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RODOLFO MILHOMEM BATISTA
O NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE
DESTRUIÇÃO
BACHARELADO EM DIREITO
FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO
SÃO PAULO / 2010
RODOLFO MILHOMEM BATISTA
O NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE
DESTRUIÇÃO
Monografia apresentada à banca
examinadora da Faculdade Autônoma de
Direito como requisito parcial para a
obtenção do grau de bacharel em Direito,
sob a orientação da professora Samantha
Ribeiro Meyer-Pflug
FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO
SÃO PAULO / 2010
RODOLFO MILHOMEM BATISTA
O NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE
DESTRUIÇÃO
Banca examinadora da Faculdade Autônoma de Direito
______________________________________
Orientadora
Professora Samantha Ribeiro Meyer-Pflug
______________________________________
Examinador
Professor
______________________________________
Examinador
Professor
FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO
SÃO PAULO / 2010
BANCA EXAMINADORA
____________________________
____________________________
____________________________
Scire legis non hoc est
verba earum tenere, sed
vim ac postestatem.
(Celso, D.1.3.17)
RESUMO
De acordo com o Relatório sobre estratégia Internacional de
controle de Narcóticos concluído pelo departamento de Estado dos EUA, o
Brasil é a porta de entrada de drogas oriundas de seus países vizinhos da
América do Sul. Parte da droga é destinada ao consumo interno, porém a maior
porção segue para exportação. Diversos problemas internos no Brasil são
causados pelas drogas. Uma atuação mais enérgica das Forças Armadas nas
fronteiras é fundamental para resolução destas questões. Esta monografia aborda
o crime organizado, a vigilância das fronteiras através do sistema SIVAM e a
entrada ilegal de drogas no Brasil.
A elaboração deste artigo baseou-se na, bibliografia relativa ao
assunto, informações eletrônicas “online”, revistas, periódicos e jornais.
Palavras chave: Lei do abate, drogas, lei do tiro de destruição, Forças Armadas,
fronteiras, soberania.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .............................................................................................08
I - O CRIME ORGANIZADO NO BRASIL
1.1 - Definição de crime organizado ................................................................12
1.2 - Principais características das organizações criminosas ...........................17
II - O NARCOTRÁFICO NO BRASIL
2.1 - Narcotráfico nas fronteiras do Brasil .......................................................21
2.2 - Principais rotas do tráfico e as drogas mais consumidas .........................27
III - LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO (LEI DO ABATE)
3.1 - Alteração no Código Aeronáutico Brasileiro ..........................................30
3.2 - Como a lei funciona e como deve ser executada .....................................36
3.3 – Estatísticas ...............................................................................................45
IV – CONCLUSÃO ........................................................................................48
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .........................................................51
ANEXOS .........................................................................................................54
8
INTRODUÇÃO
Este texto é um estudo sobre as rotas clandestinas e aéreas do
narcotráfico internacional e seus efeitos devastadores na sociedade
contemporânea. Esta monografia aborda também a vigilância das fronteiras e a
entrada de drogas no Brasil, comandadas por entidades e facções criminosas,
enfatizando a responsabilidade da União, principalmente a presença e ação das
Forças Armadas.
O que realmente fortalece a indústria do tráfico são as drogas
psicoativas ilícitas, cujo consumo é terminantemente proibido, devido aos danos
que causam ao corpo humano. O produto de maior peso financeiro do
narcotráfico sulamericano é sem dúvida a cocaína. A coca é semeada e
cultivada, principalmente na Colômbia, Bolívia e Peru, onde é considerada
sagrada pelos indígenas, no Paraguai se concentram as plantações de Maconha
(cannabis Sativa L).
Na década de 1860, médicos europeus criaram a cocaína, droga
química com finalidades medicinais, como por exemplo, anestésico. Um grande
exemplo do emprego médico da cocaína viria a ser o psiquiatra Sigmund Freud
(1856-1939), o pioneiro da psicanálise, que dizia: “Eu tomo doses pequenas
regularmente contra depressão e contra indigestão, com o mais brilhante
sucesso”, escreveu Freud em 1884.
Em 1910, uma propaganda foi publicada na Gazeta Médica, de São
Paulo, ressaltando as virtudes das pastilhas “Midy”, à base de cocaína, no
combate à laringite, anginas e tosses violentas. No ano de 1921, o Congresso
Nacional Brasileiro aprovou uma lei proibindo a venda de cocaína e criando
estabelecimentos especiais para tratamento de dependentes. De 1925 a 1931, a
9
polícia paulista fez cerca de 32 apreensões de cocaína, sendo a maior de 230
gramas.[1]
Já se sabia que o consumo não medicinal e abusivo da cocaína
prejudicava o organismo e poderia causar dependência, porém naquela época o
consumo se restringia aos artistas, intelectuais e aristocráticos. Hoje, a dimensão
é tamanha que se tornou um problema de saúde pública.
A indústria do narcotráfico gera enorme riqueza e poder para o
crime organizado e financia também as operações de movimentos de guerrilha,
paramilitares, redes terroristas, entre outros elementos criminosos.
A Colômbia é atualmente a maior produtora e fornecedora mundial
de cocaína, mantém-se envolvida na violência e pelos conflitos resultantes do
comércio de drogas ilícitas. Após várias décadas de incentivos contra as drogas,
o governo Colombiano Pastrana lutou contra os guerrilheiros do narcotráfico,
grupos terroristas e criminosos organizados. Estes grupos aterrorizavam e ainda
aterrorizam com frequência as populações civis e cometendo violentos crimes
com impunidade. Pelo menos a metade da Colômbia está sob o controle direito
ou indireto da insurreição ou de organizações paramilitares. Cerca de 40.000
colombianos morreram na última década resultantes de conflitos internos do país
e 1,7 milhões de pessoas foram deslocadas internamente. A Colômbia já foi uma
democracia com relativa estabilidade, porém o crime organizado tornou-se uma
característica dominante da economia do país.
As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), o
Exército de Libertação Nacional (ELN) e as Autodefesas Unidas da Colômbia,
mais conhecida pela sua sigla espanhola (AUC), facções armadas que são
responsáveis por grande parte do país violência. Todas as três estão na lista do
10
Departamento de Estado dos terroristas estrangeiros. Estas têm a maior parte das
suas receitas provenientes do narcotráfico, tributando a produção, transformação
da coca em cocaína, ou cobram taxas para proteger as plantações de coca,
instalações de produção, rotas e transbordo. Alguns grupos armados podem ficar
tanto como 70% dos seus fundos operacionais a partir do narcotráfico. [2]
Os lucros obtidos com a venda das drogas são usados
principalmente para aquisição de armas, recrutar novos membros, e financiar
operações paramilitares e terroristas.
Enquanto isso na Bolívia, o diretor da agência boliviana para
fronteiras e autonomias, Juan Ramón Quintana, atribuiu o auge do narcotráfico e
o crime organizado no país, conflito do presidente Evo Morales com os líderes
opositores da região oriental de Santa Cruz. Ex-ministro da Presidência e
"homem forte" do primeiro período de Morales (2006-09), Quintana disse que a
insegurança em Santa Cruz se origina na fronteira com o Brasil, "a mais
vulnerável" ao narcotráfico e ao crime, "pela falta de um controle territorial do
Estado boliviano". Lembrou que a Polícia antinarcóticos desmantelou 14
fábricas de droga "sofisticadas" em povoados de Santa Cruz fronteiriços com o
Brasil nos últimos 18 meses. No Brasil há alarme pelo crescente tráfego de
drogas a partir da Bolívia e, inclusive, o candidato à presidência José Serra
(PSDB) acusou Morales de cúmplice do narcotráfico. Morales é presidente de
seis federações de agricultores de coca, produto de consumo tradicional dos
indígenas bolivianos e também base para a elaboração de cocaína. [3]
__________________________
1
http://www.fsjose.com.br/welcome.phtml?act=main&sec_cod=2&news_cod=96
2
http://www.drogas.org.br/drogas/home/Default_Projeto.asp?P=129
3
http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/governo+boliviano+atribui+narcotrafico+ao+conflito+entre+morales+e+opositore
s/n1237654873738.html
11
O narcotráfico também restou presente no Brasil, transformando-o
em um enorme entreposto de cocaína, pois esta situado geograficamente em uma
rota estratégica. O Brasil também é o segundo território consumidor de drogas.
Nosso país oferece condições ideais, pois possuí um enorme mercado potencial
e excelentes rotas para o escoamento da droga.
O tráfico de drogas em aeronaves de pequeno porte, é rotina nas
fronteiras, pois se acredita que a malha aérea ainda é um canal aberto para
efetivar contravenções. O constante tráfego aéreo de aeronaves irregulares
transitando na região de fronteiras sempre foi uma questão a ser resolvida, mas
somente com a efetivação do SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazônia),
mais precisamente com a completa instalação do SIPAM (Sistema de Proteção
da Amazônia) melhoras já puderam ser percebidas.
Voar rente a copa das arvores, se tornou uma solução para escapar
dos modernos radares, pois no meio militar quanto mais baixo se voa, mais
difícil de ser detectado pelos radares.
A entrada ilegal das drogas causa problemas sociais internos e fere
a imagem do Brasil no exterior, visto que parte desta droga segue para a Europa
e Estados Unidos. Uma atuação mais efetiva das Forças Armadas na fronteira é
imprescindível para resolução destas questões.
12
I - O CRIME ORGANIZADO NO BRASIL
1.1 - Definição de crime organizado
O crime organizado sempre existiu, podendo-se citar como seu
embrião os relatos sobre Barrabás e seu bando, que viveram na época de Jesus
Cristo, os contos e lendas como Robin Hood, que, com seu bando de foras da
lei, roubavam dos ricos para dar aos pobres, e Ali Baba e os quarenta ladrões.
No Brasil, as histórias mais conhecidas sobre o início do crime organizado são
sobre Lampião e seu bando de cangaceiros, que, nos anos 30, andavam
fortemente armados. As mais conhecidas organizações pré-mafiosas do Brasil
são os bicheiros, atuando nas grandes cidades com possíveis envolvimentos em
bingos, cassinos, lenocínio, narcotráfico, lavagem de dinheiro e jogos ilegais; o
Comando Vermelho (CV), com seu poder de atuação concentrado no Estado do
Rio de Janeiro, destacando-se pelo tráfico de armas, roubos, narcotráfico, entre
outros; o Primeiro Comando da Capital (PCC) de São Paulo, que é formado por
todos os tipos de criminosos, com atuação vasta, que vai desde a proteção, até
assassinatos encomendados, seqüestros e roubos. [4]
No entanto, que devemos entender por crime organizado no Brasil?
O conceito de crime organizado envolve:
a) a quadrilha ou bando (artigo 288 CP), que claramente (com a Lei
10.217/01) recebeu o rótulo de crime organizado, embora seja fenômeno
completamente distinto do verdadeiro crime organizado;
__________________________
4
http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/ie_ufrj_cvm/Heloisa_Beatriz_Moura_Wolosker.pdf
13
b) as associações criminosas já tipificadas no nosso ordenamento
jurídico (art. 14 da Lei de Tóxicos, art. 2º da Lei 2.889/56 v.g.) assim como
todas as que porventura vierem a sê-lo.
c) todos os ilícitos delas decorrentes ("delas" significa: da quadrilha
ou bando assim como das associações criminosas definidas em lei). [5]
Porém, uma definição exata de organização criminosa, ainda não
existe em nenhuma parte do nosso ordenamento jurídico.
Os especialistas do Fundo Nacional Suíço de Pesquisa Científica
afirmam que existe crime organizado, especificamente o transnacional, quando
uma organização tem o seu funcionamento semelhante ao de uma empresa
capitalista, pratica uma divisão muito aprofundada de tarefas, busca interações
com os atores do Estado, dispõe de estruturas hermeticamente fechadas,
concebidas de maneira metódica e duradoura, e procura obter lucros elevados.
Para as Nações Unidas, organizações criminosas são àquelas que possuem
vínculos hierárquicos, usam da violência, da corrupção e lavam dinheiro. [6]
O Federal Bureau of Investigations (FBI) define crime organizado
como qualquer grupo que tenha uma estrutura formalizada cujo objetivo seja a
busca de lucros através de atividades ilegais. Esses grupos usam da violência e
da corrupção de agentes públicos.
__________________________
5
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2919
6
ZIEGLER, Jean. Os senhores do crime: as novas máfias contra a democracia. Tradução Clóvis Marques. Rio de Janeiro:
Record, 20037
14
Para a Pennsylvania Crime Commision, as principais características
das organizações criminosas são as influências nas instituições do Estado, altos
ganhos econômicos, práticas fraudulentas e coercitivas. [7]
A Academia Nacional de Polícia Federal do Brasil enumera dez
características do crime organizado: 1) planejamento empresarial; 2)
antijuridicidade; 3) diversificação de área de atuação; 4) estabilidade dos seus
integrantes; 5) cadeia de comando; 6) pluralidade de agentes; 7)
compartimentação; 8) códigos de honra; 9) controle territorial; 10) fins
lucrativos.[8]
A visão americana sobre crime organizado:
A expressão “organized crime” foi sugerida para definir fenômenos
criminosos indefinidos, atribuídos a empresas ilícitas criada pela lei seca do
“Volstead Act”, de 1920 - portanto, uma categoria ligada ao aparecimento de
crimes definidos. Após a extinção deste mercado proibido e dos enormes lucros
obtidos com a criminalização do álcool, o novo perigo associado ao “organized
crime”, deslocou o eixo para o tráfico de drogas, um novo mercado ilícito com
lucros fabulosos criado pela política de criminalização das drogas.
__________________________
7
MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. 1996. Tese (Doutorado) - Faculdade de Filosofia e Ciências
Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1996
8
“Polícia de prevenção e repressão a entorpecentes” – Departamento de Polícia Federal. Brasília: 2001.
15
Apesar do caráter mitológico, da ausência de conteúdo científico e
da inutilidade jurídico-penal, o conceito americano de “organized crime” realiza
funções políticas específicas: legitima a repressão interna de minorias étnicas
nos Estados Unidos e, eventualmente, justifica restrições externas à soberania de
nações independentes, como mostra a recente intervenção branca de Bill Clinton
na Colômbia, com o objetivo de impor diretrizes de política criminal para
resolver problemas sociais internos determinados pela irracionalidade da política
criminal americana anti-drogas.
Vemos a seguir, o discurso italiano sobre crime organizado:
O objeto original do discurso italiano não é o chamado crime
organizado, mas a atividade da Máfia, uma realidade sociológica, política e
cultural secular da Itália meridional: falar da Máfia como a Cosa Nostra
siciliana, ou de outras organizações de tipo mafioso, como a Camorra de
Nápoles, a Ndranghetta da Calábria, é falar de associações ou estruturas
empresariais constituídas para atividades lícitas e ilícitas, com controle sobre
certos territórios, em posição de vantagem econômica na competição com outras
empresas e de poder político no intercâmbio com instituições do Estado, que
praticam crimes de contrabando, tráfico de drogas, extorsão, assassinatos, etc. -
portanto, passíveis de definição como bandos ou quadrilhas, mas inconfundíveis
com o conceito indeterminado de “crimine organizzato”, embora a criminologia
italiana também utilize esse conceito. A Máfia teria assumido características
financeiro-empresariais, com empresas no mercado legal e a inserção no circuito
financeiro internacional para lavagem do dinheiro do tráfico de drogas. [9]
__________________________
9
http://www.cirino.com.br/artigos/jcs/crime_organizado.pdf
16
A ciência criminológica, de qualquer modo, já conta com
incontáveis estudos sobre as organizações criminosas. Dentre tantas outras, são
apontadas como suas características marcantes: hierarquia estrutural,
planejamento empresarial, claro objetivo de lucros, uso de meios tecnológicos
avançados, recrutamento de pessoas, divisão funcional de atividades, conexão
estrutural ou funcional com o poder público e/ou com o poder político, oferta de
prestações sociais, divisão territorial das atividades, alto poder de intimidação,
alta capacitação para a fraude, conexão local, regional, nacional ou internacional
com outras organizações etc. [10]
__________________________
10
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100301093925108&mode=print
17
1.2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS ORGANIZAÇÕES
CRIMINOSAS
As principais características das organizações criminosas são: o
arranjo empresarial, com hierarquia estrutural, divisões de funções e sempre
direcionadas ao lucro. Segundo Raúl Cervini e Luiz Flávio Gomes, as
organizações criminosas possuem algo mais do que um programa delinqüêncial,
visto que há um planejamento empresarial (custos das atividades, recrutamento
de pessoas), com firmas constituídas ou não. [11]
Para Guaracy Mingardi quinze são as características das
organizações criminosas: 1) prática de atividades ilícitas; 2) atividade
clandestina; 3) hierarquia organizacional; 4) previsão de lucros; 5) divisão de
trabalho; 6) uso da violência; 7) simbiose com o Estado; 8) mercadorias ilícitas;
9) planejamento empresarial; 10) uso da intimidação; 11) venda de serviços
ilícitos; 12) relações clandestinas; 13) presença da lei do silêncio; 14) monopólio
da violência; 15) controle territorial. [12]
Neste sentido, pode-se definir crime organizado como um
fenômeno cambiante porque segue as tendências dos mercados nacionais e
internacionais, compreende uma gama de infrações sem vítimas imediatas ou
com vítimas difusas, como o tráfico de drogas e a corrupção, dispõem de
múltiplos meios de disfarce e simulação.
