SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL N° 1/2021/CGEPE-UPT - CAMPUS AVANÇADO UBERABA PARQUE TECNOLÓGICO
Programa de Apoio a Projetos de Ensino
O Diretor do Inst⁠ituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) – campus
Avançado Uberaba Parque Tecnológico (CAUPT), Marcelo Ponciano Silva, Portaria nº. 214, de 03 de
fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo para submissão de Projetos de
Ensino (PE) para apoio f⁠inanceiro inst⁠itucional do campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico, para o
ano de 2021, de acordo com RESOLUÇÃO Nº 48/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019, que regulamento os
projetos de ensino do IFTM.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este edital dest⁠ina-se a ao programa de apoio a Projetos de Ensino, preferencialmente, art⁠iculados com
a extensão e/ou com a pesquisa, que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem nos cursos
de graduação e técnicos e a distância, dest⁠inando-se exclusivamente a comunidade acadêmica interna, que
tenha como objet⁠ivos:
I. Est⁠imular prát⁠icas com prioridade na permanência e no êxito dos estudantes;
II. Contribuir para o aprimoramento e melhoria da qualidade dos cursos/áreas do IFTM;
III. Suscitar e incent⁠ivar processos de inovação na prát⁠ica pedagógica;
IV. Desenvolver recursos didát⁠icos e metodológicos para o ensino e para a aprendizagem;
V. Promover a interação e integração entre unidades curriculares ou de componentes curriculares,
inclusive entre diferentes níveis de ensino;
VI. Est⁠imular o intercâmbio de estudantes e professores dos diferentes cursos e dos diferentes níveis de
ensino por meio de prát⁠icas mult⁠i, inter e/ou transdisciplinares, no âmbito inst⁠itucional;
VII. Fomentar o desenvolvimento de at⁠ividades de ensino vinculadas à pesquisa e à extensão;
VIII. Incent⁠ivar a part⁠icipação da comunidade acadêmica em at⁠ividades acadêmicas, socioculturais e
desport⁠ivas;
IX. Proporcionar vivências curriculares compat⁠íveis com temas e cenários socioculturais emergentes;
X. Oferecer suporte às at⁠ividades de ensino desenvolvidas na inst⁠ituição;
1.2 A presente chamada tem como objet⁠ivo regularizar o desenvolvimento de ações de ensino com, pelo
menos, 25 bolsas, sendo (11 de R$ 240,00 e 14 de R$ 400,00) para o campus Avançado Uberaba Parque
Tecnológico, no ano de 2021.
1.3 As propostas de ensino deverão ser submet⁠idas a esta chamada de acordo com o item 1.1.
1.4 Havendo dúvidas e necessitando de esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com o
CGEPE do campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico pelo e-mail: cgepe.upt@if⁠tm.edu.br.
1.5. Para submissão a este edital, os projetos deverão ser elaborados considerando que:
I. Cada projeto poderá solicitar bolsas de ensino a estudantes de cursos regulares do IFTM, pelo prazo
máximo de 7 (sete) meses, desde que não ultrapasse o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
II. Contrapart⁠idas adicionais deverão ser acordadas diretamente com a direção geral do campus;
III. Os recursos f⁠inanceiros disponibilizados para execução do projeto deverão ser ut⁠ilizados no exercício de
2021, de acordo com o respect⁠ivo cronograma;
IV. Serão apoiados projetos até o limite de recursos f⁠inanceiros disponibilizados no âmbito do edital vigente.
V. Os valores dos projetos poderão sofrer alterações mediante avaliação do Comitê de Avaliação def⁠inido no
item 7.2.
1.6. O valor da bolsa de ensino será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para 20 (vinte) horas de at⁠ividades
semanais, R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para 12 (doze) horas de at⁠ividades semanais e R$ 120,00
(cento e vinte reais) para 06 (seis) horas de at⁠ividades semanais.
1.7 Ao f⁠inal da execução do projeto de ensino deverá ocorrer a socialização dos conhecimentos adquiridos
no desenvolvimento das at⁠ividades de ensino por intermédio de relato de experiência, seminários,
informat⁠ivos, revistas, jornais, dentre outros.
1.8 Havendo dúvidas e necessitando de esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com o
CGEPE do campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico pelo e-mail: cgepe.upt@if⁠tm.edu.br
1.9. Os bolsistas serão selecionados e indicados pelos coordenadores de projetos.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 O coordenador do Projeto de Ensino deverá ser:
I. Professor do quadro efet⁠ivo do IFTM.
II. Não possuir pendências em outros Projetos vinculados à PROEN.
III. Não se encontrar de licença ou afastado de suas funções.
2.2 O mesmo projeto ou similar não ter sido aprovado por outros editais da Reitoria, ou de demais Campi do
IFTM no mesmo semestre.
2.3 O projeto seja dest⁠inado à comunidade acadêmica interna.
2.4 Cumprir os prazos def⁠inidos deste Edital.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1 As categorias de part⁠icipação nas propostas de ensino são:
I. Coordenador(a): docente do quadro efet⁠ivo responsável pelo cadastro e gestão do projeto. Coordena
as ações da equipe de trabalho, recebe e dá encaminhamento às correspondências, elabora relatórios,
convoca e coordena reuniões, além de executar at⁠ividades inerentes ao projeto (início, execução e
encerramento do projeto), tendo carga horária previamente def⁠inida;
II. Part⁠icipante: público-alvo dos projetos de ensino que faz parte da comunidade acadêmica interna. É
todo aquele que faz parte da comunidade acadêmica e que se benef⁠icia da ação/intervenção
proposta.
III. Colaborador: docente, discente e/ou técnico-administrat⁠ivo com carga horária previamente def⁠inida,
que part⁠icipa, no todo ou em parte, das at⁠ividades do projeto;
IV. Discente: desenvolve e part⁠icipa das at⁠ividades previstas em cada projeto, com supervisão do
coordenador e/ou orientador;
V. Ministrante: mediador entre o conhecimento e o público-alvo quando o Projeto de Ensino for
caracterizado como curso/of⁠icina;
VI. Palestrante: mediador entre o conhecimento e o público-alvo quando o Projeto de Ensino for
caracterizado como evento.
VII. Pesquisador público: ocupante de cargo público, civil ou militar ou detentor de função ou emprego
