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Trabalho, Honestidade e Competência
Amparo - Março/2012                           Informativo em defesa dos animais - nº 05                                   Distribuição Gratuita
                       Moção de repúdio contra os maus tratos aos animais
     O vereador Catanese atenta as                                          Resposta à Moção do vereador Rogério Catanese
últimas noticias, preparou uma moção
de repúdio para que os Deputados                                             OF/GAB/Nº 05/2012                                  Brasília. 1º de março de 2012
Federais e Estaduais analisem a                                                      Senhor Presidente
situação de um maior rigor na
penalização dos crimes contra os                                                      Gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de encaminhar a moção de
animais. Atualmente os maus tratos                                           apelo n. 0112012, de autoria dessa Presidência em favor de que seja tipificado no
                                                                             Código Penal pátrio o crime de tortura ou maus tratos a animais domésticos,
é enquadrado na leis de                                                      tendo como resultado a morte ou mutilação, prevendo-se no caso a aplicação de
contravenção penal que é pouco,                                              pena constante de reclusão, com cumprimento em regime fechado.
levando em contas as atrocidades                                                      Ressalto a importância das preocupações exteriorizadas por Vossa
                                                                             Excelência, ao tempo em que lembro que a norma que atualmente rege o caso em
cometidas contra os animais. A                                               analise é a Lei 9.605198 dos Crimes Ambientais onde maus-tratos contra animais
moção será encaminhada ao                                                    domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de
Deputado Ricardo Tripoli (PSDB) e                                            detenção de três meses a um ano e multa.
                                                                                      De tal maneira, talvez a opção mais eficaz e benéfica seja propor um
ao Dep. Estadual Feliciano Filho (PV). Também serão encaminhados ao
                                                                             aumento de pena para a tipificação citada.
Presidente da Comissão de Justiça e Redação e ao Dep. Federal Carlos                  Efetuarei estudos acerca do assunto bem como agradeço a oportuna
Sampaio (PSDB).                                                              missiva encaminhada ao tempo em que coloco-me ao inteiro dispor de Vossa
     Veja a Moção na íntegra                                                 Excelência, manifestando as minhas expressões de estima e consideração.

                          MOÇÃO N° 01/2012                                                       Deputado ANTÔNIO CARLOS MENDES THAME
                                                                                                 Líder da Minoria da Câmara dos Deputados
    REPÚDIO AOS ATOS REALIZADOS POR PESSOAS CONTRA
                                                                             À Sua Excelência o Senhor
    ANIMAIS DOMÉSTICOS (ANÁLISE DE POSSIBILIDADE PARA                        ROGÉRIO D. DE BRITTO CATANESE - Presidente da Câmara Municipal de Amparo
                    AUMENTO DE PENA)

         Sr. Presidente:                                                    Proteção e Defesa dos animais
         Através do presente, encaminho a presente moção de repúdio              Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer
contra os atos praticados por homens e mulheres em desfavor aos             tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais
cães, gatos e outros animais, que de forma violenta vem sofrendo este       próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao
ato de covardia inconteste, descabido de qualquer razão plausível de        Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça
um ser racional. Entendemos ainda que, a lei de Contravenção Penal          do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é
deveria ser revista pela Comissão de Justiça e Redação , até porque,        legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes
vimos recentemente que uma assassina de cães e gatos , que ceifou a
                                                                            Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei
vida de 30 animaizinhos, a mesma pode sofre apenas uma sanção de 3
                                                                            (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades
meses, em regime aberto. Com o devido respeito, a lei de contravenção
                                                                            policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do
penal é uma lei antiga e merece uma atenção especial de nossos
                                                                            Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de
congressistas na cidade de Brasília.Outrossim, também numa outra cidade
brasileira uma pessoa (a quem chamo de besta) desferi u mais de 15          Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos
facadas contra um cachorro. Senhores Vereadores, Senhores                   deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os
Congressistas, tais crimes têm aumentado e merece a revisão, a atenção      animais! Eis o texto da Lei:
dos Senhores DEPUTADOS FEDERAIS e Estaduais. Sem mais para o                     “Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
momento, fica meu repúdio e peço encarecidamente mudanças no crime               È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
das leis de Contravenção Penal, bem como no caso de Crime Ambiental,        mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou
que deveria seguir o rito dos crimes contra animais silvestres.             exóticos.
         Deixo apenas transcrito minha posição sobre o tema:                     Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
         “Quem é capaz de fazer um ato criminoso e de tamanha crueldade          Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência
contra um ser vivo, pode perfeitamente fazê-lo ao ser humano”.              dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou
         A utilização da faca ao esfaquear, existe o dolo. Ao ingerir       científicos, quando existirem recursos alternativos.
veneno, atos que pessoas o fazem, também o fazem dolosamente.                    Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se
Portanto devem ser tratados por criminosos.                                 ocorrer a morte do(s) animal(s).”
         E temos visto, ultimamente, um número crescente deste tipo de           Os crimes mais comuns são:
criminalização, entendemos que deve haver uma penalização maior,                 * abandono; * manter animal preso por muito tempo sem comida e
prevendo até mesmo o regime fechado se for reincidência.                    contato com seus donos/responsáveis; * deixar animal em lugar impróprio
         Os fatos desta natureza tem se tornado freqüente e a legislação    e anti-higiênico; * envenenamento; *agressão física, covarde e exagerada;
para o caso, ou seja, a penalização é muito baixa, pois prevê penas              * mutilação; *utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho
leves, multas de valores insignificantes.Espero que nossos deputados        que possa lhe causar pânico e sofrimento; * não procurar um veteri-
estaduais e federais analisem melhor a penalização deste crime, como        nário se o animal estiver doente;
sugestão, tipificar dentro do Código Penal, “TORTURAR ou maltratar               Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães,
animais domésticos”, causando-lhe a morte ou deixando-lhe                   gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas
mutilado, passe a ser considerada a pena prevista com reclusão              carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais
e regime fechado. Como vereador, espero que nossos representantes           criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais
procurem tomar providências a respeito desses terríveis e atuais            silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias
acontecimentos.                                                             próprias criadas pelo IBAMA.
         Que a presente manifestação de repúdio seja consignada em ata
dos trabalhos desta Casa de Leis, bem como dela seja dada ciência as            LEIA COM MUITA ATENÇÃO - IMPORTANTE
demais Câmaras Municipais da região, ao Congresso Legislativo e                 Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele
Assembléia Legislativa.                       SS., 16 de janeiro de 2011.   cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-
                                                                            lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado
      ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE - Vereador                                                                          Continua na página 2

Visite o site do Vereador: www.rogeriocatanese.com.br e acompanhe-o no
Amparo - MARÇO/2012                                                                                                  Informativo Semanal

          Maus-tratos a animais crescem 49% em MG
    Com mais de 400 mil                                                       segundo o artigo 32 daLei 9.605. Os autores dos delitos ficam sujeitos a
visualizações na internet, o                                                  multas e a penasalternativas, de três meses a um ano, como prestação de
vídeo que mostra uma                                                          serviços à comunidadeou distribuição de cestas básicas.
mulher agredindo uma                                                              “Ninguém fica preso se maltratar um animal. A legislação classifica
cadela yorkshire em Goiás                                                     essecrime como de menor potencial ofensivo”, explica a promotora de
ilustra a rotina de maus-                                                     Defesa do MeioAmbiente da comarca de Formiga, na região Centro-Oeste
tratospela qual passam                                                        de Minas, LucianaImaculada de Paula. Tanto para a promotora quanto para
animais de todas as                                                           os ativistas domovimento nacional “Crueldade Nunca Mais”, a punição é
espécies no país, segundo                                                     branda para oscriminosos. A manifestação tem como objetivo principal a
ONGs e entidadescivis de                                                      elaboração de umprojeto de lei que assegure punição mais severa aos
proteção aos bichos. As                                                       agressores de animais,explica uma das organizadoras da mobilização,
imagens motivaram ativistas                                                   Fernanda Barros.
