Esta portaria autoriza a Fundação Educacional de Ipatinga a modificar seu quadro diretivo de acordo com ata de assembleia de 23/03/2011. A portaria entra em vigor na data de publicação, mas perderá efeito caso a Fundação não comprove a formalização do documento originário da autorização em até 60 dias.
1. PORTARIA Nº 174, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso dasatribuiçõesque lheconferem pelo Artigo
187, do Regimento Internodo Ministério dasComunicações, aprovadopela Portaria nº 401, publicadaem
24 de agosto de 2006, com asalteraçõesdadaspelasPortaria nº 591 de18/09/2006, publicada no DOU de 20/09/2006;
Portaria nº 711, publicada em 12 denovembro de 2008,publicadano DOU de 13/11/2008; Portaria nº
401, de 04 de maio de 2010,publicada no DOU de 06.05.2010;Portarianº 11, de 26 de janeirode 2011, publicada no
DOU de28/01/2011; Portaria nº 19, de 15/02/2011, publicada no DOU de 17/02/2011, e Portarianº
69, de17 de março de 2011, publicada no DOU de 18/03/2011, resolve:
Art. 1 Autorizar, nostermosdo Regulamento dosServiçosde Radiodifusão, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.068834/2010, e, em especial, da Nota Técnica nº 504/2012/CGLO/DEOC/SCE-MC, a
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE IPATINGA, executante dosServiçosde Radiodifusão Sonora em Onda Média e
Freqüência Modulada, nasLocalidadesdeIpatinga e Ouro Branco, Estado de MinasGerais, a efetuar a modificação do
seu quadro diretivo,de acordocom a Ata de Assembléia Extraordinária,de 23/03/2011, conformeconsta nesta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mastornar-se-á sem efeito caso o interessado não
comprove ao MinistériodasComunicações, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado dessa data, a formalização do
documento que originoua presente autorização.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO