  de  Gestão  de  Pessoas:  Pessoa  que  dará  orientação  sobre  questões  como 
recrutamento, seleção e demissão no âmbito desta política.
Organização Parceira: Organização ou igreja que tenha um acordo de relacionamento formal 
com Asas de Socorro.
Proteção: Proteção corresponde à responsabilidade que as organizações têm de fazer com 
que  seus  funcionários,  serviços,  projetos  e  programa  não  prejudiquem  crianças/crianças, 
adolescentes  e  adultos  vulneráveis,  ou  seja,  que  não  exponham  crianças/crianças  ou 
adolescentes  e  adultos  vulneráveis  ao  risco  de  dano  e  abuso,  e  que  toda  e  qualquer 
preocupação  que  a  organização  tenha  quanto  à  segurança  de  crianças/crianças  ou 
adolescentes  e  adultos  vulneráveis  nas  comunidades  onde  atuam  seja  notificada  às 
autoridades competentes, ou tratada da maneira apropriada. 
Definições de abuso e dano
Abuso doméstico: Inclui violência verbal, física, sexual ou emocional dentro do domicílio ou 
da família, presenciadas por criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco, de 
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maneira reiterada.
Abuso  emocional: Maus  tratos  emocionais  persistentes,  que  prejudicam  o  bem‐estar  e  a 
saúde  mentais.  Atos  emocionalmente  abusivos  como:  restrição  de  movimentos,  atos 
degradantes,  humilhantes,  intimidação  (inclusive  cyberbullying)  e  formas  de  ameaça, 
aterrorizar, discriminação, ridicularização, outras formas não físicas de tratamento hostil ou 
rejeição.
Abuso físico: Dano real ou potencial cometido por outra pessoa, adulto ou criança/criança 
ou adolescente. Configura abuso físico: espancar, chacoalhar, envenenar, afogar ou queimar. 
O dano físico também pode ser causado quando um dos pais ou cuidador fabrica sintomas 
de doenças ou deliberadamente as induz em uma criança.
Abuso histórico: Um tipo de abuso que pode ter ocorrido vários anos antes de ser revelado.
Abuso ritualístico e Práticas tradicionais nocivas:Pode ocorrer abuso através das práticas e 
cerimônias  rituais,  que  coloquem  a  vida  de  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos 
vulneráveis  em  risco,  em  casos  extremos,  através  de  sacrifícios.  Trata‐se  de  práticas 
tradicionais ou culturais que podem colocar em risco a criança ou adulto vulnerável/adulto 
em situação de risco.
Abuso sexual:Forçar ou incentivar uma criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável 
a participar de atividades sexuais que ele ou ela não compreenda totalmente e tenha pouca 
escolha em consentir. Configura abuso sexual, entre outros: estupro, sexo oral, penetração 
ou  atos  sem  penetração  como  masturbar,  beijar,  se  esfregar  e  tocar.  Também  configura 
abuso  sexual  levar  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis  a  ver  ou 
produzir  imagens  sexuais,  assistir  a  atividades  sexuais  ou  incentivar  crianças/crianças  ou 
adolescentes ou adultos vulneráveis a se comportar de maneira sexualmente imprópria. *O 
abuso contra criança até 14 anos, é abuso sexual, mesmo consensual.
Assédio  sexual:    Gestos  sexuais  indesejados,  pedidos  de  favores  sexuais  e  outro  tipo  de 
conduta  verbal  ou  física  de  natureza  sexual,  que  tende  a  criar  um  ambiente  de  trabalho 
hostil ou ofensivo. Tal comportamento configura assédio de mulheres por homens, porém 
muitas leis em vários países ao redor do mundo proíbem o assédio sexual e reconhecem que 
ambos, homens e mulheres, podem ser assediadores ou vítimas de assédio sexual.
Aliciamento  ‐ “Grooming”:  Refere‐se  a  ações  ou  comportamentos  que  visam  a  atrair, 
incentivar  ou  persuadir  uma  criança  ou  adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  a 
desempenhar atos sexuais impróprios e/ou ilícitos.
“Bullying”:  Quando  uma  criança  ou  adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  sofre 
alguma  forma  de  intimidação  física,  verbal  ou  emocional.  Trata‐se  de  uma  ação  de 
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hostilidade deliberada contra a criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco.
Exploração comercial: Explorar uma criança/criança, adolescente ou adulto vulnerável em 
trabalho ou outras atividades para o benefício de outrem e que prejudiquem a saúde física 
ou mental desenvolvimento físico, educação, moral ou socioemocional da criança/criança ou 
adolescente ou adulto vulnerável. Isto inclui, por exemplo, trabalho forçado.
Exploração sexual: Uma forma de abuso sexual que leva crianças/crianças, adolescentes ou 
adultos  vulneráveis  a  participarem  de  qualquer  atividade  sexual  em  troca  de  dinheiro, 
presentes, alimentos, acomodação, afeto, posição ou qualquer outra coisa de que eles ou 
sua  família  precisem.  Em  geral,  a  criança/criança  ou  adolescente  ou  adulto  vulnerável  é 
manipulado  ou  coagido,  o  que  pode  envolver  fazer  amizade  com  crianças/crianças, 
adolescentes, adultos vulneráveis ou um beneficiário, ganhar sua confiança e lhes dar drogas 
ou álcool. O relacionamento abusivo entre vítima e agressor pressupõe um desequilíbrio de 
poder  onde  as  opções  da  vítima  são  limitadas.  É  uma  forma  de  abuso  que  pode  ser  mal 
interpretada pela criança/criança, adolescente ou adulto vulnerável como sendo consensual. 
A exploração sexual se manifesta de maneiras diferentes. Pode envolver um agressor mais 
velho  que  exerce  controle  financeiro,  emocional  ou  físico  sobre  uma  pessoa  mais  jovem. 
Configura relacionamento abusivo quando colegas manipulam ou forçam as vítimas para ter 
atividade sexual, às vezes em gangues e vizinhanças afetadas por gangues. Também pode ser 
redes oportunistas e organizadas de agressores que lucram financeiramente com o tráfico 
de vítimas jovens entre locais diferentes, que praticam atividade sexual com vários homens 
ou mulheres.
Negligência  e  tratamento  negligente: conforme  o  contexto,  recursos  e  circunstâncias,  a 
negligência e o tratamento negligente refere‐se a uma incapacidade persistente de atender 
às  necessidades  físicas  e/ou  psicológicas  básicas  da  criança/criança  ou  adolescente,  ou 
adulto  vulnerável,  o  que,  provavelmente,  prejudicará  a  saúde  física,  espiritual,  moral  e  o 
desenvolvimento mental saudável da criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável. 
Inclui a incapacidade de supervisionar e proteger crianças/crianças e adolescentes e adultos 
vulneráveis de dano e oferecer nutrição, abrigo e condições seguras de moradia/trabalho. 
Pode  ocorrer  negligência  materna  durante  a gravidez, decorrente de drogas ou abuso de 
álcool, ou negligência e maus tratos de uma criança ou adulto com deficiência.
Punição Corporal:Trata‐se de punição física que causa ou é usada para causar algum grau de 
dor ou desconforto, para fins de disciplina, correção e controle. 
Pedofilia: Quando imagens sexuais abusivas de uma criança em situação de risco são vistas, 
usadas, comercializadas e transmitidas, mostrando atos sexuais explícitos reais ou simulados 
para fins de gratificação sexual. 
Tráfico de seres humanos: Este é um problema mundial e estima‐se que afeta milhões de 
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pessoas em todo o mundo. Asas de Socorro reconhece a dignidade e o valor inerentes a 
todas as crianças e adultos. Assim, em nenhuma circunstância, os colaboradores de Asas de 
Socorro participam ou facilitam o tráfico de seres humanos. 
O  tráfico  de  seres  humanos  ocorre  quando  uma  pessoa  organiza  ou  facilita  o 
recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou recepção de outra pessoa para fins 
de exploração. Isso pode ocorrer como resultado de uso de força, ameaça de força ou outras 
formas de coerção. 
Coerção inclui rapto, fraude, engano, abuso de uma posição de vulnerabilidade. 
O tráfico de seres humanos pode envolver o transporte de uma pessoa para outro 
país, mas também pode ocorrer dentro do país da pessoa.
O  consentimento  da  vítima  é  irrelevante  quando  qualquer  forma  de  coerção  for 
usada.
A exploração inclui, por exemplo: 
⦁ Trabalhos ou serviços forçados;
⦁ Trabalho forçado ou servidão por dívidas;
⦁ Servidão doméstica involuntária;
⦁ Obter serviços de uma criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco;
⦁ Trabalho forçado infantil/juvenil;
⦁ Trabalhosexual forçado de adultos ou crianças;
⦁ Outras formas de exploração e recrutamento sexual e uso de soldados infantis.
⦁ Escopo
Esta política aplica‐se a todos os colaboradores e parceiros de Asas de Socorro.
Colaboradores são:
⦁ Todos os funcionários, nacionais e estrangeiros;
⦁ Todos os voluntários, transferidos etemporários nacionais e estrangeiros;
⦁ Todos os estagiários nacionais e estrangeiros;
⦁ Todos os missionários nacionais e estrangeiros.
Parceiros são:
⦁ Todos os terceirizados, por exemplo, consultores;
⦁ Membros do Conselho;
⦁ Todos os parceiros, inclusive os parceiros baseados na comunidade local;
⦁ Convidados e visitantes.
⦁ Prevenção
Somos uma organização que repudia qualquer forma de violência contra a criança, o 
adolescente,  e  o  adulto  que  se  encontre  em  situação  de  vulnerabilidade  ou  risco.  
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Comprometemo‐nos a amá‐los, respeitá‐los, protegê‐los e, desta forma, zelar pelo 
seu bem‐estar, buscando contribuir para a construção de um ambiente onde possam viver 
com segurança.
Todos os colaboradores e parceiros, devem se comprometer a seguirem as diretrizes 
de Proteção das crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveise a assinarem o 
Termo de Compromisso conforme anexo A.
⦁ Avaliação de risco/mitigação de risco
Será  feita  uma  avaliação  de  risco  de  todas  os  serviços  e  projetos,  programas  e 
atividades  de  Asas  de  Socorro.  Serão  elaboradas  estratégias  de  mitigação  de  risco  para 
minimizar o risco às crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis, por sua vez 
incorporadas ao projeto, aplicação e avaliação de serviços, projetos, programas e atividades 
que envolvam crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis ou as afetem.
⦁ Recrutamento seguro
Asas  de  Socorro  desenvolve  um  processo  de  recrutamento  rigoroso,  de  modo  a 
impedir a entrada na organização de pessoas que desrespeitam os direitos das crianças. 
Todos  os  colaboradores  e  parceiros  devem  apresentar  contatos  institucionais  de 
referência. 
⦁ Admissão: treinamento introdutório, incluindo a entrega da Política de Proteção à 
crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveiscom termo de aceite 
assinado.
⦁ Avaliação: a avaliação da Política é realizada para novos colaboradores no período 
de 180 (cento e oitenta) dias.
⦁ Verificações de Proteção:verificação da vida regressa.
Asas  de  Socorro  garantirá  que  adota  as  melhores  normas  em  políticas  de 
recrutamento  e  verificação  em  toda  a  organização.  Os  candidatos  são  verificados 
quanto  à  sua  adequação  para  trabalhar  com  crianças/crianças  ou  adolescente  e 
adultos vulneráveis, bem como em relação à sua compreensão da proteção.
⦁ Protocolos de comportamento/código de conduta
Com o objetivo de zelar pela proteção das crianças/crianças ou adolescentes, e/ou 
adultos vulneráveisno ambiente de trabalho e nas comunidades, Asas de Socorro institui as 
seguintes normas e Código de Conduta – anexo B e Protocolo de Proteção – anexo C:
⦁ Colaboradores ou parceiros não devem manter sob sua guarda, sem autorização 
legal, crianças e adolescentes das comunidades. Mesmo que por períodos curtos;
⦁ Colaboradores ou parceiros não devem contratar crianças e adolescentes como 
auxiliares domésticos ou outros fins empregatícios. A contratação de adolescentes 
só é permitida na condição de aprendiz, a partir de 16 anos, conforme emenda 
constitucional nº 20 de 15/12/1998;
⦁ Colaboradores ou parceiros não devem ter expressões físicas inconvenientes de 
afeto a crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis, não aceitas 
culturalmente ou inapropriadas para comunidade local;
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⦁ Colaboradores ou parceiros devem aplicar, sempre que possível, a regra dos “dois 
adultos”,  que  consiste  em  manter  sempre  dois  ou  mais  adultos  presentes  em 
todas as atividades que envolvam crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos 
vulneráveis;
⦁ Colaboradores  ou  parceiros  que  tiverem  comportamentos  ou  condutas 
inconvenientes  com  crianças/crianças  ou  adolescentes,  e/ou  adultos 
vulneráveisserão afastados de suas atividades ou funções imediatamente;
⦁ Colaboradores  ou  parceiros  são  sempre  considerados  responsáveis  pelo  que 
acontece, mesmo que a ação dascrianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos 
vulneráveis, ainda que consentido ou provocado pelos mesmos. 
⦁ Colaboradores ou parceiros devem assinar o Termo de Concordância da Política 
de Proteção à crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis (Anexo 
D), que deverá ser arquivado em Asas de Socorro.
⦁ Educação/treinamento
Todos os colaboradores e parceiros passam por treinamento de proteção para que 
compreendam o que é necessário para proteger e manter em segurança as crianças/crianças 
ou adolescentes ou adultos vulneráveis, bem como ter conhecimento total do procedimento 
para informar preocupações.
Os  colaboradores  receberão  uma  introdução  sobre  proteção  quando  de  sua 
contratação na organização. Colaboradores com responsabilidades específicas referentes à 
proteção receberão treinamento detalhado no prazo de 06 (seis) meses após a contratação.