__________________________
11
GOMES, Luiz Flávio; CERVINI, Raúl. Crime Organizado: enfoques criminológico, jurídico (Lei nº 9.034/95) e político-
criminal. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
12
MINGARDI, op.cit., LAVORENTI, Wilson; SILVA, José Geraldo da. Crime Organizado na Atualidade. Campinas:
Bookseller, 2000.
18
Por fim, propõe usar a expressão „criminalidade organizada‟
quando o braço com o qual se pretende combater toda e qualquer forma de
criminalidade seja tolhido ou paralisado; quando Legislativo, Executivo ou
Judiciário se tornem extorquíveis ou venais. [13]
A definição de organização criminosa encontra-se apenas na esfera
doutrinária, visto que não há na legislação pátria dispositivo jurídico que
conceitue tal conduta. Todavia, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
do Senado, aprovou o Projeto de Lei nº 150/06, que prevê a tipificação do crime
organizado, definindo-o como a associação de três ou mais pessoas com o
objetivo de cometer alguns tipos de crimes. O artigo 288 do Código Penal
prescreve a forma de associação para o crime, possuindo como características a
permanência e estabilidade, além da exigência de um número mínimo de quatro
pessoas. A organização criminosa normalmente é constituída por mais de quatro
pessoas e tem uma formação estável, ou seja, a organização criminosa contém
uma quadrilha ou bando, no entanto nem sempre a quadrilha ou bando se
evidencia em uma organização criminosa. [14]
Com base nos estudos de Flavio Gomes, para existir crime
organizado, faz-se necessário que a organização obedeça aos mesmos
pressupostos da quadrilha ou bando do Código Penal brasileiro, e pelo menos
mais três dos a seguir citados: a) previsão de acumulação e aumento de riqueza;
b) hierarquia em sua estrutura; c) planejamento d) tecnologia de ponta;
_________________________
13
MINGARDI, op.cit., LAVORENTI, Wilson; SILVA, José Geraldo da. Crime Organizado na Atualidade. Campinas:
Bookseller, 2000.
14
MAIA, Rodolfo Tigre, op.cit., LAVORENTI, Wilson; SILVA, José Geraldo da. Crime Organizado na Atualidade.
Campinas: Bookseller, 2000.
19
e) divisão de atividades; f) conexão estrutural com o Poder Público; g) oferta de
prestações sociais; h) divisão de atividades ilegais; i) grande poder de
intimidação; j) capacidade de realizar fraudes; l) conexões com outras
organizações, tanto nacionais como internacionais. [15]
Em recentes pesquisas foram revelados os seguintes dados: mais de
¼ (um quarto) do dinheiro em circulação no mundo é movimentado por
organizações criminosas, portanto as organizações italianas “Máfias” são
realmente potências financeiras do mundo: o volume anual de seus negócios
pode alcançar US$50 bilhões e estima-se que seu patrimônio seja superior a
US$100 milhões". [idem]
Pelo fato das organizações criminosas conseguirem acumular
enormes lucros financeiros, faz com que elas necessitem lavar o dinheiro e para
isso recorrem a paraísos fiscais tais como: Ilhas Cayman, Ilhas Virgens
Britânicas, entre outros. Convém ressaltar que as organizações criminosas
sempre se utilizam de empresas fantasmas e pessoas como “laranjas”, isso sem
contar com inúmeras contas em bancos. Podemos relacionar o tipo de mercado e
as áreas que determinados países recorrem, por exemplo: na Rússia, são
explorados armas nucleares, armas pesadas e mulheres, no Japão, comercializa-
se entorpecentes e pornografia, na Colômbia, principalmente drogas, enquanto
que no Brasil, as atividades são relacionadas a roubos, entorpecentes, armas.
[idem]
As características que definem as organizações criminosas são de
suma importância, pois através delas, podemos perceber o modo pela qual elas
atuam no mundo do crime. Muitos integrantes de organizações criminosas
possuem diplomas de curso superior e muitas vezes altas qualificações, podendo
atuar em áreas específicas, tendo funções próprias, para que se evite o
20
vazamento de informações. Concernente ao assunto, Zaque de Jesus bem
elucida: Contando com os serviços de profissionais altamente qualificados, em
tempo integral, e, ainda, estando devidamente munidos de equipamentos de
última geração (em regra importados), tais grupos possuem uma mobilidade
incrível, podendo atuar, concomitantemente, em vários locais do mundo inteiro,
transferindo valores e informações com velocidade invejável e, via de
conseqüência, tornando muito difícil seu rastreamento. [idem]
Enfim, uma organização criminosa pode ser considerada uma
mutante, pois seguem tendências de mercado. As investigações normalmente
necessitam de vários meses para que se obtenham informações necessárias de
seu modus operandi e mesmos após longas investigações, pelo fato de serem
mutáveis, as provas nem sempre são robustas.
__________________________
15
http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud6/crimorg.htm
21
II - O NARCOTRÁFICO NO BRASIL
2.1 - Narcotráfico nas fronteiras do Brasil
No âmbito geográfico, o Brasil encontra-se quase cercado por
países produtores de cocaína, e para conseguirem exportar estes produtos para
Europa e África é mais vantajoso cruzar nosso país. Consequentemente a
entrada de drogas ilícitas pelas fronteiras brasileiras, vem causando problemas
sociais e manchando sua reputação internacional.
Para um país ser forte e exercer sua plena soberania, deve começar zelando por
suas fronteiras. Celso Ribeiro Bastos, com muita propriedade, assim discorre
sobre soberania:
“Soberania é a qualidade que cerca o
poder do Estado. [...] indica o poder de
mando em última instância, numa
sociedade política. [...] a soberania se
constitui na supremacia do poder dentro
da ordem interna e no fato de, perante a
ordem externa, só encontrar Estados de
igual poder. Esta situação é a
consagração, na ordem interna, do
princípio da subordinação, com o Estado
no ápice da pirâmide, e, na ordem
internacional, do princípio da
coordenação. Ter, portanto, a soberania
como fundamento do Estado brasileiro
significa que dentro do nosso território
não se admitirá força outra que não a dos
22
poderes juridicamente constituídos, não
podendo qualquer agente estranho à
Nação intervir nos seus negócios.” [16]
As fronteiras devem ser impermeáveis a qualquer elemento que
possa desequilibrar a estrutura social do país, e sob a ótica desta discussão as
drogas podem causar este desarranjo.
Com uma fronteira que ultrapassa a 16 mil quilômetros só por terra,
observando-se ainda sua grande complexidade física, o Brasil possui uma das
principais dificuldades em promover o controle da entrada de drogas no país.
FRONTEIRAS DO BRASIL
Rios e Canais
(km)
Lagoas
(km)
Geodésicas
(km)
Div. de
águas
Total Total de
Marcos
França 427 303 730 07
Suriname 593 593 60
Guiana 698 908 1606 134
Venezuela 90 2109 2199 2456
Colômbia 809 612 223 1644 128
Peru 2003 283 709 2995 86
Bolívia 2609 63 751 3423 426
Paraguai 929 437 1366 901
Argentina 1236 25 1261 260
Uruguai 610 139 57 263 1069 1174
TOTAL
GERAL
9321 202 1.793 5.570 16.886 5.632
Fonte: Ministério das Relações Exteriores – Divisão de Fronteiras
23
Para ilustrar o aumento de quantidade de drogas em circulação no
país, a tabela abaixo demonstra as apreensões realizadas em âmbito nacional nos
últimos cinco anos pela Polícia Federal.
Apreensão de cocaína
(cloridrato de cocaína; cocaína pasta base, pasta-base; e crack)
2009 23.507 kg
2008 20.534 kg
2007 18.918 kg
2006 14.293 kg
2005 17.299 kg
Apreensão de maconha
2009 150.585 kg
2008 187.103 kg
2007 198.162 kg
2006 190.654 kg
2005 209.406 kg
Fonte: Polícia Federal 2010
Em março de 2010, para tentar coibir a entrada de drogas, foi
iniciada a Operação Sentinela, um trabalho que visa realizar patrulhamento
ostensivo em toda a fronteira oeste do Brasil. Esta Operação é um trabalho
conjunto da Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia
Rodoviária Federal e Secretarias de Seguranças Estaduais (Pms, e Polícia Civil).
[17]
Para ajudar o monitoramento aéreo, a Polícia Federal, recentemente
adquiriu aviões não tripulados (VANT), que enviam imagens 24 horas para uma
central e que ao flagrar qualquer atividade suspeita, equipes são enviadas
imediatamente ao local.
_________________________
16
MATINS, Ives Gandra (Coord.), O Estado do Futuro. São Paulo: Pioneira, 1998. p. 165.
17
Revista artigo 5º ano III edição 14 maio/junho de 2010
24
Mas enfim, porque tanta droga entra em nosso país?
Uma resposta plausível é o fato de o narcotráfico ser um ramo
altamente lucrativo e que movimenta entre 750 bilhões de dólares a US$ 1
trilhão no mundo. A grande diferença de preço da matéria prima (folha de coca)
que é vendida a US$ 2,50 o quilo na Bolívia ou na Colômbia, depois de
transformada em cocaína passa a valer US$ 3.000,00 na Colômbia, chegando em
São Paulo a US$ 10.000,00 e alcançando o preço estratosférico de US$
40.000,00 no mercado norte-americano e US$100.000 no Japão. O mesmo se
pode dizer da heroína e da maconha. É o negócio mais rentável do mundo:
alcança lucros de mais de 3.000% e o custo de produção alcança somente 0,5% e
o de distribuição 3% do valor do produto. Em 1992, os lucros com tráfico de
drogas estavam em torno de 300 bilhões de dólares, quase seis vezes o lucro
alcançado pelas indústrias petrolífera, automobilística e de equipamentos eletro-
eletrônicos juntas. [18]
Os traficantes colombianos continuam a ser os maiores produtores
de cocaína do mundo, entre 2000 e 2009, porém a áreas sob cultivo de coca na
Colômbia diminuiu 58%, principalmente devido à erradicação. No mesmo
período, o cultivo de coca aumentou 38% no Peru e mais do que dobrou no
Estado Plurinacional da Bolívia (aumento de 112%), acompanhado do fato de
que os traficantes desses dois países aumentaram sua própria capacidade de
produzir cocaína. [19]
_________________________
18
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/02/411883.shtml
19 e *
RELATÓRIO MUNDIAL SOBRE DROGAS WDR 2010
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)
25
Em recente palestra o diretor-geral da Polícia federal, Luiz
Fernando Corrêa, relatou que a Bolívia aumentou sua plantação de coca no
governo do presidente Evo Morales. E que 59% da cocaína apreendida no ano
de 2010 era procedente daquele país. [20]
Tradicionalmente, a maior parte da cocaína originária da Colômbia
deixa o país diretamente, por mar ou pelo ar, pelo do Golfo do México e pelo
Oceano Pacífico. Mas o aumento das apreensões, combinado com mudanças na
demanda do mercado, causou o aumento da importância dos países de trânsito,
especialmente a República Bolivariana da Venezuela, Equador e o Brasil. [*]
Somente na fronteira entre Brasil e Paraguai, afirma o senador
Acevedo, o narcotráfico movimenta em torno de US$ 50 milhões por ano. "Se
não determos o tráfico agora, essa região vai se tornar uma Ciudad Juárez
(México) em pouco tempo", [21]
Com o aumento da entrada de drogas no Brasil, a disponibilidade e
o acesso às elas ficaram mais fáceis. Em recente pesquisa, ficou demonstrado
que os jovens brasileiros estão experimentando cada vez mais drogas, talvez
pelo fácil acesso, principalmente nas “baladas”, algo que alguns anos atrás só
teriam acesso nos “becos” das favelas.
______________________
20
http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/internacional/2010/7/31/Policia-diz-que-Bolivia-aumentou-plantacao-
coca-governo-Evo-Morales,faf5d27d-7a10-4752-b7a8-5a56e361470d.html
21
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2010/05/03/brasil-e-paraguai-decidem-aplicar-medidas-conjuntas-
para-combater-narcotrafico-na-fronteira.jhtm
26
As cinco drogas legais e ilegais mais consumidas no Brasil são:
álcool, solvente, maconha, cocaína e drogas sintéticas.
Fonte: Portal Terra
De acordo com o Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e
Drogas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
(GREAFMUSP), o consumo de drogas é mais freqüente entre universitários. A
análise foi feita entre os estudantes matriculados no ano letivo de 2009 de 100
instituições públicas e privadas de ensino superior. As perguntas foram feitas
por meio de um questionário preenchido pelos próprios entrevistados. O
levantamento pesquisou o uso das substâncias em alguma vez na vida, nos
últimos 12 meses e nos últimos 30 dias. [22]
_________________________
22
http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/06/23/e23067752.asp
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
1ºálcool
2°solventes
3°maconha
4°cocaína
5ºdrogassintéticas
27
2.2 - Principais rotas do tráfico e as drogas ilícitas mais consumidas
Como detalha Fátima Souza em seu artigo referente a rotas do
tráfico, existem diferentes rotas que trazem a cocaína e a maconha para o Brasil.
Há as rotas caseiras, destinadas ao transporte da droga consumida pelos
brasileiros, as rotas internacionais, nas quais a droga simplesmente passa pelo
país que serve como corredor das drogas que têm como destino final os Estados
Unidos e a Europa, e as rotas mistas, que são aquelas em que as drogas vêm para
o Brasil, sendo que parte fica no país para consumo e outra parte segue para o
exterior. A maior parte da cocaína vem da Colômbia, e boa parte da maconha
vem do Paraguai. Apesar de o Brasil produzir maconha, principalmente no
“Polígono da Maconha”, área do semi-árido nordestino, a quantidade não é
suficiente para a demanda interna e, por isso, os traficantes importam a erva do
Paraguai. [23]
De acordo com o general Paulo Uchoa, “Somos o único país a ter
fronteira contínua com os três maiores produtores de cocaína do mundo e com o
segundo maior produtor de maconha do hemisfério, que é o Paraguai. Somos um
país de trânsito excelente para o traficante, com quase nove mil quilômetros de
fronteira de difícil fiscalização”, observou o secretário Nacional de Políticas
sobre Drogas, garantindo que o país não usa esses argumentos como
“justificativa”. [24]
__________________________
23
http://pessoas.hsw.uol.com.br/trafico-de-drogas.htm
24
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/06/24/mundo,i=199206/TRAFICO+EXPLORA+ROTA+BRASIL
EIRA.shtml
28
Porém, para o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando
Corrêa, o Brasil não pode mais ser considerado o principal "corredor" na rota do
tráfico internacional de drogas no continente, pois o chamado "corredor" fica
agora acima da linha do equador, um pouco além das fronteiras do norte
brasileiro. De acordo com ele, é por países como Venezuela e Suriname que
saem as drogas que abastecem África e América do Norte. A existência de um
comércio intenso, rotas aéreas e marítimas, e a correspondente utilização pelos
traficantes, não faz mais do Brasil uma grande rota de saída. [25]
Após a implantação da lei do tiro de destruição adotada pela
Aeronáutica e das constantes Operações realizadas pelas Forças Armadas em
conjunto com a Polícia Federal, vem reduzindo sensivelmente a entrada de
drogas em larga escala em nosso país, fazendo com que os grande traficantes
procurem novas rotas, menos arriscadas.
