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1	 	 	 															Translation	is	a	courtesy	of	the	Diamond	Development	Initiative	(DDI)	
	
MELHORIA	DE	CONTROLOS	INTERNOS	SOBRE	
A	PRODUÇÃO	DE	DIAMANTES	ALUVIAIS	
DECLARAÇÃO	ADOPTADA	PELA	REUNIÃO	PLENÁRIA	
DE	MOSCOVO	DO	PROCESSO	DE	KIMBERLEY	
	
1.	INTRODUÇÃO:	O	DESAFIO	DE	CONTROLAR	A	PRODUÇÃO	ALUVIAL	
A	Reunião	Plenária	de	Gatineau	de	2004	do	Processo	de	Kimberley	designou	o	Grupo	de	Trabalho	sobre	
Monitorização	 para	 estabelecer	 um	 subgrupo	 ad-hoc	 para	 abordar	 os	 desafios	 enfrentados	 por	
produtores	aluviais	e	promover	a	troca	de	melhores	práticas.	Conforme	incumbido	pela	Reunião	Plenária	
de	 Gatineau,	 o	 subgrupo	 ad-hoc	 apresentou	 um	 relatório	 detalhado	 à	 Plenária.	 O	 relatório	 avalia	 os	
desafios	 enfrentados	 por	 produtores	 aluviais,	 apresenta	 uma	 visão	 geral	 das	 melhores	 práticas	
implementadas	por	uma	variedade	de	produtores	aluviais,	e	estabelece	formas	concretas	através	das	
quais	é	possível	conseguir	um	maior	progresso	em	termos	de	rastreabilidade	da	produção	de	diamantes	
aluviais.	
Os	Participantes	e	Observadores,	reunidos	em	Plenária	em	Moscovo	de	15	a	17	de	Novembro	de	2005,	
acolhem	 o	 relatório	 do	 subgrupo	 e	 apoiam	 plenamente	 a	 conclusão	 do	 subgrupo	 de	 que	 controlos	
internos	eficazes	em	áreas	de	mineração	aluvial	são	vitais	para	a	eficácia	geral	do	Esquema	de	Certificação	
do	Processo	de	Kimberley	(KPCS)	para	impedir	a	entrada	de	diamantes	de	conflito	no	comércio	legítimo	
de	diamantes.	A	Plenária	nota	ainda	que	várias	visitas	de	revisão	do	Processo	de	Kimberley	a	Participantes	
de	produção	aluvial	enfatizaram	a	necessidade	de	um	fortalecimento	adicional	de	controlos	internos	
sobre	 a	 produção	 artesanal	 e	 uma	 melhoria	 da	 rastreabilidade	 da	 produção	 desde	 a	 mina	 até	 à	
exportação.	 A	 Plenária	 nota	 que	 acção	 neste	 âmbito	 irá	 exigir	 acção	 determinada	 por	 parte	 das	
autoridades	de	Participantes	de	produção	aluvial	e,	em	muitos	casos,	assistência	de	desenvolvimento	de	
capacidade	específica	por	parte	de	outros	Participantes	e	da	comunidade	de	doadores	internacional.	
Com	vista	a	promover	medidas	concretas	em	prol	de	controlos	internos	mais	eficazes	sobre	a	produção	
aluvial	 e	 sobre	 o	 comércio	 de	 diamantes	 aluviais,	 e	 baseado	 no	 relatório	 do	 subgrupo,	 a	 Plenária	
identificou	várias	acções	e	políticas	chave	que,	se	implementadas	pelos	produtores	aluviais,	melhorariam	
de	 forma	 significativa	 a	 capacidade	 destes	 de	 garantir	 que	 apenas	 diamantes	 produzidos	 e	
comercializados	de	acordo	com	a	legislação	nacional	e	com	os	padrões	do	KPCS	possam	ser	exportados.	
As	 recomendações	 relevantes	 são	 descritas	 na	 Secção	 2	 a)	 desta	 Declaração.	 Além	 disso,	 a	 Plenária	
identificou	várias	áreas	nas	quais	assistência	concertada	e	orientada	por	parte	de	doadores	multilaterais	
e	bilaterais	seria	muito	valiosa	na	melhoria	de	capacidades	nacionais	para	garantir	controlos	internos	
eficazes;	as	recomendações	em	relação	a	este	tema	são	descritas	na	Secção	2	b)	desta	Declaração.	As	
recomendações	baseiam-se,	e	desenvolvem,	as	Recomendações	para	os	Participantes	com	Mineração	de	
Diamantes	de	Pequena	Escala	contidas	no	Anexo	II	do	documento	do	KPCS.	A	Plenária	concorda	que	as	
recomendações	contidas	nesta	Declaração	podem	ser	tidas	em	consideração	de	forma	útil	na	revisão	do	
KPCS	com	conclusão	prevista	em	2006,	e	mais	especificamente	na	revisão	do	Anexo	II	da	mesma.
2	 	 	 															Translation	is	a	courtesy	of	the	Diamond	Development	Initiative	(DDI)	
	