Parceiros serão informados sobre proteção e suas responsabilidades, nos termos da 
política, ao serem contratados pela organização.
As  crianças/crianças  ou  adolescentes  e  adultos  vulneráveis  e  suas  famílias  serão 
informados sobre o compromisso de Asas de Socorro de proteger e o que fazer se tiverem 
preocupações em relação a uma criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável.
Todos  os  colaboradores  e  crianças/crianças  e  adolescentes  e  adultos  vulneráveis 
estão cientes de quem é o Coordenador de Proteção ou o Ponto Central de Proteção, por 
sua vez responsável por receber os relatos de preocupações e aconselhar sobre a avaliação e 
mitigação de riscos, conforme a política e procedimentos de Asas de Socorro.
⦁ Conceito de programa seguro
Asas de Socorro inclui, em seu plano da ação, atividades que apoiam as organizações e 
comunidades  parceiras  na  promoção  dos  direitos  e  prevenção  de  todas  as  formas  de 
violência contra crianças/crianças ou adolescente e adultos vulneráveis ou em situação de 
risco.  Em  caso  de  violação  de  direitos  em  área  de  atuação  de  Asas  de  Socorro  e  seus 
parceiros, devem tomar‐se as providências preconizadas pela legislação em vigor.
Asas  de  Socorro  orienta  seus  colaboradores  e  parceiros  a  comunicá‐la  caso  algum 
colaborador ou membro de uma organização parceira venha a cometer alguma negligência 
face à Política de Proteção à crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis, 
para que sejam tomadas as providencias cabíveis.
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⦁ Comunicações e Redes Sociais – uso de imagens e informações das 
crianças/crianças, adolescentes, e adultos vulneráveis
Asas  de  Socorro  permite,  apenas,  veiculação  de  fotos  de  crianças/crianças  ou 
adolescente e adultos vulneráveis ou em situação de risco, vestidos adequadamente, com 
poses  que  não  sejam  interpretadas  como  sexualmente  insinuantes,  representando 
constrangimento e evitando linguagem que implique preconceito e relação de poder. Para 
fotos  e  vídeos  com  fins  publicitários,  deve  estar  anexada  autorização  dos  pais  ou 
responsáveis, conforme Formulário de Consentimento ‐ Anexo G, nos termos da legislação 
em vigor e Guia Rápido de Consentimento – Anexo H.. 
Ao usarmos informações e imagens visuais, tanto fotos quanto vídeos, nosso princípio 
prevalecente  é  manter  o  respeito  e  a  dignidade  na  maneira  como  retratamos  crianças,  / 
crianças,  adolescentes,  adultos  vulneráveis,  famílias  e  comunidades.  Nossa 
política/orientações de comunicação detalha nossos procedimentos.
As  imagens  que  contenham  a  logomarca  de  Asas de Socorro só podem ser utilizadas 
com a autorização da mesma.
⦁ Responsabilidades
A política foi aprovada pelo Conselho de Administração e a Diretoria de Asas de Socorro.
Asas de Socorro formará um Comitê de Proteção, com cargos iniciais de Coordenador de 
Proteção,  Coordenador  de  Investigação  e  Coordenador  de  Gestão  de  Pessoas,  a  qual 
designará  os  colaboradores,  após  avaliação  de  perfil  coeso  com  o  cargo  e  entregará  a 
descrição  de  suas  atividades,  direitos  e  obrigações,  em  conformidade  com  a  Política  de 
Proteção para crianças, adolescentes, adultos vulneráveis e adultos em situação de risco.
⦁ Parceiros
As  organizações  e  comunidades  que  firmarem  parcerias  com  Asas  de  Socorro  devem 
estar alinhadas com esta política e comprometidas com a proteção de criança/criança ou 
adolescente ou adulto vulnerável. 
Asas  de  Socorro  solicita  que  representantes  das  parcerias,  assinem  o  Termo  de 
Concordância  da  Política  de  Proteção  àcrianças/crianças  ou  adolescentes,  e/ou  adultos 
vulneráveis ‐ anexo D, que deverá ser arquivado em Asas de Socorro, e que não tendo uma 
política de proteção própria à crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis 
seguirão a de Asas de Socorro ou irão elaborar a sua própria política como condição para a 
parceria.
⦁ Notificar/responder a preocupações
As  denúncias  de  violência,  de  qualquer  natureza,  contra  à  crianças/crianças  ou 
adolescentes, e/ou adultos vulneráveis, praticadas nas comunidades onde Asas de Socorro 
atua, serão administradas conforme orientações abaixo e em conformidade com o anexo E –
Mecanismo de Notificação:
⦁ Colaborador ou membro da parceria, ao receber informação de casos de abuso 
sexual ou outro tipo de violência contra à crianças/crianças ou adolescentes, e/ou 
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adultos  vulneráveis,  deverá  comunicar  imediatamente  a  pessoa  nomeada  por 
Asas de Socorro, o Coordenador de Investigação,onde o mesmo após averiguação, 
deverá acionar ou não a autoridade governamental competente.
⦁ Colaborador  e/ou  membro  da  parceria  que  for  denunciado  de  cometer  abuso 
sexual  ou  maus  tratos  contra  crianças/crianças  ou  adolescentes,  e/ou  adultos 
vulneráveis,  será  investigado  pelo  Coordenador  de  Investigação  através  de 
processo  administrativo,  sem  prejuízo  da  aplicação  das  medidas  previstas  na 
legislação vigente.
Asas  de  Socorro  receberá  revelações  de  crianças/crianças  e  adolescentes  ou  adultos 
vulneráveis com sensibilidade e se empenhará em não traumatizá‐los novamente ao lidar 
com as queixas. Se uma criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável contar que foi 
ou está sendo abusado:
⦁ Ouça e aceite o que a criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável diz, 
mas não pressione para obter informações.
⦁ Informe  à  criança/criança  ou  adolescente  ou  adulto  vulnerável  sobre  o  que 
acontecerá a seguir e como o manterá informado.
⦁ Não informe, questione ou confronte o suposto agressor.
⦁ Leve a alegação de abuso a sério.
⦁ Registre atentamente o que você ouviu no Formulário de Notificação (anexo F).
As  informações  de  identificação  das  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos 
vulneráveis  serão  compartilhadas  apenas  quando  houver  “necessidade  de  saber”.  Todo 
colaborador  que  relatar  preocupações  ligadas  a  conduta  inadequada,  será  protegido  o 
máximo possível contra vitimização ou outro tratamento prejudicial caso venha a manifestar 
preocupações  graves,  desde  que  o  faça  de  boa‐fé.  Alegações  falsas  propositais  são  uma 
grave transgressão disciplinar e serão investigadas.
O sujeito da queixa (o suposto agressor) e todas as testemunhas devem cooperar plena 
e abertamente com as investigações e audiências internas e por força de lei. Seu sigilo será 
protegido e as informações que podem identificá‐los serão compartilhadas apenas quando 
houver “necessidade de saber.”
Com o propósito de orientar e garantir que sejam tomadas as medidas apropriadas, será 
criado um documento para administrar e investigar queixas sobre proteção. 
⦁ Confidencialidade e direito de ampla defesa
No  caso  de  abertura  de  processo  disciplinar  contra  um/a  colaborador/a  que  for 
denunciado/a de cometer abuso sexual ou qualquer outro tipo de violência contra criança 
ou adolescente, este correrá em caráter sigiloso, assegurando ao denunciado/a o direito de 
ampla defesa. 
⦁ Monitoramento e revisão
A proteção é incorporada no registro de risco e nos processos de relatórios trimestrais e 
anuais da organização. A Diretoria e o Conselho revisarão regularmente o registro de risco e 
os relatórios da organização para garantir que as medidas de proteção sejam implementadas 
eficazes.
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Esta  política  será  revista  pelo  menos  a  cada  03  (três)  anos  ou  quando  houver 
necessidade de identificar outros problemas a serem abordados por esta política.
⦁ Informações Finais
A políticafoi redigida de acordo com as leis e os requisitos nacionais.  Esta é uma lista de 
verificação  de  organizações,  recursos  e  profissionais  que  auxiliaram  na  redação,  relato  e 
resposta a preocupações com a proteção de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos 
vulneráveis.
Recursos jurídicos
⦁ Dados de órgãos ou agências governamentais a quem a lei atribui poderes para a 
proteção de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis.
⦁ Resumo  da  legislação  referente  ao  bem‐estar/proteção  de  crianças/crianças  ou 
adolescentes ou adultos vulneráveis.
⦁ Identificar as convenções internacionais das quais o país é signatário ou que tenha 
ratificado (por exemplo, a Convenção dos Direitos da Criança da ONU).
⦁ Breve  análise  da  implementação/aplicação  da  legislação  na  medida  do 
conhecimento.
Investigação criminal/processo penal – polícia e judiciário
⦁ A posição da polícia local na investigação de agressão contra crianças/crianças ou 
adolescentes ou adultos vulneráveis e a probabilidade de processo penal contra 
tais delitos.
⦁ Idade legal de consentimento no país e a legislação pertinente.
Outras agências – serviços de saúde, ONGs, fóruns interagências
⦁ Dados  de  serviços  de  saúde e outros que podem ser acessados como parte da 
resposta da vítima.
⦁ Dados de ONGs, outras agências, outros órgãos e redes profissionais pertinentes, 
inclusive acordos conjuntos locais para lidar com questões de proteção à criança, 
HIV, centros/refúgios para mulheres ou abrigos seguros.
Comunidade
⦁ Dados  de  justiça  informal/comunitária  e  mecanismos  de  proteção  e  como 
funcionam
⦁ Identificar e fazer contato com ONGs/ONGs internacionais com sede local e outras 
organizações  que  trabalham  com  a  proteção/direitos  de  crianças/crianças  ou 
adolescentes  ou  adultos  vulneráveis,  ou  programas  de  ajuda  que  afetem  a 
crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis.
⦁ Obter informações sobre os recursos comunitários, como grupos de defesa locais, 
comunidade e grupos religiosos, ou atividades organizadas para crianças/crianças 
ou  adolescentes  que  apoiam  o  trabalho  de  proteção  a  crianças/crianças  ou 
adolescentes.
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⦁ Fazer  contato  com  instituições  acadêmicas  que  lidam  com  os  direitos  de 
crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis.
⦁ Conclusão
Cremos que a colocação em prática deste documento, contribuirá para que as crianças, 
adolescentes, adultos vulneráveis e em situação de risco ao nosso redor possam desfrutar de 
um ambiente mais seguro, onde possam crescer e desenvolver o dom da vida que é dado 
por Deus.
Ressaltamos que a aplicação desta Política, de forma contextualizada para toda a região 
Norte  do  Brasil,  expressará  o  amor  de  Deus  para  com  as  crianças/adolescentes  e  suas 
famílias.
Anexo A
Termo de Compromisso
Eu_______________________________________________RG________________________
____,  portador(a)  do  CPF  _______________________________________________declaro 
que  me  comprometo  com  as  normas  de  conduta  e  com  a  Política  de  Proteção 
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àcrianças/crianças  ou  adolescentes,  e/ou  adultos  vulneráveis,  e  estou  plenamente  de 
acordo.
__________________________, ____ de ________________________ de ____________
_____________________________________________________________
Assinatura por extenso
Período de envolvimento nas atividades de Asas_______de_____de____a 
____de____de____.
Anexo B
Código de Conduta 
Eu, [inserir nome], inscrito no CPF [nº CPF], declaro que li e compreendo a POLÍTICA DE 
PROTEÇÃO  PARA  CRIANÇAS,  ADOLESCENTES,  ADULTOS  VULNERÁVEIS  E  ADULTOS  EM 
SITUAÇÃO DE RISCO de Asas de Socorro e concordo que, durante minha associação com Asas 
de Socorro devo:
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⦁ Tratar  as  crianças/crianças  e  adolescentes  e  adultos  vulneráveis  com  respeito, 
independentemente de raça, cor, gênero, idioma, religião, opinião política ou de 
outra  natureza,  origem  nacional,  étnica  ou  social,  propriedade,  deficiência, 
condição de nascimento ou outra;
⦁ Não  usar  linguagem  ou  comportamento  em  relação  às  crianças/crianças  ou 
adolescentes  ou  adultos  vulneráveis  que  seja  imprópria,  assediante,  abusiva, 
sexualmente provocadora, humilhante ou culturalmente inadequada;
⦁ Não envolver crianças/crianças ou adolescentes em qualquer forma de relação ou 
atividade sexual, inclusive pagar por serviços ou atos sexuais;
⦁ Sempre  que  possível,  fazer  com  que  outro  adulto  esteja  presente  ao  trabalhar 
próximo a crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis;
⦁ Não  convidar  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis 
desacompanhadas à minha casa, exceto se estiverem correndo risco imediato de 
lesão ou perigo físico;
⦁ Não  dormir  perto  de  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis 
sem  supervisão,  exceto  se  absolutamente  necessário  e,  neste  caso,  devo  obter 
autorização de meu supervisor e garantir a presença de outro adulto, se possível;
⦁ Usar computadores, celulares, câmeras de vídeo, câmeras fotográficas ou redes 
sociais  de  forma  apropriada  e  nunca  explorar  ou  assediar  crianças/crianças  ou 
adolescentes  ou  adultos  vulneráveis,  ou  acessar  material  de  exploração  sexual 
usando qualquer meio;
⦁ Não  infligir  punição  física  em  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos 
vulneráveis;
⦁ Não  contratar  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  um  adulto  vulnerável  para 
trabalho doméstico ou de outro tipo, que seja impróprio para sua idade e fase de 
desenvolvimento,  que  atrapalhe  seu  tempo  disponível  para  atividades 
educacionais e recreativas, ou que as coloque em risco significativo de perigo;
⦁ Respeitar  toda  legislação  local  pertinente,  inclusive  a  legislação  trabalhista 
referente a mão de obra infantil;
⦁ Informar imediatamente as preocupações ou alegações de exploração e abuso de 
crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis,  assim  como  abuso  e 
descumprimento da política, de acordo com os procedimentos apropriados;
⦁ Divulgar imediatamente todas as acusações, ao Coordenador de Investigação do 
Comitê  de  Proteção,  condenações  e  outros  desdobramentos  de  um  delito  que 
tenha ocorrido antes ou durante minha associação com Asas de Socorro referente 
a exploração e abuso de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis.