Em relação às drogas mais consumidas em nosso país, a Polícia
Federal estima que 2,6% da população brasileira seja usuária de maconha. O
Paraguai é o principal fornecedor da droga, mas ela também é cultivada em
território brasileiro, nos estados de Pernambuco, Bahia, Maranhão e Pará. Já
Bolívia, Peru e Colômbia alimentam o mercado brasileiro de cocaína e crack.
Estima-se também que 0,7% da população brasileira usa cocaína e 1% usa crack
com freqüência. O diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, afirma que
a maconha, a cocaína e o crack são as drogas mais consumidas no Brasil.
______________________
25
http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/07/17/e170716831.asp
29
Outras drogas têm consumo considerado estabilizado no Brasil. A
Polícia Federal estima que entre 0,5% e 0,7% da população brasileira é usuária
frequente de anfetaminas e ecstasy, respectivamente. Ambas são produzidas na
Holanda, na União Européia e no Brasil. Por aqui, a anfetamina é produzida em
forma de moderador de apetite. No ano passado, a PF apreendeu 45,5 mil
comprimidos de anfetamina e ecstasy. Entre janeiro e maio deste ano, foram
15,8 mil. [26]
__________________________
26
http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/07/17/e170716831.asp
30
III - LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO (LEI DO ABATE)
3.1 - Alteração no código aeronáutico Brasileiro
No tema proposto para estudo, se fará menção às implicações
geradas com a aprovação do artigo 303 da lei nº. 9.614, de 05.03.1998.
Art. 303. A aeronave poderá ser detida por
autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da
Polícia Federal, nos seguintes casos:
I - se voar no espaço aéreo brasileiro
com infração das convenções ou atos
internacionais, ou das autorizações para tal
fim;
II - se, entrando no espaço aéreo
brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de
pouso em aeroporto internacional;
III - para exame dos certificados e
outros documentos indispensáveis;
IV - para verificação de sua carga no
caso de restrição legal (artigo 21) ou de
porte proibido de equipamento (parágrafo
único do artigo 21);
V - para averiguação de ilícito.
31
§ 1° A autoridade aeronáutica poderá
empregar os meios que julgar necessários
para compelir a aeronave a efetuar o pouso
no aeródromo que lhe for
indicado.(Regulamento)
§ 2° Esgotados os meios coercitivos
legalmente previstos, a aeronave será
classificada como hostil, ficando sujeita à
medida de destruição, nos casos dos incisos
do caput deste artigo e após autorização do
Presidente da República ou autoridade por
ele delegada. (Incluído pela Lei nº 9.614, de
1998) (Regulamento)
§ 3° A autoridade mencionada no § 1°
responderá por seus atos quando agir com
excesso de poder ou com espírito emulatório.
(Renumerado do § 2° para § 3º com nova
redação pela Lei nº 9.614, de 1998)
(Regulamento)
Pois até então a lei que vigorava era a de Lei Nº. 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, onde em seu §2º não previa a destruição da aeronave hostil.
Com a vigência desta lei, passou-se por um período de ineficácia,
pois não existiam meios para colocá-la em prática, e assim sendo, medidas
foram adotadas, a fim de que esta lei não se tornasse uma letra morte em nosso
ordenamento jurídico.
32
Em 25 de julho de 2002 foi inaugurado pelo Presidente Fernando
Henrique, o SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazônia) que funciona como
uma rede integrada de dados emitida por cada órgão governamental em atuação
na Amazônia com a finalidade de partilhar informações relevantes à segurança
da região.
Sistema de Vigilância da Amazônia ou SIVAM é um projeto
elaborado pelas forças armadas do Brasil com a finalidade de monitorar o
espaço aéreo da Amazônia. Conta com uma parte civil, o Sistema de Proteção
da Amazônia, ou SIPAM. Este projeto vinha a atender um antigo anseio das
forças armadas que desejavam garantir a presença das forças armadas brasileira
na Amazônia, com a finalidade de fazer frente a manifestações de líderes
internacionais contra os direitos do povo brasileiro sobre esta região. Os
sucessivos projetos de internacionalização da Amazônia fortaleceram esta
percepção de ameaça sobre a soberania territorial da Amazônia Brasileira. [27]
A participação do Ministério da Justiça tem a finalidade de integrar
os órgãos governamentais suas atribuições constitucionais às diretrizes do
SIVAM. Neste caso, estipulando a Polícia Federal e as Forças Armadas,
operações, planejamento, realocação de efetivo e criação de nova infra-estrutura
condizente com o novo sistema de vigilância.
__________________________
27
http://pt.wikipedia.org/wiki/SIVAM
33
Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, houve uma
licitação onde a empresa americana Raytheon, sagrou-se vencedora. O contrato
final foi de aproximadamente US$ 1,4 bilhão, o maior investimento individual
na área de defesa feito pelo Brasil na década de 90.
Com o passar dos anos a infra-estrutura estava montada, modernos
radares fixos foram espalhados a fim de cobrir toda região Norte, nove radares
moveis capazes de serem embarcados em aviões de transporte C-130 Hercules
também foram adquiridos e deram a Força Aérea Brasileira um poder de
detecção de aviões jamais visto na América Latina, para completar o sistema de
controle aéreo, oito aviões de fabricação brasileira ERJ-145, sendo cinco deles
(denominados R-99A) de controle e alerta antecipado (AEW), e três de
sensoriamento remoto (denominados R-99B).
No que concerne à utilização do espaço aéreo acima de seu
território e mar territorial, o exclusivo poder do Estado vem sendo reconhecido,
de modo explícito, desde a Convenção de Navegação aérea de Paris, de
13.10.1919 (CINA), no que foi seguida pela Convenção Ibero-Americana de
Navegação aérea de Madri, de 1926 (CIANA), pela convenção de Havana, de
1928 e, atualmente, pelo artigo 1º da Convenção de Chicago de 1944.
A norma relativa à soberania em relação ao espaço aéreo, que o
Código de 1938 trazia no artigo 1º e o de 1966 no artigo 2º, aparece, no Código
Brasileiro de Aeronáutica em seu artigo 11º, abrindo o título especial sobre o
espaço aéreo e sua utilização para fins aeronáuticos.
Art. 11. O Brasil exerce completa e
exclusiva soberania sobre o espaço aéreo
acima de seu território e mar territorial.
34
A autoridade aeronáutica (artigo 2º CBA), no exercício de sua
função (artigo 12º), pode deter, sustar, fazer parar a aeronave: a)
preventivamente, para examinar equipamentos ou documentos indispensáveis
(artigo 303, III CBA) ou então para averiguar, investigar, sindicar, inquerir,
apurar sobre ato ilícito, em que esteja envolvida, direta ou indiretamente, a
aeronave, seus exploradores, operadores ou usuários (artigo 303 V CBA), b)
repressivamente, com o objetivo de reprimir eventual infração, como por
exemplo nas hipóteses do artigo 303, I e II do CBA.
Dois são os elementos básicos para a incidência do dispositivo. O
primeiro consiste em risco, perigo ou possibilidade de perigo de afetar a
segurança da navegação aérea ou da circulação aérea, inclusive nas aéreas de
manobra dos aeroportos, ou em risco ou possibilidade de perigo à paz pública, à
paz interna externa. O segundo implica em infração de normas legais ou
regulamentares. Geralmente, porém, confundem-se os dois elementos,
presumindo-se o risco nas hipóteses:
Art. 303 CBA. A aeronave poderá ser detida
por autoridades aeronáuticas, fazendárias
ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:
I - se voar no espaço aéreo brasileiro com
infração das convenções ou atos
internacionais, ou das autorizações para tal
fim;
II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro,
desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em
aeroporto internacional;
III - para exame dos certificados e outros
documentos indispensáveis;
35
IV - para verificação de sua carga no caso
de restrição legal (artigo 21) ou de porte
proibido de equipamento (parágrafo único
do artigo 21);
V - para averiguação de ilícito.
§ 1° A autoridade aeronáutica poderá
empregar os meios que julgar necessários
para compelir a aeronave a efetuar o pouso
no aeródromo que lhe for
indicado.(Regulamento)
§ 2° Esgotados os meios coercitivos
legalmente previstos, a aeronave será
classificada como hostil, ficando sujeita à
medida de destruição, nos casos dos incisos
do caput deste artigo e após autorização do
Presidente da República ou autoridade por
ele delegada. (Incluído pela Lei nº 9.614, de
1998) (Regulamento)
§ 2º A autoridade mencionada no parágrafo
anterior responderá por seus atos quando
agir com excesso de poder ou com espírito
emulatório.
§ 3° A autoridade mencionada no § 1°
responderá por seus atos quando agir com
excesso de poder ou com espírito emulatório.
(Renumerado do § 2° para § 3º com nova
redação pela Lei nº 9.614, de 1998)
(Regulamento)
36
3.2 - Como a lei funciona e como deve ser executada
O Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e modificado pela Lei nº 9.614, de 5 de março de
1998, no seu artigo 303, trata dos casos em que uma aeronave pode ser
submetida à detenção, à interdição e à apreensão por autoridades aeronáuticas,
fazendárias ou da Polícia Federal. Neste artigo, foi introduzido o parágrafo
segundo, com a seguinte redação:
2º Esgotados os meios coercitivos legalmente
previstos, a aeronave será classificada como
hostil, ficando sujeita à medida de
destruição, nos casos dos incisos do caput
deste artigo e após autorização do
Presidente da República ou autoridade por
ele delegada.
Este artigo veio preencher uma lacuna importante, no que diz
respeito ao policiamento espaço aéreo brasileiro.
A lei em questão, sob a alcunha de “Lei do Abate”, nome este dado
pela imprensa, introduziu conceitos novos, tornando-se necessária a definição
das expressões “meios coercitivos”, “aeronave hostil” e “medida de destruição”.
No início da década de 2000, integrantes de vários ministérios,
incluindo Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, do Ministério das
Relações Exteriores, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República e diversos “experts” no assunto, estudaram muitas possibilidades e
procedimentos para a regulamentação da Lei do Tiro de Destruição.
37
Com a total implantação do SIVAM (Sistema de Vigilância da
Amazônia), as rotas pelas quais os aviões entravam em território nacional, foram
e ainda estão sendo estudadas. Antes da modificação da lei, as aeronaves eram
interceptadas, porém não se podia realizar o tiro de destruição, ocorrendo muitas
vezes em total desperdício, pois os aviões militares viam o avião hostil
carregando drogas, porém nada podiam fazer, salvo tirar fotos.
Neste sentido o Governo Brasileiro, resolveu tomar outras atitudes
para mudar esta penosa situação e com isso desenvolveu inúmeras ações. O
Estado reforçou suas bases militares em regiões de fronteiras, modernizou seus
aviões de ataque e inseriu neste contexto aviões radares de ultima geração, pois
afinal, a quantidade de drogas ilícitas que estavam cruzando as fronteiras era
enorme.
Esta lei é resultado de diversos intercâmbios com países limítrofes,
com isso integrando os procedimentos de interceptação aérea.
Apesar de serem introduzidos apenas dois artigos, a Lei nº
9.614/98, realizou tremendas alterações no CBA, em especial no Capítulo IV, da
detenção, interdição e apreensão de aeronave, por autoridades aeronáuticas,
fazendárias ou de Polícia Federal.
José Aparecido Correia, advogado e piloto de linha aérea alega a
inconstitucionalidade da Lei 9.614/98, “por tentar instituir a pena de morte sem
que haja o estado declarado de guerra, sem o devido processo legal e, pior, retira
do Poder Judiciário a exclusividade do julgamento ao permitir a derrubada
(“abate”) de aeronave civil, em decisão sumária de autoridade administrativa”.
Quanto aos aspectos constitucionais da referida lei, vamos verificar que apesar
do Brasil ter inserido em sua Constituição como regente de suas relações
38
internacionais os princípios da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos,
inseriu também o do repúdio ao terrorismo. Além do mais, compete à União
assegurar a Defesa Nacional e executar os serviços de polícia marítima,
aeroportuária e de fronteiras. Também compete privativamente à União legislar
sobre direito aeronáutico, e sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial,
marítima, aérea e aeroespacial, sobre a defesa territorial, defesa aeroespacial,
defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional. [28]
A destruição de uma aeronave civil, seja ela nacional ou
estrangeira, é medida extrema, grave e de grande repercussão, o emprego das
Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia da lei e da ordem pressupõe a
defesa dos valores nacionais postos em risco, seja por uma eventual agressão
alienígena, seja em face do grande aumento dos atos de terrorismo e das ações
do crime organizado com base no tráfico ilícito de armas e de entorpecentes.
Alerta o Juiz Walter Fanganiello Maierovitch, que „surpreende o fato de o
Presidente Lula estar concordando no Brasil, com a introdução da pena de
morte, mediante execução sumária. Será mais uma adesão do seu governo à
americana “War on Drugs”, ou seja, à desumana e oportunista estratégia militar
norte-americana imposta à América Latina. A que exibe o rótulo de “Abate de
Aeronaves”, hostis e suspeitas de estar a serviço do tráfico de drogas‟. [29]
__________________________
28
http://www.cesdim.org.br/temp.aspx?paginaid=92
29
http://www.midiaindependente.org/pt/red/2004/06/284348.shtml
39
É sempre bom lembrar que o grande traficante, não estará pilotando
o avião e sim um piloto “mula”.
A interceptação de aeronaves desconhecidas pela FAB é trabalho
rotineiro. O monitoramento do espaço aéreo brasileiro está a cargo do Comando
de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), situado em nossa capital
federal.
Em nosso território, existem quatro divisões para a defesa
aeroespacial. São elas:
A) CINDACTA: I Brasília;
B) CINDACTA: II Curitiba;
C) CINDACTA: III Recife;
D) CINDACTA: IV, Manaus.
Em cada base do CINDACTA há um observador que permanece em
vigilância permanentemente, sendo que seu trabalho é rastrear as aeronaves civis
ou militares em vôo.
As aeronaves comerciais que transportam passageiros possuem
rotas definidas e, portanto, quando são detectadas no radar, são identificadas
automaticamente, por exemplo: (Gol, Tam, Azul). Porém quando o observador
detecta um sinal no radar e este sinal é desconhecido é gerado um alerta para
uma total averiguação de alguns parâmetros necessários.
O alerta é emitido pelo CINDACTA e recebido pelo Centro de
Operações de Defesa Aérea (CODA) em Brasília. Se realmente tratar-se de uma
40
aeronave desconhecida, o CODA determinará que uma aeronave militar, caça ou
tucano, decole para fazer a interceptação.
Em caso de interceptação, deverá o piloto seguir um “script” para a
interceptação da aeronave hostil já está previsto na IMA 100-12, são eles:
1º) RECONHECIMENTO À DISTÂNCIA – A aeronave militar
permanece atrás e logo abaixo da aeronave hostil, com esta manobra o piloto
militar consegue identificar a matrícula do avião em questão, avisando ao
CINDACTA, que poderá tentar entrar em contato com a referida aeronave por
outros meios.