público que realize, como atribuição funcional, at⁠ividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(Lei 13.243 de 11/01/2016).
3.2 Docente subst⁠ituto poderá integrar PE desde que o prazo de vigência do projeto coincida com o período
de seu vínculo inst⁠itucional.
3.3 O coordenador e colaborador do projeto não poderão possuir pendências em outros projetos vinculados
a PROEN.
4. ESTRUTURA DA PROPOSTA DO PROJETO DE ENSINO
4.1 Os Projetos de Ensino deverão ser submet⁠idos à aprovação em formulário próprio, de acordo com
Anexo I, deste edital.
4.2 O Projeto de Ensino deverá conter as seguintes informações, dentre outras consideradas pert⁠inentes:
I. Ident⁠if⁠icação;
II. Just⁠if⁠icat⁠iva;
III. Objet⁠ivos gerais e específ⁠icos;
IV. Desenvolvimento: Metodologia e Cronograma de execução;
V. Recursos f⁠inanceiros com orçamento detalhado e just⁠if⁠icado quando for o caso;
VI. Infraestrutura necessária;
VII. Resultados e impactos esperados;
VIII. Avaliação;
IX. Referências bibliográf⁠icas.
4.3 Deverá considerar as ações voltadas para os seguintes eixos:
I. Permanência e Êxito dos estudantes em todos os níveis e modalidades de ensino do público-alvo dos
projetos de ensino;
II. Educação Prof⁠issional Técnica nos cursos técnicos do IFTM;
III. Educação de Jovens e Adultos;
IV. Educação a Distância;
V. Formação de Professores para a Educação Básica, Prof⁠issional, Técnica e Tecnológica;
VI. Diversidade e Inclusão, Gênero e Diversidade Sexual;
VII. Educação Ambiental; Educação para o Trânsito; Cultura; Estatuto do Idoso;
VIII. Educação alimentar e nutricional;
IX. Formação prof⁠issional em grau de bacharelado e/ou tecnólogos;
X. At⁠ividades transversais e interdisciplinares previstas no Projeto Pedagógico dos Cursos.
4.4. No caso de projetos que contemplem o uso de animais, deverá ser apresentado a declaração de entrega
junto à Comissão de Ét⁠ica no Uso de Animais (CEUA). E no caso em que o projeto considerar a part⁠icipação
de seres humanos na obtenção de dados/resultados da invest⁠igação, deverá ser apresentado o
comprovante de envio do projeto ao Comitê de Ét⁠ica em Pesquisa em Seres Humanos (CEP).
4.5. Esclarecimentos sobre o CEUA e CEP poderão ser obt⁠idos por meio do endereço de e-mail:
de.rei@if⁠tm.edu.br
5 DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
5.1 As inscrições ocorrerão no período de 26/04/21 a 10/05/21.
5.2 O formulário de submissão bem como os demais anexos deste edital estarão disponíveis no endereço
ht⁠tps://if⁠tm.edu.br/uraparquetecnologico/apoio-projetos-ensino/
5.2.1 O projeto e demais documentos necessários para a submissão neste edital deverão ser encaminhados
para o e-mail cgepe.upt@if⁠tm.edu.br, respeitando-se os prazos previstos deste edital.
5.2.2 Não serão aceitos projetos submet⁠idos por qualquer outro meio, tampouco após o prazo f⁠inal de
recebimento estabelecido no item 10 do edital.
5.3 Para que o projeto de ensino seja analisado, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos:
I. Os prazos def⁠inidos no item 10 deste edital;
II. Os projetos de ensino deverão ter sua execução f⁠inanceira no ano de 2021;
III. Os interessados deverão preencher corretamente todos os formulários específ⁠icos de submissão e
cadastro de projetos;
IV. A equipe técnica do projeto não poderá ter pendências com a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa
e Extensão (CGEPE);
V. Projeto não poderá ter sido apoiado por outros editais inst⁠itucionais do IFTM;
VI. O docente poderá ser coordenador de apenas um projeto com fomento, sob pena de desclassif⁠icação
de todos os projetos inscritos, podendo, contudo, ser membro da equipe técnica de outros projetos;
VII. O não atendimento dos itens acima desclassif⁠icará o projeto.
5.4. A relação de documentos obrigatórios a serem anexados:
I. Formulário para submissão de Projeto de Ensino (Anexo I);
II. Requerimento de cadastro de Projeto de Ensino (Anexo II);
III. Formulário declaração do coordenador de projeto (Anexo III).
5.4.1 Os documentos devem ser enviados considerando:
I. Envio até às 23h59min da data limite do item 10 do edital;
II. Os Anexos devem estar no formato PDF, em arquivo único, nomeado da seguinte forma: pe-
t⁠ítulodoprojeto-nomedocoordenador.
6 DA IMPUGNAÇÃO
6.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando o
pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data f⁠ixada para o início das inscrições,
(cgepe.upt@if⁠tm.edu.br), cabendo ao responsável pelo edital no campus decidir sobre o pedido no prazo de
24 (vinte e quatro) horas.
6.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento do prazo estabelecido no
subitem 10.1.
7. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
7.1 A análise e o julgamento dos projetos serão realizados conforme o calendário do item 10 deste edital,
por um Comitê de Avaliação de Projetos de Ensino ad hoc.
7.2 O Comitê de Avaliação de Projetos de Ensino terá na sua composição no mínimo: 1 ( um) representante
do NAP, 1 (um) coordenador de curso e 2 (dois) docentes, sob a presidência da Coordenação Geral de
Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente indicados e designados pelo diretor geral do campus
Avançado Uberaba Parque Tecnológico através de emissão de portaria específ⁠ica para este f⁠im.
7.3 A falta dos documentos que trata o subitem 5.4.1 ocasionará a ELIMINAÇÃO do projeto deste edital.
7.4 A pontuação do projeto será o resultado da soma das notas atribuídas pelo comitê avaliação, em
formulário próprio.
7.4.1 Os projetos serão julgados considerando a tabela de pontuação (anexo IV).
7.4.2 A pontuação máxima será de sessenta (60) pontos.
7.4.3 Projetos com pontuação inferior a trinta (30) pontos serão automat⁠icamente desclassif⁠icados.
7.5 Como critério de desempate será considerado como critério de desempate o maior número de
servidores envolvidos no projeto.
7.6 Após a análise e aprovação do Comitê de Avaliação o projeto deverá ser registrado no campus pela
Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão do CAUPT.
7.7 Os projetos registrados devem seguir para a PROEN e Direção Geral do campus Avançado Uberaba