Ao fotografar ou filmar crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis ou 
usar suas imagens para fins relacionados ao trabalho, devo:
⦁ Avaliar e me empenhar em seguir as tradições ou restrições locais para reproduzir 
imagens  pessoais  antes  de  fotografar  ou  filmar  uma  criança/criança  ou 
adolescente ou adulto vulnerável;
⦁ Obter consentimento informado da criança/criança ou adolescente e dos pais, ou 
responsável  da  criança/criança  e  adolescente  ou  adulto  vulnerável,  antes  da 
filmagem. Como parte disso, devo explicar como a fotografia ou filme será usado;
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⦁ Garantir que as fotografias, filmes e vídeos e DVDs mostrem as crianças/crianças 
ou  adolescentes  e  adultos  vulneráveis  de  forma  digna  e  respeitosa,  e  não  de 
maneira vulnerável ou submissa. As crianças/crianças ou adolescentes ou adultos 
vulneráveis devem estar vestidas de forma adequada e não fazer poses que sejam 
vistas como sexualmente sugestivas;
⦁ Garantir que as imagens sejam representações honestas do contexto e do fato;
⦁ Garantir que rótulos de arquivos, metadados ou descrições de texto não revelem 
dados de identificação da criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável ao 
enviar imagens eletronicamente, ou publicá‐las em qualquer forma.
Compreendo que cabe a mim, como pessoa associada com Asas de Socorro usar o 
bom  senso  e  evitar  atos  ou  comportamentos  que  possam  ser  interpretados  como 
exploração e abuso de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis.
__________________________, ____ de ________________________ de ____________
_____________________________________________________________
Assinatura por extenso
Anexo C
Protocolo de proteção
Asas de Socorro está comprometida em garantir que as crianças ou adultos vulneráveis ou 
em situação de risco estejam protegidos contra todas as formas de perigo e abuso, podendo 
19
viver com dignidade, respeito e segurança. Todos os colaboradores que trabalhem para Asas 
de Socorro ou parceiros de Asas de Socorro devem garantir que seu comportamento ajude e 
incentive todos a viverem livres de:
⦁ Exploração, danos e abuso (físico, sexual e emocional);
⦁ Negligência;
⦁ Discriminação.
Portanto,  todos  os  colaboradores  devem  auxiliar  Asas  de  Socorro  a  proteger  crianças  ou 
adultos vulneráveis ou em situação de risco, aderindo, em todos os momentos, ao seguinte 
protocolo. 
⦁ Viajarei a locais de projeto ou campo deAsas de Socorro ou de um Parceiro apenas 
quando acompanhado por um colaborador deAsas de Socorro ou de Parceiro, e me 
comportarei de forma a respeitar a cultura e da maneira apropriada em todas as 
minhas  interações  ao  viajar  com  Asas  de  Socorro  ou  a  seu  serviço.  Se  não  tiver 
certeza  do  comportamento  apropriado  ou  impróprio,  vou  solicitar  orientação  do 
colaborador autorizado que me acompanha. Apenas visitarei novamente tais locais e 
indivíduos  com  autorização  prévia  da  Asas  de  Socorro  ou  do  Parceiro  e  com  um 
colaborador autorizado.
⦁ Não ficarei a sós com uma criança ou adulto vulnerável ou adulto em situação de 
risco,  seja  em  casa  ou  em  outro  local,  tampouco  terei  comportamento  físico 
impróprio/indesejado com criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco, 
demonstrando compaixão e zelo em minhas palavras e ações.
⦁ Não  compartilharei  dados  de  contato  com  uma  criança,  adulto  vulnerável  ou  em 
situação  de  risco,  ou  com  sua  família;  tampouco  divulgarei  seus  dados  pessoais 
(nome, endereço e local) a um terceiro sem autorização prévia de Asas de Socorro.
⦁ Não darei presentes em dinheiro a uma criança, adulto vulnerável ou em situação de 
risco, ou à sua família. Todos os presentes em dinheiro ou auxílio financeiro devem 
ser feitos através de Asas de Socorro.
⦁ Não recolherei fotos, vídeo ou histórias sem autorização prévia de Asas de Socorro e 
o consentimento da criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco (Asas 
de Socorro tem formulário de consentimento padrão). Fotos ou vídeos só podem ser 
feitos  quando  a  criança  ou  adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  estiver 
vestido adequadamente. O material colhido deve respeitar a dignidade da pessoa e 
seu direito à privacidade.
Li, entendi e concordo em aderir ao Protocolo de Proteção.
Qualquer  comportamento  impróprio  ou  descumprimento  do  Protocolo  dará  à  Asas  de 
Socorro ou o Parceiro o direito de interromper a visita e tomar outras medidas necessárias, 
se apropriado.
20
Assinei o Formulário de próprio punho: Sim ______________ Não: ________________
Nome do representante: _______________________________________________________
Assinatura: 
___________________________________________________________________
Data: ___________________________________________
Local a visitar: ________________________________________
21
Anexo D
Termo de Concordância da Política de Proteção
(    )  Colaborador         (    ) Voluntário         (    ) Estagiário
Eu________________________________________________________RG_______________
____CPF___________________________________  declaro  que  li  e  compreendi  todo  o 
conteúdo  da  Política  de  Proteção  àcrianças/crianças  ou  adolescentes,  e/ou  adultos 
vulneráveise estou plenamente de acordo.
__________________________, ____ de ________________________ de ____________
_____________________________________________________________
Assinatura por extenso
Período  de  envolvimento  nas  atividades  de  Asas_______de_____de____a 
_____de____de____.
22
Anexo D
Termo de Concordância da Política de Proteção para Parceiros
Eu____________________________________________________________  representante 
da 
organização__________________________________________________________________
____
CNPJ____________________ 
Endereço________________________________________________
Declaro  que  li  e  compreendi  todo  o  conteúdo  da  Política  de  Proteção  a  Criança  e 
Adolescente e estou plenamente de acordo.
__________________________, ____ de ________________________ de ____________
_____________________________________________________________
Assinatura por extenso
23
Anexo E
Mecanismo de notificação
Tipos de notificação:
Os três tipos de notificação que deverão ser enviados ao Coordenador de Proteção são:
⦁ Categoria  1 – Preocupação  relacionada  diretamente  com  um  funcionário  ou 
representante de Asas de Socorro; Asas de Socorro tem o dever de diligência, logo 
dará início a uma investigação. 
⦁ Categoria 2 – Esta preocupação se refere a colaborador de um Parceiro de Asas de 
Socorro. Asas de Socorro tem o dever de diligência parcial e solicitará ao Parceiro 
que inicie uma investigação. Asas de Socorro espera que o Parceiro compartilhe o 
relatório final com a mesma.    
⦁ Categoria 3 – Esta preocupação se refere a abuso em uma comunidade na qual Asas 
de  Socorro  pode  atuar  ou  está  atuando.  Asas  de  Socorro  não  terá  uma 
responsabilidade  formal  de  investigar,  contudo,  Asas  de  Socorro  pode  exercer 
alguma influência na comunidade e passará as informações às autoridades locais. 
Em cada caso, será feita uma avaliação do melhor interesse da criança ou adulto 
vulnerável/ adulto em situação de risco quanto a notificar a alegação às autoridades.
Responsabilidade de notificar:
Todos os colaboradores deAsas de Socorro têm a obrigação e o direito de notificar 
uma suspeita de incidente de abuso diretamente ao Coordenador de Proteção de Asas de 
Socorro, com cópia para o superior imediato da sua equipe ou grupo, no prazo de 24 horas 
após  o  incidente.  É  essencial  que  todas  as  partes  mantenham  o  sigilo  e,  portanto,  as 
informações que puderem identificar a criança ou o suposto agressor do abuso devem ser 
compartilhadas  somente  quando  houver  “necessidade  de  saber”.  Salvo  se  o  abuso  for 
provado,  sempre  use  o  termo  “suposto  abuso”.  Os  nomes  e  identidades  não  devem  ser 
divulgados fora do grupo em que há “necessidade de saber”.  Asas de Socorro compreende a 
dificuldade  que os colaboradores enfrentam ao notificar suas suspeitas ou preocupações, 
especialmente quando se referem a um colega. Asas de Socorro prestará todo o apoio que 
puder  às  pessoas  que  levantarem  preocupações.  A  identidade  da  pessoa  que  levantou  a 
preocupação será mantida sob sigilo total, especialmente se houver risco de segurança.
Ao notificar um incidente, considere o seguinte:
24
⦁ Todas  as  preocupações  devem  ser  registradas  no  “Formulário  de  notificação  de 
incidente”.
⦁ As preocupações deverão ser notificadas em um período de 24 horas.
⦁ Inclua a data e a hora da conversa, bem como quaisquer incidentes revelados.
⦁ Confirme que as informações sejam as mais factuais e precisas possível e evite dar 
opiniões e fazer suposições, a menos que as considere relevantes ou importantes, o 
que deve ser claramente mencionando como tal.
⦁ Lembre‐se  de  que  uma  criança  ou  adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco 
talvez se lembre dos detalhes do abuso, mas pode ter se esquecido da data e da 
hora em que o incidente ocorreu.
⦁ Se  possível,  informe  à  criança  ou  adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco 
sobre o que acontece a seguir.
⦁ Informe os pais ou responsáveis da criança ou adulto vulnerável/adulto em situação 
de risco (exceto se forem eles mesmos os supostos agressores) sobre a alegação e as 
medidas  a  serem  tomadas  para  garantir  sua  segurança.  Isso  não  se  aplica  se  as 
autoridades  competentes  (como  a  polícia  e/ou  o  serviço  social)  já  estiverem 
envolvidas.
⦁ Envie  o  Formulário  de  notificação  de  incidente  preenchido  ao  Coordenador  de 
Proteção,  com  cópia  para  o  superior  imediato  da  equipe  ou  grupo,  se  for  seguro 
fazê‐lo. 
Dever de cooperar:
⦁ O  Reclamado  (ou  o  suposto  agressor)  e  todas  as  testemunhas  devem  cooperar 
durante  as  audiências  e  investigações  internas  ou  externas.    Isso  garante  a 
oportunidade  de  apresentar  a  outra  versão  do  incidente.  O  Reclamado  também 
receberá apoio.
25
Anexo F
Formulário de notificação de incidente
Para:  Coordenador  de  Proteção  de  Asas  de  Socorroe‐mail 
(eunice.cunha@asasdesocorro.org.br) 
As informações deste formulário são sigilosas. Só deve ser enviado para o Coordenador de 
Proteção, com cópia para o devido superior imediato ou gestor do grupo. Este formulário 
deve ser mantido em local seguro e protegido.
Procure preencher o formulário inteiro, deixando em branco somente o que não souber. 
Indique  claramente  se  as  informações  prestadas  foram  observadas  pessoalmente 
(informações  de  primeira  mão)  ou  se  foram  relatadas  por  terceiros  (informações  de 
segunda mão).
PARTE 1 – Sobre você
Nome: 
__________________________________________________________________________
Relação com a Asas de Socorro:
(Assinale a opção correta; se não tiver certeza, deixe em branco)
⦁ Funcionário de Asas de Socorro
⦁ Voluntário/estagiário de Asas de Socorro
⦁ Jornalista/consultor/fotógrafos/mídia externa
⦁ Membro do conselho/membro do grupo de igreja/apoiador
⦁ Beneficiário
⦁ Funcionário/Voluntário de uma organização parceira
⦁ Alguém da comunidade
Dados de contato: 
______________________________________________________________
Sua relação com a criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco: 
____________________________________________________________________________
26
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________
PARTE 2 – Sobre a criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco:
(Se houver mais de uma suposta vítima, forneça informações sobre cada pessoa)
Nome, gênero, etnia, nacionalidade, idade aproximada, etc. da suposta vítima: 
____________________________________________________________________________
____
____________________________________________________________________________
____ 
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________
Endereço da suposta vítima, com quem a vítima mora:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
________________
A suposta vítima está em local seguro e recebendo os cuidados apropriados? 
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
________
Há questões médicas ou de segurança imediatas para a criança, ou adulto vulnerável/adulto 
em situação de risco? Para outro(s) funcionário(s)? 
____________________________________________________________________________
____
A suposta vítima tem alguma deficiência ou necessidades especiais? 
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
________
Há alguma questão cultural a ser considerada? 
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
________________
27
PARTE 3 – Informe sua preocupação/alegação
(Assinale a opção correta. Se não tiver certeza, deixe em branco)
⦁ Categoria – 1: Colaborador de Asas de Socorro
⦁ Categoria – 2: Colaborador de uma organização parceira ou aliança
⦁ Categoria – 3: Alguém da comunidade
Natureza da preocupação/alegação – (Quais foram as circunstâncias? O que foi alegado?): 
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________
Quem informou a preocupação? 
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
________
Data, hora e local do incidente, se souber: 
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________
Foi você ou outra pessoa quem observou ou suspeitou? 
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
________________
O que a suposta vítima disse ou alegou exatamente (em suas palavras) e o que você disse:  
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
________________________________________
Que medidas já foram tomadas desde então?