da causa aorganizar uma                                                           “Após a conclusão do documento, iniciaremos o recolhimento de 1,5
manifestação nacional em 175 cidades brasileiras, incluindo Belo Horizonte    milhãode assinaturas pelo Brasil para fazer com que chegue ao Congresso
e 13 municípios mineiros. Apesar de Minas não ter registrado nenhumcaso       uma propostade lei de iniciativa popular, assim como foi feito com a da
com notoriedade nacional, houve 624 ocorrências de maus-tratos a              Ficha Limpa”,afirma Fernanda. A expectativa é a de que o projeto esteja
animaisno Estado, em 2011. Os dados da Polícia Civil revelam um aumento       pronto em meados deabril. A promotora Luciana explica que enquanto o
de 49% nasnotificações, em relação a 2010 (418).                              crime for tratado como demenor potencial ofensivo, haverá brechas para
    “A violência contra animais é recorrente por aqui também”, afirma         a impunidade. “É preciso umarevisão da lei. A prescrição é muito rápida”. O
umadas voluntárias da ONG SOS Bichos, Carla Roberta Magnani. A                processo judicial podepermanecer em aberto por no máximo quatro anos.
associação resgataanimais que sofreram maus-tratos em Belo Horizonte          Nem sempre é possível reunir provas do crime e promover audiências com
desde 2009 e contabiliza arecuperação de 200 bichanos, entre cães e           osuspeito neste intervalo de tempo. A delegada Cristiane Moreira, da Divisão
gatos. Já a ONG Núcleo Fauna deDefesa dos Animais, com atuação na             deProteção de Meio Ambiente de Minas, conta, por exemplo, que na semana
Região Metropolitana de BH, recebeu 93denúncias de violência, somente         passada50 rolinhas morreram envenenadas na região Centro-Sul de BH e
em 2011.São considerados maus-tratos o abandono, a agressão física, a         nenhum moradordos arredores quis ajudar na investigação. “A gente
mutilaçãoe a privação de condições mínimas de sobrevivência ao animal,        precisa que a população passe informações. Acabar com acrueldade
como comida eágua. As práticas são tipificadas como crime ambiental,          contra os animais também é uma questão de cidadania”, diz.

                                 Proteção e Defesa dos animais
Continuação da página 1                                                            Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles
por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código       animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou
Penal que diz: “È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato      terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente
de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer   dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais),
interesse ou sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado                  além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima,
responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei.         ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao
Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em         IBAMA no “Linha Verde”, Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando
silêncio!                                                                     que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas
    Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie!          na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode
Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto,         visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do
anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da            e-mail: renctas@renctas.org.br , ou denunciar na Polícia ambiental de
delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para        sua cidade.
protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este                  IMPORTANTE VOCÊ SABER
poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao                Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força
MP. Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados          associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes
junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas,         concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/
fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal,        1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública,
etc. Uma questão muito comum: “ - Tenho medo de denunciar pois isso           podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme
poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como                  Constituição Federal, Art. 5º LXX “b”) e a Fauna é considerada como um
ameaças, agressões, etc”. Sobre isso, leia abaixo:                            patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma
    O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):            Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou
    1. “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”;       ao fórum mais próximo.
    2. “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do               Portanto, o tratamento cruel ao animais, quaisquer que sejam eles,
Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das               além de demonstrar um alto grau de
Sociedades Protetoras dos Animais”                                            insensibilidade do ser humano é crime. Apesar
    Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo          de estarmos às portas do século XXI, ainda
judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do       tratamos com crueldade e sem a menor
crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde          consideração         os    nossos     maiores
o Autor será o Estado.                                                        colaboradores, que são os animais, mostrando
    Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet.         quão somos ingratos. Lembrando que, quem
A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em        faz a um ser vivo, pode fazer pode também
cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um             fazer contra um ser humano.
menu de opções. Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial
de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço
semelhante.                                                                           Em Amparo
    ANIMAIS SILVESTRES                                                                Em Amparo, a Câmara Municipal estará realizando uma
                                                                                  resolução que tratará as denúncias em nosso Município. Após,
               Fale com o
                                            Fone: 3807-2466                       será encaminhado ao Delegado de Policia e ao Promotor de Justiça
                                                                                  que é o titular da ação penal. Concomitantemente estaremos as
                                                                                  enviando as associações de proteção em Amparo e pelo estado.
                                                                                  Também estamos sugerindo a Prefeitura Municipal que disponibilize
                                                                                  no site dela e faça o mesmo com relação a idéia formalizada pela
                                                                                  Câmara Municipal. As atrocidades cometidas ultimamente por
                                                                                  pessoas em diversos estados, inclusive no estado de São Paulo,
                                                                                  nos levaram aumentar a fiscalização e vigilância.
www.rogeriocatanese.com.br               rogerio.catanese@ig.com.br

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Maus-tratos contra animais merecem maior punição

  • 1. Trabalho, Honestidade e Competência Amparo - Março/2012 Informativo em defesa dos animais - nº 05 Distribuição Gratuita Moção de repúdio contra os maus tratos aos animais O vereador Catanese atenta as Resposta à Moção do vereador Rogério Catanese últimas noticias, preparou uma moção de repúdio para que os Deputados OF/GAB/Nº 05/2012 Brasília. 1º de março de 2012 Federais e Estaduais analisem a Senhor Presidente situação de um maior rigor na penalização dos crimes contra os Gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de encaminhar a moção de animais. Atualmente os maus tratos apelo n. 0112012, de autoria dessa Presidência em favor de que seja tipificado no Código Penal pátrio o crime de tortura ou maus tratos a animais domésticos, é enquadrado na leis de tendo como resultado a morte ou mutilação, prevendo-se no caso a aplicação de contravenção penal que é pouco, pena constante de reclusão, com cumprimento em regime fechado. levando em contas as atrocidades Ressalto a importância das preocupações exteriorizadas por Vossa Excelência, ao tempo em que lembro que a norma que atualmente rege o caso em cometidas contra os animais. A analise é a Lei 9.605198 dos Crimes Ambientais onde maus-tratos contra animais moção será encaminhada ao domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de Deputado Ricardo Tripoli (PSDB) e detenção de três meses a um ano e multa. De tal maneira, talvez a opção mais eficaz e benéfica seja propor um ao Dep. Estadual Feliciano Filho (PV). Também serão encaminhados ao aumento de pena para a tipificação citada. Presidente da Comissão de Justiça e Redação e ao Dep. Federal Carlos Efetuarei estudos acerca do assunto bem como agradeço a oportuna Sampaio (PSDB). missiva encaminhada ao tempo em que coloco-me ao inteiro dispor de Vossa Veja a Moção na íntegra Excelência, manifestando as minhas expressões de estima e consideração. MOÇÃO N° 01/2012 Deputado ANTÔNIO CARLOS MENDES THAME Líder da Minoria da Câmara dos Deputados REPÚDIO AOS ATOS REALIZADOS POR PESSOAS CONTRA À Sua Excelência o Senhor ANIMAIS DOMÉSTICOS (ANÁLISE DE POSSIBILIDADE PARA ROGÉRIO D. DE BRITTO CATANESE - Presidente da Câmara Municipal de Amparo AUMENTO DE PENA) Sr. Presidente: Proteção e Defesa dos animais Através do presente, encaminho a presente moção de repúdio Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer contra os atos praticados por homens e mulheres em desfavor aos tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais cães, gatos e outros animais, que de forma violenta vem sofrendo este próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao ato de covardia inconteste, descabido de qualquer razão plausível de Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça um ser racional. Entendemos ainda que, a lei de Contravenção Penal do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é deveria ser revista pela Comissão de Justiça e Redação , até porque, legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes vimos recentemente que uma assassina de cães e gatos , que ceifou a Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei vida de 30 animaizinhos, a mesma pode sofre apenas uma sanção de 3 (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades meses, em regime aberto. Com o devido respeito, a lei de contravenção policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do penal é uma lei antiga e merece uma atenção especial de nossos Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de congressistas na cidade de Brasília.Outrossim, também numa outra cidade brasileira uma pessoa (a quem chamo de besta) desferi u mais de 15 Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos facadas contra um cachorro. Senhores Vereadores, Senhores deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os Congressistas, tais crimes têm aumentado e merece a revisão, a atenção animais! Eis o texto da Lei: dos Senhores DEPUTADOS FEDERAIS e Estaduais. Sem mais para o “Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 momento, fica meu repúdio e peço encarecidamente mudanças no crime È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou das leis de Contravenção Penal, bem como no caso de Crime Ambiental, mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou que deveria seguir o rito dos crimes contra animais silvestres. exóticos. Deixo apenas transcrito minha posição sobre o tema: Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa. “Quem é capaz de fazer um ato criminoso e de tamanha crueldade Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência contra um ser vivo, pode perfeitamente fazê-lo ao ser humano”. dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou A utilização da faca ao esfaquear, existe o dolo. Ao ingerir científicos, quando existirem recursos alternativos. veneno, atos que pessoas o fazem, também o fazem dolosamente. Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se Portanto devem ser tratados por criminosos. ocorrer a morte do(s) animal(s).” E temos visto, ultimamente, um número crescente deste tipo de Os crimes mais comuns são: criminalização, entendemos que deve haver uma penalização maior, * abandono; * manter animal preso por muito tempo sem comida e prevendo até mesmo o regime fechado se for reincidência. contato com seus donos/responsáveis; * deixar animal em lugar impróprio Os fatos desta natureza tem se tornado freqüente e a legislação e anti-higiênico; * envenenamento; *agressão física, covarde e exagerada; para o caso, ou seja, a penalização é muito baixa, pois prevê penas * mutilação; *utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho leves, multas de valores insignificantes.Espero que nossos deputados que possa lhe causar pânico e sofrimento; * não procurar um veteri- estaduais e federais analisem melhor a penalização deste crime, como nário se o animal estiver doente; sugestão, tipificar dentro do Código Penal, “TORTURAR ou maltratar Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, animais domésticos”, causando-lhe a morte ou deixando-lhe gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas mutilado, passe a ser considerada a pena prevista com reclusão carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais e regime fechado. Como vereador, espero que nossos representantes criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais procurem tomar providências a respeito desses terríveis e atuais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias acontecimentos. próprias criadas pelo IBAMA. Que a presente manifestação de repúdio seja consignada em ata dos trabalhos desta Casa de Leis, bem como dela seja dada ciência as LEIA COM MUITA ATENÇÃO - IMPORTANTE demais Câmaras Municipais da região, ao Congresso Legislativo e Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele Assembléia Legislativa. SS., 16 de janeiro de 2011. cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê- lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado ROGÉRIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE - Vereador Continua na página 2 Visite o site do Vereador: www.rogeriocatanese.com.br e acompanhe-o no
  • 2. Amparo - MARÇO/2012 Informativo Semanal Maus-tratos a animais crescem 49% em MG Com mais de 400 mil segundo o artigo 32 daLei 9.605. Os autores dos delitos ficam sujeitos a visualizações na internet, o multas e a penasalternativas, de três meses a um ano, como prestação de vídeo que mostra uma serviços à comunidadeou distribuição de cestas básicas. mulher agredindo uma “Ninguém fica preso se maltratar um animal. A legislação classifica cadela yorkshire em Goiás essecrime como de menor potencial ofensivo”, explica a promotora de ilustra a rotina de maus- Defesa do MeioAmbiente da comarca de Formiga, na região Centro-Oeste tratospela qual passam de Minas, LucianaImaculada de Paula. Tanto para a promotora quanto para animais de todas as os ativistas domovimento nacional “Crueldade Nunca Mais”, a punição é espécies no país, segundo branda para oscriminosos. A manifestação tem como objetivo principal a ONGs e entidadescivis de elaboração de umprojeto de lei que assegure punição mais severa aos proteção aos bichos. As agressores de animais,explica uma das organizadoras da mobilização, imagens motivaram ativistas Fernanda Barros. da causa aorganizar uma “Após a conclusão do documento, iniciaremos o recolhimento