Parque Tecnológico.
7.8 Após recebido, a PROEN fará sua divulgação no sít⁠io inst⁠itucional.
8. DOS RECURSOS
8.1 O prazo para interposição de recursos será de dois (2) dias úteis, a contar do dia da divulgação do
resultado parcial. Em hipótese alguma serão aceitos recurso fora deste prazo.
8.2 A interposição de recurso deverá conter, com precisão, o quest⁠ionamento a ser revisado,
fundamentando-se com lógica e consistência os argumentos da contestação.
8.3 A interposição de recursos deverá ser realizada por meio do documento disponível no ANEXO V,
assinado e enviado para o e-mail cgepe.upt@if⁠tm.edu.br
8.4 Os recursos serão analisados pelo Comitê de Avaliação de Projetos, que terá de até cinco (5) dias úteis
para decisão. A qual dará decisão terminat⁠iva, não cabendo novo recurso.
8.5 As decisões em relação às contestações serão divulgadas no sít⁠io inst⁠itucional.
8.6. Os recursos somente serão analisados se est⁠iverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.
9. DAS ALTERAÇÕES ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1 A alteração ou subst⁠ituição no desenvolvimento do projeto e/ou na equipe de trabalho, deverão ser
comunicadas imediatamente, por meio de Memorando (Virtual IF), à Coordenação Geral de Ensino,
Pesquisa e Extensão juntamente com a respect⁠iva just⁠if⁠icat⁠iva.
9.2 Const⁠ituem-se em alterações a serem informadas:
9.2.1 Interrupção do projeto;
9.2.2 Alterações na equipe de trabalho, tais como inclusões, exclusões, subst⁠ituições, alterações de carga
horária e/ou na função no projeto, entre outras julgadas pert⁠inentes;
9.2.3 Cancelamento do projeto.
9.3 No caso de interrupção, cancelamento e f⁠inalização do projeto, o coordenador deverá encaminhar DEPE
ou equivalente, junto com o memorando, previsto no item 8.1, o relatório das at⁠ividades desenvolvidas,
conforme Anexo VI.
9.4 A não entrega do relatório implica na inadimplência do Projeto de Ensino e da Equipe Executora.
9.5 O relatório deverá ser apreciado pelo Comitê de Avaliação de Projetos de Ensino, sendo emit⁠ido um
parecer f⁠inal (Anexo VI).
9.6 A Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão encaminhará à PROEN o relatório do Projeto de
Ensino.
9.7 O coordenador do projeto deverá solicitar cert⁠if⁠icados aos part⁠icipantes da equipe conforme anexo VII,
após a execução total do projeto.
9.8 Caberá à PROEN a cert⁠if⁠icação do coordenador do PE.
10. CRONOGRAMA
10.1 Os interessados em part⁠icipar do presente edital deverão observar rigorosamente os seguintes prazos:
ATIVIDADE DATA
Publicação e divulgação do Edital 01-2021 20/04/21
Prazo para impugnação do Edital 01-2021
21/04/21 a
25/04/21
Prazo para envio de projetos
26/04/21 a
10/05/21
Análise dos projetos
11/05/21 a
25/05/21
Divulgação do resultado parcial 26/05/21
Prazo para interposição de recursos
27/05/21 a
28/05/21
Prazo para divulgação de resultado após análise dos
recursos
31/05/21
Divulgação de resultado f⁠inal 01/06/21
Prazo para execução dos projetos
02/06/21 a
31/12/21
11. DA DIVULGAÇÃO
11.1 Este edital bem como os demais anexos deste edital serão publicados no endereço
ht⁠tps://if⁠tm.edu.br/uraparquetecnologico/apoio-projetos-ensino/ bem como nas dependências docampus
Avançado Uberaba Parque Tecnológico.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A não conclusão de uma das etapas do projeto de ensino sem que as just⁠if⁠icat⁠ivas sejam aceitas pelo
Comitê, acarretará aos docentes Coordenadores a perda da carga horária dest⁠inada.
12.2 Ao efet⁠ivar o envio de proposta, o proponente declara estar ciente e concorda com o conteúdo desta
Chamada e acata na íntegra as suas disposições.
12.3 Os projetos de ensino poderão ser encaminhados e iniciados a qualquer tempo de acordo com o
cronograma previsto no edital.
12.5 Havendo saldo entre o montante de recursos disponibilizado e os recursos solicitados, estes serão
objeto de editais futuros, não podendo haver repasse de recurso extra a qualquer dos projetos selecionados
nos termos do presente edital.
12.6 Os recursos f⁠inanceiros ut⁠ilizados para fomentar o presente edital se encontram disponíveis através de
PTRES: 108757 FONTE: 8100000000 ND: 339018
12.7 Todos os projetos f⁠icam condicionados o pagamento das bolsas e/ou a sua cont⁠inuidade desde que não
acontecendo tal redução, o campus terá direito de encerrar o pagamento das bolsas e cessará o direito de
encerrar o pagamento das bolsas e cessará o direito das bolsas a part⁠ir do mês subsequente a comunicação
deste fato.
12.8 O pagamento das bolsas de ensino, previsto neste edital, f⁠ica condicionado ao limite orçamentário e
repasse deste orçamento ao campus no ano de 2021.
12.9 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela direção geral do campus Avançado Uberaba
Parque Tecnológico em conjunto com a PROEN, consultados, se necessário, o Comitê de Avaliação dos
Projetos de Ensino e a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus Avançado Uberaba
Parque Tecnológico.
12.10 Fica eleito o Foro da Just⁠iça Federal Subseção Judiciária de Uberaba-MG para dirimir eventuais
conf⁠litos que possam ocorrer no presente Edital.
Uberaba, 14 de abril de 2021
DANIELA RESENDE SILVA ORBOLATO
COORDENADOR(A) GERAL DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Documento assinado eletronicamente por DANIELA RESENDE SILVA ORBOLATO,
COORDENADOR(A) GERAL DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em 14/04/2021, às 12:11,
conforme horário oficial de Brasília. NUP: 23199.004332/2021-21
MARCELO PONCIANO DA SILVA
DIRETOR(A) DO CAMPUS AVANÇADO
Documento assinado eletronicamente por MARCELO PONCIANO DA SILVA, DIRETOR(A) DO
CAMPUS AVANÇADO, em 14/04/2021, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília. NUP:
23199.004332/2021-21
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site
h p://www.i m.edu.br/auten cacao/ informando o código verificador 36BCBC3 e o
código CRC 92A57D38.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Pauta local-servidores-ifac.final-aprovada
Pauta local-servidores-ifac.final-aprovadaPauta local-servidores-ifac.final-aprovada
Pauta local-servidores-ifac.final-aprovadaLucilene Belmiro Acácio
 