____________________________________________________________________________
28
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________
__________________________, ____ de ________________________ de ____________
_____________________________________________________________
Assinatura por extenso
Anexo G
Formulário de consentimento
Este formulário de consentimento deve ser preenchido antes da realização de uma 
entrevista ou da realização de fotos ou vídeos de uma criança ou adulto vulnerável/adulto 
em situação de risco. O formulário de consentimento também deve ser preenchido quando 
a imagem de um adulto for usada em publicação, relatório anual, etc. 
Leia atentamente o “Guia rápido de consentimento – Anexo C” antes de preencher este 
documento.
Orientações: 
⦁ Para uma criança – menor de 14 anos – o consentimento deve ser obtido junto ao 
pai, mãe ou responsável.
⦁ Para uma criança de 14 anos ou mais –, ou adulto vulnerável/adulto em situação 
29
de risco, a próprio criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco pode 
dar  o  consentimento,  desde  que  tenha  a  maturidade  necessária  e  entenda 
perfeitamente para o que está consentindo; caso contrário, o consentimento deve 
ser dado pelo pai, mãe ou responsável.
Parte 1: Consentimento pela criança (menor de 18 anos) ou adulto vulnerável/adulto em 
situação de risco. 
⦁ Concordo que Asas de Socorro:
⦁ Converse comigo e grave minhas palavras.
⦁ Me fotografe.
⦁ Faça um vídeo/outro tipo de gravação.
⦁ Concordo  que  Asas  de  Socorro  ou  outra  organização  relacionada  com  a  Asas  de 
Socorro use:
⦁ Minha história.
⦁ Minha fotografia ou imagens.
⦁ Minha situação (por exemplo, condições de risco).
⦁ Eu entendo que minha foto e/ou minhas informações serão usadas para:
⦁ Fins  educativos  (por  exemplo,  aumentar  a  conscientização/levantar  fundos  para 
apoiar outras pessoas em situação semelhante).
⦁ Fins promocionais (por exemplo, incentivar apoiadores e doadores a contribuir com 
Asas de Socorro para responder a uma situação ou necessidade específica).
⦁ Outro  motivo:
______________________________________________________________
Consentimento dado por:
Nome: 
__________________________________________________________________________
Local: 
___________________________________________________________________________
Idade: _________________________________________
Assinatura  ou  impressão  digital: 
______________________________________________________
Data: __________________________________________
Parte 2: Consentimento por um adulto/pai/mãe/responsável/cuidador.
30
⦁ Eu concordo que a criança ou pessoa vulnerável já tenha consentido.
⦁ Eu  tenho  poderes  para  consentir  e  assinar  em  nome  da  criança  ou  adulto 
vulnerável/adulto em situação de risco.
⦁ Eu concordo que Asas de Socorro entreviste, grave e fotografe/filme a pessoa.
Consentimento dado por:
Nome: 
__________________________________________________________________________
Local: 
___________________________________________________________________________
Idade: _________________________________________
Assinatura  ou  impressão  digital: 
______________________________________________________
Sua relação com a criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco:
___________________
__________________________________________________________________________
_____________
Data: __________________________________________
Parte 3: Assinatura do intérprete, se necessário:
O  intérprete  traduzirá  o  teor  deste  formulário  no  idioma  apropriado  para  a 
criança/adulto vulnerável/adulto em situação de risco ou responsável e confirmará o que 
segue:
⦁ A  criança/adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  ou  responsável  é 
alfabetizado e capaz de assinar o formulário de consentimento.
⦁ A  criança/adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  ou  responsável  é 
analfabeto. Seu consentimento foi registrado em áudio – no caso de gravação em 
áudio,  confirme  que  a  gravação  será  transcrita  em  cópia  impressa  e  armazenada 
com a imagem.
O intérprete confirmará o trecho abaixo:
⦁ Traduzi  o  conteúdo  deste  formulário  no  idioma  apropriado  para  a  criança/adulto 
vulnerável/adulto em situação de risco ou responsável.
⦁ Eu  acredito  que  o  conteúdo  do  formulário  foi  plenamente  compreendido  pela 
criança/adulto vulnerável/adulto em situação de risco ou responsável.
Consentimento dado por:
31
Nome: 
__________________________________________________________________________
Local: 
___________________________________________________________________________
Assinatura  ou  impressão  digital: 
______________________________________________________
Organização: 
_____________________________________________________________________
Posição: 
_________________________________________________________________________
Data: _______________________________________________
32
Anexo H
Guia rápido de consentimento
Por que devemos obter consentimento?
Em Asas de Socorro, usamos imagens e histórias para compartilhar os sucessos e as 
lutas dos muitos beneficiários com quem trabalhos em todo o Brasil. Sem estas histórias e 
fotografias pessoais, seria muito difícil para nós comunicar a importância de nossa missão, o 
que restringiria nossa capacidade de trabalhar com o público em geral e obter apoio por 
meio de orações, tempo e fundos.
Precisamos  obter  o  consentimento  de  toda  criança/adulto  vulnerável/adulto  em 
situação de risco ou responsável, cuja imagem ou história planejamos usar em qualquer tipo 
de comunicação externa, para que saibam por que estamos tirando uma foto sua, onde e 
por  que  será  usada  e  qual  tipo  de  descrição  a  acompanhará.  E,  muito  mais  importante, 
buscamos  o  consentimento  para  demonstrar  nosso  respeito  por  eles  e  pela  situação  que 
atravessam.  Como  em  tudo,  procuramos  preservar  a  dignidade  do  indivíduo  com  quem 
trabalhamos e garantir que detenham os poderes sobre o material.
Há  casos  em  que  revelar  o  nome,  local,  opiniões,  crenças  ou  condição  de  um 
indivíduo  pode  colocar  a  ele  ou  sua  ou  comunidade  em  risco.  É  muito  importante 
considerarmos estes possíveis riscos e lembrarmos que o próprio indivíduo não compreende 
por completo qual o alcance do compartilhamento de seus dados.
Quem é considerado criança?
Consideramos crianças todas as pessoas menores de 18 anos, porém, o consentimento é 
solicitado  aos  pais  ou  responsável  apenas  quando  a  criança  é  menor  de  14  anos.  Os 
adolescentes entre 14 e 18 anos podem dar seu próprio consentimento.
Compartilhamento de dados pessoais
Solicitar o compartilhamento de dados pessoais, como o de estar em situação de 
risco,  ou  sobrevivente  de  violência  sexual,  deve  ser  feito  apenas  quando  o  entrevistador 
julgar que estes dados são fundamentais para a narrativa como um todo (por exemplo, a 
história  será  usada  em  materiais  para  angariar  fundos  especificamente  para  apoio  a 
sobreviventes de violência sexual). É importante também verificar se a pessoa já se abriu 
publicamente  sobre  sua  condição,  evitando  aumentar  sua  vulnerabilidade  por  meio  de 
divulgação involuntária. 
Consentimento informado
Ao trabalhar em um contexto cultural que lhe é desconhecido, e principalmente ao 
trabalhar  com  intérpretes,  tenha  em  mente  a  importância  de  explicar  em  detalhes  quem 
você é, por que está coletando informações e imagens, e para que finalidade serão usadas. 
Tente evitar mal‐entendidos, como o beneficiário acreditar que sua história será usada para 
33
angariar  fundos  e  apoio  para  sua  família  ou  comunidade  especificamente.  Considere 
também  como  a  idade,  gênero  e  etnia  podem  influenciar  a  probabilidade  de  a  pessoa 
concordar com as fotos/entrevista, sem estar plenamente informada sobre as implicações. 
Sempre tente pensar “e se fosse meu filho ou um parente” e procure agir neste sentido!
Como compartilhar seu trabalho
Sempre  que  possível,  tente  compartilhar  artigos,  histórias,  vídeos  e  fotos  com  as 
pessoas cujas imagens e histórias foram utilizadas. É muito melhor se puder fazer isso antes 
da  impressão.  Permitir  que  as  pessoas  confiram  os  fatos  de  suas  próprias  histórias  e 
confirmem se estão satisfeitos com o uso das imagens, faz com que se sintam seus donos, o 
que reequilibra o poder desigual que costumamos ter. Esta é uma maneira realmente fácil 
de  integrar  as  pessoas  na  missão  mais  amplade  Asas  de  Socorro,  além  de  ser  um 
agradecimento  por  se  abrirem.  Caso  não  saiba  como  contatar  um  indivíduo  diretamente, 
tente usar o parceiro local; muitas vezes, é mais simples do que parece localizar alguém que 
você fotografou e, para a pessoa, isso seria muito importante.
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Política de Proteção para Crianças, Adolescentes, Adultos Vulneráveis e Em Situação de Risco - Asas de Socorro 2018

  • 2. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS Elaborado por:  ⦁ Adm. Patricia Afonso Alves dos Santos –Ger.de Gestão de Pessoas ⦁ Aprovado por:  Anápolis/GO, junho de 2018. ⦁ Introdução A  Missão  Asas  de  Socorro  foi  constituída  há  mais  de  63  anos,  é  uma  organização  missionária, cristã, com fé professa, não‐governamental e sem fins lucrativos. Atualmente está em quatro Bases de Projetos e Operações, situadas estrategicamente  próximas das áreas a serem alcançadas, são elas: Boa Vista ‐ RR, Porto Velho ‐ RO, Manaus ‐ AM, e Anápolis – GO com a Sede Administrativa, Oficina Aeronáutica e Escola de Aviação.   Contamos  com  mais  de  90  (noventa)  colaboradores,  entre  funcionários,  estagiários,  voluntários e missionários. Na  proposta  de  seus  projetos  junto  às  comunidades,  somamos  forças  para  que  as  crianças, adolescentes, adultos vulneráveis e adultos em situação de risco, sejam alcançados,  oferecendo a oportunidade de desfrutarem de um lugar seguro. 2
  • 3. Um tema‐chave para a Proteção da criança é a pobreza, caracterizada pela injustiça, pela  desigualdade,  pela  exploração  social  e  pela  negligência  nacional.  Esta  é  uma  realidade  comum a muitas crianças no nosso país. Existem vários casos relacionados a maus‐tratos, à  negligência, à violência física, emocional e sexual em diversas famílias. Nossa  atuação  é  em  logística  aérea  e  humanitária,  apoio  e  desenvolvimento  socioambiental por meio de nossos serviços, programas e projetos: ⦁ Aviação Missionária; ⦁ Desenvolvimento Socioambiental; ⦁ Saúde, Saneamento e Educação; ⦁ Mobilização de Voluntários; ⦁ Evangelização e Parcerias. Nossa  MISSÃO – “Somos  uma  organização  cristã  missionária,  comprometida  com  a  busca pela excelência para atuar em logística aérea e humanitária, apoio e desenvolvimento  socioambiental, com o propósito de servir a Deus junto a populações de difícil acesso e em  situação de risco na Amazônia”. Nossa VISÃO – “Ser uma referência de atuação na Amazônia segundo uma cosmovisão  cristã de sustentabilidade, MAIS PRESENTE, MAIS LONGE E MAIS RÁPIDO!”. Nossos VALORES: ⦁ Comprometimento com os princípios bíblicos, sua prática e sua proclamação:  Nosso compromisso missionário e nossas ações fundamentam‐se na Palavra de Deus.  Conhecer,  vivenciar  e  proclamar  o  Evangelho  de  Jesus  nos  motiva  a  servir  a  Deus  e  ao  próximo, como filhos obedientes e dedicados; ⦁ Excelência técnica em todas as áreas e em todos os níveis: Nós valorizamos e incentivamos a busca pela integridade, profissionalismo, segurança e  competência em todas as atividades de Asas de Socorro com o objetivo de honrar a Deus e  servir com excelência; ⦁ Desenvolvimento do potencial humano para a atuação missionária – equipe de  servos: Somos  uma  equipe  comprometida  com  o  chamado  missionário  e  com  a  missão  organizacional.  Priorizamos  o  crescimento  pessoal  e  em  equipe  compreendendo  que  na  interdependência e mútuo apoio nos fortalecemos para cumprir objetivos comuns para o  Reino de Deus; ⦁ Compromisso com a integridade, transparência e sustentabilidade: Buscamos atuar de maneira íntegra e transparente como mordomos dos recursos a nós  confiados, desenvolvendo‐os de maneira responsável e sustentável; 3
  • 4. ⦁ Dedicação ao ser humano e à defesa de sua dignidade em todos os âmbitos; Compreendemos que a prática do amor deve permear todas as nossas relações gerando  respeito,  generosidade  e  valorização  para  com  todas  as  pessoas  envolvidas  em  nossa  dinâmica de atuação: missionários, voluntários, colaboradores, parceiros e todos os que de  alguma forma são beneficiados em nossas ações e projetos; ⦁ Valorização  da  aprendizagem  organizacional,  do voluntariado,  do  trabalho  em  parceria e em redes; Valorizamos  a  participação  voluntária,  a  cooperação  e  a  mútua  aprendizagem  como  elementos que podem contribuir na construção de estratégias coletivas de inovação e de  enfrentamento  de  realidades  e,  sendo  assim,  estimulamos  o  voluntariado,  o  desenvolvimento de parcerias e o trabalho em rede com organizações que se alinhem aos  nossos valores contribuindo para o cumprimento de nossa missão organizacional em prol do  Reino de Deus. ⦁ Princípios A Política de Proteção da Criança e do Adolescente localreferência três documentos de  suma importância e que norteiam os princípios de proteção das crianças e adolescentes de  seus signatários;  1. Constituição Federal de 88 Art.  227  É  dever  da  família,  da  sociedade  e  do  Estado  assegurar  à  criança,  ao  adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à  educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à  convivência familiar e comunitária, além de colocá‐los a salvo de toda forma de negligência,  discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 2. Declaração Universal dos Direitos da Criança Promulgada  em  20  de  novembro  de  1959,  contém  10  princípios  que  tratam  dos  direitos fundamentais e dá base para os demais por todo o mundo, a saber: Princípio I ‐ Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.  Princípio II ‐ Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.  Princípio III ‐ Direito a um nome e a uma nacionalidade.   Princípio IV ‐ Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança  e a mãe.   Princípio V ‐ Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente  deficiente. Princípio VI ‐ Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade. Princípio  VII ‐ Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.  Princípio VIII ‐ Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.   Princípio IX ‐ Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho. Princípio  4
  • 5. X ‐ Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça  entre os povos. 3. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei  8.069,  promulgada  em  13  de  julho  de  1990  e  reconhece  as  crianças  e  os  adolescentes como sujeitos de direitos, a serem protegidos pelo Estado, pela sociedade e  pela família com prioridade absoluta. Art. 1º ao Art. 5º. Atualmente  sofreu  mudanças  através  da  Lei  13.257/16,  que  estabelece  políticas  públicas para a primeira infância, que devem, conforme estabelecido em seu art. 4º:  ⦁ Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e  de cidadã;  ⦁ Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito,  em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;  ⦁ Respeitar  a  individualidade  e  os  ritmos  de  desenvolvimento  das  crianças  e  valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as  crianças em seus contextos sociais e culturais;  ⦁ Reduzir  as  desigualdades  no  acesso  aos  bens  e  serviços  que  atendam  aos  direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na  promoção  da  justiça  social,  da  equidade  e  da  inclusão  sem  discriminação  da  criança;  ⦁ Articular  as  dimensões  ética,  humanista  e  política  da  criança  cidadã  com  as  evidências  científicas  e  a  prática  profissional  no  atendimento  da  primeira  infância;  ⦁ Adotar  abordagem  participativa,  envolvendo  a  sociedade,  por  meio  de  suas  organizações  representativas,  os  profissionais,  os  pais  e  as  crianças,  no  aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;  ⦁ Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; ⦁ Descentralizar as ações entre os entes da Federação e promover a formação da  cultura  de  proteção  e  promoção  da  criança,  com  apoio  dos  meios  de  comunicação social. Como parte da Sociedade Civil, Asas de Socorro cumpre seu papel constitucional de  participar, promover e incentivar ações de proteção de crianças e adolescentes em todo o  território de sua atuação. E ainda tem por base as normas de proteção de aceitação internacional da Keeping  Children Safe; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD) e  as convenções associadas da ONU; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de  Discriminação contra Mulheres (CETFDM), adotada em 1979, a Convenção sobre os Direitos  da  Criança  das  Nações  Unidas  de  1989  (e  seus  protocolos  adicionais);  a  Declaração  das  Nações Unidas para a Eliminação de Abuso Sexual e Exploração e todas as convenções das  Nações  Unidas  referentes  a  crianças/crianças  ou  adolescentes;  a  legislação  nacional  de  5
  • 6. proteção  a  crianças  ou  adolescentes  e  adultos  vulneráveis  do  Brasil  e  as  boas  práticas  humanitárias internacionais. ⦁ Todas as crianças/crianças e adolescentes e adultos vulneráveis têm os mesmos  direitos de proteção contra dano; ⦁ Todos têm a responsabilidade de proteger crianças/crianças e adolescentes e/ou  adultos vulneráveis; ⦁ As  organizações  têm  o  dever  de  cuidar  de  crianças/crianças  e  adolescentes  e  adultos vulneráveis com quem trabalham, com os quais estão em contato, ou  que são afetados por seu trabalho e operações; ⦁ Organizações  que  trabalham  com  parceiros,  igrejas,  CBOs  (organizações  comunitárias) e OSCs (organizações da sociedade civil) têm a responsabilidade  de ajudá‐los a atender os requisitos mínimos de proteção; ⦁ Todas as ações de proteção são decididas de acordo com o melhor interesse da  criança/criança, adolescente ou adulto vulnerável, que são primordiais. ⦁ Definição e termos Proteção: Proteção corresponde à responsabilidade que as organizações têm de fazer  com que seus funcionários, operações e programa não prejudiquem crianças/crianças,  adolescentes e adultos vulneráveis, ou seja, que não exponham crianças/crianças ou  adolescentes e  adultos  vulneráveis  ao  risco  de  dano  e  abuso,  e  que  toda  e  qualquer  preocupação  que  a  organização  tenha  quanto  à  segurança  de  crianças/crianças  ou  adolescentes e  adultos  vulneráveis  nas  comunidades  onde  atuam  seja  notificada  às  autoridades competentes, ou tratada da maneira apropriada.  Criança: Qualquer pessoa menor de 18 anos de idade, independentemente de leis ou  práticas socais nacionais que estipulem uma idade inferior. Adulto vulnerável/adulto em situação de risco: Qualquer pessoa maior de 18 anos e se: ⦁ O  adulto  tem  necessidades  especificas  de  apoio  ou  cuidado,  ou  necessidades  especiais  e,  consequentemente,  o  abuso  ocorre  quando  um  adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  é  maltratado,  negligenciado  ou  ferido  por outra pessoa em posição de confiança; por exemplo, ao estar sob guarda, ou  em acomodação segura; ser gestante ou lactante; ⦁ O  adulto  depende  de/conta  com  outras  pessoas  para  a prestação de serviços  básicos (por exemplo, segurança, abrigo, água, alimentos) devido à sua situação,  como:  ⦁ Estar em campo de refugiados ou receber assistência humanitária de uma  ONG, estado potencialmente vulnerável à exploração ou abuso como resultado  de sua condição ou sua de poder ou controle; e/ou 6
  • 7. ⦁ O adulto não conhece o país e o local  ⦁ O  adulto  tem  um  relacionamento  (profissional  ou  social)  ou  está  em  contato  com outro adulto que procura usar indevidamente sua posição de autoridade ou  confiança para controlar, coagir, manipular ou dominá‐lo. “Não causar dano” (‘Do no harm’) refere‐se à responsabilidade das organizações de  “não causar dano” ou minimizar o dano que possam causar involuntariamente, como  resultado de programas inadequados. Colaboradores: Todas  as  pessoas  remuneradas  ou  não  remuneradas,  como  funcionários,  estagiários, missionários, voluntários (inclusive as equipes de voluntariado em projetos de  curto prazo), freelancers, consultores, membros do conselho, membros de comitês e demais  pessoas recrutadas por Asas de Socorro no Brasil ou em qualquer parte do mundo. Convidados/Visitantes: Indivíduo  ou  grupo de pessoas, a convite para visitar um projeto,  programa ou atividades de Asas de Socorro ou de um parceiro ou em outro país. Coordenador  de  Investigação: Pessoa  nomeada  pelo  Coordenador  de  Proteção  para  investigar uma questão de proteção levantada na missão Asas de Socorro. Coordenador de Proteção: Membro da equipe executiva responsável por esta política e sua  aplicação. Coordenador  de  Gestão  de  Pessoas:  Pessoa  que  dará  orientação  sobre  questões  como  recrutamento, seleção e demissão no âmbito desta política. Organização Parceira: Organização ou igreja que tenha um acordo de relacionamento formal  com Asas de Socorro. Proteção: Proteção corresponde à responsabilidade que as organizações têm de fazer com  que  seus  funcionários,  serviços,  projetos  e  programa  não  prejudiquem  crianças/crianças,  adolescentes  e  adultos  vulneráveis,  ou  seja,  que  não  exponham  crianças/crianças  ou  adolescentes  e  adultos  vulneráveis  ao  risco  de  dano  e  abuso,  e  que  toda  e  qualquer  preocupação  que  a  organização  tenha  quanto  à  segurança  de  crianças/crianças  ou  adolescentes  e  adultos  vulneráveis  nas  comunidades  onde  atuam  seja  notificada  às  autoridades competentes, ou tratada da maneira apropriada.  Definições de abuso e dano Abuso doméstico: Inclui violência verbal, física, sexual ou emocional dentro do domicílio ou  da família, presenciadas por criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco, de  7
  • 8. maneira reiterada. Abuso  emocional: Maus  tratos  emocionais  persistentes,  que  prejudicam  o  bem‐estar  e  a  saúde  mentais.  Atos  emocionalmente  abusivos  como:  restrição  de  movimentos,  atos  degradantes,  humilhantes,  intimidação  (inclusive  cyberbullying)  e  formas  de  ameaça,  aterrorizar, discriminação, ridicularização, outras formas não físicas de tratamento hostil ou  rejeição. Abuso físico: Dano real ou potencial cometido por outra pessoa, adulto ou criança/criança  ou adolescente. Configura abuso físico: espancar, chacoalhar, envenenar, afogar ou queimar.  O dano físico também pode ser causado quando um dos pais ou cuidador fabrica sintomas  de doenças ou deliberadamente as induz em uma criança. Abuso histórico: Um tipo de abuso que pode ter ocorrido vários anos antes de ser revelado. Abuso ritualístico e Práticas tradicionais nocivas:Pode ocorrer abuso através das práticas e  cerimônias  rituais,  que  coloquem  a  vida  de  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis  em  risco,  em  casos  extremos,  através  de  sacrifícios.  Trata‐se  de  práticas  tradicionais ou culturais que podem colocar em risco a criança ou adulto vulnerável/adulto  em situação de risco. Abuso sexual:Forçar ou incentivar uma criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável  a participar de atividades sexuais que ele ou ela não compreenda totalmente e tenha pouca  escolha em consentir. Configura abuso sexual, entre outros: estupro, sexo oral, penetração  ou  atos  sem  penetração  como  masturbar,  beijar,  se  esfregar  e  tocar.  Também  configura  abuso  sexual  levar  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis  a  ver  ou  produzir  imagens  sexuais,  assistir  a  atividades  sexuais  ou  incentivar  crianças/crianças  ou  adolescentes ou adultos vulneráveis a se comportar de maneira sexualmente imprópria. *O  abuso contra criança até 14 anos, é abuso sexual, mesmo consensual. Assédio  sexual:    Gestos  sexuais  indesejados,  pedidos  de  favores  sexuais  e  outro  tipo  de  conduta  verbal  ou  física  de  natureza  sexual,  que  tende  a  criar  um  ambiente  de  trabalho  hostil ou ofensivo. Tal comportamento configura assédio de mulheres por homens, porém  muitas leis em vários países ao redor do mundo proíbem o assédio sexual e reconhecem que  ambos, homens e mulheres, podem ser assediadores ou vítimas de assédio sexual. Aliciamento  ‐ “Grooming”:  Refere‐se  a  ações  ou  comportamentos  que  visam  a  atrair,  incentivar  ou  persuadir  uma  criança  ou  adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  a  desempenhar atos sexuais impróprios e/ou ilícitos. “Bullying”:  Quando  uma  criança  ou  adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  sofre  alguma  forma  de  intimidação  física,  verbal  ou  emocional.  Trata‐se  de  uma  ação  de  8
  • 9. hostilidade deliberada contra a criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco. Exploração comercial: Explorar uma criança/criança, adolescente ou adulto vulnerável em  trabalho ou outras atividades para o benefício de outrem e que prejudiquem a saúde física  ou mental desenvolvimento físico, educação, moral ou socioemocional da criança/criança ou  adolescente ou adulto vulnerável. Isto inclui, por exemplo, trabalho forçado. Exploração sexual: Uma forma de abuso sexual que leva crianças/crianças, adolescentes ou  adultos  vulneráveis  a  participarem  de  qualquer  atividade  sexual  em  troca  de  dinheiro,  presentes, alimentos, acomodação, afeto, posição ou qualquer outra coisa de que eles ou  sua  família  precisem.  Em  geral,  a  criança/criança  ou  adolescente  ou  adulto  vulnerável  é  manipulado  ou  coagido,  o  que  pode  envolver  fazer  amizade  com  crianças/crianças,  adolescentes, adultos vulneráveis ou um beneficiário, ganhar sua confiança e lhes dar drogas  ou álcool. O relacionamento abusivo entre vítima e agressor pressupõe um desequilíbrio de  poder  onde  as  opções  da  vítima  são  limitadas.  É  uma  forma  de  abuso  que  pode  ser  mal  interpretada pela criança/criança, adolescente ou adulto vulnerável como sendo consensual.  A exploração sexual se manifesta de maneiras diferentes. Pode envolver um agressor mais  velho  que  exerce  controle  financeiro,  emocional  ou  físico  sobre  uma  pessoa  mais  jovem.  Configura relacionamento abusivo quando colegas manipulam ou forçam as vítimas para ter  atividade sexual, às vezes em gangues e vizinhanças afetadas por gangues. Também pode ser  redes oportunistas e organizadas de agressores que lucram financeiramente com o tráfico  de vítimas jovens entre locais diferentes, que praticam atividade sexual com vários homens  ou mulheres. Negligência  e  tratamento  negligente: conforme  o  contexto,  recursos  e  circunstâncias,  a  negligência e o tratamento negligente refere‐se a uma incapacidade persistente de atender  às  necessidades  físicas  e/ou  psicológicas  básicas  da  criança/criança  ou  adolescente,  ou  adulto  vulnerável,  o  que,  provavelmente,  prejudicará  a  saúde  física,  espiritual,  moral  e  o  desenvolvimento mental saudável da criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável.  Inclui a incapacidade de supervisionar e proteger crianças/crianças e adolescentes e adultos  vulneráveis de dano e oferecer nutrição, abrigo e condições seguras de moradia/trabalho.  Pode  ocorrer  negligência  materna  durante  a gravidez, decorrente de drogas ou abuso de  álcool, ou negligência e maus tratos de uma criança ou adulto com deficiência. Punição Corporal:Trata‐se de punição física que causa ou é usada para causar algum grau de  dor ou desconforto, para fins de disciplina, correção e controle.  Pedofilia: Quando imagens sexuais abusivas de uma criança em situação de risco são vistas,  usadas, comercializadas e transmitidas, mostrando atos sexuais explícitos reais ou simulados  para fins de gratificação sexual.  Tráfico de seres humanos: Este é um problema mundial e estima‐se que afeta milhões de  9
