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INFORMATIVO CSF
____________________________________
CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
É o Código que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das
mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e
de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,
relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92/
2015.
Esse código contém 7 dígitos que serão obrigatórios aparecer no documento
fiscal a partir de 01/04/2016, mesmo que o produto não seja ST (substituição
tributária) em MG.
Sendo assim, indicamos que seja feito um levantamento do estoque de
industrialização/comercialização, avaliando, conforme as orientações neste
documento, se os produtos continuam ou não como ST, em MG.
Importante ressaltar que os produtos que não possuem o CEST (Código
Especificador da Substituição Tributária) não poderão mais ser ST.
Abaixo listamos os seguimentos que podem ser ST, lembrando que os NCM
(Nomenclatura Comum do Mercosul) precisam ser verificados caso estejam nos
seguimentos abaixo.
INFORMATIVO CSF
____________________________________
01. Autopeças
02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
05. Cimentos
06. Combustíveis e lubrificantes
07. Energia elétrica
08. Ferramentas
09. Lâmpadas, reatores e “starter”
10. Materiais de construção e congêneres
11. Materiais de limpeza
12. Materiais elétricos
13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
14. Papéis
15. Plásticos
16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
17. Produtos alimentícios
18. Produtos cerâmicos
19. Produtos de papelaria
20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
22. Rações para animais domésticos
23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
24. Tintas e vernizes
25. Veículos automotores
26. Veículos de duas e três rodas motorizados
27. Vidros
28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta

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  • 2. INFORMATIVO CSF ____________________________________ 01. Autopeças 02. Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo 05. Cimentos 06. Combustíveis e lubrificantes 07. Energia elétrica 08. Ferramentas 09. Lâmpadas, reatores e “starter” 10. Materiais de construção e congêneres 11. Materiais de limpeza 12. Materiais elétricos 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário 14. Papéis 15. Plásticos 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha 17. Produtos alimentícios 18. Produtos cerâmicos 19. Produtos de papelaria 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos 22. Rações para animais domésticos 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas 24. Tintas e vernizes 25. Veículos automotores 26. Veículos de duas e três rodas motorizados 27. Vidros 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta