Este documento apresenta a política de proteção de crianças, adolescentes, adultos vulneráveis e em situação de risco de uma organização missionária cristã. Ele descreve os princípios que norteiam a proteção desses grupos com base na Constituição, Declaração dos Direitos da Criança e Estatuto da Criança e do Adolescente. Também define os valores e objetivos da organização no apoio a essas populações.
2. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Elaborado por:
⦁ Adm. Patricia Afonso Alves dos Santos –Ger.de Gestão de
Pessoas
⦁
Aprovado por:
Anápolis/GO, junho de 2018.
⦁ Introdução
A Missão Asas de Socorro foi constituída há mais de 63 anos, é uma organização
missionária, cristã, com fé professa, não‐governamental e sem fins lucrativos.
Atualmente está em quatro Bases de Projetos e Operações, situadas estrategicamente
próximas das áreas a serem alcançadas, são elas: Boa Vista ‐ RR, Porto Velho ‐ RO, Manaus ‐
AM, e Anápolis – GO com a Sede Administrativa, Oficina Aeronáutica e Escola de Aviação.
Contamos com mais de 90 (noventa) colaboradores, entre funcionários, estagiários,
voluntários e missionários.
Na proposta de seus projetos junto às comunidades, somamos forças para que as
crianças, adolescentes, adultos vulneráveis e adultos em situação de risco, sejam alcançados,
oferecendo a oportunidade de desfrutarem de um lugar seguro.
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3. Um tema‐chave para a Proteção da criança é a pobreza, caracterizada pela injustiça, pela
desigualdade, pela exploração social e pela negligência nacional. Esta é uma realidade
comum a muitas crianças no nosso país. Existem vários casos relacionados a maus‐tratos, à
negligência, à violência física, emocional e sexual em diversas famílias.
Nossa atuação é em logística aérea e humanitária, apoio e desenvolvimento
socioambiental por meio de nossos serviços, programas e projetos:
⦁ Aviação Missionária;
⦁ Desenvolvimento Socioambiental;
⦁ Saúde, Saneamento e Educação;
⦁ Mobilização de Voluntários;
⦁ Evangelização e Parcerias.
Nossa MISSÃO – “Somos uma organização cristã missionária, comprometida com a
busca pela excelência para atuar em logística aérea e humanitária, apoio e desenvolvimento
socioambiental, com o propósito de servir a Deus junto a populações de difícil acesso e em
situação de risco na Amazônia”.
Nossa VISÃO – “Ser uma referência de atuação na Amazônia segundo uma cosmovisão
cristã de sustentabilidade, MAIS PRESENTE, MAIS LONGE E MAIS RÁPIDO!”.
Nossos VALORES:
⦁ Comprometimento com os princípios bíblicos, sua prática e sua proclamação:
Nosso compromisso missionário e nossas ações fundamentam‐se na Palavra de Deus.
Conhecer, vivenciar e proclamar o Evangelho de Jesus nos motiva a servir a Deus e ao
próximo, como filhos obedientes e dedicados;
⦁ Excelência técnica em todas as áreas e em todos os níveis:
Nós valorizamos e incentivamos a busca pela integridade, profissionalismo, segurança e
competência em todas as atividades de Asas de Socorro com o objetivo de honrar a Deus e
servir com excelência;
⦁ Desenvolvimento do potencial humano para a atuação missionária – equipe de
servos:
Somos uma equipe comprometida com o chamado missionário e com a missão
organizacional. Priorizamos o crescimento pessoal e em equipe compreendendo que na
interdependência e mútuo apoio nos fortalecemos para cumprir objetivos comuns para o
Reino de Deus;
⦁ Compromisso com a integridade, transparência e sustentabilidade:
Buscamos atuar de maneira íntegra e transparente como mordomos dos recursos a nós
confiados, desenvolvendo‐os de maneira responsável e sustentável;
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4. ⦁ Dedicação ao ser humano e à defesa de sua dignidade em todos os âmbitos;
Compreendemos que a prática do amor deve permear todas as nossas relações gerando
respeito, generosidade e valorização para com todas as pessoas envolvidas em nossa
dinâmica de atuação: missionários, voluntários, colaboradores, parceiros e todos os que de
alguma forma são beneficiados em nossas ações e projetos;
⦁ Valorização da aprendizagem organizacional, do voluntariado, do trabalho em
parceria e em redes;
Valorizamos a participação voluntária, a cooperação e a mútua aprendizagem como
elementos que podem contribuir na construção de estratégias coletivas de inovação e de
enfrentamento de realidades e, sendo assim, estimulamos o voluntariado, o
desenvolvimento de parcerias e o trabalho em rede com organizações que se alinhem aos
nossos valores contribuindo para o cumprimento de nossa missão organizacional em prol do
Reino de Deus.
⦁ Princípios
A Política de Proteção da Criança e do Adolescente localreferência três documentos de
suma importância e que norteiam os princípios de proteção das crianças e adolescentes de
seus signatários;
1. Constituição Federal de 88
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá‐los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
2. Declaração Universal dos Direitos da Criança
Promulgada em 20 de novembro de 1959, contém 10 princípios que tratam dos
direitos fundamentais e dá base para os demais por todo o mundo, a saber:
Princípio I ‐ Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.
Princípio II ‐ Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
Princípio III ‐ Direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio IV ‐ Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança
e a mãe.
Princípio V ‐ Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente
deficiente.
Princípio VI ‐ Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade. Princípio
VII ‐ Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
Princípio VIII ‐ Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
Princípio IX ‐ Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho. Princípio
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5. X ‐ Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça
entre os povos.
3. Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069, promulgada em 13 de julho de 1990 e reconhece as crianças e os
adolescentes como sujeitos de direitos, a serem protegidos pelo Estado, pela sociedade e
pela família com prioridade absoluta. Art. 1º ao Art. 5º.
Atualmente sofreu mudanças através da Lei 13.257/16, que estabelece políticas
públicas para a primeira infância, que devem, conforme estabelecido em seu art. 4º:
⦁ Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e
de cidadã;
⦁ Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito,
em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;
⦁ Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e
valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as
crianças em seus contextos sociais e culturais;
⦁ Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos
direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na
promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da
criança;
⦁ Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as
evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira
infância;
⦁ Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas
organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no
aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;
⦁ Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;
⦁ Descentralizar as ações entre os entes da Federação e promover a formação da
cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de
comunicação social.
Como parte da Sociedade Civil, Asas de Socorro cumpre seu papel constitucional de
participar, promover e incentivar ações de proteção de crianças e adolescentes em todo o
território de sua atuação.
E ainda tem por base as normas de proteção de aceitação internacional da Keeping
Children Safe; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD) e
as convenções associadas da ONU; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra Mulheres (CETFDM), adotada em 1979, a Convenção sobre os Direitos
da Criança das Nações Unidas de 1989 (e seus protocolos adicionais); a Declaração das
Nações Unidas para a Eliminação de Abuso Sexual e Exploração e todas as convenções das
Nações Unidas referentes a crianças/crianças ou adolescentes; a legislação nacional de
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6. proteção a crianças ou adolescentes e adultos vulneráveis do Brasil e as boas práticas
humanitárias internacionais.
⦁ Todas as crianças/crianças e adolescentes e adultos vulneráveis têm os mesmos
direitos de proteção contra dano;
⦁ Todos têm a responsabilidade de proteger crianças/crianças e adolescentes e/ou
adultos vulneráveis;
⦁ As organizações têm o dever de cuidar de crianças/crianças e adolescentes e
adultos vulneráveis com quem trabalham, com os quais estão em contato, ou
que são afetados por seu trabalho e operações;
⦁ Organizações que trabalham com parceiros, igrejas, CBOs (organizações
comunitárias) e OSCs (organizações da sociedade civil) têm a responsabilidade
de ajudá‐los a atender os requisitos mínimos de proteção;
⦁ Todas as ações de proteção são decididas de acordo com o melhor interesse da
criança/criança, adolescente ou adulto vulnerável, que são primordiais.
⦁ Definição e termos
Proteção: Proteção corresponde à responsabilidade que as organizações têm de fazer
com que seus funcionários, operações e programa não prejudiquem crianças/crianças,
adolescentes e adultos vulneráveis, ou seja, que não exponham crianças/crianças ou
adolescentes e adultos vulneráveis ao risco de dano e abuso, e que toda e qualquer
preocupação que a organização tenha quanto à segurança de crianças/crianças ou
adolescentes e adultos vulneráveis nas comunidades onde atuam seja notificada às
autoridades competentes, ou tratada da maneira apropriada.
Criança: Qualquer pessoa menor de 18 anos de idade, independentemente de leis ou
práticas socais nacionais que estipulem uma idade inferior.
Adulto vulnerável/adulto em situação de risco: Qualquer pessoa maior de 18 anos e se:
⦁ O adulto tem necessidades especificas de apoio ou cuidado, ou necessidades
especiais e, consequentemente, o abuso ocorre quando um adulto
vulnerável/adulto em situação de risco é maltratado, negligenciado ou ferido
por outra pessoa em posição de confiança; por exemplo, ao estar sob guarda, ou
em acomodação segura; ser gestante ou lactante;
⦁ O adulto depende de/conta com outras pessoas para a prestação de serviços
básicos (por exemplo, segurança, abrigo, água, alimentos) devido à sua situação,
como:
⦁ Estar em campo de refugiados ou receber assistência humanitária de uma
ONG, estado potencialmente vulnerável à exploração ou abuso como resultado
de sua condição ou sua de poder ou controle; e/ou
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7. ⦁ O adulto não conhece o país e o local
⦁ O adulto tem um relacionamento (profissional ou social) ou está em contato
com outro adulto que procura usar indevidamente sua posição de autoridade ou
confiança para controlar, coagir, manipular ou dominá‐lo.
“Não causar dano” (‘Do no harm’) refere‐se à responsabilidade das organizações de
“não causar dano” ou minimizar o dano que possam causar involuntariamente, como
resultado de programas inadequados.
Colaboradores: Todas as pessoas remuneradas ou não remuneradas, como funcionários,
estagiários, missionários, voluntários (inclusive as equipes de voluntariado em projetos de
curto prazo), freelancers, consultores, membros do conselho, membros de comitês e demais
pessoas recrutadas por Asas de Socorro no Brasil ou em qualquer parte do mundo.
Convidados/Visitantes: Indivíduo ou grupo de pessoas, a convite para visitar um projeto,
programa ou atividades de Asas de Socorro ou de um parceiro ou em outro país.
Coordenador de Investigação: Pessoa nomeada pelo Coordenador de Proteção para
investigar uma questão de proteção levantada na missão Asas de Socorro.
Coordenador de Proteção: Membro da equipe executiva responsável por esta política e sua
aplicação.
Coordenador de Gestão de Pessoas: Pessoa que dará orientação sobre questões como
recrutamento, seleção e demissão no âmbito desta política.
Organização Parceira: Organização ou igreja que tenha um acordo de relacionamento formal
com Asas de Socorro.
Proteção: Proteção corresponde à responsabilidade que as organizações têm de fazer com
que seus funcionários, serviços, projetos e programa não prejudiquem crianças/crianças,
adolescentes e adultos vulneráveis, ou seja, que não exponham crianças/crianças ou
adolescentes e adultos vulneráveis ao risco de dano e abuso, e que toda e qualquer
preocupação que a organização tenha quanto à segurança de crianças/crianças ou
adolescentes e adultos vulneráveis nas comunidades onde atuam seja notificada às
autoridades competentes, ou tratada da maneira apropriada.
Definições de abuso e dano
Abuso doméstico: Inclui violência verbal, física, sexual ou emocional dentro do domicílio ou
da família, presenciadas por criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco, de
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8. maneira reiterada.
Abuso emocional: Maus tratos emocionais persistentes, que prejudicam o bem‐estar e a
saúde mentais. Atos emocionalmente abusivos como: restrição de movimentos, atos
degradantes, humilhantes, intimidação (inclusive cyberbullying) e formas de ameaça,
aterrorizar, discriminação, ridicularização, outras formas não físicas de tratamento hostil ou
rejeição.
Abuso físico: Dano real ou potencial cometido por outra pessoa, adulto ou criança/criança
ou adolescente. Configura abuso físico: espancar, chacoalhar, envenenar, afogar ou queimar.
O dano físico também pode ser causado quando um dos pais ou cuidador fabrica sintomas
de doenças ou deliberadamente as induz em uma criança.
Abuso histórico: Um tipo de abuso que pode ter ocorrido vários anos antes de ser revelado.
Abuso ritualístico e Práticas tradicionais nocivas:Pode ocorrer abuso através das práticas e
cerimônias rituais, que coloquem a vida de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos
vulneráveis em risco, em casos extremos, através de sacrifícios. Trata‐se de práticas
tradicionais ou culturais que podem colocar em risco a criança ou adulto vulnerável/adulto
em situação de risco.
Abuso sexual:Forçar ou incentivar uma criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável
a participar de atividades sexuais que ele ou ela não compreenda totalmente e tenha pouca
escolha em consentir. Configura abuso sexual, entre outros: estupro, sexo oral, penetração
ou atos sem penetração como masturbar, beijar, se esfregar e tocar. Também configura
abuso sexual levar crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis a ver ou
produzir imagens sexuais, assistir a atividades sexuais ou incentivar crianças/crianças ou
adolescentes ou adultos vulneráveis a se comportar de maneira sexualmente imprópria. *O
abuso contra criança até 14 anos, é abuso sexual, mesmo consensual.
Assédio sexual: Gestos sexuais indesejados, pedidos de favores sexuais e outro tipo de
conduta verbal ou física de natureza sexual, que tende a criar um ambiente de trabalho
hostil ou ofensivo. Tal comportamento configura assédio de mulheres por homens, porém
muitas leis em vários países ao redor do mundo proíbem o assédio sexual e reconhecem que
ambos, homens e mulheres, podem ser assediadores ou vítimas de assédio sexual.
Aliciamento ‐ “Grooming”: Refere‐se a ações ou comportamentos que visam a atrair,
incentivar ou persuadir uma criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco a
desempenhar atos sexuais impróprios e/ou ilícitos.
“Bullying”: Quando uma criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco sofre
alguma forma de intimidação física, verbal ou emocional. Trata‐se de uma ação de
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9. hostilidade deliberada contra a criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco.
Exploração comercial: Explorar uma criança/criança, adolescente ou adulto vulnerável em
trabalho ou outras atividades para o benefício de outrem e que prejudiquem a saúde física
ou mental desenvolvimento físico, educação, moral ou socioemocional da criança/criança ou
adolescente ou adulto vulnerável. Isto inclui, por exemplo, trabalho forçado.
Exploração sexual: Uma forma de abuso sexual que leva crianças/crianças, adolescentes ou
adultos vulneráveis a participarem de qualquer atividade sexual em troca de dinheiro,
presentes, alimentos, acomodação, afeto, posição ou qualquer outra coisa de que eles ou
sua família precisem. Em geral, a criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável é
manipulado ou coagido, o que pode envolver fazer amizade com crianças/crianças,
adolescentes, adultos vulneráveis ou um beneficiário, ganhar sua confiança e lhes dar drogas
ou álcool. O relacionamento abusivo entre vítima e agressor pressupõe um desequilíbrio de
poder onde as opções da vítima são limitadas. É uma forma de abuso que pode ser mal
interpretada pela criança/criança, adolescente ou adulto vulnerável como sendo consensual.
A exploração sexual se manifesta de maneiras diferentes. Pode envolver um agressor mais
velho que exerce controle financeiro, emocional ou físico sobre uma pessoa mais jovem.
Configura relacionamento abusivo quando colegas manipulam ou forçam as vítimas para ter
atividade sexual, às vezes em gangues e vizinhanças afetadas por gangues. Também pode ser
redes oportunistas e organizadas de agressores que lucram financeiramente com o tráfico
de vítimas jovens entre locais diferentes, que praticam atividade sexual com vários homens
ou mulheres.
Negligência e tratamento negligente: conforme o contexto, recursos e circunstâncias, a
negligência e o tratamento negligente refere‐se a uma incapacidade persistente de atender
às necessidades físicas e/ou psicológicas básicas da criança/criança ou adolescente, ou
adulto vulnerável, o que, provavelmente, prejudicará a saúde física, espiritual, moral e o
desenvolvimento mental saudável da criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável.
Inclui a incapacidade de supervisionar e proteger crianças/crianças e adolescentes e adultos
vulneráveis de dano e oferecer nutrição, abrigo e condições seguras de moradia/trabalho.
Pode ocorrer negligência materna durante a gravidez, decorrente de drogas ou abuso de
álcool, ou negligência e maus tratos de uma criança ou adulto com deficiência.
Punição Corporal:Trata‐se de punição física que causa ou é usada para causar algum grau de
dor ou desconforto, para fins de disciplina, correção e controle.
Pedofilia: Quando imagens sexuais abusivas de uma criança em situação de risco são vistas,
usadas, comercializadas e transmitidas, mostrando atos sexuais explícitos reais ou simulados
para fins de gratificação sexual.
Tráfico de seres humanos: Este é um problema mundial e estima‐se que afeta milhões de
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10. pessoas em todo o mundo. Asas de Socorro reconhece a dignidade e o valor inerentes a
todas as crianças e adultos. Assim, em nenhuma circunstância, os colaboradores de Asas de
Socorro participam ou facilitam o tráfico de seres humanos.
O tráfico de seres humanos ocorre quando uma pessoa organiza ou facilita o
recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou recepção de outra pessoa para fins
de exploração. Isso pode ocorrer como resultado de uso de força, ameaça de força ou outras
formas de coerção.
Coerção inclui rapto, fraude, engano, abuso de uma posição de vulnerabilidade.
O tráfico de seres humanos pode envolver o transporte de uma pessoa para outro
país, mas também pode ocorrer dentro do país da pessoa.
O consentimento da vítima é irrelevante quando qualquer forma de coerção for
usada.
A exploração inclui, por exemplo:
⦁ Trabalhos ou serviços forçados;
⦁ Trabalho forçado ou servidão por dívidas;
⦁ Servidão doméstica involuntária;
⦁ Obter serviços de uma criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco;
⦁ Trabalho forçado infantil/juvenil;
⦁ Trabalhosexual forçado de adultos ou crianças;
⦁ Outras formas de exploração e recrutamento sexual e uso de soldados infantis.
⦁ Escopo
Esta política aplica‐se a todos os colaboradores e parceiros de Asas de Socorro.
Colaboradores são:
⦁ Todos os funcionários, nacionais e estrangeiros;
⦁ Todos os voluntários, transferidos etemporários nacionais e estrangeiros;
⦁ Todos os estagiários nacionais e estrangeiros;
⦁ Todos os missionários nacionais e estrangeiros.
Parceiros são:
⦁ Todos os terceirizados, por exemplo, consultores;
⦁ Membros do Conselho;
⦁ Todos os parceiros, inclusive os parceiros baseados na comunidade local;
⦁ Convidados e visitantes.
⦁ Prevenção
Somos uma organização que repudia qualquer forma de violência contra a criança, o
adolescente, e o adulto que se encontre em situação de vulnerabilidade ou risco.
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11. Comprometemo‐nos a amá‐los, respeitá‐los, protegê‐los e, desta forma, zelar pelo
seu bem‐estar, buscando contribuir para a construção de um ambiente onde possam viver
com segurança.
Todos os colaboradores e parceiros, devem se comprometer a seguirem as diretrizes
de Proteção das crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveise a assinarem o
Termo de Compromisso conforme anexo A.
⦁ Avaliação de risco/mitigação de risco
Será feita uma avaliação de risco de todas os serviços e projetos, programas e
atividades de Asas de Socorro. Serão elaboradas estratégias de mitigação de risco para
minimizar o risco às crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis, por sua vez
incorporadas ao projeto, aplicação e avaliação de serviços, projetos, programas e atividades
que envolvam crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis ou as afetem.
⦁ Recrutamento seguro
Asas de Socorro desenvolve um processo de recrutamento rigoroso, de modo a
impedir a entrada na organização de pessoas que desrespeitam os direitos das crianças.
Todos os colaboradores e parceiros devem apresentar contatos institucionais de
referência.
⦁ Admissão: treinamento introdutório, incluindo a entrega da Política de Proteção à
crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveiscom termo de aceite
assinado.
⦁ Avaliação: a avaliação da Política é realizada para novos colaboradores no período
de 180 (cento e oitenta) dias.
⦁ Verificações de Proteção:verificação da vida regressa.
Asas de Socorro garantirá que adota as melhores normas em políticas de
recrutamento e verificação em toda a organização. Os candidatos são verificados
quanto à sua adequação para trabalhar com crianças/crianças ou adolescente e
adultos vulneráveis, bem como em relação à sua compreensão da proteção.
⦁ Protocolos de comportamento/código de conduta
Com o objetivo de zelar pela proteção das crianças/crianças ou adolescentes, e/ou
adultos vulneráveisno ambiente de trabalho e nas comunidades, Asas de Socorro institui as
seguintes normas e Código de Conduta – anexo B e Protocolo de Proteção – anexo C:
⦁ Colaboradores ou parceiros não devem manter sob sua guarda, sem autorização
legal, crianças e adolescentes das comunidades. Mesmo que por períodos curtos;
⦁ Colaboradores ou parceiros não devem contratar crianças e adolescentes como
auxiliares domésticos ou outros fins empregatícios. A contratação de adolescentes
só é permitida na condição de aprendiz, a partir de 16 anos, conforme emenda
constitucional nº 20 de 15/12/1998;
⦁ Colaboradores ou parceiros não devem ter expressões físicas inconvenientes de
afeto a crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis, não aceitas
culturalmente ou inapropriadas para comunidade local;
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12. ⦁ Colaboradores ou parceiros devem aplicar, sempre que possível, a regra dos “dois
adultos”, que consiste em manter sempre dois ou mais adultos presentes em
todas as atividades que envolvam crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos
vulneráveis;
⦁ Colaboradores ou parceiros que tiverem comportamentos ou condutas
inconvenientes com crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos
vulneráveisserão afastados de suas atividades ou funções imediatamente;
⦁ Colaboradores ou parceiros são sempre considerados responsáveis pelo que
acontece, mesmo que a ação dascrianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos
vulneráveis, ainda que consentido ou provocado pelos mesmos.
⦁ Colaboradores ou parceiros devem assinar o Termo de Concordância da Política
de Proteção à crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis (Anexo
D), que deverá ser arquivado em Asas de Socorro.
⦁ Educação/treinamento
Todos os colaboradores e parceiros passam por treinamento de proteção para que
compreendam o que é necessário para proteger e manter em segurança as crianças/crianças
ou adolescentes ou adultos vulneráveis, bem como ter conhecimento total do procedimento
para informar preocupações.
Os colaboradores receberão uma introdução sobre proteção quando de sua
contratação na organização. Colaboradores com responsabilidades específicas referentes à
proteção receberão treinamento detalhado no prazo de 06 (seis) meses após a contratação.
Parceiros serão informados sobre proteção e suas responsabilidades, nos termos da
política, ao serem contratados pela organização.
As crianças/crianças ou adolescentes e adultos vulneráveis e suas famílias serão
informados sobre o compromisso de Asas de Socorro de proteger e o que fazer se tiverem
preocupações em relação a uma criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável.
Todos os colaboradores e crianças/crianças e adolescentes e adultos vulneráveis
estão cientes de quem é o Coordenador de Proteção ou o Ponto Central de Proteção, por
sua vez responsável por receber os relatos de preocupações e aconselhar sobre a avaliação e
mitigação de riscos, conforme a política e procedimentos de Asas de Socorro.
⦁ Conceito de programa seguro
Asas de Socorro inclui, em seu plano da ação, atividades que apoiam as organizações e
comunidades parceiras na promoção dos direitos e prevenção de todas as formas de
violência contra crianças/crianças ou adolescente e adultos vulneráveis ou em situação de
risco. Em caso de violação de direitos em área de atuação de Asas de Socorro e seus
parceiros, devem tomar‐se as providências preconizadas pela legislação em vigor.
Asas de Socorro orienta seus colaboradores e parceiros a comunicá‐la caso algum
colaborador ou membro de uma organização parceira venha a cometer alguma negligência
face à Política de Proteção à crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis,
para que sejam tomadas as providencias cabíveis.
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13. ⦁ Comunicações e Redes Sociais – uso de imagens e informações das
crianças/crianças, adolescentes, e adultos vulneráveis
Asas de Socorro permite, apenas, veiculação de fotos de crianças/crianças ou
adolescente e adultos vulneráveis ou em situação de risco, vestidos adequadamente, com
poses que não sejam interpretadas como sexualmente insinuantes, representando
constrangimento e evitando linguagem que implique preconceito e relação de poder. Para
fotos e vídeos com fins publicitários, deve estar anexada autorização dos pais ou
responsáveis, conforme Formulário de Consentimento ‐ Anexo G, nos termos da legislação
em vigor e Guia Rápido de Consentimento – Anexo H..
Ao usarmos informações e imagens visuais, tanto fotos quanto vídeos, nosso princípio
prevalecente é manter o respeito e a dignidade na maneira como retratamos crianças, /
crianças, adolescentes, adultos vulneráveis, famílias e comunidades. Nossa
política/orientações de comunicação detalha nossos procedimentos.
As imagens que contenham a logomarca de Asas de Socorro só podem ser utilizadas
com a autorização da mesma.
⦁ Responsabilidades
A política foi aprovada pelo Conselho de Administração e a Diretoria de Asas de Socorro.
Asas de Socorro formará um Comitê de Proteção, com cargos iniciais de Coordenador de
Proteção, Coordenador de Investigação e Coordenador de Gestão de Pessoas, a qual
designará os colaboradores, após avaliação de perfil coeso com o cargo e entregará a
descrição de suas atividades, direitos e obrigações, em conformidade com a Política de
Proteção para crianças, adolescentes, adultos vulneráveis e adultos em situação de risco.
⦁ Parceiros
As organizações e comunidades que firmarem parcerias com Asas de Socorro devem
estar alinhadas com esta política e comprometidas com a proteção de criança/criança ou
adolescente ou adulto vulnerável.