  • 10. pessoas em todo o mundo. Asas de Socorro reconhece a dignidade e o valor inerentes a  todas as crianças e adultos. Assim, em nenhuma circunstância, os colaboradores de Asas de  Socorro participam ou facilitam o tráfico de seres humanos.  O  tráfico  de  seres  humanos  ocorre  quando  uma  pessoa  organiza  ou  facilita  o  recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou recepção de outra pessoa para fins  de exploração. Isso pode ocorrer como resultado de uso de força, ameaça de força ou outras  formas de coerção.  Coerção inclui rapto, fraude, engano, abuso de uma posição de vulnerabilidade.  O tráfico de seres humanos pode envolver o transporte de uma pessoa para outro  país, mas também pode ocorrer dentro do país da pessoa. O  consentimento  da  vítima  é  irrelevante  quando  qualquer  forma  de  coerção  for  usada. A exploração inclui, por exemplo:  ⦁ Trabalhos ou serviços forçados; ⦁ Trabalho forçado ou servidão por dívidas; ⦁ Servidão doméstica involuntária; ⦁ Obter serviços de uma criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco; ⦁ Trabalho forçado infantil/juvenil; ⦁ Trabalhosexual forçado de adultos ou crianças; ⦁ Outras formas de exploração e recrutamento sexual e uso de soldados infantis. ⦁ Escopo Esta política aplica‐se a todos os colaboradores e parceiros de Asas de Socorro. Colaboradores são: ⦁ Todos os funcionários, nacionais e estrangeiros; ⦁ Todos os voluntários, transferidos etemporários nacionais e estrangeiros; ⦁ Todos os estagiários nacionais e estrangeiros; ⦁ Todos os missionários nacionais e estrangeiros. Parceiros são: ⦁ Todos os terceirizados, por exemplo, consultores; ⦁ Membros do Conselho; ⦁ Todos os parceiros, inclusive os parceiros baseados na comunidade local; ⦁ Convidados e visitantes. ⦁ Prevenção Somos uma organização que repudia qualquer forma de violência contra a criança, o  adolescente,  e  o  adulto  que  se  encontre  em  situação  de  vulnerabilidade  ou  risco.   10
  • 11. Comprometemo‐nos a amá‐los, respeitá‐los, protegê‐los e, desta forma, zelar pelo  seu bem‐estar, buscando contribuir para a construção de um ambiente onde possam viver  com segurança. Todos os colaboradores e parceiros, devem se comprometer a seguirem as diretrizes  de Proteção das crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveise a assinarem o  Termo de Compromisso conforme anexo A. ⦁ Avaliação de risco/mitigação de risco Será  feita  uma  avaliação  de  risco  de  todas  os  serviços  e  projetos,  programas  e  atividades  de  Asas  de  Socorro.  Serão  elaboradas  estratégias  de  mitigação  de  risco  para  minimizar o risco às crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis, por sua vez  incorporadas ao projeto, aplicação e avaliação de serviços, projetos, programas e atividades  que envolvam crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis ou as afetem. ⦁ Recrutamento seguro Asas  de  Socorro  desenvolve  um  processo  de  recrutamento  rigoroso,  de  modo  a  impedir a entrada na organização de pessoas que desrespeitam os direitos das crianças.  Todos  os  colaboradores  e  parceiros  devem  apresentar  contatos  institucionais  de  referência.  ⦁ Admissão: treinamento introdutório, incluindo a entrega da Política de Proteção à  crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveiscom termo de aceite  assinado. ⦁ Avaliação: a avaliação da Política é realizada para novos colaboradores no período  de 180 (cento e oitenta) dias. ⦁ Verificações de Proteção:verificação da vida regressa. Asas  de  Socorro  garantirá  que  adota  as  melhores  normas  em  políticas  de  recrutamento  e  verificação  em  toda  a  organização.  Os  candidatos  são  verificados  quanto  à  sua  adequação  para  trabalhar  com  crianças/crianças  ou  adolescente  e  adultos vulneráveis, bem como em relação à sua compreensão da proteção. ⦁ Protocolos de comportamento/código de conduta Com o objetivo de zelar pela proteção das crianças/crianças ou adolescentes, e/ou  adultos vulneráveisno ambiente de trabalho e nas comunidades, Asas de Socorro institui as  seguintes normas e Código de Conduta – anexo B e Protocolo de Proteção – anexo C: ⦁ Colaboradores ou parceiros não devem manter sob sua guarda, sem autorização  legal, crianças e adolescentes das comunidades. Mesmo que por períodos curtos; ⦁ Colaboradores ou parceiros não devem contratar crianças e adolescentes como  auxiliares domésticos ou outros fins empregatícios. A contratação de adolescentes  só é permitida na condição de aprendiz, a partir de 16 anos, conforme emenda  constitucional nº 20 de 15/12/1998; ⦁ Colaboradores ou parceiros não devem ter expressões físicas inconvenientes de  afeto a crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis, não aceitas  culturalmente ou inapropriadas para comunidade local; 11
  • 12. ⦁ Colaboradores ou parceiros devem aplicar, sempre que possível, a regra dos “dois  adultos”,  que  consiste  em  manter  sempre  dois  ou  mais  adultos  presentes  em  todas as atividades que envolvam crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos  vulneráveis; ⦁ Colaboradores  ou  parceiros  que  tiverem  comportamentos  ou  condutas  inconvenientes  com  crianças/crianças  ou  adolescentes,  e/ou  adultos  vulneráveisserão afastados de suas atividades ou funções imediatamente; ⦁ Colaboradores  ou  parceiros  são  sempre  considerados  responsáveis  pelo  que  acontece, mesmo que a ação dascrianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos  vulneráveis, ainda que consentido ou provocado pelos mesmos.  ⦁ Colaboradores ou parceiros devem assinar o Termo de Concordância da Política  de Proteção à crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis (Anexo  D), que deverá ser arquivado em Asas de Socorro. ⦁ Educação/treinamento Todos os colaboradores e parceiros passam por treinamento de proteção para que  compreendam o que é necessário para proteger e manter em segurança as crianças/crianças  ou adolescentes ou adultos vulneráveis, bem como ter conhecimento total do procedimento  para informar preocupações. Os  colaboradores  receberão  uma  introdução  sobre  proteção  quando  de  sua  contratação na organização. Colaboradores com responsabilidades específicas referentes à  proteção receberão treinamento detalhado no prazo de 06 (seis) meses após a contratação. Parceiros serão informados sobre proteção e suas responsabilidades, nos termos da  política, ao serem contratados pela organização. As  crianças/crianças  ou  adolescentes  e  adultos  vulneráveis  e  suas  famílias  serão  informados sobre o compromisso de Asas de Socorro de proteger e o que fazer se tiverem  preocupações em relação a uma criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável. Todos  os  colaboradores  e  crianças/crianças  e  adolescentes  e  adultos  vulneráveis  estão cientes de quem é o Coordenador de Proteção ou o Ponto Central de Proteção, por  sua vez responsável por receber os relatos de preocupações e aconselhar sobre a avaliação e  mitigação de riscos, conforme a política e procedimentos de Asas de Socorro. ⦁ Conceito de programa seguro Asas de Socorro inclui, em seu plano da ação, atividades que apoiam as organizações e  comunidades  parceiras  na  promoção  dos  direitos  e  prevenção  de  todas  as  formas  de  violência contra crianças/crianças ou adolescente e adultos vulneráveis ou em situação de  risco.  Em  caso  de  violação  de  direitos  em  área  de  atuação  de  Asas  de  Socorro  e  seus  parceiros, devem tomar‐se as providências preconizadas pela legislação em vigor. Asas  de  Socorro  orienta  seus  colaboradores  e  parceiros  a  comunicá‐la  caso  algum  colaborador ou membro de uma organização parceira venha a cometer alguma negligência  face à Política de Proteção à crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis,  para que sejam tomadas as providencias cabíveis. 12
  • 13. ⦁ Comunicações e Redes Sociais – uso de imagens e informações das  crianças/crianças, adolescentes, e adultos vulneráveis Asas  de  Socorro  permite,  apenas,  veiculação  de  fotos  de  crianças/crianças  ou  adolescente e adultos vulneráveis ou em situação de risco, vestidos adequadamente, com  poses  que  não  sejam  interpretadas  como  sexualmente  insinuantes,  representando  constrangimento e evitando linguagem que implique preconceito e relação de poder. Para  fotos  e  vídeos  com  fins  publicitários,  deve  estar  anexada  autorização  dos  pais  ou  responsáveis, conforme Formulário de Consentimento ‐ Anexo G, nos termos da legislação  em vigor e Guia Rápido de Consentimento – Anexo H..  Ao usarmos informações e imagens visuais, tanto fotos quanto vídeos, nosso princípio  prevalecente  é  manter  o  respeito  e  a  dignidade  na  maneira  como  retratamos  crianças,  /  crianças,  adolescentes,  adultos  vulneráveis,  famílias  e  comunidades.  Nossa  política/orientações de comunicação detalha nossos procedimentos. As  imagens  que  contenham  a  logomarca  de  Asas de Socorro só podem ser utilizadas  com a autorização da mesma. ⦁ Responsabilidades A política foi aprovada pelo Conselho de Administração e a Diretoria de Asas de Socorro. Asas de Socorro formará um Comitê de Proteção, com cargos iniciais de Coordenador de  Proteção,  Coordenador  de  Investigação  e  Coordenador  de  Gestão  de  Pessoas,  a  qual  designará  os  colaboradores,  após  avaliação  de  perfil  coeso  com  o  cargo  e  entregará  a  descrição  de  suas  atividades,  direitos  e  obrigações,  em  conformidade  com  a  Política  de  Proteção para crianças, adolescentes, adultos vulneráveis e adultos em situação de risco. ⦁ Parceiros As  organizações  e  comunidades  que  firmarem  parcerias  com  Asas  de  Socorro  devem  estar alinhadas com esta política e comprometidas com a proteção de criança/criança ou  adolescente ou adulto vulnerável.  Asas  de  Socorro  solicita  que  representantes  das  parcerias,  assinem  o  Termo  de  Concordância  da  Política  de  Proteção  àcrianças/crianças  ou  adolescentes,  e/ou  adultos  vulneráveis ‐ anexo D, que deverá ser arquivado em Asas de Socorro, e que não tendo uma  política de proteção própria à crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis  seguirão a de Asas de Socorro ou irão elaborar a sua própria política como condição para a  parceria. ⦁ Notificar/responder a preocupações As  denúncias  de  violência,  de  qualquer  natureza,  contra  à  crianças/crianças  ou  adolescentes, e/ou adultos vulneráveis, praticadas nas comunidades onde Asas de Socorro  atua, serão administradas conforme orientações abaixo e em conformidade com o anexo E – Mecanismo de Notificação: ⦁ Colaborador ou membro da parceria, ao receber informação de casos de abuso  sexual ou outro tipo de violência contra à crianças/crianças ou adolescentes, e/ou  13
  • 14. adultos  vulneráveis,  deverá  comunicar  imediatamente  a  pessoa  nomeada  por  Asas de Socorro, o Coordenador de Investigação,onde o mesmo após averiguação,  deverá acionar ou não a autoridade governamental competente. ⦁ Colaborador  e/ou  membro  da  parceria  que  for  denunciado  de  cometer  abuso  sexual  ou  maus  tratos  contra  crianças/crianças  ou  adolescentes,  e/ou  adultos  vulneráveis,  será  investigado  pelo  Coordenador  de  Investigação  através  de  processo  administrativo,  sem  prejuízo  da  aplicação  das  medidas  previstas  na  legislação vigente. Asas  de  Socorro  receberá  revelações  de  crianças/crianças  e  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis com sensibilidade e se empenhará em não traumatizá‐los novamente ao lidar  com as queixas. Se uma criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável contar que foi  ou está sendo abusado: ⦁ Ouça e aceite o que a criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável diz,  mas não pressione para obter informações. ⦁ Informe  à  criança/criança  ou  adolescente  ou  adulto  vulnerável  sobre  o  que  acontecerá a seguir e como o manterá informado. ⦁ Não informe, questione ou confronte o suposto agressor. ⦁ Leve a alegação de abuso a sério. ⦁ Registre atentamente o que você ouviu no Formulário de Notificação (anexo F). As  informações  de  identificação  das  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis  serão  compartilhadas  apenas  quando  houver  “necessidade  de  saber”.  Todo  colaborador  que  relatar  preocupações  ligadas  a  conduta  inadequada,  será  protegido  o  máximo possível contra vitimização ou outro tratamento prejudicial caso venha a manifestar  preocupações  graves,  desde  que  o  faça  de  boa‐fé.  Alegações  falsas  propositais  são  uma  grave transgressão disciplinar e serão investigadas. O sujeito da queixa (o suposto agressor) e todas as testemunhas devem cooperar plena  e abertamente com as investigações e audiências internas e por força de lei. Seu sigilo será  protegido e as informações que podem identificá‐los serão compartilhadas apenas quando  houver “necessidade de saber.” Com o propósito de orientar e garantir que sejam tomadas as medidas apropriadas, será  criado um documento para administrar e investigar queixas sobre proteção.  ⦁ Confidencialidade e direito de ampla defesa No  caso  de  abertura  de  processo  disciplinar  contra  um/a  colaborador/a  que  for  denunciado/a de cometer abuso sexual ou qualquer outro tipo de violência contra criança  ou adolescente, este correrá em caráter sigiloso, assegurando ao denunciado/a o direito de  ampla defesa.  ⦁ Monitoramento e revisão A proteção é incorporada no registro de risco e nos processos de relatórios trimestrais e  anuais da organização. A Diretoria e o Conselho revisarão regularmente o registro de risco e  os relatórios da organização para garantir que as medidas de proteção sejam implementadas  eficazes. 14