2º) ACOMPANHAMENTO DISCRETO – Neste caso o piloto
militar ficará a certa distância da aeronave hostil e sem ser detectado.
3º) INTERROGAÇÃO – Neste ponto o avião militar se revela
visualmente ao piloto da aeronave desconhecida e tenta entrar em contato via
rádio com o mesmo, perguntando-lhe sobre suas intenções e destino.
4º) MUDANÇA DE ROTA – O piloto militar fica a esquerda da
aeronave hostil e determina que esta mude sua rota sob orientação do
CINDACTA.
5º) POUSO FORÇADO – O piloto militar obrigará o piloto
desconhecido a pousar em algum aeródromo pré-determinado, para ser
fiscalizado pela Polícia Federal em terra.
Com a Lei nº. 9.614/98, a este “script” foi acrescido com mais duas
etapas a serem seguidas, são elas:
41
6º) TIRO DE AVISO – Quando todas as ordens anteriores, forem
ignoradas, será disparado tiros com balas traçantes, com a intenção de forçar o
piloto hostil a pousar.
7º) TIRO DE DESTRUIÇÃO – Como o próprio nome já diz, será
efetuado um tiro de destruição, pois todas as ordens foram ignoradas.
Em caso de um possível abate de aeronave hostil com a morte de
seus tripulantes, podem ser previstas no CPM (Código Penal Militar),
considerar-se-á um crime militar, pois foi praticado por militar em serviço, ou
atuando em razão da função.
Trata-se, em tese, dentre outros possíveis enquadramentos, de
homicídio qualificado pelo recurso que dificulta ou torna impossível à defesa da
vítima (tiro de canhão em pleno vôo). Caso isto ocorra, deverá ser instaurado
inquérito policial militar de ofício pela Aeronáutica ou a pedido do MPF
(Ministério Público Militar), do qual o pedido não poderá ser negado. Será o
Parquet que irá fazer seu livre juízo de convencimento para o oferecimento da
denúncia.
A completa destruição de um avião civil hostil, por si só pode ser
considerada uma atitude antijurídica, porém poderá ser afastada durante a fase
da instrução do processo, se restar provada, a ocorrência de uma causa
excludente em favor tanto do piloto militar quanto de seu superior hierárquico.
Como esclarece o Brigadeiro Teomar F. Quírico, abater uma
aeronave em vôo, condenando seus ocupantes à morte, não é uma decisão
simples ou trivial. Para fazermos isso tem que ter 100% de certeza de que aquela
42
aeronave está executando uma ação contrária aos interesses nacionais, certeza de
que ela está transportando contrabando ou fazendo narcotráfico. [30]
Não se pode olvidar que o uso de força extrema é admitido em
nosso ordenamento jurídico, por exemplo: “em caso de resistência, poderá ser
usado meios necessários para contê-la”.
É muito importante dizer que a utilização dessa medida extrema
somente ocorrerá após terem sido cumpridos todos os procedimentos previstos
em lei e que esse será o último recurso para o Estado evitar o ingresso de
aeronaves que transportam drogas para o território brasileiro, aumentando o
flagelo do problema do tráfico no país. [31]
O chamado tiro de destruição, o último recurso, só pode ser
disparado com autorização pessoal do comandante da Aeronáutica. [32]
A FAB e a Policia Federal tem realizado constantes operações
visando combater o tráfico de armas e drogas em aeronaves ilegais e quando
interceptados, sabendo que podem ser abatidos, normalmente os pilotos hostis
obedecem à orientação dada pelo caça da FAB e pousam em locais indicados,
neste momento a Polícia Federal utilizando helicópteros pousa no aeródromo em
que se encontra a aeronave hostil e realiza a apreensão e prisão.
__________________________
30
http://www.cesdim.org.br/temp.aspx?paginaid=92
31
http://www.oquintopoder.com.br/soberania/ed36_III.php
32
http://www.al.rs.gov.br/Dep/site/materia_antiga.asp?txtIDMateria=83504&txtIdDep=94
43
Porém nem sempre a ação de interceptação dos pilotos da FAB são
bem sucedidas, pois o tempo decorrido entre a captação do alvo e a decolagem
do caça Super Tucano é suficiente para aeronave hostil escapar, pois o fato de o
Super Tucano ser um turbo-hélice, lhe confere uma velocidade máxima de 560
km/h, conseqüentemente não é rápido o suficiente pra acompanhar o invasor.
Não é que o problema esteja no fato da baixa velocidade do Super
Tucano, mas sim na detecção tardia do radar em solo. A solução viável seria
adoção de aeronaves supersônicas, mas estas estão baseadas no Sul, Sudeste e na
capital federal, pois lá se considera prioridade o seu uso. Deslocá-las para o
norte deixaria deficitário o poder de defesa do parque industrial e do centro
administrativo do país.
Uma das limitações dos radares é que tem trajetória linear enquanto
a terra é curva. O horizonte radar limita a detecção dos sistemas convencionais.
Aeronaves voando baixo não podem ser detectadas e os radares só podem
detectar alvos a longa distancia que voam alto. Um meio de contrapor isso foram
às aeronaves de alerta antecipado (AEW) como o E-3 Sentry e o E-2 Hawkeye.
[33]
Daí a necessidade da permanência no ar 24h dos aviões R-99A da
FAB (Força aérea Brasileira), o que torna excessivamente custoso tal
monitoramento em tempos de paz, consequentemente leva a inviabilidade tal
forma de controle, só a tornando viável em tempos de guerra onde as
conseqüências por sua não atuação podem ser maiores.
__________________________
33
http://sistemadearmas.sites.uol.com.br/ge/fur10anti3.html
44
Resta à opção de monitoramento por radar em solo, o que nem
sempre leva a grande resultados devido problema do vôo à baixa altitude já
mencionado acima. Mas devido à imperícia do piloto hostil, caso seja detectado
por algum radar do SIPAM, será enviado uma aeronave da FAB, onde tentara
interceptar a aeronave hostil, a fim de saber de suas intenções.
3.3 - Estatísticas
a) Pesquisa elaborada pela Junta Internacional de Fiscalização de
Entorpecentes (Jife), órgão independente com sede na Áustria e que trabalha
para o Escritório Contra Drogas e o Crime da Organização das Nações Unidas
(ONU), afirma que a Lei do Abate, em vigor desde 2005, tem diminuído a
entrada de drogas em território brasileiro. Essa lei sancionada em Brasília
autorizou a Força Aérea Brasileira (FAB) a derrubar, como última medida,
aviões usados no tráfico de drogas, ao entrarem em território brasileiro. No
Brasil, a apreensão de cocaína duplicou em 2006. Foi descoberta uma nova
tendência de uso de 'mulas' (pessoas que conduzem cocaína) para transportar
drogas do País à África do Sul e dali para nações da Europa e da Austrália.
Desde a Lei do Abate, existe a diminuição do narcotráfico com uso
de aviões na Amazônia.
Fonte: Folhapress
b) Apreensões de drogas aumentam 20% em Mato Grosso do Sul
Campo Grande (MS) – O número de apreensões de drogas em Mato Grosso do
Sul aumentou cerca de 20%, segundo informações da Delegacia Especializada
de Repressão ao Narcotráfico (Denar). Um dos motivos, segundo o delegado da
Denar, Marco Antônio Balsanini, é a Lei do Tiro de Destruição, conhecida como
Lei do Abate, que permite que caças da Força Aérea Brasileira abatam aviões
45
suspeitos. A lei, que entrou em vigor em outubro de 2004, reduziu o tráfico de
drogas efetuado através de aviões. Com isso, continua o delegado, houve um
aumentou no transporte terrestre, principalmente, em Mato Grosso do Sul que
faz fronteira com dois paises conhecidos pela produção de entorpecentes, a
Bolívia e o Paraguai.
De acordo com Balsanini, a Denar está trabalhando,
principalmente, com o serviço de inteligência, mas também recebe denúncias
sobre tráfico de drogas. Ele traça o perfil do grande traficante. “É do sexo
masculino, tem entre 20 e 35 anos e cometeu crimes na adolescência”, explica.
Na Capital, segundo ele, o tráfico chamado “formiguinha”, ou seja,
através de boca-de-fumo ocorre em maior escala na Vila Nhá-Nhá, por causa
das ruas estreitas e vielas. “O alvo da Denar é o fornecedor para que não haja
mais boca-de-fumo”, conclui, lembrando que, geralmente, com a prisão dos
donos do local, um filho ou parente dá continuidade à venda de drogas.
Fonte: http://www.sejusp.ms.gov.br
c) FAB intercepta avião com contrabando no interior de SP
ARAÇATUBA - O monitoramento do espaço aéreo por aviões da
Força Aérea Brasileira (FAB) interceptou hoje um avião carregado com
contrabando, possibilitando a apreensão de aproximadamente R$ 200 mil em
mercadorias de informática no aeroporto de Penápolis, interior de São Paulo. A
apreensão se deu depois após um Super Tucano ser chamado para perseguir o
avião, modelo Sertanejo, PT-RAO, por 30 minutos. Depois de ser ameaçado
com um tiro de advertência, o Sertanejo pousou no aeroporto de Penápolis, onde
a mercadoria e aparelho foram apreendidos. O piloto conseguiu fugir.
46
A descoberta do avião ocorreu por meio do monitoramento do
espaço aéreo, realizado sistematicamente em diversas regiões do País. A
interceptação foi feita por um avião modelo R- 99 A (assim como o Super
Tucano também fabricado pela Embraer) que possui um grande radar no teto e é
usado nos serviços de controle do espaço aéreo. O Sertanejo chamou atenção
porque sobrevoava a baixa altitude para fugir dos radares e das orientações de
vôo. Depois de se recusar a fornecer sua identificação, como número de
matrícula da aeronave e destino do vôo, o Sertanejo começou a ser perseguido
pelo Super Tucano.
Sem responder aos contatos por rádio, o piloto do aparelho baixou
as cortinas laterais para não ser identificado ao visualizar o tucano. A partir daí,
o Tucano recebeu instruções do comando para fazer o "vôo sombra"
(acompanhar o aparelho sem ser identificado). Trinta minutos depois, pensando
em estar livre da perseguição, o Sertanejo pousaria no aeroporto de Penápolis. O
Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra) comunicou a Polícia
Federal, que por sua vez avisou a PM de Penápolis para fazer a apreensão. No
entanto, nem uma das duas polícias conseguiu prender o piloto, que fugiu assim
que pousou o aparelho próximo de uma oficina mecânica instalada no aeroporto.
A Polícia Federal apreendeu o aparelho e a carga de contrabando,
formada por notebooks e outros aparelhos de informática, avaliada pela PF em
R$ 200 mil. O piloto do avião Sertanejo foi identificado pela polícia, assim
como os proprietários da aeronave. Mas o delegado da PF Rodney Loureiro dos
Santos disse que não poderia revelar os nomes para não atrapalhar as
investigações. Segundo o delegado, um inquérito foi aberto para apurar o crime
de contrabando.
Fonte: Agência Estado
47
IV - CONCLUSÃO
A chamada “guerra às drogas” tem sido apoiada pelas Nações
Unidas e principalmente pelos Estados Unidos.
A ONU, possuí um departamento especializado ao combate de
drogas e justamente neste ano de 2010, houve um congresso em Viena, Áustria,
com o fim de avaliar o desempenho das ações e resultados. A conclusão foi
desanimadora: O mundo esta perdendo esta guerra e se insistirmos em continuar
agindo da mesma forma, ou seja, utilizando as mesmas opções e estratégias,
conseguiremos no máximo descentralizar alguns grupos criminosos, porém sem
de fato acabar com o problema principal.
Creio que o principal esforço, deveria estar focado na educação,
para uma possível redução de consumo e consequentemente, redução do tráfico.
No momento, a única coisa que fazemos é rastrear grupos criminosos e prender
“mulas” e quando a Polícia tem sorte e prende um grande traficante, podemos
ter certeza que surgirão dois ou mais em seu lugar para preencher sua lacuna.
O modelo atual que é de coerção, esta ultrapassado, na Europa,
mais precisamente em Portugal, já existe um modelo, focado na prevenção e
assistência. Após implantação deste novo projeto neste país, houve uma sensível
redução de consumo de drogas entre os jovens.
Aqui em nosso país, pelo fato da extrema pobreza de algumas
cidades, abrem-se portas para grupos criminosos assumirem regiões e
empregarem pessoas para o tráfico. No Brasil a única droga que é produzida em
grande escala é a “cannabis sativa L”.
48
O Brasil não é apenas uma rota de entrada e saída de drogas é
também um grande mercado consumidor. Enquanto os brasileiros estiverem
consumindo drogas, haverá mercado para os traficantes.
Quando um “mula” é detido, em sua denúncia, o Promotor de
Justiça sempre falará que ele portava drogas não permitidas por lei e o resultado
será uma provável condenação por tráfico, porém de que adianta esta prisão?
Não é prendendo este tipo de pessoa que irá colocar fim ao tráfico de drogas,
estas são somente medidas para desestimular o tráfico.
Diante destas situações, fica evidente que necessitamos de sérias
mudanças em nossa política em relação às drogas. Contrariando o pensamento
Norte-americano, não é com guerra que conseguiremos algo.
Já podemos ver que no Rio de Janeiro já esta em fase experimental
a Polícia pacificadora, que poderá trazer novas esperanças as comunidades
cariocas.
Quanto a Lei nº 9.614/98 “Lei do Abate”, alguns autores discutem
sobre a inconstitucionalidade, porém ela é mais do que necessária.
Desde que a Força Aérea Brasileira, começou a executar os
procedimentos descritos nesta lei, a rota aérea das drogas diminuiu
drasticamente, como comprovamos através desta monografia, fazendo com que
os traficantes buscassem rotas em terra. Até hoje ainda não houve nenhum abate
propriamente dito.
49
Todos nós esperamos que não haja, porém se houver o ato será
discutido pelo Poder Judiciário, já que todos tem direito a acesso a justiça de
acordo com o inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal que estabelece
que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito. Depois será instaurado inquérito policial militar e será regido pelo
Ministério Público Militar que poderá ou não oferecer denúncia.
50
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Livros e Monografias:
- ACCIOLY, Hildebrando; NASCIMENTO E SILVA, Geraldo Eulálio. Manual de Direito
Internacional Público – 14. ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2000.
- ARAÚJO, Luiz Ivani Amorim. Da Globalização do Direito Internacional Público: os
choques regionais. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000.
- ARIOSI, Mariângela. Conflitos entre Tratados Internacionais e Leis Internas: o Judiciário
Brasileiro e a Nova Ordem Internacional. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2000.
- COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Direito penal: curso completo. 5. ed. rev. atual. e
consolidada em um único volume. São Paulo: Saraiva, 1999.
- GOMES, Luiz Flávio; CERVINI, Raúl. Crime Organizado: enfoques criminológico, jurídico
(Lei nº 9.034/95) e político-criminal. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
- LISBOA, Marcelino Teixeira - As Fronteiras do Brasil e o Tráfico de Drogas - Universidade
Tuiuti do Paraná – 2008.
- MAIA, Rodolfo Tigre, op.cit., LAVORENTI, Wilson; SILVA, José Geraldo da. Crime
Organizado na Atualidade. Campinas: Bookseller, 2000.
- MELLO, Celso Duvivier Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público – 12. ed. Rio
de Janeiro: Ed. Renovar,
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. (3 vol.) 13. ed. São Paulo: Atlas,
1998.
- MINGARDI, op.cit., LAVORENTI, Wilson; SILVA, José Geraldo da. Crime Organizado na
Atualidade. Campinas: Bookseller, 2000.
- MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. 1996. Tese (Doutorado) - Faculdade
de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1996
51
- NARCOTRÁFICO, O Magalhaes, Mario Brochura. Publifolha 2008. ISBN 8574022144 /
85-7402-214-4 EAN 9788574022147
- NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal. quatro volumes,
23ª edição. Editora Saraiva, S. Paulo, 1998 (edição atualizada por Adalberto José Q.T.de
Camargo Aranha).