Asas de Socorro solicita que representantes das parcerias, assinem o Termo de
Concordância da Política de Proteção àcrianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos
vulneráveis ‐ anexo D, que deverá ser arquivado em Asas de Socorro, e que não tendo uma
política de proteção própria à crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis
seguirão a de Asas de Socorro ou irão elaborar a sua própria política como condição para a
parceria.
⦁ Notificar/responder a preocupações
As denúncias de violência, de qualquer natureza, contra à crianças/crianças ou
adolescentes, e/ou adultos vulneráveis, praticadas nas comunidades onde Asas de Socorro
atua, serão administradas conforme orientações abaixo e em conformidade com o anexo E –
Mecanismo de Notificação:
⦁ Colaborador ou membro da parceria, ao receber informação de casos de abuso
sexual ou outro tipo de violência contra à crianças/crianças ou adolescentes, e/ou
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14. adultos vulneráveis, deverá comunicar imediatamente a pessoa nomeada por
Asas de Socorro, o Coordenador de Investigação,onde o mesmo após averiguação,
deverá acionar ou não a autoridade governamental competente.
⦁ Colaborador e/ou membro da parceria que for denunciado de cometer abuso
sexual ou maus tratos contra crianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos
vulneráveis, será investigado pelo Coordenador de Investigação através de
processo administrativo, sem prejuízo da aplicação das medidas previstas na
legislação vigente.
Asas de Socorro receberá revelações de crianças/crianças e adolescentes ou adultos
vulneráveis com sensibilidade e se empenhará em não traumatizá‐los novamente ao lidar
com as queixas. Se uma criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável contar que foi
ou está sendo abusado:
⦁ Ouça e aceite o que a criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável diz,
mas não pressione para obter informações.
⦁ Informe à criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável sobre o que
acontecerá a seguir e como o manterá informado.
⦁ Não informe, questione ou confronte o suposto agressor.
⦁ Leve a alegação de abuso a sério.
⦁ Registre atentamente o que você ouviu no Formulário de Notificação (anexo F).
As informações de identificação das crianças/crianças ou adolescentes ou adultos
vulneráveis serão compartilhadas apenas quando houver “necessidade de saber”. Todo
colaborador que relatar preocupações ligadas a conduta inadequada, será protegido o
máximo possível contra vitimização ou outro tratamento prejudicial caso venha a manifestar
preocupações graves, desde que o faça de boa‐fé. Alegações falsas propositais são uma
grave transgressão disciplinar e serão investigadas.
O sujeito da queixa (o suposto agressor) e todas as testemunhas devem cooperar plena
e abertamente com as investigações e audiências internas e por força de lei. Seu sigilo será
protegido e as informações que podem identificá‐los serão compartilhadas apenas quando
houver “necessidade de saber.”
Com o propósito de orientar e garantir que sejam tomadas as medidas apropriadas, será
criado um documento para administrar e investigar queixas sobre proteção.
⦁ Confidencialidade e direito de ampla defesa
No caso de abertura de processo disciplinar contra um/a colaborador/a que for
denunciado/a de cometer abuso sexual ou qualquer outro tipo de violência contra criança
ou adolescente, este correrá em caráter sigiloso, assegurando ao denunciado/a o direito de
ampla defesa.
⦁ Monitoramento e revisão
A proteção é incorporada no registro de risco e nos processos de relatórios trimestrais e
anuais da organização. A Diretoria e o Conselho revisarão regularmente o registro de risco e
os relatórios da organização para garantir que as medidas de proteção sejam implementadas
eficazes.
14
15. Esta política será revista pelo menos a cada 03 (três) anos ou quando houver
necessidade de identificar outros problemas a serem abordados por esta política.
⦁ Informações Finais
A políticafoi redigida de acordo com as leis e os requisitos nacionais. Esta é uma lista de
verificação de organizações, recursos e profissionais que auxiliaram na redação, relato e
resposta a preocupações com a proteção de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos
vulneráveis.
Recursos jurídicos
⦁ Dados de órgãos ou agências governamentais a quem a lei atribui poderes para a
proteção de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis.
⦁ Resumo da legislação referente ao bem‐estar/proteção de crianças/crianças ou
adolescentes ou adultos vulneráveis.
⦁ Identificar as convenções internacionais das quais o país é signatário ou que tenha
ratificado (por exemplo, a Convenção dos Direitos da Criança da ONU).
⦁ Breve análise da implementação/aplicação da legislação na medida do
conhecimento.
Investigação criminal/processo penal – polícia e judiciário
⦁ A posição da polícia local na investigação de agressão contra crianças/crianças ou
adolescentes ou adultos vulneráveis e a probabilidade de processo penal contra
tais delitos.
⦁ Idade legal de consentimento no país e a legislação pertinente.
Outras agências – serviços de saúde, ONGs, fóruns interagências
⦁ Dados de serviços de saúde e outros que podem ser acessados como parte da
resposta da vítima.
⦁ Dados de ONGs, outras agências, outros órgãos e redes profissionais pertinentes,
inclusive acordos conjuntos locais para lidar com questões de proteção à criança,
HIV, centros/refúgios para mulheres ou abrigos seguros.
Comunidade
⦁ Dados de justiça informal/comunitária e mecanismos de proteção e como
funcionam
⦁ Identificar e fazer contato com ONGs/ONGs internacionais com sede local e outras
organizações que trabalham com a proteção/direitos de crianças/crianças ou
adolescentes ou adultos vulneráveis, ou programas de ajuda que afetem a
crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis.
⦁ Obter informações sobre os recursos comunitários, como grupos de defesa locais,
comunidade e grupos religiosos, ou atividades organizadas para crianças/crianças
ou adolescentes que apoiam o trabalho de proteção a crianças/crianças ou
adolescentes.
15
16. ⦁ Fazer contato com instituições acadêmicas que lidam com os direitos de
crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis.
⦁ Conclusão
Cremos que a colocação em prática deste documento, contribuirá para que as crianças,
adolescentes, adultos vulneráveis e em situação de risco ao nosso redor possam desfrutar de
um ambiente mais seguro, onde possam crescer e desenvolver o dom da vida que é dado
por Deus.
Ressaltamos que a aplicação desta Política, de forma contextualizada para toda a região
Norte do Brasil, expressará o amor de Deus para com as crianças/adolescentes e suas
famílias.
Anexo A
Termo de Compromisso
Eu_______________________________________________RG________________________
____, portador(a) do CPF _______________________________________________declaro
que me comprometo com as normas de conduta e com a Política de Proteção
16
17. àcrianças/crianças ou adolescentes, e/ou adultos vulneráveis, e estou plenamente de
acordo.