  • 15. Esta  política  será  revista  pelo  menos  a  cada  03  (três)  anos  ou  quando  houver  necessidade de identificar outros problemas a serem abordados por esta política. ⦁ Informações Finais A políticafoi redigida de acordo com as leis e os requisitos nacionais.  Esta é uma lista de  verificação  de  organizações,  recursos  e  profissionais  que  auxiliaram  na  redação,  relato  e  resposta a preocupações com a proteção de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos  vulneráveis. Recursos jurídicos ⦁ Dados de órgãos ou agências governamentais a quem a lei atribui poderes para a  proteção de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis. ⦁ Resumo  da  legislação  referente  ao  bem‐estar/proteção  de  crianças/crianças  ou  adolescentes ou adultos vulneráveis. ⦁ Identificar as convenções internacionais das quais o país é signatário ou que tenha  ratificado (por exemplo, a Convenção dos Direitos da Criança da ONU). ⦁ Breve  análise  da  implementação/aplicação  da  legislação  na  medida  do  conhecimento. Investigação criminal/processo penal – polícia e judiciário ⦁ A posição da polícia local na investigação de agressão contra crianças/crianças ou  adolescentes ou adultos vulneráveis e a probabilidade de processo penal contra  tais delitos. ⦁ Idade legal de consentimento no país e a legislação pertinente. Outras agências – serviços de saúde, ONGs, fóruns interagências ⦁ Dados  de  serviços  de  saúde e outros que podem ser acessados como parte da  resposta da vítima. ⦁ Dados de ONGs, outras agências, outros órgãos e redes profissionais pertinentes,  inclusive acordos conjuntos locais para lidar com questões de proteção à criança,  HIV, centros/refúgios para mulheres ou abrigos seguros. Comunidade ⦁ Dados  de  justiça  informal/comunitária  e  mecanismos  de  proteção  e  como  funcionam ⦁ Identificar e fazer contato com ONGs/ONGs internacionais com sede local e outras  organizações  que  trabalham  com  a  proteção/direitos  de  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis,  ou  programas  de  ajuda  que  afetem  a  crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis. ⦁ Obter informações sobre os recursos comunitários, como grupos de defesa locais,  comunidade e grupos religiosos, ou atividades organizadas para crianças/crianças  ou  adolescentes  que  apoiam  o  trabalho  de  proteção  a  crianças/crianças  ou  adolescentes. 15
  • 16. ⦁ Fazer  contato  com  instituições  acadêmicas  que  lidam  com  os  direitos  de  crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis. ⦁ Conclusão Cremos que a colocação em prática deste documento, contribuirá para que as crianças,  adolescentes, adultos vulneráveis e em situação de risco ao nosso redor possam desfrutar de  um ambiente mais seguro, onde possam crescer e desenvolver o dom da vida que é dado  por Deus. Ressaltamos que a aplicação desta Política, de forma contextualizada para toda a região  Norte  do  Brasil,  expressará  o  amor  de  Deus  para  com  as  crianças/adolescentes  e  suas  famílias. Anexo A Termo de Compromisso Eu_______________________________________________RG________________________ ____,  portador(a)  do  CPF  _______________________________________________declaro  que  me  comprometo  com  as  normas  de  conduta  e  com  a  Política  de  Proteção  16
  • 17. àcrianças/crianças  ou  adolescentes,  e/ou  adultos  vulneráveis,  e  estou  plenamente  de  acordo. __________________________, ____ de ________________________ de ____________ _____________________________________________________________ Assinatura por extenso Período de envolvimento nas atividades de Asas_______de_____de____a  ____de____de____. Anexo B Código de Conduta  Eu, [inserir nome], inscrito no CPF [nº CPF], declaro que li e compreendo a POLÍTICA DE  PROTEÇÃO  PARA  CRIANÇAS,  ADOLESCENTES,  ADULTOS  VULNERÁVEIS  E  ADULTOS  EM  SITUAÇÃO DE RISCO de Asas de Socorro e concordo que, durante minha associação com Asas  de Socorro devo: 17
  • 18. ⦁ Tratar  as  crianças/crianças  e  adolescentes  e  adultos  vulneráveis  com  respeito,  independentemente de raça, cor, gênero, idioma, religião, opinião política ou de  outra  natureza,  origem  nacional,  étnica  ou  social,  propriedade,  deficiência,  condição de nascimento ou outra; ⦁ Não  usar  linguagem  ou  comportamento  em  relação  às  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis  que  seja  imprópria,  assediante,  abusiva,  sexualmente provocadora, humilhante ou culturalmente inadequada; ⦁ Não envolver crianças/crianças ou adolescentes em qualquer forma de relação ou  atividade sexual, inclusive pagar por serviços ou atos sexuais; ⦁ Sempre  que  possível,  fazer  com  que  outro  adulto  esteja  presente  ao  trabalhar  próximo a crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis; ⦁ Não  convidar  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis  desacompanhadas à minha casa, exceto se estiverem correndo risco imediato de  lesão ou perigo físico; ⦁ Não  dormir  perto  de  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis  sem  supervisão,  exceto  se  absolutamente  necessário  e,  neste  caso,  devo  obter  autorização de meu supervisor e garantir a presença de outro adulto, se possível; ⦁ Usar computadores, celulares, câmeras de vídeo, câmeras fotográficas ou redes  sociais  de  forma  apropriada  e  nunca  explorar  ou  assediar  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis,  ou  acessar  material  de  exploração  sexual  usando qualquer meio; ⦁ Não  infligir  punição  física  em  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis; ⦁ Não  contratar  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  um  adulto  vulnerável  para  trabalho doméstico ou de outro tipo, que seja impróprio para sua idade e fase de  desenvolvimento,  que  atrapalhe  seu  tempo  disponível  para  atividades  educacionais e recreativas, ou que as coloque em risco significativo de perigo; ⦁ Respeitar  toda  legislação  local  pertinente,  inclusive  a  legislação  trabalhista  referente a mão de obra infantil; ⦁ Informar imediatamente as preocupações ou alegações de exploração e abuso de  crianças/crianças  ou  adolescentes  ou  adultos  vulneráveis,  assim  como  abuso  e  descumprimento da política, de acordo com os procedimentos apropriados; ⦁ Divulgar imediatamente todas as acusações, ao Coordenador de Investigação do  Comitê  de  Proteção,  condenações  e  outros  desdobramentos  de  um  delito  que  tenha ocorrido antes ou durante minha associação com Asas de Socorro referente  a exploração e abuso de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis. Ao fotografar ou filmar crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis ou  usar suas imagens para fins relacionados ao trabalho, devo: ⦁ Avaliar e me empenhar em seguir as tradições ou restrições locais para reproduzir  imagens  pessoais  antes  de  fotografar  ou  filmar  uma  criança/criança  ou  adolescente ou adulto vulnerável; ⦁ Obter consentimento informado da criança/criança ou adolescente e dos pais, ou  responsável  da  criança/criança  e  adolescente  ou  adulto  vulnerável,  antes  da  filmagem. Como parte disso, devo explicar como a fotografia ou filme será usado; 18
  • 19. ⦁ Garantir que as fotografias, filmes e vídeos e DVDs mostrem as crianças/crianças  ou  adolescentes  e  adultos  vulneráveis  de  forma  digna  e  respeitosa,  e  não  de  maneira vulnerável ou submissa. As crianças/crianças ou adolescentes ou adultos  vulneráveis devem estar vestidas de forma adequada e não fazer poses que sejam  vistas como sexualmente sugestivas; ⦁ Garantir que as imagens sejam representações honestas do contexto e do fato; ⦁ Garantir que rótulos de arquivos, metadados ou descrições de texto não revelem  dados de identificação da criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável ao  enviar imagens eletronicamente, ou publicá‐las em qualquer forma. Compreendo que cabe a mim, como pessoa associada com Asas de Socorro usar o  bom  senso  e  evitar  atos  ou  comportamentos  que  possam  ser  interpretados  como  exploração e abuso de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis. __________________________, ____ de ________________________ de ____________ _____________________________________________________________ Assinatura por extenso Anexo C Protocolo de proteção Asas de Socorro está comprometida em garantir que as crianças ou adultos vulneráveis ou  em situação de risco estejam protegidos contra todas as formas de perigo e abuso, podendo  19
  • 20. viver com dignidade, respeito e segurança. Todos os colaboradores que trabalhem para Asas  de Socorro ou parceiros de Asas de Socorro devem garantir que seu comportamento ajude e  incentive todos a viverem livres de: ⦁ Exploração, danos e abuso (físico, sexual e emocional); ⦁ Negligência; ⦁ Discriminação. Portanto,  todos  os  colaboradores  devem  auxiliar  Asas  de  Socorro  a  proteger  crianças  ou  adultos vulneráveis ou em situação de risco, aderindo, em todos os momentos, ao seguinte  protocolo.  ⦁ Viajarei a locais de projeto ou campo deAsas de Socorro ou de um Parceiro apenas  quando acompanhado por um colaborador deAsas de Socorro ou de Parceiro, e me  comportarei de forma a respeitar a cultura e da maneira apropriada em todas as  minhas  interações  ao  viajar  com  Asas  de  Socorro  ou  a  seu  serviço.  Se  não  tiver  certeza  do  comportamento  apropriado  ou  impróprio,  vou  solicitar  orientação  do  colaborador autorizado que me acompanha. Apenas visitarei novamente tais locais e  indivíduos  com  autorização  prévia  da  Asas  de  Socorro  ou  do  Parceiro  e  com  um  colaborador autorizado. ⦁ Não ficarei a sós com uma criança ou adulto vulnerável ou adulto em situação de  risco,  seja  em  casa  ou  em  outro  local,  tampouco  terei  comportamento  físico  impróprio/indesejado com criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco,  demonstrando compaixão e zelo em minhas palavras e ações. ⦁ Não  compartilharei  dados  de  contato  com  uma  criança,  adulto  vulnerável  ou  em  situação  de  risco,  ou  com  sua  família;  tampouco  divulgarei  seus  dados  pessoais  (nome, endereço e local) a um terceiro sem autorização prévia de Asas de Socorro. ⦁ Não darei presentes em dinheiro a uma criança, adulto vulnerável ou em situação de  risco, ou à sua família. Todos os presentes em dinheiro ou auxílio financeiro devem  ser feitos através de Asas de Socorro. ⦁ Não recolherei fotos, vídeo ou histórias sem autorização prévia de Asas de Socorro e  o consentimento da criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco (Asas  de Socorro tem formulário de consentimento padrão). Fotos ou vídeos só podem ser  feitos  quando  a  criança  ou  adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  estiver  vestido adequadamente. O material colhido deve respeitar a dignidade da pessoa e  seu direito à privacidade. Li, entendi e concordo em aderir ao Protocolo de Proteção. Qualquer  comportamento  impróprio  ou  descumprimento  do  Protocolo  dará  à  Asas  de  Socorro ou o Parceiro o direito de interromper a visita e tomar outras medidas necessárias,  se apropriado. 20
  • 22. Anexo D Termo de Concordância da Política de Proteção (    )  Colaborador         (    ) Voluntário         (    ) Estagiário Eu________________________________________________________RG_______________ ____CPF___________________________________  declaro  que  li  e  compreendi  todo  o  conteúdo  da  Política  de  Proteção  àcrianças/crianças  ou  adolescentes,  e/ou  adultos  vulneráveise estou plenamente de acordo. __________________________, ____ de ________________________ de ____________ _____________________________________________________________ Assinatura por extenso Período  de  envolvimento  nas  atividades  de  Asas_______de_____de____a  _____de____de____. 22
  • 23. Anexo D Termo de Concordância da Política de Proteção para Parceiros Eu____________________________________________________________  representante  da  organização__________________________________________________________________ ____ CNPJ____________________  Endereço________________________________________________ Declaro  que  li  e  compreendi  todo  o  conteúdo  da  Política  de  Proteção  a  Criança  e  Adolescente e estou plenamente de acordo. __________________________, ____ de ________________________ de ____________ _____________________________________________________________ Assinatura por extenso 23
  • 24. Anexo E Mecanismo de notificação Tipos de notificação: Os três tipos de notificação que deverão ser enviados ao Coordenador de Proteção são: ⦁ Categoria  1 – Preocupação  relacionada  diretamente  com  um  funcionário  ou  representante de Asas de Socorro; Asas de Socorro tem o dever de diligência, logo  dará início a uma investigação.  ⦁ Categoria 2 – Esta preocupação se refere a colaborador de um Parceiro de Asas de  Socorro. Asas de Socorro tem o dever de diligência parcial e solicitará ao Parceiro  que inicie uma investigação. Asas de Socorro espera que o Parceiro compartilhe o  relatório final com a mesma.     ⦁ Categoria 3 – Esta preocupação se refere a abuso em uma comunidade na qual Asas  de  Socorro  pode  atuar  ou  está  atuando.  Asas  de  Socorro  não  terá  uma  responsabilidade  formal  de  investigar,  contudo,  Asas  de  Socorro  pode  exercer  alguma influência na comunidade e passará as informações às autoridades locais.  Em cada caso, será feita uma avaliação do melhor interesse da criança ou adulto  vulnerável/ adulto em situação de risco quanto a notificar a alegação às autoridades. Responsabilidade de notificar: Todos os colaboradores deAsas de Socorro têm a obrigação e o direito de notificar  uma suspeita de incidente de abuso diretamente ao Coordenador de Proteção de Asas de  Socorro, com cópia para o superior imediato da sua equipe ou grupo, no prazo de 24 horas  após  o  incidente.  É  essencial  que  todas  as  partes  mantenham  o  sigilo  e,  portanto,  as  informações que puderem identificar a criança ou o suposto agressor do abuso devem ser  compartilhadas  somente  quando  houver  “necessidade  de  saber”.  Salvo  se  o  abuso  for  provado,  sempre  use  o  termo  “suposto  abuso”.  Os  nomes  e  identidades  não  devem  ser  divulgados fora do grupo em que há “necessidade de saber”.  Asas de Socorro compreende a  dificuldade  que os colaboradores enfrentam ao notificar suas suspeitas ou preocupações,  especialmente quando se referem a um colega. Asas de Socorro prestará todo o apoio que  puder  às  pessoas  que  levantarem  preocupações.  A  identidade  da  pessoa  que  levantou  a  preocupação será mantida sob sigilo total, especialmente se houver risco de segurança. Ao notificar um incidente, considere o seguinte: 24