- PACHECO, Jose da Silva
Comentários ao Código Brasileiro de Aeronáutica ISBN-10: 853092097X
- PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 4ª ed. São
Paulo: Ed. Max Limonad, 2000.
- REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 8. ed. Rio de
Janeiro: Ed. Saraiva, 2000.
- SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público - 2. ed. Belo Horizonte: Ed. Del Rey,
2002.
- ZIEGLER, Jean. Os senhores do crime: as novas máfias contra a democracia. Tradução
Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Record, 20037
Sítios pesquisados:
http://www.fsjose.com.br/welcome.phtml?act=main&sec_cod=2&news_cod=96
http://www.drogas.org.br/drogas/home/Default_Projeto.asp?P=129
http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/governo+boliviano+atribui+narcotrafico+ao+conflito+
entre+morales+e+opositores/n1237654873738.html
http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/ie_ufrj_cvm/Heloisa_Beatriz_Moura_Wolosker.pdf
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2919
http://www.cirino.com.br/artigos/jcs/crime_organizado.pdf
52
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100301093925108&mode=print
http://pt.wikipedia.org/wiki/Narcotr%C3%A1fico
http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2009/03/29/ult4469u39312.jhtm
http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/bandidos-brasileiros-controlam-producao-trafico-
drogas-fronteira-paraguai-555008.shtml
http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_7/2009/06/24/em_noticia_interna,id_sessao=7&id_n
oticia=115890/em_noticia_interna.shtml
http://pessoas.hsw.uol.com.br/trafico-de-drogas3.htm
http://www.ojornalweb.com/2010/05/03/brasil-anuncia-instalacao-de-11-bases-na-fronteira/
http://www.antidrogas.com.br/narcotrafico.php
http://www.aereo.jor.br/2010/04/19/o-emprego-dos-sabres-e-a-lei-do-abate/
http://www.unifesp.br/dpsicobio/cebrid/index.php
53
ANEXOS
Pista clandestina sendo explodida.
Apreensão de avião não identificado, carregado de drogas.
54
Apreensão de drogas, realizada pela Polícia federal.
Avião Super Tucano
55
Imagens gravadas através de câmeras do Super tucano
Veículo aéreo não tripulado (VANT)
56
Avião Radar R99 da Força aérea Brasileira
Avião sendo apreendido na região da fronteira com Paraguai.
57
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Narcotráfico e fronteiras: o desafio brasileiro

  • 1. RODOLFO MILHOMEM BATISTA O NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO BACHARELADO EM DIREITO FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO SÃO PAULO / 2010
  • 2. RODOLFO MILHOMEM BATISTA O NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO Monografia apresentada à banca examinadora da Faculdade Autônoma de Direito como requisito parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a orientação da professora Samantha Ribeiro Meyer-Pflug FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO SÃO PAULO / 2010
  • 3. RODOLFO MILHOMEM BATISTA O NARCOTRÁFICO NO BRASIL E A LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO Banca examinadora da Faculdade Autônoma de Direito ______________________________________ Orientadora Professora Samantha Ribeiro Meyer-Pflug ______________________________________ Examinador Professor ______________________________________ Examinador Professor FACULDADE AUTÔNOMA DE DIREITO SÃO PAULO / 2010
  • 5. Scire legis non hoc est verba earum tenere, sed vim ac postestatem. (Celso, D.1.3.17)
  • 6. RESUMO De acordo com o Relatório sobre estratégia Internacional de controle de Narcóticos concluído pelo departamento de Estado dos EUA, o Brasil é a porta de entrada de drogas oriundas de seus países vizinhos da América do Sul. Parte da droga é destinada ao consumo interno, porém a maior porção segue para exportação. Diversos problemas internos no Brasil são causados pelas drogas. Uma atuação mais enérgica das Forças Armadas nas fronteiras é fundamental para resolução destas questões. Esta monografia aborda o crime organizado, a vigilância das fronteiras através do sistema SIVAM e a entrada ilegal de drogas no Brasil. A elaboração deste artigo baseou-se na, bibliografia relativa ao assunto, informações eletrônicas “online”, revistas, periódicos e jornais. Palavras chave: Lei do abate, drogas, lei do tiro de destruição, Forças Armadas, fronteiras, soberania.
  • 7. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO .............................................................................................08 I - O CRIME ORGANIZADO NO BRASIL 1.1 - Definição de crime organizado ................................................................12 1.2 - Principais características das organizações criminosas ...........................17 II - O NARCOTRÁFICO NO BRASIL 2.1 - Narcotráfico nas fronteiras do Brasil .......................................................21 2.2 - Principais rotas do tráfico e as drogas mais consumidas .........................27 III - LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO (LEI DO ABATE) 3.1 - Alteração no Código Aeronáutico Brasileiro ..........................................30 3.2 - Como a lei funciona e como deve ser executada .....................................36 3.3 – Estatísticas ...............................................................................................45 IV – CONCLUSÃO ........................................................................................48 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .........................................................51 ANEXOS .........................................................................................................54
  • 8. 8 INTRODUÇÃO Este texto é um estudo sobre as rotas clandestinas e aéreas do narcotráfico internacional e seus efeitos devastadores na sociedade contemporânea. Esta monografia aborda também a vigilância das fronteiras e a entrada de drogas no Brasil, comandadas por entidades e facções criminosas, enfatizando a responsabilidade da União, principalmente a presença e ação das Forças Armadas. O que realmente fortalece a indústria do tráfico são as drogas psicoativas ilícitas, cujo consumo é terminantemente proibido, devido aos danos que causam ao corpo humano. O produto de maior peso financeiro do narcotráfico sulamericano é sem dúvida a cocaína. A coca é semeada e cultivada, principalmente na Colômbia, Bolívia e Peru, onde é considerada sagrada pelos indígenas, no Paraguai se concentram as plantações de Maconha (cannabis Sativa L). Na década de 1860, médicos europeus criaram a cocaína, droga química com finalidades medicinais, como por exemplo, anestésico. Um grande exemplo do emprego médico da cocaína viria a ser o psiquiatra Sigmund Freud (1856-1939), o pioneiro da psicanálise, que dizia: “Eu tomo doses pequenas regularmente contra depressão e contra indigestão, com o mais brilhante sucesso”, escreveu Freud em 1884. Em 1910, uma propaganda foi publicada na Gazeta Médica, de São Paulo, ressaltando as virtudes das pastilhas “Midy”, à base de cocaína, no combate à laringite, anginas e tosses violentas. No ano de 1921, o Congresso Nacional Brasileiro aprovou uma lei proibindo a venda de cocaína e criando estabelecimentos especiais para tratamento de dependentes. De 1925 a 1931, a
  • 9. 9 polícia paulista fez cerca de 32 apreensões de cocaína, sendo a maior de 230 gramas.[1] Já se sabia que o consumo não medicinal e abusivo da cocaína prejudicava o organismo e poderia causar dependência, porém naquela época o consumo se restringia aos artistas, intelectuais e aristocráticos. Hoje, a dimensão é tamanha que se tornou um problema de saúde pública. A indústria do narcotráfico gera enorme riqueza e poder para o crime organizado e financia também as operações de movimentos de guerrilha, paramilitares, redes terroristas, entre outros elementos criminosos. A Colômbia é atualmente a maior produtora e fornecedora mundial de cocaína, mantém-se envolvida na violência e pelos conflitos resultantes do comércio de drogas ilícitas. Após várias décadas de incentivos contra as drogas, o governo Colombiano Pastrana lutou contra os guerrilheiros do narcotráfico, grupos terroristas e criminosos organizados. Estes grupos aterrorizavam e ainda aterrorizam com frequência as populações civis e cometendo violentos crimes com impunidade. Pelo menos a metade da Colômbia está sob o controle direito ou indireto da insurreição ou de organizações paramilitares. Cerca de 40.000 colombianos morreram na última década resultantes de conflitos internos do país e 1,7 milhões de pessoas foram deslocadas internamente. A Colômbia já foi uma democracia com relativa estabilidade, porém o crime organizado tornou-se uma característica dominante da economia do país. As Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), o Exército de Libertação Nacional (ELN) e as Autodefesas Unidas da Colômbia, mais conhecida pela sua sigla espanhola (AUC), facções armadas que são responsáveis por grande parte do país violência. Todas as três estão na lista do
  • 10. 10 Departamento de Estado dos terroristas estrangeiros. Estas têm a maior parte das suas receitas provenientes do narcotráfico, tributando a produção, transformação da coca em cocaína, ou cobram taxas para proteger as plantações de coca, instalações de produção, rotas e transbordo. Alguns grupos armados podem ficar tanto como 70% dos seus fundos operacionais a partir do narcotráfico. [2] Os lucros obtidos com a venda das drogas são usados principalmente para aquisição de armas, recrutar novos membros, e financiar operações paramilitares e terroristas. Enquanto isso na Bolívia, o diretor da agência boliviana para fronteiras e autonomias, Juan Ramón Quintana, atribuiu o auge do narcotráfico e o crime organizado no país, conflito do presidente Evo Morales com os líderes opositores da região oriental de Santa Cruz. Ex-ministro da Presidência e "homem forte" do primeiro período de Morales (2006-09), Quintana disse que a insegurança em Santa Cruz se origina na fronteira com o Brasil, "a mais vulnerável" ao narcotráfico e ao crime, "pela falta de um controle territorial do Estado boliviano". Lembrou que a Polícia antinarcóticos desmantelou 14 fábricas de droga "sofisticadas" em povoados de Santa Cruz fronteiriços com o Brasil nos últimos 18 meses. No Brasil há alarme pelo crescente tráfego de drogas a partir da Bolívia e, inclusive, o candidato à presidência José Serra (PSDB) acusou Morales de cúmplice do narcotráfico. Morales é presidente de seis federações de agricultores de coca, produto de consumo tradicional dos indígenas bolivianos e também base para a elaboração de cocaína. [3] __________________________ 1 http://www.fsjose.com.br/welcome.phtml?act=main&sec_cod=2&news_cod=96 2 http://www.drogas.org.br/drogas/home/Default_Projeto.asp?P=129 3 http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/governo+boliviano+atribui+narcotrafico+ao+conflito+entre+morales+e+opositore s/n1237654873738.html
  • 11. 11 O narcotráfico também restou presente no Brasil, transformando-o em um enorme entreposto de cocaína, pois esta situado geograficamente em uma rota estratégica. O Brasil também é o segundo território consumidor de drogas. Nosso país oferece condições ideais, pois possuí um enorme mercado potencial e excelentes rotas para o escoamento da droga. O tráfico de drogas em aeronaves de pequeno porte, é rotina nas fronteiras, pois se acredita que a malha aérea ainda é um canal aberto para efetivar contravenções. O constante tráfego aéreo de aeronaves irregulares transitando na região de fronteiras sempre foi uma questão a ser resolvida, mas somente com a efetivação do SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazônia), mais precisamente com a completa instalação do SIPAM (Sistema de Proteção da Amazônia) melhoras já puderam ser percebidas. Voar rente a copa das arvores, se tornou uma solução para escapar dos modernos radares, pois no meio militar quanto mais baixo se voa, mais difícil de ser detectado pelos radares. A entrada ilegal das drogas causa problemas sociais internos e fere a imagem do Brasil no exterior, visto que parte desta droga segue para a Europa e Estados Unidos. Uma atuação mais efetiva das Forças Armadas na fronteira é imprescindível para resolução destas questões.
  • 12. 12 I - O CRIME ORGANIZADO NO BRASIL 1.1 - Definição de crime organizado O crime organizado sempre existiu, podendo-se citar como seu embrião os relatos sobre Barrabás e seu bando, que viveram na época de Jesus Cristo, os contos e lendas como Robin Hood, que, com seu bando de foras da lei, roubavam dos ricos para dar aos pobres, e Ali Baba e os quarenta ladrões. No Brasil, as histórias mais conhecidas sobre o início do crime organizado são sobre Lampião e seu bando de cangaceiros, que, nos anos 30, andavam fortemente armados. As mais conhecidas organizações pré-mafiosas do Brasil são os bicheiros, atuando nas grandes cidades com possíveis envolvimentos em bingos, cassinos, lenocínio, narcotráfico, lavagem de dinheiro e jogos ilegais; o Comando Vermelho (CV), com seu poder de atuação concentrado no Estado do Rio de Janeiro, destacando-se pelo tráfico de armas, roubos, narcotráfico, entre outros; o Primeiro Comando da Capital (PCC) de São Paulo, que é formado por todos os tipos de criminosos, com atuação vasta, que vai desde a proteção, até assassinatos encomendados, seqüestros e roubos. [4] No entanto, que devemos entender por crime organizado no Brasil? O conceito de crime organizado envolve: a) a quadrilha ou bando (artigo 288 CP), que claramente (com a Lei 10.217/01) recebeu o rótulo de crime organizado, embora seja fenômeno completamente distinto do verdadeiro crime organizado; __________________________ 4 http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/ie_ufrj_cvm/Heloisa_Beatriz_Moura_Wolosker.pdf
  • 13. 13 b) as associações criminosas já tipificadas no nosso ordenamento jurídico (art. 14 da Lei de Tóxicos, art. 2º da Lei 2.889/56 v.g.) assim como todas as que porventura vierem a sê-lo. c) todos os ilícitos delas decorrentes ("delas" significa: da quadrilha ou bando assim como das associações criminosas definidas em lei). [5] Porém, uma definição exata de organização criminosa, ainda não existe em nenhuma parte do nosso ordenamento jurídico. Os especialistas do Fundo Nacional Suíço de Pesquisa Científica afirmam que existe crime organizado, especificamente o transnacional, quando uma organização tem o seu funcionamento semelhante ao de uma empresa capitalista, pratica uma divisão muito aprofundada de tarefas, busca interações com os atores do Estado, dispõe de estruturas hermeticamente fechadas, concebidas de maneira metódica e duradoura, e procura obter lucros elevados. Para as Nações Unidas, organizações criminosas são àquelas que possuem vínculos hierárquicos, usam da violência, da corrupção e lavam dinheiro. [6] O Federal Bureau of Investigations (FBI) define crime organizado como qualquer grupo que tenha uma estrutura formalizada cujo objetivo seja a busca de lucros através de atividades ilegais. Esses grupos usam da violência e da corrupção de agentes públicos. __________________________ 5 http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2919 6 ZIEGLER, Jean. Os senhores do crime: as novas máfias contra a democracia. Tradução Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Record, 20037
  • 14. 14 Para a Pennsylvania Crime Commision, as principais características das organizações criminosas são as influências nas instituições do Estado, altos ganhos econômicos, práticas fraudulentas e coercitivas. [7] A Academia Nacional de Polícia Federal do Brasil enumera dez características do crime organizado: 1) planejamento empresarial; 2) antijuridicidade; 3) diversificação de área de atuação; 4) estabilidade dos seus integrantes; 5) cadeia de comando; 6) pluralidade de agentes; 7) compartimentação; 8) códigos de honra; 9) controle territorial; 10) fins lucrativos.[8] A visão americana sobre crime organizado: A expressão “organized crime” foi sugerida para definir fenômenos criminosos indefinidos, atribuídos a empresas ilícitas criada pela lei seca do “Volstead Act”, de 1920 - portanto, uma categoria ligada ao aparecimento de crimes definidos. Após a extinção deste mercado proibido e dos enormes lucros obtidos com a criminalização do álcool, o novo perigo associado ao “organized crime”, deslocou o eixo para o tráfico de drogas, um novo mercado ilícito com lucros fabulosos criado pela política de criminalização das drogas. __________________________ 7 MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. 1996. Tese (Doutorado) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1996 8 “Polícia de prevenção e repressão a entorpecentes” – Departamento de Polícia Federal. Brasília: 2001.