3. Orçamento Participativo - regulamento 2019
3. Orçamento Participativo - regulamento 20193. Orçamento Participativo - regulamento 2019
3. Orçamento Participativo - regulamento 2019Amora BE
 
Resultado das inscrições e retificação do edital da V MOCICULT
Resultado das inscrições e retificação do edital da V MOCICULTResultado das inscrições e retificação do edital da V MOCICULT
Resultado das inscrições e retificação do edital da V MOCICULTLuciane Kely Gonçalves
 
Edital pibid - quimica -ueg
Edital   pibid - quimica -uegEdital   pibid - quimica -ueg
Edital pibid - quimica -uegNilia Lacerda
 
Edital 022 2016 Feira de Ciências de 2016
Edital  022 2016 Feira de Ciências de 2016Edital  022 2016 Feira de Ciências de 2016
Edital 022 2016 Feira de Ciências de 2016GREDES Group
 
Edital 120502170924-phpapp01
Edital 120502170924-phpapp01Edital 120502170924-phpapp01
Edital 120502170924-phpapp01cefaprodematupa
 
Apresenta pdmm edu_11_12_alunos
Apresenta pdmm edu_11_12_alunosApresenta pdmm edu_11_12_alunos
Apresenta pdmm edu_11_12_alunosLuis Pedro
 
Edital prolicen 2011
Edital prolicen 2011Edital prolicen 2011
Edital prolicen 2011Droog22
 
Resolucao cne-ces-002-2019-04-24
Resolucao cne-ces-002-2019-04-24Resolucao cne-ces-002-2019-04-24
Resolucao cne-ces-002-2019-04-24Mateus Guimarães
 
Plano de trabalho do projeto de pesquisa - estudante voluntário
Plano de trabalho do projeto de pesquisa - estudante voluntárioPlano de trabalho do projeto de pesquisa - estudante voluntário
Plano de trabalho do projeto de pesquisa - estudante voluntárioWesley Freitas
 
Projeto de pesquisa - estudante voluntário
Projeto de pesquisa - estudante voluntárioProjeto de pesquisa - estudante voluntário
Projeto de pesquisa - estudante voluntárioWesley Freitas
 

Mais procurados (19)

Pauta local-servidores-ifac.final-aprovada
Pauta local-servidores-ifac.final-aprovadaPauta local-servidores-ifac.final-aprovada
Pauta local-servidores-ifac.final-aprovada
 
Edital da V MOCICULT
Edital da V MOCICULTEdital da V MOCICULT
Edital da V MOCICULT
 
Edital pibi dingles2012
Edital pibi dingles2012Edital pibi dingles2012
Edital pibi dingles2012
 
Edital Mais Alfabetizaçãoo Ichu
Edital Mais Alfabetizaçãoo IchuEdital Mais Alfabetizaçãoo Ichu
Edital Mais Alfabetizaçãoo Ichu
 
3. Orçamento Participativo - regulamento 2019
3. Orçamento Participativo - regulamento 20193. Orçamento Participativo - regulamento 2019
3. Orçamento Participativo - regulamento 2019
 
Resultado das inscrições e retificação do edital da V MOCICULT
Resultado das inscrições e retificação do edital da V MOCICULTResultado das inscrições e retificação do edital da V MOCICULT
Resultado das inscrições e retificação do edital da V MOCICULT
 
Edital pibid - quimica -ueg
Edital   pibid - quimica -uegEdital   pibid - quimica -ueg
Edital pibid - quimica -ueg
 
Edital
Edital Edital
Edital
 
Edital 022 2016 Feira de Ciências de 2016
Edital  022 2016 Feira de Ciências de 2016Edital  022 2016 Feira de Ciências de 2016
Edital 022 2016 Feira de Ciências de 2016
 
Edital 120502170924-phpapp01
Edital 120502170924-phpapp01Edital 120502170924-phpapp01
Edital 120502170924-phpapp01
 
Apresenta pdmm edu_11_12_alunos
Apresenta pdmm edu_11_12_alunosApresenta pdmm edu_11_12_alunos
Apresenta pdmm edu_11_12_alunos
 
Edital 2014 b_língua_portuguesa_
Edital 2014 b_língua_portuguesa_Edital 2014 b_língua_portuguesa_
Edital 2014 b_língua_portuguesa_
 
Edital nº 210 uffs-2016 - bolsa cultura
Edital nº 210 uffs-2016 - bolsa culturaEdital nº 210 uffs-2016 - bolsa cultura
Edital nº 210 uffs-2016 - bolsa cultura
 
Edital prolicen 2011
Edital prolicen 2011Edital prolicen 2011
Edital prolicen 2011
 
Edital de seleção pet 2017
Edital de seleção pet 2017Edital de seleção pet 2017
Edital de seleção pet 2017
 
Resolucao cne-ces-002-2019-04-24
Resolucao cne-ces-002-2019-04-24Resolucao cne-ces-002-2019-04-24
Resolucao cne-ces-002-2019-04-24
 
Plano de trabalho do projeto de pesquisa - estudante voluntário
Plano de trabalho do projeto de pesquisa - estudante voluntárioPlano de trabalho do projeto de pesquisa - estudante voluntário
Plano de trabalho do projeto de pesquisa - estudante voluntário
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
Projeto de pesquisa - estudante voluntário
Projeto de pesquisa - estudante voluntárioProjeto de pesquisa - estudante voluntário
Projeto de pesquisa - estudante voluntário
 

Semelhante a Apoio a Projetos de Ensino do IFTM Campus Uberaba

Portaria 096 18jul13_aprova_regulamentopibid
Portaria 096 18jul13_aprova_regulamentopibidPortaria 096 18jul13_aprova_regulamentopibid
Portaria 096 18jul13_aprova_regulamentopibidHelen Horowitz
 
Edital nº018 2012 prpi_pibiti_ifce_cn_pq
Edital nº018 2012 prpi_pibiti_ifce_cn_pqEdital nº018 2012 prpi_pibiti_ifce_cn_pq
Edital nº018 2012 prpi_pibiti_ifce_cn_pqpesquisaacarau03
 
Edital pibex 2011_regio_serrana
Edital pibex 2011_regio_serranaEdital pibex 2011_regio_serrana
Edital pibex 2011_regio_serranacpmeco
 
Edital nº 804/UFFS/2014 - Apoio a projetos e programas de extensão
Edital nº 804/UFFS/2014 - Apoio a projetos e programas de extensão Edital nº 804/UFFS/2014 - Apoio a projetos e programas de extensão
Edital nº 804/UFFS/2014 - Apoio a projetos e programas de extensão jorge luiz dos santos de souza
 
Pauta local de reivindicações dos servidores do IFAC
Pauta local de reivindicações dos servidores do IFACPauta local de reivindicações dos servidores do IFAC
Pauta local de reivindicações dos servidores do IFACLucilene Belmiro Acácio
 
Edital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetos
Edital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetosEdital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetos
Edital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetoscpmeco
 
Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_
Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_
Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_pesquisaacarau03
 
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - PortugalEdital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - PortugalRenato Delmonico
 
Vi mocicult 2016 final 27.09.16
Vi mocicult 2016 final 27.09.16Vi mocicult 2016 final 27.09.16
Vi mocicult 2016 final 27.09.16Andre Bandeira
 
Vi mocicult 2016 24.09.16
Vi mocicult 2016 24.09.16Vi mocicult 2016 24.09.16
Vi mocicult 2016 24.09.16AndreMath84
 
Edital pibicem
Edital pibicemEdital pibicem
Edital pibicemcpmeco
 
Pauta local de reivindicações.ifac
Pauta local de reivindicações.ifacPauta local de reivindicações.ifac
Pauta local de reivindicações.ifacComandodeGreveIFAC
 

Semelhante a Apoio a Projetos de Ensino do IFTM Campus Uberaba (20)

Portaria 096 18jul13_aprova_regulamentopibid
Portaria 096 18jul13_aprova_regulamentopibidPortaria 096 18jul13_aprova_regulamentopibid
Portaria 096 18jul13_aprova_regulamentopibid
 
02 edital 2011_usf
02 edital 2011_usf02 edital 2011_usf
02 edital 2011_usf
 
Edital nº018 2012 prpi_pibiti_ifce_cn_pq
Edital nº018 2012 prpi_pibiti_ifce_cn_pqEdital nº018 2012 prpi_pibiti_ifce_cn_pq
Edital nº018 2012 prpi_pibiti_ifce_cn_pq
 
Edital pibex 2011_regio_serrana
Edital pibex 2011_regio_serranaEdital pibex 2011_regio_serrana
Edital pibex 2011_regio_serrana
 
Edital nº 804/UFFS/2014 - Apoio a projetos e programas de extensão
Edital nº 804/UFFS/2014 - Apoio a projetos e programas de extensão Edital nº 804/UFFS/2014 - Apoio a projetos e programas de extensão
Edital nº 804/UFFS/2014 - Apoio a projetos e programas de extensão
 
anexo I
anexo Ianexo I
anexo I
 
Pauta local de reivindicações dos servidores do IFAC
Pauta local de reivindicações dos servidores do IFACPauta local de reivindicações dos servidores do IFAC
Pauta local de reivindicações dos servidores do IFAC
 
Edital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetos
Edital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetosEdital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetos
Edital fluxo continuo_ufrj2013_programas-projetos
 
Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_
Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_
Edital nº020 2012 prpi_pibic jr_ifce_
 
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - PortugalEdital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
 
Vi mocicult 2016 final 27.09.16
Vi mocicult 2016 final 27.09.16Vi mocicult 2016 final 27.09.16
Vi mocicult 2016 final 27.09.16
 
Edital - Mutirão/Mais Cultura na UFPR
Edital - Mutirão/Mais Cultura na UFPREdital - Mutirão/Mais Cultura na UFPR
Edital - Mutirão/Mais Cultura na UFPR
 
Vi mocicult 2016 24.09.16
Vi mocicult 2016 24.09.16Vi mocicult 2016 24.09.16
Vi mocicult 2016 24.09.16
 
Edital pibicem
Edital pibicemEdital pibicem
Edital pibicem
 
Edital-de--abertura.pdf
Edital-de--abertura.pdfEdital-de--abertura.pdf
Edital-de--abertura.pdf
 
Unibanco
UnibancoUnibanco
Unibanco
 
Edital de seleção pet 1 2014
Edital de seleção pet 1 2014Edital de seleção pet 1 2014
Edital de seleção pet 1 2014
 
Edital de seleção pet 1 2016
Edital de seleção pet 1 2016Edital de seleção pet 1 2016
Edital de seleção pet 1 2016
 
Pauta local de reivindicações.ifac
Pauta local de reivindicações.ifacPauta local de reivindicações.ifac
Pauta local de reivindicações.ifac
 
Edital pronatec selecao externa sisutec 2014
Edital pronatec selecao externa sisutec 2014Edital pronatec selecao externa sisutec 2014
Edital pronatec selecao externa sisutec 2014
 