__________________________, ____ de ________________________ de ____________
_____________________________________________________________
Assinatura por extenso
Período de envolvimento nas atividades de Asas_______de_____de____a
____de____de____.
Anexo B
Código de Conduta
Eu, [inserir nome], inscrito no CPF [nº CPF], declaro que li e compreendo a POLÍTICA DE
PROTEÇÃO PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS VULNERÁVEIS E ADULTOS EM
SITUAÇÃO DE RISCO de Asas de Socorro e concordo que, durante minha associação com Asas
de Socorro devo:
17
18. ⦁ Tratar as crianças/crianças e adolescentes e adultos vulneráveis com respeito,
independentemente de raça, cor, gênero, idioma, religião, opinião política ou de
outra natureza, origem nacional, étnica ou social, propriedade, deficiência,
condição de nascimento ou outra;
⦁ Não usar linguagem ou comportamento em relação às crianças/crianças ou
adolescentes ou adultos vulneráveis que seja imprópria, assediante, abusiva,
sexualmente provocadora, humilhante ou culturalmente inadequada;
⦁ Não envolver crianças/crianças ou adolescentes em qualquer forma de relação ou
atividade sexual, inclusive pagar por serviços ou atos sexuais;
⦁ Sempre que possível, fazer com que outro adulto esteja presente ao trabalhar
próximo a crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis;
⦁ Não convidar crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis
desacompanhadas à minha casa, exceto se estiverem correndo risco imediato de
lesão ou perigo físico;
⦁ Não dormir perto de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis
sem supervisão, exceto se absolutamente necessário e, neste caso, devo obter
autorização de meu supervisor e garantir a presença de outro adulto, se possível;
⦁ Usar computadores, celulares, câmeras de vídeo, câmeras fotográficas ou redes
sociais de forma apropriada e nunca explorar ou assediar crianças/crianças ou
adolescentes ou adultos vulneráveis, ou acessar material de exploração sexual
usando qualquer meio;
⦁ Não infligir punição física em crianças/crianças ou adolescentes ou adultos
vulneráveis;
⦁ Não contratar crianças/crianças ou adolescentes ou um adulto vulnerável para
trabalho doméstico ou de outro tipo, que seja impróprio para sua idade e fase de
desenvolvimento, que atrapalhe seu tempo disponível para atividades
educacionais e recreativas, ou que as coloque em risco significativo de perigo;
⦁ Respeitar toda legislação local pertinente, inclusive a legislação trabalhista
referente a mão de obra infantil;
⦁ Informar imediatamente as preocupações ou alegações de exploração e abuso de
crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis, assim como abuso e
descumprimento da política, de acordo com os procedimentos apropriados;
⦁ Divulgar imediatamente todas as acusações, ao Coordenador de Investigação do
Comitê de Proteção, condenações e outros desdobramentos de um delito que
tenha ocorrido antes ou durante minha associação com Asas de Socorro referente
a exploração e abuso de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis.
Ao fotografar ou filmar crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis ou
usar suas imagens para fins relacionados ao trabalho, devo:
⦁ Avaliar e me empenhar em seguir as tradições ou restrições locais para reproduzir
imagens pessoais antes de fotografar ou filmar uma criança/criança ou
adolescente ou adulto vulnerável;
⦁ Obter consentimento informado da criança/criança ou adolescente e dos pais, ou
responsável da criança/criança e adolescente ou adulto vulnerável, antes da
filmagem. Como parte disso, devo explicar como a fotografia ou filme será usado;
18
19. ⦁ Garantir que as fotografias, filmes e vídeos e DVDs mostrem as crianças/crianças
ou adolescentes e adultos vulneráveis de forma digna e respeitosa, e não de
maneira vulnerável ou submissa. As crianças/crianças ou adolescentes ou adultos
vulneráveis devem estar vestidas de forma adequada e não fazer poses que sejam
vistas como sexualmente sugestivas;
⦁ Garantir que as imagens sejam representações honestas do contexto e do fato;
⦁ Garantir que rótulos de arquivos, metadados ou descrições de texto não revelem
dados de identificação da criança/criança ou adolescente ou adulto vulnerável ao
enviar imagens eletronicamente, ou publicá‐las em qualquer forma.
Compreendo que cabe a mim, como pessoa associada com Asas de Socorro usar o
bom senso e evitar atos ou comportamentos que possam ser interpretados como
exploração e abuso de crianças/crianças ou adolescentes ou adultos vulneráveis.
__________________________, ____ de ________________________ de ____________
_____________________________________________________________
Assinatura por extenso
Anexo C
Protocolo de proteção
Asas de Socorro está comprometida em garantir que as crianças ou adultos vulneráveis ou
em situação de risco estejam protegidos contra todas as formas de perigo e abuso, podendo
19
20. viver com dignidade, respeito e segurança. Todos os colaboradores que trabalhem para Asas
de Socorro ou parceiros de Asas de Socorro devem garantir que seu comportamento ajude e
incentive todos a viverem livres de:
⦁ Exploração, danos e abuso (físico, sexual e emocional);
⦁ Negligência;
⦁ Discriminação.
Portanto, todos os colaboradores devem auxiliar Asas de Socorro a proteger crianças ou
adultos vulneráveis ou em situação de risco, aderindo, em todos os momentos, ao seguinte
protocolo.
⦁ Viajarei a locais de projeto ou campo deAsas de Socorro ou de um Parceiro apenas
quando acompanhado por um colaborador deAsas de Socorro ou de Parceiro, e me
comportarei de forma a respeitar a cultura e da maneira apropriada em todas as
minhas interações ao viajar com Asas de Socorro ou a seu serviço. Se não tiver
certeza do comportamento apropriado ou impróprio, vou solicitar orientação do
colaborador autorizado que me acompanha. Apenas visitarei novamente tais locais e
indivíduos com autorização prévia da Asas de Socorro ou do Parceiro e com um
colaborador autorizado.
⦁ Não ficarei a sós com uma criança ou adulto vulnerável ou adulto em situação de
risco, seja em casa ou em outro local, tampouco terei comportamento físico
impróprio/indesejado com criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco,
demonstrando compaixão e zelo em minhas palavras e ações.
⦁ Não compartilharei dados de contato com uma criança, adulto vulnerável ou em
situação de risco, ou com sua família; tampouco divulgarei seus dados pessoais
(nome, endereço e local) a um terceiro sem autorização prévia de Asas de Socorro.
⦁ Não darei presentes em dinheiro a uma criança, adulto vulnerável ou em situação de
risco, ou à sua família. Todos os presentes em dinheiro ou auxílio financeiro devem
ser feitos através de Asas de Socorro.