  • 15. 15 Apesar do caráter mitológico, da ausência de conteúdo científico e da inutilidade jurídico-penal, o conceito americano de “organized crime” realiza funções políticas específicas: legitima a repressão interna de minorias étnicas nos Estados Unidos e, eventualmente, justifica restrições externas à soberania de nações independentes, como mostra a recente intervenção branca de Bill Clinton na Colômbia, com o objetivo de impor diretrizes de política criminal para resolver problemas sociais internos determinados pela irracionalidade da política criminal americana anti-drogas. Vemos a seguir, o discurso italiano sobre crime organizado: O objeto original do discurso italiano não é o chamado crime organizado, mas a atividade da Máfia, uma realidade sociológica, política e cultural secular da Itália meridional: falar da Máfia como a Cosa Nostra siciliana, ou de outras organizações de tipo mafioso, como a Camorra de Nápoles, a Ndranghetta da Calábria, é falar de associações ou estruturas empresariais constituídas para atividades lícitas e ilícitas, com controle sobre certos territórios, em posição de vantagem econômica na competição com outras empresas e de poder político no intercâmbio com instituições do Estado, que praticam crimes de contrabando, tráfico de drogas, extorsão, assassinatos, etc. - portanto, passíveis de definição como bandos ou quadrilhas, mas inconfundíveis com o conceito indeterminado de “crimine organizzato”, embora a criminologia italiana também utilize esse conceito. A Máfia teria assumido características financeiro-empresariais, com empresas no mercado legal e a inserção no circuito financeiro internacional para lavagem do dinheiro do tráfico de drogas. [9] __________________________ 9 http://www.cirino.com.br/artigos/jcs/crime_organizado.pdf
  • 16. 16 A ciência criminológica, de qualquer modo, já conta com incontáveis estudos sobre as organizações criminosas. Dentre tantas outras, são apontadas como suas características marcantes: hierarquia estrutural, planejamento empresarial, claro objetivo de lucros, uso de meios tecnológicos avançados, recrutamento de pessoas, divisão funcional de atividades, conexão estrutural ou funcional com o poder público e/ou com o poder político, oferta de prestações sociais, divisão territorial das atividades, alto poder de intimidação, alta capacitação para a fraude, conexão local, regional, nacional ou internacional com outras organizações etc. [10] __________________________ 10 http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100301093925108&mode=print
  • 17. 17 1.2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS As principais características das organizações criminosas são: o arranjo empresarial, com hierarquia estrutural, divisões de funções e sempre direcionadas ao lucro. Segundo Raúl Cervini e Luiz Flávio Gomes, as organizações criminosas possuem algo mais do que um programa delinqüêncial, visto que há um planejamento empresarial (custos das atividades, recrutamento de pessoas), com firmas constituídas ou não. [11] Para Guaracy Mingardi quinze são as características das organizações criminosas: 1) prática de atividades ilícitas; 2) atividade clandestina; 3) hierarquia organizacional; 4) previsão de lucros; 5) divisão de trabalho; 6) uso da violência; 7) simbiose com o Estado; 8) mercadorias ilícitas; 9) planejamento empresarial; 10) uso da intimidação; 11) venda de serviços ilícitos; 12) relações clandestinas; 13) presença da lei do silêncio; 14) monopólio da violência; 15) controle territorial. [12] Neste sentido, pode-se definir crime organizado como um fenômeno cambiante porque segue as tendências dos mercados nacionais e internacionais, compreende uma gama de infrações sem vítimas imediatas ou com vítimas difusas, como o tráfico de drogas e a corrupção, dispõem de múltiplos meios de disfarce e simulação. __________________________ 11 GOMES, Luiz Flávio; CERVINI, Raúl. Crime Organizado: enfoques criminológico, jurídico (Lei nº 9.034/95) e político- criminal. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. 12 MINGARDI, op.cit., LAVORENTI, Wilson; SILVA, José Geraldo da. Crime Organizado na Atualidade. Campinas: Bookseller, 2000.
  • 18. 18 Por fim, propõe usar a expressão „criminalidade organizada‟ quando o braço com o qual se pretende combater toda e qualquer forma de criminalidade seja tolhido ou paralisado; quando Legislativo, Executivo ou Judiciário se tornem extorquíveis ou venais. [13] A definição de organização criminosa encontra-se apenas na esfera doutrinária, visto que não há na legislação pátria dispositivo jurídico que conceitue tal conduta. Todavia, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, aprovou o Projeto de Lei nº 150/06, que prevê a tipificação do crime organizado, definindo-o como a associação de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer alguns tipos de crimes. O artigo 288 do Código Penal prescreve a forma de associação para o crime, possuindo como características a permanência e estabilidade, além da exigência de um número mínimo de quatro pessoas. A organização criminosa normalmente é constituída por mais de quatro pessoas e tem uma formação estável, ou seja, a organização criminosa contém uma quadrilha ou bando, no entanto nem sempre a quadrilha ou bando se evidencia em uma organização criminosa. [14] Com base nos estudos de Flavio Gomes, para existir crime organizado, faz-se necessário que a organização obedeça aos mesmos pressupostos da quadrilha ou bando do Código Penal brasileiro, e pelo menos mais três dos a seguir citados: a) previsão de acumulação e aumento de riqueza; b) hierarquia em sua estrutura; c) planejamento d) tecnologia de ponta; _________________________ 13 MINGARDI, op.cit., LAVORENTI, Wilson; SILVA, José Geraldo da. Crime Organizado na Atualidade. Campinas: Bookseller, 2000. 14 MAIA, Rodolfo Tigre, op.cit., LAVORENTI, Wilson; SILVA, José Geraldo da. Crime Organizado na Atualidade. Campinas: Bookseller, 2000.
  • 19. 19 e) divisão de atividades; f) conexão estrutural com o Poder Público; g) oferta de prestações sociais; h) divisão de atividades ilegais; i) grande poder de intimidação; j) capacidade de realizar fraudes; l) conexões com outras organizações, tanto nacionais como internacionais. [15] Em recentes pesquisas foram revelados os seguintes dados: mais de ¼ (um quarto) do dinheiro em circulação no mundo é movimentado por organizações criminosas, portanto as organizações italianas “Máfias” são realmente potências financeiras do mundo: o volume anual de seus negócios pode alcançar US$50 bilhões e estima-se que seu patrimônio seja superior a US$100 milhões". [idem] Pelo fato das organizações criminosas conseguirem acumular enormes lucros financeiros, faz com que elas necessitem lavar o dinheiro e para isso recorrem a paraísos fiscais tais como: Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, entre outros. Convém ressaltar que as organizações criminosas sempre se utilizam de empresas fantasmas e pessoas como “laranjas”, isso sem contar com inúmeras contas em bancos. Podemos relacionar o tipo de mercado e as áreas que determinados países recorrem, por exemplo: na Rússia, são explorados armas nucleares, armas pesadas e mulheres, no Japão, comercializa- se entorpecentes e pornografia, na Colômbia, principalmente drogas, enquanto que no Brasil, as atividades são relacionadas a roubos, entorpecentes, armas. [idem] As características que definem as organizações criminosas são de suma importância, pois através delas, podemos perceber o modo pela qual elas atuam no mundo do crime. Muitos integrantes de organizações criminosas possuem diplomas de curso superior e muitas vezes altas qualificações, podendo atuar em áreas específicas, tendo funções próprias, para que se evite o
  • 20. 20 vazamento de informações. Concernente ao assunto, Zaque de Jesus bem elucida: Contando com os serviços de profissionais altamente qualificados, em tempo integral, e, ainda, estando devidamente munidos de equipamentos de última geração (em regra importados), tais grupos possuem uma mobilidade incrível, podendo atuar, concomitantemente, em vários locais do mundo inteiro, transferindo valores e informações com velocidade invejável e, via de conseqüência, tornando muito difícil seu rastreamento. [idem] Enfim, uma organização criminosa pode ser considerada uma mutante, pois seguem tendências de mercado. As investigações normalmente necessitam de vários meses para que se obtenham informações necessárias de seu modus operandi e mesmos após longas investigações, pelo fato de serem mutáveis, as provas nem sempre são robustas. __________________________ 15 http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud6/crimorg.htm
  • 21. 21 II - O NARCOTRÁFICO NO BRASIL 2.1 - Narcotráfico nas fronteiras do Brasil No âmbito geográfico, o Brasil encontra-se quase cercado por países produtores de cocaína, e para conseguirem exportar estes produtos para Europa e África é mais vantajoso cruzar nosso país. Consequentemente a entrada de drogas ilícitas pelas fronteiras brasileiras, vem causando problemas sociais e manchando sua reputação internacional. Para um país ser forte e exercer sua plena soberania, deve começar zelando por suas fronteiras. Celso Ribeiro Bastos, com muita propriedade, assim discorre sobre soberania: “Soberania é a qualidade que cerca o poder do Estado. [...] indica o poder de mando em última instância, numa sociedade política. [...] a soberania se constitui na supremacia do poder dentro da ordem interna e no fato de, perante a ordem externa, só encontrar Estados de igual poder. Esta situação é a consagração, na ordem interna, do princípio da subordinação, com o Estado no ápice da pirâmide, e, na ordem internacional, do princípio da coordenação. Ter, portanto, a soberania como fundamento do Estado brasileiro significa que dentro do nosso território não se admitirá força outra que não a dos
  • 22. 22 poderes juridicamente constituídos, não podendo qualquer agente estranho à Nação intervir nos seus negócios.” [16] As fronteiras devem ser impermeáveis a qualquer elemento que possa desequilibrar a estrutura social do país, e sob a ótica desta discussão as drogas podem causar este desarranjo. Com uma fronteira que ultrapassa a 16 mil quilômetros só por terra, observando-se ainda sua grande complexidade física, o Brasil possui uma das principais dificuldades em promover o controle da entrada de drogas no país. FRONTEIRAS DO BRASIL Rios e Canais (km) Lagoas (km) Geodésicas (km) Div. de águas Total Total de Marcos França 427 303 730 07 Suriname 593 593 60 Guiana 698 908 1606 134 Venezuela 90 2109 2199 2456 Colômbia 809 612 223 1644 128 Peru 2003 283 709 2995 86 Bolívia 2609 63 751 3423 426 Paraguai 929 437 1366 901 Argentina 1236 25 1261 260 Uruguai 610 139 57 263 1069 1174 TOTAL GERAL 9321 202 1.793 5.570 16.886 5.632 Fonte: Ministério das Relações Exteriores – Divisão de Fronteiras
  • 23. 23 Para ilustrar o aumento de quantidade de drogas em circulação no país, a tabela abaixo demonstra as apreensões realizadas em âmbito nacional nos últimos cinco anos pela Polícia Federal. Apreensão de cocaína (cloridrato de cocaína; cocaína pasta base, pasta-base; e crack) 2009 23.507 kg 2008 20.534 kg 2007 18.918 kg 2006 14.293 kg 2005 17.299 kg Apreensão de maconha 2009 150.585 kg 2008 187.103 kg 2007 198.162 kg 2006 190.654 kg 2005 209.406 kg Fonte: Polícia Federal 2010 Em março de 2010, para tentar coibir a entrada de drogas, foi iniciada a Operação Sentinela, um trabalho que visa realizar patrulhamento ostensivo em toda a fronteira oeste do Brasil. Esta Operação é um trabalho conjunto da Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Rodoviária Federal e Secretarias de Seguranças Estaduais (Pms, e Polícia Civil). [17] Para ajudar o monitoramento aéreo, a Polícia Federal, recentemente adquiriu aviões não tripulados (VANT), que enviam imagens 24 horas para uma central e que ao flagrar qualquer atividade suspeita, equipes são enviadas imediatamente ao local. _________________________ 16 MATINS, Ives Gandra (Coord.), O Estado do Futuro. São Paulo: Pioneira, 1998. p. 165. 17 Revista artigo 5º ano III edição 14 maio/junho de 2010
  • 24. 24 Mas enfim, porque tanta droga entra em nosso país? Uma resposta plausível é o fato de o narcotráfico ser um ramo altamente lucrativo e que movimenta entre 750 bilhões de dólares a US$ 1 trilhão no mundo. A grande diferença de preço da matéria prima (folha de coca) que é vendida a US$ 2,50 o quilo na Bolívia ou na Colômbia, depois de transformada em cocaína passa a valer US$ 3.000,00 na Colômbia, chegando em São Paulo a US$ 10.000,00 e alcançando o preço estratosférico de US$ 40.000,00 no mercado norte-americano e US$100.000 no Japão. O mesmo se pode dizer da heroína e da maconha. É o negócio mais rentável do mundo: alcança lucros de mais de 3.000% e o custo de produção alcança somente 0,5% e o de distribuição 3% do valor do produto. Em 1992, os lucros com tráfico de drogas estavam em torno de 300 bilhões de dólares, quase seis vezes o lucro alcançado pelas indústrias petrolífera, automobilística e de equipamentos eletro- eletrônicos juntas. [18] Os traficantes colombianos continuam a ser os maiores produtores de cocaína do mundo, entre 2000 e 2009, porém a áreas sob cultivo de coca na Colômbia diminuiu 58%, principalmente devido à erradicação. No mesmo período, o cultivo de coca aumentou 38% no Peru e mais do que dobrou no Estado Plurinacional da Bolívia (aumento de 112%), acompanhado do fato de que os traficantes desses dois países aumentaram sua própria capacidade de produzir cocaína. [19] _________________________ 18 http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2008/02/411883.shtml 19 e * RELATÓRIO MUNDIAL SOBRE DROGAS WDR 2010 Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)
  • 25. 25 Em recente palestra o diretor-geral da Polícia federal, Luiz Fernando Corrêa, relatou que a Bolívia aumentou sua plantação de coca no governo do presidente Evo Morales. E que 59% da cocaína apreendida no ano de 2010 era procedente daquele país. [20] Tradicionalmente, a maior parte da cocaína originária da Colômbia deixa o país diretamente, por mar ou pelo ar, pelo do Golfo do México e pelo Oceano Pacífico. Mas o aumento das apreensões, combinado com mudanças na demanda do mercado, causou o aumento da importância dos países de trânsito, especialmente a República Bolivariana da Venezuela, Equador e o Brasil. [*] Somente na fronteira entre Brasil e Paraguai, afirma o senador Acevedo, o narcotráfico movimenta em torno de US$ 50 milhões por ano. "Se não determos o tráfico agora, essa região vai se tornar uma Ciudad Juárez (México) em pouco tempo", [21] Com o aumento da entrada de drogas no Brasil, a disponibilidade e o acesso às elas ficaram mais fáceis. Em recente pesquisa, ficou demonstrado que os jovens brasileiros estão experimentando cada vez mais drogas, talvez pelo fácil acesso, principalmente nas “baladas”, algo que alguns anos atrás só teriam acesso nos “becos” das favelas. ______________________ 20 http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/internacional/2010/7/31/Policia-diz-que-Bolivia-aumentou-plantacao- coca-governo-Evo-Morales,faf5d27d-7a10-4752-b7a8-5a56e361470d.html 21 http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2010/05/03/brasil-e-paraguai-decidem-aplicar-medidas-conjuntas- para-combater-narcotrafico-na-fronteira.jhtm
  • 26. 26 As cinco drogas legais e ilegais mais consumidas no Brasil são: álcool, solvente, maconha, cocaína e drogas sintéticas. Fonte: Portal Terra De acordo com o Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (GREAFMUSP), o consumo de drogas é mais freqüente entre universitários. A análise foi feita entre os estudantes matriculados no ano letivo de 2009 de 100 instituições públicas e privadas de ensino superior. As perguntas foram feitas por meio de um questionário preenchido pelos próprios entrevistados. O levantamento pesquisou o uso das substâncias em alguma vez na vida, nos últimos 12 meses e nos últimos 30 dias. [22] _________________________ 22 http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/06/23/e23067752.asp 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100% 1ºálcool 2°solventes 3°maconha 4°cocaína 5ºdrogassintéticas
  • 27. 27 2.2 - Principais rotas do tráfico e as drogas ilícitas mais consumidas Como detalha Fátima Souza em seu artigo referente a rotas do tráfico, existem diferentes rotas que trazem a cocaína e a maconha para o Brasil. Há as rotas caseiras, destinadas ao transporte da droga consumida pelos brasileiros, as rotas internacionais, nas quais a droga simplesmente passa pelo país que serve como corredor das drogas que têm como destino final os Estados Unidos e a Europa, e as rotas mistas, que são aquelas em que as drogas vêm para o Brasil, sendo que parte fica no país para consumo e outra parte segue para o exterior. A maior parte da cocaína vem da Colômbia, e boa parte da maconha vem do Paraguai. Apesar de o Brasil produzir maconha, principalmente no “Polígono da Maconha”, área do semi-árido nordestino, a quantidade não é suficiente para a demanda interna e, por isso, os traficantes importam a erva do Paraguai. [23] De acordo com o general Paulo Uchoa, “Somos o único país a ter fronteira contínua com os três maiores produtores de cocaína do mundo e com o segundo maior produtor de maconha do hemisfério, que é o Paraguai. Somos um país de trânsito excelente para o traficante, com quase nove mil quilômetros de fronteira de difícil fiscalização”, observou o secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, garantindo que o país não usa esses argumentos como “justificativa”. [24] __________________________ 23 http://pessoas.hsw.uol.com.br/trafico-de-drogas.htm 24 http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/06/24/mundo,i=199206/TRAFICO+EXPLORA+ROTA+BRASIL EIRA.shtml
  • 28. 28 Porém, para o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, o Brasil não pode mais ser considerado o principal "corredor" na rota do tráfico internacional de drogas no continente, pois o chamado "corredor" fica agora acima da linha do equador, um pouco além das fronteiras do norte brasileiro. De acordo com ele, é por países como Venezuela e Suriname que saem as drogas que abastecem África e América do Norte. A existência de um comércio intenso, rotas aéreas e marítimas, e a correspondente utilização pelos traficantes, não faz mais do Brasil uma grande rota de saída. [25] Após a implantação da lei do tiro de destruição adotada pela Aeronáutica e das constantes Operações realizadas pelas Forças Armadas em conjunto com a Polícia Federal, vem reduzindo sensivelmente a entrada de drogas em larga escala em nosso país, fazendo com que os grande traficantes procurem novas rotas, menos arriscadas. Em relação às drogas mais consumidas em nosso país, a Polícia Federal estima que 2,6% da população brasileira seja usuária de maconha. O Paraguai é o principal fornecedor da droga, mas ela também é cultivada em território brasileiro, nos estados de Pernambuco, Bahia, Maranhão e Pará. Já Bolívia, Peru e Colômbia alimentam o mercado brasileiro de cocaína e crack. Estima-se também que 0,7% da população brasileira usa cocaína e 1% usa crack com freqüência. O diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, afirma que a maconha, a cocaína e o crack são as drogas mais consumidas no Brasil. ______________________ 25 http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/07/17/e170716831.asp
  • 29. 29 Outras drogas têm consumo considerado estabilizado no Brasil. A Polícia Federal estima que entre 0,5% e 0,7% da população brasileira é usuária frequente de anfetaminas e ecstasy, respectivamente. Ambas são produzidas na Holanda, na União Européia e no Brasil. Por aqui, a anfetamina é produzida em forma de moderador de apetite. No ano passado, a PF apreendeu 45,5 mil comprimidos de anfetamina e ecstasy. Entre janeiro e maio deste ano, foram 15,8 mil. [26] __________________________ 26 http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/07/17/e170716831.asp
  • 30. 30 III - LEI DO TIRO DE DESTRUIÇÃO (LEI DO ABATE) 3.1 - Alteração no código aeronáutico Brasileiro No tema proposto para estudo, se fará menção às implicações geradas com a aprovação do artigo 303 da lei nº. 9.614, de 05.03.1998. Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos: I - se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim; II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional; III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis; IV - para verificação de sua carga no caso de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21); V - para averiguação de ilícito.
