Este documento estabelece o mandato de um grupo de trabalho ad hoc responsável pela revisão do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK). O grupo de trabalho irá recolher opiniões sobre a eficácia do SCPK, elaborar um relatório com conclusões e recomendações, e apresentá-lo na reunião plenária de 2006. O grupo inclui representantes de países, indústria e sociedade civil, e irá conduzir inquéritos e consultas para informar a sua análise.
2005 Administrative Decision Mandato Do Grupo de trabalho ad hoc responsvel pela reviso 0676 pt
1. 1
DECISÃOADMINISTRATIVA
Mandato do grupo de trabalho ad hoc responsável pela revisão
do sistema de certificação do Processo de Kimberley (SCPK)
I. Contexto
O comércio ilícito de diamantes em bruto tem alimentado conflitos armados em vários
países africanos, designadamente em Angola, na República Democrática do Congo e na
Serra Leoa. O Processo de Kimberley, que reúne no âmbito de uma parceria tripartida os
governos dos países produtores, exportadores e importadores de diamantes, assim como a
indústria e a sociedade civil, teve início em Maio de 2000, com o objectivo de estabelecer
um sistema internacional de certificação para os diamantes em bruto, a fim de prevenir a
entrada de diamantes de guerra no comércio legítimo. Na sua resolução 55/56, de
Dezembro de 2000, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a criação do sistema
de certificação, o qual foi posteriormente lançado durante a reunião ministerial realizada
em Interlaken, na Suíça, em Novembro de 2002. Aquando do lançamento do Processo de
Kimberley, os participantes acordaram em começar a aplicar simultaneamente o sistema
de certificação em Janeiro de 2003.
De acordo com o documento que define o sistema de certificação do Processo de
Kimberley (SCPK), os participantes acordaram em proceder a uma revisão periódica do
sistema, que seria efectuada de três em três anos Atendendo às dificuldades sentidas por
certos países nos primeiros meses de 2003 para poderem satisfazer as exigências mínimas
de aplicação do sistema e ao ligeiro atraso daí resultante para a aplicação integral do
sistema, a reunião plenária de Sun City (Outubro de 2003) decidiu que a primeira revisão
do sistema de certificação deveria ter lugar o mais tardar em 31 de Julho de 2006.
A revisão do SCPK terá lugar num contexto que revela uma série de alterações profundas
no que se refere à segurança nos países afectados pelo problema dos diamantes de guerra.
Com efeito, vários desses conflitos chegaram entretanto a um termo. Os acordos de paz
celebrados em Angola, na República Democrática do Congo e na Serra Leoa, assim como
o reforço do controlo dos governos destes países sobre a produção e o comércio de
diamantes em bruto tornaram este problema menos grave do que quando os diamantes
fomentavam activamente a guerra nestes países. Por outro lado, a continuação do conflito
na Costa do Marfim, assim como a fragilidade dos acordos de paz celebrados em outros
países produtores de diamantes que acabam de sair de situações de conflito, significam
que os problemas que estiveram na origem da criação do SCPK continuam a manter a sua
actualidade do ponto de vista da prevenção de conflitos.
II. Mandato
2. 2
Aquando da reunião plenária do Processo de Kimberley realizada em Gatineau
(em Outubro de 2004), os participantes e os observadores discutiram a possibilidade de
realização de uma revisão do sistema de certificação do Processo de Kimberley após um
período de três anos, tal como previsto na Secção VI, ponto 20, do documento relativo à
aplicação do SCPK: “Os participantes pretendem que o sistema de certificação seja
sujeito a revisões periódicas, para que possam efectuar uma análise aprofundada de todos
os seus elementos. A revisão deve avaliar a pertinência da manutenção de um tal sistema,
tendo em conta o parecer dos participantes e de organizações internacionais,
nomeadamente as Nações Unidas, em relação à ameaça que os diamantes de guerra
possam ainda constituir nessa altura”.
A discussão em plenário deu lugar à criação de um grupo de trabalho ad hoc responsável
por gerir a revisão do sistema. O Plenário mandatou especificamente o grupo de trabalho
ad hoc para estudar diferentes possibilidades para o processo de revisão trienal, que
seriam debatidas na reunião plenária de 2005. O grupo de trabalho ad hoc foi ainda
mandatado para proceder a essa revisão e elaborar um relatório com as suas conclusões e
recomendações antes de 31 de Julho de 2006, que é o prazo previsto no comunicado final
da reunião plenária de Sun City.