Apoio a Projetos de Ensino do IFTM Campus Uberaba

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL N° 1/2021/CGEPE-UPT - CAMPUS AVANÇADO UBERABA PARQUE TECNOLÓGICO Programa de Apoio a Projetos de Ensino O Diretor do Inst⁠ituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) – campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico (CAUPT), Marcelo Ponciano Silva, Portaria nº. 214, de 03 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo para submissão de Projetos de Ensino (PE) para apoio f⁠inanceiro inst⁠itucional do campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico, para o ano de 2021, de acordo com RESOLUÇÃO Nº 48/2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019, que regulamento os projetos de ensino do IFTM. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este edital dest⁠ina-se a ao programa de apoio a Projetos de Ensino, preferencialmente, art⁠iculados com a extensão e/ou com a pesquisa, que visem à melhoria do processo de ensino e de aprendizagem nos cursos de graduação e técnicos e a distância, dest⁠inando-se exclusivamente a comunidade acadêmica interna, que tenha como objet⁠ivos: I. Est⁠imular prát⁠icas com prioridade na permanência e no êxito dos estudantes; II. Contribuir para o aprimoramento e melhoria da qualidade dos cursos/áreas do IFTM; III. Suscitar e incent⁠ivar processos de inovação na prát⁠ica pedagógica; IV. Desenvolver recursos didát⁠icos e metodológicos para o ensino e para a aprendizagem; V. Promover a interação e integração entre unidades curriculares ou de componentes curriculares, inclusive entre diferentes níveis de ensino; VI. Est⁠imular o intercâmbio de estudantes e professores dos diferentes cursos e dos diferentes níveis de ensino por meio de prát⁠icas mult⁠i, inter e/ou transdisciplinares, no âmbito inst⁠itucional; VII. Fomentar o desenvolvimento de at⁠ividades de ensino vinculadas à pesquisa e à extensão; VIII. Incent⁠ivar a part⁠icipação da comunidade acadêmica em at⁠ividades acadêmicas, socioculturais e desport⁠ivas; IX. Proporcionar vivências curriculares compat⁠íveis com temas e cenários socioculturais emergentes; X. Oferecer suporte às at⁠ividades de ensino desenvolvidas na inst⁠ituição; 1.2 A presente chamada tem como objet⁠ivo regularizar o desenvolvimento de ações de ensino com, pelo menos, 25 bolsas, sendo (11 de R$ 240,00 e 14 de R$ 400,00) para o campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico, no ano de 2021. 1.3 As propostas de ensino deverão ser submet⁠idas a esta chamada de acordo com o item 1.1. 1.4 Havendo dúvidas e necessitando de esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com o CGEPE do campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico pelo e-mail: cgepe.upt@if⁠tm.edu.br. 1.5. Para submissão a este edital, os projetos deverão ser elaborados considerando que: I. Cada projeto poderá solicitar bolsas de ensino a estudantes de cursos regulares do IFTM, pelo prazo máximo de 7 (sete) meses, desde que não ultrapasse o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) II. Contrapart⁠idas adicionais deverão ser acordadas diretamente com a direção geral do campus; III. Os recursos f⁠inanceiros disponibilizados para execução do projeto deverão ser ut⁠ilizados no exercício de
  • 2. 2021, de acordo com o respect⁠ivo cronograma; IV. Serão apoiados projetos até o limite de recursos f⁠inanceiros disponibilizados no âmbito do edital vigente. V. Os valores dos projetos poderão sofrer alterações mediante avaliação do Comitê de Avaliação def⁠inido no item 7.2. 1.6. O valor da bolsa de ensino será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para 20 (vinte) horas de at⁠ividades semanais, R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para 12 (doze) horas de at⁠ividades semanais e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para 06 (seis) horas de at⁠ividades semanais. 1.7 Ao f⁠inal da execução do projeto de ensino deverá ocorrer a socialização dos conhecimentos adquiridos no desenvolvimento das at⁠ividades de ensino por intermédio de relato de experiência, seminários, informat⁠ivos, revistas, jornais, dentre outros. 1.8 Havendo dúvidas e necessitando de esclarecimentos, o interessado poderá entrar em contato com o CGEPE do campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico pelo e-mail: cgepe.upt@if⁠tm.edu.br 1.9. Os bolsistas serão selecionados e indicados pelos coordenadores de projetos. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS 2.1 O coordenador do Projeto de Ensino deverá ser: I. Professor do quadro efet⁠ivo do IFTM. II. Não possuir pendências em outros Projetos vinculados à PROEN. III. Não se encontrar de licença ou afastado de suas funções. 2.2 O mesmo projeto ou similar não ter sido aprovado por outros editais da Reitoria, ou de demais Campi do IFTM no mesmo semestre. 2.3 O projeto seja dest⁠inado à comunidade acadêmica interna. 2.4 Cumprir os prazos def⁠inidos deste Edital. 3. DOS PARTICIPANTES 3.1 As categorias de part⁠icipação nas propostas de ensino são: I. Coordenador(a): docente do quadro efet⁠ivo responsável pelo cadastro e gestão do projeto. Coordena as ações da equipe de trabalho, recebe e dá encaminhamento às correspondências, elabora relatórios, convoca e coordena reuniões, além de executar at⁠ividades inerentes ao projeto (início, execução e encerramento do projeto), tendo carga horária previamente def⁠inida; II. Part⁠icipante: público-alvo dos projetos de ensino que faz parte da comunidade acadêmica interna. É todo aquele que faz parte da comunidade acadêmica e que se benef⁠icia da ação/intervenção proposta. III. Colaborador: docente, discente e/ou técnico-administrat⁠ivo com carga horária previamente def⁠inida, que part⁠icipa, no todo ou em parte, das at⁠ividades do projeto; IV. Discente: desenvolve e part⁠icipa das at⁠ividades previstas em cada projeto, com supervisão do coordenador e/ou orientador; V. Ministrante: mediador entre o conhecimento e o público-alvo quando o Projeto de Ensino for caracterizado como curso/of⁠icina; VI. Palestrante: mediador entre o conhecimento e o público-alvo quando o Projeto de Ensino for caracterizado como evento. VII. Pesquisador público: ocupante de cargo público, civil ou militar ou detentor de função ou emprego público que realize, como atribuição funcional, at⁠ividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação (Lei 13.243 de 11/01/2016).
