1. Porque é necessário registrar o visitante?
Para o registro do visitante, o Agente de Portaria solicitará um documento de identificação,
fará as devidas anotações no formulário de controle de circulação interna.
A triagem tem que ser feita de maneira minuciosa e criteriosa e para tanto se faz necessário
que o porteiro execute alguns procedimentos básicos no controle de acesso a fim de impedir a
entrada de pessoas suspeitas e indesejáveis no condomínio. O controle de acesso de pessoas
não cadastradas, realizado pela portaria, deve seguir o presente roteiro de segurança.
Tipo de visitantes.
Parentes dos Condôminos – Em geral são membros da família ou amigos muito próximo, porém
uma vez não residindo no condomínio, também devem ser tratados como visitante, salvo
quando de uma autorização concedida pelo condômino, dando-lhe acesso livre. Deve-se
2. atentar para a data limite ou permanente e se a mesma o autoriza a entrar acompanhado e, se
vale para o veículo.
Prestadores de Serviços – Trata-se de visitante que é solicitado pelo condômino ou pelo
condomínio a fim de executar serviços das mais diversas naturezas. Nestes casos, é
conveniente solicitar do responsável pela empresa, uma relação dos funcionários uma lista das
ferramentas ou objetos a serem utilizados. Por quê? Deve-se atentar para as desinsetizadoras e
vendedores diversos. Impedindo que estes saiam oferecendo seus serviços aos demais
condôminos e, possam ser confundidos como ladrões.
Corretor de Imóvel – A estes se devem tomar bastante cuidado. Em geral, trazem muitas
pessoas a fim de apresentar as unidades à venda.
MÓDULO 015