III. Composição do grupo de trabalho ad hoc
Para presidir ao grupo de trabalho ad hoc, o Plenário nomeou o Canadá. O Plenário
decidiu igualmente que a composição do grupo de trabalho deveria incluir o Presidente e
o Vice-Presidente do Processo de Kimberley, assim como os presidentes dos grupos de
trabalho e dos comités do Processo. O Plenário decidiu ainda que os restantes membros
do grupo de trabalho deveriam reflectir um equilíbrio geográfico e industrial,
assegurando igualmente a representação da sociedade civil, devendo ser designados após
a realização de consultas pelo Presidente.
Na sequência dessas consultas, foram nomeados os seguintes membros do grupo de
trabalho: a Austrália, a China, a Comunidade Europeia, a Índia, Israel, a Federação da
Rússia, a Serra Leoa, a África do Sul, os Estados Unidos da América, o Conselho Mundial
dos Diamantes e a Parceria África Canadá/Global Witness.
IV. Critérios para a revisão do SCPK
No âmbito do seu mandato, o grupo de trabalho ad hoc deverá analisar a eficácia dos
diferentes elementos do sistema (incluindo tanto o documento SCPK como as decisões
administrativas posteriormente adoptadas pelo Plenário), os resultados obtidos pelo
SCPK e a eficácia da sua organização e métodos de trabalho com base nos critérios a
seguir apresentados. A revisão deverá contemplar recomendações, assim como uma
análise das repercussões da linha de acção sugerida, comparadas com as vantagens que
esta apresenta.
Impacto:
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Y Com que eficácia o Processo de Kimberley desempenhou as atribuições que lhe
foram conferidas pelas resoluções pertinentes da Assembleia Geral das Nações
Unidas para combater a ameaça representada pelos diamantes de guerra?
Y Qual a percentagem do comércio internacional de diamantes em bruto
efectivamente fiscalizada pelo SCPK e quantos casos de violação das suas
disposições se registaram (e, sendo caso disso, objecto de processo judicial) pelas
diferentes autoridades dos participantes?
Y Qual a eficácia do Processo de Kimberley nos países afectados pelo problema dos
diamantes de guerra?
Y Qual a eficácia do Processo de Kimberley em matéria de prevenção de conflitos?
Disposições técnicas do sistema, organização e métodos de trabalho:
Y Em que medida são eficazes e adequadas as disposições técnicas do sistema,
incluindo o Certificado do Processo de Kimberley?
Y Qual a eficácia do SCPK para solucionar os problemas técnicos eventualmente
ocorridos?
Y Com que eficácia foram aplicadas as disposições do SCPK, tendo em conta,
por exemplo, o número de apreensões de remessas irregulares efectuadas pelas
autoridades nacionais?
Y Em que medida o Processo de Kimberley abrange todas as partes interessadas,
nomeadamente os Estados e organizações de integração económica regional que
produzem, exportam ou importam diamantes em bruto, a indústria dos diamantes
e a sociedade civil?
Y O sistema de certificação do Processo de Kimberley tem funcionado de uma
forma simples e praticável, assente essencialmente nos sistemas de certificação
nacionais e nas normas mínimas internacionalmente acordadas?
Y Qual a eficácia dos controlos internos criados pelos participantes a fim de excluir
os diamantes de guerra da cadeia de produção, exportação e importação de
diamantes em bruto nos respectivos territórios? Qual a eficácia do Processo de
Kimberley em conseguir mudanças quando ocorrem problemas?
Y Qual a eficácia do mecanismo de avaliação pelos pares no âmbito do Processo de
Kimberley?
Y Proporcionou o Processo de Kimberley o nível de transparência previsto no
mecanismo de avaliação pelos pares?
4. 4
Y Com que eficácia o Processo de Kimberley procedeu à análise e comparação dos
relatórios estatísticos relativos à produção e ao comércio de diamantes em bruto,
a fim de avaliar o risco de entrada de diamantes de guerra no mercado legítimo?
Y Qual a eficácia do sistema em matéria de resolução de litígios e de tratamento das
questões de conformidade no que respeita à aplicação?
Y Continuou o sistema a ser aberto, numa base mundial e não discriminatória,
a todos os candidatos que pretendam e tenham capacidade para satisfazer as suas
exigências? Neste contexto, qual a eficácia do mecanismo de admissão de novos
participantes?
