Boletim Informativo do Sindecom - Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região.
** Edição Especial de Natal – Varginha/MG - Dezembro de 2014 **
1. HORÁRIO FACULTATIVO DE VARGINHA
Dias
Horários
Entrada
Saída
01, 02, 03, 04, 05/12
08h00
18h00
06/12 (Sábado)
08h00
12h00 07/12 (Domingo) FECHADO * 08/12 (Segunda) FERIADO MUNICIPAL Trocado pelo dia 05/01/15 08h00 18h00
09/12
08h00
18h00
10 , 11 e 12/12
08h00
22h00
13/12 (Sábado)
08h00
18h00 14/12 (Domingo) FECHADO *
15,16, 17, 18 e 19/12
08h00
22h00
20/12 (Sábado)
08h00
18h00 21/12 (Domingo) FACULTATIVO * 09h00 15h00 * Desde que conceda folga obrigatória na semana anterior ao trabalho, período de 15/12 à 20/12/2014.
22 e 23/12
08h00
22h00
24/12 – Quarta / Véspera
08h00
18h00 25/12 (Quarta) FERIADO - NATAL FECHADO*
26/12
08h00
18h00
27/12 (Sábado)
08h00
12h00 28/12 (Domingo) FECHADO *
29, 30 e 31/12
08h00
18h00 01/01/2015 (Quinta) FERIADO - REVEILLON FECHADO*
02/01/15 (Sexta)
08h00
18h00
03/01/15 (Sábado)
08h00
12h00 04/01/15 (Domingo) FECHADO * 05/01/15 (Segunda) Trocado pelo dia 08/12/14 FECHADO * Atenção: FECHADO* – Serão de descanso para os comerciários, não sendo permitida, em hipótese alguma, a convocação para o trabalho. Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios, exceto nos dias 25/12/14 e 01/01/15, pois todos os comerciários folgarão nestes feriados.
ABRANGÊNCIA
EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA de VARGINHA/MG
* SEGMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Trabalharão no feriado dia 08/12/2014 conforme Cláusula 26ª da CCT 2014 e receberão uma gratificação de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais). E nos feriados dos dias 25/12/14 e 01/01/2015 não haverá jornada para todos os comerciários, portanto FECHADO*.
REGISTRO M.T.E – MR 018387/2014
Boletim Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Regiãobbbbbbbbbbbbbbbbbb
Edição Especial de Natal – Varginha/MG - Dezembro de 2014
Boletim Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Varginha e Região
O Sindecom tem como missão, proteger, lutar, defender e ampliar os direitos da categoria comerciária. O sindicato caminha lado a lado com o comerciário, lutando por novas conquistas, quer nas negociações coletivas quer junto aos poderes constituídos. Um empregado sindicalizado é um ser confiante, pois sabe que tem a garantia de uma entidade competente para representa-lo, ai esta o SINDECOM, na sua eterna luta em favor da categoria. Eis a razão de nossa existência! DÚVIDAS? Fale com a Gente
2. DIAS ENTRADA ALMOÇO RETORNO SAÍDA TOTAL DAS HORAS HORAS EXTRAS
01/12/2014
02/12/2014
03/12/2014
04/12/2014
05/12/2014
06/12/2014
07/12/2014 DOMINGO – FECHADO 08/12/2014 09/12/2014
10/12/2014
11/12/2014
12/12/2014
13/12/2014
14/12/2014 DOMINGO – FECHADO
15/12/2014
16/12/2014
17/12/2014
18/12/2014
19/12/2014
20/12/2014
21/12/2014 * DOMINGO FACULTATIVO, desde que tenha sido concedida a folga obrigatória na semana anterior no período de 15/12 à 20/12/2014, caso contrário fica garantido seu descanso no domingo (DSR), VOCÊ NÃO É OBRIGADO A IR TRABALHAR, e em caso de descumprimento DENUNCIE!
22/12/2014
23/12/2014
24/12/2014
25/12/2014 NATAL – FECHADO
26/12/2014
27/12/2014
28/12/2014 DOMINGO – FECHADO
29/12/2014
30/12/2014
31/12/2014
01/01/2015 FECHADO – FERIADO – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL
SOMAR O TOTAL DAS HORAS TRABALHADAS
Jornada Diária
Horas Extras
AGORA VAMOS CALCULAR – Siga o passo a passo
1º) Somam-se todas as horas trabalhadas
2º) Subtraem-se as horas para repouso e alimentação (mínimo 1h e máximo 2hs)
O que ultrapassar 8 horas diárias serão as HORAS EXTRAS
O calculo é feito em minutos, logo,
1 hora = 60 minutos
Jornada de 8hs diárias
Máximo de horas extras acrescidas são
2 horas extras diárias.