⦁ Não recolherei fotos, vídeo ou histórias sem autorização prévia de Asas de Socorro e
o consentimento da criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco (Asas
de Socorro tem formulário de consentimento padrão). Fotos ou vídeos só podem ser
feitos quando a criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco estiver
vestido adequadamente. O material colhido deve respeitar a dignidade da pessoa e
seu direito à privacidade.
Li, entendi e concordo em aderir ao Protocolo de Proteção.
Qualquer comportamento impróprio ou descumprimento do Protocolo dará à Asas de
Socorro ou o Parceiro o direito de interromper a visita e tomar outras medidas necessárias,
se apropriado.
20
24. Anexo E
Mecanismo de notificação
Tipos de notificação:
Os três tipos de notificação que deverão ser enviados ao Coordenador de Proteção são:
⦁ Categoria 1 – Preocupação relacionada diretamente com um funcionário ou
representante de Asas de Socorro; Asas de Socorro tem o dever de diligência, logo
dará início a uma investigação.
⦁ Categoria 2 – Esta preocupação se refere a colaborador de um Parceiro de Asas de
Socorro. Asas de Socorro tem o dever de diligência parcial e solicitará ao Parceiro
que inicie uma investigação. Asas de Socorro espera que o Parceiro compartilhe o
relatório final com a mesma.
⦁ Categoria 3 – Esta preocupação se refere a abuso em uma comunidade na qual Asas
de Socorro pode atuar ou está atuando. Asas de Socorro não terá uma
responsabilidade formal de investigar, contudo, Asas de Socorro pode exercer
alguma influência na comunidade e passará as informações às autoridades locais.
Em cada caso, será feita uma avaliação do melhor interesse da criança ou adulto
vulnerável/ adulto em situação de risco quanto a notificar a alegação às autoridades.
Responsabilidade de notificar:
Todos os colaboradores deAsas de Socorro têm a obrigação e o direito de notificar
uma suspeita de incidente de abuso diretamente ao Coordenador de Proteção de Asas de
Socorro, com cópia para o superior imediato da sua equipe ou grupo, no prazo de 24 horas
após o incidente. É essencial que todas as partes mantenham o sigilo e, portanto, as
informações que puderem identificar a criança ou o suposto agressor do abuso devem ser
compartilhadas somente quando houver “necessidade de saber”. Salvo se o abuso for
provado, sempre use o termo “suposto abuso”. Os nomes e identidades não devem ser
divulgados fora do grupo em que há “necessidade de saber”. Asas de Socorro compreende a
dificuldade que os colaboradores enfrentam ao notificar suas suspeitas ou preocupações,
especialmente quando se referem a um colega. Asas de Socorro prestará todo o apoio que
puder às pessoas que levantarem preocupações. A identidade da pessoa que levantou a
preocupação será mantida sob sigilo total, especialmente se houver risco de segurança.
Ao notificar um incidente, considere o seguinte:
24
25. ⦁ Todas as preocupações devem ser registradas no “Formulário de notificação de
incidente”.
⦁ As preocupações deverão ser notificadas em um período de 24 horas.
⦁ Inclua a data e a hora da conversa, bem como quaisquer incidentes revelados.
⦁ Confirme que as informações sejam as mais factuais e precisas possível e evite dar
opiniões e fazer suposições, a menos que as considere relevantes ou importantes, o
que deve ser claramente mencionando como tal.
⦁ Lembre‐se de que uma criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco
talvez se lembre dos detalhes do abuso, mas pode ter se esquecido da data e da
hora em que o incidente ocorreu.
⦁ Se possível, informe à criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco
sobre o que acontece a seguir.
⦁ Informe os pais ou responsáveis da criança ou adulto vulnerável/adulto em situação
de risco (exceto se forem eles mesmos os supostos agressores) sobre a alegação e as
medidas a serem tomadas para garantir sua segurança. Isso não se aplica se as
autoridades competentes (como a polícia e/ou o serviço social) já estiverem
envolvidas.
⦁ Envie o Formulário de notificação de incidente preenchido ao Coordenador de
Proteção, com cópia para o superior imediato da equipe ou grupo, se for seguro
fazê‐lo.
Dever de cooperar:
⦁ O Reclamado (ou o suposto agressor) e todas as testemunhas devem cooperar
durante as audiências e investigações internas ou externas. Isso garante a
oportunidade de apresentar a outra versão do incidente. O Reclamado também
receberá apoio.
25
26. Anexo F
Formulário de notificação de incidente
Para: Coordenador de Proteção de Asas de Socorroe‐mail
(eunice.cunha@asasdesocorro.org.br)
As informações deste formulário são sigilosas. Só deve ser enviado para o Coordenador de
Proteção, com cópia para o devido superior imediato ou gestor do grupo. Este formulário
deve ser mantido em local seguro e protegido.
Procure preencher o formulário inteiro, deixando em branco somente o que não souber.
Indique claramente se as informações prestadas foram observadas pessoalmente
(informações de primeira mão) ou se foram relatadas por terceiros (informações de
segunda mão).
PARTE 1 – Sobre você
Nome:
__________________________________________________________________________
Relação com a Asas de Socorro:
(Assinale a opção correta; se não tiver certeza, deixe em branco)
⦁ Funcionário de Asas de Socorro
⦁ Voluntário/estagiário de Asas de Socorro
⦁ Jornalista/consultor/fotógrafos/mídia externa
⦁ Membro do conselho/membro do grupo de igreja/apoiador
⦁ Beneficiário
⦁ Funcionário/Voluntário de uma organização parceira
⦁ Alguém da comunidade
Dados de contato:
______________________________________________________________
Sua relação com a criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco:
____________________________________________________________________________
26
28. PARTE 3 – Informe sua preocupação/alegação
(Assinale a opção correta. Se não tiver certeza, deixe em branco)
⦁ Categoria – 1: Colaborador de Asas de Socorro
⦁ Categoria – 2: Colaborador de uma organização parceira ou aliança
⦁ Categoria – 3: Alguém da comunidade
Natureza da preocupação/alegação – (Quais foram as circunstâncias? O que foi alegado?):
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________
Quem informou a preocupação?
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
________
Data, hora e local do incidente, se souber:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________
Foi você ou outra pessoa quem observou ou suspeitou?
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
________________
O que a suposta vítima disse ou alegou exatamente (em suas palavras) e o que você disse:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
________________________________________
Que medidas já foram tomadas desde então?
____________________________________________________________________________
28
30. de risco, a próprio criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco pode
dar o consentimento, desde que tenha a maturidade necessária e entenda
perfeitamente para o que está consentindo; caso contrário, o consentimento deve
ser dado pelo pai, mãe ou responsável.
Parte 1: Consentimento pela criança (menor de 18 anos) ou adulto vulnerável/adulto em
situação de risco.
⦁ Concordo que Asas de Socorro:
⦁ Converse comigo e grave minhas palavras.
⦁ Me fotografe.
⦁ Faça um vídeo/outro tipo de gravação.
⦁ Concordo que Asas de Socorro ou outra organização relacionada com a Asas de
Socorro use:
⦁ Minha história.
⦁ Minha fotografia ou imagens.
⦁ Minha situação (por exemplo, condições de risco).
⦁ Eu entendo que minha foto e/ou minhas informações serão usadas para:
⦁ Fins educativos (por exemplo, aumentar a conscientização/levantar fundos para
apoiar outras pessoas em situação semelhante).
⦁ Fins promocionais (por exemplo, incentivar apoiadores e doadores a contribuir com
Asas de Socorro para responder a uma situação ou necessidade específica).
⦁ Outro motivo:
______________________________________________________________
Consentimento dado por:
Nome:
__________________________________________________________________________
Local:
___________________________________________________________________________
Idade: _________________________________________
Assinatura ou impressão digital:
______________________________________________________
Data: __________________________________________
Parte 2: Consentimento por um adulto/pai/mãe/responsável/cuidador.
30
31. ⦁ Eu concordo que a criança ou pessoa vulnerável já tenha consentido.
⦁ Eu tenho poderes para consentir e assinar em nome da criança ou adulto
vulnerável/adulto em situação de risco.
⦁ Eu concordo que Asas de Socorro entreviste, grave e fotografe/filme a pessoa.
Consentimento dado por:
Nome:
__________________________________________________________________________
Local:
___________________________________________________________________________
Idade: _________________________________________
Assinatura ou impressão digital:
______________________________________________________
Sua relação com a criança ou adulto vulnerável/adulto em situação de risco:
___________________
__________________________________________________________________________
_____________
Data: __________________________________________
Parte 3: Assinatura do intérprete, se necessário:
O intérprete traduzirá o teor deste formulário no idioma apropriado para a
criança/adulto vulnerável/adulto em situação de risco ou responsável e confirmará o que
segue:
⦁ A criança/adulto vulnerável/adulto em situação de risco ou responsável é
alfabetizado e capaz de assinar o formulário de consentimento.
⦁ A criança/adulto vulnerável/adulto em situação de risco ou responsável é
analfabeto. Seu consentimento foi registrado em áudio – no caso de gravação em
áudio, confirme que a gravação será transcrita em cópia impressa e armazenada
com a imagem.
O intérprete confirmará o trecho abaixo:
⦁ Traduzi o conteúdo deste formulário no idioma apropriado para a criança/adulto
vulnerável/adulto em situação de risco ou responsável.
⦁ Eu acredito que o conteúdo do formulário foi plenamente compreendido pela
criança/adulto vulnerável/adulto em situação de risco ou responsável.
Consentimento dado por:
31
33. Anexo H
Guia rápido de consentimento
Por que devemos obter consentimento?
Em Asas de Socorro, usamos imagens e histórias para compartilhar os sucessos e as
lutas dos muitos beneficiários com quem trabalhos em todo o Brasil. Sem estas histórias e
fotografias pessoais, seria muito difícil para nós comunicar a importância de nossa missão, o
que restringiria nossa capacidade de trabalhar com o público em geral e obter apoio por
meio de orações, tempo e fundos.
Precisamos obter o consentimento de toda criança/adulto vulnerável/adulto em
situação de risco ou responsável, cuja imagem ou história planejamos usar em qualquer tipo
de comunicação externa, para que saibam por que estamos tirando uma foto sua, onde e
por que será usada e qual tipo de descrição a acompanhará. E, muito mais importante,
buscamos o consentimento para demonstrar nosso respeito por eles e pela situação que
atravessam. Como em tudo, procuramos preservar a dignidade do indivíduo com quem
trabalhamos e garantir que detenham os poderes sobre o material.
Há casos em que revelar o nome, local, opiniões, crenças ou condição de um
indivíduo pode colocar a ele ou sua ou comunidade em risco. É muito importante
considerarmos estes possíveis riscos e lembrarmos que o próprio indivíduo não compreende
por completo qual o alcance do compartilhamento de seus dados.
Quem é considerado criança?
Consideramos crianças todas as pessoas menores de 18 anos, porém, o consentimento é
solicitado aos pais ou responsável apenas quando a criança é menor de 14 anos. Os
adolescentes entre 14 e 18 anos podem dar seu próprio consentimento.
Compartilhamento de dados pessoais
Solicitar o compartilhamento de dados pessoais, como o de estar em situação de
risco, ou sobrevivente de violência sexual, deve ser feito apenas quando o entrevistador
julgar que estes dados são fundamentais para a narrativa como um todo (por exemplo, a
história será usada em materiais para angariar fundos especificamente para apoio a
sobreviventes de violência sexual). É importante também verificar se a pessoa já se abriu
publicamente sobre sua condição, evitando aumentar sua vulnerabilidade por meio de
divulgação involuntária.
Consentimento informado
Ao trabalhar em um contexto cultural que lhe é desconhecido, e principalmente ao
trabalhar com intérpretes, tenha em mente a importância de explicar em detalhes quem
você é, por que está coletando informações e imagens, e para que finalidade serão usadas.
Tente evitar mal‐entendidos, como o beneficiário acreditar que sua história será usada para
33
34. angariar fundos e apoio para sua família ou comunidade especificamente. Considere
também como a idade, gênero e etnia podem influenciar a probabilidade de a pessoa
concordar com as fotos/entrevista, sem estar plenamente informada sobre as implicações.
Sempre tente pensar “e se fosse meu filho ou um parente” e procure agir neste sentido!
Como compartilhar seu trabalho
Sempre que possível, tente compartilhar artigos, histórias, vídeos e fotos com as
pessoas cujas imagens e histórias foram utilizadas. É muito melhor se puder fazer isso antes
da impressão. Permitir que as pessoas confiram os fatos de suas próprias histórias e
confirmem se estão satisfeitos com o uso das imagens, faz com que se sintam seus donos, o
que reequilibra o poder desigual que costumamos ter. Esta é uma maneira realmente fácil
de integrar as pessoas na missão mais amplade Asas de Socorro, além de ser um
agradecimento por se abrirem. Caso não saiba como contatar um indivíduo diretamente,
tente usar o parceiro local; muitas vezes, é mais simples do que parece localizar alguém que
você fotografou e, para a pessoa, isso seria muito importante.
34