  • 3. 3.2 Docente subst⁠ituto poderá integrar PE desde que o prazo de vigência do projeto coincida com o período de seu vínculo inst⁠itucional. 3.3 O coordenador e colaborador do projeto não poderão possuir pendências em outros projetos vinculados a PROEN. 4. ESTRUTURA DA PROPOSTA DO PROJETO DE ENSINO 4.1 Os Projetos de Ensino deverão ser submet⁠idos à aprovação em formulário próprio, de acordo com Anexo I, deste edital. 4.2 O Projeto de Ensino deverá conter as seguintes informações, dentre outras consideradas pert⁠inentes: I. Ident⁠if⁠icação; II. Just⁠if⁠icat⁠iva; III. Objet⁠ivos gerais e específ⁠icos; IV. Desenvolvimento: Metodologia e Cronograma de execução; V. Recursos f⁠inanceiros com orçamento detalhado e just⁠if⁠icado quando for o caso; VI. Infraestrutura necessária; VII. Resultados e impactos esperados; VIII. Avaliação; IX. Referências bibliográf⁠icas. 4.3 Deverá considerar as ações voltadas para os seguintes eixos: I. Permanência e Êxito dos estudantes em todos os níveis e modalidades de ensino do público-alvo dos projetos de ensino; II. Educação Prof⁠issional Técnica nos cursos técnicos do IFTM; III. Educação de Jovens e Adultos; IV. Educação a Distância; V. Formação de Professores para a Educação Básica, Prof⁠issional, Técnica e Tecnológica; VI. Diversidade e Inclusão, Gênero e Diversidade Sexual; VII. Educação Ambiental; Educação para o Trânsito; Cultura; Estatuto do Idoso; VIII. Educação alimentar e nutricional; IX. Formação prof⁠issional em grau de bacharelado e/ou tecnólogos; X. At⁠ividades transversais e interdisciplinares previstas no Projeto Pedagógico dos Cursos. 4.4. No caso de projetos que contemplem o uso de animais, deverá ser apresentado a declaração de entrega junto à Comissão de Ét⁠ica no Uso de Animais (CEUA). E no caso em que o projeto considerar a part⁠icipação de seres humanos na obtenção de dados/resultados da invest⁠igação, deverá ser apresentado o comprovante de envio do projeto ao Comitê de Ét⁠ica em Pesquisa em Seres Humanos (CEP). 4.5. Esclarecimentos sobre o CEUA e CEP poderão ser obt⁠idos por meio do endereço de e-mail: de.rei@if⁠tm.edu.br 5 DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO 5.1 As inscrições ocorrerão no período de 26/04/21 a 10/05/21. 5.2 O formulário de submissão bem como os demais anexos deste edital estarão disponíveis no endereço ht⁠tps://if⁠tm.edu.br/uraparquetecnologico/apoio-projetos-ensino/ 5.2.1 O projeto e demais documentos necessários para a submissão neste edital deverão ser encaminhados para o e-mail cgepe.upt@if⁠tm.edu.br, respeitando-se os prazos previstos deste edital. 5.2.2 Não serão aceitos projetos submet⁠idos por qualquer outro meio, tampouco após o prazo f⁠inal de
  • 4. recebimento estabelecido no item 10 do edital. 5.3 Para que o projeto de ensino seja analisado, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: I. Os prazos def⁠inidos no item 10 deste edital; II. Os projetos de ensino deverão ter sua execução f⁠inanceira no ano de 2021; III. Os interessados deverão preencher corretamente todos os formulários específ⁠icos de submissão e cadastro de projetos; IV. A equipe técnica do projeto não poderá ter pendências com a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão (CGEPE); V. Projeto não poderá ter sido apoiado por outros editais inst⁠itucionais do IFTM; VI. O docente poderá ser coordenador de apenas um projeto com fomento, sob pena de desclassif⁠icação de todos os projetos inscritos, podendo, contudo, ser membro da equipe técnica de outros projetos; VII. O não atendimento dos itens acima desclassif⁠icará o projeto. 5.4. A relação de documentos obrigatórios a serem anexados: I. Formulário para submissão de Projeto de Ensino (Anexo I); II. Requerimento de cadastro de Projeto de Ensino (Anexo II); III. Formulário declaração do coordenador de projeto (Anexo III). 5.4.1 Os documentos devem ser enviados considerando: I. Envio até às 23h59min da data limite do item 10 do edital; II. Os Anexos devem estar no formato PDF, em arquivo único, nomeado da seguinte forma: pe- t⁠ítulodoprojeto-nomedocoordenador. 6 DA IMPUGNAÇÃO 6.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolando o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data f⁠ixada para o início das inscrições, (cgepe.upt@if⁠tm.edu.br), cabendo ao responsável pelo edital no campus decidir sobre o pedido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 6.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento do prazo estabelecido no subitem 10.1. 7. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 7.1 A análise e o julgamento dos projetos serão realizados conforme o calendário do item 10 deste edital, por um Comitê de Avaliação de Projetos de Ensino ad hoc. 7.2 O Comitê de Avaliação de Projetos de Ensino terá na sua composição no mínimo: 1 ( um) representante do NAP, 1 (um) coordenador de curso e 2 (dois) docentes, sob a presidência da Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão e/ou equivalente indicados e designados pelo diretor geral do campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico através de emissão de portaria específ⁠ica para este f⁠im. 7.3 A falta dos documentos que trata o subitem 5.4.1 ocasionará a ELIMINAÇÃO do projeto deste edital. 7.4 A pontuação do projeto será o resultado da soma das notas atribuídas pelo comitê avaliação, em formulário próprio. 7.4.1 Os projetos serão julgados considerando a tabela de pontuação (anexo IV). 7.4.2 A pontuação máxima será de sessenta (60) pontos. 7.4.3 Projetos com pontuação inferior a trinta (30) pontos serão automat⁠icamente desclassif⁠icados. 7.5 Como critério de desempate será considerado como critério de desempate o maior número de servidores envolvidos no projeto.