Jornada de trabalho permitida
10 horas diárias
EXEMPLO Somando as Horas Extras trabalhadas
19/12/2014 – Hora Extra 1 h = 60 minutos
20/12/2014 – Hora Extra 1 h 15 min = 75 minutos
24/12/2014 – Hora Extra 1h 45min = 105 minutos
Calculando as Horas Extras
60min + 75min + 105min = 240 minutos
240min de HE ÷ 60 minutos (hora) = 4 HORAS EXTRAS
As HE deverão ser pagas com adicional de 100% ou Compensadas Controle e depois Calcule suas HORAS EXTRAS NATALINAS * DEZEMBRO/2014 *
3. 1º) EXEMPLO – SALÁRIO FIXO Mínimo da categoria (Varejo - CCT 2014 ) = R$ 770,00 + 40 HORAS EXTRAS
R$ 770,00 (Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês)
= R$ 3,50 (Valor da Hora Trabalhada)
R$ 3,50 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE)
= R$ 140,00 (Valor das HE)
R$ 140,00 (Valor das Horas Extras) + 100 % (adicional de HE)
= R$ 280,00 (Valor Total HE + 100%)
R$ 280,00 (Valor Total HE + 100%) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado)
= R$ 46,66 (DSR)
TOTAL HE = R$ 280,00 + DRS = R$ 46,66
= R$ 326,66 Salário Final R$ 770,00 + R$ 326,66 (HE + DSR) = R$ 1.096,66 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2015 ou Pagamento de R$326,66 HE + DSR no holerite Jan/2015.
2º) EXEMPLO – COMISSIONISTA MISTO Salário Fixo R$ 770,00 + Comissão R$230,00 = R$ 1.000,00 + 40 HORAS EXTRAS
R$ 770,00 (Salário) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês)
= R$ 3,50 (Valor da Hora Trabalhada)
R$ 3,50 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE)
= R$ 140,00 (Valor das HE)
R$ 140,00 (Valor das horas extras) + 100 % (adicional de HE)
= R$ 280,00 (Valor Total HE + 100%)
DSR HE = 280,00 (Valor Total HE) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado)
= R$ 46,66 (DSR sobre HE)
DSR Comissão = R$ 230,00 ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado)
= R$ 38,34 (DSR sobre comissão)
Comissão R$ 230,00 + TOTAL HE R$ 280,00 + R$ 85,00 (2 DSR)
= R$ 595,00 Salário Final R$ 770,00 + R$ 595,00 (HE + Comissão + DSR) = R$ 1.365,00 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2015 ou Pagamento de R$ 326,66 HE + DSR no holerite Jan/2015.
3º) EXEMPLO – COMISSIONISTA PURO Salário Somente Comissão = R$ 1.000,00 + 40 HORAS EXTRAS
DSR Comissão = R$ 1000,00 ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado)
= R$166,66 (Valor DSR sobre comissão)
R$1.000,00 (Salário/Comissão) ÷ 220 (Total de horas trabalhadas no mês)
= R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada)
R$ 4,54 (Valor da Hora Trabalhada) × 40 (quantidade de HE)
= R$ 181,60 (Valor Total das HE)
DSR HE = R$181,60 = (Valor Total HE) ÷ 6 (DSR – Descanso Semanal Remunerado)
= R$ 30,26 (DSR HE)
TOTAL HE = R$ 181,60 + R$ 30,26 (DSR HE)
= R$ 211,86 Salário/Comissão R$ 1000,00 + R$ 166,66 DSR Comissão + R$ 211,86 HE + DSR HE = R$ 1.378,52 Equivalentes a 5 dias de folga no mês de Janeiro/2015 ou Pagamento de R$ 211,86 HE no holerite Jan/2015.
Faça seus Cálculos e Garanta seus Direitos!
Dúvidas? Fale com a gente. Ligue 3221-1682
R$ ______________________ ÷ 220 = R$ _________________
Salário Total de horas trabalhadas no mês Valor da Hora Trabalhada
R$ ______________________ × ____________________________ = R$ _________________
Valor da Hora Trabalhada Quantidade de Horas Extras Valor das HE
R$ ______________________ + 100 % = R$ _________________
Valor das HE Adicional de HE Valor Total HE + 100%
R$ ______________________ ÷ 6 = R$ _________________
Valor Total HE + 100% DSR – Descanso Semanal Remunerado DSR
TOTAL = R$ __________ + R$ _________ = R$ __________________________________
Total HE DSR Valor a RECEBER ou Folgas (Total HE ÷ 8 horas diárias = ____dias)
Comerciário Fique Ligado e Garanta Seus Direitos!