A	Plenária	estende	o	seu	agradecimento	aos	três	coordenadores	do	subgrupo	ad-hoc	(Serra	Leoa,	para	a	
África	Ocidental;	República	Democrática	do	Congo,	para	o	Centro	e	Sul	de	África;	e	Brasil,	para	a	América	
do	Sul)	pelo	trabalho	realizado.	A	Plenária	aceita	alargar	o	mandato	do	subgrupo	ad-hoc,	e	incumbe	o	
mesmo	 de	 comunicar	 na	 reunião	 Plenária	 de	 2006	 em	 relação	 ao	 progresso	 realizado	 no	 âmbito	 de	
implementar	as	recomendações	presentes	nesta	Declaração.	A	Plenária	incumbe	também	o	subgrupo	de	
fornecer	relatórios	intercalares	em	intervalos	regulares	sobre	o	progresso	realizado	(ver	a	Secção	3	desta	
Declaração).	
2.	RECOMENDAÇÕES	
a)	Recomendações	para	Participantes	com	produção	aluvial	
(i)	Os	Participantes	a	assegurarem	a	rastreabilidade	de	produção	desde	a	mina	até	à	exportação	são	
encorajados	a:	
•	 assegurar	que	registos	completos	de	produção	são	mantidos	diariamente	por	parte	de	mineiros	
de	 diamantes	 artesanais	 e	 que	 estes	 requisitos	 contêm	 disposições	 adequadas	 em	 relação	 a	
penalizações	no	caso	de	manutenção	de	registos	falsos;	
•	 assegurar	 a	 verificação	 cruzada	 regular	 destes	 registos	 de	 produção	 em	 comparação	 com	 os	
registos	de	vendas	que	têm	de	ser	mantidos	por	compradores	de	diamantes	a	nível	local;	e	
•	 assegurar	que	indicações	exactas	(terreno)	da	origem	de	um	lote	específico	de	diamantes	são	
indicadas	em	todas	as	facturas	e	documentação	que	acompanha	os	diamantes	até	ao	ponto	de	
exportação.	
Os	 Participantes	 são	 ainda	 encorajados	 a	 considerar	 a	 transição	 para	 sistemas	 completamente	
informáticos	para	registar	e	rastrear	o	volume	e	a	origem	de	diamantes	produzidos	e	comercializados	até	
ao	ponto	de	exportação.		
(ii)	Os	Participantes	a	regularem	a	mineração	de	diamantes	artesanais	são	encorajados	a:	
•	 estabelecer	sistemas	de	cadastro	operacionais	para	manter	informação	actualizada	e	exacta	sobre	
áreas	de	produção	e	licenças	de	mineração	emitidas,	e	assegurar	que	a	informação	presente	nas	
entradas	do	cadastro	é	fornecida	e	alvo	de	verificação	cruzada	contra	a	informação	derivada	de	
relatórios	de	produção	(conforme	disposto	no	ponto	(i));	
•	 realizar	 levantamentos	 geológicos	 detalhados	 de	 capacidades	 de	 produção	 em	 áreas	 de	
mineração	artesanal,	e	assegurar	a	verificação	cruzada	regular	de	produção	declarada	contra	a	
capacidade	estimada	por	estes	levantamentos;	
•	 assegurar	 que	 números	 adequados	 de	 inspectores	 de	 mineração	 são	 colocados	 em	 áreas	 de	
mineração	artesanal;	e	
•	 aplicar	legislação	e	regulamentações	que	exijam	que	apenas	mineiros	licenciados	possam	realizar	
mineração	de	diamantes	artesanais,	que	as	licenças	de	mineração	sejam	apresentadas	sempre	
que	os	diamantes	sejam	oferecidos	para	venda	por	parte	de	mineiros	artesanais,	e	que	as	licenças	
de	mineração	indicam	a	área	de	actividade	de	mineração	de	diamantes	autorizada.	
(iii)	Os	Participantes	a	regularem	o	comércio	de	diamantes	aluviais	são	encorajados	a:
3	 	 	 															Translation	is	a	courtesy	of	the	Diamond	Development	Initiative	(DDI)	
	
•	 verificar	 as	 licenças	 de	 compra	 de	 forma	 regular,	 e	 neste	 contexto	 verificar	 os	 volumes	 de	
diamantes	declarados;	
•	 realizar	inspecções	aleatórias	para	assegurar	que	compras	e	vendas	declaradas	entre	diferentes	
níveis	da	cadeia	de	compra	batem	certo;	
•	 assegurar	uma	supervisão	adequada	das	actividades	dos	gabinetes	de	comércio	de	diamantes,	
quer	 através	 da	 presença	 de	 funcionários	 governamentais	 nos	 gabinetes	 de	 comércio	 de	
diamantes	ou	através	de	inspecções	aleatórias	apropriadas;	
•	 assegurar	 que	 são	 mantidos	 diários	 de	 compra	 diários	 e	 de	 que	 estes	 são	 submetidos	 às	
autoridades	apropriadas	regularmente;	
•	 realizar	inspecções	aleatórias	para	assegurar	que	os	números	das	licenças	indicados	nos	recibos	
correspondem	à	origem	efectiva	dos	diamantes;	e	
•	 assegurar	 que	 todas	 as	 partes	 interessadas	 na	 supervisão	 e	 regulamentação	 da	 produção,	
negociação	 e	 exportação	 de	 diamantes	 têm	 uma	 compreensão	 clara	 dos	 objectivos	 e	 das	
modalidades	do	Esquema	de	Certificação	do	Processo	de	Kimberley.	
(iv)	Os	Participantes	a	braços	com	o	comércio	ilícito	transfronteiriço	são	encorajados	a:	
•	 coordenar	uma	política	a	nível	regional	no	âmbito	de	taxas	de	exportação	ou	outros	impostos	
relevantes,	incluindo	a	harmonização	regional	de	taxas	de	imposto	sempre	que	apropriado;	
•	 ter	 em	 consideração	 o	 possível	 impacto	 do	 fluxo	 de	 diamantes	 ilícitos	 ao	 implementarem	
alterações	na	política	fiscal	nacional;	
•	 partilhar	informação	sobre	níveis	fiscais	de	exportação	com	outros	Participantes	na	mesma	região	
e	tornar	esta	informação	mais	amplamente	disponível	no	âmbito	do	Processo	de	Kimberley;	
•	 partilhar	dados	sobre	tráfico	de	diamantes	a	nível	regional,	incluindo	através	da	criação	de	bases	
de	dados	regionais	e	de	listas	negras	de	organizações	e/ou	pessoas	envolvidas	no	contrabando	de	
diamantes	em	bruto;	e	
•	 fortalecer	 controlos	 fronteiriços,	 e	 assegurar	 uma	 plena	 cooperação	 com	 as	 autoridades	
aduaneiras	de	Participantes	vizinhos,	para	ajudar	a	impedir	que	diamantes	ilícitos	e	potenciais	
diamantes	de	conflito	de	países	vizinhos	entrem	na	cadeia	de	exportação	oficial.	
(v)	Os	Participantes	a	incentivar	mineiros	artesanais	a	realizarem	a	transição	para	a	economia	formal	são	
encorajados	a:	
•	 fornecer	 conselhos	 sobre	 métodos	 de	 recuperação	 eficientes	 e	 de	 mineração	 segura	 em	
mineração	artesanal;	
•	 criar	incentivos	e	estruturas	regulamentares	para	a	criação	de	cooperativas	de	mineiros;	
•	 considerar	 mecanismos	 para	 atribuição	 de	 parte	 das	 receitas	 fiscais	 angariadas	 a	 partir	 de	
exportações	de	diamantes	para	o	desenvolvimento	de	áreas	de	produção	de	diamantes	e	apoio	
para	mineiros	artesanais;	e
4	 	 	 															Translation	is	a	courtesy	of	the	Diamond	Development	Initiative	(DDI)	
	
•	 promover	 o	 desenvolvimento	 de	 infraestruturas	 bancárias	 formais	 em	 áreas	 de	 mineração	
artesanal.	
b)	Recomendações	para	outros	Participantes	do	Processo	de	Kimberley	e	para	doadores	
Os	Participantes	do	Processo	de	Kimberley	com	capacidade	para	prestar	assistência	relevante,	bem	como	
outros	doadores	bilaterais	e	multilaterais,	são	encorajados	a:	
•	 Fornecer	 apoio	 à	 criação	 de	 sistemas	 de	 rastreabilidade	 eficazes	 para	 a	 produção	 artesanal,	
incidindo	sobre:	
o	 a	criação	de	sistemas	de	cadastro	operacionais;	
o	 implementação	de	sistemas	abrangentes	e	exequíveis	para	registar	dados	de	produção	e	
assegurar	que	estes	são	alvo	de	verificação	cruzada	com	os	registos	de	vendas;	
o	 desenvolvimento	 da	 capacidade	 de	 entidades	 de	 inspecção	 de	 minas	 e	 outros	 órgãos	
responsáveis	pela	aplicação	dos	regulamentos	mineiros;	
o	 realização	de	levantamentos	geológicos	das	principais	áreas	de	mineração	artesanal;	
o	 disponibilização	de	avaliações	detalhadas	da	dimensão	e	natureza	do	sector	de	mineração	
artesanal	em	Participantes	individuais;	e	
o	 apoio	de	esforços	por	parte	de	grupos	da	sociedade	civil	a	nível	nacional	para	promover	a	
implementação	de	regulamentos	mineiros.	
•	 Promover	a	formalização	do	sector	de	mineração	artesanal,	designadamente	através	de:	
o	 fornecimento	de	apoio	a	cooperativas	de	mineração;	e	
o	 apoio	 a	 viabilidade	 económica	 de	 mineração	 artesanal	 através	 de	 fornecimento	 de	
aptidões	e	(quando	necessário)	de	equipamento.	
•	 Apoio	de	esforços	regionais	para	acabar	com	o	tráfico	transfronteiriço	de	diamantes	em	bruto.	
	
3.	SEGUIMENTO	
A	 Plenária	 concorda	 que	 o	 seguimento	 regular	 das	 recomendações	 previstas	 nesta	 Declaração	
melhorará	o	seu	impacto	operacional.	A	Plenária	incumbe	portanto	ao	subgrupo	ad-hoc	a	tarefa	de	
apresentar	um	relatório	à	Reunião	Plenária	de	2006	através	do	Presidente	do	Grupo	de	Trabalho	sobre	
Monitorização.	Este	relatório	pode	abranger	em	particular:	
	
•	 progresso	realizado	no	âmbito	da	implementação	das	recomendações	contidas	nesta	Declaração	
por	parte	de	Participantes	individuais	com	produção	aluvial;	
•	 seguimento	 a	 nível	 regional	 ou	 sub-regional	 em	 relação	 a	 implementação	 dos	 passos	
recomendados	na	Secção	2	a)	(iv)	desta	Declaração;	
•	 assistência	 com	 o	 desenvolvimento	 de	 capacidade	 para	 melhorar	 os	 controlos	 internos	 em	
Participantes	 aluviais,	 de	 acordo	 com	 o	 fornecido	 por	 outros	 Participantes	 e	 por	 doadores
5	 	 	 															Translation	is	a	courtesy	of	the	Diamond	Development	Initiative	(DDI)	
	
multilaterais	e	bilaterais,	com	referência	particular	à	recomendação	presente	na	Secção	2	b)	desta	
Declaração.	
	
A	Plenária	recomenda	ainda	que	o	subgrupo	forneça	relatórios	intercalares	sobre	as	áreas	indicadas	
anteriormente.	Estes	relatórios	intercalares	devem	ser	apresentados	em	intervalos	de	quatro	meses	
ao	Presidente	do	Processo	de	Kimberley	pelo	Presidente	do	Grupo	de	Trabalho	sobre	Monitorização.	
	
Por	fim,	a	Plenária	solicita	ao	Grupo	de	Trabalho	sobre	Monitorização	que	inclua	uma	disposição	para	
comunicação	das	medidas	adoptadas	para	implementar	as	recomendações,	de	forma	voluntária,	nos	
relatórios	anuais	a	apresentar	pelos	Participantes	em	2006	no	âmbito	da	sua	implementação	do	KCPS	
em	2005.	
	
Moscovo,	16	de	Novembro	de	2005

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2004 Moscow Declaration por

  • 1. 1 Translation is a courtesy of the Diamond Development Initiative (DDI) MELHORIA DE CONTROLOS INTERNOS SOBRE A PRODUÇÃO DE DIAMANTES ALUVIAIS DECLARAÇÃO ADOPTADA PELA REUNIÃO PLENÁRIA DE MOSCOVO DO PROCESSO DE KIMBERLEY 1. INTRODUÇÃO: O DESAFIO DE CONTROLAR A PRODUÇÃO ALUVIAL A Reunião Plenária de Gatineau de 2004 do Processo de Kimberley designou o Grupo de Trabalho sobre Monitorização para estabelecer um subgrupo ad-hoc para abordar os desafios enfrentados por produtores aluviais e promover a troca de melhores práticas. Conforme incumbido pela Reunião Plenária de Gatineau, o subgrupo ad-hoc apresentou um relatório detalhado à Plenária. O relatório avalia os desafios enfrentados por produtores aluviais, apresenta uma visão geral das melhores práticas implementadas por uma variedade de produtores aluviais, e estabelece formas concretas através das quais é possível conseguir um maior progresso em termos de rastreabilidade da produção de diamantes aluviais. Os Participantes e Observadores, reunidos em Plenária em Moscovo de 15 a 17 de Novembro de 2005, acolhem o relatório do subgrupo e apoiam plenamente a conclusão do subgrupo de que controlos internos eficazes em áreas de mineração aluvial são vitais para a eficácia geral do Esquema de Certificação do Processo de Kimberley (KPCS) para impedir a entrada de diamantes de conflito no comércio legítimo de diamantes. A Plenária nota ainda que várias visitas de revisão do Processo de Kimberley a Participantes de produção aluvial enfatizaram a necessidade de um fortalecimento adicional de controlos internos sobre a produção artesanal e uma melhoria da rastreabilidade da produção desde a mina até à exportação. A Plenária nota que acção neste âmbito irá exigir acção determinada por parte das autoridades de Participantes de produção aluvial e, em muitos casos, assistência de desenvolvimento de capacidade específica por parte de outros Participantes e da comunidade de doadores internacional. Com vista a promover medidas concretas em prol de controlos internos mais eficazes sobre a produção aluvial e sobre o comércio de diamantes aluviais, e baseado no relatório do subgrupo, a Plenária identificou várias acções e políticas chave que, se implementadas pelos produtores aluviais, melhorariam de forma significativa a capacidade destes de garantir que apenas diamantes produzidos e comercializados de acordo com a legislação nacional e com os padrões do KPCS possam ser exportados. As recomendações relevantes são descritas na Secção 2 a) desta Declaração. Além disso, a Plenária identificou várias áreas nas quais assistência concertada e orientada por parte de doadores multilaterais e bilaterais seria muito valiosa na melhoria de capacidades nacionais para garantir controlos internos eficazes; as recomendações em relação a este tema são descritas na Secção 2 b) desta Declaração. As recomendações baseiam-se, e desenvolvem, as Recomendações para os Participantes com Mineração de Diamantes de Pequena Escala contidas no Anexo II do documento do KPCS. A Plenária concorda que as recomendações contidas nesta Declaração podem ser tidas em consideração de forma útil na revisão do KPCS com conclusão prevista em 2006, e mais especificamente na revisão do Anexo II da mesma.