de 1,5 manifestação nacional em 175 cidades brasileiras, incluindo Belo Horizonte milhãode assinaturas pelo Brasil para fazer com que chegue ao Congresso e 13 municípios mineiros. Apesar de Minas não ter registrado nenhumcaso uma propostade lei de iniciativa popular, assim como foi feito com a da com notoriedade nacional, houve 624 ocorrências de maus-tratos a Ficha Limpa”,afirma Fernanda. A expectativa é a de que o projeto esteja animaisno Estado, em 2011. Os dados da Polícia Civil revelam um aumento pronto em meados deabril. A promotora Luciana explica que enquanto o de 49% nasnotificações, em relação a 2010 (418). crime for tratado como demenor potencial ofensivo, haverá brechas para “A violência contra animais é recorrente por aqui também”, afirma a impunidade. “É preciso umarevisão da lei. A prescrição é muito rápida”. O umadas voluntárias da ONG SOS Bichos, Carla Roberta Magnani. A processo judicial podepermanecer em aberto por no máximo quatro anos. associação resgataanimais que sofreram maus-tratos em Belo Horizonte Nem sempre é possível reunir provas do crime e promover audiências com desde 2009 e contabiliza arecuperação de 200 bichanos, entre cães e osuspeito neste intervalo de tempo. A delegada Cristiane Moreira, da Divisão gatos. Já a ONG Núcleo Fauna deDefesa dos Animais, com atuação na deProteção de Meio Ambiente de Minas, conta, por exemplo, que na semana Região Metropolitana de BH, recebeu 93denúncias de violência, somente passada50 rolinhas morreram envenenadas na região Centro-Sul de BH e em 2011.São considerados maus-tratos o abandono, a agressão física, a nenhum moradordos arredores quis ajudar na investigação. “A gente mutilaçãoe a privação de condições mínimas de sobrevivência ao animal, precisa que a população passe informações. Acabar com acrueldade como comida eágua. As práticas são tipificadas como crime ambiental, contra os animais também é uma questão de cidadania”, diz. Proteção e Defesa dos animais Continuação da página 1 Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou Penal que diz: “È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), interesse ou sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em IBAMA no “Linha Verde”, Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando silêncio! que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da e-mail: renctas@renctas.org.br , ou denunciar na Polícia ambiental de delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para sua cidade. protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este IMPORTANTE VOCÊ SABER poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força MP. Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/ fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, 1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, etc. Uma questão muito comum: “ - Tenho medo de denunciar pois isso podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como Constituição Federal, Art. 5º LXX “b”) e a Fauna é considerada como um ameaças, agressões, etc”. Sobre isso, leia abaixo: patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma O Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°): Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou 1. “Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”; ao fórum mais próximo. 2. “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Portanto, o tratamento cruel ao animais, quaisquer que sejam eles, Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das além de demonstrar um alto grau de Sociedades Protetoras dos Animais” insensibilidade do ser humano é crime. Apesar Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo de estarmos às portas do século XXI, ainda judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do tratamos com crueldade e sem a menor crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde consideração os nossos maiores o Autor será o Estado. colaboradores, que são os animais, mostrando Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. quão somos ingratos. Lembrando que, quem A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em faz a um ser vivo, pode fazer pode também cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um fazer contra um ser humano. menu de opções. Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante. Em Amparo ANIMAIS SILVESTRES Em Amparo, a Câmara Municipal estará realizando uma resolução que tratará as denúncias em nosso Município. Após, Fale com o Fone: 3807-2466 será encaminhado ao Delegado de Policia e ao Promotor de Justiça que é o titular da ação penal. 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