Você deverá COMPENSAR as horas extras trabalhadas COM FOLGAS DURANTE O MÊS DE JANEIRO/2015. Caso não folgar deverá RECEBER EM SEU HOLERITE de competência JANEIRO/2015 o PAGAMENTO DE TODAS AS HORAS EXTRAS TRABALHADAS com adicional de 100% + DSR devido sobre as horas. Se passados estes prazos e Você não folgar e nem receber, fale com a gente. Representamos a sua Voz!
Comerciário siga os exemplos abaixo, e de acordo com seu SALÁRIO saiba quanto de HORAS EXTRAS você irá receber.
4. CONVENÇÃO COLETIVA 2014
REGISTRO M.T.E – MR 018387/2014
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
(supermercados, hipermercados, hortifrúti, açougues, mercearias etc.)
Cláusula 26ª da CCT 2014 referente o Trabalho em feriados, que libera a utilização de mão-de-obra dos comerciários e a empresa pagará a cada colaborador, por feriado trabalhado uma gratificação de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), exceto nos seguintes feriados:
- 18 de abril de 2014
(sexta feira da paixão);
- 01 de maio de 2014
(quinta feira – Dia do Trabalho);
- 25 de dezembro de 2014
(quinta feira - Natal);
- 01 de janeiro de 2015
(quinta feira – Confraternização Universal); TRABALHO NO DOMINGO DIA 21/12/2014
As empresas que optarem pelo trabalho no dia 21/12/2014 (domingo) deverão conceder UMA FOLGA OBRIGATÓRIA NA SEMANA QUE ANTECEDE o trabalho, ou seja, no período de 15/12 à 20/12/2014.
Caso contrário fica garantido seu descanso no domingo (DSR), e VOCÊ NÃO É OBRIGADO A IR TRABALHAR.
ALIMENTAÇÃO
Em razão do trabalho em horário especial, a empresa deverá fornecer UMA REFEIÇÃO TIPO MARMITEX, ACOMPANHADO DE UM REFRIGERANTE, SEM ÔNUS, ou concederão intervalo legal para que façam sua refeição em casa.
ESCALA DE REVEZAMENTO E FOLGAS
Respeitando a legislação vigente, sua jornada de trabalho será no máximo 10hs diárias, ou seja:
08 horas diárias normais
Acrescidas de 02 horas extras
Não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para seu descanso.
EMPREGADO ESTUDANTE
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.
PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo quanto para os denominados comissionistas misto ou puro, DEVERÃO SER COMPENSADAS NO MÊS DE JANEIRO/2015.
Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, DEVERÃO SER PAGAS COM ADICIONAL DE 100% JUNTAMENTE COM A FOLHA DE JANEIRO/2015 paga até o 5º dia útil de FEVEREIRO/2015.
COMPENSAÇÃO DURANTE O CARNAVAL DE 2015
● NÃO HAVERÁ JORNADA DE TRABALHO NO DIA 16/02/2015 (Segunda Feira de Carnaval), antecipando-se a comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO (30/10/2015);
● NÃO HAVERÁ JORNADA DE TRABALHO NO DIA 17/02/2015 (Terça Feira de Carnaval), compensando-se 08 horas extras realizadas no período natalino/2014;
● NÃO HAVERÁ JORNADA DE TRABALHO NO PERÍODO MATUTINO DO DIA 18/02/2015 (Quarta Feira de Cinzas), devendo ter início a jornada às 12h00, compensando-se 02 horas extras realizadas no período natalino/2014.
DESCUMPRIMENTO
Nos casos de DESCUMPRIMENTOS APURADOS serão adotadas medidas administrativas e levadas ao Ministério do Trabalho e as empresas estarão sujeitas a pagar multas equivalentes a R$ 100,00 por infração e por colaborador prejudicado, pagas e revertidas para o trabalhador.
DENUNCIAS E IRREGULARIDADES Comerciário certifique-se e GARANTA SEUS DIREITOS CONQUISTADOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014, caso contrário se estiver trabalhando fora dessas condições e horários estabelecidos, fale com o Sindicato, DENUNCIE através do telefone 3221-1682 para que as devidas providências sejam tomadas. Juntos fazemos melhor! SINDCOMERCIÁRIOS Há 16 anos Lutando por Você Comerciário de Varginha e Região