  • 2. 2 Translation is a courtesy of the Diamond Development Initiative (DDI) A Plenária estende o seu agradecimento aos três coordenadores do subgrupo ad-hoc (Serra Leoa, para a África Ocidental; República Democrática do Congo, para o Centro e Sul de África; e Brasil, para a América do Sul) pelo trabalho realizado. A Plenária aceita alargar o mandato do subgrupo ad-hoc, e incumbe o mesmo de comunicar na reunião Plenária de 2006 em relação ao progresso realizado no âmbito de implementar as recomendações presentes nesta Declaração. A Plenária incumbe também o subgrupo de fornecer relatórios intercalares em intervalos regulares sobre o progresso realizado (ver a Secção 3 desta Declaração). 2. RECOMENDAÇÕES a) Recomendações para Participantes com produção aluvial (i) Os Participantes a assegurarem a rastreabilidade de produção desde a mina até à exportação são encorajados a: • assegurar que registos completos de produção são mantidos diariamente por parte de mineiros de diamantes artesanais e que estes requisitos contêm disposições adequadas em relação a penalizações no caso de manutenção de registos falsos; • assegurar a verificação cruzada regular destes registos de produção em comparação com os registos de vendas que têm de ser mantidos por compradores de diamantes a nível local; e • assegurar que indicações exactas (terreno) da origem de um lote específico de diamantes são indicadas em todas as facturas e documentação que acompanha os diamantes até ao ponto de exportação. Os Participantes são ainda encorajados a considerar a transição para sistemas completamente informáticos para registar e rastrear o volume e a origem de diamantes produzidos e comercializados até ao ponto de exportação. (ii) Os Participantes a regularem a mineração de diamantes artesanais são encorajados a: • estabelecer sistemas de cadastro operacionais para manter informação actualizada e exacta sobre áreas de produção e licenças de mineração emitidas, e assegurar que a informação presente nas entradas do cadastro é fornecida e alvo de verificação cruzada contra a informação derivada de relatórios de produção (conforme disposto no ponto (i)); • realizar levantamentos geológicos detalhados de capacidades de produção em áreas de mineração artesanal, e assegurar a verificação cruzada regular de produção declarada contra a capacidade estimada por estes levantamentos; • assegurar que números adequados de inspectores de mineração são colocados em áreas de mineração artesanal; e • aplicar legislação e regulamentações que exijam que apenas mineiros licenciados possam realizar mineração de diamantes artesanais, que as licenças de mineração sejam apresentadas sempre que os diamantes sejam oferecidos para venda por parte de mineiros artesanais, e que as licenças de mineração indicam a área de actividade de mineração de diamantes autorizada. (iii) Os Participantes a regularem o comércio de diamantes aluviais são encorajados a:
  • 3. 3 Translation is a courtesy of the Diamond Development Initiative (DDI) • verificar as licenças de compra de forma regular, e neste contexto verificar os volumes de diamantes declarados; • realizar inspecções aleatórias para assegurar que compras e vendas declaradas entre diferentes níveis da cadeia de compra batem certo; • assegurar uma supervisão adequada das actividades dos gabinetes de comércio de diamantes, quer através da presença de funcionários governamentais nos gabinetes de comércio de diamantes ou através de inspecções aleatórias apropriadas; • assegurar que são mantidos diários de compra diários e de que estes são submetidos às autoridades apropriadas regularmente; • realizar inspecções aleatórias para assegurar que os números das licenças indicados nos recibos correspondem à origem efectiva dos diamantes; e • assegurar que todas as partes interessadas na supervisão e regulamentação da produção, negociação e exportação de diamantes têm uma compreensão clara dos objectivos e das modalidades do Esquema de Certificação do Processo de Kimberley. (iv) Os Participantes a braços com o comércio ilícito transfronteiriço são encorajados a: • coordenar uma política a nível regional no âmbito de taxas de exportação ou outros impostos relevantes, incluindo a harmonização regional de taxas de imposto sempre que apropriado; • ter em consideração o possível impacto do fluxo de diamantes ilícitos ao implementarem alterações na política fiscal nacional; • partilhar informação sobre níveis fiscais de exportação com outros Participantes na mesma região e tornar esta informação mais amplamente disponível no âmbito do Processo