  • 25. ⦁ Todas  as  preocupações  devem  ser  registradas  no  “Formulário  de  notificação  de  incidente”. ⦁ As preocupações deverão ser notificadas em um período de 24 horas. ⦁ Inclua a data e a hora da conversa, bem como quaisquer incidentes revelados. ⦁ Confirme que as informações sejam as mais factuais e precisas possível e evite dar  opiniões e fazer suposições, a menos que as considere relevantes ou importantes, o  que deve ser claramente mencionando como tal. ⦁ Lembre‐se  de  que  uma  criança  ou  adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  talvez se lembre dos detalhes do abuso, mas pode ter se esquecido da data e da  hora em que o incidente ocorreu. ⦁ Se  possível,  informe  à  criança  ou  adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  sobre o que acontece a seguir. ⦁ Informe os pais ou responsáveis da criança ou adulto vulnerável/adulto em situação  de risco (exceto se forem eles mesmos os supostos agressores) sobre a alegação e as  medidas  a  serem  tomadas  para  garantir  sua  segurança.  Isso  não  se  aplica  se  as  autoridades  competentes  (como  a  polícia  e/ou  o  serviço  social)  já  estiverem  envolvidas. ⦁ Envie  o  Formulário  de  notificação  de  incidente  preenchido  ao  Coordenador  de  Proteção,  com  cópia  para  o  superior  imediato  da  equipe  ou  grupo,  se  for  seguro  fazê‐lo.  Dever de cooperar: ⦁ O  Reclamado  (ou  o  suposto  agressor)  e  todas  as  testemunhas  devem  cooperar  durante  as  audiências  e  investigações  internas  ou  externas.    Isso  garante  a  oportunidade  de  apresentar  a  outra  versão  do  incidente.  O  Reclamado  também  receberá apoio. 25
  • 26. Anexo F Formulário de notificação de incidente Para:  Coordenador  de  Proteção  de  Asas  de  Socorroe‐mail  (eunice.cunha@asasdesocorro.org.br)  As informações deste formulário são sigilosas. Só deve ser enviado para o Coordenador de  Proteção, com cópia para o devido superior imediato ou gestor do grupo. Este formulário  deve ser mantido em local seguro e protegido. Procure preencher o formulário inteiro, deixando em branco somente o que não souber.  Indique  claramente  se  as  informações  prestadas  foram  observadas  pessoalmente  (informações  de  primeira  mão)  ou  se  foram  relatadas  por  terceiros  (informações  de  segunda mão). PARTE 1 – Sobre você Nome:  __________________________________________________________________________ Relação com a Asas de Socorro: (Assinale a opção correta; se não tiver certeza, deixe em branco) ⦁ Funcionário de Asas de Socorro ⦁ Voluntário/estagiário de Asas de Socorro ⦁ Jornalista/consultor/fotógrafos/mídia externa ⦁ Membro do conselho/membro do grupo de igreja/apoiador ⦁ Beneficiário ⦁ Funcionário/Voluntário de uma organização parceira ⦁ Alguém da comunidade Dados de contato:  ______________________________________________________________ Sua relação com a criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco:  ____________________________________________________________________________ 26
  • 27. ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________ PARTE 2 – Sobre a criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco: (Se houver mais de uma suposta vítima, forneça informações sobre cada pessoa) Nome, gênero, etnia, nacionalidade, idade aproximada, etc. da suposta vítima:  ____________________________________________________________________________ ____ ____________________________________________________________________________ ____  ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________ Endereço da suposta vítima, com quem a vítima mora: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ________________ A suposta vítima está em local seguro e recebendo os cuidados apropriados?  ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ________ Há questões médicas ou de segurança imediatas para a criança, ou adulto vulnerável/adulto  em situação de risco? Para outro(s) funcionário(s)?  ____________________________________________________________________________ ____ A suposta vítima tem alguma deficiência ou necessidades especiais?  ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ________ Há alguma questão cultural a ser considerada?  ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ________________ 27
  • 28. PARTE 3 – Informe sua preocupação/alegação (Assinale a opção correta. Se não tiver certeza, deixe em branco) ⦁ Categoria – 1: Colaborador de Asas de Socorro ⦁ Categoria – 2: Colaborador de uma organização parceira ou aliança ⦁ Categoria – 3: Alguém da comunidade Natureza da preocupação/alegação – (Quais foram as circunstâncias? O que foi alegado?):  ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________ Quem informou a preocupação?  ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ________ Data, hora e local do incidente, se souber:  ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________ Foi você ou outra pessoa quem observou ou suspeitou?  ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ________________ O que a suposta vítima disse ou alegou exatamente (em suas palavras) e o que você disse:   ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ________________________________________ Que medidas já foram tomadas desde então? ____________________________________________________________________________ 28
  • 29. ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________ __________________________, ____ de ________________________ de ____________ _____________________________________________________________ Assinatura por extenso Anexo G Formulário de consentimento Este formulário de consentimento deve ser preenchido antes da realização de uma  entrevista ou da realização de fotos ou vídeos de uma criança ou adulto vulnerável/adulto  em situação de risco. O formulário de consentimento também deve ser preenchido quando  a imagem de um adulto for usada em publicação, relatório anual, etc.  Leia atentamente o “Guia rápido de consentimento – Anexo C” antes de preencher este  documento. Orientações:  ⦁ Para uma criança – menor de 14 anos – o consentimento deve ser obtido junto ao  pai, mãe ou responsável. ⦁ Para uma criança de 14 anos ou mais –, ou adulto vulnerável/adulto em situação  29
  • 30. de risco, a próprio criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco pode  dar  o  consentimento,  desde  que  tenha  a  maturidade  necessária  e  entenda  perfeitamente para o que está consentindo; caso contrário, o consentimento deve  ser dado pelo pai, mãe ou responsável. Parte 1: Consentimento pela criança (menor de 18 anos) ou adulto vulnerável/adulto em  situação de risco.  ⦁ Concordo que Asas de Socorro: ⦁ Converse comigo e grave minhas palavras. ⦁ Me fotografe. ⦁ Faça um vídeo/outro tipo de gravação. ⦁ Concordo  que  Asas  de  Socorro  ou  outra  organização  relacionada  com  a  Asas  de  Socorro use: ⦁ Minha história. ⦁ Minha fotografia ou imagens. ⦁ Minha situação (por exemplo, condições de risco). ⦁ Eu entendo que minha foto e/ou minhas informações serão usadas para: ⦁ Fins  educativos  (por  exemplo,  aumentar  a  conscientização/levantar  fundos  para  apoiar outras pessoas em situação semelhante). ⦁ Fins promocionais (por exemplo, incentivar apoiadores e doadores a contribuir com  Asas de Socorro para responder a uma situação ou necessidade específica). ⦁ Outro  motivo: ______________________________________________________________ Consentimento dado por: Nome:  __________________________________________________________________________ Local:  ___________________________________________________________________________ Idade: _________________________________________ Assinatura  ou  impressão  digital:  ______________________________________________________ Data: __________________________________________ Parte 2: Consentimento por um adulto/pai/mãe/responsável/cuidador. 30
  • 31. ⦁ Eu concordo que a criança ou pessoa vulnerável já tenha consentido. ⦁ Eu  tenho  poderes  para  consentir  e  assinar  em  nome  da  criança  ou  adulto  vulnerável/adulto em situação de risco. ⦁ Eu concordo que Asas de Socorro entreviste, grave e fotografe/filme a pessoa. Consentimento dado por: Nome:  __________________________________________________________________________ Local:  ___________________________________________________________________________ Idade: _________________________________________ Assinatura  ou  impressão  digital:  ______________________________________________________ Sua relação com a criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco: ___________________ __________________________________________________________________________ _____________ Data: __________________________________________ Parte 3: Assinatura do intérprete, se necessário: O  intérprete  traduzirá  o  teor  deste  formulário  no  idioma  apropriado  para  a  criança/adulto vulnerável/adulto em situação de risco ou responsável e confirmará o que  segue: ⦁ A  criança/adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  ou  responsável  é  alfabetizado e capaz de assinar o formulário de consentimento. ⦁ A  criança/adulto  vulnerável/adulto  em  situação  de  risco  ou  responsável  é  analfabeto. Seu consentimento foi registrado em áudio – no caso de gravação em  áudio,  confirme  que  a  gravação  será  transcrita  em  cópia  impressa  e  armazenada  com a imagem. O intérprete confirmará o trecho abaixo: ⦁ Traduzi  o  conteúdo  deste  formulário  no  idioma  apropriado  para  a  criança/adulto  vulnerável/adulto em situação de risco ou responsável. ⦁ Eu  acredito  que  o  conteúdo  do  formulário  foi  plenamente  compreendido  pela  criança/adulto vulnerável/adulto em situação de risco ou responsável. Consentimento dado por: 31
  • 32. Nome:  __________________________________________________________________________ Local:  ___________________________________________________________________________ Assinatura  ou  impressão  digital:  ______________________________________________________ Organização:  _____________________________________________________________________ Posição:  _________________________________________________________________________ Data: _______________________________________________ 32
  • 33. Anexo H Guia rápido de consentimento Por que devemos obter consentimento? Em Asas de Socorro, usamos imagens e histórias para compartilhar os sucessos e as  lutas dos muitos beneficiários com quem trabalhos em todo o Brasil. Sem estas histórias e  fotografias pessoais, seria muito difícil para nós comunicar a importância de nossa missão, o  que restringiria nossa capacidade de trabalhar com o público em geral e obter apoio por  meio de orações, tempo e fundos. Precisamos  obter  o  consentimento  de  toda  criança/adulto  vulnerável/adulto  em  situação de risco ou responsável, cuja imagem ou história planejamos usar em qualquer tipo  de comunicação externa, para que saibam por que estamos tirando uma foto sua, onde e  por  que  será  usada  e  qual  tipo  de  descrição  a  acompanhará.  E,  muito  mais  importante,  buscamos  o  consentimento  para  demonstrar  nosso  respeito  por  eles  e  pela  situação  que  atravessam.  Como  em  tudo,  procuramos  preservar  a  dignidade  do  indivíduo  com  quem  trabalhamos e garantir que detenham os poderes sobre o material. Há  casos  em  que  revelar  o  nome,  local,  opiniões,  crenças  ou  condição  de  um  indivíduo  pode  colocar  a  ele  ou  sua  ou  comunidade  em  risco.  É  muito  importante  considerarmos estes possíveis riscos e lembrarmos que o próprio indivíduo não compreende  por completo qual o alcance do compartilhamento de seus dados. Quem é considerado criança? Consideramos crianças todas as pessoas menores de 18 anos, porém, o consentimento é  solicitado  aos  pais  ou  responsável  apenas  quando  a  criança  é  menor  de  14  anos.  Os  adolescentes entre 14 e 18 anos podem dar seu próprio consentimento. Compartilhamento de dados pessoais Solicitar o compartilhamento de dados pessoais, como o de estar em situação de  risco,  ou  sobrevivente  de  violência  sexual,  deve  ser  feito  apenas  quando  o  entrevistador  julgar que estes dados são fundamentais para a narrativa como um todo (por exemplo, a  história  será  usada  em  materiais  para  angariar  fundos  especificamente  para  apoio  a  sobreviventes de violência sexual). É importante também verificar se a pessoa já se abriu  publicamente  sobre  sua  condição,  evitando  aumentar  sua  vulnerabilidade  por  meio  de  divulgação involuntária.  Consentimento informado Ao trabalhar em um contexto cultural que lhe é desconhecido, e principalmente ao  trabalhar  com  intérpretes,  tenha  em  mente  a  importância  de  explicar  em  detalhes  quem  você é, por que está coletando informações e imagens, e para que finalidade serão usadas.  Tente evitar mal‐entendidos, como o beneficiário acreditar que sua história será usada para  33
  • 34. angariar  fundos  e  apoio  para  sua  família  ou  comunidade  especificamente.  Considere  também  como  a  idade,  gênero  e  etnia  podem  influenciar  a  probabilidade  de  a  pessoa  concordar com as fotos/entrevista, sem estar plenamente informada sobre as implicações.  Sempre tente pensar “e se fosse meu filho ou um parente” e procure agir neste sentido! Como compartilhar seu trabalho Sempre  que  possível,  tente  compartilhar  artigos,  histórias,  vídeos  e  fotos  com  as  pessoas cujas imagens e histórias foram utilizadas. É muito melhor se puder fazer isso antes  da  impressão.  Permitir  que  as  pessoas  confiram  os  fatos  de  suas  próprias  histórias  e  confirmem se estão satisfeitos com o uso das imagens, faz com que se sintam seus donos, o  que reequilibra o poder desigual que costumamos ter. Esta é uma maneira realmente fácil  de  integrar  as  pessoas  na  missão  mais  amplade  Asas  de  Socorro,  além  de  ser  um  agradecimento  por  se  abrirem.  Caso  não  saiba  como  contatar  um  indivíduo  diretamente,  tente usar o parceiro local; muitas vezes, é mais simples do que parece localizar alguém que  você fotografou e, para a pessoa, isso seria muito importante. 34
  • 35. 35