  • 5. 7.6 Após a análise e aprovação do Comitê de Avaliação o projeto deverá ser registrado no campus pela Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão do CAUPT. 7.7 Os projetos registrados devem seguir para a PROEN e Direção Geral do campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico. 7.8 Após recebido, a PROEN fará sua divulgação no sít⁠io inst⁠itucional. 8. DOS RECURSOS 8.1 O prazo para interposição de recursos será de dois (2) dias úteis, a contar do dia da divulgação do resultado parcial. Em hipótese alguma serão aceitos recurso fora deste prazo. 8.2 A interposição de recurso deverá conter, com precisão, o quest⁠ionamento a ser revisado, fundamentando-se com lógica e consistência os argumentos da contestação. 8.3 A interposição de recursos deverá ser realizada por meio do documento disponível no ANEXO V, assinado e enviado para o e-mail cgepe.upt@if⁠tm.edu.br 8.4 Os recursos serão analisados pelo Comitê de Avaliação de Projetos, que terá de até cinco (5) dias úteis para decisão. A qual dará decisão terminat⁠iva, não cabendo novo recurso. 8.5 As decisões em relação às contestações serão divulgadas no sít⁠io inst⁠itucional. 8.6. Os recursos somente serão analisados se est⁠iverem dentro do prazo estabelecido neste Edital. 9. DAS ALTERAÇÕES ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 9.1 A alteração ou subst⁠ituição no desenvolvimento do projeto e/ou na equipe de trabalho, deverão ser comunicadas imediatamente, por meio de Memorando (Virtual IF), à Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão juntamente com a respect⁠iva just⁠if⁠icat⁠iva. 9.2 Const⁠ituem-se em alterações a serem informadas: 9.2.1 Interrupção do projeto; 9.2.2 Alterações na equipe de trabalho, tais como inclusões, exclusões, subst⁠ituições, alterações de carga horária e/ou na função no projeto, entre outras julgadas pert⁠inentes; 9.2.3 Cancelamento do projeto. 9.3 No caso de interrupção, cancelamento e f⁠inalização do projeto, o coordenador deverá encaminhar DEPE ou equivalente, junto com o memorando, previsto no item 8.1, o relatório das at⁠ividades desenvolvidas, conforme Anexo VI. 9.4 A não entrega do relatório implica na inadimplência do Projeto de Ensino e da Equipe Executora. 9.5 O relatório deverá ser apreciado pelo Comitê de Avaliação de Projetos de Ensino, sendo emit⁠ido um parecer f⁠inal (Anexo VI). 9.6 A Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão encaminhará à PROEN o relatório do Projeto de Ensino. 9.7 O coordenador do projeto deverá solicitar cert⁠if⁠icados aos part⁠icipantes da equipe conforme anexo VII, após a execução total do projeto. 9.8 Caberá à PROEN a cert⁠if⁠icação do coordenador do PE. 10. CRONOGRAMA 10.1 Os interessados em part⁠icipar do presente edital deverão observar rigorosamente os seguintes prazos: ATIVIDADE DATA Publicação e divulgação do Edital 01-2021 20/04/21
  • 6. Prazo para impugnação do Edital 01-2021 21/04/21 a 25/04/21 Prazo para envio de projetos 26/04/21 a 10/05/21 Análise dos projetos 11/05/21 a 25/05/21 Divulgação do resultado parcial 26/05/21 Prazo para interposição de recursos 27/05/21 a 28/05/21 Prazo para divulgação de resultado após análise dos recursos 31/05/21 Divulgação de resultado f⁠inal 01/06/21 Prazo para execução dos projetos 02/06/21 a 31/12/21 11. DA DIVULGAÇÃO 11.1 Este edital bem como os demais anexos deste edital serão publicados no endereço ht⁠tps://if⁠tm.edu.br/uraparquetecnologico/apoio-projetos-ensino/ bem como nas dependências docampus Avançado Uberaba Parque Tecnológico. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A não conclusão de uma das etapas do projeto de ensino sem que as just⁠if⁠icat⁠ivas sejam aceitas pelo Comitê, acarretará aos docentes Coordenadores a perda da carga horária dest⁠inada. 12.2 Ao efet⁠ivar o envio de proposta, o proponente declara estar ciente e concorda com o conteúdo desta Chamada e acata na íntegra as suas disposições. 12.3 Os projetos de ensino poderão ser encaminhados e iniciados a qualquer tempo de acordo com o cronograma previsto no edital. 12.5 Havendo saldo entre o montante de recursos disponibilizado e os recursos solicitados, estes serão objeto de editais futuros, não podendo haver repasse de recurso extra a qualquer dos projetos selecionados nos termos do presente edital. 12.6 Os recursos f⁠inanceiros ut⁠ilizados para fomentar o presente edital se encontram disponíveis através de PTRES: 108757 FONTE: 8100000000 ND: 339018 12.7 Todos os projetos f⁠icam condicionados o pagamento das bolsas e/ou a sua cont⁠inuidade desde que não acontecendo tal redução, o campus terá direito de encerrar o pagamento das bolsas e cessará o direito de encerrar o pagamento das bolsas e cessará o direito das bolsas a part⁠ir do mês subsequente a comunicação deste fato. 12.8 O pagamento das bolsas de ensino, previsto neste edital, f⁠ica condicionado ao limite orçamentário e repasse deste orçamento ao campus no ano de 2021. 12.9 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela direção geral do campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico em conjunto com a PROEN, consultados, se necessário, o Comitê de Avaliação dos Projetos de Ensino e a Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico.
  • 7. 12.10 Fica eleito o Foro da Just⁠iça Federal Subseção Judiciária de Uberaba-MG para dirimir eventuais conf⁠litos que possam ocorrer no presente Edital. Uberaba, 14 de abril de 2021 DANIELA RESENDE SILVA ORBOLATO COORDENADOR(A) GERAL DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Documento assinado eletronicamente por DANIELA RESENDE SILVA ORBOLATO, COORDENADOR(A) GERAL DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em 14/04/2021, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília. NUP: 23199.004332/2021-21 MARCELO PONCIANO DA SILVA DIRETOR(A) DO CAMPUS AVANÇADO Documento assinado eletronicamente por MARCELO PONCIANO DA SILVA, DIRETOR(A) DO CAMPUS AVANÇADO, em 14/04/2021, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília. NUP: 23199.004332/2021-21 A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://www.i m.edu.br/auten cacao/ informando o código verificador 36BCBC3 e o código CRC 92A57D38.