  • 31. 31 § 1° A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado.(Regulamento) § 2° Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. (Incluído pela Lei nº 9.614, de 1998) (Regulamento) § 3° A autoridade mencionada no § 1° responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório. (Renumerado do § 2° para § 3º com nova redação pela Lei nº 9.614, de 1998) (Regulamento) Pois até então a lei que vigorava era a de Lei Nº. 7.565, de 19 de dezembro de 1986, onde em seu §2º não previa a destruição da aeronave hostil. Com a vigência desta lei, passou-se por um período de ineficácia, pois não existiam meios para colocá-la em prática, e assim sendo, medidas foram adotadas, a fim de que esta lei não se tornasse uma letra morte em nosso ordenamento jurídico.
  • 32. 32 Em 25 de julho de 2002 foi inaugurado pelo Presidente Fernando Henrique, o SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazônia) que funciona como uma rede integrada de dados emitida por cada órgão governamental em atuação na Amazônia com a finalidade de partilhar informações relevantes à segurança da região. Sistema de Vigilância da Amazônia ou SIVAM é um projeto elaborado pelas forças armadas do Brasil com a finalidade de monitorar o espaço aéreo da Amazônia. Conta com uma parte civil, o Sistema de Proteção da Amazônia, ou SIPAM. Este projeto vinha a atender um antigo anseio das forças armadas que desejavam garantir a presença das forças armadas brasileira na Amazônia, com a finalidade de fazer frente a manifestações de líderes internacionais contra os direitos do povo brasileiro sobre esta região. Os sucessivos projetos de internacionalização da Amazônia fortaleceram esta percepção de ameaça sobre a soberania territorial da Amazônia Brasileira. [27] A participação do Ministério da Justiça tem a finalidade de integrar os órgãos governamentais suas atribuições constitucionais às diretrizes do SIVAM. Neste caso, estipulando a Polícia Federal e as Forças Armadas, operações, planejamento, realocação de efetivo e criação de nova infra-estrutura condizente com o novo sistema de vigilância. __________________________ 27 http://pt.wikipedia.org/wiki/SIVAM
  • 33. 33 Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, houve uma licitação onde a empresa americana Raytheon, sagrou-se vencedora. O contrato final foi de aproximadamente US$ 1,4 bilhão, o maior investimento individual na área de defesa feito pelo Brasil na década de 90. Com o passar dos anos a infra-estrutura estava montada, modernos radares fixos foram espalhados a fim de cobrir toda região Norte, nove radares moveis capazes de serem embarcados em aviões de transporte C-130 Hercules também foram adquiridos e deram a Força Aérea Brasileira um poder de detecção de aviões jamais visto na América Latina, para completar o sistema de controle aéreo, oito aviões de fabricação brasileira ERJ-145, sendo cinco deles (denominados R-99A) de controle e alerta antecipado (AEW), e três de sensoriamento remoto (denominados R-99B). No que concerne à utilização do espaço aéreo acima de seu território e mar territorial, o exclusivo poder do Estado vem sendo reconhecido, de modo explícito, desde a Convenção de Navegação aérea de Paris, de 13.10.1919 (CINA), no que foi seguida pela Convenção Ibero-Americana de Navegação aérea de Madri, de 1926 (CIANA), pela convenção de Havana, de 1928 e, atualmente, pelo artigo 1º da Convenção de Chicago de 1944. A norma relativa à soberania em relação ao espaço aéreo, que o Código de 1938 trazia no artigo 1º e o de 1966 no artigo 2º, aparece, no Código Brasileiro de Aeronáutica em seu artigo 11º, abrindo o título especial sobre o espaço aéreo e sua utilização para fins aeronáuticos. Art. 11. O Brasil exerce completa e exclusiva soberania sobre o espaço aéreo acima de seu território e mar territorial.
  • 34. 34 A autoridade aeronáutica (artigo 2º CBA), no exercício de sua função (artigo 12º), pode deter, sustar, fazer parar a aeronave: a) preventivamente, para examinar equipamentos ou documentos indispensáveis (artigo 303, III CBA) ou então para averiguar, investigar, sindicar, inquerir, apurar sobre ato ilícito, em que esteja envolvida, direta ou indiretamente, a aeronave, seus exploradores, operadores ou usuários (artigo 303 V CBA), b) repressivamente, com o objetivo de reprimir eventual infração, como por exemplo nas hipóteses do artigo 303, I e II do CBA. Dois são os elementos básicos para a incidência do dispositivo. O primeiro consiste em risco, perigo ou possibilidade de perigo de afetar a segurança da navegação aérea ou da circulação aérea, inclusive nas aéreas de manobra dos aeroportos, ou em risco ou possibilidade de perigo à paz pública, à paz interna externa. O segundo implica em infração de normas legais ou regulamentares. Geralmente, porém, confundem-se os dois elementos, presumindo-se o risco nas hipóteses: Art. 303 CBA. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos: I - se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim; II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional; III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;
  • 35. 35 IV - para verificação de sua carga no caso de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21); V - para averiguação de ilícito. § 1° A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado.(Regulamento) § 2° Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. (Incluído pela Lei nº 9.614, de 1998) (Regulamento) § 2º A autoridade mencionada no parágrafo anterior responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório. § 3° A autoridade mencionada no § 1° responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório. (Renumerado do § 2° para § 3º com nova redação pela Lei nº 9.614, de 1998) (Regulamento)
  • 36. 36 3.2 - Como a lei funciona e como deve ser executada O Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e modificado pela Lei nº 9.614, de 5 de março de 1998, no seu artigo 303, trata dos casos em que uma aeronave pode ser submetida à detenção, à interdição e à apreensão por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal. Neste artigo, foi introduzido o parágrafo segundo, com a seguinte redação: 2º Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. Este artigo veio preencher uma lacuna importante, no que diz respeito ao policiamento espaço aéreo brasileiro. A lei em questão, sob a alcunha de “Lei do Abate”, nome este dado pela imprensa, introduziu conceitos novos, tornando-se necessária a definição das expressões “meios coercitivos”, “aeronave hostil” e “medida de destruição”. No início da década de 2000, integrantes de vários ministérios, incluindo Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e diversos “experts” no assunto, estudaram muitas possibilidades e procedimentos para a regulamentação da Lei do Tiro de Destruição.
  • 37. 37 Com a total implantação do SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazônia), as rotas pelas quais os aviões entravam em território nacional, foram e ainda estão sendo estudadas. Antes da modificação da lei, as aeronaves eram interceptadas, porém não se podia realizar o tiro de destruição, ocorrendo muitas vezes em total desperdício, pois os aviões militares viam o avião hostil carregando drogas, porém nada podiam fazer, salvo tirar fotos. Neste sentido o Governo Brasileiro, resolveu tomar outras atitudes para mudar esta penosa situação e com isso desenvolveu inúmeras ações. O Estado reforçou suas bases militares em regiões de fronteiras, modernizou seus aviões de ataque e inseriu neste contexto aviões radares de ultima geração, pois afinal, a quantidade de drogas ilícitas que estavam cruzando as fronteiras era enorme. Esta lei é resultado de diversos intercâmbios com países limítrofes, com isso integrando os procedimentos de interceptação aérea. Apesar de serem introduzidos apenas dois artigos, a Lei nº 9.614/98, realizou tremendas alterações no CBA, em especial no Capítulo IV, da detenção, interdição e apreensão de aeronave, por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou de Polícia Federal. José Aparecido Correia, advogado e piloto de linha aérea alega a inconstitucionalidade da Lei 9.614/98, “por tentar instituir a pena de morte sem que haja o estado declarado de guerra, sem o devido processo legal e, pior, retira do Poder Judiciário a exclusividade do julgamento ao permitir a derrubada (“abate”) de aeronave civil, em decisão sumária de autoridade administrativa”. Quanto aos aspectos constitucionais da referida lei, vamos verificar que apesar do Brasil ter inserido em sua Constituição como regente de suas relações
  • 38. 38 internacionais os princípios da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos, inseriu também o do repúdio ao terrorismo. Além do mais, compete à União assegurar a Defesa Nacional e executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Também compete privativamente à União legislar sobre direito aeronáutico, e sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, sobre a defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional. [28] A destruição de uma aeronave civil, seja ela nacional ou estrangeira, é medida extrema, grave e de grande repercussão, o emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia da lei e da ordem pressupõe a defesa dos valores nacionais postos em risco, seja por uma eventual agressão alienígena, seja em face do grande aumento dos atos de terrorismo e das ações do crime organizado com base no tráfico ilícito de armas e de entorpecentes. Alerta o Juiz Walter Fanganiello Maierovitch, que „surpreende o fato de o Presidente Lula estar concordando no Brasil, com a introdução da pena de morte, mediante execução sumária. Será mais uma adesão do seu governo à americana “War on Drugs”, ou seja, à desumana e oportunista estratégia militar norte-americana imposta à América Latina. A que exibe o rótulo de “Abate de Aeronaves”, hostis e suspeitas de estar a serviço do tráfico de drogas‟. [29] __________________________ 28 http://www.cesdim.org.br/temp.aspx?paginaid=92 29 http://www.midiaindependente.org/pt/red/2004/06/284348.shtml
  • 39. 39 É sempre bom lembrar que o grande traficante, não estará pilotando o avião e sim um piloto “mula”. A interceptação de aeronaves desconhecidas pela FAB é trabalho rotineiro. O monitoramento do espaço aéreo brasileiro está a cargo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), situado em nossa capital federal. Em nosso território, existem quatro divisões para a defesa aeroespacial. São elas: A) CINDACTA: I Brasília; B) CINDACTA: II Curitiba; C) CINDACTA: III Recife; D) CINDACTA: IV, Manaus. Em cada base do CINDACTA há um observador que permanece em vigilância permanentemente, sendo que seu trabalho é rastrear as aeronaves civis ou militares em vôo. As aeronaves comerciais que transportam passageiros possuem rotas definidas e, portanto, quando são detectadas no radar, são identificadas automaticamente, por exemplo: (Gol, Tam, Azul). Porém quando o observador detecta um sinal no radar e este sinal é desconhecido é gerado um alerta para uma total averiguação de alguns parâmetros necessários. O alerta é emitido pelo CINDACTA e recebido pelo Centro de Operações de Defesa Aérea (CODA) em Brasília. Se realmente tratar-se de uma
  • 40. 40 aeronave desconhecida, o CODA determinará que uma aeronave militar, caça ou tucano, decole para fazer a interceptação. Em caso de interceptação, deverá o piloto seguir um “script” para a interceptação da aeronave hostil já está previsto na IMA 100-12, são eles: 1º) RECONHECIMENTO À DISTÂNCIA – A aeronave militar permanece atrás e logo abaixo da aeronave hostil, com esta manobra o piloto militar consegue identificar a matrícula do avião em questão, avisando ao CINDACTA, que poderá tentar entrar em contato com a referida aeronave por outros meios. 2º) ACOMPANHAMENTO DISCRETO – Neste caso o piloto militar ficará a certa distância da aeronave hostil e sem ser detectado. 3º) INTERROGAÇÃO – Neste ponto o avião militar se revela visualmente ao piloto da aeronave desconhecida e tenta entrar em contato via rádio com o mesmo, perguntando-lhe sobre suas intenções e destino. 4º) MUDANÇA DE ROTA – O piloto militar fica a esquerda da aeronave hostil e determina que esta mude sua rota sob orientação do CINDACTA. 5º) POUSO FORÇADO – O piloto militar obrigará o piloto desconhecido a pousar em algum aeródromo pré-determinado, para ser fiscalizado pela Polícia Federal em terra. Com a Lei nº. 9.614/98, a este “script” foi acrescido com mais duas etapas a serem seguidas, são elas:
  • 41. 41 6º) TIRO DE AVISO – Quando todas as ordens anteriores, forem ignoradas, será disparado tiros com balas traçantes, com a intenção de forçar o piloto hostil a pousar. 7º) TIRO DE DESTRUIÇÃO – Como o próprio nome já diz, será efetuado um tiro de destruição, pois todas as ordens foram ignoradas. Em caso de um possível abate de aeronave hostil com a morte de seus tripulantes, podem ser previstas no CPM (Código Penal Militar), considerar-se-á um crime militar, pois foi praticado por militar em serviço, ou atuando em razão da função. Trata-se, em tese, dentre outros possíveis enquadramentos, de homicídio qualificado pelo recurso que dificulta ou torna impossível à defesa da vítima (tiro de canhão em pleno vôo). Caso isto ocorra, deverá ser instaurado inquérito policial militar de ofício pela Aeronáutica ou a pedido do MPF (Ministério Público Militar), do qual o pedido não poderá ser negado. Será o Parquet que irá fazer seu livre juízo de convencimento para o oferecimento da denúncia. A completa destruição de um avião civil hostil, por si só pode ser considerada uma atitude antijurídica, porém poderá ser afastada durante a fase da instrução do processo, se restar provada, a ocorrência de uma causa excludente em favor tanto do piloto militar quanto de seu superior hierárquico. Como esclarece o Brigadeiro Teomar F. Quírico, abater uma aeronave em vôo, condenando seus ocupantes à morte, não é uma decisão simples ou trivial. Para fazermos isso tem que ter 100% de certeza de que aquela
  • 42. 42 aeronave está executando uma ação contrária aos interesses nacionais, certeza de que ela está transportando contrabando ou fazendo narcotráfico. [30] Não se pode olvidar que o uso de força extrema é admitido em nosso ordenamento jurídico, por exemplo: “em caso de resistência, poderá ser usado meios necessários para contê-la”. É muito importante dizer que a utilização dessa medida extrema somente ocorrerá após terem sido cumpridos todos os procedimentos previstos em lei e que esse será o último recurso para o Estado evitar o ingresso de aeronaves que transportam drogas para o território brasileiro, aumentando o flagelo do problema do tráfico no país. [31] O chamado tiro de destruição, o último recurso, só pode ser disparado com autorização pessoal do comandante da Aeronáutica. [32] A FAB e a Policia Federal tem realizado constantes operações visando combater o tráfico de armas e drogas em aeronaves ilegais e quando interceptados, sabendo que podem ser abatidos, normalmente os pilotos hostis obedecem à orientação dada pelo caça da FAB e pousam em locais indicados, neste momento a Polícia Federal utilizando helicópteros pousa no aeródromo em que se encontra a aeronave hostil e realiza a apreensão e prisão. __________________________ 30 http://www.cesdim.org.br/temp.aspx?paginaid=92 31 http://www.oquintopoder.com.br/soberania/ed36_III.php 32 http://www.al.rs.gov.br/Dep/site/materia_antiga.asp?txtIDMateria=83504&txtIdDep=94
  • 43. 43 Porém nem sempre a ação de interceptação dos pilotos da FAB são bem sucedidas, pois o tempo decorrido entre a captação do alvo e a decolagem do caça Super Tucano é suficiente para aeronave hostil escapar, pois o fato de o Super Tucano ser um turbo-hélice, lhe confere uma velocidade máxima de 560 km/h, conseqüentemente não é rápido o suficiente pra acompanhar o invasor. Não é que o problema esteja no fato da baixa velocidade do Super Tucano, mas sim na detecção tardia do radar em solo. A solução viável seria adoção de aeronaves supersônicas, mas estas estão baseadas no Sul, Sudeste e na capital federal, pois lá se considera prioridade o seu uso. Deslocá-las para o norte deixaria deficitário o poder de defesa do parque industrial e do centro administrativo do país. Uma das limitações dos radares é que tem trajetória linear enquanto a terra é curva. O horizonte radar limita a detecção dos sistemas convencionais. Aeronaves voando baixo não podem ser detectadas e os radares só podem detectar alvos a longa distancia que voam alto. Um meio de contrapor isso foram às aeronaves de alerta antecipado (AEW) como o E-3 Sentry e o E-2 Hawkeye. [33] Daí a necessidade da permanência no ar 24h dos aviões R-99A da FAB (Força aérea Brasileira), o que torna excessivamente custoso tal monitoramento em tempos de paz, consequentemente leva a inviabilidade tal forma de controle, só a tornando viável em tempos de guerra onde as conseqüências por sua não atuação podem ser maiores. __________________________ 33 http://sistemadearmas.sites.uol.com.br/ge/fur10anti3.html
  • 44. 44 Resta à opção de monitoramento por radar em solo, o que nem sempre leva a grande resultados devido problema do vôo à baixa altitude já mencionado acima. Mas devido à imperícia do piloto hostil, caso seja detectado por algum radar do SIPAM, será enviado uma aeronave da FAB, onde tentara interceptar a aeronave hostil, a fim de saber de suas intenções. 3.3 - Estatísticas a) Pesquisa elaborada pela Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), órgão independente com sede na Áustria e que trabalha para o Escritório Contra Drogas e o Crime da Organização das Nações Unidas (ONU), afirma que a Lei do Abate, em vigor desde 2005, tem diminuído a entrada de drogas em território brasileiro. Essa lei sancionada em Brasília autorizou a Força Aérea Brasileira (FAB) a derrubar, como última medida, aviões usados no tráfico de drogas, ao entrarem em território brasileiro. No Brasil, a apreensão de cocaína duplicou em 2006. Foi descoberta uma nova tendência de uso de 'mulas' (pessoas que conduzem cocaína) para transportar drogas do País à África do Sul e dali para nações da Europa e da Austrália. Desde a Lei do Abate, existe a diminuição do narcotráfico com uso de aviões na Amazônia. Fonte: Folhapress b) Apreensões de drogas aumentam 20% em Mato Grosso do Sul Campo Grande (MS) – O número de apreensões de drogas em Mato Grosso do Sul aumentou cerca de 20%, segundo informações da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar). Um dos motivos, segundo o delegado da Denar, Marco Antônio Balsanini, é a Lei do Tiro de Destruição, conhecida como Lei do Abate, que permite que caças da Força Aérea Brasileira abatam aviões
  • 45. 45 suspeitos. A lei, que entrou em vigor em outubro de 2004, reduziu o tráfico de drogas efetuado através de aviões. Com isso, continua o delegado, houve um aumentou no transporte terrestre, principalmente, em Mato Grosso do Sul que faz fronteira com dois paises conhecidos pela produção de entorpecentes, a Bolívia e o Paraguai. De acordo com Balsanini, a Denar está trabalhando, principalmente, com o serviço de inteligência, mas também recebe denúncias sobre tráfico de drogas. Ele traça o perfil do grande traficante. “É do sexo masculino, tem entre 20 e 35 anos e cometeu crimes na adolescência”, explica. Na Capital, segundo ele, o tráfico chamado “formiguinha”, ou seja, através de boca-de-fumo ocorre em maior escala na Vila Nhá-Nhá, por causa das ruas estreitas e vielas. “O alvo da Denar é o fornecedor para que não haja mais boca-de-fumo”, conclui, lembrando que, geralmente, com a prisão dos donos do local, um filho ou parente dá continuidade à venda de drogas. Fonte: http://www.sejusp.ms.gov.br c) FAB intercepta avião com contrabando no interior de SP ARAÇATUBA - O monitoramento do espaço aéreo por aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) interceptou hoje um avião carregado com contrabando, possibilitando a apreensão de aproximadamente R$ 200 mil em mercadorias de informática no aeroporto de Penápolis, interior de São Paulo. A apreensão se deu depois após um Super Tucano ser chamado para perseguir o avião, modelo Sertanejo, PT-RAO, por 30 minutos. Depois de ser ameaçado com um tiro de advertência, o Sertanejo pousou no aeroporto de Penápolis, onde a mercadoria e aparelho foram apreendidos. O piloto conseguiu fugir.
  • 46. 46 A descoberta do avião ocorreu por meio do monitoramento do espaço aéreo, realizado sistematicamente em diversas regiões do País. A interceptação foi feita por um avião modelo R- 99 A (assim como o Super Tucano também fabricado pela Embraer) que possui um grande radar no teto e é usado nos serviços de controle do espaço aéreo. O Sertanejo chamou atenção porque sobrevoava a baixa altitude para fugir dos radares e das orientações de vôo. Depois de se recusar a fornecer sua identificação, como número de matrícula da aeronave e destino do vôo, o Sertanejo começou a ser perseguido pelo Super Tucano. Sem responder aos contatos por rádio, o piloto do aparelho baixou as cortinas laterais para não ser identificado ao visualizar o tucano. A partir daí, o Tucano recebeu instruções do comando para fazer o "vôo sombra" (acompanhar o aparelho sem ser identificado). Trinta minutos depois, pensando em estar livre da perseguição, o Sertanejo pousaria no aeroporto de Penápolis. O Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra) comunicou a Polícia Federal, que por sua vez avisou a PM de Penápolis para fazer a apreensão. No entanto, nem uma das duas polícias conseguiu prender o piloto, que fugiu assim que pousou o aparelho próximo de uma oficina mecânica instalada no aeroporto. A Polícia Federal apreendeu o aparelho e a carga de contrabando, formada por notebooks e outros aparelhos de informática, avaliada pela PF em R$ 200 mil. O piloto do avião Sertanejo foi identificado pela polícia, assim como os proprietários da aeronave. Mas o delegado da PF Rodney Loureiro dos Santos disse que não poderia revelar os nomes para não atrapalhar as investigações. Segundo o delegado, um inquérito foi aberto para apurar o crime de contrabando. Fonte: Agência Estado
  • 47. 47 IV - CONCLUSÃO A chamada “guerra às drogas” tem sido apoiada pelas Nações Unidas e principalmente pelos Estados Unidos. A ONU, possuí um departamento especializado ao combate de drogas e justamente neste ano de 2010, houve um congresso em Viena, Áustria, com o fim de avaliar o desempenho das ações e resultados. A conclusão foi desanimadora: O mundo esta perdendo esta guerra e se insistirmos em continuar agindo da mesma forma, ou seja, utilizando as mesmas opções e estratégias, conseguiremos no máximo descentralizar alguns grupos criminosos, porém sem de fato acabar com o problema principal. Creio que o principal esforço, deveria estar focado na educação, para uma possível redução de consumo e consequentemente, redução do tráfico. No momento, a única coisa que fazemos é rastrear grupos criminosos e prender “mulas” e quando a Polícia tem sorte e prende um grande traficante, podemos ter certeza que surgirão dois ou mais em seu lugar para preencher sua lacuna. O modelo atual que é de coerção, esta ultrapassado, na Europa, mais precisamente em Portugal, já existe um modelo, focado na prevenção e assistência. Após implantação deste novo projeto neste país, houve uma sensível redução de consumo de drogas entre os jovens. Aqui em nosso país, pelo fato da extrema pobreza de algumas cidades, abrem-se portas para grupos criminosos assumirem regiões e empregarem pessoas para o tráfico. No Brasil a única droga que é produzida em grande escala é a “cannabis sativa L”.
  • 48. 48 O Brasil não é apenas uma rota de entrada e saída de drogas é também um grande mercado consumidor. Enquanto os brasileiros estiverem consumindo drogas, haverá mercado para os traficantes. Quando um “mula” é detido, em sua denúncia, o Promotor de Justiça sempre falará que ele portava drogas não permitidas por lei e o resultado será uma provável condenação por tráfico, porém de que adianta esta prisão? Não é prendendo este tipo de pessoa que irá colocar fim ao tráfico de drogas, estas são somente medidas para desestimular o tráfico. Diante destas situações, fica evidente que necessitamos de sérias mudanças em nossa política em relação às drogas. Contrariando o pensamento Norte-americano, não é com guerra que conseguiremos algo. Já podemos ver que no Rio de Janeiro já esta em fase experimental a Polícia pacificadora, que poderá trazer novas esperanças as comunidades cariocas. Quanto a Lei nº 9.614/98 “Lei do Abate”, alguns autores discutem sobre a inconstitucionalidade, porém ela é mais do que necessária. Desde que a Força Aérea Brasileira, começou a executar os procedimentos descritos nesta lei, a rota aérea das drogas diminuiu drasticamente, como comprovamos através desta monografia, fazendo com que os traficantes buscassem rotas em terra. Até hoje ainda não houve nenhum abate propriamente dito.
  • 49. 49 Todos nós esperamos que não haja, porém se houver o ato será discutido pelo Poder Judiciário, já que todos tem direito a acesso a justiça de acordo com o inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal que estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Depois será instaurado inquérito policial militar e será regido pelo Ministério Público Militar que poderá ou não oferecer denúncia.
  • 50. 50 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Livros e Monografias: - ACCIOLY, Hildebrando; NASCIMENTO E SILVA, Geraldo Eulálio. Manual de Direito Internacional Público – 14. ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2000. - ARAÚJO, Luiz Ivani Amorim. Da Globalização do Direito Internacional Público: os choques regionais. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000. - ARIOSI, Mariângela. Conflitos entre Tratados Internacionais e Leis Internas: o Judiciário Brasileiro e a Nova Ordem Internacional. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2000. - COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Direito penal: curso completo. 5. ed. rev. atual. e consolidada em um único volume. São Paulo: Saraiva, 1999. - GOMES, Luiz Flávio; CERVINI, Raúl. Crime Organizado: enfoques criminológico, jurídico (Lei nº 9.034/95) e político-criminal. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. - LISBOA, Marcelino Teixeira - As Fronteiras do Brasil e o Tráfico de Drogas - Universidade Tuiuti do Paraná – 2008. - MAIA, Rodolfo Tigre, op.cit., LAVORENTI, Wilson; SILVA, José Geraldo da. Crime Organizado na Atualidade. Campinas: Bookseller, 2000. - MELLO, Celso Duvivier Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público – 12. ed. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, - MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal. (3 vol.) 13. ed. São Paulo: Atlas, 1998. - MINGARDI, op.cit., LAVORENTI, Wilson; SILVA, José Geraldo da. Crime Organizado na Atualidade. Campinas: Bookseller, 2000. - MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. 1996. Tese (Doutorado) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. São Paulo, 1996
  • 51. 51 - NARCOTRÁFICO, O Magalhaes, Mario Brochura. Publifolha 2008. ISBN 8574022144 / 85-7402-214-4 EAN 9788574022147 - NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal. quatro volumes, 23ª edição. Editora Saraiva, S. Paulo, 1998 (edição atualizada por Adalberto José Q.T.de Camargo Aranha). - PACHECO, Jose da Silva Comentários ao Código Brasileiro de Aeronáutica ISBN-10: 853092097X - PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 4ª ed. São Paulo: Ed. Max Limonad, 2000. - REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. 8. ed. Rio de Janeiro: Ed. Saraiva, 2000. - SILVA, Roberto Luiz. Direito Internacional Público - 2. ed. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2002. - ZIEGLER, Jean. Os senhores do crime: as novas máfias contra a democracia. Tradução Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Record, 20037 Sítios pesquisados: http://www.fsjose.com.br/welcome.phtml?act=main&sec_cod=2&news_cod=96 http://www.drogas.org.br/drogas/home/Default_Projeto.asp?P=129 http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/governo+boliviano+atribui+narcotrafico+ao+conflito+ entre+morales+e+opositores/n1237654873738.html http://www.cvm.gov.br/port/public/publ/ie_ufrj_cvm/Heloisa_Beatriz_Moura_Wolosker.pdf http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2919 http://www.cirino.com.br/artigos/jcs/crime_organizado.pdf
  • 53. 53 ANEXOS Pista clandestina sendo explodida. Apreensão de avião não identificado, carregado de drogas.
  • 54. 54 Apreensão de drogas, realizada pela Polícia federal. Avião Super Tucano
  • 55. 55 Imagens gravadas através de câmeras do Super tucano Veículo aéreo não tripulado (VANT)
  • 56. 56 Avião Radar R99 da Força aérea Brasileira Avião sendo apreendido na região da fronteira com Paraguai.