de Kimberley; • partilhar dados sobre tráfico de diamantes a nível regional, incluindo através da criação de bases de dados regionais e de listas negras de organizações e/ou pessoas envolvidas no contrabando de diamantes em bruto; e • fortalecer controlos fronteiriços, e assegurar uma plena cooperação com as autoridades aduaneiras de Participantes vizinhos, para ajudar a impedir que diamantes ilícitos e potenciais diamantes de conflito de países vizinhos entrem na cadeia de exportação oficial. (v) Os Participantes a incentivar mineiros artesanais a realizarem a transição para a economia formal são encorajados a: • fornecer conselhos sobre métodos de recuperação eficientes e de mineração segura em mineração artesanal; • criar incentivos e estruturas regulamentares para a criação de cooperativas de mineiros; • considerar mecanismos para atribuição de parte das receitas fiscais angariadas a partir de exportações de diamantes para o desenvolvimento de áreas de produção de diamantes e apoio para mineiros artesanais; e
  • 4. 4 Translation is a courtesy of the Diamond Development Initiative (DDI) • promover o desenvolvimento de infraestruturas bancárias formais em áreas de mineração artesanal. b) Recomendações para outros Participantes do Processo de Kimberley e para doadores Os Participantes do Processo de Kimberley com capacidade para prestar assistência relevante, bem como outros doadores bilaterais e multilaterais, são encorajados a: • Fornecer apoio à criação de sistemas de rastreabilidade eficazes para a produção artesanal, incidindo sobre: o a criação de sistemas de cadastro operacionais; o implementação de sistemas abrangentes e exequíveis para registar dados de produção e assegurar que estes são alvo de verificação cruzada com os registos de vendas; o desenvolvimento da capacidade de entidades de inspecção de minas e outros órgãos responsáveis pela aplicação dos regulamentos mineiros; o realização de levantamentos geológicos das principais áreas de mineração artesanal; o disponibilização de avaliações detalhadas da dimensão e natureza do sector de mineração artesanal em Participantes individuais; e o apoio de esforços por parte de grupos da sociedade civil a nível nacional para promover a implementação de regulamentos mineiros. • Promover a formalização do sector de mineração artesanal, designadamente através de: o fornecimento de apoio a cooperativas de mineração; e o apoio a viabilidade económica de mineração artesanal através de fornecimento de aptidões e (quando necessário) de equipamento. • Apoio de esforços regionais para acabar com o tráfico transfronteiriço de diamantes em bruto. 3. SEGUIMENTO A Plenária concorda que o seguimento regular das recomendações previstas nesta Declaração melhorará o seu impacto operacional. A Plenária incumbe portanto ao subgrupo ad-hoc a tarefa de apresentar um relatório à Reunião Plenária de 2006 através do Presidente do Grupo de Trabalho sobre Monitorização. Este relatório pode abranger em particular: • progresso realizado no âmbito da implementação das recomendações contidas nesta Declaração por parte de Participantes individuais com produção aluvial; • seguimento a nível regional ou sub-regional em relação a implementação dos passos recomendados na Secção 2 a) (iv) desta Declaração; • assistência com o desenvolvimento de capacidade para melhorar os controlos internos em Participantes aluviais, de acordo com o fornecido por outros Participantes e por doadores
  • 5. 5 Translation is a courtesy of the Diamond Development Initiative (DDI) multilaterais e bilaterais, com referência particular à recomendação presente na Secção 2 b) desta Declaração. A Plenária recomenda ainda que o subgrupo forneça relatórios intercalares sobre as áreas indicadas anteriormente. Estes relatórios intercalares devem ser apresentados em intervalos de quatro meses ao Presidente do Processo de Kimberley pelo Presidente do Grupo de Trabalho sobre Monitorização. Por fim, a Plenária solicita ao Grupo de Trabalho sobre Monitorização que inclua uma disposição para comunicação das medidas adoptadas para implementar as recomendações, de forma voluntária, nos relatórios anuais a apresentar pelos Participantes em 2006 no âmbito da sua implementação do KCPS em 2005. Moscovo, 16 de Novembro de 2005