Y Qual a eficácia do contributo da auto-regulação da indústria para a aplicação do
sistema de certificação?
Y Em que medida os participantes, em especial os que produzem diamantes aluviais,
dispõem de capacidade para aplicar o sistema e de que forma podem ser satisfeitas
as suas necessidades?
Y Qual a eficácia dos métodos de trabalho gerais do Processo de Kimberley,
incluindo o Plenário e os diferentes grupos de trabalho?
V. Fontes de informação
O grupo de trabalho ad hoc procederá à revisão do SCPK de acordo com a metodologia
proposta no Anexo A que figura em anexo. As principais fontes de informação para a
revisão do SCPK serão as seguintes:
• um inquérito sobre as opiniões dos participantes, que discrimine as exigências
específicas da produção, da exportação e da importação de diamantes em bruto,
• um inquérito sobre as opiniões da indústria e dos observadores da sociedade civil,
• um inquérito sobre as opiniões das organizações internacionais competentes
(nomeadamente as Nações Unidas, o PNUD, o Banco Mundial e o FMI),
• contributos do actual e dos anteriores Presidentes do Processo de Kimberley,
• contributos dos grupos de trabalho e dos comités,
• documentos oficiais do Processo de Kimberley, relatórios anuais dos participantes
no Processo de Kimberley, relatórios das visitas e das missões de verificação
efectuadas no âmbito do Processo de Kimberley, e
• observações relativas ao Processo de Kimberley e à indústria diamantífera
formuladas por outras partes interessadas.
Todos os contributos e observações poderão ser consultados numa secção especial do
sítio Internet do Processo de Kimberley.
5. 5
VI. Programa de trabalho
O grupo de trabalho ad hoc desempenhará as suas funções através do correio electrónico
e de teleconferências. Sempre que necessário, os membros do grupo de trabalho ad hoc
poderão reunir-se. O grupo de trabalho ad hoc desempenhará as respectivas atribuições
de acordo com o seguinte programa de trabalho:
Setembro de
2005
Solicitação dos contributos do actual e dos anteriores Presidentes
do Processo de Kimberley, assim como dos grupos de trabalho e
dos comités
Elaboração dos inquéritos destinados a recolher as opiniões dos
participantes, dos observadores e das organizações internacionais
Novembro de
2005
Comunicação ao Plenário e apresentação aos participantes e aos
observadores de uma recomendação relativa à revisão do SCPK
Pedido de aprovação pelo Plenário das orientações gerais para a
revisão do SCPK
Envio dos inquéritos aos participantes, aos observadores e às
organizações internacionais
Solicitação de observações por parte das outras partes
interessadas na revisão do SCPK
Janeiro de
2006
Recepção dos contributos do actual e dos anteriores Presidentes
do Processo de Kimberley, assim como dos grupos de trabalho e
dos comités
Recepção dos inquéritos e das observações formuladas pelos
participantes, pelos observadores e pelas organizações
internacionais
Fevereiro -
Abril de 2006
Preparação de um projecto de relatório sobre a revisão do SCPK,
incluindo recomendações
Maio de 2006 Finalização e aprovação do relatório no âmbito do grupo de
trabalho ad hoc
Junho de 2006 Realização de consultas com os participantes e os observadores
Julho de 2006 Finalização do relatório para apresentação na reunião plenária
de 2006
6. 6
(Anexo A)
Metodologia para a revisão do SCPK
O grupo de trabalho ad hoc definirá: i) as orientações gerais para a revisão
do SCPK, ii) a metodologia, e iii) um inquérito destinado a recolher as
opiniões dos participantes e dos observadores.
O grupo de trabalho ad hoc convidará os participantes e os observadores do
Processo de Kimberley, assim como as outras partes interessadas,
a formularem as suas observações sobre a eficácia e os resultados do sistema
de certificação do Processo de Kimberley.
O presidente do grupo de trabalho ad hoc solicitará, separadamente, os
contributos dos grupos de trabalho e dos comités do Processo de Kimberley
sobre a eficácia do SCPK e dos seus métodos de trabalho, em especial no
que se refere às questões que se inserem no âmbito dos respectivos
mandatos.
Em consulta com os participantes e os observadores do Processo de
Kimberley, o grupo de trabalho ad hoc elaborará um relatório e formulará
recomendações sobre a revisão do SCPK, que serão apresentados na reunião
plenária de 2006.
Moscovo, 16 de Novembro de 2005